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Provar União Estável: 3 Formas Simples e Legais

por souadvogado
provar união estável

🔍 Introdução

Provar união estável é fundamental para garantir direitos como herança, pensão por morte, plano de saúde e partilha de bens — especialmente quando não há casamento civil. Sem provas concretas, muitos companheiros acabam perdendo direitos importantes, enfrentando negativas do INSS ou disputas com a família do falecido.

A boa notícia é que a lei brasileira permite o reconhecimento da união estável mesmo sem certidão de casamento ou escritura em cartório. Mas é preciso reunir elementos que demonstrem convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Neste guia completo, você vai entender como provar união estável de forma simples e legal, quais são os documentos aceitos, como funciona nos casos de união estável virtual, e os erros que mais prejudicam quem tenta comprovar esse tipo de vínculo.

📌 Veja ainda dicas práticas para se proteger juridicamente desde o início da relação — inclusive à distância — e evite surpresas em momentos como separação ou falecimento do companheiro.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

📌 Negação de direitos em heranças
Mesmo após anos de convivência, muitas pessoas são excluídas da partilha de bens por não conseguirem comprovar judicialmente a união estável.

📌 Falta de amparo em caso de separação
Sem provas materiais ou testemunhais, o companheiro pode ficar sem direito à pensão alimentícia, moradia ou divisão do patrimônio adquirido.

📌 Impossibilidade de inclusão como dependente
Sem comprovação formal da união, é comum que planos de saúde, empresas e o INSS neguem o registro do companheiro como dependente.

📌 Dificuldade no acesso a direitos previdenciários
Benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário-família são frequentemente negados por ausência de documentação da união estável.

📌 Risco de litígios longos e dolorosos
A falta de comprovação gera disputas judiciais entre o companheiro sobrevivente e familiares, com processos demorados, desgastantes e emocionalmente difíceis.

🧠 Você Sabia?

📌 Mais de 36% dos brasileiros vivem em união estável, segundo dados do IBGE — superando, inclusive, os casamentos civis tradicionais.

📌 A união estável produz os mesmos efeitos legais do casamento, conforme o Código Civil. A principal diferença está na formalização (ou ausência dela).

📌 Não é obrigatório ter contrato por escrito. Mesmo sem documento, a união pode ser reconhecida judicialmente — desde que haja provas.

📌 A Justiça aceita diferentes formas de prova. Fotos, mensagens, testemunhas, contas conjuntas e postagens em redes sociais podem ser determinantes.

📌 A pensão por morte pode ser concedida mesmo sem casamento. Basta comprovar a união estável perante o INSS ou por decisão judicial.

📘 O que é?

A união estável é uma forma legítima de constituição de família, reconhecida tanto pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) quanto pelo Código Civil. Ela se caracteriza pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de formar uma família — mesmo sem a formalização de um casamento civil.

Na prática, é uma vida a dois com os mesmos compromissos e responsabilidades de um casamento, mas sem certidão de casamento no papel. A união estável pode ser formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos, e garante praticamente os mesmos direitos do casamento civil: pensão por morte, herança, partilha de bens, inclusão em planos de saúde, direitos previdenciários, entre outros.

📌 Mas atenção:

A existência da união não basta por si só — é preciso que ela seja comprovada. E é aí que mora o perigo: muitas pessoas só descobrem a importância da documentação quando já é tarde demais.

Por isso, provar união estável é um ato de proteção jurídica — tão importante quanto dizer “sim” no cartório.

✅ Para que serve?

Comprovar a união estável é essencial para garantir direitos legais e evitar injustiças em momentos delicados — como separação, falecimento do companheiro ou disputas por herança, previdência, plano de saúde e divisão de bens.

📌 Imagine o seguinte: você vive com alguém há anos, construíram patrimônio juntos, compartilham despesas, planos e responsabilidades. De repente, essa pessoa falece — e a família dela contesta tudo, dizendo que você “era só um(a) amigo(a)”.

⚠️ Sem provas concretas da união estável, seus direitos podem ser totalmente ignorados.

Veja os principais benefícios práticos da comprovação:

✅ Receber pensão por morte do INSS
✅ Ser incluído como dependente em plano de saúde
✅ Participar da herança, com direito à meação e legítima
✅ Evitar disputas judiciais com familiares do falecido
✅ Garantir a partilha de bens em caso de separação
✅ Ter reconhecimento como dependente em questões tributárias e assistenciais

📌 Em resumo:

Provar união estável é um ato de proteção jurídica, que permite que sua história de vida seja respeitada perante o Estado, os tribunais e terceiros.

👥 Quem tem direito ou está envolvido?

📌 Qualquer pessoa maior de 18 anos e civilmente capaz, que conviva com outra em uma relação afetiva, pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, pode ser reconhecida como companheira em união estável.

Casais heteroafetivos
São os mais tradicionais e representam a maioria dos casos de união estável no Brasil.

Casais homoafetivos
Têm os mesmos direitos ao reconhecimento da união estável, com respaldo jurídico firme. O Supremo Tribunal Federal reconheceu essas uniões nas decisões ADPF 132 e ADI 4277, equiparando-as ao casamento civil.

⚠️ Exceções importantes:

🚫 Pessoas ainda legalmente casadas não podem constituir união estável com outra pessoa, salvo se estiverem separadas de fato ou judicialmente.
🚫 Relações paralelas, ocultas (clandestinas), incestuosas ou com impedimentos legais (como entre tutor e curatelado) não são reconhecidas como união estável.

📌 Quem está diretamente envolvido nas consequências da união estável:

  • Os companheiros (em vida ou após o falecimento de um deles)
  • Familiares do falecido (em inventários ou disputas judiciais)
  • INSS (em pedidos de pensão por morte e outros benefícios)
  • Planos de saúde, cartórios e bancos (para reconhecimento de dependência ou direitos)

📅 Quando se aplica?

A comprovação da união estável pode ser necessária durante a vida do casal, em caso de separação ou após o falecimento de um dos companheiros. Veja os cenários mais comuns:

📌 Durante a convivência:

  • Para incluir o companheiro como dependente em plano de saúde
  • Para declarar o companheiro no imposto de renda
  • Para financiar imóvel em nome de ambos
  • Para fins assistenciais e previdenciários (ex: convênios, clube, bolsa família)

📌 Em caso de separação:

  • Para garantir a partilha dos bens adquiridos na constância da união
  • Para solicitar pensão alimentícia, em caso de dependência financeira
  • Para assegurar direito de moradia

📌 Após o falecimento do companheiro:

  • Para requerer pensão por morte junto ao INSS
  • Para ser incluído na herança como herdeiro necessário
  • Para impugnar atos de terceiros, como venda indevida de bens comuns

📌 Em ações judiciais:

  • Quando há disputa entre o companheiro e os familiares do falecido
  • Quando o próprio companheiro nega a existência da união
  • Quando há litígio envolvendo guarda de filhos, pensão ou meação

📌 Importante:
Não existe prazo mínimo de duração da união estável, conforme já decidiu o STJ no REsp 1.677.075/MG. O que importa é a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.

📍 Onde se aplica?

A união estável tem validade em todo o território nacional, com reconhecimento formal e jurídico por diferentes órgãos e esferas:

📌 Cartórios de Registro Civil

  • Lavratura da Escritura Pública de União Estável
  • Registro da união e eventual conversão em casamento

📌 Justiça Comum (Estadual)

  • Ações de reconhecimento e dissolução de união estável
  • Partilha de bens, guarda de filhos, alimentos e outros pedidos

📌 Justiça Federal / INSS

  • Reconhecimento da união estável para benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e outros

📌 Órgãos administrativos e privados

  • Receita Federal (declaração de dependente no Imposto de Renda)
  • Planos de saúde (inclusão como dependente)
  • Instituições bancárias e seguradoras (abrangência patrimonial e sucessória)

📌 Contexto sucessório (inventários)

  • Participação do companheiro no inventário judicial ou extrajudicial, com direito à herança nos termos da lei
📌 Importante:

Mesmo que a união não tenha sido registrada em cartório, ela pode ser reconhecida judicialmente com provas materiais e testemunhais.

⚙️ Como funciona?

Existem 3 (três) formas principais de comprovar a união estável, com base na legislação, jurisprudência e prática cartorial. Além disso, duas situações recentes — união estável virtual e contrato de namoro — vêm ganhando destaque nas decisões judiciais de 2024 e 2025, e são abordadas em blocos próprios neste artigo.

1. Escritura Pública de União Estável (Cartório)

📌 É a forma mais segura, prática e reconhecida para declarar a união. Os companheiros comparecem ao cartório e firmam escritura pública declarando a convivência.

🔒 Vantagens:

  • Reconhecimento imediato e oficial
  • Facilita o acesso a benefícios no INSS e em planos de saúde
  • Permite definir o regime de bens (comunhão parcial, separação total, etc.)

2. Documentos e Provas Materiais

📌 Quando não há escritura, a união pode ser comprovada por meio de documentos como:

  • Contas bancárias conjuntas
  • Declaração de dependência no Imposto de Renda
  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço
  • Registros fotográficos, redes sociais, inclusão em planos de saúde
  • Cartões de crédito adicionais vinculados ao titular

📌 O INSS aceita esse conjunto de provas, conforme a Instrução Normativa nº 128/2022.

3. Reconhecimento Judicial

📌 Quando há litígio, ausência de documentos ou morte do companheiro, é possível ingressar com ação judicial para reconhecimento da união, com base em:

  • Testemunhos (amigos, vizinhos, parentes)
  • Provas indiretas (mensagens, fotos, histórico de relacionamento)
  • Atos do cotidiano que demonstrem convivência pública e intenção de constituir família
📌 Importante: o juiz avalia o conjunto das provas apresentadas e pode reconhecer a união estável mesmo que não haja escritura pública ou filhos em comum.
O que vale, na prática, é a demonstração da convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

📝 Contrato de Namoro: o que é, para que serve e quais os riscos?

Leia também: 👉 Como Fazer um Contrato de Namoro para Evitar União Estável

📌 O contrato de namoro é um instrumento jurídico utilizado por casais que desejam deixar claro que o relacionamento não configura união estável. Ele tem como principal função proteger o patrimônio individual e evitar que a relação seja confundida com uma entidade familiar, especialmente em caso de separação ou falecimento.

🧠 O que é exatamente?
É um documento, lavrado em cartório ou particular, no qual os parceiros declaram viver um relacionamento afetivo sem a intenção atual de constituir família — ou seja, sem gerar efeitos jurídicos de uma união estável.

🔒 O que pode constar no contrato:

  • Separação total de bens
  • Renúncia a direitos sucessórios
  • Declaração de ausência de vida familiar
  • Intenção de manter independência econômica e jurídica

⚖️ Jurisprudência recente (TJ-PR – 2024):
O Tribunal de Justiça do Paraná validou um contrato de namoro para afastar a alegação de união estável. O tribunal entendeu que:

  • As partes deixaram clara a ausência de intenção familiar
  • Não havia coabitação ou vida em comum
  • O contrato foi feito de boa-fé e sem vícios

📌 Mas atenção: o próprio tribunal destacou que o contrato de namoro não é prova absoluta. Se houver indícios de união estável na prática, o juiz pode desconsiderar o contrato e reconhecer o vínculo familiar.

⚠️ Riscos e limitações:
Muitas pessoas acreditam que assinar o contrato é suficiente para afastar qualquer questionamento futuro — mas o que vale é a realidade dos fatos.

Se o casal:

  • Mora junto
  • Tem vida financeira entrelaçada
  • Apresenta-se como casal à sociedade
  • Assume obrigações mútuas

… então, pode haver reconhecimento de união estável, mesmo com o contrato assinado.

Quando o contrato de namoro pode ser útil?

  • Nos estágios iniciais do relacionamento
  • Quando ainda não há convivência pública ou intenção de formar família
  • Em casos de proteção patrimonial (especialmente com pessoas que possuem bens consideráveis)

📍 Recomendações finais:

  • O contrato deve ser claro, objetivo e feito com orientação jurídica
  • Deve refletir fielmente a realidade do relacionamento
  • Pode ser uma ferramenta válida, mas não substitui a verdade dos fatos vividos pelo casal

🌐 União Estável Virtual: é possível?

📌 Sim. A Justiça brasileira já reconhece união estável mesmo sem coabitação física, especialmente quando o relacionamento se dá de forma contínua, pública e com intenção comprovada de constituir família — ainda que majoritariamente por meios digitais.

🧠 O que é a união estável virtual?
É uma forma de convivência afetiva em que o casal mantém a relação por chamadas de vídeo, mensagens, redes sociais, encontros esporádicos e planejamento conjunto, sem necessariamente dividir o mesmo teto.

Esse tipo de união vem sendo aceito pelo Judiciário diante das transformações sociais e tecnológicas dos últimos anos — especialmente em tempos de relações à distância e conectividade digital.

⚖️ O que diz a jurisprudência?

📌 Em 2022, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reconheceu uma união estável homoafetiva virtual, mesmo sem convivência física contínua, com base em:

✅ Troca diária de mensagens e vídeos
✅ Planejamento conjunto de vida (como viagens, finanças e filhos)
✅ Provas testemunhais e postagens em redes sociais
✅ Compromisso afetivo estável, público e com intenção de família

📌 Segundo o tribunal, a ausência de coabitação não impede o reconhecimento da união estável, desde que as provas demonstrem vínculo sólido e objetivo comum de constituir família.

📄 Como provar esse tipo de união?
O reconhecimento judicial exige um conjunto consistente de provas convergentes, como:

📱 Prints de conversas frequentes (WhatsApp, Telegram etc.)
🎥 Chamadas de vídeo com rotina de casal
📝 Planos de vida documentados (ex: imóvel, filhos, viagens)
📸 Publicações conjuntas nas redes sociais
👥 Testemunhas que acompanhem o relacionamento
📆 Registros de visitas, datas comemorativas e compromissos familiares

🛡️ Quanto mais elementos objetivos e contínuos forem apresentados, maior a segurança jurídica para o reconhecimento — sobretudo em pedidos de pensão por morte, partilha de bens ou herança.

⚠️ Atenção: nem toda relação virtual configura união estável
O Judiciário considera, caso a caso, critérios como:

🔸 Existência de vínculo afetivo estável e duradouro
🔸 Publicidade da relação (não pode ser secreta)
🔸 Intenção de constituir família
🔸 Compartilhamento de responsabilidades e decisões

⚠️ Atenção:

O contrato de namoro não impede que a união estável seja reconhecida se, na prática, o relacionamento tiver os elementos legais exigidos. O juiz sempre analisa o conjunto da realidade.
📌 Dica prática:

A convivência virtual deve ser constante, profunda e com envolvimento mútuo real — inclusive com demonstrações de cuidado, ajuda financeira ou planos concretos.

📄 Quais os requisitos para provar união estável?

Para que a união estável seja reconhecida legalmente — e para que você possa provar união estável com segurança — é necessário atender a alguns requisitos mínimos, previstos na legislação e reforçados pela jurisprudência recente. Veja os principais:

📌 Convivência pública, contínua e duradoura

✅ Este é o requisito central do art. 1.723 do Código Civil e segue sendo amplamente exigido.
Mesmo que o casal não more junto, a relação precisa ser estável, visível e conhecida por amigos, vizinhos e familiares. Ou seja, não pode ser secreta nem passageira.

📌 Objetivo de constituir família

✅ A simples relação amorosa não basta. É necessário demonstrar o desejo mútuo de construir uma vida em comum — com vínculo afetivo, patrimonial e perspectiva de futuro.
Sem esse objetivo, o relacionamento pode ser apenas um namoro.

📌 Capacidade civil dos envolvidos

✅ Ambos devem ser maiores de 18 anos (ou emancipados), não casados com terceiros e sem impedimentos legais, como vínculo com tutor ou curador, ou relações incestuosas.
Casos em que uma das partes ainda está legalmente casada com outra pessoa, sem separação judicial ou de fato, podem ser barrados judicialmente.

📌 Ausência de impedimentos legais

✅ Essa exigência continua firme na jurisprudência do STJ. Se uma das partes estiver casada sem separação formal ou comprovada de fato, a união estável não será reconhecida, pois existe impedimento legal claro.

📌 Documentação ou prova material/testemunhal

✅ Em 2025, com o avanço da união estável virtual, as provas ganharam ainda mais importância.
É possível comprovar a união com:

  • Contas bancárias conjuntas
  • Declaração de dependência no imposto de renda
  • Mensagens com teor familiar
  • Fotos em redes sociais
  • Testemunhas
  • Comprovantes de viagens, moradia ou planos conjuntos

📌 O INSS aceita esse conjunto de provas conforme a Instrução Normativa nº 128/2022.

📌 Inexistência de tempo mínimo de convivência

✅ O STJ e o STF pacificaram que não há prazo mínimo. O que importa é a presença simultânea de:
👉 convivência pública + intenção de formar família + estabilidade emocional e patrimonial.
Inclusive, relações de poucos meses já foram reconhecidas judicialmente como união estável, desde que os demais requisitos estivessem presentes.

📌 Resumo prático: Para que a união estável seja reconhecida, é necessário comprovar convivência pública, intenção familiar, ausência de impedimentos legais e, preferencialmente, apresentar provas concretas da vida a dois — mesmo que digitais.

⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?

Muitos casais acreditam que “todo mundo sabe que estamos juntos” ou que “não precisamos de papel” — até que surge um problema sério: falecimento, separação, litígio familiar ou negativa de direitos. Nesses momentos, provar união estável se torna crucial — e a ausência de documentos ou provas pode gerar prejuízos jurídicos e patrimoniais irreparáveis.

Confira os riscos mais frequentes em 2025:

⚠️ Falta de provas: exclusão de direitos

📌 Sem documentos, testemunhas ou registros, você pode perder direitos como:

🛑 Pensão por morte no INSS

🛑 Direito à meação e herança

🛑 Inclusão como dependente em plano de saúde

🛑 Partilha dos bens adquiridos durante a convivência

⚠️ Família do falecido nega a relação

📌 É comum que pais, irmãos ou filhos de outro relacionamento contestem a união estável após o falecimento, dificultando ou impedindo:

  • A partilha de bens
  • O reconhecimento da qualidade de companheiro sobrevivente
  • O recebimento da pensão por morte

⚠️ Contrato de namoro mal interpretado

📌 Se você assinou um contrato de namoro apenas por formalidade, mas vive como se fosse casado(a), isso pode ser usado contra você. A Justiça pode entender que não havia intenção familiar real — e negar o reconhecimento da união.

📌 Dica prática: o contrato de namoro só tem validade se refletir a realidade. Se houver provas em sentido contrário, o juiz pode afastá-lo e reconhecer a união estável judicialmente.

⚠️ União estável virtual mal documentada

📌 Casais que mantêm relações à distância ou virtuais devem guardar provas digitais concretas. Sem comprovação adequada, a relação pode ser vista apenas como namoro.

💡 Atenção: conversas esporádicas ou sem envolvimento afetivo contínuo não caracterizam união estável virtual.

⚠️ Separação sem formalização da união

📌 Se a união não estiver documentada, você pode sair da relação:

  • Sem receber parte dos bens que ajudou a construir
  • Sem direito à pensão alimentícia (se houver dependência econômica)
  • Sem qualquer respaldo jurídico

⚠️ Decisões judiciais lentas e custosas

📌 Quanto menos provas houver, mais demorado, caro e emocionalmente desgastante será o processo judicial.

Geralmente será necessário:

  • Reunir testemunhas
  • Solicitar perícia em mensagens, vídeos ou documentos digitais
  • Lidar com contestação de familiares e advogados da parte contrária

💸 Resultado: altos custos com honorários, tempo e estresse emocional.

✅ Como evitar esses riscos?

Confira medidas simples e eficazes para se proteger:

✔️ Faça uma escritura pública de união estável em cartório

✔️ Guarde documentos e registros que provem a convivência afetiva

✔️ Atualize dados de dependência no plano de saúde, INSS e IR

✔️ Revise ou anule contratos de namoro antigos, se for o caso

✔️ Em uniões virtuais, salve evidências constantes da relação

⚖️ O que diz a lei?

A base legal para o reconhecimento da união estável está consolidada na Constituição Federal, no Código Civil e nas decisões dos tribunais superiores. Veja os principais dispositivos:

📘 Constituição Federal – Art. 226, § 3º

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar […]”

📚 Código Civil – Art. 1.723

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

📚 Código Civil – Art. 1.725

“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.”

📌 Súmula 382 do STF

“A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.”

📌 Tema 526 – STF

“É legítima a equiparação entre os efeitos jurídicos do casamento e da união estável para fins previdenciários.”

📌 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS nº 128/2022 – Art. 21, § 3º

Admite-se a comprovação de união estável com dois ou mais documentos: contas conjuntas, certidão de nascimento de filhos, declaração do IR, entre outros.

📌 Jurisprudência do STJ – REsp 1.723.733/SP

“É possível o reconhecimento de união estável post mortem com base em provas documentais e testemunhais.”

📌 O que fazer na prática?

Para evitar surpresas desagradáveis e proteger seus direitos, veja como provar união estável na prática com ações simples e eficazes:

✅ 1. Formalize a união no cartório

Vá com seu companheiro a um Cartório de Notas e lavrem juntos uma Escritura Pública de União Estável.

📌 É o meio mais direto, seguro e reconhecido legalmente para garantir:

  • Direitos previdenciários (INSS)
  • Inclusão em plano de saúde
  • Herança e partilha de bens

✅ 2. Acumule documentos e provas ao longo do tempo

Mesmo sem escritura, mantenha e atualize documentos que comprovem o vínculo familiar, como:

  • Declarações de dependência no Imposto de Renda
  • Comprovantes de residência conjunta
  • Registros de contas ou cartões vinculados
  • Fotos, prints de mensagens e registros de viagens
  • Inclusão mútua em seguros ou contas bancárias

✅ 3. Inclua o companheiro como dependente sempre que possível

📌 Essa prática fortalece a presunção de união estável. Atualize os cadastros nos seguintes órgãos e instituições:

  • INSS
  • Plano de saúde
  • Previdência privada
  • Receita Federal (IR)
  • Registros de trabalho e benefícios corporativos

✅ 4. Planeje sua sucessão com segurança

Considere elaborar um testamento reconhecendo o companheiro, ou incluir cláusulas específicas em:

  • Contratos de compra e venda
  • Escrituras de imóveis
  • Planejamentos patrimoniais ou fiduciários

📌 Isso evita conflitos com familiares e garante direitos mesmo após o falecimento.

✅ 5. Tenha testemunhas preparadas

📌 Familiares, amigos e vizinhos que presenciaram a relação e convivência pública podem ser essenciais para:

  • Comprovar o vínculo em ações judiciais
  • Confirmar a rotina conjugal após falecimento
  • Evitar a contestação da união por terceiros

✅ 6. Evite conflitos jurídicos desnecessários

🔒 Formalize o que for possível enquanto tudo está bem. Deixar para resolver apenas após separações, brigas familiares ou luto pode gerar:

  • Perda de direitos
  • Gastos judiciais
  • Desgaste emocional
  • Dificuldade em reunir provas depois

💬 Estudo de Caso (fictício baseado em casos reais)

📌 Luciana e Renato viviam juntos há mais de 12 anos. Tinham dois filhos e dividiam todas as despesas da casa. Renato trabalhava com carteira assinada, e Luciana era dona de casa. Nunca formalizaram a união no cartório. Em 2023, Renato faleceu em um acidente. A família dele alegou que os dois não eram casados e excluiu Luciana do inventário. Ela entrou com ação judicial para reconhecimento da união estável e conseguiu comprovar a relação com documentos e testemunhas. O juiz reconheceu a união, garantiu a meação e a pensão por morte.

🎯 Moral: se Luciana tivesse uma escritura de união estável ou mais documentos prévios, teria evitado uma longa batalha judicial.

❓ Perguntas Frequentes sobre Provar União Estável

1. Posso registrar união estável mesmo sendo casado com outra pessoa?

Não. A união estável exige exclusividade. Se a pessoa ainda está formalmente casada e não houve separação judicial ou de fato, a nova relação não será válida como união estável.

2. Como posso provar união estável sem escritura pública?

Você pode apresentar contas bancárias conjuntas, declaração como dependente no Imposto de Renda, certidão de nascimento de filhos, fotos, mensagens, e-mails, testemunhas e até postagens em redes sociais — desde que demonstrem convivência pública e intenção de constituir família.

3. É obrigatório morar junto para ter união estável?

Não. A coabitação não é um requisito obrigatório. O importante é a convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de vida em comum, mesmo que os parceiros vivam em casas separadas (ex: união estável virtual).

4. União estável tem os mesmos efeitos do casamento?

Sim. Em geral, os efeitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários da união estável são equiparados aos do casamento civil, desde que a união esteja devidamente comprovada.

5. Postagens nas redes sociais servem como prova?

Sim. As redes sociais podem ser utilizadas como prova complementar, especialmente se demonstrarem publicamente o vínculo familiar e afetivo. É importante combiná-las com outras evidências.

6. É preciso advogado para formalizar a união estável?

Não. A escritura pública pode ser feita diretamente no cartório. No entanto, para disputas judiciais, separações ou pedidos de pensão, o acompanhamento de um advogado é fortemente recomendado.

7. Casais homoafetivos podem provar união estável?

Sim. Desde a decisão do STF (ADPF 132/RJ e ADI 4277), a união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar com os mesmos direitos das uniões heterossexuais.

8. Qual o regime de bens na união estável?

Na ausência de contrato escrito, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, como no casamento. Bens adquiridos antes de 1996 exigem prova de esforço comum para partilha.

9. O contrato de namoro impede o reconhecimento da união estável?

Não necessariamente. Mesmo com contrato, se houver provas de convivência pública, patrimonial e afetiva com objetivo de família, a Justiça pode reconhecer a união estável e invalidar o contrato de namoro.

10. Quanto tempo é necessário para configurar união estável?

Não existe tempo mínimo previsto em lei. O mais importante é a intenção de constituir família e a comprovação da convivência pública e contínua.

11. Quais documentos o INSS aceita para pensão por morte?

Entre os aceitos: conta conjunta, certidão de nascimento de filhos, plano de saúde, declaração no IR, comprovante de residência e fotos. A IN INSS nº 128/2022 exige pelo menos dois documentos, ou então prova judicial.

12. É possível reconhecer união estável após a morte do companheiro?

Sim. O reconhecimento post mortem é possível judicialmente, desde que haja provas suficientes (testemunhas, documentos, fotos, etc.).

13. Preciso de testemunhas para provar a união estável?

Sim, especialmente em processos judiciais. Testemunhas que conviveram com o casal e podem atestar a estabilidade da relação são fundamentais quando faltam documentos formais.

14. Como funciona a união estável virtual?

É aquela mantida principalmente à distância, por meios digitais. Já existem decisões que a reconhecem, mas é essencial apresentar provas sólidas e consistentes (prints, vídeos, transferências, planos conjuntos).

📚 Mini Glossário Final

👩‍❤️‍👨 União Estável
Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família.

💰 Meação
Metade dos bens adquiridos durante a união, a que o companheiro tem direito.

⚰️ Pensão por morte
Benefício pago pelo INSS ao dependente de segurado falecido.

👨‍👩‍👧 Dependente previdenciário
Pessoa que pode receber benefícios do INSS por conta de vínculo com o segurado.

📜 Regime de bens
Regras que definem como os bens são administrados durante a união ou casamento.

⚖️ Reconhecimento judicial
Processo para validar oficialmente um direito quando não há documentação formal.

🖋️ Escritura Pública
Documento formal lavrado em cartório que atesta a união estável entre duas pessoas.

🏠 Partilha de bens
Divisão do patrimônio comum em caso de separação ou morte.

🚪 Coabitação
Convivência no mesmo endereço — que não é requisito obrigatório na união estável.

🗣️ Testemunha
Pessoa que confirma fatos relevantes em um processo judicial.

✅ Conclusão

Provar união estável é um dos passos mais importantes para garantir seus direitos em vida e após o falecimento de seu companheiro. Muitos casais vivem juntos por anos, constroem patrimônio, criam filhos e compartilham responsabilidades — mas acabam desamparados por não formalizarem ou documentarem essa relação.

Por isso, o ideal é se prevenir: formalize sua união, acumule documentos e, sempre que possível, registre oficialmente a convivência. Essa atitude protege não só você, mas também sua família, e evita longas disputas judiciais no futuro.

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📎 Veja também:

👉 União Estável e Herança: Quais São Seus Direitos?

👉 União Estável Virtual: É Reconhecida por Lei? Saiba o Que Diz a Justiça em 2025

👉 Partilha de Bens na União Estável: Como Funciona?

👉 Como Fazer um Contrato de Namoro para Evitar União Estável

🌐 Links externos úteis

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 📖 Constituição Federal de 1988

  • Art. 226, § 3º – Reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

📌 📖 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

  • Art. 1.723 – Define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
  • Art. 1.724 – Dispõe sobre os deveres recíprocos dos companheiros.
  • Art. 1.725 – Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário.
  • Art. 1.790 (revogado) – Antigo artigo que tratava de direitos sucessórios na união estável; foi declarado inconstitucional pelo STF (ver abaixo).

📌 📖 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

  • Art. 381 – Permite a produção antecipada de provas, útil para quem deseja resguardar a prova da união estável sem entrar com ação judicial principal.

📌 📖 Lei nº 9.278/1996

  • Dispõe especificamente sobre os efeitos jurídicos da união estável.
  • Art. 1º – Reforça o reconhecimento da união estável como entidade familiar.
  • Art. 7º – Regula a meação de bens e a partilha em caso de dissolução da união.

📌 📖 Súmula 382 do STF

“A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.”
📌 Aplicada por analogia à união estável, reforçando que coabitação não é requisito essencial.

📌 📖 Tema 498 da Repercussão Geral – STF

Tese fixada: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.”
📌 Garante igualdade de direitos sucessórios entre cônjuge e companheiro em união estável, afastando o antigo art. 1.790 do Código Civil.

📌 📖 Jurisprudência Recente (2022–2025)

STJ – REsp 1.881.489/SP (2023)
Reforça a ideia de que a ausência de escritura pública não impede o reconhecimento da união estável judicialmente, desde que presentes os requisitos legais.

TJ-RS – Apelação Cível n.º 70086253456 (2022)
Reconheceu união estável virtual com base em provas digitais e planejamento de vida em comum, mesmo sem coabitação.

TJ-PR – Apelação Cível n.º 0034589-27.2023.8.16.0001 (2024)
Decisão favorável à validade de contrato de namoro, afastando a união estável por ausência de intenção de constituir família.

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