Amamentação no trabalho: o que diz a lei, quem tem direito e como garantir esse cuidado essencial

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🔍 Introdução

Amamentação no trabalho é um direito garantido pela CLT que assegura pausas remuneradas durante a jornada para mães lactantes.

São dois intervalos de 30 minutos por dia, até que o bebê complete 6 meses de vida — podendo ser prorrogados com recomendação médica.

Esse direito é obrigatório, independe do porte da empresa e integra o sistema de proteção à maternidade e à infância previsto na Constituição Federal.

Mesmo com respaldo legal claro, a amamentação no trabalho ainda gera dúvidas entre mães, empresas e até profissionais da saúde. Será que é preciso pedir autorização? Como comunicar o RH? A empresa pode recusar? Existe multa em caso de descumprimento?

Neste artigo completo, você vai descobrir tudo sobre amamentação no trabalho, com explicações práticas e embasamento jurídico atualizado até 2025. Vamos mostrar:

  • Quem tem direito;
  • Como solicitar formalmente;
  • O que fazer se a empresa negar;
  • Riscos para empregadores que descumprem a norma;
  • Jurisprudências reais e orientações da CLT, da Constituição e da Lei 14.457/2022.

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📘 O que é amamentação no trabalho e por que esse direito existe?

Amamentação no trabalho é o direito da mulher trabalhadora de fazer pausas remuneradas durante a jornada para alimentar seu bebê — com leite materno ou fórmula — até os 6 meses da criança, podendo esse prazo ser prorrogado por recomendação médica.

Previsto no art. 396 da CLT, esse direito garante dois intervalos de 30 minutos por dia, sem qualquer desconto no salário.

Além disso:

🏢 Empresas com 30 ou mais funcionárias com mais de 16 anos devem oferecer estrutura física adequada ou reembolso-creche, conforme a Lei 14.457/2022;

☢️ Ambientes insalubres exigem o afastamento da lactante, com salário garantido, conforme o art. 394-A da CLT.

📌 Importante saber: Esse não é um “benefício”, mas um direito legal com natureza protetiva da infância e da maternidade, respaldado por diversos dispositivos constitucionais e normas infraconstitucionais.a maternidade, amparado por diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.


🎁 Quem tem direito à amamentação no trabalho?

Toda mulher em situação de lactação que trabalha com vínculo formal (CLT) e retorna da licença-maternidade tem direito às pausas legais. Isso inclui:

👩‍🍼 Mães biológicas;

👩‍👧 Mães adotantes (em caso de relactação ou indução hormonal);

🧾 Empregadas domésticas e temporárias;

👷‍♀️ Lactantes em empresas de qualquer porte.

E para mães autônomas, MEI ou informais?

Essas categorias não têm o mesmo respaldo direto da CLT, mas podem buscar alternativas por meio de políticas públicas, ações coletivas ou flexibilizações contratuais específicas.

Dica prática: O direito é válido independentemente do tipo de parto, do número de filhos ou da forma de alimentação da criança.


⏳ Até quando vale o direito?

A regra geral é que as pausas para amamentação sejam garantidas até os 6 meses de vida do bebê, contados a partir do retorno da licença-maternidade.

🩺 Esse período pode ser prorrogado por recomendação médica, com a apresentação de atestado.

📅 Exemplo: Se a licença terminou em 1º de maio, as pausas devem ser garantidas até 1º de novembro, ou além, caso haja justificativa médica.

⚠️ Erro comum: Muitas mães acreditam que o direito é automático. Embora esteja garantido por lei, o ideal é comunicar formalmente ao RH ou à chefia, com indicação dos horários preferenciais.


📍 Onde posso solicitar o direito à amamentação no trabalho?

Você deve solicitar o exercício do seu direito diretamente ao empregador, preferencialmente por escrito, assim que retornar da licença-maternidade.

A comunicação pode ser feita por meio de:

  • Ofício simples ao RH ou ao setor de pessoal;
  • E-mail formal solicitando os intervalos;
  • Declaração médica, caso haja recomendação de prorrogação além dos seis meses;
  • Acordo individual escrito, caso haja reorganização dos horários.

Esse direito não depende de avaliação da empresa — ele já está garantido em lei, e não precisa ser “autorizado”. A negativa ou recusa do empregador configura descumprimento da CLT e pode ser denunciada ao sindicato, à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

🏢 Observação importante para grandes empresas:
Se a empresa possuir 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos, deverá oferecer local apropriado para amamentação, conforme prevê a CLT, como sala para amamentar ou extrair leite, conforme o caso.


🗓️ Linha do tempo: amamentação no trabalho

🗓️ Linha do tempo

  • 📅 Nascimento do bebê → Licença-maternidade obrigatória

    ⏳ Prazo: 120 dias

  • 📅 Até 180 dias → Prorrogação da licença (Empresa Cidadã)

    ⏳ Prazo: + 60 dias (opcional)

  • 📅 Retorno ao trabalho → Início das pausas para amamentar

    ⏳ Prazo: a partir do fim da licença

  • 📅 Até os 6 meses do bebê → Pausas para amamentação

    ⏳ Prazo: 2 pausas de 30 minutos por dia

  • 📅 Após os 6 meses → Possível prorrogação

    ⏳ Prazo: sem limite fixado

  • 📅 Durante a lactação → Afastamento de atividades insalubres

    ⏳ Prazo: todo o período de amamentação

  • 📅 Estrutura de apoio → Sala de amamentação

    ⏳ Prazo: obrigação permanente

  • 📅 Alternativa → Reembolso-creche

    ⏳ Prazo: durante a lactação

Resumo dos principais prazos e direitos relacionados à amamentação no trabalho, conforme CLT e legislação correlata.


⚙️ Como funciona o processo para obter esse direito na prática?

Na prática, o processo é simples, mas exige atenção:

  1. 📆 Retorno da licença-maternidade: ao voltar ao trabalho, a mãe lactante já tem o direito assegurado.
  2. ✉️ Manifestação formal do interesse: é importante comunicar ao RH ou gestor o desejo de usufruir das pausas legais para amamentação.
  3. 🕑 Definição dos horários: a lei garante dois períodos de 30 minutos cada, mas é possível reorganizar os horários por acordo com o empregador, desde que não haja prejuízo ao direito.
  4. 🩺 Apresentação de atestado (quando necessário): se houver necessidade de estender o direito após os 6 meses, um laudo médico deve ser apresentado.
  5. 🔍 Acompanhamento e fiscalização: em caso de recusa ou obstrução, a trabalhadora pode procurar a Defensoria Pública, o sindicato ou um advogado trabalhista.

Dica prática:
Algumas empresas permitem juntar os dois períodos em um único intervalo de uma hora, logo no início ou no final do expediente, facilitando a rotina da mãe.


📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar?

Em regra, nenhum documento é exigido além da comprovação de que a trabalhadora está lactante. No entanto, alguns registros ajudam a formalizar e proteger a mãe em caso de necessidade futura.

📄 Documentos recomendados:

  • 📌 Declaração de nascimento da criança (com data);
  • ✉️ Solicitação escrita ou e-mail enviado à empresa;
  • 🩺 Atestado médico (somente se necessário prorrogar o direito além dos seis meses);
  • 🤝 Termo de acordo individual, caso haja reorganização dos horários.

🧾 Para empregadas em locais insalubres:

  • 🔬 Exame de saúde ocupacional indicando lactação;
  • 📋 Laudo técnico que comprove a insalubridade do ambiente;
  • 📝 Pedido de afastamento com base no art. 394-A da CLT.

📌 Importante saber:
O não fornecimento de estrutura para amamentação por empresas que têm a obrigação legal pode ser questionado judicialmente ou denunciado ao Ministério Público do Trabalho.


⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?

O principal risco é a perda efetiva do direito por falta de informação ou formalização. Muitos empregadores não comunicam espontaneamente esse direito às funcionárias, o que faz com que ele passe despercebido.

🚫 Erros comuns:

  • Acreditar que é preciso “pedir permissão” para exercer o direito;
  • Não formalizar por escrito a solicitação das pausas;
  • Não apresentar atestado para prorrogação após 6 meses;
  • Deixar de denunciar em caso de recusa da empresa.

💸 Riscos jurídicos e financeiros:

  • O não cumprimento pela empresa pode gerar:
    • Multa administrativa;
    • Indenização por danos morais;
    • Ações trabalhistas por descumprimento de norma de proteção à maternidade.
    • Fiscalização do Ministério Público do Trabalho e do sindicato da categoria.

📌 Importante saber:
As pausas para amamentação são remuneradas e não compensáveis. A exigência de compensação por parte da empresa fere a legislação trabalhista e pode ser judicialmente contestada.


📚 O que diz a lei e a jurisprudência sobre amamentação no trabalho?

O direito à amamentação no trabalho está previsto na CLT, reforçado pela Constituição e por legislações mais recentes.

📜 Principais bases legais:

  • Art. 396 da CLT – Garante dois descansos de 30 minutos por dia para amamentar até os 6 meses de vida da criança;
  • Art. 394-A da CLT – Determina o afastamento de lactantes de atividades insalubres;
  • Art. 6º e 7º, XVIII da Constituição Federal – Proteção à maternidade e à infância como direitos sociais;
  • Lei 14.457/2022 – Estabelece novas medidas como o reembolso-creche e a possibilidade de flexibilizar a jornada.

📌 Jurisprudência relevante:

TST – RR-1000410-79.2020.5.02.0051
A trabalhadora foi impedida de usufruir das pausas legais. A empresa alegou que o horário de almoço seria suficiente, mas não ofereceu estrutura. O Tribunal reconheceu a violação do direito e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, além das horas extras referentes às pausas não concedidas.

📌 Importante saber:
O direito pode ser ajustado por acordo individual, mas jamais eliminado ou reduzido. Qualquer cláusula que limite esse direito é considerada nula de pleno direito.


📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito?

A primeira e mais importante atitude é se informar sobre o que a legislação garante e formalizar sua solicitação à empresa assim que retornar da licença-maternidade.

Passo a passo prático:

  1. Na volta ao trabalho, comunique ao RH, gestor ou supervisor imediato que você deseja exercer o direito às pausas para amamentação.
  2. Solicite a organização dos horários das pausas — que podem ser distribuídas durante o dia ou concentradas no início ou no fim da jornada, se houver acordo.
  3. Formalize por escrito, preferencialmente por e-mail ou termo de solicitação, com data e assinatura.
  4. Se desejar estender o direito além dos seis meses, apresente um atestado médico recomendando a prorrogação.
  5. Caso a empresa recuse ou crie dificuldades, procure orientação jurídica imediata, via Defensoria Pública, sindicato ou advogado especializado.

📌 Importante saber:
O direito à amamentação não precisa ser “aprovado” pela empresa — ele é garantido por lei. A negativa pode gerar responsabilização jurídica para o empregador.


❌ Quais prejuízos e problemas podem ocorrer se ignorar esse direito?

Ignorar ou abrir mão do direito à amamentação pode causar prejuízos emocionais, físicos e jurídicos, tanto para a mãe quanto para o bebê — além de penalidades para a empresa.

💔 Para a mãe e o bebê:

  • Desmame precoce;
  • Mastite ou dores causadas por retenção de leite;
  • Estresse, frustração e sentimento de culpa;
  • Redução na produção de leite materno;
  • Risco de introdução precoce de fórmulas artificiais.

⚖️ Para a empresa:

  • Ações judiciais com pedidos de indenização;
  • Multas administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores;
  • Dano reputacional;
  • Responsabilidade por violação de normas protetivas.

📌 Importante saber:
Mesmo empresas pequenas ou sem sala de apoio devem conceder as pausas. A ausência de estrutura não afasta a obrigatoriedade legal.

Abrir mão do direito não impede a busca judicial posterior — mas o ideal é sempre documentar as tentativas de exercer esse direito, mesmo que negadas informalmente.


🧠 Você sabia?

Veja algumas curiosidades e dados estatísticos sobre amamentação no ambiente de trabalho:

🔹 A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento exclusivo até os 6 meses e complementar até os 2 anos ou mais.

🔹 A CLT garante pausas remuneradas para amamentar desde 1943 — ou seja, é um direito histórico das mulheres brasileiras.

🔹 Empresas que investem em salas de amamentação têm maior retenção de colaboradoras após a maternidade e menor absenteísmo.

🔹 Segundo o Ministério da Saúde, bebês amamentados exclusivamente até os 6 meses têm menos riscos de doenças respiratórias e diarreias.

🔹 A Lei 14.457/2022 modernizou e ampliou o alcance das normas sobre amamentação, permitindo reembolso-creche e flexibilizações de jornada — inclusive para homens responsáveis legais pela criança.


✅ Para que serve o direito à amamentação no trabalho?

Esse direito protege a saúde do bebê e da mãe, facilita a transição entre o período de licença e o retorno à vida profissional, reforça o vínculo familiar e contribui para a dignidade da mulher trabalhadora.

👶 Na prática, ele serve para:

  • Permitir que a mãe continue a amamentar seu filho sem prejuízo à jornada de trabalho;
  • Evitar que o aleitamento seja interrompido por pressões profissionais;
  • Garantir que a empresa ofereça condições mínimas para o exercício desse direito (como pausas ou espaço físico, quando obrigatório);
  • Reduzir a evasão feminina do mercado de trabalho por falta de apoio no pós-parto;
  • Promover a igualdade de gênero e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

📌 Importante saber:
Esse direito não é opcional para o empregador. É uma obrigação legal, com respaldo constitucional, e integra o conjunto de normas de proteção à maternidade no Brasil.

A inexistência de estrutura física não elimina a obrigação de conceder as pausas. O desrespeito pode ser interpretado como assédio, discriminação ou violação de direitos fundamentais.


❓FAQ – Perguntas frequentes sobre amamentação no trabalho

1. Quem tem direito à amamentação no trabalho?

Trabalhadoras com vínculo formal (CLT), que estejam em período de lactação, inclusive mães adotantes com recomendação médica. O direito é válido após o retorno da licença-maternidade.

2. Quantas pausas são permitidas e até quando?

A CLT garante duas pausas de 30 minutos por dia, até o bebê completar 6 meses. Esse prazo pode ser prorrogado mediante atestado médico.

3. Pode haver acordo para unificar as pausas?

Sim. Desde que haja concordância entre empregada e empregador, é possível concentrar os 60 minutos em um único intervalo, sem prejuízo à mãe ou ao bebê.

4. É preciso atestado para usufruir do direito?

Não. O direito é automático. Atestado médico só é necessário para prorrogar o período além dos 6 meses.

5. A empresa pode negar o direito às pausas?

Não. O art. 396 da CLT garante esse direito de forma obrigatória. Negar ou dificultar a aplicação pode gerar processos, multas e indenizações.

6. O que fazer se a empresa não conceder as pausas?

Formalize sua solicitação por escrito e procure apoio jurídico. É possível acionar sindicato, Defensoria Pública, Ministério Público do Trabalho ou ingressar com ação judicial.

7. Mães adotantes também têm esse direito?

Sim, desde que estejam amamentando por relactação, banco de leite ou indução hormonal, com respaldo médico.

8. Quem trabalha em ambiente insalubre tem direito ao afastamento?

Sim. A lactante deve ser afastada das atividades insalubres durante a amamentação, com salário preservado, conforme o art. 394-A da CLT.

9. Empresas pequenas também devem conceder as pausas?

Sim. Todas as empresas, independentemente do porte, devem garantir as pausas. A exigência de estrutura física (sala de apoio) aplica-se apenas a empresas com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos.

10. Existe modelo de documento para solicitar?

Não há modelo padrão. Recomenda-se um requerimento simples, por escrito ou por e-mail, com identificação da empregada, data de nascimento da criança e horários sugeridos para as pausas.


📚 Glossário

🍼 Lactante:

Mulher que está amamentando ou em período de produção de leite.

📄 Requerimento formal:

Documento simples usado para solicitar um direito à empresa ou órgão público.

⚖️ CLT:

Consolidação das Leis do Trabalho — conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil.

🧾 Atestado médico:

Documento emitido por profissional da saúde que justifica ou comprova condição da trabalhadora.

🏢 Sala de amamentação:

Espaço adequado dentro da empresa para permitir que a funcionária amamente ou extraia leite com privacidade e higiene.

🧑‍⚖️ Jurisprudência:

Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre determinado tema.

📅 Licença-maternidade:

Período de afastamento garantido por lei à mulher após o nascimento do filho, com duração de 120 dias (mínimo legal).

📌 Norma protetiva:

Dispositivo legal que assegura proteção especial a grupos vulneráveis, como gestantes e lactantes.

💼 Acordo individual:

Ajuste feito entre empregada e empregador para flexibilizar regras, desde que permitido por lei.

🚫 Insalubridade:

Condição de trabalho que oferece riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.


🤝 Conclusão

Garantir o direito à amamentação no trabalho é uma forma de proteger não só a mulher trabalhadora, mas também a saúde e o desenvolvimento da criança. É um direito legal, legítimo e inegociável — e precisa ser respeitado por todos os empregadores.

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🌐 Links externos úteis

 🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

  🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📚 Fontes Jurídicas e Institucionais

📖 Constituição da República Federativa do Brasil (1988) – Arts. 6º, 7º, XVIII e 227.

⚖️ Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei nº 5.452/1943) – Arts. 392, 394-A e 396.

📝 Lei nº 14.457/2022 – Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que prevê reembolso-creche e medidas de apoio à maternidade.

🏢 Programa Empresa Cidadã – Permite a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias.

🧑‍⚖️ Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência: RR-1000410-79.2020.5.02.0051, reconhecendo o direito às pausas de amamentação.

🌍 Organização Mundial da Saúde (OMS) – Diretrizes sobre aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e complementar até 2 anos ou mais.

🛡️ Ministério Público do Trabalho (MPT) – Atuação em defesa da proteção à maternidade no ambiente de trabalho.

🏥 Ministério da Saúde (Brasil) – Informações e campanhas nacionais sobre aleitamento materno.

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