📘 Introdução
Usucapião urbana — também chamada tecnicamente de usucapião especial urbana — é o nome de um direito que permite que uma pessoa regularize um imóvel que ocupa há anos, mesmo que ele não esteja no seu nome. E sim, isso é legal e previsto na Constituição. Se você vive numa casa há bastante tempo, de forma pacífica, sem ser incomodado e sem possuir outro imóvel, este artigo pode mudar sua vida.
Neste guia completo e atualizado, você vai entender como funciona a usucapião urbana, quais são os requisitos, os caminhos possíveis para solicitar, o que a lei realmente diz, os erros mais comuns que podem impedir a regularização e — principalmente — como agir com segurança.
💡 O que é Usucapião Urbano e Por que Ele Importa?
Usucapião urbano é um instrumento legal que permite que uma pessoa que ocupa um imóvel urbano de até 250 metros quadrados, de forma contínua, pacífica, sem oposição e com finalidade de moradia própria, possa pedir a propriedade definitiva desse imóvel.
Esse direito está garantido pela Constituição Federal (art. 183) e pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). A lógica é simples: se você vive num imóvel como se fosse seu, cuidando dele e sem ser contestado por ninguém por mais de 5 anos, o Estado entende que você deve ser o proprietário.
Mais do que um benefício legal, o usucapião urbano é uma forma de dar segurança jurídica e dignidade a milhares de famílias brasileiras.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
📌 Perda da posse mesmo após anos morando no local, por falta de regularização.
📌 Processo de usucapião negado por ausência de documentos básicos.
📌 Desconhecimento do direito, levando o cidadão a pagar por imóvel que já poderia ser seu.
📌 Multas ou ações judiciais por uso de imóvel irregular em áreas urbanas valorizadas.
📌 Conflitos com herdeiros ou antigos donos que poderiam ser evitados com a ação correta.
📌 Negativa de crédito ou financiamento por não ter escritura definitiva da casa onde vive.
📌 Impossibilidade de vender ou deixar o imóvel para os filhos, por falta de registro.
🧠 Você Sabia?
✅ Você sabia que quem mora há mais de 5 anos em um imóvel urbano pode pedir usucapião, mesmo que o terreno esteja registrado no nome de outra pessoa?
✅ Você sabia que não é necessário entrar com processo judicial, se não houver oposição, podendo regularizar no cartório?
✅ Você sabia que não pode ter outro imóvel no seu nome para usar essa modalidade de usucapião?
✅ Você sabia que a usucapião urbana também vale para casais separados, em certos casos, como abandono de lar?
✅ Você sabia que o usucapião pode sair mais barato do que comprar o imóvel legalmente?
⚙️ Como Funciona o Usucapião Urbano?
O usucapião urbano pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). Ambas têm suas exigências e prazos, mas o objetivo é o mesmo: transformar a posse em propriedade legalmente reconhecida.
🏛️ Via Judicial
📌 Inicia-se com uma ação judicial chamada ação de usucapião urbano.
📌 É preciso apresentar uma série de documentos e testemunhas.
📌 Um juiz analisa o caso, ouve as partes envolvidas e decide se a posse preenche os requisitos.
📌 O Ministério Público participa obrigatoriamente da ação, por ser de interesse social.
📌 Após a sentença favorável, o imóvel é registrado no nome do possuidor.
🏢 Via Extrajudicial (Cartório)
📌 Prevista pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ.
📌 Só é possível quando não há oposição de terceiros.
📌 O processo ocorre diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
📌 É necessário o acompanhamento de um advogado.
📌 Envolve a apresentação de documentos, planta e laudo técnico assinado por engenheiro.
📌 O oficial de registro analisa os documentos e, se tudo estiver correto, reconhece a propriedade.
🔍 Diferenças entre as duas vias
📌 Judicial:
• ⚖️ Precisa de processo na Justiça
• 👥 O juiz e o Ministério Público participam
• ⏳ Tempo médio: 2 a 4 anos
• 💰 Pode gerar mais custos com taxas judiciais
• 🛑 Usada quando há oposição ou dúvida sobre a posse
📌 Extrajudicial:
• 🏢 Feita em cartório, sem processo judicial
• ✅ Mais rápida: 6 a 12 meses
• 📄 Requer todos os documentos em ordem e planta técnica
• 🤝 Só possível se ninguém contestar a posse
• 📌 Menor custo em comparação com a via judicial
📋 Requisitos Básicos:
• 👉 Posse por no mínimo 5 anos
• 👉 Área urbana de até 250 m²
• 👉 Moradia própria (uso residencial)
• 👉 Sem outro imóvel no nome
• 👉 Posse pacífica, contínua, sem oposição
• 👉 Planta assinada por profissional habilitado
📌 O que Fazer na Prática para Usucapião Urbano?
Abaixo, veja um passo a passo prático para quem deseja regularizar um imóvel por usucapião urbano:
📌 1. Junte toda a documentação:
- RG e CPF
- Comprovantes de residência
- Contas de água/luz antigas
- Fotos da residência
- Certidão negativa de propriedade (obtida no cartório de imóveis)
📌 2. Solicite uma planta do imóvel e laudo técnico:
- Um engenheiro ou arquiteto deve assinar os documentos.
- Essa etapa é obrigatória para via extrajudicial.
📌 3. Consulte um advogado especializado:
- Mesmo em cartório, é obrigatória a atuação de advogado.
- Ele ajudará a reunir provas, organizar a posse e formalizar o pedido.
📌 4. Escolha a via adequada:
- Se ninguém contestar a posse, siga pelo cartório.
- Se houver conflitos ou dúvidas, será necessário processo judicial.
📌 5. Formalize o pedido e acompanhe o processo:
- No cartório, o oficial avaliará todos os documentos.
- No Judiciário, o processo será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz.
📌 6. Com sentença ou despacho favorável, registre o imóvel:
- O imóvel passará a constar no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.
- Você se tornará oficialmente o proprietário.
📄 Quais os Requisitos?
Para ter sucesso no pedido de usucapião urbano, é fundamental entender e cumprir os requisitos exigidos por lei. Vamos detalhar os critérios indispensáveis para essa modalidade:
📌 Tempo de posse: mínimo de 5 anos ininterruptos, exercida de forma contínua, sem interrupções e sem ser contestado por ninguém.
📌 Finalidade residencial: o imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou de sua família. Se for alugado, utilizado para comércio ou abandonado, o usucapião urbano não se aplica.
📌 Área do imóvel: deve ter até 250 metros quadrados. Acima disso, o pedido será negado ou reclassificado como usucapião comum.
📌 Posse mansa e pacífica: sem brigas, disputas ou processos judiciais envolvendo o imóvel.
📌 Ausência de outro imóvel: o requerente não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural.
📌 Comprovação documental: contas antigas de luz, água, IPTU, recibos de compra, declarações de vizinhos, fotos e vídeos são essenciais.
📌 Planta e memorial descritivo: elaborados por engenheiro ou arquiteto, identificando o terreno com precisão.
📌 Acompanhamento de advogado: mesmo na via extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei.
⚠️ Quais os Riscos, Erros ou Consequências?
Mesmo sendo um direito garantido por lei, o usucapião urbano pode ser negado se alguns pontos não forem observados com cuidado. Veja os principais riscos e erros:
📌 Falta de comprovação do tempo de posse – sem recibos, contas de consumo ou testemunhas, o juiz pode negar o pedido.
📌 Oposição de vizinhos ou antigos donos – se alguém contestar, a via extrajudicial será inviabilizada.
📌 Área maior que 250 m² – nesse caso, será necessário buscar outra modalidade de usucapião.
📌 Já possuir outro imóvel – ter casa no nome impede o uso da modalidade urbana individual.
📌 Uso comercial do imóvel – o usucapião urbano é exclusivo para moradia.
📌 Documentos irregulares ou planta desatualizada – cartórios e juízes exigem precisão.
📌 Falta de acompanhamento jurídico – erros simples podem custar anos de espera e altos custos.
💬 Estudo de Caso
Vamos entender como tudo isso funciona na prática com um exemplo fictício, mas inspirado em situações reais:
📍 Caso: Dona Tereza e sua casa em São Miguel (SP)
Dona Tereza mora há 12 anos em uma casa simples na periferia de São Paulo. Comprou informalmente de um conhecido, sem escritura. Pagou em parcelas, reformou o imóvel e sempre pagou as contas em seu nome. Em 2023, decidiu regularizar a situação.
⚙️ O advogado orientou a tentar o usucapião extrajudicial. Com planta feita por engenheiro, contas antigas, fotos e declaração dos vizinhos, o pedido foi protocolado no cartório. Como não houve oposição, o processo levou 8 meses.
📌 Em 2024, o Cartório de Registro de Imóveis concedeu o reconhecimento da propriedade. Hoje, Dona Tereza tem a escritura definitiva em seu nome e pode deixar o imóvel como herança para os filhos.
❓ FAQ — Perguntas Frequentes sobre Usucapião Urbano
1. É verdade que posso virar dono do imóvel apenas morando nele por 5 anos?
Sim, desde que atenda aos requisitos legais: área urbana de até 250 m², posse contínua, pacífica, sem oposição e uso como moradia própria ou da família.
2. Preciso de advogado para dar entrada no usucapião urbano?
Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial (cartório), é obrigatória a presença de advogado.
3. Preciso tentar primeiro no cartório antes de entrar com ação judicial?
Não. A jurisprudência reconhece que o cidadão pode ingressar diretamente na Justiça, sem necessidade de recusa prévia da via extrajudicial.
4. O que acontece se eu tiver apenas metade do imóvel? Posso pedir usucapião?
Sim, desde que exerça a posse exclusiva da área e com ânimo de dono. A copropriedade parcial não impede a usucapião, conforme entendimento do STJ.
5. A usucapião pode ser reconhecida mesmo que o prazo se complete durante o processo?
Sim. É possível reconhecer o direito se o tempo de posse exigido for completado no decorrer da ação judicial.
6. Posso fazer usucapião de imóvel que era do meu pai?
Depende. Se você reside sozinho no local, com posse mansa, pacífica e contínua por mais de 5 anos, e sem oposição, pode ser possível. Cada caso precisa ser analisado.
7. É possível usucapir um imóvel com uso comercial e residencial ao mesmo tempo?
Sim. O uso misto é permitido, desde que o imóvel também seja moradia do requerente e a atividade comercial seja voltada à sua subsistência.
8. A prefeitura pode impedir a usucapião?
Sim, se for a legítima proprietária do imóvel. Nesse caso, a oposição é analisada pelo juiz no processo judicial.
9. É possível usucapir imóvel com enfiteuse?
Sim, desde que a enfiteuse não esteja registrada no cartório. Sem registro, não há direito real que impeça a usucapião.
10. O imóvel precisa ter tamanho mínimo para usucapião urbana?
Não. A usucapião extraordinária pode ser reconhecida mesmo em áreas menores que o módulo urbano definido por lei municipal.
11. Posso pedir gratuidade na ação de usucapião urbana?
Depende. A gratuidade não é automática. É necessário comprovar que não possui condições financeiras para pagar as custas do processo.
12. É possível usucapir apartamento?
Sim, desde que você exerça a posse exclusiva de uma unidade habitacional e cumpra todos os requisitos legais.
13. Posso vender o imóvel após o usucapião?
Sim. Após o registro da sentença no cartório, o imóvel pode ser vendido, alugado ou utilizado como garantia.
14. Preciso de planta e memorial descritivo para usucapião?
Sim. Na via extrajudicial, esses documentos são obrigatórios e devem ser elaborados por profissional habilitado.
15. Quanto tempo leva o processo de usucapião?
Na via extrajudicial, geralmente entre 6 e 12 meses. Judicialmente, pode levar de 2 a 4 anos, dependendo da complexidade e da comarca.
16. Posso usucapir imóvel financiado pelo SFH?
Não. Imóveis vinculados a programas públicos de habitação, como os do SFH, não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo se estiverem abandonados.
17. Um terceiro pode intervir na minha ação de usucapião?
Não pela modalidade de oposição. A intervenção possível é por meio da contestação da ação.
⚖️ O Que Diz a Jurisprudência sobre o Usucapião Urbano
Ao longo dos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos fundamentais sobre o tema. Veja abaixo as principais decisões:
📌 Usucapião como forma de realizar a função social da propriedade
No REsp 1.818.564, o ministro Moura Ribeiro destacou que “a usucapião está claramente vinculada à função social da propriedade”, promovendo a redistribuição de riquezas com base no interesse público.
📌 Possibilidade de completar o prazo durante o processo
No REsp 1.361.226, o STJ reconheceu que o prazo para usucapião pode ser completado no curso do processo judicial. O Enunciado 497 da V Jornada de Direito Civil reforça esse entendimento.
📌 É possível usucapir metade do imóvel
No REsp 1.909.276, foi decidido que a aquisição de metade ideal de um imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana, desde que a posse seja exercida com exclusividade e animus domini.
📌 Usucapião é válida mesmo sem registro da enfiteuse
No REsp 1.228.615, o STJ entendeu que, sem o registro da enfiteuse, não se constitui direito real, sendo viável a aquisição originária da propriedade via usucapião.
📌 Área inferior ao módulo urbano não impede usucapião
Nos REsp 1.667.843 e 1.667.842 (Tema 985), ficou decidido que não há exigência de área mínima para usucapião extraordinária urbana, mesmo que a área seja menor que o módulo definido pela legislação municipal.
📌 Não é necessário tentar a via extrajudicial antes da judicial
No REsp 1.824.133, o STJ firmou que a ação de usucapião judicial pode ser ajuizada diretamente, sem necessidade de recusa prévia no cartório.
📌 Gratuidade processual não é automática
No REsp 1.517.822, entendeu-se que a gratuidade na usucapião especial urbana depende da demonstração de hipossuficiência econômica, mesmo com a presunção relativa prevista no Estatuto da Cidade.
📌 Imóveis do SFH não podem ser usucapidos
No REsp 1.874.632, a Terceira Turma considerou que imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação não podem ser adquiridos por usucapião, por serem bens públicos vinculados à política habitacional.
📌 Loteamentos não registrados podem ser usucapidos
No REsp 1.818.564 (Tema 1.025), decidiu-se que a usucapião é possível mesmo em loteamentos não registrados, pois a regularidade urbanística não impede o reconhecimento da posse qualificada.
📌 Uso misto (moradia e comércio) não impede usucapião
No REsp 1.777.404, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a utilização mista do imóvel (residência + pequeno comércio) é compatível com a finalidade da usucapião especial urbana, desde que a moradia esteja presente.
📌 Não cabe oposição como forma de intervenção de terceiros
No REsp 1.726.292, foi decidido que não é cabível a intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião. A contestação já é suficiente para manifestar oposição.
📚 Mini Glossário Final
🏠 Usucapião
Forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse contínua, pacífica e sem oposição.
🏘️ Usucapião especial urbana
Tipo de usucapião que permite adquirir a propriedade de um imóvel urbano com até 250 m², desde que a pessoa ocupe o local por pelo menos 5 anos, de forma contínua e sem oposição, usando-o para moradia própria ou da família, e não possua outro imóvel.
✋ Posse mansa e pacífica
Quando o ocupante exerce domínio sobre o imóvel sem ser contestado ou ameaçado.
🌆 Imóvel urbano
Terreno ou construção localizado em área urbana, conforme definição municipal.
📄 Propriedade
Direito registrado legalmente em cartório, conferindo domínio pleno sobre o imóvel.
🕊️ Posse mansa e pacífica
Ocupação do imóvel sem violência, disputas ou interrupções. A posse deve ser tranquila, constante e reconhecida socialmente.
🗺️ Planta e memorial descritivo
Documentos técnicos exigidos para identificar e descrever com precisão o imóvel.
🏢 Cartório de Registro de Imóveis
Instituição oficial que registra a titularidade legal dos imóveis no Brasil.
🔁 Extrajudicial
Procedimento feito fora da Justiça, diretamente no cartório, sem litígio.
⚖️ Judicial
Processo realizado perante o juiz, necessário quando há disputa ou dúvida.
🚪 Abandono de lar
Quando um dos cônjuges ou companheiros deixa o imóvel por mais de 2 anos, permitindo usucapião em certos casos.
🧠 Animus domini
Intenção clara de agir como verdadeiro dono: cuidar do imóvel, realizar benfeitorias, pagar tributos e não admitir interferência de terceiros.
📏 Área de 250 m²
Tamanho máximo permitido para usucapião urbano individual segundo a Constituição.
🏪 Uso misto
Quando o imóvel é utilizado tanto para moradia quanto para pequena atividade comercial. Esse uso é aceito na usucapião especial urbana, segundo decisões do STJ.
📜 Enfiteuse
Contrato antigo em que o ocupante paga um valor anual (foro) para usar o imóvel. Se não for registrado no cartório, não impede a usucapião do bem.
✅ Conclusão
O usucapião urbano é um instrumento poderoso de justiça social e regularização fundiária. Ele garante que o cidadão que ocupa, cuida e vive em um imóvel por anos possa, finalmente, conquistar o direito à propriedade. Mais do que um artigo na lei, trata-se de um caminho real e acessível para transformar insegurança em estabilidade, papel em escritura, sonho em realidade.
Se você ou alguém da sua família vive em um imóvel há anos, sem escritura, e preenche os requisitos que explicamos aqui, vale a pena buscar a regularização. Seja por via judicial ou diretamente no cartório, com apoio técnico adequado, esse direito pode — e deve — ser exercido. Afinal, quem mora com dignidade tem o direito de ser dono.
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📎 Veja também:
👉 Usucapião Extrajudicial e Usucapião Judicial: Entenda as Diferenças
👉 Usucapião: Requisitos e Tipos
🌐 Links Externos Úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗 Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal de 1988
Art. 183 – Regula o usucapião urbano individual, exigindo 5 anos de posse, área de até 250 m², uso residencial e ausência de outro imóvel.
📌 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Art. 1.240 – Reitera os critérios do art. 183 da CF.
Art. 1.240-A – Trata do usucapião por abandono do lar, exigindo 2 anos de posse exclusiva.
📌 Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
Art. 9º – Reafirma o usucapião urbano individual.
Art. 10 – Regula o usucapião urbano coletivo, em áreas maiores e com múltiplas famílias.
📌 Provimento CNJ nº 65/2017
Estabelece as regras para o procedimento de usucapião extrajudicial nos cartórios.
📌 Súmula 237 do STF
“O usucapião pode ser alegado como matéria de defesa.” – Garante que o cidadão pode se defender com base no usucapião mesmo que não tenha aberto processo específico.
📌 Jurisprudência – STJ, REsp 1.479.360/SP
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti – Reconhece que a posse com ânimo de dono pode gerar direito ao usucapião urbano.
📌 Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — Art. 216-A: prevê a possibilidade de usucapião extrajudicial.
📌 CPC/2015 — Arts. 554, 565 e 566: preveem as formas de ação de usucapião e intervenções processuais.
📌 REsp 1.818.564/STJ — Função social da propriedade e possibilidade de usucapião em loteamento irregular.
📌 REsp 1.777.404/STJ — Uso misto (moradia e comércio) não impede usucapião especial urbana.
📌 REsp 1.909.276/STJ — Usucapião válida mesmo quando o autor já possui parte do imóvel.
📌 REsp 1.361.226/STJ — Prazo pode ser completado durante o processo judicial.
📌 REsp 1.228.615/STJ — Enfiteuse não registrada não impede usucapião.
📌 REsp 1.824.133/STJ — Ação judicial de usucapião pode ser proposta mesmo sem negativa extrajudicial.
📌 REsp 1.517.822/STJ — Gratuidade depende de comprovação de hipossuficiência.
📌 REsp 1.874.632/STJ — Imóvel do SFH não pode ser usucapido.
📌 REsp 1.667.843 e 1.667.842/STJ — Tema 985: área inferior ao módulo urbano não impede usucapião.
📌 REsp 1.726.292/STJ — Não cabe intervenção por oposição em ação de usucapião.