Violência doméstica: o que é, tipos e proteção legal em 2025

Acolhimento e proteção às vítimas de violência doméstica são garantias previstas na legislação brasileira.

Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

✨ Introdução

Violência doméstica é uma realidade dolorosa que atinge milhares de mulheres brasileiras todos os anos. Mesmo com leis avançadas, como a Lei Maria da Penha, o medo, o silêncio e a falta de informação ainda impedem muitas vítimas de buscarem ajuda.

Seja em relações conjugais, familiares ou de coabitação, a violência pode assumir diversas formas — e nem sempre deixa marcas visíveis. Por isso, compreender o que é violência doméstica, quais são os tipos reconhecidos por lei e como funciona a proteção legal em 2025 é fundamental para garantir direitos, segurança e dignidade.

Neste artigo, você vai entender:

📚 O conceito jurídico de violência doméstica

⚠️ Os 5 tipos legais de violência previstos na Lei Maria da Penha

📊 Dados atualizados de 2024–2025 no Brasil

👩‍⚖️ Quem pode ser vítima e como buscar ajuda

🧾 O que mudou na legislação e nas decisões do STF e STJ

⚖️ Definição legal: Violência doméstica é toda ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial, no âmbito da família ou da convivência íntima.

📘 O que é violência doméstica?

Violência doméstica é toda forma de agressão, abuso ou omissão praticada no âmbito familiar, afetivo ou de coabitação, especialmente contra a mulher. O conceito está juridicamente consolidado no art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral/patrimonial.

📚 Base legal:
Art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

👩‍⚖️ Jurisprudência atual (TJDFT/2024):
O Tribunal reconheceu que a vulnerabilidade da mulher pode ser presumida em contexto doméstico, não exigindo prova de dependência econômica ou emocional para a aplicação da proteção legal.

👩‍⚖️ Aplicação jurídica: Aplica-se a relações entre cônjuges, ex-parceiros, familiares, conviventes e, desde decisões recentes do STF, também a relações afetivas não convencionais — desde que haja relação íntima de afeto ou dependência.

⚖️ Expansão judicial e fundamentos constitucionais (2023–2025)

📌 Decisões judiciais recentes que ampliam a proteção:

  • STF – Tema 1.095 (2023): confirmou que medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem inquérito policial instaurado.
  • STF – MI 7452/DF (2025): estendeu a Lei Maria da Penha a vítimas em uniões familiares não tradicionais, inclusive uniões homoafetivas, desde que haja convivência afetiva.
  • STJ – HC 820.543/RS (2024): validou a prisão preventiva de reincidente que ameaçou a vítima e descumpriu medida protetiva.

📘 Princípios constitucionais aplicáveis:

  • 🧍‍♀️ Dignidade da pessoa humana – art. 1º, III da CF/88
  • ⚖️ Igualdade entre homens e mulheres – art. 5º, I e art. 226, §8º
  • 🛡️ Proteção integral a vulneráveis – mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência

⚠️ Dores e riscos mais comuns

Para quem vive a violência doméstica, os impactos vão muito além do físico. A dor é muitas vezes silenciosa, permeada pelo medo, dependência emocional ou econômica, isolamento e desconfiança no sistema.

💬 Relatos comuns de vítimas:

  • “Ele nunca me bateu, mas controla tudo que eu faço.”
  • “Tenho vergonha de contar para alguém.”
  • “A polícia só age quando já é tarde demais.”
  • “Não tenho pra onde ir com meus filhos.”

⚠️ Riscos jurídicos e sociais:

  • ❌ Reincidência do agressor por falta de medida protetiva eficaz
  • ❌ Silenciamento da vítima por dependência econômica ou emocional
  • ❌ Subnotificação dos casos por medo ou vergonha
  • ❌ Desinformação sobre os direitos garantidos pela lei

📌 Importante: Por isso, informação é proteção. Conhecer seus direitos e como agir pode salvar vidas.

🔍 Quais são os tipos de violência doméstica?

A Lei Maria da Penha, no art. 7º, reconhece cinco tipos de violência doméstica, que podem ocorrer isoladamente ou em conjunto. Nem toda agressão é física — e muitas vezes, a mais perigosa é a invisível.

📂 Veja os tipos reconhecidos legalmente:

1️⃣ Violência física
✅ Ato que fere a integridade ou saúde corporal.
➡️ Ex: empurrões, socos, tapas, estrangulamento.

2️⃣ Violência psicológica
✅ Conduta que cause dano emocional ou diminuição da autoestima.
➡️ Ex: ameaças, xingamentos, humilhação, isolamento.

3️⃣ Violência sexual
✅ Forçar relações sexuais ou práticas sem consentimento.
➡️ Ex: estupro conjugal, impedir uso de contraceptivos, coação sexual.

4️⃣ Violência patrimonial
✅ Controle ou destruição de bens, valores ou documentos.
➡️ Ex: reter dinheiro, impedir acesso ao cartão, rasgar roupas, quebrar objetos pessoais.

5️⃣ Violência moral
✅ Atinge a honra e imagem da vítima.
➡️ Ex: calúnia, difamação, injúria.

📊 Dados atualizados sobre violência doméstica no Brasil (2025)

📈 Números mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e IPEA:

🚨 21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência no último ano.

💔 37,5 % delas relataram agressões físicas, sexuais ou psicológicas — recorde histórico.

🏠 Em 91,8 % dos casos, a violência aconteceu dentro de casa.

⚖️ Apenas 23 % das vítimas conseguiram medida protetiva imediata.

🔍 Reflexão: Esses dados mostram uma realidade invisibilizada: a maioria das vítimas ainda tem medo de denunciar, e muitas seguem sofrendo caladas.

📌 Importante: Esses dados reforçam a urgência da informação, acolhimento e efetividade da rede de proteção legal.

👥 Quem pode ser vítima de violência doméstica?

A violência doméstica afeta majoritariamente mulheres, mas a proteção legal pode abranger outros grupos vulneráveis, conforme decisões judiciais.

Protegidos pela Lei Maria da Penha:

  • Mulheres em relações conjugais, afetivas, casadas ou não
  • Mulheres trans e travestis (jurisprudência STF, 2025)
  • Idosas, dependentes e mulheres com deficiência
  • Filhas, mães, avós e demais parentes do sexo feminino

📘 A jurisprudência atual (STF – MI 7452/DF, 2025) ampliou a proteção a pessoas que, embora não se enquadrem no modelo tradicional, vivem em contexto de afeto, dependência e vulnerabilidade.

📌 Importante: O foco da Lei Maria da Penha é proteger a dignidade e a integridade da mulher, dentro de qualquer contexto doméstico e familiar.

🛡️ Quais são as medidas de proteção previstas por lei?

As vítimas de violência doméstica têm direito a solicitar medidas protetivas de urgência. Essas medidas são determinadas pelo juiz, mas em situações graves, podem ser aplicadas pela autoridade policial (Lei 14.550/2023).

📘 Previstas nos arts. 18 a 24 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas visam interromper o ciclo de violência e garantir a integridade da vítima.

📂 Exemplos de medidas protetivas:

🚫 Afastamento imediato do agressor do lar

🚷 Proibição de aproximação e contato com a vítima e familiares

📵 Suspensão de visitas aos filhos

📜 Proibição de frequentar determinados lugares

🔐 Proteção policial para retirada de pertences

💼 Encaminhamento para rede de apoio (CREAS, CAPS, Defensoria)

📎 Observação: O descumprimento dessas medidas é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha) e pode resultar em prisão preventiva do agressor.

📣 Como denunciar violência doméstica?

Você pode denunciar de forma sigilosa e gratuita pelos seguintes canais:

📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

📱 Aplicativo Direitos Humanos BR

🖥️ Delegacia virtual ou DEAM (Delegacia da Mulher) mais próxima

📌 A Rede de Atendimento às Mulheres conta com Casas da Mulher Brasileira, CREAS, Defensorias e atendimento psicossocial. Todos esses serviços operam de forma coordenada com o Disque 180.

📎 Observação: A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que presencie ou suspeite da agressão. O anonimato é garantido.

⚖️ Como funciona o processo judicial?

Após o registro do boletim de ocorrência ou solicitação de medida protetiva, inicia-se o trâmite legal:

🧾 Etapas do processo:

  1. Registro da ocorrência ou petição inicial
  2. Análise imediata pelo juiz (até 48h para deferir medida)
  3. Oitiva da vítima e, se possível, do agressor
  4. Audiência de instrução e julgamento
  5. Sentença com aplicação de pena, medidas, ou absolvição

👩‍⚖️ Aplicação jurídica: Casos de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva são processados com prioridade, podendo gerar prisão preventiva.

🧾 Quais documentos ajudam a comprovar a violência?

A violência doméstica pode ser comprovada por meio de documentos formais e indícios materiais. A consistência da narrativa e o conjunto probatório são decisivos.

📂 Documentos e provas comuns:

  • 📸 Fotografias de lesões, objetos quebrados, cenas do local
  • 📝 Relatos em aplicativos, e-mails, mensagens de texto
  • 👂 Depoimentos de vizinhos, familiares ou amigos
  • 📋 Laudo do IML, exames médicos, registros hospitalares
  • 🧾 Boletins de ocorrência anteriores ou pedidos de socorro
  • 📜 Declarações escritas da vítima (inclusive em audiência)

📌 Importante: Mesmo na ausência de prova material, a palavra da vítima tem valor probatório relevante — reconhecido pela jurisprudência do STJ e STF.

⏱️ Quanto tempo dura um processo por violência doméstica?

O tempo pode variar conforme o estado, a gravidade do caso e a resposta do agressor. Mas há prioridade legal na tramitação dos processos envolvendo violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha (art. 4º).

📊 Estimativas médias:

🗂️ Casos com medida protetiva e sem violência grave: de 3 a 6 meses

👩‍⚖️ Casos com lesão corporal ou reincidência: até 1 ano

⚖️ Ações penais com provas complexas ou múltiplas vítimas: 1 a 2 anos

Nova previsão legal (2024/2025): Mesmo se o inquérito for arquivado ou o agressor absolvido, as medidas protetivas continuam válidas enquanto persistir o risco à vítima (STJ – Tema 1249).

📌 Importante: Processos com risco à vida da vítima devem ter urgência absoluta, podendo gerar prisão preventiva imediata.

📜 Quais são os direitos garantidos às vítimas?

A vítima de violência doméstica tem direito à proteção integral e assistência pelo Estado, conforme o art. 9º da Lei Maria da Penha.

🛡️ Direitos garantidos por lei:

  • 📍 Medidas protetivas de urgência
  • 🩺 Atendimento médico e psicológico
  • ⚖️ Assistência jurídica gratuita (Defensoria Pública)
  • 🏘️ Inclusão em programas de abrigo e proteção
  • 💼 Prioridade em programas sociais e mercado de trabalho
  • 🧒 Proteção dos filhos e direito à guarda

📎 Observação: Esses direitos são aplicáveis mesmo antes do processo judicial e não dependem de condenação criminal.

❌ 7 mitos sobre violência doméstica que você precisa esquecer

🔴 “Se não bateu, não é violência.”
⚠️ Falso. Violência psicológica, patrimonial e moral também são crimes.

🔴 “Ela provocou, por isso apanhou.”
⚠️ Nenhuma provocação justifica agressão. É crime e ponto.

🔴 “Se fosse grave, ela teria denunciado.”
⚠️ O medo paralisa. Muitas vítimas demoram anos para buscar ajuda.

🔴 “Ele é um bom pai, só é agressivo como marido.”
⚠️ A violência afeta toda a família e os filhos também são vítimas indiretas.

🔴 “Foi só uma discussão.”
⚠️ Se houve ameaça, humilhação ou coação, há indício de violência doméstica.

🔴 “Depois da medida protetiva, está tudo resolvido.”
⚠️ O risco persiste. A vítima deve manter acompanhamento jurídico e psicológico.

🔴 “Não tem provas, então o juiz não fará nada.”
⚠️ A palavra da vítima tem valor probatório reconhecido judicialmente.

📌 Box prático – O que fazer se sofrer violência doméstica?

Se você — ou alguém próximo — for vítima de violência doméstica, siga este passo a passo com base legal e orientação prática:

1️⃣ Busque um local seguro, se possível
2️⃣ Denuncie pelo Disque 180, aplicativo ou delegacia
3️⃣ Solicite medida protetiva de urgência
4️⃣ Guarde todas as provas e registros
5️⃣ Procure apoio jurídico e psicológico
6️⃣ Acompanhe o processo e registre reincidências

📎 Dica: Não se cale. A lei está do seu lado e a rede de apoio existe para proteger você.

❓ Perguntas frequentes sobre violência doméstica

1. Posso denunciar violência doméstica mesmo sem prova?

Sim. A palavra da vítima tem valor jurídico, especialmente quando há consistência e coerência no relato. Provas ajudam, mas não são obrigatórias para iniciar o processo.

2. É possível pedir medida protetiva mesmo sem boletim de ocorrência?

Sim. Desde a Lei nº 14.550/2023, o pedido de medida protetiva pode ser feito diretamente à autoridade policial ou ao Judiciário, sem BO prévio.

3. A violência doméstica só se aplica a mulheres casadas?

Não. A Lei Maria da Penha protege mulheres em qualquer relação íntima de afeto ou coabitação, incluindo ex-parceiras, namoradas e familiares.

4. Posso sair de casa com os filhos mesmo sem ordem judicial?

Se você estiver em situação de risco, é permitido sair do lar com seus filhos para garantir sua segurança. Posteriormente, procure orientação jurídica para regularizar a guarda.

5. O agressor pode ser preso por descumprir medida protetiva?

Sim. O descumprimento é crime autônomo, com pena de 3 meses a 2 anos de prisão (art. 24-A da Lei Maria da Penha).

6. É possível recorrer se a Justiça revogar a medida protetiva?

Sim. O STJ (2024) reconheceu o direito da vítima de recorrer da revogação da medida, para garantir sua proteção contínua.

📚 Mini glossário jurídico

🔴 Violência doméstica
Ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, moral, psicológico, sexual ou patrimonial à mulher no contexto familiar ou afetivo.

🛡️ Medida protetiva
Determinação judicial para preservar a segurança da vítima, afastando o agressor e proibindo contato.

🧠 Violência psicológica
Conduta que causa sofrimento emocional, humilhação, controle ou isolamento.

💰 Violência patrimonial
Destruição de bens, retenção de documentos ou controle financeiro abusivo.

🚫 Descumprimento de medida protetiva
Crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos.

🧭 Conclusão

A violência doméstica é uma violação grave da dignidade humana, que exige resposta imediata do Estado e da sociedade. Informar-se é o primeiro passo para proteger-se — ou para acolher quem precisa de ajuda.

A Lei Maria da Penha é clara, ampla e atualizada. Mas é o conhecimento e a coragem de denunciar que efetivam a proteção legal.

📌 Se você está em situação de violência, procure ajuda. A lei está ao seu lado — e você não está sozinha.

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Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito de Família e Penal.

⚠️Aviso Legal: Este artigo é informativo. Nenhum conteúdo substitui a orientação de um Advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

📎 Veja Também

👉 Violência Patrimonial: O Que é e Como Denunciar

👉 Entenda a Lei de Crimes Cibernéticos e Como Proteger-se Online

🌐 Links externos úteis

🔗 Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

📑 Fontes jurídicas auditáveis

📘 Constituição Federal de 1988
Art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana
Art. 5º, I – Igualdade de direitos entre homens e mulheres
Art. 226, §8º – Dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar

📕 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Instrumento legal de proteção contra a violência doméstica e familiar

📗 Lei nº 14.550/2023
Amplia a possibilidade de concessão de medidas protetivas pela autoridade policial

📙 Código Penal
Art. 129, §9º – Lesão corporal no contexto de violência doméstica
Art. 24-A – Crime de descumprimento de medida protetiva

📘 STF – Mandado de Injunção 7452/DF – Tema 1095 (2025)
Reconhecimento da aplicabilidade da Lei Maria da Penha a diferentes núcleos familiares

📘 STJ – Habeas Corpus 820.543/RS (2024)
Validação da palavra da vítima como elemento central na apuração dos fatos

📊 CNJ e Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Relatórios e dados estatísticos consolidados sobre violência doméstica (2024–2025)

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