Home Nossos Direitos Regime de Bens no Brasil: Guia Atualizado 2025

Regime de Bens no Brasil: Guia Atualizado 2025

por souadvogado
regime de bens no Brasil

Introdução

O regime de bens no Brasil define como o patrimônio dos cônjuges ou companheiros será administrado durante e após o casamento ou união estável.

Com a Reforma do Código Civil de 2025 e recentes decisões do STF, houve mudanças profundas: agora é possível alterar o regime de bens diretamente em cartório, e foi extinta a obrigatoriedade de separação para maiores de 70 anos.

Entender essas regras é essencial para proteger direitos e organizar o patrimônio de forma segura.

📚 O que é o Regime de Bens?

O regime de bens regula a forma como os bens, direitos e obrigações do casal serão administrados e partilhados. Ele impacta diretamente questões como:

Como será a responsabilidade sobre dívidas

Quem é proprietário de determinados bens;

Como os bens serão divididos em caso de separação ou falecimento;

⚖️ Quais são os Regimes de Bens no Brasil?

No Brasil, existem quatro regimes de bens principais que podem ser escolhidos pelos casais: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Cada regime estabelece regras próprias sobre como o patrimônio será administrado e dividido. Entender essas opções é fundamental para fazer a melhor escolha patrimonial. Vejamos abaixo:

1. Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal Padrão)

  • O que é: Tudo o que for adquirido durante o casamento pertence a ambos.
  • O que não se comunica: Bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações.
  • Exemplo prático: Um imóvel comprado após o casamento será dos dois. Uma casa herdada antes do casamento continua só do herdeiro.

2. Comunhão Universal de Bens

  • O que é: Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, tornam-se comuns.
  • Exceções: Heranças ou doações com cláusula de incomunicabilidade.
  • Requisitos: Pacto antenupcial obrigatório.
  • Exemplo prático: Um carro comprado antes do casamento entra na divisão em caso de separação.

3. Separação Total de Bens

  • O que é: Cada cônjuge administra seus próprios bens, sem comunicação de patrimônio.
  • Possibilidade de divisão: Mesmo neste regime, bens adquiridos com esforço comum podem ser divididos (conforme o novo art. 1.653-B do Código Civil).
  • Requisitos: Pacto antenupcial obrigatório (quando voluntária).

4. Participação Final nos Aquestos

  • O que é: Mistura características da separação e da comunhão.
  • Durante o casamento: Cada um administra seu patrimônio separadamente.
  • Na dissolução: Partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
  • Observação: Regime complexo e pouco utilizado.

🔥 Mudanças Recentes em 2025: O que Mudou no Regime de Bens?

Alteração Extrajudicial do Regime de Bens

  • Agora é possível alterar o regime de bens por escritura pública em cartório, sem necessidade de autorização judicial (art. 1.639 do CC).

Fim da Separação Obrigatória para Maiores de 70 Anos

  • Após decisão do STF, casais acima de 70 anos podem escolher livremente qualquer regime.

Divisão de Bens na Separação Total

  • Mesmo no regime de separação total, bens adquiridos com contribuição comum podem ser partilhados proporcionalmente (novo art. 1.653-B do CC).

Cláusula de Alteração Automática do Regime

  • No pacto antenupcial pode ser prevista alteração futura automática do regime, sem efeitos retroativos.

Proteção na Sucessão

  • As novas regras buscam proteger melhor o cônjuge sobrevivente no caso de heranças.

⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

✅ Divisão injusta de bens por falta de planejamento;

✅ Dificuldade em alterar o regime de bens se não houver pacto adequado;

✅ Desconhecimento sobre direito à meação e herança;

✅ Conflitos patrimoniais e familiares em separações ou inventários;

✅ Prejuízos financeiros por desconhecimento das novas leis.

📋 Resumo Prático Jurídico

PerguntaResposta Explicativa
O que é regime de bens?Conjunto de regras que define como os bens são administrados e divididos.
Qual o regime padrão?Comunhão parcial de bens.
Pode mudar o regime depois de casar?Sim, por escritura pública em cartório.
Ainda existe separação obrigatória para maiores de 70 anos?Não. Foi abolida em 2025.
Quem casa sem pacto fica com qual regime?Comunhão parcial de bens.
O que acontece com bens herdados?Não entram na comunhão em regra.
Preciso fazer pacto para separação total?Sim, por escritura pública.
E se não registrar o pacto?Ele não tem validade perante terceiros.
O regime impacta a herança?Sim, define a divisão do patrimônio em caso de morte.
Posso prever alteração automática do regime?Sim, desde 2025, no pacto antenupcial ou convivencial.

✅ Checklist Jurídico

EtapaO que fazerComo fazerBase Legal e Explicação prática
Escolher o regimeDefinir o modelo ideal para o casalAnalisar perfil financeiro, patrimônio e objetivos familiares📜 Art. 1.639 do Código Civil – É permitido aos nubentes estipular livremente o regime de bens
Formalizar o regimeFazer pacto antenupcial, se necessárioEscritura pública em cartório de notas📜 Art. 1.653 do Código Civil – Exige escritura pública para validade do pacto
Registrar o pactoTornar o pacto eficaz perante terceirosRegistro no Cartório de Registro de Imóveis📜 Art. 1.657 do Código Civil – O pacto só tem efeito contra terceiros se registrado
Alterar o regime (se desejar)Modificar o regime após o casamentoEscritura pública em cartório (sem necessidade judicial desde 2025)📜 Art. 1.639, §2º (reformado em 2025) – Permite alteração extrajudicial do regime

💬 Estudo de Caso Atualizado

Paulo e Ana casaram-se em 2012 sob comunhão parcial. Em 2025, após melhorarem financeiramente, decidiram mudar para separação total para proteger os patrimônios empresariais. Com a nova lei, puderam realizar a alteração diretamente em cartório, evitando processo judicial.

📋 Passo a Passo – Como Escolher e Alterar o Regime de Bens

EtapaO que fazerComo fazerBase Legal e Explicação prática
Escolher o regimeAnalisar o perfil do casal e definir o regime mais adequadoAvaliar o patrimônio atual, expectativas futuras e nível de proteção desejado📜 Art. 1.639 do Código Civil – Permite aos nubentes estipular livremente o regime de bens antes do casamento
Formalizar o regimeFormalizar a escolha em escritura pública, se for diferente da comunhão parcialComparecer a um cartório de notas e lavrar o pacto antenupcial📜 Art. 1.653 do Código Civil – O pacto deve ser feito por escritura pública para ter validade
Registrar o pactoTornar o pacto público perante terceirosRegistrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal📜 Art. 1.657 do Código Civil – O pacto só tem eficácia contra terceiros se registrado
Alterar o regimeCaso necessário, mudar o regime após o casamentoFazer escritura pública em cartório, de comum acordo entre os cônjuges, sem necessidade de ação judicial📜 Art. 1.639, §2º do Código Civil (alterado em 2025) – Permite alteração extrajudicial do regime de bens

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Regime de Bens no Brasil

1. O que acontece se eu não escolher um regime de bens no casamento?

Se o casal não escolher expressamente outro regime, será aplicado automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente em caso de separação.

2. Posso mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim! Desde a Reforma do Código Civil em 2025, é possível mudar o regime diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É necessário o consentimento de ambos os cônjuges e respeitar os direitos de terceiros.

3. Pessoas com mais de 70 anos ainda precisam casar com separação obrigatória de bens?

Não. A partir de 2025, a separação obrigatória para maiores de 70 anos foi extinta. Agora, essas pessoas podem escolher livremente qualquer regime de bens no momento do casamento.

4. Bens que recebo por herança entram na partilha no divórcio?

Não. No regime de comunhão parcial, bens recebidos por herança ou doação não se comunicam, mesmo que tenham sido recebidos durante o casamento. Eles permanecem propriedade exclusiva de quem herdou ou recebeu a doação.

5. Preciso fazer pacto antenupcial para escolher outro regime?

Sim, se você quiser optar por comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, é obrigatório fazer um pacto antenupcial por escritura pública, antes do casamento.

6. No regime de separação total, é possível dividir bens?

Sim. Mesmo no regime de separação total, a nova lei de 2025 permite a divisão dos bens que foram adquiridos com esforço comum, desde que comprovado que ambos contribuíram para a aquisição.

7. A alteração do regime vale para o passado?

Não. A mudança do regime de bens só produz efeitos a partir da alteração, sem efeito retroativo. Os bens e direitos adquiridos antes da alteração seguem o regime anterior.

8. O pacto antenupcial precisa ser registrado?

Sim. Para ter efeitos contra terceiros, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

9. Posso prever no pacto antenupcial que o regime mudará no futuro automaticamente?

Sim. A partir da reforma de 2025, é permitido estipular cláusulas de alteração automática do regime de bens após certo período de tempo, desde que respeitados os direitos de terceiros.

10. O regime de bens influencia a herança?

Sim. Dependendo do regime de bens escolhido, o cônjuge pode ter direito a uma parte da herança (como meeiro) ou apenas concorrer como herdeiro, dependendo do patrimônio e das regras específicas de sucessão.

📢 Conclusão

O regime de bens no Brasil sofreu mudanças importantes em 2025, trazendo mais liberdade e segurança jurídica para os casais.

Com a nova possibilidade de alteração extrajudicial, fim da separação obrigatória para idosos e regras mais claras de partilha, planejar o futuro patrimonial ficou mais fácil.

Sempre procure orientação de um advogado especializado para escolher o regime mais adequado às suas necessidades.

💡 Leia também nosso artigo sobre Posso Ser Cobrado por Dívidas do Cônjuge? Clique aqui e saiba mais.

🔰 No souadvogado.com, você encontra informação segura e acessível para defender seus direitos e da sua família. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em Direito de Família.

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas

📌 Constituição Federal – Art. 226
Estabelece a proteção da família pelo Estado e a liberdade de escolha na constituição das relações familiares, incluindo casamento e união estável.

📌 Código Civil (Lei nº 10.406/2002), atualizado pela Reforma de 2025:

  • Art. 1.639 – Permite a alteração do regime de bens por escritura pública, sem necessidade de ação judicial.
  • Art. 1.641 – Extingue a obrigatoriedade de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos, garantindo liberdade de escolha do regime.
  • Art. 1.653-B – Prevê que, mesmo no regime de separação total, os bens adquiridos com esforço comum podem ser divididos proporcionalmente entre os cônjuges ou conviventes.

📌 Súmula 377 do STF
A Súmula 377 do STF determina que, mesmo no regime de separação legal de bens, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Isso vale mesmo sem previsão expressa de comunhão no pacto. Essa orientação busca proteger o patrimônio formado em conjunto, garantindo que cada parte tenha direito à divisão em caso de separação.

🌐 Links externos úteis

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

📺​Vídeos

Para informações complementares, assita o vídeo abaixo:​

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00

Adblock Detected

Por favor, apoie-nos desabilitando a extensão AdBlocker do seu navegador para o nosso site.