🟧 Introdução:
Passar em um concurso público é um grande passo para a estabilidade profissional. No entanto, nem sempre a aprovação significa nomeação imediata. Afinal, quando o candidato tem direito garantido à posse do cargo? O que acontece se o prazo expirar ou se outro for chamado no seu lugar?
Neste artigo, você vai entender:
- Quando a aprovação gera expectativa de direito e quando gera direito subjetivo
- O que diz o STF sobre o tema
- O que é preterição e como agir
- Quais são os prazos legais e seus direitos
⚖️ Expectativa de direito x direito subjetivo
Nem toda aprovação em concurso garante a nomeação imediata. A diferença está no tipo de classificação do candidato e no comportamento da Administração.
Situação do candidato | Direito gerado |
---|---|
Aprovado fora do número de vagas | Expectativa de direito |
Aprovado dentro do número de vagas | Direito subjetivo à nomeação |
Preterido por contratação indevida | Direito à ação judicial |
📚 Base: STF – RE 598.099/MS (Tema 183 de Repercussão Geral)
📜 O que diz o STF sobre a nomeação?
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, durante o prazo de validade do concurso.
🔢 RE 598.099/MS (Tema 183 – Repercussão Geral): “A aprovação em concurso dentro do número de vagas gera direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.”
⚠️ Quando o Estado pode não nomear?
Em situações excepcionais, a Administração pode deixar de nomear mesmo aprovados dentro das vagas:
- Exceções aceitas pela jurisprudência:
- Corte comprovada de gastos públicos
- Extinção do cargo ou reestruturação legal do órgão
- Catástrofes ou calamidades reconhecidas oficialmente
Nesses casos, a recusa precisa ser fundamentada, transparente e proporcional. A simples alegação genérica não é aceita pela jurisprudência.
🚨 O que é preterição e como agir?
Preterição ocorre quando a Administração:
- Contrata temporários para a mesma função
- Nomeia candidatos em desrespeito à ordem de classificação
- Deixa de chamar candidatos dentro das vagas sem justificativa legal
✅Nesses casos, o candidato pode:
- Protocolar requerimento administrativo
- Registrar representação no Ministério Público
- Propor mandado de segurança ou ação judicial com pedido de nomeação
📊 Requisitos para garantir o direito à nomeação
- Ser aprovado dentro do número de vagas
- O concurso estar dentro do prazo de validade
- Não haver impedimentos legais pessoais (ex: reprovação médica ou documental)
- Ausência de situação excepcional justificadora da não nomeação
📅 Prazos legais importantes
Situação | Prazo |
Validade do concurso | Máximo de 2 anos (prorrogável por mais 2 anos) |
Ação judicial após o vencimento do concurso | Até 120 dias (mandado de segurança) ou 5 anos (ação ordinária) |
💡 Exemplos práticos e jurisprudência
📅 TRF-1 – Processo 101XXXXX-15.2022.4.01.0000: Aprovado dentro das vagas foi preterido por contratação temporária. A Justiça Federal determinou a nomeação imediata.
🔝 TJSP – Apelação Cível 100XXXXX-78.2021.8.26.0053: Estado alegou falta de orçamento para nomear. Tribunal considerou injustificável e reconheceu direito do candidato.
📋 Checklist – O que fazer se não for nomeado
✔️ Verifique se sua colocação está dentro das vagas do edital
✔️ Consulte o prazo de validade do concurso
✔️ Busque informações públicas sobre contratações no órgão
✔️ Formalize pedido por escrito à administração
✔️ Procure orientação jurídica especializada
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
❓ Passei em primeiro lugar fora das vagas. Tenho direito?
Não automaticamente. Fora das vagas, a nomeação depende da necessidade e do interesse público.
❓ A Administração é obrigada a nomear todos os aprovados?
Somente os classificados dentro das vagas previstas no edital, salvo casos excepcionais.
❓ Posso entrar com ação se nomearem um temporário no meu lugar?
Sim. É caso clássico de preterição, e você pode exigir judicialmente a nomeação.
❓ A nomeação precisa ocorrer dentro do prazo de validade?
Sim. Fora desse prazo, o candidato perde o direito de ser nomeado, mesmo se houver vaga.
✅ Conclusão
Ser aprovado em concurso é motivo de orgulho, mas é essencial compreender os limites legais do direito à nomeação. Quem está dentro das vagas previstas em edital tem direito garantido, e a Administração só pode recusar em situações excepcionais. Já quem está fora das vagas, permanece com expectativa de direito.
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🌐 Links externos úteis:
🔗Constituição da República Federativa do Brasil