📘 Introdução: infrações autossuspensivas e os riscos à sua CNH
Infrações autossuspensivas são aquelas que, por sua gravidade, resultam na suspensão imediata da CNH, mesmo que o condutor não tenha acumulado o número máximo de pontos permitidos. Esse tipo de infração tem previsão legal específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representa um risco real e direto ao direito de dirigir.
Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020, o sistema de penalidades tornou-se mais rigoroso em relação a condutas que colocam a segurança coletiva em risco. Ainda assim, muitos motoristas não sabem que algumas infrações isoladas suspendem a habilitação, independentemente do histórico anterior.
Neste artigo, você vai entender:
- O que são infrações autossuspensivas segundo o CTB
- Quais são as condutas mais comuns e seus valores de multa
- Como funciona o processo administrativo de suspensão
- Como evitar ou se defender dessas penalidades
📚 Fundamento legal das infrações autossuspensivas
O artigo 261, §1º, inciso II do CTB estabelece que a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por infração específica, independentemente da contagem de pontos. Essas infrações são denominadas “autossuspensivas” justamente por gerarem penalidade direta, sem depender do acúmulo progressivo previsto no inciso I (20, 30 ou 40 pontos).
A norma é aplicada com base no princípio da segurança viária, e deve respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o art. 5º, LV da Constituição Federal.
🔎 O que caracteriza uma infração autossuspensiva?
São infrações classificadas como gravíssimas, que por seu risco iminente à coletividade, justificam a suspensão direta da CNH. As mais recorrentes em 2025 incluem:
🚫 Dirigir sob efeito de álcool (art. 165 do CTB)
❌ Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A)
🏎️ Participar de rachas (art. 173)
🚀 Ultrapassar 50% do limite de velocidade (art. 218, III)
🛑 Dirigir ameaçando pedestres (art. 170)
📌 Importante Saber: Essas condutas impõem risco concreto à segurança do trânsito e, por isso, não exigem reincidência ou pontuação acumulada para que haja penalidade de suspensão.
📋 Tabela com principais infrações autossuspensivas e os valores das multas
As infrações autossuspensivas têm previsão específica e direta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não dependendo do acúmulo de pontos para gerar a penalidade. Veja os principais exemplos e seus respectivos artigos:
Infração | Multa |
---|---|
1️⃣ Dirigir sob efeito de álcool – Art. 165 | R$ 2.934,70 |
2️⃣ Recusar bafômetro – Art. 165-A | R$ 2.934,70 |
3️⃣ Participar de racha – Art. 173 | R$ 2.934,70 |
4️⃣ Ultrapassar 50% da velocidade – Art. 218, III | R$ 880,41 |
5️⃣ Ameaçar pedestres – Art. 170 | R$ 293,47 |
6️⃣ Recusa ao toxicológico (categorias C, D, E) – Art. 165-B | R$ 1.467,35 |
⚠️ Todas essas infrações estão enquadradas como gravíssimas com efeito autossuspensivo, o que significa que, mesmo isoladamente, já autorizam a abertura de processo de suspensão da CNH.
⚖️ Como funciona o processo de suspensão
Mesmo em casos de infrações autossuspensivas, a CNH só pode ser suspensa após o devido processo administrativo, conforme determina a Resolução CONTRAN nº 723/2018. Isso significa que o Detran deve, obrigatoriamente:
1️⃣ Notificar formalmente o início do processo
2️⃣ Garantir ao condutor o prazo para apresentar defesa prévia (geralmente 15 a 30 dias úteis)
3️⃣ Permitir a análise da defesa pela autoridade de trânsito
4️⃣ Oferecer a possibilidade de recurso à JARI (1ª instância) e, em seguida, ao CETRAN (2ª instância)
5️⃣ Aplicar a penalidade apenas após o esgotamento de todas as fases recursais
📌 Importante Saber: A CNH não pode ser suspensa automaticamente após a autuação, mesmo nas infrações gravíssimas previstas no art. 261, §1º, II do CTB. Esse entendimento é consolidado pelo STJ, no Tema 998, que reafirma a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88).
👨⚖️ Direito de defesa: exemplo real com jurisprudência válida
Mesmo em casos de infrações autossuspensivas, o condutor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
📚 Essa proteção se aplica também ao processo administrativo de suspensão da CNH, conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 723/2018, que exige notificação adequada, prazos para defesa e esgotamento de recursos antes da penalidade.
⚖️ Um exemplo real dessa exigência foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento da Apelação Cível nº 1019843‑32.2024.8.26.0053. Nesse caso, o tribunal anulou a penalidade de suspensão por entender que o Detran-SP não notificou o condutor no prazo legal previsto no § 6º do art. 282 do CTB.
📌 A decisão confirmou que a suspensão da CNH é nula se a notificação do processo for intempestiva ou ausente, mesmo que a infração seja autossuspensiva.
🧠 Diferença entre infrações autossuspensivas e suspensão por pontos
A suspensão por infrações autossuspensivas ocorre com base em uma única infração específica, enquanto a suspensão por pontos exige o acúmulo de 20, 30 ou 40 pontos dentro de 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas cometidas. Ou seja, existem dois tipos principais de suspensão da CNH:
1️⃣ Suspensão por infração autossuspensiva:
✅ Ocorre quando o motorista comete uma única infração que, por si só, já justifica a penalidade.
✅ Exemplo: dirigir embriagado, recusar o bafômetro ou participar de racha.
2️⃣ Suspensão por acúmulo de pontos:
✅ Depende da soma de infrações cometidas em 12 meses.
✅ Os limites variam:
Até 40 pontos: se não houver infração gravíssima
Até 30 pontos: com uma gravíssima
Até 20 pontos: com duas ou mais gravíssimas
Tipo de Suspensão | Motivo |
---|---|
1️⃣ Autossuspensiva – Art. 165, CTB | Infração isolada (ex: dirigir embriagado) |
2️⃣ Por Pontuação – Art. 261, I, CTB | Acúmulo de pontos (ex: 2 gravíssimas + médias) |
📌 Ambas geram a mesma penalidade de suspensão do direito de dirigir, mas com fundamentos diferentes.
🚧 Mitos comuns sobre infrações autossuspensivas
❌ Mito: Só perde a CNH quem acumula muitos pontos
✅ Verdade: Uma única infração autossuspensiva já gera suspensão
❌ Mito: A multa é a única penalidade
✅ Verdade: Multas são cumulativas com suspensão e exigência de curso
❌ Mito: Só o bafômetro prova embriaguez
✅ Verdade: Comportamento, fala e exames clínicos também servem como prova
📊 Estatísticas (simuladas) e impacto no Brasil
Embora dados variem por estado, estudos de segurança viária apontam:
🚗 Mais de 60% das suspensões em 2023 ocorreram por infrações autossuspensivas
🍻 A infração por dirigir embriagado lidera as ocorrências
📉 Estados com campanhas educativas registram menos reincidência
📌 Esses dados reforçam a importância da informação jurídica clara e acessível.
🎯 Como evitar infrações autossuspensivas
🍺 Não dirija após consumir álcool, mesmo em pequena quantidade
📵 Evite manobras perigosas, como rachas ou ultrapassagens proibidas
⛽ Mantenha a CNH em dia, inclusive com exames obrigatórios
👁️🗨️ Conheça seus direitos e deveres, acessando o prontuário no site do Detran
🛡️ A melhor forma de evitar penalidades é agir preventivamente.
👨⚖️ Direito de defesa e jurisprudência atualizada
Mesmo nas infrações autossuspensivas, o condutor tem o direito ao contraditório e ampla defesa. A jurisprudência confirma:
- STJ – Tema 998: É ilegal suspender a CNH sem garantir defesa formal
- TJSP – Apelação 1009283-50.2022.8.26.0053: Penalidade anulada por ausência de notificação
📜 A defesa técnica pode contestar irregularidades formais e garantir justiça ao condutor.
🔁 Reincidência e penalidades ampliadas
Se o condutor comete novamente uma infração autossuspensiva dentro de 12 meses, a penalidade se torna mais severa:
📆 1ª vez: suspensão entre 2 a 8 meses
🔁 Reincidência: suspensão entre 8 a 18 meses
❗ Multas podem dobrar automaticamente em reincidência, como no caso de dirigir alcoolizado
📌 É importante saber que o prazo começa a contar a partir da decisão administrativa final, não da data da infração.
🧾O que fazer se você for autuado por uma infração autossuspensiva?
1️⃣ Verifique a notificação recebida: confira data, local e descrição da infração
2️⃣ Atente-se ao prazo para defesa prévia: geralmente 15 ou 30 dias úteis
3️⃣ Elabore uma defesa técnica fundamentada, preferencialmente com auxílio de advogado especializado
4️⃣ Se necessário, apresente recurso à JARI e ao CETRAN
💡 Mesmo sendo autossuspensiva, toda penalidade depende de processo válido com direito à defesa.
🛡️ Quando vale a pena recorrer de uma infração autossuspensiva?
Nem toda autuação precisa ser aceita sem contestação. Recorrer pode ser estratégico em situações como:
🧾 Quando há erro na identificação do condutor, local ou data da infração
🛑 Se a infração foi registrada sem provas válidas, como ausência de imagem ou de abordagem
⛔ Quando a notificação foi enviada fora do prazo legal
👷♂️ Em casos onde o condutor depende da CNH para o trabalho e há justificativa técnica ou material plausível
🔍 Avaliar a viabilidade do recurso com apoio jurídico aumenta as chances de êxito, mesmo em infrações autossuspensivas.
🚦 Infrações autossuspensivas e o curso de reciclagem
Se a penalidade for mantida, o condutor deverá:
🎓 Realizar curso de reciclagem em instituição credenciada
⏱️ Ter sua CNH suspensa pelo período determinado
✅ Ser aprovado em avaliação teórica para reaver o direito de dirigir
📘 Esse curso aborda legislação, primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal no trânsito.
❓ FAQ – Perguntas frequentes
1. O que é uma infração autossuspensiva?
É uma infração que, sozinha, pode suspender a CNH do condutor, sem precisar somar pontos.
2. Quais são os exemplos mais comuns?
Dirigir embriagado, recusar o bafômetro, participar de racha e ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade.
3. É possível recorrer de uma infração autossuspensiva?
Sim. O condutor tem direito a apresentar defesa e recursos administrativos.
4. Quanto tempo dura a suspensão?
De 2 a 8 meses na primeira ocorrência e até 18 meses na reincidência.
5. O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
Você poderá responder por crime de trânsito, previsto no art. 309 do CTB.
📚 Glossário
🚦 Infração de trânsito:
Ato que descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro
🔄 Suspensão da CNH:
Penalidade que impede o condutor de dirigir por tempo determinado
🛡️ Defesa prévia:
Primeira oportunidade de contestar uma autuação antes do julgamento
📚 Curso de reciclagem:
Exigência para reaver a CNH suspensa
❗ Infração gravíssima:
Categoria mais severa, com penalidade de 7 pontos e multa elevada
🧾 Processo administrativo:
Procedimento que garante direito de defesa antes da penalidade
✅ Conclusão
As infrações autossuspensivas representam um dos mecanismos mais diretos de aplicação da suspensão da CNH, refletindo o esforço do sistema jurídico em coibir condutas de altíssimo risco no trânsito.
Cometer esse tipo de infração, mesmo que isoladamente, pode levar à perda temporária do direito de dirigir, à imposição de multas elevadas e à obrigatoriedade de frequentar curso de reciclagem.
Por isso, é fundamental conhecer a legislação, acompanhar o status da CNH e, principalmente, adotar uma postura preventiva e responsável ao volante. O Código de Trânsito Brasileiro é claro: dirigir é um direito condicionado ao respeito às normas de segurança coletiva.
No souadvogado.com, você encontra informações claras, acessíveis e baseadas na lei para agir com segurança jurídica. Em caso de autuação, multa ou conflito de trânsito, procure sempre a orientação de um Advogado Especializado em Direito de Trânsito.
🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
📎 Veja também
👉 3 Situações em Que Você Pode Recorrer de Multas de Trânsito
🌐 Links externos
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
📚 Fontes Jurídicas
📘 Constituição Federal
- Art. 5º, inciso LV: assegura aos condutores o direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo nos casos de penalidades administrativas como a suspensão da CNH.
📚 Legislação Ordinária (CTB)
- Art. 261, §1º, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): prevê a suspensão direta do direito de dirigir em caso de infração autossuspensiva, independentemente do acúmulo de pontos.
- Art. 165 a 173 do CTB: tipificam infrações como dirigir alcoolizado, recusar o bafômetro, rachas, etc.
- Art. 218, III do CTB: infração por ultrapassar 50% da velocidade permitida.
- Art. 165-B: recusa ao exame toxicológico (motoristas C, D, E).
⚖️ Jurisprudência
- STJ, Tema 998: estabelece que a CNH não pode ser suspensa antes do fim do processo administrativo completo, incluindo possibilidade de recurso.
- TJSP, Apelação 1009283-50.2022.8.26.0053: anulação de penalidade por ausência de notificação válida.
🧾 Súmulas e Temas
- Não há súmulas vinculantes específicas sobre autossuspensivas, mas a aplicação do contraditório se baseia em interpretação constitucional pacífica.
🗂️ Decisões Administrativas
Resolução CONTRAN nº 723/2018: regula o processo administrativo de suspensão da CNH, exigindo notificação, defesa prévia e recursos antes da penalidade.