Acidente de Trajeto: entenda seus direitos na lei

📝 Introdução

Acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou no retorno para casa após o expediente. Apesar de ocorrer fora do espaço físico da empresa, a lei brasileira considera esse tipo de evento como equiparado ao acidente de trabalho, garantindo proteção previdenciária e estabilidade no emprego.

É importante compreender os detalhes sobre esse assunto.

Mas será que todo acidente no caminho conta como acidente de trajeto? O que mudou após a Reforma Trabalhista? E o que fazer se o acidente for de moto, carro ou transporte público?
Neste artigo, você vai entender, em linguagem clara e prática, o que caracteriza o acidente de trajeto, quais direitos ele gera e como agir para não perder benefícios.


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📜 O que é acidente de trajeto segundo a lei

O acidente de trajeto é definido pela Lei nº 8.213/91, art. 21, IV, “d”, que o equipara ao acidente de trabalho. Ou seja: mesmo fora da empresa, o trabalhador tem proteção legal se o acidente ocorrer durante o deslocamento habitual entre residência e trabalho.

Exemplos incluem acidentes frequentemente ocorridos durante esse percurso.

📌 Exemplos comuns de acidente de trajeto:

  • Atropelamento no caminho para o trabalho;
  • Colisão de carro, moto ou bicicleta no trajeto de ida ou volta;
  • Queda em transporte público ou coletivo.

⚠️ Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): retirou o tempo de deslocamento da jornada, mas não revogou o reconhecimento previdenciário do acidente de trajeto.
Na prática: o INSS continua reconhecendo esse acidente como de trabalho.


⚖️ Quando o acidente é reconhecido pelo INSS ou Justiça

Nem todo acidente fora da empresa será considerado de trajeto. Para o reconhecimento, é necessário que o deslocamento seja direto, habitual e compatível com o trabalho.

✅ Situações reconhecidas como acidente de trajeto:

  • Percurso entre casa e trabalho, em linha habitual;
  • Trajeto para o almoço, quando feito próximo ao local de trabalho;
  • Deslocamento em transporte fornecido pela empresa.

❌ Situações que podem não ser reconhecidas:

  • Desvios longos e não habituais (ex: ir a outro bairro sem justificativa);
  • Atividades pessoais que interrompem o trajeto (compras, visitas, lazer);
  • Acidentes em horários incompatíveis com a jornada.

📌 É preciso comprovar que o trabalhador estava em deslocamento com destino ou origem no trabalho.


🛡️ Quais direitos o trabalhador tem em caso de acidente de trajeto

Se o acidente for reconhecido como de trajeto, o trabalhador tem os mesmos direitos de quem sofre acidente típico, incluindo:

🧾 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – obrigatória, deve ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador;

💰 Auxílio-doença acidentário (B91) – não exige carência e garante estabilidade;

🛡️ Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno;

💼 Depósito do FGTS durante o afastamento;

🧠 Reabilitação profissional, se houver redução da capacidade de trabalho;

⚖️ Possibilidade de indenização, se comprovada negligência da empresa (ex: veículo fornecido sem manutenção adequada).


🏢 Deveres da empresa diante do acidente de trajeto

Mesmo que o acidente não ocorra dentro da sede da empresa, o empregador tem obrigações legais:

📌 Deveres principais:

  • Emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente;
  • Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico;
  • Garantir estabilidade de 12 meses após a alta;
  • Cumprir com os depósitos de FGTS durante o afastamento;
  • Fornecer documentos necessários ao INSS.

⚠️ Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode registrar por conta própria no site do INSS, mas a omissão pode gerar responsabilidade ao empregador.


🧾 Quando emitir a CAT no acidente de trajeto

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória para registrar o acidente perante o INSS. No caso de acidente de trajeto, a regra é a mesma: a empresa deve emitir até o primeiro dia útil após o acidente.

📌 Quem pode emitir além da empresa:

  • O próprio trabalhador;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico assistente;
  • Qualquer autoridade pública.

⚠️ A falta da CAT pode dificultar o acesso ao benefício correto, mas não impede o reconhecimento do acidente se houver provas.


🛡️ Estabilidade no emprego após acidente de trajeto

O trabalhador que sofre acidente de trajeto tem estabilidade de 12 meses após retornar do afastamento, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.

📌 Como funciona:

  • Inicia no dia da alta médica oficial do INSS;
  • Garante que o trabalhador não seja demitido sem justa causa;
  • Vale mesmo que o afastamento tenha sido inferior a 15 dias, conforme entendimento consolidado pelo TST em 2025.

💰 Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

Muitos trabalhadores confundem os dois tipos de benefício.

🟢 Auxílio-doença acidentário (B91):

  • Concedido quando há acidente de trabalho ou de trajeto;
  • Garante estabilidade no emprego;
  • Mantém depósitos de FGTS durante afastamento;
  • Não exige carência mínima.

🔴 Auxílio-doença comum (B31):

  • Concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho;
  • Não dá estabilidade;
  • Não mantém FGTS;
  • Exige carência de 12 contribuições.

⚠️ Posso ser demitido após um acidente de trajeto

Durante o período de estabilidade, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Caso isso ocorra, pode buscar:

  • Reintegração ao emprego com pagamento de salários atrasados;
  • Ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.

📌 Exceção: a demissão pode acontecer se houver justa causa comprovada, como falta grave prevista na CLT.


📂 Documentos importantes para comprovar o acidente de trajeto

Manter provas é essencial para garantir o reconhecimento do acidente pelo INSS ou pela Justiça.

📌 Documentos recomendados:

  • CAT emitida (mesmo fora do prazo);
  • Boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito;
  • Atestados e laudos médicos com diagnóstico e CID;
  • Prontuário hospitalar;
  • Fotos do local do acidente;
  • Testemunhos de colegas ou pessoas que presenciaram o fato;
  • Registros de transporte fornecido pela empresa, quando aplicável.

❌ Erros comuns que fazem o trabalhador perder direitos

Muitos trabalhadores acabam prejudicados por falta de informação. Os erros mais frequentes em acidentes de trajeto são:

  • Não emitir a CAT ou acreditar que só a empresa pode fazer isso;
  • Aceitar o benefício como auxílio-doença comum (B31) em vez de acidentário (B91);
  • Voltar ao trabalho sem alta médica do INSS;
  • Deixar de registrar boletim de ocorrência em acidente de trânsito;
  • Não guardar laudos, atestados e outros documentos médicos;
  • Assinar pedido de demissão durante a estabilidade, sem orientação jurídica.

🆘 O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT

Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador ainda pode garantir seus direitos.

📌 Alternativas:

  • Emitir a CAT diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Solicitar que o sindicato registre a CAT;
  • Pedir ao médico que prestou atendimento para registrar;
  • Levar o caso ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho, que podem aplicar penalidades à empresa.

⚠️ A recusa da empresa não retira o direito do trabalhador e pode gerar multa e responsabilidade legal ao empregador.


🧠 Diferença entre acidente de trajeto e acidente fora do trabalho

É comum confundir situações.

📌 Acidente de trajeto:

  • Tem relação direta com o deslocamento casa ↔ trabalho;
  • É equiparado a acidente de trabalho pela lei;
  • Gera direitos como CAT, B91, estabilidade e FGTS.

📌 Acidente fora do trabalho:

  • Acontece em atividades pessoais, sem vínculo com o emprego;
  • Não é considerado acidente de trabalho;
  • Pode gerar apenas auxílio-doença comum (B31), sem estabilidade.

💼 Quando o acidente de trajeto pode gerar indenização

Em alguns casos, além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode buscar indenização da empresa. Isso ocorre quando:

  • A empresa fornece transporte e não garante condições de segurança;
  • Há negligência comprovada do empregador;
  • O veículo ou transporte coletivo da empresa causa o acidente.

📌 Indenizações podem incluir:

  • Dano moral;
  • Dano material;
  • Pensão vitalícia, em casos de invalidez.

♿ Direitos adicionais em caso de sequelas permanentes

Se o acidente de trajeto deixar sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito a:

  • Reabilitação profissional gratuita pelo INSS;
  • Aposentadoria por invalidez acidentária (B92), se não puder voltar ao trabalho;
  • Pensão por redução parcial da capacidade laboral;
  • Indenizações civis contra a empresa, se comprovada sua responsabilidade.

😟 Principais dificuldades enfrentadas após um acidente de trajeto

Mesmo com a proteção da lei, muitos trabalhadores relatam dificuldades em garantir seus direitos após o acidente. Entre elas:

  • Dificuldade em comprovar que o trajeto era habitual;
  • Resistência da empresa em emitir a CAT;
  • Concessão incorreta do benefício como auxílio comum (B31);
  • Demora no atendimento do INSS e perícias médicas;
  • Pressão para retornar ao trabalho antes da recuperação completa.

Essas situações reforçam a importância de reunir provas e agir rapidamente.


❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto

1. Todo acidente no caminho é considerado acidente de trajeto?

Não. Apenas os que acontecem em percurso habitual e compatível com o trabalho.

2. E se eu desviar para fazer uma compra?

Nesse caso, o acidente pode não ser reconhecido como de trajeto.

3. A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. Mas se não fizer, o trabalhador ou outras entidades podem emitir.

4. Tenho estabilidade mesmo se o afastamento for menor que 15 dias?

Sim, a jurisprudência atual garante estabilidade desde que haja comprovação do nexo com o trabalho.

5. Quem usa transporte fornecido pela empresa tem os mesmos direitos?

Sim. Acidentes nesse deslocamento também são considerados de trajeto.


📚 Glossário

🚶 Acidente de trajeto:

Acidente que ocorre entre casa e trabalho, ou vice-versa.

🧾 CAT:

Comunicação de Acidente de Trabalho, documento essencial para registro no INSS.

💰 B91:

Auxílio-doença acidentário, concedido em casos de acidente de trabalho ou trajeto.

🔴 B31:

Auxílio-doença comum, sem estabilidade e sem FGTS.

🛡️ Estabilidade:

Direito de permanecer no emprego por 12 meses após a alta do INSS.

⚖️ Nexo causal:

Ligação entre o acidente e o deslocamento para o trabalho.

📑 Boletim de ocorrência:

Documento que reforça a comprovação do acidente em vias públicas.

🧠 Reabilitação profissional:

Programa do INSS para recolocar trabalhadores com limitações.

💼 Indenização:

Valor que pode ser cobrado da empresa em caso de negligência.

Aposentadoria por invalidez acidentária:

Benefício concedido em caso de incapacidade total permanente.


✅ Conclusão

O acidente de trajeto continua sendo protegido pela lei, mesmo após a Reforma Trabalhista. Ele garante ao trabalhador os mesmos direitos de um acidente típico: estabilidade, FGTS, reabilitação e auxílio-doença acidentário.

Saber agir rápido, emitir a CAT e reunir provas é essencial para não perder benefícios. Informação é a principal ferramenta de proteção do trabalhador.

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  🌐Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabal


📚 Fontes Jurídicas

📕 Constituição Federal

Art. 7º, inciso XXVIII – Garante proteção contra despedida arbitrária do trabalhador acidentado e direito à indenização.

📘 Leis Ordinárias

Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

  • Art. 19 – Define o conceito de acidente típico de trabalho;
  • Art. 20 – Reconhece doenças ocupacionais como acidentes de trabalho;
  • Art. 21, inciso IV, “d” – Equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho;
  • Art. 22 – Estabelece a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Art. 118 – Garante a estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário.

Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

  • Retirou o tempo de deslocamento da jornada, mas não revogou o reconhecimento previdenciário do acidente de trajeto.

📗 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Arts. 157 a 160 – Determinam as obrigações de saúde e segurança do empregador;
  • Arts. 444 a 508 – Regulam afastamentos, estabilidade e obrigações contratuais em caso de acidente.

⚖️ Jurisprudência Atualizada

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

  • RR-100117-35.2018.5.01.0000 – Reconhece acidente ocorrido fora da empresa como acidente de trabalho quando há nexo com a atividade;
  • Tese Jurídica Prevalente nº 125 (abril de 2025) – Estabelece que há estabilidade mesmo em afastamentos inferiores a 15 dias, desde que comprovado o nexo com o trabalho.

📊 Fontes de Dados Públicos

  • Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT + OIT) – Estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil (2024/2025);
  • Portal do INSS / Meu INSS – Procedimentos atualizados de emissão de CAT, perícia médica e concessão do benefício B91.

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