✨ Introdução
Pensão por morte para filhos com autismo – A pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários pagos pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
Quando o dependente é uma pessoa com deficiência, como no caso de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras comorbidades, surgem dúvidas específicas sobre direitos, requisitos e como garantir o acesso ao benefício.
Este artigo vai esclarecer de forma objetiva o que diz a legislação, como funciona a concessão da pensão por morte nesses casos e o que fazer em caso de negativa.
✅ Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado do INSS, divididos em três classes:
Classe 1 (dependência econômica presumida):
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.
Classe 2 (se não houver dependentes da classe 1):
- Pais.
Classe 3 (se não houver dependentes das classes anteriores):
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez.
⚠️ Atenção: A existência de filho com autismo, desde que a condição esteja comprovada por laudo médico, garante o direito à pensão por morte como filho com deficiência grave.
👩⚕️ Autismo e outras comorbidades garantem pensão vitalícia?
Sim. A legislação prevê que filhos com deficiência intelectual, mental ou grave têm direito à pensão vitalícia, independentemente da idade.
O art. 16, I, c/c o art. 77, §2º, II da Lei 8.213/1991 estabelece que:
“O benefício será devido ao filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave enquanto durar a invalidez ou a deficiência.”
✅ Isso se aplica a:
- Filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Filhos com paralisia cerebral;
- Filhos com síndrome de Down;
- Entre outras comorbidades que impliquem deficiência permanente.
📝 Como solicitar a pensão por morte para filhos com autismo e demais comorbidades
✅ Etapas para requerimento no INSS
- Acesse o portal Meu INSS
- Site: meu.inss.gov.br
- Ou baixe o aplicativo Meu INSS (Android e iOS).
- Faça login com sua conta gov.br
- Caso não tenha, crie uma conta gratuita.
- Clique em “Novo Pedido”
- Em seguida, digite “Pensão por Morte” na barra de pesquisa e selecione o serviço correspondente.
- Preencha os dados e anexe os documentos exigidos
- Digitalize ou fotografe com boa qualidade os documentos originais.
- Acompanhe o andamento do processo pelo site ou app
- O prazo médio de análise é de 45 dias corridos.
📑 Documentos obrigatórios
- Do segurado falecido:
- Certidão de óbito.
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado (exemplo: carteira de trabalho, carnês de contribuição, extratos do CNIS).
- Do dependente com deficiência:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Certidão de nascimento.
- Laudo médico atualizado que comprove a deficiência, com CID e descrição da condição.
- Termo de curatela ou tutela, se aplicável.
- Comprovante de residência atualizado.
- Do representante legal (se houver):
- Documento de identificação com foto.
- CPF.
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda).
⚖️ Observações importantes
- Prazo para requerimento:
- O pedido deve ser feito até 90 dias após o falecimento para que o benefício seja retroativo à data do óbito. Após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
- Perícia médica:
- O INSS poderá agendar uma perícia médica para avaliar a condição de deficiência do dependente.
- Recurso em caso de negativa:
- Se o INSS negar o pedido, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
⚠️ Atenção: O laudo médico deve estar bem fundamentado e com assinatura de profissional especialista. Em caso de negativa, é possível judicializar o pedido.
⚖️ Qual o valor da pensão por morte para filhos com autismo e demais comorbidades?
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor da pensão por morte foi alterado. No caso de filho com deficiência grave ou inválido:
- O valor não pode ser reduzido (não há aplicação da regra dos 50% + 10% por dependente);
- O dependente com deficiência grave recebe 100% do valor da aposentadoria ou pensão a que o falecido teria direito;
- A pensão é vitalícia, desde que a condição se mantenha.
📌 Exemplo prático: Se o pai recebia R$ 3.000 de aposentadoria, o filho com autismo terá direito à pensão de R$ 3.000 por toda a vida, salvo revisão do benefício.
⚖️ Jurisprudência e decisões favoráveis
📌 TRF4 – Apelação Cível nº 5007729-66.2021.4.04.7000: “Filho com transtorno do espectro autista é considerado dependente com deficiência grave, fazendo jus à pensão por morte vitalícia.”
📌 TRF3 – Processo 0013268-41.2018.4.03.9999: “É possível a concessão da pensão por morte a dependente com deficiência, ainda que a deficiência tenha sido reconhecida após a morte do segurado, desde que preexistente.”
📌 Tema 1.097 do STF: “Reconhecimento da pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os fins legais.”
📋 Checklist prático – Como garantir a pensão por morte
Etapa | O que fazer |
---|---|
Diagnóstico médico | Obter laudo atualizado com CID e grau de deficiência |
Reunir documentos | RG, CPF, certidão de óbito, vínculos do INSS e comprovantes de dependência |
Fazer o requerimento | Pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou diretamente em uma agência da Previdência |
Em caso de negativa | Buscar um advogado ou a Defensoria Pública para ingresso com ação judicial |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Filhos com autismo têm direito à pensão por morte vitalícia? Sim, desde que seja comprovada a deficiência grave, o benefício é vitalício.
2. O INSS pode negar o pedido mesmo com laudo médico? Pode, mas a negativa pode ser revertida judicialmente.
3. É preciso que a deficiência tenha sido reconhecida antes da morte do segurado? Não. Basta que a condição de deficiência existisse na época do falecimento, ainda que o diagnóstico seja posterior.
4. O benefício pode ser acumulado com BPC? Não. O beneficiário precisa optar por apenas um deles.
5. O filho maior de idade pode receber a pensão? Sim, se for considerado pessoa com deficiência grave.
✅ Conclusão
A pensão por morte é um direito garantido por lei aos filhos com autismo e outras comorbidades, desde que comprovada a deficiência grave. É fundamental apresentar toda a documentação correta e, em caso de negativa, buscar o apoio jurídico necessário para garantir esse direito.
📌 Leia também nosso artigo sobre Saque do FGTS para Pais de Crianças Autistas: Quem Tem Direito e Como Solicitar. Clique aqui e saiba mais
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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo
📌 Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- Art. 16, inciso I: Define os dependentes do segurado.
- Art. 77, §2º, II: Estabelece a pensão vitalícia para filhos com deficiência grave.
📌 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Equipara os direitos das pessoas com deficiência, inclusive previdenciários.
📌 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
- Reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os fins legais.
📌 Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência
- Art. 23, §1º: Garante 100% da pensão em caso de dependente com deficiência grave.
📌 Tema 1.097 do STF (Repercussão Geral)
- Tese fixada: “É constitucional o reconhecimento da pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os fins legais.”
📌 Jurisprudência TRF4 e TRF3 – processos citados acima
🌐 Links externos úteis
🔗 Meu INSS
🔗 Lei nº 7.853/ 1989 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
🔗 Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão
🔗 Decreto nº 3.298/1999 – Define o autismo como deficiência para fins legais.
🔗 Lei Complementar nº 142/2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.
🔗 Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social