Acidente a Serviço da Empresa: saiba seus direitos

📝 Introdução

Acidente a serviço da empresa é aquele que acontece fora do local e horário de trabalho, mas enquanto o empregado cumpre atividades determinadas pelo empregador. Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho pela lei brasileira, o que significa que o trabalhador tem direito à proteção previdenciária e trabalhista mesmo estando fora da sede ou do expediente.

Viagens a trabalho, entregas externas, reuniões em clientes ou participação em eventos corporativos são exemplos comuns. Mas quais direitos o trabalhador tem nesses casos? E quais são as responsabilidades da empresa? É o que vamos esclarecer neste artigo.


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📜 O que a lei diz sobre acidente a serviço da empresa

De acordo com a Lei nº 8.213/91, art. 21, inciso I, é considerado acidente de trabalho aquele sofrido “pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa”.

Isso significa que, mesmo ocorrendo em ambiente externo, se o empregado estiver desempenhando uma tarefa determinada pela empresa, o acidente terá os mesmos efeitos jurídicos de um acidente típico.

📌 Exemplos comuns:

  • Acidente de trânsito durante viagem a trabalho;
  • Queda em visita a cliente;
  • Lesão em evento corporativo ou treinamento externo;
  • Acidente em entrega de mercadorias.

⚖️ Quando o acidente é reconhecido como a serviço da empresa

Nem todo acidente fora da empresa será automaticamente reconhecido. É necessário comprovar o nexo causal, ou seja, a relação entre a atividade desempenhada e o acidente.

✅ Situações geralmente reconhecidas:

  • O trabalhador estava em deslocamento autorizado pela empresa;
  • Havia ordem expressa ou tarefa formalmente designada;
  • O acidente ocorreu em horário e local compatíveis com a atividade.

❌ Situações que podem não ser reconhecidas:

  • Atividades pessoais durante a viagem (ex: lazer);
  • Desvio de rota sem justificativa profissional;
  • Atos alheios à função (conduta imprudente ou ilícita do empregado).

🛡️ Quais direitos o trabalhador tem em caso de acidente a serviço

O acidente a serviço da empresa garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem sofre acidente típico ou de trajeto.

📋 Direitos principais:

  • 🧾 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – deve ser emitida pela empresa;
  • 💰 Auxílio-doença acidentário (B91) – sem exigência de carência, com estabilidade;
  • 🛡️ Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • 💼 Depósito do FGTS durante todo o afastamento;
  • 🧠 Reabilitação profissional, se houver sequelas;
  • ⚖️ Possibilidade de indenização, em caso de negligência da empresa (ex: falta de manutenção de veículo fornecido).

🏢 Deveres da empresa em caso de acidente a serviço

Mesmo que o acidente ocorra fora da sede, a empresa tem obrigações legais imediatas.

📌 Deveres do empregador:

  • Emitir a CAT até o 1º dia útil após o acidente;
  • Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico;
  • Cumprir a estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • Manter os depósitos do FGTS durante o afastamento;
  • Fornecer documentos e informações necessárias ao INSS.

⚠️ Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode registrar por conta própria no site do Meu INSS, e a omissão pode gerar responsabilidade para o empregador.


🧾 Quando emitir a CAT no acidente a serviço da empresa

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória em qualquer situação de acidente, inclusive quando ocorre fora do local ou do horário, desde que o empregado esteja a serviço da empresa.

📌 Quem pode emitir:

  • A própria empresa (obrigação principal);
  • O trabalhador;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico assistente;
  • Qualquer autoridade pública.

⚠️ O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.


🛡️ Estabilidade no emprego após o acidente a serviço

Assim como no acidente típico e no de trajeto, o trabalhador que sofre acidente a serviço tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.

📌 Detalhes importantes:

  • A estabilidade começa a contar a partir da alta do INSS;
  • O trabalhador não pode ser demitido sem justa causa nesse período;
  • A jurisprudência atual (Tese 125 do TST, 2025) reconhece a estabilidade mesmo se o afastamento for inferior a 15 dias, desde que haja comprovação do nexo com a atividade.

💰 Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

Após um acidente a serviço, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91). No entanto, em alguns casos, o INSS pode conceder erroneamente o auxílio-doença comum (B31).

🟢 B91 – Auxílio-doença acidentário

  • Não exige carência mínima;
  • Garante depósitos de FGTS durante o afastamento;
  • Assegura estabilidade de 12 meses no emprego.

🔴 B31 – Auxílio-doença comum

  • Exige carência de 12 contribuições;
  • Não garante FGTS;
  • Não assegura estabilidade.

⚠️ Se o INSS conceder o benefício errado, é possível pedir revisão administrativa ou judicial.


⚠️ Posso ser demitido após sofrer um acidente a serviço?

Não. Durante o período de estabilidade de 12 meses, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.

📌 Em caso de demissão ilegal:

  • O trabalhador pode pedir a reintegração imediata ao emprego;
  • Ou solicitar indenização substitutiva equivalente ao período de estabilidade.

📌 Exceção: a dispensa é permitida apenas por justa causa comprovada, nos termos da CLT.


📂 Documentos importantes para comprovar o acidente a serviço

A comprovação é essencial para garantir os direitos. Quanto mais registros, mais fácil será o reconhecimento do acidente.

📌 Documentos recomendados:

  • CAT emitida (mesmo fora do prazo);
  • Ordens de serviço, e-mails ou registros da empresa determinando a atividade;
  • Boletim de ocorrência, se for acidente de trânsito;
  • Laudos e atestados médicos;
  • Prontuário hospitalar;
  • Testemunhos de colegas ou pessoas presentes;
  • Fotos do local e circunstâncias do acidente.

❌ Erros comuns após um acidente a serviço da empresa

Mesmo em situações em que o nexo com o trabalho é claro, muitos trabalhadores acabam perdendo direitos por falta de informação. Os erros mais comuns são:

  • Não exigir a emissão da CAT;
  • Aceitar auxílio-doença comum (B31) em vez do acidentário (B91);
  • Voltar ao trabalho sem alta médica do INSS;
  • Deixar de reunir provas da ordem ou atividade dada pela empresa;
  • Não registrar boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito;
  • Assinar documentos de rescisão durante o período de estabilidade.

🆘 O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT

A recusa da empresa em emitir a CAT é infelizmente comum, mas isso não impede o trabalhador de garantir seus direitos.

📌 Alternativas para emissão da CAT:

  • Emitir diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS;
  • Solicitar ao sindicato da categoria;
  • Pedir ao médico que prestou atendimento;
  • Denunciar a omissão ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho.

⚠️ A omissão da empresa pode gerar multa e responsabilidade civil.


🧠 Diferença entre acidente a serviço e acidente fora do trabalho

É comum haver dúvidas entre esses dois conceitos.

📌 Acidente a serviço da empresa

  • Ocorre fora do local e horário de trabalho, mas em atividade determinada pela empresa;
  • É reconhecido como acidente de trabalho (art. 21, I, Lei 8.213/91);
  • Garante CAT, B91, FGTS, estabilidade e outros direitos.

📌 Acidente fora do trabalho (pessoal/doméstico)

  • Acontece durante atividades particulares do trabalhador;
  • Não é considerado acidente de trabalho;
  • Pode gerar apenas auxílio-doença comum (B31), sem estabilidade ou FGTS.

💼 Quando o acidente a serviço pode gerar indenização

Além dos direitos previdenciários, em alguns casos o trabalhador pode pedir indenização da empresa. Isso acontece quando há culpa ou negligência do empregador, como:

  • Veículo fornecido sem manutenção adequada;
  • Ausência de equipamentos de proteção necessários;
  • Ordem para realizar atividade de risco sem treinamento;
  • Falta de seguro em viagens a serviço.

📌 Indenizações possíveis:

  • Dano moral;
  • Dano material (custos médicos, remédios, transporte);
  • Pensão mensal, em caso de invalidez permanente.

♿ Direitos adicionais em caso de sequelas permanentes

Quando o acidente a serviço da empresa deixa sequelas que reduzem a capacidade laboral, o trabalhador pode ter direito a:

  • Reabilitação profissional gratuita pelo INSS;
  • Aposentadoria por invalidez acidentária (B92), se não puder mais exercer atividade;
  • Pensão vitalícia ou parcial, em caso de redução permanente da capacidade;
  • Indenização judicial contra a empresa, se comprovada sua responsabilidade.

😟 Principais dificuldades enfrentadas após um acidente a serviço da empresa

Mesmo com proteção legal, muitos trabalhadores encontram obstáculos para garantir seus direitos. Entre os mais comuns estão:

  • Resistência da empresa em emitir a CAT;
  • Concessão do benefício incorreto pelo INSS (B31 em vez de B91);
  • Dificuldade em comprovar que a atividade estava vinculada à empresa;
  • Demora em perícias médicas e processos administrativos;
  • Pressão para retornar ao trabalho antes da recuperação completa.

Essas dificuldades mostram por que é essencial reunir provas e buscar orientação.


❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente a serviço da empresa

1. O que é considerado acidente a serviço da empresa?

É aquele que ocorre fora da sede ou do horário de trabalho, mas durante atividade determinada pelo empregador.

2. Tenho os mesmos direitos que um acidente típico?

Sim. A lei equipara os dois, garantindo CAT, B91, estabilidade e FGTS.

3. E se a empresa não emitir a CAT?

O trabalhador, sindicato ou médico podem emitir. A omissão pode gerar multa para a empresa.

4. Posso ser demitido após um acidente a serviço?

Não. Há estabilidade de 12 meses após a alta, salvo justa causa comprovada.

5. Preciso de advogado para garantir meus direitos?

Não para a emissão da CAT ou solicitação do benefício, mas em casos de negativa ou indenização, é recomendável.


📚 Glossário:

🧳 Acidente a serviço da empresa:

Ocorre fora da sede e do horário, mas durante atividade ordenada pelo empregador.

🧾 CAT:

Comunicação de Acidente de Trabalho, documento obrigatório para registro no INSS.

💰 B91:

Auxílio-doença acidentário, com estabilidade e FGTS.

🔴 B31:

Auxílio-doença comum, sem estabilidade.


🛡️ Estabilidade:

Garantia de emprego por 12 meses após a alta do INSS.

📑 Nexo causal:

Prova de que o acidente ocorreu em atividade ligada ao trabalho.

⚖️ Indenização:

Compensação paga pelo empregador quando há culpa ou negligência.

Aposentadoria por invalidez acidentária (B92):

Benefício em caso de incapacidade permanente.

🧠 Reabilitação profissional:

Programa do INSS para reinserção em nova função.

🚫 Acidente fora do trabalho:

Situação pessoal sem vínculo laboral, não reconhecida como acidentária.


✅ Conclusão

O acidente a serviço da empresa é um dos tipos equiparados ao acidente de trabalho. Mesmo ocorrendo fora do ambiente ou horário de expediente, ele garante direitos previdenciários e trabalhistas importantes, como a emissão da CAT, estabilidade, FGTS e o auxílio-doença acidentário.

A chave é sempre comprovar o nexo entre a atividade executada e a ordem do empregador. Com provas, o trabalhador não perde sua proteção legal.

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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

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 🌐 Links externos úteis

 🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

 🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📚 Fontes Jurídicas Auditáveis

📕 Constituição Federal

Art. 7º, inciso XXVIII – Proteção contra despedida arbitrária e direito à indenização.

📘 Leis Ordinárias

Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

  • Art. 19 – Define o conceito de acidente típico de trabalho;
  • Art. 20 – Reconhece doenças ocupacionais como acidentes de trabalho;
  • Art. 21, inciso I – Equipara ao acidente de trabalho os acidentes sofridos a serviço da empresa;
  • Art. 22 – Obriga a emissão da CAT;
  • Art. 118 – Garante estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário.

Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

  • Alterou regras de jornada, mas não revogou o reconhecimento do acidente a serviço.

📗 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Arts. 157 a 160 – Obrigam medidas de saúde e segurança;
  • Arts. 444 a 508 – Regras sobre estabilidade e afastamentos.

⚖️ Jurisprudência Atualizada

TST – RR-100117-35.2018.5.01.0000 – Reconhece acidente fora da empresa como acidentário quando há ordem de serviço.
Tese Jurídica Prevalente nº 125 (abril de 2025) – Estabilidade mesmo com afastamento inferior a 15 dias.

📊 Fontes de Dados Públicos

Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT + OIT) – Dados oficiais sobre acidentes de trabalho (2024/2025).
Portal do INSS / Meu INSS – Procedimentos atualizados de emissão da CAT e concessão de benefícios.

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