📝 Introdução
Acidente a serviço da empresa é aquele que acontece fora do local e horário de trabalho, mas enquanto o empregado cumpre atividades determinadas pelo empregador. Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho pela lei brasileira, o que significa que o trabalhador tem direito à proteção previdenciária e trabalhista mesmo estando fora da sede ou do expediente.
Viagens a trabalho, entregas externas, reuniões em clientes ou participação em eventos corporativos são exemplos comuns. Mas quais direitos o trabalhador tem nesses casos? E quais são as responsabilidades da empresa? É o que vamos esclarecer neste artigo.
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📜 O que a lei diz sobre acidente a serviço da empresa
De acordo com a Lei nº 8.213/91, art. 21, inciso I, é considerado acidente de trabalho aquele sofrido “pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa”.
Isso significa que, mesmo ocorrendo em ambiente externo, se o empregado estiver desempenhando uma tarefa determinada pela empresa, o acidente terá os mesmos efeitos jurídicos de um acidente típico.
📌 Exemplos comuns:
- Acidente de trânsito durante viagem a trabalho;
- Queda em visita a cliente;
- Lesão em evento corporativo ou treinamento externo;
- Acidente em entrega de mercadorias.
⚖️ Quando o acidente é reconhecido como a serviço da empresa
Nem todo acidente fora da empresa será automaticamente reconhecido. É necessário comprovar o nexo causal, ou seja, a relação entre a atividade desempenhada e o acidente.
✅ Situações geralmente reconhecidas:
- O trabalhador estava em deslocamento autorizado pela empresa;
- Havia ordem expressa ou tarefa formalmente designada;
- O acidente ocorreu em horário e local compatíveis com a atividade.
❌ Situações que podem não ser reconhecidas:
- Atividades pessoais durante a viagem (ex: lazer);
- Desvio de rota sem justificativa profissional;
- Atos alheios à função (conduta imprudente ou ilícita do empregado).
🛡️ Quais direitos o trabalhador tem em caso de acidente a serviço
O acidente a serviço da empresa garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem sofre acidente típico ou de trajeto.
📋 Direitos principais:
- 🧾 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – deve ser emitida pela empresa;
- 💰 Auxílio-doença acidentário (B91) – sem exigência de carência, com estabilidade;
- 🛡️ Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
- 💼 Depósito do FGTS durante todo o afastamento;
- 🧠 Reabilitação profissional, se houver sequelas;
- ⚖️ Possibilidade de indenização, em caso de negligência da empresa (ex: falta de manutenção de veículo fornecido).
🏢 Deveres da empresa em caso de acidente a serviço
Mesmo que o acidente ocorra fora da sede, a empresa tem obrigações legais imediatas.
📌 Deveres do empregador:
- Emitir a CAT até o 1º dia útil após o acidente;
- Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico;
- Cumprir a estabilidade de 12 meses após o retorno;
- Manter os depósitos do FGTS durante o afastamento;
- Fornecer documentos e informações necessárias ao INSS.
⚠️ Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode registrar por conta própria no site do Meu INSS, e a omissão pode gerar responsabilidade para o empregador.
🧾 Quando emitir a CAT no acidente a serviço da empresa
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória em qualquer situação de acidente, inclusive quando ocorre fora do local ou do horário, desde que o empregado esteja a serviço da empresa.
📌 Quem pode emitir:
- A própria empresa (obrigação principal);
- O trabalhador;
- O sindicato da categoria;
- O médico assistente;
- Qualquer autoridade pública.
⚠️ O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
🛡️ Estabilidade no emprego após o acidente a serviço
Assim como no acidente típico e no de trajeto, o trabalhador que sofre acidente a serviço tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.
📌 Detalhes importantes:
- A estabilidade começa a contar a partir da alta do INSS;
- O trabalhador não pode ser demitido sem justa causa nesse período;
- A jurisprudência atual (Tese 125 do TST, 2025) reconhece a estabilidade mesmo se o afastamento for inferior a 15 dias, desde que haja comprovação do nexo com a atividade.
💰 Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
Após um acidente a serviço, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91). No entanto, em alguns casos, o INSS pode conceder erroneamente o auxílio-doença comum (B31).
🟢 B91 – Auxílio-doença acidentário
- Não exige carência mínima;
- Garante depósitos de FGTS durante o afastamento;
- Assegura estabilidade de 12 meses no emprego.
🔴 B31 – Auxílio-doença comum
- Exige carência de 12 contribuições;
- Não garante FGTS;
- Não assegura estabilidade.
⚠️ Se o INSS conceder o benefício errado, é possível pedir revisão administrativa ou judicial.
⚠️ Posso ser demitido após sofrer um acidente a serviço?
Não. Durante o período de estabilidade de 12 meses, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.
📌 Em caso de demissão ilegal:
- O trabalhador pode pedir a reintegração imediata ao emprego;
- Ou solicitar indenização substitutiva equivalente ao período de estabilidade.
📌 Exceção: a dispensa é permitida apenas por justa causa comprovada, nos termos da CLT.
📂 Documentos importantes para comprovar o acidente a serviço
A comprovação é essencial para garantir os direitos. Quanto mais registros, mais fácil será o reconhecimento do acidente.
📌 Documentos recomendados:
- CAT emitida (mesmo fora do prazo);
- Ordens de serviço, e-mails ou registros da empresa determinando a atividade;
- Boletim de ocorrência, se for acidente de trânsito;
- Laudos e atestados médicos;
- Prontuário hospitalar;
- Testemunhos de colegas ou pessoas presentes;
- Fotos do local e circunstâncias do acidente.
❌ Erros comuns após um acidente a serviço da empresa
Mesmo em situações em que o nexo com o trabalho é claro, muitos trabalhadores acabam perdendo direitos por falta de informação. Os erros mais comuns são:
- Não exigir a emissão da CAT;
- Aceitar auxílio-doença comum (B31) em vez do acidentário (B91);
- Voltar ao trabalho sem alta médica do INSS;
- Deixar de reunir provas da ordem ou atividade dada pela empresa;
- Não registrar boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito;
- Assinar documentos de rescisão durante o período de estabilidade.
🆘 O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT
A recusa da empresa em emitir a CAT é infelizmente comum, mas isso não impede o trabalhador de garantir seus direitos.
📌 Alternativas para emissão da CAT:
- Emitir diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS;
- Solicitar ao sindicato da categoria;
- Pedir ao médico que prestou atendimento;
- Denunciar a omissão ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho.
⚠️ A omissão da empresa pode gerar multa e responsabilidade civil.
🧠 Diferença entre acidente a serviço e acidente fora do trabalho
É comum haver dúvidas entre esses dois conceitos.
📌 Acidente a serviço da empresa
- Ocorre fora do local e horário de trabalho, mas em atividade determinada pela empresa;
- É reconhecido como acidente de trabalho (art. 21, I, Lei 8.213/91);
- Garante CAT, B91, FGTS, estabilidade e outros direitos.
📌 Acidente fora do trabalho (pessoal/doméstico)
- Acontece durante atividades particulares do trabalhador;
- Não é considerado acidente de trabalho;
- Pode gerar apenas auxílio-doença comum (B31), sem estabilidade ou FGTS.
💼 Quando o acidente a serviço pode gerar indenização
Além dos direitos previdenciários, em alguns casos o trabalhador pode pedir indenização da empresa. Isso acontece quando há culpa ou negligência do empregador, como:
- Veículo fornecido sem manutenção adequada;
- Ausência de equipamentos de proteção necessários;
- Ordem para realizar atividade de risco sem treinamento;
- Falta de seguro em viagens a serviço.
📌 Indenizações possíveis:
- Dano moral;
- Dano material (custos médicos, remédios, transporte);
- Pensão mensal, em caso de invalidez permanente.
♿ Direitos adicionais em caso de sequelas permanentes
Quando o acidente a serviço da empresa deixa sequelas que reduzem a capacidade laboral, o trabalhador pode ter direito a:
- Reabilitação profissional gratuita pelo INSS;
- Aposentadoria por invalidez acidentária (B92), se não puder mais exercer atividade;
- Pensão vitalícia ou parcial, em caso de redução permanente da capacidade;
- Indenização judicial contra a empresa, se comprovada sua responsabilidade.
😟 Principais dificuldades enfrentadas após um acidente a serviço da empresa
Mesmo com proteção legal, muitos trabalhadores encontram obstáculos para garantir seus direitos. Entre os mais comuns estão:
- Resistência da empresa em emitir a CAT;
- Concessão do benefício incorreto pelo INSS (B31 em vez de B91);
- Dificuldade em comprovar que a atividade estava vinculada à empresa;
- Demora em perícias médicas e processos administrativos;
- Pressão para retornar ao trabalho antes da recuperação completa.
Essas dificuldades mostram por que é essencial reunir provas e buscar orientação.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente a serviço da empresa
1. O que é considerado acidente a serviço da empresa?
É aquele que ocorre fora da sede ou do horário de trabalho, mas durante atividade determinada pelo empregador.
2. Tenho os mesmos direitos que um acidente típico?
Sim. A lei equipara os dois, garantindo CAT, B91, estabilidade e FGTS.
3. E se a empresa não emitir a CAT?
O trabalhador, sindicato ou médico podem emitir. A omissão pode gerar multa para a empresa.
4. Posso ser demitido após um acidente a serviço?
Não. Há estabilidade de 12 meses após a alta, salvo justa causa comprovada.
5. Preciso de advogado para garantir meus direitos?
Não para a emissão da CAT ou solicitação do benefício, mas em casos de negativa ou indenização, é recomendável.
📚 Glossário:
🧳 Acidente a serviço da empresa:
Ocorre fora da sede e do horário, mas durante atividade ordenada pelo empregador.
🧾 CAT:
Comunicação de Acidente de Trabalho, documento obrigatório para registro no INSS.
💰 B91:
Auxílio-doença acidentário, com estabilidade e FGTS.
🔴 B31:
Auxílio-doença comum, sem estabilidade.
🛡️ Estabilidade:
Garantia de emprego por 12 meses após a alta do INSS.
📑 Nexo causal:
Prova de que o acidente ocorreu em atividade ligada ao trabalho.
⚖️ Indenização:
Compensação paga pelo empregador quando há culpa ou negligência.
♿ Aposentadoria por invalidez acidentária (B92):
Benefício em caso de incapacidade permanente.
🧠 Reabilitação profissional:
Programa do INSS para reinserção em nova função.
🚫 Acidente fora do trabalho:
Situação pessoal sem vínculo laboral, não reconhecida como acidentária.
✅ Conclusão
O acidente a serviço da empresa é um dos tipos equiparados ao acidente de trabalho. Mesmo ocorrendo fora do ambiente ou horário de expediente, ele garante direitos previdenciários e trabalhistas importantes, como a emissão da CAT, estabilidade, FGTS e o auxílio-doença acidentário.
A chave é sempre comprovar o nexo entre a atividade executada e a ordem do empregador. Com provas, o trabalhador não perde sua proteção legal.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
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🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
📚 Fontes Jurídicas Auditáveis
📕 Constituição Federal
Art. 7º, inciso XXVIII – Proteção contra despedida arbitrária e direito à indenização.
📘 Leis Ordinárias
Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- Art. 19 – Define o conceito de acidente típico de trabalho;
- Art. 20 – Reconhece doenças ocupacionais como acidentes de trabalho;
- Art. 21, inciso I – Equipara ao acidente de trabalho os acidentes sofridos a serviço da empresa;
- Art. 22 – Obriga a emissão da CAT;
- Art. 118 – Garante estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário.
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Alterou regras de jornada, mas não revogou o reconhecimento do acidente a serviço.
📗 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Arts. 157 a 160 – Obrigam medidas de saúde e segurança;
- Arts. 444 a 508 – Regras sobre estabilidade e afastamentos.
⚖️ Jurisprudência Atualizada
TST – RR-100117-35.2018.5.01.0000 – Reconhece acidente fora da empresa como acidentário quando há ordem de serviço.
Tese Jurídica Prevalente nº 125 (abril de 2025) – Estabilidade mesmo com afastamento inferior a 15 dias.
📊 Fontes de Dados Públicos
Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT + OIT) – Dados oficiais sobre acidentes de trabalho (2024/2025).
Portal do INSS / Meu INSS – Procedimentos atualizados de emissão da CAT e concessão de benefícios.
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