Como entrar com ação trabalhista: guia prático para reivindicar seus direitos

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✨ Introdução

Como entrar com ação trabalhista é uma dúvida comum de quem se sente prejudicado após trabalhar sem receber todos os direitos previstos na CLT. Muitas vezes, o trabalhador não sabe por onde começar, quais documentos precisa apresentar ou se é possível fazer isso sem um advogado.

⚖️ Este artigo foi escrito com base exclusivamente em leis e decisões reais, trazendo explicações claras, exemplos práticos e orientações seguras sobre:

  • Quem pode ajuizar a ação trabalhista
  • 📅 Qual é o prazo para pedir na Justiça
  • 🏢 Como funciona o processo e onde dar entrada
  • 🆓 Quando é possível fazer o pedido gratuitamente
  • 📄 Quais documentos são essenciais para não perder seu direito

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📘 O que é ação trabalhista e para que serve na prática?

A ação trabalhista é o instrumento jurídico previsto na CLT (art. 839) para o trabalhador reivindicar direitos descumpridos pelo empregador. Ela é ajuizada na Justiça do Trabalho e pode envolver pedidos como pagamento de férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.

Na prática, serve para corrigir irregularidades cometidas durante o contrato de trabalho e garantir que o trabalhador receba tudo o que a lei prevê.

📚 Exemplo real:
Um operador de caixa que trabalhou durante anos sem receber horas extras ajuizou ação trabalhista e conseguiu receber valores referentes às horas excedentes da jornada, com base no art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal, que garante o pagamento de adicional para quem trabalha além da jornada legal.

📌 Importante saber:

📄 É preciso apresentar provas do vínculo e das verbas não pagas.

⚖️ A ação pode ser protocolada pelo próprio trabalhador (jus postulandi) até a segunda instância, mas o auxílio de um advogado ou sindicato é altamente recomendado para evitar erros.


👥 Quem pode entrar com ação trabalhista?

Podem ajuizar a ação trabalhista:

  • 👩‍💼 Empregados com vínculo formal
  • 🏢 Empregadores, quando precisarem apresentar defesa
  • Sindicatos, em nome de seus filiados
  • 🏛️ Ministério Público do Trabalho, em situações coletivas

A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou o acesso à Justiça do Trabalho para incluir autônomos, estagiários e voluntários, quando o serviço prestado gerar vínculo reconhecido pela lei.

🏢 Como entrar com ação trabalhista contra a empresa?

Para entrar com ação trabalhista contra a empresa, você deve ajuizar a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho competente, normalmente na cidade onde prestou serviços.

📄 Documentos mais importantes:

  • CTPS com anotações de vínculo
  • Holerites e comprovantes de pagamento
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
  • Extratos de FGTS
  • Mensagens, e-mails e testemunhas que comprovem a situação

⚖️ Após a petição inicial, a Justiça marcará audiência para tentativa de acordo. Se não houver conciliação, o processo segue para julgamento.


📅 Quando posso entrar com a ação e qual é o prazo?

O trabalhador pode entrar com ação trabalhista em qualquer momento, inclusive enquanto ainda trabalha na empresa. Também é possível ajuizar após o término do contrato, respeitando os prazos legais.

🏢 Posso entrar com a ação trabalhista mesmo estando empregado?

👉 Sim, a lei não impede o trabalhador de processar a empresa enquanto ainda está empregado. No entanto, é importante avaliar os impactos na relação profissional, pois o processo pode gerar desconfortos no ambiente de trabalho.

📌 Dica prática: Quando possível, procure orientação jurídica para entender os riscos antes de ajuizar a ação enquanto ainda está contratado.

📅 Qual o prazo máximo após a demissão para ajuizar a ação?

O prazo é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, chamado de prescrição bienal (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

📚 Exemplo prático:
Se você foi demitido em março de 2023, pode ajuizar a ação até março de 2025.

📆 Até quantos anos de direitos posso cobrar na Justiça do Trabalho?

Mesmo dentro do prazo de 2 anos, só é possível cobrar valores referentes aos últimos 5 anos de contrato, chamado de prescrição quinquenal.

📌 Exemplo: Se você entrou com a ação em 2025, poderá pedir valores de 2020 em diante.

⚠️ Erro comum: Muitos trabalhadores deixam passar o prazo de 2 anos e perdem completamente o direito de ajuizar a ação.


📅 Entenda a diferença entre os prazos de 2 anos e 5 anos na ação trabalhista

Muitos trabalhadores confundem os prazos para ajuizar a ação trabalhista e para cobrar valores devidos. Na verdade, existem dois prazos diferentes, previstos no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e no art. 11 da CLT.

Prazo de 2 anos (prescrição bienal)

O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação trabalhista.
Se esse prazo for ultrapassado, perde totalmente o direito de entrar com a ação.

📌 Exemplo: Se você foi demitido em 01/06/2023, o último dia para ajuizar a ação será em 01/06/2025.

📆 Prazo de 5 anos (prescrição quinquenal)

Mesmo ajuizando a ação dentro do prazo de 2 anos, só podem ser cobrados direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento.
Valores de períodos anteriores a 5 anos são automaticamente perdidos.

📌 Exemplo prático completo:
Imagine que você trabalhou de 2015 a 2025 e foi demitido em julho de 2025, após 10 anos na empresa.
Se você ajuizar a ação em 2026, estará dentro do prazo de 2 anos (prescrição bienal).
➡️ Porém, só poderá cobrar verbas trabalhistas de 2021 a 2025, pois a lei limita a cobrança aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
➡️ Valores de 2015 a 2020 não poderão mais ser cobrados.

⚠️ Exceções importantes

Existem situações específicas em que os prazos podem ser contados de forma diferente:

👶 Menores de 18 anos: o prazo só começa a contar a partir da maioridade.

⚖️ Reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários: é possível ajuizar mesmo após o prazo bienal, pois a prescrição não atinge esse pedido específico.

🩺 Doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho: a contagem do prazo pode começar na data da constatação da doença, não na rescisão.

⏸️ Prescrição intercorrente: acontece depois que a ação trabalhista já foi ajuizada e chegou na fase de execução (quando o juiz já decidiu, e agora é hora de cobrar os valores). Se, nessa fase, o trabalhador ou seu advogado não tomar nenhuma providência por mais de 2 anos, o juiz pode extinguir o processo, e o trabalhador perde o direito de continuar cobrando.

📌 Exemplo prático:

Você entrou com a ação, ganhou a causa e o juiz mandou a empresa pagar. Mas a empresa não pagou e foi necessário executar a decisão. Se você ficar mais de 2 anos sem apresentar pedido, indicar bens da empresa ou dar andamento ao processo, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente e encerrar o caso.

📌 Resumo prático:

  • Prazo de 2 anos: limite para ajuizar a ação após a demissão.
  • Prazo de 5 anos: limite para cobrar valores retroativos, mesmo dentro dos 2 anos.

Dica: Quem trabalhou muitos anos na mesma empresa deve agir logo após a rescisão, pois valores mais antigos podem se perder pela prescrição quinquenal.


📍 Onde posso entrar com a ação trabalhista?

Você pode entrar com a ação trabalhista presencialmente na Vara do Trabalho ou de forma online pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

📌 Opções para dar entrada na ação:

  • 🏛️ Presencialmente: no balcão da Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou.
  • 💻 Online: com petição assinada digitalmente, via PJe, normalmente com auxílio de advogado.
  • Por sindicato: algumas categorias oferecem assistência jurídica gratuita aos filiados.

⚖️ A competência territorial é geralmente definida pelo local da prestação de serviços, mas pode haver exceções, como no caso de trabalhadores externos que atuam em várias cidades.

📌 Dica prática: Se optar por ajuizar sozinho (jus postulandi), basta levar a petição escrita com os documentos na Vara do Trabalho. Caso prefira o online, é necessário certificado digital ou auxílio de advogado.


⚙️ Como funciona o processo para entrar com ação trabalhista?

O processo trabalhista tem etapas claras: petição inicial, audiência de conciliação, produção de provas, sentença e eventuais recursos.

📄 Passo a passo básico:

  1. ✍️ Petição inicial: descreve a situação e os pedidos.
  2. 📅 Audiência inicial: tentativa de acordo entre as partes.
  3. 👨‍⚖️ Produção de provas: depoimentos, testemunhas e documentos são analisados.
  4. ⚖️ Sentença: o juiz decide se o trabalhador tem direito às verbas pedidas.
  5. 📄 Recursos: caso uma das partes não concorde com a decisão, pode recorrer.

📌 Tempo médio: Uma ação pode levar de meses a alguns anos, dependendo da complexidade, quantidade de provas e recursos apresentados.


📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar a ação?

O documento mais importante é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mas outras provas aumentam as chances de sucesso.

📄 Documentos essenciais:

  • ✅ CTPS com registro de vínculo
  • ✅ Holerites e comprovantes de pagamento
  • ✅ TRCT (Termo de Rescisão do Contrato)
  • ✅ Extratos do FGTS
  • ✅ Mensagens, e-mails, fotos ou vídeos que comprovem a situação
  • ✅ Indicação de testemunhas (nome e contato)

📌 Importante: Quanto mais provas, mais fácil será demonstrar o direito na Justiça do Trabalho.


⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?

O maior risco é perder o prazo de 2 anos para entrar com a ação, ou apresentar documentos insuficientes.

⚠️ Erros frequentes:

  • 📅 Aguardar demais e deixar o prazo prescrever.
  • 📄 Não juntar provas documentais suficientes.
  • 👥 Confiar apenas em testemunhas sem apresentar comprovantes.
  • 🏛️ Protocolar a ação em Vara do Trabalho errada (incompetência territorial).

📌 Dica prática: Sempre que possível, consulte um advogado ou sindicato antes de protocolar a ação para evitar falhas técnicas.


⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre a ação trabalhista?

A CLT (arts. 839 e 791) e a Constituição Federal (art. 7º, XXIX) são as principais normas que regulam a ação trabalhista.

📚 Base legal:

  • 📘 CLT – art. 839: estabelece quem pode apresentar reclamação trabalhista.
  • 📘 CLT – art. 791: permite ao trabalhador ajuizar a ação sem advogado (jus postulandi).
  • 📘 CF/88 – art. 7º, XXIX: define prazos de prescrição para reclamar direitos trabalhistas.
  • 📘 Súmula 463 do TST: garante a possibilidade de justiça gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.

📌 Exemplo real: Em diversos julgados, os tribunais têm reconhecido a importância de provas documentais sólidas para comprovar vínculo e verbas devidas. Um trabalhador que apresentou apenas testemunhas, sem documentos, teve parte dos pedidos indeferidos por falta de prova robusta.


📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito?

Para entrar com ação trabalhista corretamente, você deve organizar documentos, respeitar prazos e buscar orientação jurídica sempre que possível.

📄 Passo a passo essencial:

  1. 📂 Reúna todos os documentos: CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS e provas do vínculo.
  2. 📅 Verifique o prazo: 2 anos após a rescisão, podendo cobrar apenas os últimos 5 anos.
  3. 🏛️ Escolha a forma de ajuizar: presencial na Vara do Trabalho, online pelo PJe ou via sindicato.
  4. ⚖️ Avalie a necessidade de advogado: é possível ajuizar sem advogado (jus postulandi), mas o auxílio profissional evita erros.
  5. 📌 Acompanhe o processo: compareça às audiências e apresente todas as provas.

Dica prática: Quanto mais provas você apresentar, maiores as chances de obter sucesso na Justiça do Trabalho.


Quais prejuízos podem ocorrer se ignorar esse direito?

Ignorar seus direitos trabalhistas pode gerar perdas financeiras irreversíveis, pois após o prazo de 2 anos você não poderá mais entrar com a ação.

📌 Principais prejuízos:

  • 💸 Perda de valores devidos, como FGTS, férias e horas extras.
  • 🕑 Prescrição total do direito de reclamar na Justiça.
  • 📄 Dificuldade em comprovar irregularidades com o passar do tempo.

⚠️ Erro comum: Aguardar demais esperando acordo com a empresa e perder completamente o prazo para ajuizar a ação.


🧠 Você sabia? (Curiosidades sobre ações trabalhistas)

  • 📊 Em 2024, mais de 2 milhões de novas ações trabalhistas foram ajuizadas no Brasil (Fonte: Justiça do Trabalho).
  • ⚖️ A maioria dos processos envolve verbas rescisórias, horas extras e FGTS não pago.
  • 📅 O prazo de 2 anos após a rescisão é fatal: depois dele, a Justiça extingue o direito de ajuizar a ação.


Para que serve a ação trabalhista?

A ação trabalhista serve para garantir que o trabalhador receba todos os direitos previstos na CLT, corrigindo irregularidades e evitando prejuízos financeiros.

📌 Na prática, ela pode:

  • 💰 Recuperar verbas não pagas, como salários, férias e FGTS.
  • 🛡️ Proteger direitos em caso de demissão injusta.
  • 📜 Registrar oficialmente as irregularidades, servindo como prova futura.

🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns

Ao entrar com ação trabalhista, alguns erros podem gerar prejuízos e até a perda do processo.

⚠️ Principais riscos:

  • 📅 Perder o prazo de 2 anos após a rescisão.
  • 📄 Não apresentar documentos suficientes, deixando a prova apenas para testemunhas.
  • 🏛️ Protocolar na Vara errada, gerando demora com declínio de competência.
  • 💸 Não calcular corretamente os valores, levando a pedidos inconsistentes.

📌 Dica prática: Sempre organize seus comprovantes e, se possível, busque orientação profissional para evitar falhas processuais.


📋 Passo a passo para entrar com ação trabalhista

Entrar com ação trabalhista exige organização, provas e atenção aos prazos legais. Seguir um passo a passo ajuda a evitar erros e aumenta as chances de sucesso no processo.

1. Organize todos os documentos

  • 📄 CTPS (Carteira de Trabalho)
  • 📄 Holerites, recibos e comprovantes de pagamento
  • 📄 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
  • 📄 Extratos do FGTS e do INSS
  • 📄 Provas adicionais: mensagens, e-mails ou testemunhas

📌 Dica prática: Quanto mais provas documentais, maiores as chances de o juiz reconhecer seus direitos.

2. Avalie se vai com Advogado ou sozinho

  • ✅ Pela lei, é possível ajuizar a ação sem Advogado (jus postulandi), indo direto à Vara do Trabalho.
  • ⚠️ Porém, ter um advogado especializado em Direito do Trabalho aumenta as chances de sucesso, pois ele saberá calcular corretamente os valores e elaborar a petição de forma técnica.

3. Elabore a petição inicial com atenção aos detalhes

A petição inicial é o documento que dá início à ação trabalhista. Nela devem estar descritos, de forma clara:

  • 📄 Os fatos ocorridos e as irregularidades cometidas pelo empregador.
  • ⚖️ Os direitos que foram violados, com base na CLT e na Constituição Federal.
  • 💰 O valor estimado da causa, calculado a partir das verbas que estão sendo cobradas.
  • 📑 As provas que serão apresentadas, como holerites, extratos do FGTS, e-mails, mensagens e testemunhas.
  • 📌 O pedido de justiça gratuita, caso você não tenha condições de pagar as custas do processo (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

🔹 Embora seja possível elaborar a petição sozinho, a atuação de um advogado trabalhista é extremamente importante. Ele saberá:

  • 📌 Identificar todos os direitos violados e evitar que verbas sejam esquecidas.
  • 📌 Calcular corretamente os valores devidos, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
  • 📌 Elaborar a petição com fundamentação jurídica sólida, aumentando as chances de êxito no processo.

➡️ Com o auxílio de um advogado, você evita erros formais ou pedidos mal calculados, que são causas frequentes de indeferimento ou perda parcial de direitos na Justiça do Trabalho.

🏛️ 4. Protocole a ação trabalhista

Existem três formas de protocolar a ação, dependendo da sua situação:

📍 1. Presencialmente na Vara do Trabalho

Você pode ir até a Vara do Trabalho da sua cidade com todos os documentos. Um servidor irá registrar a sua reclamação, mesmo que você não tenha advogado.

💻 2. Online pelo sistema PJe

É possível ajuizar a ação pela internet usando o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

  • Para protocolar a petição e anexar documentos, é obrigatório ter certificado digital.
  • Sem certificado digital, é possível apenas fazer consultas e acompanhar processos.

🤝 3. Via sindicato ou advogado

O sindicato pode oferecer assistência jurídica gratuita para ajuizar a ação.
Mesmo sendo possível entrar sozinho com o processo, ter um advogado trabalhista aumenta muito as chances de sucesso, porque ele vai:

  • Calcular corretamente as verbas devidas.
  • Elaborar a petição com fundamentação jurídica sólida.
  • Garantir que todos os direitos sejam pedidos de forma adequada.

📌 Dica prática: Se você optar por entrar sozinho com a ação, vá presencialmente à Vara do Trabalho. Para peticionar online com segurança, é necessário ter certificado digital e conhecimento básico do PJe.

👩‍⚖️ 5. Compareça à audiência

  • Na audiência, pode haver tentativa de acordo.
  • Se não houver acordo, serão colhidas as provas e os depoimentos.

📜 6. Acompanhe a sentença e possíveis recursos

  • Se a decisão for favorável, será iniciada a fase de execução para receber os valores.
  • Se não concordar com a decisão, procure um advogado para analisar a possibilidade de recurso.

⚠️ Erro comum: Entrar com a ação sem provas suficientes ou perder os prazos de 2 anos (para ajuizar) e 5 anos (para cobrar valores).

🔰 Mesmo sendo possível ajuizar sozinho, procurar um advogado trabalhista é a forma mais segura de garantir que a ação seja bem estruturada e que seus direitos sejam corretamente calculados e defendidos.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Como entrar com ação trabalhista sem advogado?

Você pode ajuizar pessoalmente (jus postulandi) até a segunda instância, apresentando petição escrita na Vara do Trabalho.

⚖️ Porém, um advogado ou sindicato aumenta as chances de sucesso, pois a Justiça exige fundamentos legais e provas adequadas. Sem orientação, é comum cometer erros que podem levar ao indeferimento do pedido.

2. Como entrar com ação trabalhista gratuita?

Basta pedir a justiça gratuita na petição inicial, comprovando que não tem condições de pagar as custas (CLT, art. 790 §3º).

📌 Quem comprovar insuficiência financeira tem direito a isenção de custas e despesas processuais. Se o juiz conceder o benefício, você poderá mover o processo sem custos iniciais.

3. Posso entrar com ação trabalhista contra a empresa onde trabalho?

Sim, é possível ajuizar a ação mesmo estando empregado.

⚠️ No entanto, pode haver desgaste na relação de trabalho. Por isso, é essencial avaliar os riscos com apoio de advogado ou sindicato antes de dar entrada na ação.

4. Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

O prazo é de até 2 anos após a rescisão.

📌 Após esse período, ocorre prescrição bienal e o direito de ajuizar a ação é extinto. Por isso, não espere demais para buscar seus direitos.

5. Quais documentos preciso levar para entrar com ação trabalhista?

CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, mensagens e testemunhas.

📌 Quanto mais provas você apresentar, mais chances terá de comprovar os fatos perante a Justiça do Trabalho.


📚 Glossário

⚖️ CLT:

Consolidação das Leis do Trabalho, principal lei trabalhista.

📄 Petição Inicial:

Documento que dá início à ação judicial.

🏛️ Vara do Trabalho:

Órgão da Justiça do Trabalho onde o processo é ajuizado.

🧾 TRCT:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

📅 Prescrição Bienal:

Prazo de 2 anos para ajuizar a ação após a rescisão.

📆 Prescrição Quinquenal:

Limite de 5 anos para cobrar valores trabalhistas.

👨‍⚖️ Audiência:

Etapa do processo em que ocorre a tentativa de acordo e depoimentos.

💼 FGTS:

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depósito obrigatório do empregador.

📝 Holerite:

Comprovante de pagamento do salário.

🏢 Jus Postulandi:

Direito de ajuizar ação sem advogado até a segunda instância.


🤝 Conclusão

Entrar com ação trabalhista é uma forma legítima de exigir que seus direitos sejam respeitados. A CLT e a Constituição Federal garantem que todo trabalhador tenha acesso à Justiça para cobrar valores não pagos, corrigir irregularidades e buscar um ambiente de trabalho mais justo.

Para aumentar as chances de sucesso, é fundamental:

  • 📄 Organizar todos os documentos e provas.
  • 📅 Respeitar os prazos de 2 anos (prescrição bienal) e 5 anos (prescrição quinquenal).
  • ⚖️ Buscar orientação de um advogado ou sindicato, mesmo sendo possível ajuizar a ação sem advogado.

👉 Lembre-se: cada caso tem suas particularidades. A informação correta é a sua maior aliada para não perder prazos e garantir que o processo seja feito da forma certa.

🔰 No souadvogado.com você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito do Trabalho.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.


🔗 Veja também

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📚 Fontes Jurídicas Utilizadas

📘 Constituição Federal – Art. 7º, inciso XXIX
Estabelece o prazo de prescrição bienal (2 anos) e quinquenal (5 anos) para reclamar direitos trabalhistas.

📚 CLT – Art. 839
Define quem pode ajuizar a reclamação trabalhista: empregado, empregador, sindicato e Ministério Público do Trabalho.

📚 CLT – Art. 791
Autoriza o jus postulandi, permitindo ao trabalhador ajuizar a ação sem advogado até a segunda instância.

📚 CLT – Art. 790, §§ 3º e 4º
Dispõe sobre a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho e os critérios para sua aplicação.

⚖️ Súmula 463 do TST
Dispõe que, para concessão da justiça gratuita, basta a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, salvo prova em contrário.

🧾 Emenda Constitucional nº 45/2004
Ampliou a competência da Justiça do Trabalho, incluindo novas categorias como autônomos, estagiários e voluntários.

📊 Relatório Justiça em Números 2024 – CNJ
Aponta que mais de 3,6 milhões de ações trabalhistas foram ajuizadas no Brasil em 2024.

📊 Dados do TST – 2024
Confirma que as principais demandas trabalhistas envolvem verbas rescisórias, FGTS e horas extras.

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