📌 Introdução
Menor sob guarda judicial INSS é uma expressão que passou a ter peso jurídico real com a publicação da Lei nº 15.108/2025. A partir dessa nova regra, crianças e adolescentes sob guarda judicial formal podem ser reconhecidos como dependentes legais do segurado do INSS, com direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Essa mudança é especialmente importante para avós, tios, padrastos ou madrastas que, por decisão judicial, assumem o cuidado e sustento de um menor.
📣 Mas atenção: não basta ter a guarda formalizada — é preciso cumprir os requisitos legais e comprovar a dependência econômica.
Neste artigo, você vai entender de forma clara, prática e juridicamente embasada:
- 📄 O que mudou na legislação
- ⚖️ Quem pode ter direito
- 📌 Quais documentos são exigidos pelo INSS
- ❗ E quais erros devem ser evitados para não perder o benefício
👉 Continue lendo e descubra como a nova lei pode fazer diferença na proteção da criança ou adolescente que está sob sua guarda.
📘 O que é o menor sob guarda judicial INSS?
A expressão “menor sob guarda judicial” se refere à criança ou adolescente cuja guarda foi formalmente atribuída a um adulto por decisão judicial. Essa guarda não equivale à adoção, mas confere ao guardião o dever de cuidar, educar e prover o sustento do menor.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.108/2025, o art. 16, § 2º da Lei 8.213/91 passou a considerar esse menor como dependente direto do segurado do INSS, com os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
📘 Nova redação legal:
“O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”
(Art. 16, § 2º, Lei 8.213/91)
Isso significa que, desde março de 2025, o menor sob guarda judicial pode receber pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários, desde que atenda aos requisitos de comprovação exigidos pelo INSS.
📌 Exemplo prático:
Maria obteve judicialmente a guarda de sua sobrinha de 10 anos. Se Maria for segurada do INSS e vier a falecer, sua sobrinha — agora considerada dependente legal — poderá ter direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
Mesmo com o avanço da Lei nº 15.108/2025, o reconhecimento do menor sob guarda judicial INSS ainda enfrenta desafios práticos e jurídicos. Veja os principais riscos e obstáculos enfrentados por segurados e dependentes:
📅 Perda de prazo para solicitar o benefício
O menor tem direito à pensão por morte com pagamento retroativo se o pedido for feito até 90 dias após o óbito do segurado. Após esse prazo, o benefício só é pago a partir da data da solicitação.
🧾 Ausência de documentação adequada
O INSS exige a apresentação do termo judicial de guarda. Relações de fato ou vínculos afetivos, por si só, não garantem o direito ao benefício.
❌ Negativas administrativas recorrentes
Mesmo após a nova lei, o INSS pode negar o pedido por falta de prova da dependência econômica ou da guarda formal. Isso obriga o segurado ou seus representantes a reunir uma documentação robusta.
👩⚖️ Necessidade de ação judicial
Em caso de indeferimento, muitas famílias precisam recorrer à Justiça para ver o direito reconhecido, o que gera atraso, desgaste e insegurança jurídica.
💸 Risco de restituição de valores
Se o benefício for concedido com base em informações incompletas, equivocadas ou não comprovadas, o INSS poderá cobrar a devolução dos valores recebidos indevidamente, além de aplicar penalidades.
🧠 Você Sabia?
📊 Em 2024, mais de 75% dos pedidos de pensão por morte indeferidos no Brasil foram motivados por falta de documentos que comprovassem a guarda judicial ou a dependência econômica do menor.
(Fonte: INSS)
👥 A guarda judicial de crianças por avós, tios ou outros familiares ocorre com frequência em contextos de abandono, falecimento dos pais, dependência química ou encarceramento.
📜 Até março de 2025, o menor sob guarda judicial INSS não era reconhecido automaticamente como dependente. Era necessário recorrer ao Judiciário em cada caso individual.
🏛️ O STJ já reconhecia o direito em decisões pontuais, mas somente quando havia prova formal da guarda e da dependência. Agora, com a nova lei, o reconhecimento passou a ter base legal clara.
🧒 A Lei nº 15.108/2025 modificou o art. 16, § 2º da Lei 8.213/91 para equiparar o menor sob guarda judicial ao filho biológico do segurado. Isso garante o direito ao benefício previdenciário, desde que o guardião comprove que a criança não possui meios próprios de sustento ou educação.
🧠 O que é qualidade de segurado — e por que ela importa para o menor sob guarda judicial INSS?
A qualidade de segurado é o status jurídico que permite ao cidadão ter acesso aos benefícios do INSS. No contexto do menor sob guarda judicial INSS, isso significa que o guardião precisa estar filiado e em dia com a Previdência para que o menor tenha direito à pensão ou auxílio.
👥 Quem tem qualidade de segurado?
- Trabalhador com carteira assinada (CLT)
- Contribuinte individual (autônomos)
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Desempregado em período de graça (até 12, 24 ou 36 meses, conforme o caso)
- Quem está recebendo benefício do INSS (ex: auxílio-doença, aposentadoria)
📊 Como saber se você ainda tem qualidade de segurado?
É possível verificar pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site ou app Meu INSS. Nele constam todas as contribuições, vínculos e períodos de graça.
⚠️ Atenção: Se o segurado perder a qualidade, os dependentes também perdem o direito ao benefício, mesmo com a guarda judicial válida.
📌 Dica final: mantenha suas contribuições em dia, mesmo que esteja desempregado. Isso garante a proteção previdenciária para quem depende de você.
🎯 Para que serve a inclusão do menor sob guarda judicial no INSS?
A inclusão do menor sob guarda judicial INSS como dependente serve para garantir o acesso a benefícios previdenciários, protegendo juridicamente crianças e adolescentes que vivem sob responsabilidade formal de um segurado.
Entre os benefícios mais comuns estão:
- 🧒 Pensão por morte – paga ao menor em caso de falecimento do segurado
- 🚨 Auxílio-reclusão – se o responsável estiver preso em regime fechado
- 📋 Benefícios assistenciais vinculados à dependência econômica
Essa equiparação ao filho biológico, trazida pela Lei nº 15.108/2025, cumpre o mandamento constitucional de proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 227 da CF/88).
📌 Na prática, isso significa ampliar a rede de proteção social para crianças que, mesmo sem laços biológicos, dependem inteiramente do guardião judicial para viver, estudar e se desenvolver com dignidade.
👨👧 Quem tem direito à inclusão como dependente do INSS?
Tem direito à inclusão como dependente o menor sob guarda judicial INSS que atenda aos seguintes critérios cumulativos:
- 👶 Seja menor de 21 anos ou inválido (salvo exceções legais)
- 📜 Esteja sob guarda judicial formalizada, por decisão de juiz
- 💰 Comprove dependência econômica do segurado
- 🧾 Não possua meios próprios de sustento e educação
- 🧑⚖️ Esteja declarado como dependente pelo próprio segurado
Além disso, o segurado precisa estar filiado ao INSS no momento do fato gerador (óbito, prisão, etc.) e manter qualidade de segurado.
⚠️ Importante: A guarda precisa ser formal, com documento judicial. A simples convivência ou o vínculo afetivo não geram direito automático. Isso responde à dor recorrente de indeferimentos administrativos mesmo em lares estáveis.
📅 Quando se aplica o direito ao benefício?
O direito ao benefício para o menor sob guarda judicial INSS passou a valer a partir de 14 de março de 2025, com a publicação da Lei nº 15.108/2025.
⏰ Prazos importantes:
- Para pensão por morte: o menor tem 90 dias após o falecimento do segurado para solicitar o benefício com direito a pagamento retroativo à data do óbito.
- Se o pedido for feito após esse prazo, o pagamento só começa a partir da data da solicitação.
- Para auxílio-reclusão: o pedido deve ser feito enquanto o responsável estiver preso e com qualidade de segurado mantida.
💡 Isso significa que o direito não é automático nem retroativo sem requerimento adequado, e que o prazo pode impactar diretamente no valor recebido. Essa informação responde à dor sobre perda de prazos e risco de prejuízo financeiro.
📍 Onde o menor deve ser incluído como dependente?
A inclusão do menor sob guarda judicial INSS é feita diretamente nos canais oficiais da Previdência Social:
- 🖥️ Meu INSS (site ou aplicativo) – opção “Atualizar dependentes”
- 📞 Central 135 – para agendamentos e orientações
- 🏢 Agência do INSS – atendimento presencial com hora marcada
📑 Documentos obrigatórios para a inclusão:
- Termo judicial de guarda
- Declaração do segurado sobre a dependência econômica
- Comprovantes de renda e escolaridade do menor
- Documentos pessoais do menor e do segurado (RG, CPF, residência)
⚠️ Dica importante: faça a inclusão do dependente o quanto antes, especialmente se o segurado estiver doente ou próximo da aposentadoria. Isso facilita o acesso a benefícios futuros e evita atrasos em situações emergenciais.
🧾 Como funciona o processo de concessão no INSS?
O processo para que o menor sob guarda judicial INSS seja reconhecido como dependente segue etapas bem definidas:
- 📲 Requerimento eletrônico ou presencial
- 🧾 Apresentação dos documentos exigidos
- 🔍 Análise da documentação pela Previdência
- ⚖️ Decisão administrativa (concessão ou indeferimento)
- 📩 Recebimento do benefício (se aprovado)
Se houver indicação de inconsistências ou ausência de documentos, o INSS poderá:
- Solicitar complementação
- Indeferir o pedido
- Encaminhar para exigência judicial (em casos mais complexos)
⚖️ Caso o pedido seja negado mesmo com documentação completa, é possível:
- Apresentar recurso administrativo
- Buscar assistência jurídica para ação judicial
📌 Dica legal: mantenha uma cópia autenticada do termo de guarda e documente todos os gastos com o menor, para reforçar a prova da dependência econômica.
📂 Como comprovar a dependência econômica do menor sob guarda judicial INSS?
Um dos pontos mais importantes (e mais exigidos) pelo INSS é a comprovação da dependência econômica. Isso significa provar que o menor realmente depende financeiramente do segurado para viver, estudar e se manter.
📎 Não basta só declarar — é preciso apresentar provas documentais.
✅ Documentos que ajudam a comprovar a dependência:
- 📜 Declaração formal do segurado sobre a dependência (preferencialmente com firma reconhecida)
- 📚 Comprovantes de matrícula escolar e despesas com educação pagas pelo segurado
- 💊 Notas fiscais ou receitas médicas em nome do menor pagas pelo segurado
- 💡 Contas de consumo ou aluguel onde ambos constam no mesmo endereço
- 🧾 Extratos bancários ou PIX mostrando transferências mensais para o menor
- 🏠 Comprovante de inclusão como dependente em plano de saúde ou declaração do IR
⚠️ Dica prática: Quanto mais documentos você apresentar, maior a chance de aprovação. A dependência não precisa ser exclusiva, mas deve ser significativa e contínua.
⚖️ Quais são os requisitos legais?
Para que o menor sob guarda judicial INSS seja reconhecido como dependente, cinco requisitos legais devem ser cumpridos cumulativamente:
- Termo judicial de guarda vigente – emitido por autoridade competente, com validade no momento do fato gerador (óbito, prisão, etc.).
- Declaração do segurado sobre a dependência – documento assinado que formaliza a dependência econômica.
- Ausência de recursos próprios – o menor não pode ter meios de sustento ou condições de se manter por conta própria.
- Comprovação da relação de cuidado contínuo – por meio de comprovantes de residência, matrícula escolar, gastos médicos ou outros documentos que evidenciem a convivência e a responsabilidade do guardião.
- Qualidade de segurado do responsável – o guardião precisa estar inscrito e com contribuições ativas no INSS ou estar em período de graça.
📎 Exemplo prático: João, contribuinte individual do INSS, obteve a guarda judicial de seu sobrinho. Se João vier a falecer e os documentos estiverem atualizados, o menor poderá receber a pensão por morte, desde que comprove que dependia dele economicamente.
🧾 Existem exceções ou impedimentos?
Sim. Mesmo com a nova legislação, o reconhecimento do menor sob guarda judicial INSS pode ser impedido ou questionado em determinadas situações:
🚫 Relação de fato sem decisão judicial
A guarda informal (mesmo que assumida de forma pública e duradoura) não gera direito automático ao benefício.
🚫 Guarda compartilhada com pais vivos
Se os pais ainda têm poder familiar ativo, a guarda judicial pode não ser reconhecida como exclusiva, o que pode limitar o acesso ao benefício.
🚫 Ausência de comprovação da dependência econômica
A simples guarda formal não basta — é obrigatório demonstrar que o menor dependia financeiramente do segurado.
🚫 Documentos emitidos após o fato gerador
Se o termo de guarda foi emitido após o falecimento do segurado, por exemplo, o INSS pode considerar que não havia vínculo jurídico na data do óbito.
⚠️ Atenção especial: Guardiões que assumem a responsabilidade de forma afetiva, mas sem respaldo judicial, devem buscar a regularização o quanto antes para garantir a proteção previdenciária do menor.
🧑⚖️ Qual a diferença entre guarda judicial, tutela e adoção?
Muita gente confunde os termos jurídicos, mas cada um tem um efeito diferente — inclusive para o INSS. Vamos explicar de forma simples:
👨👧 Guarda Judicial
- ✅ Concedida por um juiz para proteger o menor.
- ✅ Dá direito à pensão e outros benefícios no INSS.
- ✅ Não rompe os laços com os pais biológicos.
- ✅ É a base legal do artigo 16, §2º da Lei 8.213/91.
👨🏫 Tutela
- 🟨 Aplica-se geralmente quando os pais são falecidos ou têm o poder familiar destituído.
- ✅ Também dá direito a benefícios no INSS.
- ✅ O tutor assume obrigações amplas e duradouras.
🧑👧👧 Adoção
- 🟩 É definitiva.
- ✅ Rompe vínculos com os pais biológicos.
- ✅ O adotado se torna filho legal, com todos os direitos, inclusive previdenciários.
📌 Para fins do artigo, estamos falando de guarda judicial, que não exige adoção, mas precisa de decisão judicial formal e comprovação da dependência econômica.
❗ Quais os riscos jurídicos e administrativos?
Reconhecer o menor sob guarda judicial INSS como dependente envolve uma responsabilidade séria e fiscalizada. Veja os principais riscos para o segurado e para o menor:
💸 Cobrança de valores indevidos
Se o benefício for concedido com base em informações falsas ou sem comprovação adequada, o INSS pode exigir a devolução dos valores recebidos, com correção.
🚨 Responsabilização administrativa e penal
Apresentar documentos falsos ou declarações inverídicas pode configurar crime contra a Previdência Social.
❌ Suspensão ou cancelamento do benefício
Benefícios concedidos de forma irregular estão sujeitos à revisão, suspensão e cancelamento a qualquer tempo.
📉 Risco de indeferimento por falta de cuidado documental
A ausência de apenas um documento essencial pode fazer com que o pedido seja negado, mesmo com todos os demais requisitos preenchidos.
📌 Conclusão parcial: É fundamental agir com responsabilidade jurídica, manter a documentação sempre atualizada e buscar orientação legal antes de formalizar o pedido.
🧩 Existem situações especiais previstas?
Sim. A legislação e a prática administrativa reconhecem situações especiais envolvendo o menor sob guarda judicial INSS que merecem atenção:
👵 Guarda atribuída a avós
Muito comum em contextos familiares de abandono ou falecimento dos pais, os avós precisam comprovar a guarda judicial e a dependência econômica da criança.
🏠 Guarda atribuída a tios ou irmãos mais velhos
Desde que com decisão judicial, esses parentes também podem ser responsáveis legais e garantir o direito previdenciário.
🧠 Menores com deficiência sob guarda
Nestes casos, além da guarda judicial, é possível pleitear benefícios assistenciais ou acumular direitos previdenciários, dependendo da situação econômica e da gravidade da deficiência.
🧾 Guarda atribuída a terceiros (ex: madrastas ou padrastos)
Desde que a relação esteja juridicamente formalizada, e que haja prova de dependência, o direito é possível — mas o INSS costuma exigir documentação robusta.
⚖️ Importante: Nenhuma dessas situações garante o benefício automaticamente. Cada caso será analisado com base nos documentos apresentados, no vínculo jurídico e na dependência econômica comprovada.
📝 Exemplos reais e aplicações práticas
Embora a Lei nº 15.108/2025 seja recente, já é possível observar aplicações práticas e tendências no reconhecimento do menor sob guarda judicial INSS:
📌 Caso 1 – Avó que obtém guarda da neta após falecimento da mãe
Com a guarda judicial formal e a comprovação de que a neta estudava em escola particular paga pela avó, o INSS reconheceu o direito à pensão por morte.
📌 Caso 2 – Tia que obtém auxílio-reclusão para sobrinho
Após o irmão ser preso, a tia assumiu a guarda judicial da criança. Com declaração de dependência e documentos escolares e de saúde, o benefício foi concedido.
📌 Caso 3 – Indeferimento por guarda informal
Uma madrinha que cuidava da afilhada desde bebê teve o pedido negado por não possuir termo judicial. Mesmo com vínculo afetivo evidente, o INSS indeferiu o benefício por ausência de base legal formal.
📎 Conclusão do bloco: A formalização da guarda e a preparação documental correta fazem toda a diferença entre o deferimento e o indeferimento do pedido no INSS.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre menor sob guarda judicial INSS
1. O menor sob guarda judicial tem direito automático à pensão por morte?
Não. É preciso apresentar termo de guarda judicial, declaração do segurado e prova da dependência econômica.
2. Posso incluir o menor no INSS mesmo se ele for meu sobrinho ou neto?
Sim, desde que haja decisão judicial de guarda e preenchimento dos demais requisitos legais.
3. Preciso ir ao INSS presencialmente para fazer o pedido?
Não necessariamente. O processo pode ser iniciado pelo site ou app “Meu INSS”. O atendimento presencial é indicado quando há dúvidas ou exigência de documentos adicionais.
4. E se o INSS negar o pedido mesmo com todos os documentos?
Você pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial com o apoio de um advogado.
5. Há prazo para pedir pensão por morte para o menor sob guarda judicial?
Sim. Para manter o pagamento retroativo à data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após a morte do segurado.
📚 Glossário
👶 Menor sob guarda judicial:
Criança ou adolescente cuja responsabilidade foi atribuída judicialmente a um adulto.
🧾 Dependente previdenciário:
Pessoa que pode receber benefícios do INSS em razão do vínculo jurídico com o segurado.
⚖️ Termo de guarda:
Decisão emitida por juiz atribuindo a guarda formal de um menor.
💰 Pensão por morte:
Benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido.
🚨 Auxílio-reclusão:
Benefício pago aos dependentes do segurado preso.
📄 Declaração de dependência:
Documento em que o segurado afirma que o menor depende dele economicamente.
📆 Prazo legal:
Tempo estipulado em lei para exercer determinado direito (ex: 90 dias para pedir pensão).
📝 Indeferimento:
Negativa formal do INSS ao pedido de benefício.
🧑⚖️ Recurso administrativo:
Pedido de revisão da decisão dentro do próprio INSS.
🧠 Qualidade de segurado:
Situação de quem mantém vínculo ativo com a Previdência Social.
✅ Conclusão: o direito do menor sob guarda judicial INSS está garantido por lei — mas depende de ação correta
A Lei nº 15.108/2025 representa um marco de proteção previdenciária para crianças e adolescentes que vivem sob guarda judicial. Ao equiparar o menor sob guarda ao filho biológico do segurado, o ordenamento jurídico brasileiro reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à infância.
Mas atenção: o direito existe — desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Não basta a relação afetiva. É essencial apresentar a guarda judicial formal, comprovar a dependência econômica e manter os documentos atualizados.
Se você cuida de alguém sob guarda judicial, planeje com antecedência. Organize os documentos, atualize os dados no INSS e busque orientação jurídica se necessário. Esse cuidado pode garantir o futuro de quem depende de você.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
📎 Veja também:
👉 Como solicitar o BPC/LOAS: passo a passo atualizado
👉 Isenção de IR para aposentados com câncer: saiba como conseguir
👉 Direitos das pessoas com Alzheimer: o que diz a lei
🌐 Links externos úteis
🔗 Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei 15.108/2025 – Equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação
📖 Fontes Jurídicas
🏛️ Constituição Federal de 1988, art. 227
Estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente, fundamento constitucional para a equiparação dos netos e sobrinhos a filhos no sistema previdenciário.
📜 Lei nº 8.213/1991, art. 16, §2º
Define os dependentes do segurado da Previdência Social. Redação alterada pela Lei nº 15.108/2025 para incluir menor sob guarda judicial INSS, como netos e sobrinhos.
📘 Lei nº 15.108/2025
Modifica o art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social para reconhecer o direito à pensão previdenciária ao menor sob guarda judicial, garantindo sua equiparação a filho.
⚖️ Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 1.624.753/SP
Reconhece a possibilidade de pensão por morte ao menor sob guarda judicial, mesmo antes da alteração legislativa, com base na proteção integral e jurisprudência consolidada.
⚖️ Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Apelação Cível nº 5017330-19.2019.4.04.7000
Decisão que reforça o direito de neto sob guarda judicial a receber benefício previdenciário, mediante comprovação da dependência econômica e da guarda formal.
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