🔍 Introdução
Você já se perguntou: Posso ser cobrado por dívidas do cônjuge? Essa dúvida é muito comum entre casais, especialmente em situações de endividamento ou separação. A resposta depende principalmente do regime de bens adotado no casamento e da natureza da dívida. Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, em quais casos o cônjuge pode ser responsabilizado e como se proteger.
⚖️ O que diz a lei
A responsabilidade por dívidas entre cônjuges é tratada no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece as regras conforme o regime de bens:
Art. 1.667 do Código Civil: As dívidas contraídas por um dos cônjuges não obrigam o outro, salvo se tiverem sido contraídas para atender às necessidades do casal ou se houver solidariedade expressa no contrato.
Art. 1.658 a 1.688: Regramento sobre os regimes de bens e efeitos patrimoniais do casamento.
📌 Fonte: Código Civil – Arts. 1.658 a 1.688 e 1.667
💍 Regimes de bens e responsabilidade por dívidas
A forma como os bens e dívidas são compartilhados no casamento depende do regime escolhido:
Regime de Bens | Responsabilidade por Dívidas |
---|---|
Comunhão Parcial | Dívidas feitas durante o casamento para o casal podem ser cobradas dos dois |
Comunhão Universal | Todas as dívidas (antes e depois do casamento) são compartilhadas |
Separação Total de Bens | Cada cônjuge responde apenas pelas suas próprias dívidas |
Participação Final nos Aquestos | Responsabilidade varia conforme origem da dívida |
📅 Dívidas contraídas antes do casamento
As dívidas contraídas antes do casamento geralmente permanecem de responsabilidade exclusiva de quem as fez. No entanto, se o casal adotou o regime de comunhão universal de bens, essas dívidas podem ser compartilhadas.
🏠 Dívidas que beneficiam o casal ou a família
Mesmo que uma dívida tenha sido feita apenas por um dos cônjuges, se o valor for usado para reformas na casa, compra de alimentos, educação dos filhos ou outras despesas familiares, existe grande chance de o outro cônjuge ser responsabilizado também.
🚫 Dívidas ilícitas e atividades ilegais
Caso um dos cônjuges esteja envolvido com atividades ilícitas (como fraudes, lavagem de dinheiro ou jogos de azar), o outro cônjuge pode ser afetado, mesmo sem ter conhecimento direto. A Justiça pode entender que houve comunhão de bens ilícitos e determinar bloqueios judiciais ou investigações patrimoniais conjuntas.
💳 Bloqueio de bens e contas bancárias
Por ordem judicial, é possível bloquear valores em contas bancárias conjuntas ou até mesmo patrimônio em nome do outro cônjuge, quando a dívida foi feita para o benefício da família ou houver indícios de fraude patrimonial.
🧠 Exemplo prático
Marcos e Ana se casaram em regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, Marcos fez um empréstimo para pagar uma reforma na casa em que viviam. Após a separação, o banco cobrou Ana judicialmente. Como a dívida foi contraída para benefício do casal, ela também foi responsabilizada pelo pagamento.
📊 ✅ Checklist Jurídico: Posso Ser Cobrado por Dívidas do Cônjuge?
Situação | Responsabilidade do Cônjuge |
Dívida contraída antes do casamento | Em regra, não responde (salvo comunhão universal) |
Dívida para sustento da família | Pode haver responsabilidade de ambos |
Dívida com cláusula de solidariedade | Ambos respondem, independentemente do regime de bens |
Dívida pessoal (ex: jogo, ilícitos) | Regra geral: responsabilidade individual |
Casamento com separação total de bens | Cônjuge não é responsável por dívidas do outro |
Envolvimento em atividade ilícita do cônjuge | Pode haver responsabilização indireta |
Bloqueio judicial de conta ou patrimônio | Pode ocorrer em caso de dívida conjunta ou fraude |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso Ser Cobrado por Dívidas do Cônjuge?
Depende do regime de bens e da finalidade da dívida. Em regra, só responde se a dívida for do casal.
2. E se a dívida foi feita sem meu conhecimento?
Se for para benefício comum, pode haver responsabilidade. Caso contrário, não.
3. Meu cônjuge fez dívida com cheque no nome dele. Posso ser cobrado?
Se não for dívida do casal e não houver solidariedade, você não responde.
4. Estamos casados com separação total de bens. Isso me protege?
Sim. Cada um responde por suas obrigações, salvo fraude.
5. Dívidas contraídas após a separação podem me atingir?
Não, desde que a separação esteja formalizada judicialmente ou em cartório.
🧩 Conclusão
Posso Ser Cobrado por Dívidas do Cônjuge? Sim, você pode ser cobrado por dívidas do seu cônjuge, dependendo do regime de casamento e do tipo de dívida. Entender se você pode ou não ser cobrado por dívidas do cônjuge é fundamental para proteger seu patrimônio.
Conhecer o regime de bens adotado e ficar atento à natureza das dívidas é o primeiro passo para evitar surpresas desagradáveis e ações judiciais injustas.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Art. 1.667 – Responsabilidade por dívidas no casamento
Art. 1.658 a 1.688 – Regras dos regimes de bens
📌Jurisprudência TJSP – Apelação Cível nº 100XXXX-25.2023.8.26.0000 – Cônjuge foi excluído de cobrança de dívida por falta de solidariedade e ausência de benefício familiar.
🌐 Links Externos Úteis
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil