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Programa Pé-de-Meia: O que é, quem tem direito e como funciona

por souadvogado
programa pé‑de meia

Índice

🔰 Introdução

O programa Pé-de-Meia é uma política pública federal criada para incentivar estudantes do ensino médio público a permanecerem na escola e concluírem os estudos.

Por meio de depósitos em conta digital, o governo oferece valores que podem chegar a mais de R$ 9 mil ao longo de três anos, desde que cumpridos requisitos como matrícula, frequência mínima e aprovação anual.

Você sabia que esse benefício é automático para quem atende aos critérios? Neste artigo, vamos explicar quem pode receber, como funciona e quais são as regras previstas em lei para não perder esse direito.


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📘 O que é o programa Pé-de-Meia e para que serve na prática?

O programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro‑educacional, previsto na Lei nº 14.818/2024, destinado a estudantes de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio público. Ele funciona como uma poupança progressiva, com pagamentos mensais e anuais condicionados à matrícula, frequência escolar e conclusão dos estudos.

A finalidade prática é reduzir a evasão escolar, apoiar famílias de baixa renda e criar uma reserva financeira para os jovens concluírem a educação básica. O valor é depositado em conta poupança digital da Caixa, aberta automaticamente, e pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

📌 Importante Saber: Mesmo sendo um benefício financeiro, o Pé-de-Meia está diretamente ligado ao direito constitucional à educação (artigos 205 e 206 da Constituição Federal), reforçando o dever do Estado em garantir acesso e permanência escolar.


📅 Qual o calendário de pagamentos do programa Pé-de-Meia em 2025?

O programa pé de meia paga o Incentivo‑Frequência em nove parcelas mensais, conforme o mês de nascimento dos estudantes matriculados no ensino médio público, entre abril e dezembro de 2025. A 5ª parcela começa em 28 de julho e segue até 4 de agosto de 2025 .

📘 Ensino Médio Regular – Parcelas Mensais

Os estudantes do ensino médio regular receberão 10 parcelas nas seguintes datas:

  • 1ª parcela → 31/03 a 07/04/2025
  • 2ª parcela → 23 a 30/04/2025
  • 3ª parcela → 26/05 a 02/06/2025
  • 4ª parcela → 23 a 30/06/2025
  • 5ª parcela → 28/07 a 04/08/2025
  • 6ª parcela → 25/08 a 01/09/2025
  • 7ª parcela → 29/09 a 06/10/2025
  • 8ª parcela → 27/10 a 03/11/2025
  • 9ª parcela → 24/11 a 02/12/2025
  • 10ª parcela → 22/12 a 30/12/2025

🎓 Conclusão e Enem (Ensino Médio Regular)

  • Parcela única para concluintes do 1º, 2º e 3º anos e participantes do Enem 2025:
    26/02 a 05/03/2026

📘 Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

📅 1º semestre

  • 1ª parcela → 31/03 a 07/04/2025
  • 2ª parcela → 23 a 30/04/2025
  • 3ª parcela → 26/05 a 02/06/2025
  • 4ª parcela → 23 a 30/06/2025
  • 5ª parcela → 28/07 a 04/08/2025

📅 2º semestre

  • 1ª parcela → 25/08 a 01/09/2025
  • 2ª parcela → 29/09 a 06/10/2025
  • 3ª parcela → 27/10 a 03/11/2025
  • 4ª parcela → 24/11 a 02/12/2025

🎓 Conclusão e Enem (EJA)

  • Concluintes do 1º semestre: 25/08 a 01/09/2025
  • Concluintes do 2º semestre: 26/02 a 05/03/2026
  • Participantes do Enem 2025: 26/02 a 05/03/2026

📌 Dica Prática: É fundamental que o estudante mantenha o CPF regularizado, o CadÚnico atualizado e a frequência escolar mínima de 80%, pois qualquer pendência pode atrasar ou bloquear o pagamento.

⚠️ Erro Comum: Muitos alunos perdem parcelas por falta de atualização no CadÚnico ou por não atingirem a frequência exigida.


🎁 Quem tem direito ao programa Pé-de-Meia?

O programa Pé-de-Meia é voltado a estudantes do ensino médio regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos), desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Ter idade entre 14 e 24 anos.
  • Estar matriculado em escola pública (federal, estadual, municipal ou distrital).
  • Ter CPF regular.
  • Pertencer a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário‑mínimo.
  • Manter frequência escolar mínima de 80%.

A inclusão é automática, sem necessidade de inscrição. As redes de ensino enviam os dados ao MEC, que faz o cruzamento com o CadÚnico e a Receita Federal para definir os beneficiários.

Dica Prática: Para garantir a participação, é fundamental manter o CPF regularizado e o CadÚnico atualizado junto ao CRAS da sua cidade.


⏳ Quando posso solicitar o programa Pé-de-Meia? Qual o prazo?

O Pé-de-Meia não exige inscrição individual, mas é preciso estar matriculado até dois meses após o início do ano letivo para ter direito ao incentivo‑matrícula de R$ 200.

Os depósitos do incentivo‑frequência são mensais, enquanto os valores referentes à conclusão só são liberados após a aprovação anual e a participação em exames obrigatórios (Saeb, Encceja ou Enem no 3º ano).

⚠️ Erro Comum: Muitos estudantes perdem parcelas porque não atualizam o CPF ou deixam de ter frequência mínima. Por isso, é essencial acompanhar a situação pelo app Jornada do Estudante (MEC) e pelo Caixa Tem.


📍 Onde posso solicitar o programa Pé-de-Meia?

Você não precisa fazer inscrição, pois o cadastro é feito automaticamente pelo MEC com base nas informações enviadas pelas escolas.

Os valores são depositados em conta poupança digital da Caixa Econômica Federal, aberta em nome do estudante. Para menores de idade, é necessário que o responsável legal autorize a movimentação pelo app Caixa Tem ou presencialmente em uma agência.

📌 Importante Saber: Se o estudante atingir a maioridade durante o ensino médio, ele mesmo poderá movimentar a conta sem autorização.


⚙️ Como funciona o processo para obter o benefício?

O processo é automático, mas envolve algumas etapas importantes:

  1. A escola envia ao MEC a lista de alunos matriculados.
  2. O MEC cruza os dados com o CadÚnico e a Receita Federal.
  3. Os estudantes elegíveis são incluídos no programa e têm conta aberta na Caixa.
  4. O pagamento é feito em parcelas mensais, com valores adicionais na matrícula, na conclusão de cada ano e na participação no Enem.

Dica Prática: Mesmo sendo automático, é essencial manter frequência mínima de 80%, CPF válido e CadÚnico atualizado para evitar bloqueios.


📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar?

Embora não haja inscrição manual, é necessário que algumas informações estejam corretas:

  • 📄 CPF válido do estudante.
  • 📄 Cadastro atualizado no CadÚnico.
  • 📄 Comprovante de matrícula no ensino médio público.
  • 📄 Frequência mínima de 80% registrada pela escola.

⚠️ Erro Comum: Se houver divergência de dados no CadÚnico ou no CPF, o pagamento pode ser bloqueado. O estudante deve procurar o CRAS para corrigir as informações.


⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?

Os erros mais frequentes que levam ao bloqueio ou perda do benefício são:

  • Falta de atualização do CadÚnico.
  • CPF irregular ou com pendências na Receita Federal.
  • Frequência escolar inferior a 80%.
  • Reprovação em dois anos consecutivos.

📌 Importante Saber: Se o aluno abandonar a escola por dois anos ou mais, ele será desligado do programa e perderá o direito de receber os valores.


⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre o tema?

O programa Pé-de-Meia foi criado pela Lei nº 14.818/2024, regulamentada pelo Decreto nº 11.901/2024.

A legislação prevê que os valores sejam pagos em conta poupança digital, com critérios objetivos para matrícula, frequência e conclusão escolar. A medida se fundamenta nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, que garantem o direito à educação e a promoção de políticas públicas para reduzir desigualdades.

📚 Fundamento Legal:

  • Lei 14.818/2024 – Cria o Programa Pé-de-Meia.
  • Decreto 11.901/2024 – Regulamenta a execução e os pagamentos.
  • Art. 205 da CF/88 – Estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado.

📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito?

Para garantir o recebimento do programa Pé-de-Meia, siga estas orientações:

  1. Mantenha o CPF regularizado na Receita Federal.
  2. Atualize sempre o CadÚnico no CRAS da sua cidade.
  3. Tenha frequência escolar mínima de 80%.
  4. Participe do Enem no 3º ano do ensino médio.
  5. Acompanhe seu status no app Jornada do Estudante.

📌 Dica Prática: Se algum dado estiver incorreto, regularize imediatamente para não perder parcelas.


❌ Quais prejuízos e problemas podem ocorrer se ignorar esse direito?

Se você não cumprir os requisitos, pode perder:

  • As parcelas mensais de frequência.
  • O valor de matrícula e conclusão do ano letivo.
  • O incentivo extra pela participação no Enem.

⚠️ Erro Comum: Muitos alunos só percebem que perderam parcelas quando verificam o aplicativo. É importante acompanhar periodicamente.


🧠 Você sabia?

  • O programa Pé-de-Meia pode garantir até R$ 9.200 ao longo de três anos.
  • Os depósitos são feitos em conta digital automática, sem necessidade de inscrição.
  • Mesmo quem faz EJA (Educação de Jovens e Adultos) pode participar, se tiver entre 19 e 24 anos.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

⚠️ O principal risco é a perda de parcelas acumuladas, como matrícula, frequência, conclusão ou Enem, devido a:

  • frequência escolar abaixo de 80%, barrando os pagamentos mensais;
  • CPF irregular ou pendências fiscais, que impedem a identificação e o repasse;
  • dados desatualizados no CadÚnico, suspendo o benefício automático;
  • evasão, abandono ou reprovação por dois anos consecutivos, resultando em desligamento do programa e perda de valores acumulados (§ 1º, art. 5º, Lei 14.818/2024)

Dica prática: monitore sua frequência, verifique regularmente o CadÚnico e mantenha CPF sem irregularidades.


📊 Impacto social e educacional do Pé-de-Meia

O Programa Pé-de-Meia tem como principal objetivo reduzir a evasão escolar no ensino médio público, garantindo incentivo financeiro que estimula o estudante a concluir essa etapa de ensino.
Ele contribui diretamente para:

  • 📉 Diminuição das taxas de abandono escolar.
  • 📈 Aumento da taxa de conclusão do ensino médio.
  • 💼 Maior inclusão social e possibilidade de mobilidade econômica no futuro.

Dica prática: acompanhar a frequência e manter os dados atualizados no CadÚnico são passos essenciais para garantir os depósitos mensais.


🏛️ Parceiros e suas funções no programa

O funcionamento do Pé-de-Meia depende de diversos órgãos:

  • 📘 Ministério da Educação (MEC): coordena o programa e define os estudantes contemplados.
  • 💰 Caixa Econômica Federal: abre as contas digitais e realiza os pagamentos.
  • 🏛️ Ministério da Fazenda e Ministério do Desenvolvimento Social: atuam na gestão orçamentária e de políticas sociais.
  • 🎓 UFAL (Nees) e UFSC: desenvolvem tecnologias e o aplicativo Jornada do Estudante.

📌 Esses parceiros trabalham de forma integrada para garantir a correta execução e fiscalização do programa.


📲 Como usar o aplicativo Jornada do Estudante

O app Jornada do Estudante, desenvolvido em parceria com a UFSC, permite ao aluno:

  • Consultar saldo e histórico de pagamentos.
  • Autorizar movimentações (para menores de idade, mediante responsável).
  • Conferir se a matrícula e a frequência foram registradas corretamente pela escola.

Dica prática: após instalar o app, faça login com CPF e siga as instruções para validar seus dados.


📌 Diferença entre Pé-de-Meia e outros benefícios sociais

Diferente do Bolsa Família ou outros programas de transferência de renda, o Pé-de-Meia é exclusivo para estudantes do ensino médio público e funciona como uma poupança educacional.

Ele só é pago enquanto o estudante mantém matrícula ativa e frequência mínima exigida, e parte do valor só pode ser retirada após a conclusão do ensino médio.


🏫 Responsabilidades das escolas e redes de ensino

As escolas e redes de ensino têm papel fundamental no funcionamento do programa:

  • Informar corretamente as matrículas e frequências dos alunos.
  • Atualizar mensalmente os dados no sistema do MEC.
  • Garantir que estudantes elegíveis tenham acesso às informações sobre o benefício.

⚠️ Erro comum: quando a escola não atualiza a frequência, o aluno pode ter o pagamento suspenso.


❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Qual o valor total que posso receber?

Você pode acumular até R$ 9.200 ao final do ensino médio.

Explicação: São R$ 200 pela matrícula, até R$ 1.800 por frequência anual, R$ 1.000 por conclusão de cada ano e R$ 200 por participação no Enem (apenas no 3º ano)

2. Como consultar o pagamento da 5ª parcela?

Consulte o app Caixa Tem ou Jornada do Estudante.

Explicação: A 5ª parcela é escalonada de acordo com o mês de nascimento entre 28 de julho e 4 de agosto de 2025. Estudantes menores precisam de autorização do responsável para movimentar a conta no Caixa Tem

3. E se eu abandonar ou reprovar por dois anos seguidos?

Você será desligado do programa e perderá o montante acumulado.

Explicação: Nos termos do artigo 5º da Lei, abandono ou reprovação dupla — ou por período de dois anos — implica exclusão do programa e impossibilidade de reingresso

4. Menor de idade pode movimentar a conta?

Apenas com autorização dos responsáveis.

Explicação: Para estudantes com menos de 18 anos, o responsável deve autorizar o uso do Caixa Tem pelo consentimento no app ou presencial em agência


📚 Glossário

⚖️ Incentivo-Matrícula:

Pagamento único de R$ 200 ao se matricular no início do ano.

📅 Incentivo-Frequência:

Parcelas mensais (R$ 200 ou R$ 225) condicionadas à presença mínima de 80%.

📜 Incentivo-Conclusão:

R$ 1.000 depositados por ano letivo concluído; saque somente após formatura.

📝 Incentivo-Enem:

R$ 200 para estudantes do 3º ano que participam do Exame.

🧾 CadÚnico:

Sistema que registra famílias de baixa renda; indispensável para elegibilidade.

🧾 Conta Poupança Social Digital:

Conta automática da Caixa em nome do estudante para receber os incentivos.

🧠 EJA:

Modalidade de ensino para jovens e adultos de 19 a 24 anos.

📘 Saeb e avaliações externas:

Exames obrigatórios para validação da conclusão do ano.

📱 Jornada do Estudante:

App do MEC usado para consultar elegibilidade e status do pagamento.

🛑 Desligamento do Programa:

Exclusão do benefício em caso de abandono, fraude ou irregularidade.


🤝 Conclusão

Concluindo, o programa Pé‑de‑Meia é uma importante política pública de inclusão educacional que pode garantir até R$ 9.200 ao estudante do ensino médio público. Ele combina segurança jurídica, autonomia financeira e estímulo à conclusão escolar.


📎 Veja também

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👉 Pontuação na CNH: entenda os novos limites e prazos em 2025

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👉 CNH Social: como funciona a habilitação gratuita prevista na Lei 15.153/2025


🌐 Links Externos

🔗 Site oficial do MEC – Calendário Pé-de-Meia 2025

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil


📚 Fontes Jurídicas

⚖️ Constituição Federal de 1988 – artigos 205 e 206: estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso e permanência escolar.

📘 Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 – institui o Programa Pé‑de‑Meia, define critérios de elegibilidade, valores dos incentivos e hipóteses de desligamento.

📘 Decreto nº 11.901, de 18 de janeiro de 2024 – regulamenta a operacionalização do programa, a abertura de contas e o repasse dos incentivos financeiros.

📄 Portaria MEC nº 470, de 2025 – disciplina o calendário de pagamentos do Programa Pé‑de‑Meia para o ano de 2025.

⚖️ Artigos 205 e 206 da Constituição Federal – fundamentos legais para o direito à educação e políticas de inclusão social por meio da escolarização.

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