✅ Introdução
O salário-maternidade é um dos principais benefícios garantidos pela Previdência Social para proteger financeiramente mães — e, em alguns casos, pais — durante o período de afastamento por parto, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei.
Em 2025, esse direito continua assegurado com novas atualizações importantes, como o prazo de análise reduzido pelo INSS e regras específicas para diferentes categorias de seguradas.
Este guia completo foi escrito para esclarecer quem tem direito ao salário-maternidade em 2025, quais os requisitos para cada tipo de trabalhadora, como funciona o valor e o processo de solicitação.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
❌ Acreditar que apenas trabalhadoras com carteira assinada têm direito
❌ Deixar de contribuir como MEI ou autônoma e perder a carência exigida
❌ Desconhecer que adotantes também têm direito ao benefício
❌ Não solicitar o benefício por falta de informação ou erro no requerimento
❌ Perder o prazo legal para fazer o pedido e ficar sem pagamento
📊 Dados Reais sobre o Salário-Maternidade
📌 Segundo dados do INSS divulgados em 2024, mais de 32 mil pedidos de salário-maternidade foram negados apenas naquele ano devido a erros de cadastro, falta de documentação ou perda da qualidade de segurada.
Além disso:
- Em média, o INSS recebe mais de 180 mil solicitações de salário-maternidade por ano;
- A maior parte das negativas ocorre entre MEIs e contribuintes individuais;
- Mais de 40% das requerentes desconheciam que poderiam solicitar o benefício após a adoção ou guarda judicial.
Esses dados reforçam a importância da orientação correta, do acesso à informação e do acompanhamento do processo de forma ativa.
📌 Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais
❓ Pergunta | ✅ Resposta Direta | 💡 Dica Prática |
---|---|---|
O que é salário-maternidade? | Benefício previdenciário pago por afastamento na maternidade | Protege a renda no momento da maternidade ou adoção |
Quem tem direito? | Toda segurada do INSS com vínculo ativo ou mantido | Inclui CLT, MEI, autônomas, domésticas e desempregadas |
Por que é importante? | Garante segurança financeira e tempo de cuidado com a criança | Direito essencial à proteção à maternidade |
Quando é concedido? | Após parto, adoção, guarda ou aborto legal | Pode ser solicitado até 5 anos depois, mas o ideal é fazer logo |
Onde solicitar? | Meu INSS (site ou app) ou pela empresa (CLT) | Evita filas e burocracias se feito digitalmente |
Como funciona para MEI/autônoma? | Exige 10 contribuições antes do evento | Regularize o pagamento ao INSS o quanto antes |
Quais os requisitos? | Qualidade de segurada (a carência foi considerada inconstitucional para diversas categorias) | Verifique seu CNIS no Meu INSS |
Qual o valor? | Varia de 1 salário mínimo a valor integral (CLT) | Veja detalhes por categoria abaixo |
Qual a duração? | 120 dias ou 14 dias (aborto legal) | Contagem inicia no evento ou no requerimento |
Quem pode ajudar? | INSS, advogado previdenciário, Defensoria Pública | Em caso de recusa, procure apoio jurídico |
👩⚖️ Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade em 2025
O salário-maternidade é um direito garantido mesmo para quem está desempregada, desde que mantenha a qualidade de segurada.
Têm direito ao salário-maternidade as seguradas que se afastarem por:
🍼 Nascimento de filho (parto normal ou cesárea)
🤱 Adoção de criança de até 12 anos
⚖️ Guarda judicial para fins de adoção
💔 Aborto espontâneo ou previsto legalmente (estupro, risco de vida)
As categorias e condições de direito são:
👩💼 Empregada CLT
- Sem carência
- Valor: salário integral
- Pagamento pela empresa
🧹 Empregada Doméstica
- Sem carência
- Valor: último salário
- Pagamento pelo INSS
🧾 Autônoma / Contribuinte Individual
- Inicialmente exigia-se carência mínima de 10 contribuições. No entanto, decisão do STF tornou essa exigência inconstitucional, garantindo o benefício sem carência, desde que mantida a qualidade de segurada.
- Valor: média dos últimos 12 salários
- Pagamento pelo INSS
👩💻 MEI (Microempreendedora Individual)
- Inicialmente exigia-se carência mínima de 10 contribuições. No entanto, decisão do STF tornou essa exigência inconstitucional, garantindo o benefício sem carência, desde que mantida a qualidade de segurada.
- Valor: 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)
🧑🌾 Segurada Especial (rural, pescadora etc.)
- Inicialmente exigia-se carência mínima de 10 contribuições. No entanto, decisão do STF tornou essa exigência inconstitucional, garantindo o benefício sem carência, desde que mantida a qualidade de segurada.
- Valor: 1 salário mínimo
⚖️ Trabalhadora Avulsa
- Sem carência
- Valor: média salarial
- Pagamento pelo INSS
🙋♀️ Desempregada
- Deve ter mantido a qualidade de segurada (até 12 ou 24 meses)
- Valor conforme última contribuição
👨👧 Adotante (inclusive homem)
- Mesmas regras da categoria a que pertence
- Recebe se for o único adotante
Mesmo o adotante homem tem direito ao salário-maternidade se for o único responsável legal pela criança.
✅ Checklist Jurídico
A tabela a seguir apresenta de forma clara e prática quem pode solicitar o salário-maternidade, se há exigência de carência e quem é o responsável pelo pagamento do benefício:
Categoria Profissional | Exige Carência? | Valor Base do Benefício | Responsável pelo Pagamento |
Empregada com carteira assinada (CLT) | ❌ Não | Salário integral | Empresa |
Empregada Doméstica | ❌ Não | Último salário declarado | INSS |
Trabalhadora Avulsa | ❌ Não | Média das últimas remunerações | INSS |
Microempreendedora Individual (MEI) | ❌ Não (conforme decisão do STF) | R$ 1.518,00 (salário mínimo) | INSS |
Autônoma / Contribuinte Individual | ❌ Não (conforme decisão do STF) | Média dos últimos 12 salários | INSS |
Segurada Especial (rural, pescadora) | ❌ Não (conforme decisão do STF) | R$ 1.518,00 | INSS |
Desempregada com qualidade de segurada | ✅ Sim | Conforme última contribuição | INSS |
Adotante (inclusive homem) | ❌/✅ Depende da categoria | Conforme categoria | Empresa ou INSS |
💬 Estudo de Caso
Jéssica, microempreendedora, contribuiu por 14 meses como MEI. Ao adotar uma criança de 4 anos em abril de 2025, solicitou o salário-maternidade pelo Meu INSS. Com os documentos certos, teve o benefício aprovado em 15 dias, recebendo R$ 1.518 por 120 dias de afastamento.
📝 Passo a Passo para Solicitar
A seguir, veja o passo a passo detalhado para solicitar o salário-maternidade com segurança e agilidade, evitando erros que possam atrasar ou impedir o recebimento do benefício:
Etapa | Ação | Detalhamento |
---|---|---|
1 | Verifique sua condição de segurada | Acesse o site ou app do Meu INSS e consulte seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Confirme se ainda possui qualidade de segurada e se já atingiu o número mínimo de contribuições (caso aplicável). |
2 | Reúna a documentação necessária | Prepare os documentos conforme o tipo de afastamento: certidão de nascimento (parto), decisão judicial e nova certidão (adoção), termo de guarda (guarda judicial), atestado médico (aborto legal ou pedido antes do parto). |
3 | Acesse o Meu INSS | Entre no portal meu.inss.gov.br ou utilize o aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS. Faça login com CPF e senha. |
4 | Faça o requerimento | No menu “Agendamentos/Solicitações”, clique em “Novo Pedido” e digite “Salário-Maternidade Urbano”. Escolha a opção correspondente à sua situação e anexe os documentos obrigatórios em formato PDF. |
5 | Aguarde a análise do INSS | Após o envio do pedido, o INSS analisará as informações. O prazo oficial de análise foi reduzido para até 30 dias úteis em 2025. Mantenha os dados atualizados e acompanhe regularmente. |
6 | Consulte o resultado | Verifique o andamento acessando “Consultar Pedidos” no Meu INSS ou ligue gratuitamente para o telefone 135. Caso o benefício seja negado, é possível apresentar recurso administrativo. |
O desconhecimento da documentação exigida é uma das maiores causas de negativa do benefício pelo INSS.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. É possível acumular o salário-maternidade com outros benefícios?
Na maioria dos casos, não. Há exceções previstas na legislação, como a pensão por morte, mas é necessário consultar o INSS ou um advogado para avaliação individual.
2. Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber salário-maternidade?
Não. O benefício é exclusivo para quem possui qualidade de segurada, ou seja, tem ou teve vínculo com a Previdência Social.
3. A MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, e após decisão do STF, não é mais exigida a carência mínima, bastando manter a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda).
4. Desempregada pode receber o benefício?
Sim. É necessário verificar se ainda mantém a qualidade de segurada, o que pode durar até 12 ou 24 meses após a última contribuição, dependendo do caso.
5. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O benefício tem duração de 120 dias nos casos de parto, adoção e guarda judicial, e 14 dias no caso de aborto legal.
6. Qual é o valor do benefício para contribuintes autônomas?
O valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição pagos ao INSS.
7. Homens podem receber salário-maternidade?
Sim, em casos de adoção, desde que sejam os únicos adotantes e cumpram os requisitos legais da categoria a que pertencem.
8. É obrigatório parar de trabalhar para receber o salário-maternidade?
Sim. O afastamento da atividade profissional é condição essencial para a concessão do benefício.
9. O que fazer se o INSS negar o pedido?
É possível entrar com recurso administrativo pelo próprio portal Meu INSS. Se a negativa persistir, recomenda-se buscar apoio da Defensoria Pública ou de um advogado previdenciário.
10. Preciso apresentar atestado médico para solicitar o benefício?
Somente nos casos de aborto legal ou quando a solicitação é feita até 28 dias antes do parto. Para partos já ocorridos, a certidão de nascimento é suficiente.
🧠 O Que as Seguradas Mais Erram ao Pedir o Salário-Maternidade?
🔍 Separamos os erros mais comuns cometidos por quem solicita o salário-maternidade ao INSS. Evitá-los pode ser a diferença entre receber o benefício ou ter o pedido negado:
Erro Comum | Por que acontece? | Como evitar? |
---|---|---|
❌ Solicitar sem ter qualidade de segurada | Muitas seguradas não sabem que a perda da qualidade pode ocorrer após alguns meses sem contribuição | Consulte seu CNIS antes de solicitar |
❌ Enviar documentação incompleta ou ilegível | PDFs fora do padrão, fotos borradas ou ausência de certidão oficial são causas frequentes de indeferimento | Digitalize com boa qualidade e verifique o que é exigido |
❌ Informar dados divergentes no requerimento | Dados inconsistentes com o cadastro do INSS geram bloqueios automáticos | Confirme nome, data de nascimento, NIT/PIS e dados bancários |
❌ Acreditar que MEI ou autônoma não tem direito | Muitas seguradas informais desconhecem seus direitos previdenciários | MEIs e autônomas também têm direito, mesmo sem carência após decisão do STF |
❌ Não acompanhar o processo após o envio | O INSS pode solicitar complementações e, sem resposta, negar o pedido | Acompanhe pelo site ou app Meu INSS e mantenha notificações ativas |
📌 Conclusão
O salário-maternidade é um direito previdenciário essencial à dignidade da maternidade e à proteção da criança. Em 2025, com os novos prazos do INSS e reforço nas garantias para adotantes, é fundamental conhecer seus direitos e agir corretamente para não perder o benefício.
📌 Leia também nosso artigo sobre Prova de Vida INSS: O Que Mudou, Como Funciona e Quando o Benefício Pode Ser Suspenso. Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📌 Lei nº 8.213/1991 – Art. 71 a 73: Dispõe sobre o salário-maternidade.
📌 Decreto nº 3.048/1999 – Art. 93 a 103: Regulamenta a concessão do benefício.
📌 Lei nº 10.421/2002 – Estende o direito à adotante.
📌 Lei nº 12.873/2013 – Garante o direito ao homem adotante.
📌 Portaria Conjunta INSS nº 11/2025 – Define as regras atualizadas.
⚖️ TRF-4 – Processo nº 5003882-45.2020.4.04.7102/RS – Jurisprudência reafirmando o direito à segurada com carência cumprida.
📌 Projeto de Lei aprovado na CCJ (2025) – Reduz prazo de análise para 30 dias úteis.
⚖️ STF – Tema Repercussão Geral: Reconhecimento da inconstitucionalidade da carência para salário-maternidade em determinadas categorias.A decisão, proferida nas ADIs 2.110 e 2.111, garante o benefício sem carência, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto ou adoção).
🌐 Links externos úteis:
🔗 Meu INSS – Portal de Serviços
🔗Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
🔗 Lei nº 9.876/1999 – Dispõe sobre o cálculo dos benefícios, criando a regra de transição
🔗 Portaria Conjunta INSS nº 11/2025 – Define as regras atualizadas.