📝 Introdução
Acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou no retorno para casa após o expediente. Apesar de ocorrer fora do espaço físico da empresa, a lei brasileira considera esse tipo de evento como equiparado ao acidente de trabalho, garantindo proteção previdenciária e estabilidade no emprego.
É importante compreender os detalhes sobre esse assunto.
Mas será que todo acidente no caminho conta como acidente de trajeto? O que mudou após a Reforma Trabalhista? E o que fazer se o acidente for de moto, carro ou transporte público?
Neste artigo, você vai entender, em linguagem clara e prática, o que caracteriza o acidente de trajeto, quais direitos ele gera e como agir para não perder benefícios.
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📜 O que é acidente de trajeto segundo a lei
O acidente de trajeto é definido pela Lei nº 8.213/91, art. 21, IV, “d”, que o equipara ao acidente de trabalho. Ou seja: mesmo fora da empresa, o trabalhador tem proteção legal se o acidente ocorrer durante o deslocamento habitual entre residência e trabalho.
Exemplos incluem acidentes frequentemente ocorridos durante esse percurso.
📌 Exemplos comuns de acidente de trajeto:
- Atropelamento no caminho para o trabalho;
- Colisão de carro, moto ou bicicleta no trajeto de ida ou volta;
- Queda em transporte público ou coletivo.
⚠️ Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): retirou o tempo de deslocamento da jornada, mas não revogou o reconhecimento previdenciário do acidente de trajeto.
Na prática: o INSS continua reconhecendo esse acidente como de trabalho.
⚖️ Quando o acidente é reconhecido pelo INSS ou Justiça
Nem todo acidente fora da empresa será considerado de trajeto. Para o reconhecimento, é necessário que o deslocamento seja direto, habitual e compatível com o trabalho.
✅ Situações reconhecidas como acidente de trajeto:
- Percurso entre casa e trabalho, em linha habitual;
- Trajeto para o almoço, quando feito próximo ao local de trabalho;
- Deslocamento em transporte fornecido pela empresa.
❌ Situações que podem não ser reconhecidas:
- Desvios longos e não habituais (ex: ir a outro bairro sem justificativa);
- Atividades pessoais que interrompem o trajeto (compras, visitas, lazer);
- Acidentes em horários incompatíveis com a jornada.
📌 É preciso comprovar que o trabalhador estava em deslocamento com destino ou origem no trabalho.
🛡️ Quais direitos o trabalhador tem em caso de acidente de trajeto
Se o acidente for reconhecido como de trajeto, o trabalhador tem os mesmos direitos de quem sofre acidente típico, incluindo:
🧾 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – obrigatória, deve ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador;
💰 Auxílio-doença acidentário (B91) – não exige carência e garante estabilidade;
🛡️ Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno;
💼 Depósito do FGTS durante o afastamento;
🧠 Reabilitação profissional, se houver redução da capacidade de trabalho;
⚖️ Possibilidade de indenização, se comprovada negligência da empresa (ex: veículo fornecido sem manutenção adequada).
🏢 Deveres da empresa diante do acidente de trajeto
Mesmo que o acidente não ocorra dentro da sede da empresa, o empregador tem obrigações legais:
📌 Deveres principais:
- Emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente;
- Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico;
- Garantir estabilidade de 12 meses após a alta;
- Cumprir com os depósitos de FGTS durante o afastamento;
- Fornecer documentos necessários ao INSS.
⚠️ Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode registrar por conta própria no site do INSS, mas a omissão pode gerar responsabilidade ao empregador.
🧾 Quando emitir a CAT no acidente de trajeto
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória para registrar o acidente perante o INSS. No caso de acidente de trajeto, a regra é a mesma: a empresa deve emitir até o primeiro dia útil após o acidente.
📌 Quem pode emitir além da empresa:
- O próprio trabalhador;
- O sindicato da categoria;
- O médico assistente;
- Qualquer autoridade pública.
⚠️ A falta da CAT pode dificultar o acesso ao benefício correto, mas não impede o reconhecimento do acidente se houver provas.
🛡️ Estabilidade no emprego após acidente de trajeto
O trabalhador que sofre acidente de trajeto tem estabilidade de 12 meses após retornar do afastamento, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.
📌 Como funciona:
- Inicia no dia da alta médica oficial do INSS;
- Garante que o trabalhador não seja demitido sem justa causa;
- Vale mesmo que o afastamento tenha sido inferior a 15 dias, conforme entendimento consolidado pelo TST em 2025.
💰 Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
Muitos trabalhadores confundem os dois tipos de benefício.
🟢 Auxílio-doença acidentário (B91):
- Concedido quando há acidente de trabalho ou de trajeto;
- Garante estabilidade no emprego;
- Mantém depósitos de FGTS durante afastamento;
- Não exige carência mínima.
🔴 Auxílio-doença comum (B31):
- Concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho;
- Não dá estabilidade;
- Não mantém FGTS;
- Exige carência de 12 contribuições.
⚠️ Posso ser demitido após um acidente de trajeto
Durante o período de estabilidade, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Caso isso ocorra, pode buscar:
- Reintegração ao emprego com pagamento de salários atrasados;
- Ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.
📌 Exceção: a demissão pode acontecer se houver justa causa comprovada, como falta grave prevista na CLT.
📂 Documentos importantes para comprovar o acidente de trajeto
Manter provas é essencial para garantir o reconhecimento do acidente pelo INSS ou pela Justiça.
📌 Documentos recomendados:
- CAT emitida (mesmo fora do prazo);
- Boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito;
- Atestados e laudos médicos com diagnóstico e CID;
- Prontuário hospitalar;
- Fotos do local do acidente;
- Testemunhos de colegas ou pessoas que presenciaram o fato;
- Registros de transporte fornecido pela empresa, quando aplicável.
❌ Erros comuns que fazem o trabalhador perder direitos
Muitos trabalhadores acabam prejudicados por falta de informação. Os erros mais frequentes em acidentes de trajeto são:
- Não emitir a CAT ou acreditar que só a empresa pode fazer isso;
- Aceitar o benefício como auxílio-doença comum (B31) em vez de acidentário (B91);
- Voltar ao trabalho sem alta médica do INSS;
- Deixar de registrar boletim de ocorrência em acidente de trânsito;
- Não guardar laudos, atestados e outros documentos médicos;
- Assinar pedido de demissão durante a estabilidade, sem orientação jurídica.
🆘 O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT
Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador ainda pode garantir seus direitos.
📌 Alternativas:
- Emitir a CAT diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Solicitar que o sindicato registre a CAT;
- Pedir ao médico que prestou atendimento para registrar;
- Levar o caso ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho, que podem aplicar penalidades à empresa.
⚠️ A recusa da empresa não retira o direito do trabalhador e pode gerar multa e responsabilidade legal ao empregador.
🧠 Diferença entre acidente de trajeto e acidente fora do trabalho
É comum confundir situações.
📌 Acidente de trajeto:
- Tem relação direta com o deslocamento casa ↔ trabalho;
- É equiparado a acidente de trabalho pela lei;
- Gera direitos como CAT, B91, estabilidade e FGTS.
📌 Acidente fora do trabalho:
- Acontece em atividades pessoais, sem vínculo com o emprego;
- Não é considerado acidente de trabalho;
- Pode gerar apenas auxílio-doença comum (B31), sem estabilidade.
💼 Quando o acidente de trajeto pode gerar indenização
Em alguns casos, além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode buscar indenização da empresa. Isso ocorre quando:
- A empresa fornece transporte e não garante condições de segurança;
- Há negligência comprovada do empregador;
- O veículo ou transporte coletivo da empresa causa o acidente.
📌 Indenizações podem incluir:
- Dano moral;
- Dano material;
- Pensão vitalícia, em casos de invalidez.
♿ Direitos adicionais em caso de sequelas permanentes
Se o acidente de trajeto deixar sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito a:
- Reabilitação profissional gratuita pelo INSS;
- Aposentadoria por invalidez acidentária (B92), se não puder voltar ao trabalho;
- Pensão por redução parcial da capacidade laboral;
- Indenizações civis contra a empresa, se comprovada sua responsabilidade.
😟 Principais dificuldades enfrentadas após um acidente de trajeto
Mesmo com a proteção da lei, muitos trabalhadores relatam dificuldades em garantir seus direitos após o acidente. Entre elas:
- Dificuldade em comprovar que o trajeto era habitual;
- Resistência da empresa em emitir a CAT;
- Concessão incorreta do benefício como auxílio comum (B31);
- Demora no atendimento do INSS e perícias médicas;
- Pressão para retornar ao trabalho antes da recuperação completa.
Essas situações reforçam a importância de reunir provas e agir rapidamente.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto
1. Todo acidente no caminho é considerado acidente de trajeto?
Não. Apenas os que acontecem em percurso habitual e compatível com o trabalho.
2. E se eu desviar para fazer uma compra?
Nesse caso, o acidente pode não ser reconhecido como de trajeto.
3. A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. Mas se não fizer, o trabalhador ou outras entidades podem emitir.
4. Tenho estabilidade mesmo se o afastamento for menor que 15 dias?
Sim, a jurisprudência atual garante estabilidade desde que haja comprovação do nexo com o trabalho.
5. Quem usa transporte fornecido pela empresa tem os mesmos direitos?
Sim. Acidentes nesse deslocamento também são considerados de trajeto.
📚 Glossário
🚶 Acidente de trajeto:
Acidente que ocorre entre casa e trabalho, ou vice-versa.
🧾 CAT:
Comunicação de Acidente de Trabalho, documento essencial para registro no INSS.
💰 B91:
Auxílio-doença acidentário, concedido em casos de acidente de trabalho ou trajeto.
🔴 B31:
Auxílio-doença comum, sem estabilidade e sem FGTS.
🛡️ Estabilidade:
Direito de permanecer no emprego por 12 meses após a alta do INSS.
⚖️ Nexo causal:
Ligação entre o acidente e o deslocamento para o trabalho.
📑 Boletim de ocorrência:
Documento que reforça a comprovação do acidente em vias públicas.
🧠 Reabilitação profissional:
Programa do INSS para recolocar trabalhadores com limitações.
💼 Indenização:
Valor que pode ser cobrado da empresa em caso de negligência.
♿ Aposentadoria por invalidez acidentária:
Benefício concedido em caso de incapacidade total permanente.
✅ Conclusão
O acidente de trajeto continua sendo protegido pela lei, mesmo após a Reforma Trabalhista. Ele garante ao trabalhador os mesmos direitos de um acidente típico: estabilidade, FGTS, reabilitação e auxílio-doença acidentário.
Saber agir rápido, emitir a CAT e reunir provas é essencial para não perder benefícios. Informação é a principal ferramenta de proteção do trabalhador.
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🌐Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabal
📚 Fontes Jurídicas
📕 Constituição Federal
Art. 7º, inciso XXVIII – Garante proteção contra despedida arbitrária do trabalhador acidentado e direito à indenização.
📘 Leis Ordinárias
Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- Art. 19 – Define o conceito de acidente típico de trabalho;
- Art. 20 – Reconhece doenças ocupacionais como acidentes de trabalho;
- Art. 21, inciso IV, “d” – Equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho;
- Art. 22 – Estabelece a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Art. 118 – Garante a estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário.
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Retirou o tempo de deslocamento da jornada, mas não revogou o reconhecimento previdenciário do acidente de trajeto.
📗 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Arts. 157 a 160 – Determinam as obrigações de saúde e segurança do empregador;
- Arts. 444 a 508 – Regulam afastamentos, estabilidade e obrigações contratuais em caso de acidente.
⚖️ Jurisprudência Atualizada
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- RR-100117-35.2018.5.01.0000 – Reconhece acidente ocorrido fora da empresa como acidente de trabalho quando há nexo com a atividade;
- Tese Jurídica Prevalente nº 125 (abril de 2025) – Estabelece que há estabilidade mesmo em afastamentos inferiores a 15 dias, desde que comprovado o nexo com o trabalho.
📊 Fontes de Dados Públicos
- Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT + OIT) – Estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil (2024/2025);
- Portal do INSS / Meu INSS – Procedimentos atualizados de emissão de CAT, perícia médica e concessão do benefício B91.
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