Inventário Extrajudicial: Procedimentos e Vantagens da Partilha Amigável de Bens

Partilha de bens formalizada por escritura pública

📇 Introdução

Resolver uma herança sem processo judicial é possível? Sim! Desde 2007, é possível fazer inventário e partilha de bens diretamente em cartório, sem precisar ingressar com ação judicial — desde que preenchidos os requisitos legais.

Essa alternativa, chamada de inventário extrajudicial, é mais rápida, menos burocrática e, na maioria das vezes, mais econômica. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, esse procedimento ficou ainda mais flexível e acessível, permitindo sua realização mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles estejam previamente resolvidas judicialmente.

⚖️ O que é o inventário extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, realizado por escritura pública em cartório de notas, com assistência obrigatória de advogado, quando:

✅ Todos os herdeiros são maiores e capazes
✅ Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão
✅ Não exista testamento válido (ou ele tenha sido revogado ou declarado sem efeitos por decisão judicial)

📌 Mesmo com testamento, o inventário pode ser extrajudicial se o juiz declarar o testamento sem efeitos. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, também se permite inventário extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, alimentos, convivência) tenham sido resolvidas judicialmente.

⚖️ O que é o inventário extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, realizado por escritura pública em cartório de notas, com assistência obrigatória de advogado, quando:

✅ Todos os herdeiros são maiores e capazes
✅ Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão
✅ Não exista testamento válido (ou ele tenha sido revogado ou declarado sem efeitos por decisão judicial)

📌 Mesmo com testamento, o inventário pode ser extrajudicial se o juiz declarar o testamento sem efeitos. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, também se permite inventário extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, alimentos, convivência) tenham sido resolvidas judicialmente.

📜 Box “O que diz a Lei”

📘 Norma Jurídica📌 Aplicação
CPC – art. 610Autoriza o inventário extrajudicial se presentes os requisitos legais.
Lei nº 11.441/2007Introduz a possibilidade da escritura pública para inventário e partilha.
Resolução CNJ nº 35/2007Dispõe sobre documentos e requisitos para escritura pública.
Resolução CNJ nº 571/2024Permite inventário em cartório mesmo com filhos menores, com acordo judicial prévio.
Código Civil – arts. 1.784+Regula a sucessão e a transmissão da herança.

✅ Requisitos para fazer o inventário em cartório

Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado com segurança e validade jurídica, é necessário que todos os requisitos legais estejam cumpridos. Abaixo, explicamos cada um deles de forma clara e acessível:

✅ Requisito Legal📘 Explicação prática
Todos os herdeiros são maiores e capazesNenhum herdeiro pode ser menor de 18 anos ou considerado incapaz judicialmente. Se houver, o inventário deve ser judicial, salvo se todas as questões estiverem resolvidas judicialmente.
Consenso entre os herdeirosTodos devem concordar integralmente com a divisão dos bens, sem divergências. O acordo precisa estar claro e registrado na escritura.
Ausência de testamento válido e ativoSe houver testamento, ele precisa ter sido revogado ou declarado sem efeitos por decisão judicial. Caso contrário, o inventário será judicial.
Presença de advogadoÉ obrigatória a participação de pelo menos um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou cada um individualmente.
Documentação completaÉ necessário apresentar todos os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, além dos documentos dos bens e tributos pagos.
Pagamento ou isenção do ITCMDO imposto deve estar quitado ou com pedido de isenção formalmente aceito pelo estado antes da lavratura da escritura.
Filhos menores com questões resolvidas judicialmenteA Resolução CNJ nº 571/2024 permite o inventário extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que todas as questões que envolvem esses filhos (como pensão, guarda e visitação) já tenham sido resolvidas por decisão judicial.

📌 O cartório exigirá declaração do advogado de que foram cumpridos todos os requisitos legais.

🧾 Quais documentos são exigidos?

📄 Do falecido:

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se for o caso)

👥 Dos herdeiros:

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou nascimento

🏠 Dos bens:

  • Matrículas dos imóveis
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários, aplicações financeiras, cotas societárias

📌 Outros:

  • Declaração de inexistência de testamento ou sentença que o revogue
  • Comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD
  • Procuração (se alguém for representado)

🛠️ Passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Contratar um advogado especializado
  2. Reunir toda a documentação necessária
  3. Solicitar a certidão negativa de testamento
  4. Calcular e pagar o ITCMD (ou solicitar isenção)
  5. Redigir a minuta da escritura pública
  6. Agendar a assinatura da escritura no cartório
  7. Registrar a escritura nos órgãos competentes (registro de imóveis, Detran etc.)

⚠️ O cartório pode ser de qualquer localidade, mas é recomendável usar o do local do imóvel principal ou do último domicílio do falecido.

💰 Quanto custa um inventário extrajudicial?

  • Honorários advocatícios (valores variam por região e complexidade)
  • Custas do cartório (fixadas por tabela estadual)
  • ITCMD (entre 2% e 8%, conforme o estado e valor dos bens)

📌 Em muitos estados, é possível pedir isenção do ITCMD e/ou das custas cartorárias para herdeiros de baixa renda ou quando o valor da herança é reduzido.

⚖️ Quais as vantagens do inventário extrajudicial?

VantagemDescrição
RapidezPode ser concluído entre 30 e 60 dias
EconomiaEvita custas judiciais e taxas processuais
SimplicidadeProcesso mais direto e com menos burocracia
FlexibilidadePode ser feito mesmo em estados diferentes
ConsensualidadeReduz o risco de litígio entre os herdeiros

🚫 Quando o inventário deve ser judicial?

É obrigatório o inventário judicial quando:

  • Houver herdeiro menor ou incapaz, sem acordo judicial prévio
  • Existir divergência entre os herdeiros
  • Houver testamento válido ainda não declarado sem efeito
  • Existirem dívidas, litígios ou bens de difícil avaliação

📝 Checklist Jurídico – Inventário Extrajudicial (com explicações)

✅ Etapa Obrigatória📘 O que verificar na prática?
Todos os herdeiros são maiores e capazesTodos com plena capacidade civil e maiores de 18 anos.
Consenso entre os herdeirosAcordo completo sobre a divisão dos bens.
Testamento inexistente ou revogadoTestamento deve estar declarado sem efeito por decisão judicial.
Advogado contratadoA escritura deve ter acompanhamento de pelo menos um advogado.
Documentos e ITCMD quitadosTodos os documentos reunidos e ITCMD pago ou com isenção homologada.
Filhos menores com questões resolvidasSe houver, as questões precisam estar resolvidas judicialmente.

⚖️ Inventário Judicial x Extrajudicial

CritérioInventário JudicialInventário Extrajudicial
Duração média6 meses a 2 anos30 a 60 dias
CustoAlto (custas + honorários)Menor custo
Herdeiros menores/incapazesSimApenas se acordos estiverem homologados
Necessidade de consensoNãoSim
Presença de juizSimNão

💸 ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis

  • Tributo estadual cobrado sobre a herança recebida
  • Alíquota varia entre 2% e 8%, conforme estado e valor do bem
  • Deve ser pago antes da assinatura da escritura
  • Isenções podem ser concedidas para heranças de baixo valor ou herdeiros de baixa renda

⚠️ Erros comuns a evitar

ErroConsequência
Perder o prazo legal de 60 diasMultas sobre o ITCMD
Dividir bens informalmenteRisco de nulidade e disputas futuras
Não pagar ou declarar o ITCMDEscritura não será lavrada pelo cartório
Não registrar a escrituraOs bens continuam em nome do falecido

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial

1. Inventário extrajudicial precisa de advogado?
✅ Sim. A presença de advogado é obrigatória.

2. Pode haver mais de um advogado representando os herdeiros?
✅ Sim, desde que todos estejam assistidos e haja consenso.

3. E se surgir um herdeiro ou bem depois?
✅ Pode-se fazer escritura complementar ou ação judicial.

4. É possível partilhar apenas parte dos bens?
✅ Sim. Desde que haja consenso entre os herdeiros.

5. Quanto tempo leva em média?
📆 De 30 a 60 dias após o pagamento do ITCMD e entrega dos documentos.

🧠 Conclusão Estratégica

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e segura para resolver partilhas amigáveis. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial se tornou ainda mais acessível — inclusive quando há filhos menores, desde que as questões tenham sido resolvidas judicialmente.

Organize seus documentos, consulte um advogado e avalie a possibilidade de formalizar o processo em cartório. Isso pode significar economia de tempo, custos e desgaste emocional.

📌Leia também nosso artigo sobre 💔 Divórcio Extrajudicial: Como Funciona, Quem Pode Fazer e Quais os Documentos Necessários . Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📘 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
📌 Art. 610 – Autoriza o inventário extrajudicial quando presentes os requisitos legais.

📘 Lei nº 11.441/2007 – Introduz a escritura pública como meio de inventário e partilha de bens.

📘 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
📌 Arts. 1.784 a 2.027 – Regula os direitos sucessórios e transmissão da herança.

📘 Resolução CNJ nº 35/2007 – Dispõe sobre os requisitos formais para escritura pública de inventário.

📘 Resolução CNJ nº 571/2024 – Permite inventário extrajudicial com filhos menores se as questões forem resolvidas judicialmente.

🌐 Links externos úteis:

🔗Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil

🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

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