🔍 Introdução
A partilha de bens na união estável é um dos temas mais delicados quando um relacionamento chega ao fim. Afinal, como dividir corretamente tudo o que foi construído a dois?
Você sabia que muitos casais que vivem juntos há anos sequer sabem que têm direitos (e deveres) semelhantes aos do casamento formalizado? Se você vive uma união estável — mesmo sem papel passado — este artigo vai te mostrar, com clareza e base legal, como funciona a divisão de bens quando a relação termina.
Ao longo da leitura, você vai entender o que diz a lei, como funciona a divisão, quais os riscos de não formalizar a união e o que fazer, na prática, para proteger seu patrimônio e seus direitos.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
📌 Divisão injusta dos bens
Muitos companheiros só descobrem, no momento da separação, que têm direito a metade do que foi adquirido durante a convivência. Outros, por não saberem disso, abrem mão de bens que legalmente lhes pertencem.
📌 Falta de comprovação da união estável
Sem contrato escrito ou reconhecimento judicial, provar a existência da união pode ser um verdadeiro desafio — especialmente se houver conflito.
📌 Patrimônio ocultado ou desviado
É comum, infelizmente, que uma das partes tente esconder bens ou transferi-los para terceiros, dificultando ou até impedindo a partilha justa.
📌 Conflitos com herdeiros
Em caso de falecimento de um dos companheiros, se a união não for reconhecida formalmente, o sobrevivente pode ser excluído da sucessão, gerando disputas familiares.
📌 Aplicação automática do regime legal
Sem um contrato de convivência, o casal entra automaticamente no regime de comunhão parcial, o que pode gerar surpresas jurídicas para quem imaginava que os bens seriam individuais.
📌 Processo judicial demorado e custoso
Quando não há acordo, a partilha precisa ser feita na Justiça — o que pode levar anos e envolver gastos com advogados, perícias e custas processuais.
🧠 Você Sabia?
📊 Mais de 36% das famílias brasileiras são compostas por casais em união estável, segundo dados do IBGE (2023). Apesar disso, a maioria não formaliza a relação em cartório, o que pode gerar conflitos na separação ou em caso de falecimento.
📌 A união estável dá direito à partilha de bens, pensão alimentícia e herança, como ocorre com casais oficialmente casados — desde que cumpridos os requisitos legais.
🧾 Mesmo que um imóvel esteja registrado no nome de apenas um dos companheiros, ele pode ser partilhado se foi adquirido durante a união, conforme entendimento pacífico do STJ.
📅 A partilha de bens na união estável pode ser extrajudicial (em cartório), desde que haja consenso entre as partes e não existam filhos menores ou incapazes envolvidos.
⚖️ Casais em união estável podem escolher um regime de bens diferente do padrão, como separação total, mas isso precisa estar formalizado por escrito antes ou durante a convivência.
📘 O que é a Partilha de Bens na União Estável?
A partilha de bens na união estável é o procedimento legal de dividir os bens adquiridos pelo casal durante o período da convivência, quando essa relação chega ao fim. Essa divisão segue as mesmas regras aplicadas aos casamentos regidos pelo regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito estabelecendo outro regime.
A união estável, embora não seja formalizada como o casamento civil, tem respaldo jurídico e efeitos patrimoniais importantes. Quando ela é reconhecida — seja por contrato ou por decisão judicial — os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados conforme a legislação vigente.
🔎 Exemplo prático:
Joana e Ricardo vivem juntos há 8 anos. Compraram um apartamento em nome de Ricardo, mas usaram os dois salários para pagar o financiamento. Mesmo sem estarem casados, Joana tem direito à metade do imóvel, pois ele foi adquirido durante a união e com esforço comum.
Importante lembrar que, mesmo que os companheiros não tenham formalizado a união em cartório, ela pode ser reconhecida judicialmente, com base em provas como contas conjuntas, fotos, filhos, testemunhas e outros elementos que demonstrem a vida em comum com objetivo de constituir família.
✅ Para que Serve a Partilha de Bens?
📌 A partilha de bens serve para garantir que nenhuma das partes saia prejudicada ao fim da relação. Seu objetivo é assegurar que o patrimônio adquirido durante a convivência seja dividido de forma justa entre os companheiros.
⚖️ Essa partilha tem amparo legal e protege tanto quem participou diretamente da aquisição dos bens, quanto quem contribuiu de outras formas — como cuidando da casa, dos filhos ou abrindo mão da carreira em prol da família.
🔐 Sem a partilha formal, podem surgir situações como:
- Um dos companheiros vender bens sem o consentimento do outro
- Disputas judiciais com herdeiros ou familiares
- Exclusão da companheira ou companheiro do imóvel em que vivia
✅ Quando realizada corretamente, a partilha de bens garante segurança patrimonial, previsibilidade e evita litígios futuros.
🔎 Vale lembrar que a partilha pode ser feita de forma consensual, extrajudicial, com escritura em cartório, o que torna o processo mais rápido, econômico e menos desgastante.
👥 Quem Tem Direito ou Está Envolvido na Partilha?
📌 Têm direito à partilha os companheiros que viviam em união estável, ou seja, em uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, conforme previsto no art. 1.723 do Código Civil.
🎯 Isso inclui:
- Casais heterossexuais ou homoafetivos
- Relações com ou sem filhos
- Relações com ou sem formalização em cartório
✅ A Justiça reconhece a união estável mesmo sem contrato escrito, desde que comprovada por documentos, testemunhas e outros meios de prova.
👨⚖️ Também estão envolvidos:
- Advogados das partes, caso a partilha seja judicial
- Tabelião de notas, nos casos de partilha extrajudicial
- Juiz de Direito, se houver conflito, bens litigiosos ou filhos menores
⚠️ Vale destacar que somente os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilháveis. Bens anteriores à união, doações e heranças recebidas por apenas um dos companheiros não entram na partilha, a menos que tenham sido misturados ao patrimônio comum de forma clara.
📅 Quando Ocorre a Partilha de Bens?
A partilha de bens na união estável ocorre quando a relação chega ao fim — seja por separação ou falecimento de um dos companheiros. Diferentemente do casamento, onde o divórcio é um marco formal e obrigatório, a união estável pode se encerrar sem nenhum procedimento legal prévio, o que muitas vezes confunde os envolvidos.
📌 Na prática, os principais momentos em que a partilha é exigida são:
✅ Quando há término da convivência e pelo menos uma das partes deseja dividir os bens
✅ Quando um dos companheiros falece e o sobrevivente busca sua parte na herança
✅ Quando há litígio judicial envolvendo bens adquiridos durante a convivência
✅ Quando um dos companheiros deseja vender um bem comum e precisa da anuência do outro
🎯 Importante lembrar: a partilha pode ser feita de forma amigável, por escritura pública em cartório, desde que ambos concordem com os termos e não haja filhos menores ou incapazes. Em casos de conflito ou existência de filhos menores, a partilha deve ser judicial, com acompanhamento do Ministério Público e homologação por um juiz.
🧠 Muitas pessoas acreditam que a divisão só é necessária quando há muitos bens, mas mesmo um único imóvel ou veículo exige partilha — caso contrário, a parte de um dos companheiros poderá ser prejudicada futuramente.
📍Onde se Aplica a Partilha de Bens na União Estável?
A partilha de bens na união estável tem aplicação nacional, ou seja, vale em todo o território brasileiro, com base na legislação civil prevista no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 1.723 a 1.727.
⚖️ Competência da Justiça:
📌 Via extrajudicial (cartório de notas):
- Quando não há filhos menores/incapazes
- Quando há consenso total entre os companheiros
- Assistência de advogado é obrigatória
📌 Via judicial (Justiça Estadual):
- Quando há litígio entre os companheiros
- Quando existem filhos menores de idade
- Quando há necessidade de inventário com herdeiros
🏛️ Em caso de falecimento de um dos companheiros, o direito à meação e à herança é tratado no processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento ou de filhos menores.
🔎 Importante:
Mesmo casais que viveram grande parte da união no exterior, mas que possuem bens no Brasil, podem solicitar a partilha com base na legislação brasileira, desde que comprovada a união estável nos moldes legais.
⚙️ Como Funciona a Divisão de Bens?
A partilha de bens na união estável segue uma lógica baseada no que foi construído durante a convivência. No entanto, essa divisão não acontece de forma única para todos os casos — ela depende de três fatores jurídicos fundamentais:
📌 1. O Regime de Bens Adotado (ou a ausência dele)
A escolha (ou não) do regime de bens determina como o patrimônio será partilhado no fim da união. Por padrão, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil, que diz:
“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Na prática, isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união serão divididos igualmente, mesmo que estejam em nome de apenas um dos companheiros.
Já os bens anteriores à união, herdados ou recebidos por doação, não entram na partilha.
Porém, se o casal quiser um regime diferente (como separação total ou comunhão universal), é possível — desde que formalizado em cartório, por contrato escrito.
📘 Resumo dos regimes possíveis:
- Comunhão parcial de bens (regra-padrão)
- Separação total de bens (cada um fica com o que está no seu nome)
- Comunhão universal (todos os bens são comuns, inclusive os anteriores)
- Participação final nos aquestos (patrimônio é individual durante a união, mas os bens adquiridos no período são divididos ao final)
⚠️ Se não houver contrato formalizando outro regime, vale automaticamente a comunhão parcial de bens, em que tudo o que foi adquirido durante a união será dividido entre os companheiros, mesmo que esteja no nome de apenas um deles.
📌 2. O Tipo de Bens Adquiridos Durante a União
Nem todo bem será dividido. A legislação determina que apenas os bens adquiridos com esforço comum durante a convivência entram na partilha.
📘 Conforme os arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil, são excluídos da divisão:
✅ Bens adquiridos antes da união
✅ Bens herdados ou recebidos por doação
✅ Bens comprados com recursos exclusivamente particulares
Por outro lado, entram na partilha:
✅ Imóveis, veículos e outros bens comprados durante a união
✅ Contas bancárias e investimentos alimentados durante a convivência
✅ Empresas ou sociedades fundadas no período comum
🔍 Mesmo que o bem esteja no nome de apenas um dos companheiros, pode haver partilha, desde que tenha sido adquirido durante a união e com recursos do casal ou esforço mútuo.
📌 3. A Existência (ou não) de Contrato Escrito entre os Companheiros
O contrato de convivência (também chamado de contrato de união estável) é um documento que permite ajustar previamente as regras patrimoniais da relação. Ele deve ser escrito, assinado pelas partes e registrado em cartório.
Esse contrato pode definir:
✅ Qual regime de bens será adotado
✅ Como será feita a partilha em caso de separação
✅ Regras sobre administração de patrimônio, doações, pensões e dívidas
Sem esse documento, o casal estará submetido à regra legal da comunhão parcial, o que pode gerar confusão ou litígios caso as expectativas de cada um sejam diferentes.
📘 Jurisprudência do STJ – REsp 1.529.562/DF:
“A ausência de contrato escrito afasta a possibilidade de adoção tácita do regime da separação de bens. Aplica-se o regime legal da comunhão parcial.”
📄 Quais os Requisitos para Fazer a Partilha?
Para que a partilha de bens na união estável seja válida e eficaz, alguns requisitos devem ser observados, tanto na via extrajudicial (em cartório) quanto na via judicial. A ausência de qualquer um desses elementos pode tornar o processo mais demorado, custoso e sujeito a impugnações.
✅ Requisitos Gerais:
📌 1. Existência de união estável comprovada
Não basta dizer que viviam juntos. É necessário demonstrar uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. A comprovação pode ser feita por:
- Escritura pública de união estável
- Declarações de imposto de renda
- Testemunhas
- Fotos, contas conjuntas, filhos em comum, etc.
📌 2. Bens adquiridos onerosamente durante a união
Somente os bens obtidos com esforço conjunto entram na partilha, conforme os arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil (regime da comunhão parcial). Heranças, doações e bens anteriores à união, em regra, não são partilháveis.
📌 3. Concordância entre as partes (extrajudicial)
A escritura pública de partilha só pode ser feita se ambos os companheiros concordarem com a divisão dos bens. Havendo discordância, o processo deve ir para a Justiça.
📌 4. Ausência de filhos menores ou incapazes (extrajudicial)
Se houver filhos menores, o processo precisa de intervenção do Ministério Público, o que obriga a partilha a ser feita judicialmente.
📌 5. Presença de advogado
Mesmo na partilha feita em cartório, é obrigatório o acompanhamento por advogado. Pode ser um para o casal (se não houver conflito) ou um para cada parte.
📌 6. Regime de bens definido
Se houver contrato escrito com regime escolhido, ele deve ser respeitado. Na ausência, aplica-se a comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC).
⚠️ Quais os Riscos, Erros ou Consequências?
A partilha de bens mal conduzida pode gerar consequências jurídicas graves. Muitos companheiros só percebem os problemas anos depois do fim da união, quando surge uma disputa por patrimônio ou herança.
Veja os principais riscos:
⚠️ 1. Falta de formalização da união estável
Sem qualquer documento, a comprovação da união pode exigir ação judicial demorada, produção de provas, testemunhas, perícias — tudo isso antes mesmo de discutir a partilha.
⚠️ 2. Esquecer de registrar bens
Se um imóvel, por exemplo, foi comprado durante a união mas está registrado apenas no nome de um dos companheiros, o outro pode ter dificuldade para provar seu direito à meação, mesmo sendo legítimo.
⚠️ 3. Acordos verbais que não têm validade
Muitos casais decidem verbalmente “quem fica com o quê”, mas esse tipo de acordo não tem valor legal se não for documentado de forma correta, especialmente se surgirem desentendimentos depois.
⚠️ 4. Vender bens comuns sem consentimento
Um dos companheiros pode tentar vender bens adquiridos durante a união, sem o consentimento do outro, o que pode ser caracterizado como fraude e gerar anulação do negócio.
⚠️ 5. Perda do direito por prescrição
O direito de pedir partilha não é eterno. Há prazos que, se forem ultrapassados, podem impedir a reivindicação judicial.
📌 Dica prática: Após a separação de fato, busque orientação jurídica imediatamente, mesmo que o relacionamento tenha acabado “na boa”. Isso evita prejuízos e protege seus direitos na partilha de bens.
⚖️ O que Diz a Lei?
A legislação brasileira trata a união estável com efeitos patrimoniais semelhantes ao casamento, conforme disposição expressa do Código Civil e da Constituição Federal.
📘 Constituição Federal
Art. 226, §3º
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
📚 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
- Art. 1.723
Reconhece a união estável como entidade familiar
- Art. 1.725
Aplica a comunhão parcial de bens como regime padrão da união estável, salvo contrato escrito em contrário
- Arts. 1.658 a 1.659
Definem o que é partilhável ou não na comunhão parcial
- Arts. 1.672 a 1.686
Tratam do regime de participação final nos aquestos
📌 Jurisprudência relevante
STJ – REsp 1.348.536/MG – Rel. Min. Luis Felipe Salomão
“A partilha de bens na união estável deve seguir, por analogia, os princípios do direito matrimonial, aplicando-se o regime da comunhão parcial, salvo disposição contratual diversa.”
STJ – REsp 1.529.562/DF – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
“A ausência de contrato escrito afasta a possibilidade de adoção tácita do regime da separação de bens. Aplica-se o regime legal da comunhão parcial.”
🕰️ Partilha de Bens Adquiridos Antes da Lei 9.278/1996
A Lei nº 9.278/1996 foi um marco importante no reconhecimento jurídico da união estável no Brasil, especialmente no que diz respeito aos efeitos patrimoniais da relação.
Antes dessa lei, a jurisprudência era instável, e a proteção legal aos companheiros era muito limitada. Hoje, ainda surgem dúvidas sobre como é feita a partilha de bens adquiridos antes de 1996, quando a união estável passou a ter tratamento legal mais definido.
📘 Entendimento atual do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
A partilha de bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278/1996 só é possível mediante prova efetiva do esforço comum para sua aquisição.
📌 Isso significa que:
✅ A simples existência da união estável não garante, por si só, o direito à meação dos bens adquiridos antes de 1996
✅ É necessário demonstrar que houve contribuição direta ou indireta na compra do bem — como ajuda financeira, trabalho doméstico, apoio à atividade profissional do companheiro, etc.
✅ A escritura pública de união estável, quando feita posteriormente, não retroage automaticamente os efeitos patrimoniais para bens antigos
⚖️ Exemplo de jurisprudência:
STJ – REsp 2.078.135/SP – Rel. Min. Nancy Andrighi – julgado em 14/05/2024
“É insuficiente a mera declaração de união estável em escritura pública para autorizar a partilha de bens adquiridos antes da Lei 9.278/96. É imprescindível a comprovação do esforço comum.”
📌 Portanto: Se a união estável começou antes da vigência da Lei nº 9.278/1996, a partilha de bens ainda é possível, mas será necessário provar, com documentos e testemunhas, que houve esforço comum para adquirir o patrimônio.
📑 Cláusula de Incomunicabilidade em Doações e Heranças
A regra geral no regime da comunhão parcial de bens é que heranças e doações não são partilháveis — desde que tenham sido recebidas individualmente por apenas um dos companheiros. Mas esse cenário pode ser ainda mais seguro quando o doador ou testador insere uma cláusula conhecida como:
🔒 Cláusula de Incomunicabilidade
Essa cláusula determina que o bem não se comunicará com o patrimônio do companheiro, mesmo em caso de união estável, casamento ou eventual separação.
📘 Base legal:
Art. 1.668, I, do Código Civil
“Excluem-se da comunhão os bens […] com cláusula de incomunicabilidade.”
📌 Isso significa que, se um pai ou mãe doa um imóvel ao filho com cláusula de incomunicabilidade, esse bem estará protegido da partilha, mesmo que o filho esteja em união estável.
✅ A cláusula pode ser inserida em:
- Doações formalizadas por escritura pública
- Testamentos
- Acordos familiares com efeito patrimonial
⚠️ Atenção:
Se o bem for vendido, reformado ou usado como moradia do casal, e houver confusão patrimonial (mistura de bens), o companheiro pode tentar discutir judicialmente algum direito proporcional ao que contribuiu.
🔍 Exemplo prático:
Clara recebeu um terreno de herança, com cláusula de incomunicabilidade. Anos depois, ela e sua companheira construíram uma casa no local com recursos das duas. Em caso de separação, a propriedade do terreno não será partilhada, mas a edificação construída em esforço comum poderá ser objeto de discussão patrimonial.
📌 O Que Fazer na Prática?
A forma de agir depende do seu momento atual: Você ainda está vivendo em união estável? Ou já está se separando?
✅ Se você ainda está em união estável (a relação ainda está ativa):
📌 1. Formalize a união em cartório
Registrar a união estável com escritura pública facilita a prova da convivência no futuro e dá segurança jurídica ao casal.
📌 2. Faça um contrato de convivência com regime de bens
Se quiser adotar separação total, comunhão universal ou outro regime que não seja o padrão (comunhão parcial), é essencial registrar essa escolha em cartório.
📌 3. Documente tudo o que for adquirido durante a união
Guarde notas fiscais, comprovantes bancários, contratos de financiamento, recibos e qualquer outro documento que comprove o esforço conjunto.
✅ Se você já está se separando (ou já se separou):
📌 1. Reúna todas as provas da união estável
Fotos, contas conjuntas, mensagens, declaração de imposto de renda, testemunhas, filhos em comum — tudo isso pode servir para comprovar a união estável judicialmente.
📌 2. Busque orientação jurídica o quanto antes
Evite acordos verbais ou decisões precipitadas. Um advogado pode ajudar a proteger seu direito à meação e avaliar a melhor estratégia — seja amigável ou judicial.
📌 3. Avalie a partilha extrajudicial (em cartório)
Se ambos concordarem com a divisão e não houver filhos menores ou incapazes, a partilha pode ser feita por escritura pública, com presença obrigatória de advogado.
📌 4. Em caso de conflito, entre com ação judicial de reconhecimento de união estável com partilha de bens
Se não houver consenso ou se o outro companheiro negar a existência da união, será necessário ajuizar ação para reconhecer a união e garantir seus direitos sobre os bens adquiridos.
✅ Dica final:
O ideal é sempre prevenir com documentação e contrato, mas se isso não foi feito, não significa que você perdeu seus direitos. A união pode ser reconhecida na Justiça com base em provas, e a partilha, garantida por lei.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Preciso estar casado para ter direito à partilha de bens?
Não. Na união estável, mesmo sem casamento formal, a partilha é devida, desde que comprovada a relação e o esforço comum.
2. Só entra na partilha o que estiver no nome dos dois?
Não. O que importa é se o bem foi adquirido durante a união com esforço conjunto, mesmo que esteja no nome de apenas um.
3. Tenho direito à herança na união estável?
Sim, mas depende do regime de bens e do reconhecimento da união. A jurisprudência atual equipara os direitos do companheiro aos do cônjuge.
4. Posso fazer partilha sem contratar advogado?
Não. Mesmo na via extrajudicial, é obrigatória a presença de ao menos um advogado.
5. O que acontece se não fizemos contrato de convivência?
Aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil.
6. A união estável precisa ser registrada em cartório para ter validade?
Não. O registro facilita a prova, mas a união pode ser reconhecida judicialmente com base em provas da convivência.
7. É possível mudar o regime de bens durante a união estável?
Sim, mas é necessário fazer novo contrato escrito com registro em cartório e, em alguns casos, ação judicial autorizando.
8. Moro com meu companheiro, mas cada um paga suas coisas. Ainda assim há partilha?
Se há convivência com características de união estável, a presunção de esforço comum prevalece, a menos que haja contrato em contrário.
9. Terminei a união há anos. Ainda posso pedir a partilha?
Depende. O direito à partilha pode prescrever. É fundamental consultar um advogado para avaliar o prazo.
10. O que fazer se meu ex-companheiro nega a união estável?
Você pode entrar com ação judicial de reconhecimento de união estável com pedido de partilha de bens. O juiz analisará as provas e decidirá.
📚 Mini Glossário
🏠 União estável
Convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, mesmo sem casamento civil.
⚖️ Meação
Metade dos bens que cabe a cada companheiro em caso de separação sob regime de comunhão parcial.
📑 Regime de bens
Conjunto de regras que define como será administrado o patrimônio do casal (ex: comunhão parcial, separação total).
📝 Contrato de convivência
Documento firmado entre companheiros de união estável para definir regras patrimoniais e outros acordos.
💰 Bens onerosos
Bens adquiridos mediante pagamento, esforço ou financiamento, em contraposição aos bens recebidos por herança ou doação.
🔄 Participação final nos aquestos
Regime onde cada um administra seus bens separadamente durante a união, mas há divisão do que foi adquirido após o término.
🤝 Esforço comum
Contribuição conjunta do casal, financeira ou não, para a aquisição de bens na constância da união.
🖋️ Partilha extrajudicial
Divisão amigável de bens realizada em cartório, sem necessidade de processo judicial.
📄 Reconhecimento judicial de união estável
Ação utilizada quando uma das partes nega a existência da união ou quando é necessário regularizar direitos.
🏛️ Herança
Conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida, que pode ou não incluir o companheiro da união estável, dependendo da comprovação e regime de bens.
✅ Conclusão
A partilha de bens na união estável é um direito garantido por lei e que muitas pessoas desconhecem ou subestimam. Quando uma convivência termina, seja de forma pacífica ou conflituosa, é fundamental entender como funciona a divisão do patrimônio para evitar prejuízos, injustiças e disputas longas na Justiça.
Mesmo que você não tenha formalizado a união em cartório, isso não impede o reconhecimento judicial da relação e a defesa do seu direito à meação dos bens adquiridos com esforço comum.
A legislação brasileira protege a entidade familiar, independentemente de papéis assinados, e a jurisprudência é firme em garantir a aplicação do regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição contratual diferente.
🛡️ No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito de Família.
📎 Veja também:
🔗 Contrato de Namoro e União Estável: Quais as Diferenças?
🔗 Como Fazer um Contrato de Namoro para Evitar União Estável
🔗 Como Funciona a Pensão por Morte em União Estável
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal
• Art. 226, §3º – Reconhece a união estável como entidade familiar
📌 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
• Art. 1.723 – Define a união estável
• Art. 1.725 – Estabelece a comunhão parcial como regime padrão
• Arts. 1.658 a 1.659 – Determinam o que entra ou não na partilha
• Arts. 1.672 a 1.686 – Regem a participação final nos aquestos
📌 Súmulas e Jurisprudências
• Súmula 380 do STF – “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os companheiros, é cabível a meação dos bens adquiridos na constância da sociedade.”
• STJ – REsp 1.348.536/MG – Rel. Min. Luis Felipe Salomão
• STJ – REsp 1.529.562/DF – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
📌 Tema 529 do STF – Repercussão Geral
• Tese: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.”