🔍Introdução
Recusar o bafômetro é uma decisão que muitos motoristas ainda tomam sem conhecer todas as implicações legais envolvidas.
Em 2025, esse tema continua cercado de dúvidas, interpretações equivocadas e consequências jurídicas sérias. Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação brasileira realmente diz sobre essa conduta, o que pode acontecer com quem se recusa a soprar o etilômetro e quais são os direitos e deveres do cidadão abordado.
📘 O que é recusar o bafômetro?
No Brasil, o bafômetro (ou etilômetro) é um instrumento legal usado pela fiscalização de trânsito para medir o nível de álcool no ar expelido pelos pulmões do condutor. Recusar o bafômetro significa não se submeter voluntariamente a esse exame no momento da abordagem policial.
📌 Legalmente, essa conduta está tipificada no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência será infração gravíssima.”
A infração não exige comprovação de embriaguez, nem sinais visíveis. A mera recusa, quando formalmente registrada pela autoridade de trânsito, já autoriza a aplicação da penalidade administrativa.
💡 Importante destacar: Isso não se confunde com o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), que exige comprovação técnica ou sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora.
🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns
A recusa ao teste do bafômetro pode parecer uma saída estratégica em momentos de tensão, mas, na prática, pode gerar consequências imediatas e duradouras. Veja os principais riscos jurídicos enfrentados por quem recusa:
💸 Multa altíssima e automática: mesmo sem comprovação de embriaguez, a simples recusa gera uma penalidade de R$ 2.934,70, segundo o art. 165-A do CTB.
🚫 Suspensão da CNH por 12 meses: o condutor tem seu direito de dirigir suspenso automaticamente, mesmo que não esteja alcoolizado.
🔁 Reincidência em 12 meses: o valor da multa dobra e a penalidade administrativa se torna ainda mais rigorosa.
❌ Perda do direito à ampla defesa técnica: sem o teste ou qualquer exame, é difícil produzir contraprova em eventual processo administrativo.
⚖️ Presunção de embriaguez administrativa: embora não seja crime, a recusa é tratada como infração gravíssima autônoma.
🧠 Você sabia? (Curiosidades jurídicas)
📌 A recusa ao bafômetro não é crime, mas configura infração administrativa gravíssima.
📌 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que punir a recusa com multa e suspensão da CNH é constitucional, mesmo sem o teste.
📌 A infração está prevista desde 2016 no art. 165-A do CTB, incluído pela Lei 13.281/16.
📌 Mesmo sem sintomas, apenas a recusa já basta para penalização — não há necessidade de prova de embriaguez.
📌 O bafômetro deve ter certificação do INMETRO. Se o equipamento estiver irregular, a penalidade pode ser anulada.
📌 Em alguns estados, decisões judiciais têm anulado autuações por falhas no procedimento da abordagem.
✅ Para que serve o teste do bafômetro?
O bafômetro é uma das ferramentas mais conhecidas e utilizadas para coibir a condução de veículos sob o efeito de álcool. Sua função é preventiva, probatória e educativa, com respaldo científico.
Entre os objetivos principais do uso do bafômetro, destacam-se:
🚓 Comprovar legalmente o estado de embriaguez do condutor (ou ausência dela).
⚖️ Evitar subjetividade na autuação, já que a prova técnica reduz a margem de interpretação dos agentes de trânsito.
📊 Produzir estatísticas confiáveis para as autoridades públicas sobre o comportamento no trânsito.
👨⚕️ Apoiar medidas de segurança e políticas públicas de saúde ligadas ao consumo de álcool e direção.
🛑 Reduzir acidentes e mortes relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas.
⚠️ Alerta: Quando o condutor se recusa a fazer o teste, a autoridade de trânsito perde a principal prova técnica, mas mesmo assim pode aplicar a sanção administrativa com base na recusa — conforme validado pelo STF (Tema 1079 – RE 1224374/RS).
👥 Quem recusa o bafômetro está cometendo crime?
Essa é uma das dúvidas mais comuns — e o mito mais perigoso. Recusar o bafômetro não configura crime, e sim infração administrativa.
Segundo o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, quem se recusa a realizar o teste de alcoolemia comete infração gravíssima, independente de estar ou não embriagado. Mas isso não significa prisão.
📌 O crime previsto no art. 306 do CTB só se aplica quando:
- Há resultado positivo no teste com índice igual ou superior a 0,34 mg/L; ou
- O condutor apresenta sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, como fala arrastada, desequilíbrio ou olhos vermelhos.
Portanto, ao recusar o bafômetro, o motorista não será preso automaticamente, mas poderá ter sua CNH suspensa, o veículo retido e ser multado. Isso tudo sem qualquer comprovação de álcool no organismo.
📅 Quando se aplica a penalidade?
A penalidade administrativa por recusar o bafômetro é aplicada no momento da abordagem, mas somente tem efeito jurídico após o trâmite no Detran.
O procedimento segue os seguintes passos:
- 🧾 O agente de trânsito oferece formalmente o teste ao condutor.
- 🚫 O condutor se recusa a soprar o bafômetro.
- 📋 O agente registra a recusa no Auto de Infração, assinado por testemunhas (ou declaração do agente).
- 📬 O documento é encaminhado ao órgão de trânsito.
- 📑 O motorista é notificado para apresentar defesa administrativa.
💡 Importante saber: Mesmo que o condutor esteja sóbrio, a simples recusa já gera efeitos legais. O STF decidiu que essa penalidade não viola o princípio da não autoincriminação, pois não se trata de prova penal, mas de infração administrativa (Tema 1079).
📍 Onde essa regra é aplicada?
A recusa ao bafômetro é penalizada em todo o território nacional, pois a norma está no Código de Trânsito Brasileiro, que é uma lei federal (Lei nº 9.503/97).
No entanto, é importante considerar:
- 🛣️ Cada estado tem sua própria estrutura de fiscalização e blitz, como a Operação Lei Seca no Rio de Janeiro.
- 🧾 Os procedimentos administrativos podem variar entre os DETRANs estaduais, mas as penalidades previstas são iguais em todo o país.
- ⚖️ As decisões judiciais também podem variar entre tribunais regionais, o que explica por que alguns motoristas conseguem reverter a penalidade e outros não.
📌 Importante: A uniformidade está na lei federal. A variação está na execução prática da abordagem e nos detalhes do auto de infração.
⚙️ Como funciona a abordagem e a recusa?
O processo de fiscalização em uma blitz com uso de bafômetro segue uma ordem técnica e legal. Veja como normalmente acontece:
1️⃣ 👮♂️ A pessoa é parada em blitz policial e abordada pelo agente.
2️⃣ 🧾 O policial solicita os documentos e oferece a realização do teste do bafômetro.
3️⃣ 🚫 O motorista pode aceitar ou recusar o teste. A recusa deve ser registrada formalmente.
4️⃣ 🧑⚖️ O agente lavra o auto de infração com base no art. 165-A, inclusive com anotação de testemunhas ou justificativa de ausência.
5️⃣ ⚖️ O motorista pode sofrer:
- Aplicação de multa (R$ 2.934,70);
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Retenção do veículo, se não houver outro condutor habilitado;
- Abertura de processo administrativo no DETRAN.
6️⃣ 📬 O condutor é notificado para apresentar defesa, com prazo e instruções específicas do órgão local.
📌 Importante: Mesmo que recusar o bafômetro não leve à prisão, o impacto jurídico e financeiro é significativo. E se houver vício no procedimento, a defesa técnica pode contestar o auto.
📄 Quais os requisitos para penalizar a recusa?
Para que a penalidade por recusar o bafômetro seja válida, é necessário que a abordagem siga critérios técnicos e legais mínimos. Não basta apenas a negativa do condutor — o agente deve seguir procedimentos específicos:
🔸 1. Oferta formal do teste: o etilômetro deve estar presente, ligado e pronto para uso.
🔸 2. Registro claro da recusa: deve constar no Auto de Infração que o condutor foi informado e recusou.
🔸 3. Identificação dos agentes: quem lavrar o auto precisa estar identificado e autorizado pelo órgão de trânsito.
🔸 4. Testemunhas ou justificativa: se não houver testemunha, o agente precisa declarar isso expressamente.
🔸 5. Comunicação da penalidade: o condutor deve ser cientificado da infração e do direito à defesa administrativa.
📌 Importante: Se algum desses elementos estiver ausente, há risco de nulidade do auto de infração, o que pode fundamentar uma defesa técnica no processo administrativo junto ao Detran.
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências da recusa?
Ao recusar o bafômetro, o condutor precisa estar ciente das consequências imediatas e de médio prazo. A decisão é legítima do ponto de vista constitucional, mas as implicações administrativas são severas:
💸 Multa gravíssima de R$ 2.934,70
Valor é atualizado anualmente. Em caso de reincidência em 12 meses, dobra para R$ 5.869,40.
🛑 Suspensão da CNH por 12 meses
É penalidade automática. O condutor precisa cumprir curso de reciclagem para reaver a habilitação.
🚘 Retenção do veículo
Caso não haja outro condutor habilitado no local, o carro será removido ao pátio.
📉 Dificuldade de produzir prova em sua defesa
Ao não realizar o teste, o condutor deixa de ter um dado objetivo que possa refutar a acusação.
🔄 Presunção administrativa de embriaguez
Mesmo sem crime, a recusa pode reforçar um juízo negativo do agente e influenciar decisões administrativas e de seguros.
📌 Lembre-se: A recusa não é crime, mas gera impactos equivalentes a quem sopra e tem resultado positivo abaixo do limite criminal.
📌 O que fazer na prática?
Ao se recusar a fazer o teste do bafômetro, o condutor deve agir com cautela e responsabilidade para não agravar a situação. Veja algumas orientações práticas:
1️⃣ Mantenha a calma — Evite atitudes que possam ser interpretadas como resistência ou desacato.
2️⃣ Solicite que o auto de infração seja lavrado formalmente — Isso garante que você poderá se defender depois.
3️⃣ Leia e, se desejar, assine com ressalvas — Indique que discorda ou que houve falha na abordagem, se for o caso.
4️⃣ Verifique se há testemunhas — Peça que sejam incluídas no auto.
5️⃣ Guarde os documentos — Eles serão essenciais para eventual recurso no DETRAN.
6️⃣ Consulte um advogado de trânsito — A atuação profissional pode fazer a diferença para recorrer com fundamentos técnicos.
💬 Estudo de caso real
Em fevereiro de 2024, um motorista do interior de São Paulo recusou o bafômetro durante uma blitz da Polícia Militar Rodoviária. O agente registrou a recusa no auto de infração, mas não identificou testemunhas, nem registrou a recusa com detalhamento técnico.
A defesa do condutor argumentou nulidade por:
- Falta de identificação adequada do agente;
- Ausência de testemunha e omissão da justificativa;
- Falta de oferecimento formal e prova do estado físico do condutor.
📌 Resultado: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou o auto com base na ausência de formalidade essencial, reforçando que a recusa deve ser registrada com todos os requisitos exigidos por lei e regulamento.
Esse caso mostra que, mesmo sendo válida a punição por recusa, é possível anular o processo administrativo quando há falha do agente ou vício de forma.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre recusar o bafômetro
1️⃣ Toda pessoa pode recusar o bafômetro?
Sim. Recusar o bafômetro é um direito constitucional (não autoincriminação). Porém, essa recusa gera consequências administrativas, conforme o art. 165-A do CTB.
2️⃣ Posso ser preso por recusar o bafômetro?
Não. A recusa não configura crime. Mas se houver sinais visíveis de embriaguez, o agente pode autuar com base no art. 306 (crime de trânsito).
3️⃣ A multa é aplicada mesmo que eu esteja sóbrio?
Sim. A penalidade independe de estar embriagado. A recusa em si já gera multa, suspensão e retenção da CNH.
4️⃣ E se eu recusar e não houver testemunhas?
O auto pode ser válido se o agente justificar formalmente a ausência de testemunhas. Mas essa omissão pode ser questionada na defesa.
5️⃣ Como posso recorrer da penalidade por recusar o bafômetro?
Apresente defesa prévia no DETRAN dentro do prazo. Fundamente em possíveis vícios formais e erros no auto de infração.
6️⃣ A recusa pode ser anulada judicialmente?
Sim, principalmente por vícios de forma, como ausência de assinatura, falha na lavratura, ou não certificação do bafômetro.
7️⃣ Existe diferença entre recusar e não ser convidado ao teste?
Sim. O agente precisa oferecer formalmente o teste. Se isso não ocorreu, não há recusa jurídica válida.
8️⃣ O bafômetro precisa ser homologado?
Sim. O equipamento precisa de certificação do INMETRO. A ausência dessa homologação pode anular a autuação.
9️⃣ Posso apresentar contraprova?
Sim. Exame de sangue, prova testemunhal ou imagens podem ser usados para refutar presunções administrativas.
🔟 Recusar o bafômetro prejudica meu seguro?
Pode, sim. Algumas seguradoras analisam a ficha de infrações graves na hora de calcular ou renovar a apólice.
✅ Conclusão
Recusar o bafômetro é uma decisão com respaldo constitucional, mas que carrega sanções automáticas e significativas. Em 2025, essa conduta é considerada infração gravíssima, punida com multa, suspensão da CNH e outras medidas. Portanto, o condutor deve estar bem informado sobre seus direitos e limites legais antes de tomar qualquer decisão durante a abordagem.
🎯 Em situações como essa, a orientação de um advogado especialista em trânsito pode evitar prejuízos e garantir o exercício pleno da ampla defesa.
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📎 Veja também:
👉 3 Situações em Que Você Pode Recorrer de Multas de Trânsito
🌐 Links externos úteis:
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
📑 Fontes Jurídicas Auditáveis (atualizado com 2025)
📘 Constituição Federal de 1988
Art. 5º, LXIII – Direito ao silêncio e à não autoincriminação
📘 Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 165-A – Penalidade por recusa ao teste
Art. 306 – Crime de embriaguez ao volante
Art. 277 – Testes permitidos para aferição de álcool
📕 Lei nº 13.281/2016
Incluiu o art. 165-A, atribuindo caráter autônomo à recusa
📘 Resolução CONTRAN nº 723/2018
Regulamenta o uso do bafômetro e a lavratura do auto de infração
📘 STF – Tema 1079 (RE 1224374/RS)
Decisão que reconhece a constitucionalidade da punição administrativa pela recusa
📘 STJ – AgRg no REsp 1.907.644/SC (2024)
Reconhece a legalidade da penalidade sem necessidade de teste positivo
📘 TJSP – Apelação 1004214-95.2023.8.26.0576
Nulidade reconhecida por ausência de formalidade no auto
📘 TRF1 – ApCiv 1003752-16.2022.4.01.4300
Jurisprudência reafirmando a autonomia da infração
📘 INMETRO – Portaria 201/2023
Especificações técnicas para bafômetros certificados