✨ Introdução
Como entrar com ação trabalhista é uma dúvida comum de quem se sente prejudicado após trabalhar sem receber todos os direitos previstos na CLT. Muitas vezes, o trabalhador não sabe por onde começar, quais documentos precisa apresentar ou se é possível fazer isso sem um advogado.
⚖️ Este artigo foi escrito com base exclusivamente em leis e decisões reais, trazendo explicações claras, exemplos práticos e orientações seguras sobre:
- ✅ Quem pode ajuizar a ação trabalhista
- 📅 Qual é o prazo para pedir na Justiça
- 🏢 Como funciona o processo e onde dar entrada
- 🆓 Quando é possível fazer o pedido gratuitamente
- 📄 Quais documentos são essenciais para não perder seu direito
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📘 O que é ação trabalhista e para que serve na prática?
A ação trabalhista é o instrumento jurídico previsto na CLT (art. 839) para o trabalhador reivindicar direitos descumpridos pelo empregador. Ela é ajuizada na Justiça do Trabalho e pode envolver pedidos como pagamento de férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.
Na prática, serve para corrigir irregularidades cometidas durante o contrato de trabalho e garantir que o trabalhador receba tudo o que a lei prevê.
📚 Exemplo real:
Um operador de caixa que trabalhou durante anos sem receber horas extras ajuizou ação trabalhista e conseguiu receber valores referentes às horas excedentes da jornada, com base no art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal, que garante o pagamento de adicional para quem trabalha além da jornada legal.
📌 Importante saber:
📄 É preciso apresentar provas do vínculo e das verbas não pagas.
⚖️ A ação pode ser protocolada pelo próprio trabalhador (jus postulandi) até a segunda instância, mas o auxílio de um advogado ou sindicato é altamente recomendado para evitar erros.
👥 Quem pode entrar com ação trabalhista?
Podem ajuizar a ação trabalhista:
- 👩💼 Empregados com vínculo formal
- 🏢 Empregadores, quando precisarem apresentar defesa
- ✊ Sindicatos, em nome de seus filiados
- 🏛️ Ministério Público do Trabalho, em situações coletivas
A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou o acesso à Justiça do Trabalho para incluir autônomos, estagiários e voluntários, quando o serviço prestado gerar vínculo reconhecido pela lei.
🏢 Como entrar com ação trabalhista contra a empresa?
Para entrar com ação trabalhista contra a empresa, você deve ajuizar a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho competente, normalmente na cidade onde prestou serviços.
📄 Documentos mais importantes:
- CTPS com anotações de vínculo
- Holerites e comprovantes de pagamento
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- Extratos de FGTS
- Mensagens, e-mails e testemunhas que comprovem a situação
⚖️ Após a petição inicial, a Justiça marcará audiência para tentativa de acordo. Se não houver conciliação, o processo segue para julgamento.
📅 Quando posso entrar com a ação e qual é o prazo?
O trabalhador pode entrar com ação trabalhista em qualquer momento, inclusive enquanto ainda trabalha na empresa. Também é possível ajuizar após o término do contrato, respeitando os prazos legais.
🏢 Posso entrar com a ação trabalhista mesmo estando empregado?
👉 Sim, a lei não impede o trabalhador de processar a empresa enquanto ainda está empregado. No entanto, é importante avaliar os impactos na relação profissional, pois o processo pode gerar desconfortos no ambiente de trabalho.
📌 Dica prática: Quando possível, procure orientação jurídica para entender os riscos antes de ajuizar a ação enquanto ainda está contratado.
📅 Qual o prazo máximo após a demissão para ajuizar a ação?
O prazo é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, chamado de prescrição bienal (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
📚 Exemplo prático:
Se você foi demitido em março de 2023, pode ajuizar a ação até março de 2025.
📆 Até quantos anos de direitos posso cobrar na Justiça do Trabalho?
Mesmo dentro do prazo de 2 anos, só é possível cobrar valores referentes aos últimos 5 anos de contrato, chamado de prescrição quinquenal.
📌 Exemplo: Se você entrou com a ação em 2025, poderá pedir valores de 2020 em diante.
⚠️ Erro comum: Muitos trabalhadores deixam passar o prazo de 2 anos e perdem completamente o direito de ajuizar a ação.
📅 Entenda a diferença entre os prazos de 2 anos e 5 anos na ação trabalhista
Muitos trabalhadores confundem os prazos para ajuizar a ação trabalhista e para cobrar valores devidos. Na verdade, existem dois prazos diferentes, previstos no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e no art. 11 da CLT.
⏳ Prazo de 2 anos (prescrição bienal)
O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação trabalhista.
Se esse prazo for ultrapassado, perde totalmente o direito de entrar com a ação.
📌 Exemplo: Se você foi demitido em 01/06/2023, o último dia para ajuizar a ação será em 01/06/2025.
📆 Prazo de 5 anos (prescrição quinquenal)
Mesmo ajuizando a ação dentro do prazo de 2 anos, só podem ser cobrados direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento.
Valores de períodos anteriores a 5 anos são automaticamente perdidos.
📌 Exemplo prático completo:
Imagine que você trabalhou de 2015 a 2025 e foi demitido em julho de 2025, após 10 anos na empresa.
Se você ajuizar a ação em 2026, estará dentro do prazo de 2 anos (prescrição bienal).
➡️ Porém, só poderá cobrar verbas trabalhistas de 2021 a 2025, pois a lei limita a cobrança aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
➡️ Valores de 2015 a 2020 não poderão mais ser cobrados.
⚠️ Exceções importantes
Existem situações específicas em que os prazos podem ser contados de forma diferente:
👶 Menores de 18 anos: o prazo só começa a contar a partir da maioridade.
⚖️ Reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários: é possível ajuizar mesmo após o prazo bienal, pois a prescrição não atinge esse pedido específico.
🩺 Doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho: a contagem do prazo pode começar na data da constatação da doença, não na rescisão.
⏸️ Prescrição intercorrente: acontece depois que a ação trabalhista já foi ajuizada e chegou na fase de execução (quando o juiz já decidiu, e agora é hora de cobrar os valores). Se, nessa fase, o trabalhador ou seu advogado não tomar nenhuma providência por mais de 2 anos, o juiz pode extinguir o processo, e o trabalhador perde o direito de continuar cobrando.
📌 Exemplo prático:
Você entrou com a ação, ganhou a causa e o juiz mandou a empresa pagar. Mas a empresa não pagou e foi necessário executar a decisão. Se você ficar mais de 2 anos sem apresentar pedido, indicar bens da empresa ou dar andamento ao processo, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente e encerrar o caso.
📌 Resumo prático:
- Prazo de 2 anos: limite para ajuizar a ação após a demissão.
- Prazo de 5 anos: limite para cobrar valores retroativos, mesmo dentro dos 2 anos.
✅ Dica: Quem trabalhou muitos anos na mesma empresa deve agir logo após a rescisão, pois valores mais antigos podem se perder pela prescrição quinquenal.
📍 Onde posso entrar com a ação trabalhista?
Você pode entrar com a ação trabalhista presencialmente na Vara do Trabalho ou de forma online pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
📌 Opções para dar entrada na ação:
- 🏛️ Presencialmente: no balcão da Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou.
- 💻 Online: com petição assinada digitalmente, via PJe, normalmente com auxílio de advogado.
- ✊ Por sindicato: algumas categorias oferecem assistência jurídica gratuita aos filiados.
⚖️ A competência territorial é geralmente definida pelo local da prestação de serviços, mas pode haver exceções, como no caso de trabalhadores externos que atuam em várias cidades.
📌 Dica prática: Se optar por ajuizar sozinho (jus postulandi), basta levar a petição escrita com os documentos na Vara do Trabalho. Caso prefira o online, é necessário certificado digital ou auxílio de advogado.
⚙️ Como funciona o processo para entrar com ação trabalhista?
O processo trabalhista tem etapas claras: petição inicial, audiência de conciliação, produção de provas, sentença e eventuais recursos.
📄 Passo a passo básico:
- ✍️ Petição inicial: descreve a situação e os pedidos.
- 📅 Audiência inicial: tentativa de acordo entre as partes.
- 👨⚖️ Produção de provas: depoimentos, testemunhas e documentos são analisados.
- ⚖️ Sentença: o juiz decide se o trabalhador tem direito às verbas pedidas.
- 📄 Recursos: caso uma das partes não concorde com a decisão, pode recorrer.
📌 Tempo médio: Uma ação pode levar de meses a alguns anos, dependendo da complexidade, quantidade de provas e recursos apresentados.
📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar a ação?
O documento mais importante é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mas outras provas aumentam as chances de sucesso.
📄 Documentos essenciais:
- ✅ CTPS com registro de vínculo
- ✅ Holerites e comprovantes de pagamento
- ✅ TRCT (Termo de Rescisão do Contrato)
- ✅ Extratos do FGTS
- ✅ Mensagens, e-mails, fotos ou vídeos que comprovem a situação
- ✅ Indicação de testemunhas (nome e contato)
📌 Importante: Quanto mais provas, mais fácil será demonstrar o direito na Justiça do Trabalho.
⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?
O maior risco é perder o prazo de 2 anos para entrar com a ação, ou apresentar documentos insuficientes.
⚠️ Erros frequentes:
- 📅 Aguardar demais e deixar o prazo prescrever.
- 📄 Não juntar provas documentais suficientes.
- 👥 Confiar apenas em testemunhas sem apresentar comprovantes.
- 🏛️ Protocolar a ação em Vara do Trabalho errada (incompetência territorial).
📌 Dica prática: Sempre que possível, consulte um advogado ou sindicato antes de protocolar a ação para evitar falhas técnicas.
⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre a ação trabalhista?
A CLT (arts. 839 e 791) e a Constituição Federal (art. 7º, XXIX) são as principais normas que regulam a ação trabalhista.
📚 Base legal:
- 📘 CLT – art. 839: estabelece quem pode apresentar reclamação trabalhista.
- 📘 CLT – art. 791: permite ao trabalhador ajuizar a ação sem advogado (jus postulandi).
- 📘 CF/88 – art. 7º, XXIX: define prazos de prescrição para reclamar direitos trabalhistas.
- 📘 Súmula 463 do TST: garante a possibilidade de justiça gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.
📌 Exemplo real: Em diversos julgados, os tribunais têm reconhecido a importância de provas documentais sólidas para comprovar vínculo e verbas devidas. Um trabalhador que apresentou apenas testemunhas, sem documentos, teve parte dos pedidos indeferidos por falta de prova robusta.
📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito?
Para entrar com ação trabalhista corretamente, você deve organizar documentos, respeitar prazos e buscar orientação jurídica sempre que possível.
📄 Passo a passo essencial:
- 📂 Reúna todos os documentos: CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS e provas do vínculo.
- 📅 Verifique o prazo: 2 anos após a rescisão, podendo cobrar apenas os últimos 5 anos.
- 🏛️ Escolha a forma de ajuizar: presencial na Vara do Trabalho, online pelo PJe ou via sindicato.
- ⚖️ Avalie a necessidade de advogado: é possível ajuizar sem advogado (jus postulandi), mas o auxílio profissional evita erros.
- 📌 Acompanhe o processo: compareça às audiências e apresente todas as provas.
✅ Dica prática: Quanto mais provas você apresentar, maiores as chances de obter sucesso na Justiça do Trabalho.
❌ Quais prejuízos podem ocorrer se ignorar esse direito?
Ignorar seus direitos trabalhistas pode gerar perdas financeiras irreversíveis, pois após o prazo de 2 anos você não poderá mais entrar com a ação.
📌 Principais prejuízos:
- 💸 Perda de valores devidos, como FGTS, férias e horas extras.
- 🕑 Prescrição total do direito de reclamar na Justiça.
- 📄 Dificuldade em comprovar irregularidades com o passar do tempo.
⚠️ Erro comum: Aguardar demais esperando acordo com a empresa e perder completamente o prazo para ajuizar a ação.
🧠 Você sabia? (Curiosidades sobre ações trabalhistas)
- 📊 Em 2024, mais de 2 milhões de novas ações trabalhistas foram ajuizadas no Brasil (Fonte: Justiça do Trabalho).
- ⚖️ A maioria dos processos envolve verbas rescisórias, horas extras e FGTS não pago.
- 📅 O prazo de 2 anos após a rescisão é fatal: depois dele, a Justiça extingue o direito de ajuizar a ação.
✅ Para que serve a ação trabalhista?
A ação trabalhista serve para garantir que o trabalhador receba todos os direitos previstos na CLT, corrigindo irregularidades e evitando prejuízos financeiros.
📌 Na prática, ela pode:
- 💰 Recuperar verbas não pagas, como salários, férias e FGTS.
- 🛡️ Proteger direitos em caso de demissão injusta.
- 📜 Registrar oficialmente as irregularidades, servindo como prova futura.
🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns
Ao entrar com ação trabalhista, alguns erros podem gerar prejuízos e até a perda do processo.
⚠️ Principais riscos:
- 📅 Perder o prazo de 2 anos após a rescisão.
- 📄 Não apresentar documentos suficientes, deixando a prova apenas para testemunhas.
- 🏛️ Protocolar na Vara errada, gerando demora com declínio de competência.
- 💸 Não calcular corretamente os valores, levando a pedidos inconsistentes.
📌 Dica prática: Sempre organize seus comprovantes e, se possível, busque orientação profissional para evitar falhas processuais.
📋 Passo a passo para entrar com ação trabalhista
Entrar com ação trabalhista exige organização, provas e atenção aos prazos legais. Seguir um passo a passo ajuda a evitar erros e aumenta as chances de sucesso no processo.
1. Organize todos os documentos
- 📄 CTPS (Carteira de Trabalho)
- 📄 Holerites, recibos e comprovantes de pagamento
- 📄 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- 📄 Extratos do FGTS e do INSS
- 📄 Provas adicionais: mensagens, e-mails ou testemunhas
📌 Dica prática: Quanto mais provas documentais, maiores as chances de o juiz reconhecer seus direitos.
2. Avalie se vai com Advogado ou sozinho
- ✅ Pela lei, é possível ajuizar a ação sem Advogado (jus postulandi), indo direto à Vara do Trabalho.
- ⚠️ Porém, ter um advogado especializado em Direito do Trabalho aumenta as chances de sucesso, pois ele saberá calcular corretamente os valores e elaborar a petição de forma técnica.
3. Elabore a petição inicial com atenção aos detalhes
A petição inicial é o documento que dá início à ação trabalhista. Nela devem estar descritos, de forma clara:
- 📄 Os fatos ocorridos e as irregularidades cometidas pelo empregador.
- ⚖️ Os direitos que foram violados, com base na CLT e na Constituição Federal.
- 💰 O valor estimado da causa, calculado a partir das verbas que estão sendo cobradas.
- 📑 As provas que serão apresentadas, como holerites, extratos do FGTS, e-mails, mensagens e testemunhas.
- 📌 O pedido de justiça gratuita, caso você não tenha condições de pagar as custas do processo (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).
🔹 Embora seja possível elaborar a petição sozinho, a atuação de um advogado trabalhista é extremamente importante. Ele saberá:
- 📌 Identificar todos os direitos violados e evitar que verbas sejam esquecidas.
- 📌 Calcular corretamente os valores devidos, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
- 📌 Elaborar a petição com fundamentação jurídica sólida, aumentando as chances de êxito no processo.
➡️ Com o auxílio de um advogado, você evita erros formais ou pedidos mal calculados, que são causas frequentes de indeferimento ou perda parcial de direitos na Justiça do Trabalho.
🏛️ 4. Protocole a ação trabalhista
Existem três formas de protocolar a ação, dependendo da sua situação:
📍 1. Presencialmente na Vara do Trabalho
Você pode ir até a Vara do Trabalho da sua cidade com todos os documentos. Um servidor irá registrar a sua reclamação, mesmo que você não tenha advogado.
💻 2. Online pelo sistema PJe
É possível ajuizar a ação pela internet usando o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
- Para protocolar a petição e anexar documentos, é obrigatório ter certificado digital.
- Sem certificado digital, é possível apenas fazer consultas e acompanhar processos.
🤝 3. Via sindicato ou advogado
O sindicato pode oferecer assistência jurídica gratuita para ajuizar a ação.
Mesmo sendo possível entrar sozinho com o processo, ter um advogado trabalhista aumenta muito as chances de sucesso, porque ele vai:
- Calcular corretamente as verbas devidas.
- Elaborar a petição com fundamentação jurídica sólida.
- Garantir que todos os direitos sejam pedidos de forma adequada.
📌 Dica prática: Se você optar por entrar sozinho com a ação, vá presencialmente à Vara do Trabalho. Para peticionar online com segurança, é necessário ter certificado digital e conhecimento básico do PJe.
👩⚖️ 5. Compareça à audiência
- Na audiência, pode haver tentativa de acordo.
- Se não houver acordo, serão colhidas as provas e os depoimentos.
📜 6. Acompanhe a sentença e possíveis recursos
- Se a decisão for favorável, será iniciada a fase de execução para receber os valores.
- Se não concordar com a decisão, procure um advogado para analisar a possibilidade de recurso.
⚠️ Erro comum: Entrar com a ação sem provas suficientes ou perder os prazos de 2 anos (para ajuizar) e 5 anos (para cobrar valores).
🔰 Mesmo sendo possível ajuizar sozinho, procurar um advogado trabalhista é a forma mais segura de garantir que a ação seja bem estruturada e que seus direitos sejam corretamente calculados e defendidos.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Como entrar com ação trabalhista sem advogado?
Você pode ajuizar pessoalmente (jus postulandi) até a segunda instância, apresentando petição escrita na Vara do Trabalho.
⚖️ Porém, um advogado ou sindicato aumenta as chances de sucesso, pois a Justiça exige fundamentos legais e provas adequadas. Sem orientação, é comum cometer erros que podem levar ao indeferimento do pedido.
2. Como entrar com ação trabalhista gratuita?
Basta pedir a justiça gratuita na petição inicial, comprovando que não tem condições de pagar as custas (CLT, art. 790 §3º).
📌 Quem comprovar insuficiência financeira tem direito a isenção de custas e despesas processuais. Se o juiz conceder o benefício, você poderá mover o processo sem custos iniciais.
3. Posso entrar com ação trabalhista contra a empresa onde trabalho?
Sim, é possível ajuizar a ação mesmo estando empregado.
⚠️ No entanto, pode haver desgaste na relação de trabalho. Por isso, é essencial avaliar os riscos com apoio de advogado ou sindicato antes de dar entrada na ação.
4. Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
O prazo é de até 2 anos após a rescisão.
📌 Após esse período, ocorre prescrição bienal e o direito de ajuizar a ação é extinto. Por isso, não espere demais para buscar seus direitos.
5. Quais documentos preciso levar para entrar com ação trabalhista?
CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, mensagens e testemunhas.
📌 Quanto mais provas você apresentar, mais chances terá de comprovar os fatos perante a Justiça do Trabalho.
📚 Glossário
⚖️ CLT:
Consolidação das Leis do Trabalho, principal lei trabalhista.
📄 Petição Inicial:
Documento que dá início à ação judicial.
🏛️ Vara do Trabalho:
Órgão da Justiça do Trabalho onde o processo é ajuizado.
🧾 TRCT:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
📅 Prescrição Bienal:
Prazo de 2 anos para ajuizar a ação após a rescisão.
📆 Prescrição Quinquenal:
Limite de 5 anos para cobrar valores trabalhistas.
👨⚖️ Audiência:
Etapa do processo em que ocorre a tentativa de acordo e depoimentos.
💼 FGTS:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depósito obrigatório do empregador.
📝 Holerite:
Comprovante de pagamento do salário.
🏢 Jus Postulandi:
Direito de ajuizar ação sem advogado até a segunda instância.
🤝 Conclusão
Entrar com ação trabalhista é uma forma legítima de exigir que seus direitos sejam respeitados. A CLT e a Constituição Federal garantem que todo trabalhador tenha acesso à Justiça para cobrar valores não pagos, corrigir irregularidades e buscar um ambiente de trabalho mais justo.
Para aumentar as chances de sucesso, é fundamental:
- 📄 Organizar todos os documentos e provas.
- 📅 Respeitar os prazos de 2 anos (prescrição bienal) e 5 anos (prescrição quinquenal).
- ⚖️ Buscar orientação de um advogado ou sindicato, mesmo sendo possível ajuizar a ação sem advogado.
👉 Lembre-se: cada caso tem suas particularidades. A informação correta é a sua maior aliada para não perder prazos e garantir que o processo seja feito da forma certa.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📘 Constituição Federal – Art. 7º, inciso XXIX
Estabelece o prazo de prescrição bienal (2 anos) e quinquenal (5 anos) para reclamar direitos trabalhistas.
📚 CLT – Art. 839
Define quem pode ajuizar a reclamação trabalhista: empregado, empregador, sindicato e Ministério Público do Trabalho.
📚 CLT – Art. 791
Autoriza o jus postulandi, permitindo ao trabalhador ajuizar a ação sem advogado até a segunda instância.
📚 CLT – Art. 790, §§ 3º e 4º
Dispõe sobre a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho e os critérios para sua aplicação.
⚖️ Súmula 463 do TST
Dispõe que, para concessão da justiça gratuita, basta a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, salvo prova em contrário.
🧾 Emenda Constitucional nº 45/2004
Ampliou a competência da Justiça do Trabalho, incluindo novas categorias como autônomos, estagiários e voluntários.
📊 Relatório Justiça em Números 2024 – CNJ
Aponta que mais de 3,6 milhões de ações trabalhistas foram ajuizadas no Brasil em 2024.
📊 Dados do TST – 2024
Confirma que as principais demandas trabalhistas envolvem verbas rescisórias, FGTS e horas extras.
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