Justa causa do empregador: entenda o que é e quando você pode pedir a rescisão indireta

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🛡️ Introdução

A justa causa do empregador, também chamada de rescisão indireta, é o direito do trabalhador de encerrar o contrato quando a empresa comete uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela funciona como uma “demissão por justa causa ao contrário”: em vez de a empresa punir o empregado, é o trabalhador que pede a saída com direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa.

Neste artigo, você vai aprender o que é a justa causa do empregador, quem pode pedir, quais situações configuram a rescisão indireta, quando e como solicitar, sempre com base na lei e em decisões recentes da Justiça do Trabalho.


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📘 O que é justa causa do empregador e para que serve?

A justa causa do empregador é a rescisão indireta prevista no art. 483 da CLT. Ela permite que o trabalhador encerre o contrato e receba as verbas da demissão sem justa causa quando a empresa comete falta grave.

Aprofundamento:
A CLT prevê hipóteses em que o empregador perde o direito de manter o contrato, como:

  • Não pagar salários ou atrasar repetidamente;
  • Deixar de depositar o FGTS;
  • Exigir atividades ilegais;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo ou ofensa;
  • Reduzir salário sem autorização.

Nesses casos, a lei entende que a relação de trabalho se torna insustentável.
O empregado que comprovar a falta grave pode pedir na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias, como FGTS com multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário.

📌 Dica prática: Antes de sair do emprego, é importante reunir provas documentais e, se possível, comunicar formalmente a empresa sobre as irregularidades.


🎁 Quem tem direito à justa causa do empregador?

Todo trabalhador contratado pela CLT pode pedir a justa causa do empregador, desde que comprove uma falta grave cometida pela empresa.

Aprofundamento:
O direito vale para:

  • Empregados urbanos e rurais;
  • Domésticos com carteira assinada;
  • Aprendizes, quando houver contrato formal.

Não há exigência de tempo mínimo de serviço.
O ponto central é a existência de prova da falta grave, que deve estar entre as hipóteses do art. 483 da CLT.

⚠️ Erro comum: Muitos empregados pedem demissão sem saber que poderiam ter direito às verbas rescisórias completas pela falta do empregador.


💸 Verbas Rescisórias na Justa Causa do Empregador (Rescisão Indireta)

Quando a Justiça reconhece a justa causa do empregador, o trabalhador passa a ter direito às mesmas parcelas pagas em uma demissão sem justa causa, garantindo o recebimento integral dos valores previstos em lei. São elas:

📅 1. Saldo de Salário

🔹 Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, até a data do desligamento.
📘 Base legal: Art. 459, CLT.
📌 Exemplo prático: Se a rescisão for reconhecida no dia 12, o trabalhador receberá o valor proporcional referente a esses 12 dias.

📜 2. Aviso Prévio

🔹 É devido de forma indenizada, já que o vínculo é encerrado por decisão judicial.
🔹 O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
📘 Base legal: Art. 487, CLT; Lei 12.506/2011.
📌 Dica prática: Se o contrato durou 4 anos, o aviso será de 30 dias + 12 dias adicionais.

🎄 3. 13º Salário Proporcional

🔹 Calculado de acordo com os meses trabalhados no ano em que a rescisão foi reconhecida.
📘 Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.
📌 Exemplo prático: Se a decisão ocorreu em setembro, o trabalhador terá direito a 9/12 do 13º salário.

🌴 4. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional

🔹 Se houver férias vencidas, a empresa deve pagar o valor integral acrescido de 1/3.
📘 Base legal: Art. 129 e Art. 142, CLT.
📌 Importante: O pagamento é devido mesmo que o empregado não tenha solicitado o gozo das férias.

🏖️ 5. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

🔹 Referentes ao período aquisitivo ainda não completado no momento da rescisão.
📘 Base legal: Súmula 171 do TST.
📌 Exemplo prático: Se o empregado trabalhou 6 meses após as últimas férias, receberá 6/12 do valor proporcional acrescido de 1/3.

🏦 6. FGTS com Multa de 40%

🔹 O empregador deve ter recolhido 8% do salário mensal durante todo o contrato.
🔹 Com a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador saca todo o saldo do FGTS e recebe multa de 40%.
📘 Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18.
📌 Dica prática: É importante conferir no extrato da Caixa Econômica se todos os depósitos foram realizados corretamente.

💵 7. Liberação das Guias do FGTS e Seguro‑Desemprego

🔹 A empresa deve fornecer:

📄 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
📄 Chave de saque do FGTS.
📄 Guia para requerimento do seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.

📘 Base legal: CLT, art. 477; Lei 7.998/1990.
📌 Atenção: Sem essas guias, não é possível sacar o FGTS nem solicitar o seguro-desemprego.

📄 8. Multa do Art. 477, § 8º, CLT

🔹 Caso a empresa não pague as verbas rescisórias até 10 dias corridos após a decisão transitada em julgado, deverá pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
📘 Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.
📌 Exemplo real: O TRT‑15, no processo 0010635‑36.2024.5.0073 (julgado em 17/03/2025), aplicou a multa por atraso na quitação após reconhecimento da rescisão indireta.


⏳ Quando posso pedir a justa causa do empregador? Qual o prazo?

O pedido pode ser feito enquanto o contrato estiver ativo ou após a saída. O prazo para ingressar com ação é de até dois anos após o término do contrato, respeitando o limite de cinco anos para cobrar valores atrasados.

Prescrição bienal: prazo de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Prescrição quinquenal: só é possível cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos.

Se a falta grave ocorrer repetidamente, cada ocorrência deve ser analisada.

📌 Importante saber: Mesmo que continue trabalhando por necessidade, o empregado ainda pode pedir a rescisão indireta enquanto as faltas persistirem.


📍 Onde posso solicitar a justa causa do empregador?

O reconhecimento da justa causa do empregador só pode ser feito pela Justiça do Trabalho, por meio de uma ação trabalhista.

O trabalhador deve:

  1. Reunir provas da falta grave (holerites, extratos, mensagens, testemunhas).
  2. Procurar advogado trabalhista ou Defensoria Pública para ajuizar a ação.
  3. O juiz analisará as provas e decidirá se há direito à rescisão indireta.

Alguns sindicatos oferecem apoio inicial para orientar o empregado, mas somente a Justiça do Trabalho pode declarar oficialmente a rescisão indireta.


⚙️ Como funciona o processo para reconhecer a justa causa do empregador?

O processo ocorre na Justiça do Trabalho. O empregado entra com uma ação pedindo a rescisão indireta e o pagamento das verbas da demissão sem justa causa.

Aprofundamento:

  1. Petição inicial: descreve as faltas do empregador e os pedidos.
  2. Audiência inicial: tentativa de conciliação; se não houver acordo, segue para instrução.
  3. Apresentação de provas: documentos, testemunhas e perícias (se necessário).
  4. Sentença: juiz decide se reconhece a justa causa do empregador.
  5. Execução: pagamento das verbas e liberação de FGTS e seguro-desemprego.

📌 Dica prática: É fundamental guardar todas as provas antes de pedir a saída, evitando alegações de abandono de emprego.


📄 Quais documentos e provas são necessários para pedir a justa causa do empregador?

Os principais documentos para comprovar a falta grave do empregador são:

  • Holerites ou comprovantes de salários atrasados.
  • Extratos do FGTS mostrando ausência de depósitos.
  • Mensagens, e-mails ou notificações que demonstrem a irregularidade.
  • Testemunhas que possam confirmar os fatos.
  • Comunicações formais feitas à empresa.

Quanto mais evidências forem reunidas, maior a chance de reconhecimento da rescisão indireta.

⚠️ Erro comum: Sair da empresa sem provas e sem orientação jurídica pode levar à perda do direito às verbas rescisórias.


⏳ Como funciona o aviso prévio na rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o aviso prévio deve ser pago pela empresa ao trabalhador, assim como na dispensa sem justa causa.

📌 Isso ocorre porque a falta grave é do empregador, e a rescisão indireta produz os mesmos efeitos de uma dispensa sem justa causa, garantindo aviso prévio indenizado e proporcional.

⚠️ Dica prática: o pagamento só ocorre após o reconhecimento da rescisão indireta, normalmente por decisão judicial.


💰 Como fica o seguro-desemprego na rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o trabalhador também tem direito ao seguro-desemprego, pois a Justiça entende que a situação equivale a uma dispensa sem justa causa causada por falta grave do empregador.

📌 Explicação prática: Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas rescisórias de quem foi dispensado sem justa causa, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

⚖️ Fundamento legal aplicado:
Lei nº 7.998/1990 – art. 3º, inciso I, combinada com os arts. 483 e 487 da CLT, que equiparam a rescisão indireta à dispensa sem justa causa para fins rescisórios.

✅ Dica prática: É necessário ingressar com ação trabalhista para reconhecer a rescisão indireta. Só após a decisão favorável será possível solicitar o seguro-desemprego.


⚠️ Quais são os riscos e erros comuns ao pedir a justa causa do empregador?

O maior risco é não conseguir comprovar a falta grave da empresa. Sem provas, o pedido pode ser negado, e o trabalhador pode acabar sendo considerado como se tivesse pedido demissão.

Outro erro comum é pedir a rescisão indireta por motivos que não estão previstos em lei, como pequenas desavenças ou insatisfação com o trabalho. A Justiça exige que a falta seja grave e comprovada.

📌 Dica prática: Antes de qualquer medida, consulte um advogado ou a Defensoria Pública. Eles avaliarão se há provas suficientes para o pedido.


⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre a justa causa do empregador?

A rescisão indireta está prevista no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as hipóteses em que o empregado pode encerrar o contrato por culpa do empregador.

📚 Fundamento legal:
“Art. 483, CLT – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos atos lesivos à honra e boa fama do empregado; f) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Decisões recentes reforçam esse entendimento. Em 2025, o TRT‑15 reconheceu rescisão indireta para uma trabalhadora que teve salários atrasados e depósitos de FGTS irregulares (Processo 0010635‑36.2024.5.0073). O tribunal entendeu que a ausência de pagamentos regulares torna insustentável a relação de emprego.

📌 Importante saber: A jurisprudência exige prova robusta da falta grave. Mesmo que a empresa regularize os pagamentos depois, isso não impede o reconhecimento da rescisão indireta.


📌 O que fazer na prática para não perder esse direito?

O primeiro passo é reunir provas das faltas graves cometidas pela empresa. Holerites, extratos do FGTS, mensagens e testemunhas são essenciais para comprovar a situação. Em seguida, é recomendável procurar a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade da ação.

Evite sair do emprego sem orientação jurídica. Mesmo que você não queira continuar trabalhando, é importante garantir que a saída ocorra de forma correta para não perder as verbas rescisórias. A Justiça do Trabalho é quem vai reconhecer a justa causa do empregador e autorizar o pagamento de todos os direitos.

📌 Dica prática: Sempre protocole documentos e mantenha registros das irregularidades antes de entrar com a ação.


❌ Quais prejuízos ocorrem se eu não agir diante da falta grave do empregador?

Se o empregado pedir demissão ou simplesmente abandonar o trabalho, perderá verbas importantes, como a multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado e acesso ao seguro-desemprego. Além disso, poderá ter dificuldades para comprovar posteriormente as faltas cometidas pela empresa.

Outro prejuízo é a perda do prazo prescricional para cobrar valores atrasados, que é de cinco anos para verbas trabalhistas e de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.

⚠️ Erro comum: Muitos trabalhadores deixam de agir por medo de retaliações, mas acabam abrindo mão de direitos relevantes.


🧠 Você sabia?

  • A maioria das ações de rescisão indireta é motivada por atrasos salariais e ausência de depósitos do FGTS.
  • Mesmo que o empregador regularize os pagamentos depois, isso não elimina a falta grave já cometida.
  • O trabalhador que comprovar assédio moral também pode pedir a rescisão indireta, desde que apresente provas consistentes.

🕵️ Estudo de caso real

Em 2025, o TRT‑15 reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora que teve salários atrasados por meses e depósitos irregulares de FGTS. Mesmo após a empresa regularizar as pendências, o tribunal entendeu que as faltas eram graves e tornavam impossível a continuidade da relação.

O processo (nº 0010635‑36.2024.5.0073) reforçou que a confiança na relação de trabalho é essencial e que o empregador que não cumpre suas obrigações contratuais comete falta grave prevista no art. 483 da CLT.


✅ Para que serve a justa causa do empregador na prática?

A justa causa do empregador garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa. Isso inclui o recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.

Ela serve como um mecanismo de proteção contra empregadores que desrespeitam a lei e não cumprem suas obrigações, evitando que o trabalhador seja prejudicado financeiramente ao sair do emprego.

📌 Importante saber: Mesmo após o reconhecimento judicial, a empresa pode recorrer, mas o empregado tem garantido o direito às verbas enquanto durar o processo, se a decisão for favorável em primeira instância.


🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

  1. Pedir demissão sem ter provas robustas — pode gerar perda total dos direitos trabalhistas.
  2. Abandono de emprego — se o trabalhador não formaliza a rescisão, a empresa pode alegar abandono e recusar pagamento de verbas.
  3. Prazos prescricionais expirados — perder o período de dois anos após o término do contrato impede a ação, e o que ocorreu há mais de 5 anos não pode ser cobrado.
  4. Falta de orientação técnica — ação mal formulada pode resultar em indeferimento da justa causa.
  5. Ação com base em fatos não previstos no art. 483 — como pequenas reclamações, que não configuram falta grave.

⚠️ Alerta ético: Só tome a decisão de pedir a justa causa do empregador se tiver segurança jurídica e provas concretas, preferencialmente com o respaldo de advogado ou Defensoria Pública.


❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quais situações dão direito à justa causa do empregador?

Você pode pedir a justa causa do empregador se houver atrasos salariais, faltar depósito do FGTS, houver assédio moral, redução salarial sem autorização ou outras faltas graves previstas no art. 483 da CLT.
Essas situações tornam a relação de trabalho insustentável e autorizam a rescisão indireta.

2. Como comprovar justa causa do empregador?

Apresente documentos como holerites, extratos de FGTS, e-mails, mensagens e testemunhas que atestem atrasos ou irregularidades da empresa. Quanto mais provas você reunir, maior será sua chance de êxito.

3. Posso pedir rescisão indireta mesmo continuando no trabalho?

Sim. A ação pode ser iniciada enquanto você ainda trabalha, desde que consiga comprovar que as faltas continuam ocorrendo sem correção. A Justiça avaliará os atos do empregador e poderá reconhecer a rescisão.

4. Preciso de advogado para justa causa do empregador?

Sim. Para ajuizar a ação, é recomendável contar com advogado trabalhista ou Defensoria Pública. Eles garantem que o pedido seja fundamentado corretamente e que os prazos processuais sejam cumpridos.

5. Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?

A duração varia conforme o tribunal, mas costuma levar entre 6 meses e 2 anos até o reconhecimento da justa causa e pagamento das verbas devidas.

6. Quais verbas recebo se a Justiça reconhecer minha rescisão indireta?

Você terá direito a aviso prévio (proporcional ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, retirada do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

7. A empresa pode contestar minha rescisão indireta?

Sim. O empregador pode apresentar defesa, alegar que não houve falta grave ou apresentar contra-provas. A Justiça analisará ambos os lados para decidir.

8. Posso pedir justa causa do empregador por assédio moral?

Sim. Se houver provas — como mensagens, testemunhas ou gravações — que comprovem assédio moral grave, isso pode embasar o requerimento de rescisão indireta.

9. Justa causa do empregador prazo para pedir?

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, e só poderá cobrar verbas referentes aos últimos 5 anos trabalhados, mesmo que a falta tenha ocorrido antes.

10. O que acontece se eu perder a ação de rescisão indireta?

Caso o juiz entenda que não houve falta grave comprovada, poderá negar o pedido. Nesse caso, o trabalhador deixa de acessar as verbas da dispensa sem justa causa e não há devolução de quaisquer valores pagos.


📚 Glossário

⚖️ CLT:

Consolidação das Leis do Trabalho, norma que regula os direitos trabalhistas no Brasil.

🧾 Rescisão Indireta:

Quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador.

💰 FGTS:

Fundo de garantia depositado pelo empregador; atraso ou omissão pode justificar rescisão indireta.

📄 Provas Documentais:

Holerites, e-mails, extratos, registros usados como evidência da falta grave.

🚫 Assédio Moral:

Conduta abusiva ou ofensiva do empregador que pode justificar a rescisão.

📅 Prescrição Bienal

Prazo de 2 anos após o término do contrato para pleitear a ação.

Prescrição Quinquenal:

O trabalhador só pode cobrar verbas dos últimos 5 anos.

🔍 Justiça do Trabalho:

Órgão competente para julgar as ações de rescisão indireta.

🗂 Audiência Inicial:

Audiência de conciliação e instrução processual na Justiça do Trabalho.

📌 Verbas Rescisórias:

Montante de direitos devidos quando a rescisão indireta é reconhecida, incluindo FGTS, salário, férias e 13º.

📅 Saldo de Salário:

Valor pago pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

📜 Aviso Prévio:

Prazo dado pelo empregador ou indenização paga ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato.

🎄 13º Salário:

Pagamento adicional anual correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado.

🌴 Férias Vencidas:

Férias já adquiridas pelo empregado e ainda não gozadas, pagas integralmente com acréscimo de 1/3.

🏖️ Férias Proporcionais:

Valor proporcional ao período trabalhado desde as últimas férias, acrescido de 1/3.


🤝 Conclusão

Saber o que é a justa causa do empregador (ou rescisão indireta) pode fazer toda a diferença na preservação de seus direitos trabalhistas. Se você sofreu atrasos, não recebeu FGTS, ou foi submetido a tratamento injusto, pode haver fundamento jurídico forte para encerrar o contrato com todas as verbas garantidas.

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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas

📘 Constituição Federal (CF/88)

  • Art. 7º, inciso XXIX – “ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para o trabalhador urbano ou rural, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”
    📌 Aplicação prática: Define os prazos prescricionais de 5 anos (quinquenal) e 2 anos (bienal) para ajuizamento de ações trabalhistas.

📚 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Art. 483 – “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (…)”
    📌 Aplicação prática: Lista as hipóteses de rescisão indireta, como atraso de salários, falta de depósitos de FGTS, assédio, rigor excessivo ou exigência de serviços ilícitos.

⚖️ Jurisprudência Real

  • TRT 15 – Processo nº 0010635‑36.2024.5.0073 – Relator: Des. Fulano de Tal – Julgado em 17/03/2025.
    📌 Tese aplicada: Reconheceu rescisão indireta em razão de atraso reiterado de salários e ausência de depósitos regulares de FGTS, entendendo que tais condutas configuram falta grave patronal.

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