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ITCMD 2025: entenda o imposto sobre heranças e como pagar menos legalmente

por souadvogado
itcmd

Índice

Introdução

ITCMD 2025 é um dos temas que mais preocupam famílias brasileiras ao organizar heranças e doações. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ganhou novas regras com a Reforma Tributária, e muitos estados já iniciaram mudanças nas alíquotas e nas formas de cálculo.

Isso impacta diretamente quem está planejando a sucessão de bens ou deseja doar parte do seu patrimônio ainda em vida.

Neste artigo completo, você vai entender o que mudou no ITCMD em 2025, como esse imposto funciona, quais estratégias legais podem ser usadas para reduzir sua carga tributária, e quais cuidados devem ser tomados para evitar problemas com o fisco e proteger sua família de conflitos futuros.

Vamos abordar as novas regras, os riscos de não se planejar, exemplos práticos, jurisprudência e todos os caminhos legais disponíveis para fazer um planejamento sucessório inteligente, seguro e com economia fiscal.

📌 O que é o ITCMD e quando ele é cobrado?

O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual cobrado sempre que ocorre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por falecimento (herança) ou por doação em vida.

Ou seja, ele se aplica a duas situações específicas:

  • 🧾 Causa mortis: quando uma pessoa falece e os bens passam para os herdeiros ou legatários;
  • 🎁 Doação: quando alguém transfere voluntariamente bens ou direitos a outra pessoa, sem receber nada em troca.

⚠️ Importante: cada estado tem sua própria legislação

Apesar de estar previsto na Constituição e no Código Tributário Nacional, quem define alíquotas, isenções e procedimentos é o estado onde está localizado o bem (no caso de imóveis) ou onde reside o doador ou falecido (no caso de outros bens).

🔎 Exemplo prático:
Em São Paulo, a Lei nº 10.705/2000 regulamenta o ITCMD e permite alíquotas de até 4%. Já no Rio de Janeiro, o Decreto nº 46.655/2002 pode prever alíquotas maiores, de até 8%, dependendo do valor do patrimônio.

🧮 Como o imposto é calculado?

A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transferido, atualizado. Sobre esse valor, aplica-se a alíquota definida pela lei estadual, que pode variar conforme o montante total, grau de parentesco ou tipo de bem.

🧾 Quem deve pagar o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago por quem recebe o bem ou direito transmitido de forma gratuita. Isso inclui:

  • 👨‍👩‍👧 Herdeiros – em caso de falecimento do titular dos bens;
  • 🎁 Donatários – quando há doação em vida de bens ou direitos;
  • Beneficiários – nos casos de transmissão gratuita prevista por contrato ou instrumento legal (ex: seguros de vida com cláusula beneficiária irrevogável).

📌 Importante: quem paga o imposto é sempre o destinatário do patrimônio, não quem o transmite. Em geral, o recolhimento do ITCMD deve ocorrer antes da efetivação do registro do bem no nome do beneficiário, conforme exigido pelos cartórios e registros competentes.

⚠️ A responsabilidade pelo pagamento pode variar conforme o tipo de bem, o local da transmissão e a legislação do estado competente (cada estado brasileiro define suas próprias regras e alíquotas).

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

Ao lidar com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), muitos brasileiros enfrentam armadilhas legais e prejuízos que poderiam ser evitados com um bom planejamento. Veja os principais riscos:

😰 Inventário mais caro e demorado

A ausência de planejamento sucessório pode resultar em um inventário judicial demorado e com altos custos, incluindo taxas, honorários e tributos sobre valores atualizados.

⚠️ Pagamento indevido ou em duplicidade

Erro comum: pagamento do ITCMD em duplicidade por falta de orientação entre estados ou por desconhecimento de isenções legais.

📉 Redução do patrimônio da família

Sem estratégias legais como doações em vida ou uso de holdings, o patrimônio pode sofrer perdas de até 20% em tributos, além de eventuais desvalorizações judiciais.

⚖️ Litígios familiares e disputas judiciais

A ausência de testamento ou partilha clara pode gerar brigas judiciais entre herdeiros, inclusive bloqueio de bens por decisões liminares.

🚫 Perda de isenções legais

Cada estado tem regras próprias de isenção do ITCMD. Quem não conhece ou não se antecipa pode perder a chance de economizar milhares de reais de forma totalmente legal.

🧠 Você sabia?

Descubra curiosidades importantes sobre o ITCMD que muita gente desconhece — e que podem fazer toda a diferença no seu planejamento:

🧾 O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado define suas próprias alíquotas, regras de isenção e exigências documentais.

💸 O imposto pode ser exigido mesmo antes da conclusão do inventário, especialmente em transmissões causa mortis — o que pode gerar bloqueios patrimoniais.

🏛️ Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já discutem ampliar as alíquotas máximas para até 8%, aplicando faixas progressivas conforme o valor herdado ou doado.

🛡️ A criação de holdings familiares e a doação com cláusulas protetivas são ferramentas lícitas e cada vez mais comuns para reduzir legalmente o ITCMD.

📅 O momento da doação interfere na alíquota: quanto antes for feito o planejamento sucessório, maiores as chances de economizar e evitar aumentos futuros.

📈 Quais foram as mudanças no ITCMD em 2025?

O ano de 2025 trouxe importantes atualizações legislativas e administrativas no ITCMD, refletindo uma tendência nacional de aumentar a arrecadação sobre heranças e doações, especialmente entre grandes patrimônios. Veja os principais pontos:

🔺 Aumento das alíquotas máximas em vários estados

Em razão de um movimento conjunto dos estados para elevar a arrecadação sem depender da União, diversos governos estaduais revisaram suas faixas e alíquotas do ITCMD.
O destaque vai para:

  • Rio de Janeiro: passou a aplicar alíquotas progressivas de até 8%, conforme o valor transmitido;
  • Minas Gerais e Pernambuco: também aprovaram faixas progressivas, penalizando heranças mais altas;
  • São Paulo: embora ainda não tenha alterado oficialmente sua legislação, há projetos de lei em andamento que preveem mudanças nas faixas e isenções.

📌 Tendência:

Cada vez mais estados devem adotar alíquotas progressivas por faixas de patrimônio, como forma de tributar mais quem recebe mais.

⚠️ STF decidiu que é inconstitucional cobrança em doações ou heranças no exterior sem lei complementar

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem cobrar ITCMD sobre doações ou heranças recebidas do exterior, enquanto não houver uma lei complementar federal disciplinando essa situação (Tema 825 – STF).

Isso significa que, enquanto essa lei não for editada, o contribuinte que receber herança de alguém que vivia fora do Brasil não deve pagar ITCMD, mesmo que o estado tente cobrar.

🔄 Atualizações em procedimentos administrativos

Com a digitalização dos processos, muitos estados passaram a exigir:

  • Protocolos eletrônicos via portais do contribuinte;
  • Cálculo automático do ITCMD com base em declarações online;
  • Comprovação documental de doações com cláusulas restritivas (como usufruto ou inalienabilidade).

Essas mudanças exigem mais atenção técnica e, muitas vezes, o apoio de advogado e contador especializados.

💰 Como é feito o cálculo do ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é calculado com base no valor dos bens ou direitos transmitidos, seja por herança, seja por doação. Cada estado brasileiro tem autonomia para fixar alíquotas, faixas de isenção e critérios de avaliação, mas a lógica geral segue um padrão comum:

🧮 Fórmula básica

Valor do imposto = Valor venal do bem x Alíquota vigente no estado

  • Valor venal: é o valor de mercado do bem (imóvel, carro, participação societária, dinheiro etc.), conforme critérios do estado.
  • Alíquota: pode ser fixa ou progressiva, dependendo da legislação estadual.

🔍 Exemplo prático:

Vamos supor que, no estado de São Paulo, uma pessoa receba por herança um imóvel avaliado em R$ 600.000,00.

  • Alíquota fixa: 4%
  • Cálculo: R$ 600.000 x 4% = R$ 24.000,00 de ITCMD

Já em um estado com alíquota progressiva, como o Rio de Janeiro (onde valores maiores pagam mais), o imposto pode chegar a 8%, o que dobraria esse valor para R$ 48.000,00.

📊 O que entra na base de cálculo?

A base de cálculo do ITCMD inclui:

  • Imóveis urbanos e rurais (avaliados conforme valor venal);
  • Saldos bancários;
  • Investimentos financeiros (ações, fundos, previdência);
  • Quotas de empresas e participações societárias;
  • Veículos;
  • Bens móveis de valor (joias, obras de arte, embarcações).

🚫 Dívidas do falecido não são abatidas automaticamente no ITCMD

Uma dúvida muito comum entre herdeiros e famílias em processo de inventário é se as dívidas deixadas pelo falecido podem ser utilizadas para reduzir o valor do ITCMD. A resposta, infelizmente, é não — pelo menos não de forma automática.

❗ O que a lei diz?

O ITCMD é calculado com base no valor dos bens transmitidos, sem considerar, na maioria dos casos, as dívidas pendentes deixadas pelo falecido. Isso significa que o imposto pode ser cobrado sobre o valor bruto do patrimônio, mesmo que esse patrimônio esteja comprometido por obrigações financeiras.

📌 Exceções possíveis

Algumas legislações estaduais preveem situações específicas em que as dívidas podem ser levadas em conta no cálculo do ITCMD, mas isso depende:

  • Da existência de previsão expressa na lei estadual;
  • Da comprovação formal das dívidas no processo de inventário judicial ou extrajudicial;
  • Da aceitação do fisco estadual mediante documentação completa e fundamentada.

🧾 Exemplo prático

Imagine que uma pessoa falece deixando um imóvel de R$ 800 mil e uma dívida bancária de R$ 500 mil.
Mesmo assim, o ITCMD poderá ser calculado sobre os R$ 800 mil, salvo se a legislação do estado permitir o abatimento dessa dívida, mediante análise no processo de inventário.

💡 Resumo rápido:

O ITCMD incide sobre o valor dos bens transmitidos, e não sobre o saldo líquido da herança. As dívidas só podem ser abatidas mediante regra específica estadual e validação no inventário.

👉 Como pagar menos ITCMD legalmente?

É possível reduzir o valor do ITCMD de forma totalmente legal, desde que o contribuinte adote um planejamento sucessório estruturado e antecipado. As estratégias reconhecidas pela legislação e aceitas pelos fiscos estaduais envolvem a organização do patrimônio antes da transmissão — seja por herança, seja por doação.

Abaixo, listamos as principais formas de pagar menos ITCMD sem infringir a lei:

✅ 1. Doações em vida com planejamento

Fazer a doação de bens aos herdeiros ainda em vida, com ou sem cláusulas restritivas (como usufruto vitalício), pode:

  • Evitar alíquotas maiores em heranças de valor elevado (progressividade);
  • Distribuir o imposto ao longo do tempo;
  • Aproveitar isenções ou faixas com alíquotas menores (existentes em muitos estados).

📌 Exemplo: Em alguns estados, doações de até R$ 69.025 são isentas de ITCMD (como em SP, até 2024).

✅ 2. Fracionamento de doações (ano a ano)

É permitido doar o patrimônio de forma parcelada ao longo dos anos, aproveitando faixas de isenção anual ou alíquotas menores por valor.

⚠️ Importante: esse fracionamento precisa ser real, com registros corretos e comprovantes. Doações simuladas ou retroativas podem ser desconsideradas pelo fisco.

✅ 3. Criação de holding familiar

Transferir os bens para uma empresa (holding patrimonial ou familiar), e doar as cotas aos herdeiros, pode resultar em:

  • Redução da carga tributária sobre aluguéis e lucros;
  • Transmissão futura das cotas com base de cálculo menor do que o valor direto dos bens;
  • Maior controle e proteção jurídica do patrimônio.

📌 A estrutura deve ser feita com orientação jurídica e contábil para ter validade e economia real.

✅ 4. Uso estratégico de cláusulas restritivas

Doações com cláusulas como:

  • Usufruto vitalício (os pais continuam recebendo os rendimentos);
  • Inalienabilidade (não pode vender);
  • Incomunicabilidade (não entra na partilha de cônjuges);

podem reduzir riscos e, em alguns estados, resultar em isenções parciais ou menores tributações, conforme a legislação local.

✅ 5. Avaliação correta dos bens transmitidos

Em alguns casos, o valor de mercado de um bem pode ser inferior ao valor presumido por sistemas automáticos dos estados. Um laudo técnico de avaliação independente, quando permitido, pode servir para:

  • Reduzir a base de cálculo do ITCMD;
  • Evitar tributação sobre valor acima do real.

🛡️ Resumo prático:

Com planejamento antecipado, doações inteligentes e estruturas jurídicas bem montadas, é possível economizar milhares de reais em ITCMD, sem burlar nenhuma regra — apenas utilizando os recursos que a própria lei oferece.

💸 Há isenção de ITCMD para valores pequenos?

Sim, mas a isenção do ITCMD para transmissões de pequeno valor depende exclusivamente da legislação de cada estado brasileiro.

📌 Em alguns estados, há limites de valor abaixo dos quais não se aplica a cobrança do imposto. Essas faixas variam bastante e são definidas por lei estadual ou por decreto regulamentador. Exemplos:

São Paulo (Lei nº 10.705/2000, art. 6º): Isenta do ITCMD as transmissões causa mortis de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs (aproximadamente R$ 185.100 em 2025), desde que os familiares beneficiados nele residam e não possuam outro imóvel.

Rio de Janeiro (Lei nº 7.174/2015): Prevê isenção do ITCMD para transmissões causa mortis e doações de bens e direitos cujo valor total não ultrapasse 13.000 UFIRs-RJ (aproximadamente R$ 53.189,50 em 2025).

Minas Gerais (Lei nº 14.941/2003): Isenta do ITCMD a transmissão causa mortis de imóvel residencial, urbano ou rural, cujo valor total não ultrapasse 40.000 UFEMG (cerca de R$ 190.812 em 2025), desde que seja o único bem imóvel do monte partilhável e os herdeiros não possuam outro imóvel.

Bahia (Lei nº 4.826/1989): Concede isenção do ITCMD para transmissão causa mortis de prédio de residência que constitua o único bem do espólio, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 170.000, desde que à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do falecido e que não possuam outro imóvel.

Ceará (Lei nº 15.812/2015): Isenta do ITCMD o patrimônio cujo valor do respectivo quinhão não ultrapasse 7.000 Ufirces (aproximadamente R$ 36.303,75 em 2025).

Espírito Santo (Lei nº 10.011/2013): Prevê isenção do ITCMD para imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou legatário, até o limite de 200.000 VRTEs, desde que não possua outro bem imóvel.

Goiás (Lei nº 11.651/1991): Isenta do ITCMD o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber quinhão, legado, parte ou direito, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000, ou imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000, desde que não possua outro imóvel.

Mato Grosso (Lei nº 7.301/2000): Concede isenção do ITCMD para patrimônio cujo valor total transferido a cada beneficiário não ultrapasse 1.500 UPF/MT.

Pernambuco (Lei nº 13.974/2009): Isenta do ITCMD o quinhão de valor igual ou inferior a R$ 50.000, ou propriedade rural ou urbana de área não superior ao módulo determinado pela legislação pertinente para cada região, quando adquirida por herança ou doação por trabalhador urbano ou rural que não possua outro imóvel.

Rio Grande do Sul (Lei nº 8.821/1989): Prevê isenção do ITCMD para imóvel urbano ou rural de valor até R$ 50.000, desde que seja o único bem do espólio e os herdeiros não possuam outro imóvel.

Pará (Lei nº 5.529/1989): Isenta do ITCMD o imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, desde que não possuam outro imóvel.

Rondônia (Lei nº 1.430/2005): Concede isenção do ITCMD para um único bem imóvel urbano, desde que o beneficiário não possua outro imóvel.

Sergipe (Lei nº 2.148/1977): Prevê isenção do ITCMD para transmissões de pequeno valor, conforme limites estabelecidos pela legislação estadual.

Tocantins (Lei nº 1.287/2001): Isenta do ITCMD as transmissões de pequeno valor, conforme limites estabelecidos pela legislação estadual.

    ⚠️ Atenção: mesmo em casos de isenção, pode ser necessário apresentar documentação e requerimento ao fisco estadual para validar o benefício. Não é automática.

    💡 Essa regra é especialmente relevante para heranças simples, doações entre pais e filhos e partilhas de bens de pequeno valor, evitando custos desnecessários para famílias em situação de menor renda.

    💰Doação em dinheiro paga ITCMD?

    ✅ Sim, doações em dinheiro também estão sujeitas à incidência do ITCMD, mesmo que não envolvam bens imóveis ou veículos. A legislação entende que qualquer transferência gratuita de patrimônio, incluindo valores em espécie ou transferências bancárias, é tributável.

    📌 O imposto é devido no estado de domicílio do doador, e o contribuinte deve declarar a operação à Secretaria da Fazenda, conforme regras locais.

    ⚠️ Atenção: muitos contribuintes esquecem que a doação em dinheiro deve ser formalizada por instrumento público ou particular e declarada no Imposto de Renda. A omissão pode gerar multas, juros e autuações fiscais.

    💡 Em alguns estados, há isenção para valores baixos ou exigência apenas quando a doação supera certo limite. Mas isso varia conforme a legislação local.

    👁️Existe diferença entre herança e doação no ITCMD?

    Sim, há diferenças importantes entre os dois casos.
    Embora herança e doação sejam operações tributadas pelo mesmo imposto (o ITCMD), a forma de incidência, o momento do pagamento e até as alíquotas aplicáveis podem variar conforme o tipo de transmissão.

    🔹 Herança (causa mortis):
    Ocorre quando os bens são transferidos por falecimento. A incidência do ITCMD se dá no momento da abertura da sucessão (morte), e o imposto é recolhido no processo de inventário (judicial ou extrajudicial). Alguns estados oferecem isenção ou redução apenas para heranças de pequeno valor.

    🔹 Doação (inter vivos):
    É a transferência gratuita de bens ou valores em vida. Em geral, o ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura pública ou do registro da operação, sob pena de nulidade.
    Alguns estados estabelecem regras de isenção específicas para doações entre pais e filhos ou dentro de determinado limite de valor.

    💡 Importante: o planejamento sucessório bem feito pode usar doações estratégicas em vida como forma lícita de reduzir a carga tributária total — sempre respeitando os limites e condições legais do estado de residência.

    📚 Mini Glossário

    🔹 ITCMD
    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre heranças e doações, sendo de competência dos estados.

    🔹 Herança
    Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu. É transmitida aos herdeiros no processo de inventário.

    🔹 Doação
    Ato voluntário de transferir bens ou dinheiro para outra pessoa em vida, podendo gerar cobrança de ITCMD.

    🔹 Causa Mortis
    Expressão jurídica usada para identificar a transmissão de bens ocorrida em razão do falecimento de alguém.

    🔹 Alíquota
    Percentual usado para calcular o valor do imposto. No ITCMD, varia de estado para estado e conforme o valor do bem.

    🔹 Base de cálculo
    Valor de referência sobre o qual a alíquota é aplicada. No ITCMD, normalmente é o valor venal do bem transmitido.

    🔹 UFESP / UFIR / VRTE
    Índices de valor utilizados pelos estados (como São Paulo, RJ, SC) para definir isenções e limites do ITCMD.

    🔹 Planejamento Sucessório
    Estratégia legal para organizar a transferência de bens ainda em vida, com o objetivo de evitar conflitos e reduzir tributos.

    🔹 Holding Familiar
    Empresa criada por uma família para centralizar e proteger o patrimônio, facilitando a sucessão e diminuindo tributos como o ITCMD.

    🔹 Isenção
    Situação prevista por lei em que não há cobrança de imposto. Varia conforme a legislação de cada estado.

    ✅ Conclusão

    O ITCMD é um tributo estadual que pode representar um grande impacto financeiro no momento da transmissão de bens por herança ou doação. No entanto, com planejamento sucessório adequado, conhecimento da legislação estadual e uso de estratégias legais, é possível reduzir significativamente a carga tributária e evitar surpresas desagradáveis.

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    📎 Veja também

    👉 Planejamento sucessório: vantagens, etapas e cuidados essenciais

    👉 Holding familiar: como funciona, tipos e quando vale a pena criar uma

    👉 Inventário Extrajudicial: Procedimentos e Vantagens da Partilha Amigável de Bens

    👉 Doação de Bens em Vida: Como Funciona, Regras, Impostos e Cuidados Legais

    👉 Como Funciona o Processo de Doação de Imóveis com Cláusula de Usufruto

    🌐 Links Externos Úteis

    🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

    🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

    🔗 Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações

    🔗 Lei nº 9.532/1997 – Tributação de Pessoa Jurídica

    🔗 Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional

    📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

    📌 CF/88 – Constituição Federal
    • Art. 155, I e §1º – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituírem o ITCMD sobre transmissões causa mortis e doações.

    📌 Código Tributário Nacional (CTN)
    • Art. 35 a 42 – Define o fato gerador, base de cálculo, contribuintes e demais regras gerais sobre o ITCMD.

    📌 Lei Estadual nº 10.705/2000 – São Paulo
    • Estabelece as normas de incidência, isenção e alíquotas do ITCMD no Estado de São Paulo.
    • Art. 6º – Isenta transmissões de até 2.500 UFESPs.

    📌 Decreto nº 46.655/2019 – Rio de Janeiro
    • Regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado do RJ.
    • Prevê isenções para transmissões de valor reduzido e alíquotas progressivas.

    📌 Lei Estadual nº 13.136/2008 – Santa Catarina
    • Dispõe sobre o ITCMD em SC. Prevê alíquotas progressivas conforme o valor transmitido.

    📌 Súmula 435 do STJ
    “A incidência do ITCMD independe da homologação do inventário judicial.”

    📌 Tema 825 do STF – Repercussão Geral
    Tese fixada: “É inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças no exterior sem regulamentação por lei complementar federal.”

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