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Infração 7471: Multa, Pontos, Valor e Como Recorrer

por souadvogado
Infração 7471 do CTB – agente de trânsito utilizando radar para medir excesso de velocidade em rodovia

Conteúdo

🚦Introdução

A infração 7471 – excesso de velocidade é uma das autuações mais registradas nas vias brasileiras e está prevista no artigo 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse enquadramento se aplica quando o condutor trafega em velocidade superior à máxima permitida para o local, em mais de 20% e até 50%, considerando a velocidade já descontada a margem de tolerância obrigatória, aferida por equipamentos homologados pelo Denatran e verificados pelo Inmetro.

Trata-se de infração de natureza grave, que gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23. Embora não seja autossuspensiva, o acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, especialmente para motoristas que já possuam outras penalidades registradas no prontuário.

Esse tema costuma gerar dúvidas frequentes: como é feita a aferição da velocidade? Qual é a base legal atualizada? Existe margem de tolerância? É possível recorrer? E, acima de tudo, como evitar esse tipo de penalidade?

Neste artigo, vamos responder essas perguntas com embasamento jurídico atualizado, exemplos práticos e linguagem acessível, para que você saiba exatamente:

  • 📜 Qual é o enquadramento legal da infração 7471 – excesso de velocidade
  • ⚖️ Como os órgãos de trânsito comprovam a infração
  • 💰 Qual o impacto financeiro e na pontuação da CNH
  • 🛑 Quais são as diferenças entre as faixas de excesso de velocidade previstas no CTB
  • 📌 E quais estratégias utilizar para prevenção e defesa

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⚖️ Base Legal e Enquadramento da Infração 7471 – Excesso de Velocidade

A infração 7471 – excesso de velocidade está tipificada no artigo 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune o ato de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% e até 50%, considerando a velocidade já descontada a margem de tolerância obrigatória e aferida por equipamento regulamentado pelo Contran e verificado pelo Inmetro.

📜 Dispositivo legal:
Art. 218, II, CTB – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em mais de 20% até 50%.
Infração: Grave – Penalidade: Multa.

O enquadramento 7471 está definido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), documento que padroniza a aplicação das autuações em todo o território nacional, garantindo uniformidade e segurança jurídica na lavratura dos autos de infração.

🔍 Natureza da Infração

A infração 7471 é de natureza grave, o que implica:

  • 5 pontos na CNH (art. 259, II, CTB);
  • Multa no valor de R$ 195,23;
  • Registro no prontuário do condutor por 12 meses.

Embora não seja gravíssima, sua relevância está no risco potencial de acidentes, já que o excesso de velocidade compromete o tempo de reação e a capacidade de frenagem do veículo.

🛣️ Contexto e Diferença para Outros Enquadramentos

O artigo 218 do CTB divide o excesso de velocidade em três faixas:

  1. Até 20% acima do limite – Infração média (código 745-50), 4 pontos e multa de R$ 130,16.
  2. Mais de 20% até 50% acima do limite – Infração grave (código 7471), 5 pontos e multa de R$ 195,23.
  3. Acima de 50% do limite – Infração gravíssima (código 747-10), 7 pontos, multa de R$ 880,41 (multiplicador ×3) e processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

A infração 7471 está na faixa intermediária: há punição significativa, mas não há suspensão automática da CNH — esta só ocorre por acúmulo de pontos ou por enquadramento em infração autossuspensiva.

📌 Base normativa utilizada neste enquadramento:

  • CTB – Art. 218, II e Art. 259, II
  • MBFT – Código de enquadramento 7471
  • Resolução Contran nº 798/2020 e alterações posteriores (regulamenta equipamentos medidores de velocidade e margem de tolerância)
  • Portarias do Inmetro sobre verificação periódica de radares

📊 Quadro Comparativo – Infrações de Excesso de Velocidade

Faixa de ExcessoCódigo de Enquadramento (MBFT)Base LegalNatureza da InfraçãoPontos na CNHValor da Multa*Suspensão Automática?
Até 20% acima do limite745-50Art. 218, I, CTBMédia4 pontosR$ 130,16Não
Mais de 20% até 50% acima do limite7471Art. 218, II, CTBGrave5 pontosR$ 195,23Não
Acima de 50% do limite747-10Art. 218, III, CTBGravíssima (×3)7 pontosR$ 880,41Processo administrativo para suspensão do direito de dirigir

📌 *Valores atualizados conforme tabela de multas vigente em 2025.


📏 Como é Feita a Aferição e a Margem de Tolerância na Infração 7471 – Excesso de Velocidade

A infração 7471 só pode ser aplicada quando a velocidade do veículo é medida por equipamento regulamentado pelo Contran, homologado pelo Denatran e verificado pelo Inmetro dentro do prazo de validade da aferição. Esses requisitos garantem que a medição seja precisa, legalmente válida e passível de uso como prova.

A aferição segue as regras da Resolução Contran nº 798/2020, que determina que, antes de comparar a velocidade medida com o limite da via, é obrigatório aplicar um desconto de tolerância para compensar possíveis variações técnicas de medição.

📌 Regras da Margem de Tolerância

  • Velocidade medida até 100 km/h → desconta-se 7 km/h.
  • Velocidade medida acima de 100 km/h → desconta-se 7% do valor medido.

O valor obtido após o desconto é chamado de velocidade considerada. É essa velocidade, e não a registrada bruta pelo radar, que será utilizada para verificar se o condutor estava entre 20% e 50% acima do limite, configurando a infração 7471.

🛠️ Exemplo Prático 1 – Infração Grave (Código 7471)

  • Limite da via: 60 km/h
  • Velocidade registrada: 80 km/h
  • Tolerância: 80 – 7 = 73 km/h (velocidade considerada)
  • Percentual acima: (73 – 60) ÷ 60 × 100 = 21,66%
  • Conclusão: enquadramento no código 7471 – infração grave.

🛠️ Exemplo Prático 2 – Infração Média (Código 745-50)

  • Limite da via: 80 km/h
  • Velocidade registrada: 100 km/h
  • Tolerância: 100 – 7 = 93 km/h (velocidade considerada)
  • Percentual acima: (93 – 80) ÷ 80 × 100 = 16,25%
  • Conclusão: enquadramento no código 745-50 – infração média, não sendo 7471.

⚠️ Observação Importante

  • Se o equipamento não estiver dentro do prazo de verificação do Inmetro, a medição poderá ser invalidada.
  • Se a velocidade máxima da via não estiver devidamente sinalizada e visível, o condutor pode alegar falta de sinalização adequada (art. 90 do CTB).
  • Em ambos os casos, é possível apresentar defesa prévia ou recurso para tentar anular o auto de infração.

📌 Base normativa:

  • CTB – Art. 218, II e Art. 90
  • Resolução Contran nº 798/2020
  • Portarias do Inmetro sobre verificação periódica

🚨 Consequências Práticas e Jurídicas da Infração 7471 – Excesso de Velocidade

A infração 7471 é classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que, além da penalidade financeira, ela afeta o prontuário do condutor e pode gerar impactos indiretos, como aumento no valor do seguro e risco de suspensão da CNH por acúmulo de pontos.

📋 Penalidades Diretas

Conforme o artigo 218, inciso II, do CTB e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), as penalidades são:

  • Multa: R$ 195,23 (valor fixo para infrações graves);
  • Pontuação: 5 pontos na CNH (art. 259, II, CTB);
  • Registro: anotação no prontuário do condutor por 12 meses.

⏳ Acúmulo de Pontos e Risco de Suspensão

A 7471 não é uma infração autossuspensiva, ou seja, não suspende a CNH de forma imediata. No entanto, o acúmulo de pontos pode levar à penalidade de suspensão prevista no artigo 261 do CTB:

  • 40 pontos no período de 12 meses → se não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos → se houver 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos → se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.

📌 Assim, um condutor que acumule diversas multas graves, mesmo sem cometer infrações gravíssimas, pode atingir o limite e ter o direito de dirigir suspenso.

💰 Impacto no Seguro do Veículo

As seguradoras costumam analisar o histórico de infrações ao calcular o valor do seguro. A presença da infração 7471 no prontuário pode ser interpretada como aumento de risco, resultando em:

  • Elevação do valor do prêmio do seguro;
  • Restrições na renovação da apólice;
  • Negativa de contratação, em casos mais severos.

📌 Repercussões Adicionais

Além da multa e pontuação, a 7471 pode gerar:

  • Custos indiretos com recursos administrativos ou judiciais;
  • Perda de desconto no IPVA em programas de incentivo à boa conduta (ex.: “Bom Motorista”);
  • Restrição em cadastros de empresas de transporte por aplicativo, que exigem histórico limpo de infrações graves.

⚖️ Como Recorrer da Infração 7471 – Excesso de Velocidade

Todo condutor autuado pela infração 7471 tem direito de apresentar defesa prévia e recursos administrativos em duas instâncias:

  • Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância;
  • Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.

O processo de defesa deve estar fundamentado em provas e nas garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa.

📌 Passos para Recorrer

  1. Recebimento da Notificação de Autuação
    • Documento inicial enviado pelo órgão de trânsito, informando a infração e o prazo para defesa prévia.
  2. Defesa Prévia
    • Apresentada antes da aplicação definitiva da multa (Notificação de Penalidade).
    • Objetivo: apontar erros formais e técnicos que possam anular o auto de infração.
  3. Recurso em 1ª Instância (JARI)
    • Caso a defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer à JARI.
    • Aqui, podem ser apresentados argumentos mais amplos e novas provas.
  4. Recurso em 2ª Instância (Cetran)
    • Última etapa na esfera administrativa.
    • Pode manter ou reformar a decisão anterior.

📋 Argumentos Comuns para Defesa

  • Radar sem aferição válida pelo Inmetro (Resolução Contran nº 798/2020);
  • Ausência ou má visibilidade da placa de limite de velocidade no local;
  • Erro no auto de infração (data, hora, local ou placa do veículo incorretos);
  • Falta de comprovação da velocidade considerada com desconto da margem de tolerância;
  • Incompatibilidade técnica entre a via e o limite de velocidade aplicado (ex.: limite abaixo do previsto no CTB sem justificativa técnica ou estudo de tráfego).

🛠️ Exemplo de Situação Anulável

Um veículo é multado em uma via com limite de 60 km/h, mas:

  • O radar estava sem verificação válida do Inmetro; ou
  • A placa de limite de velocidade estava encoberta por vegetação.

📌 Nesses casos, o condutor pode solicitar o cancelamento da infração apresentando provas fotográficas e demais documentos pertinentes.

⚠️ Atenção
O recurso administrativo não suspende automaticamente a cobrança da multa ou a contagem de pontos na CNH.

  • Se o objetivo for evitar que os pontos sejam computados enquanto o recurso tramita, pode ser necessária medida judicial com pedido liminar.

🛡️ Como Prevenir a Infração 7471 – Excesso de Velocidade

A maneira mais segura de evitar a infração 7471 é adotar hábitos de direção consciente, respeitando os limites de velocidade de cada via. Embora pareça simples, a maior parte das autuações ocorre por desatenção momentânea ou desconhecimento da legislação.

📌 Dicas Práticas de Prevenção

  1. Conheça os limites de velocidade para cada tipo de via
    • Rodovias: até 110 km/h para automóveis, 90 km/h para ônibus e 80 km/h para caminhões, salvo sinalização em contrário (art. 61 do CTB).
    • Vias arteriais e de trânsito rápido: geralmente 60 km/h ou 80 km/h, conforme regulamentação municipal.
    • Demais vias urbanas: 40 km/h ou menos, especialmente em áreas escolares e residenciais.
  2. Mantenha atenção constante ao velocímetro
    • Pequenas distrações podem levar a ultrapassar 20% acima do limite e incorrer na infração 7471.
  3. Adapte a velocidade às condições da via
    • Chuvas, neblina, tráfego intenso ou obras exigem redução, mesmo abaixo do limite legal.
  4. Evite “picos” de aceleração
    • Acelerar bruscamente para ultrapassar e não reduzir depois é uma das causas mais comuns de multas.
  5. Use aplicativos de navegação com alerta de velocidade
    • Waze e Google Maps indicam o limite da via e alertam quando você o excede.

💡 Prevenção Tecnológica

  • Piloto automático em rodovias ajuda a manter velocidade constante.
  • Alertas configurados no painel avisam quando a velocidade se aproxima do limite permitido.

⚠️ Importante
Mesmo que o limite seja alto, a segurança deve prevalecer.
Um condutor que circula dentro da velocidade legal, mas acima do que as condições permitem, pode ser autuado pelo art. 220 do CTBtransitar em velocidade incompatível com a segurança.


Estratégias, Erros Comuns e Informações Úteis sobre a Infração 7471

📈 Estatísticas de aplicação da infração 7471

De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf/Senatran), o excesso de velocidade está entre as infrações mais registradas no Brasil:

  • Mais de 5 milhões de autuações por ano envolvem velocidade acima do permitido.
  • A faixa de +20% até 50% (infração 7471) representa cerca de 35% dessas multas.
  • Em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, radares fixos são responsáveis por mais de 80% dessas autuações.

📌 Esses números mostram que o risco de autuação é elevado para quem não monitora constantemente a velocidade.


✅ Dicas práticas para evitar a infração

  • Configure o alerta de velocidade no painel do veículo ou no aplicativo de GPS.
  • No Google Maps: ative “Limite de velocidade” e “Alertas de excesso de velocidade”.
  • No Waze: habilite “Alerta quando acima do limite” e defina margem de tolerância mínima.
  • Redobre a atenção em trechos com redução brusca de limite, como entradas de áreas urbanas.

📌 Informações importantes que você precisa saber

  • A multa é calculada com base na velocidade considerada (após desconto da tolerância da Resolução Contran nº 798/2020), e não na velocidade bruta medida.
  • O condutor pode solicitar cópia da imagem ou do registro de medição para verificar a legalidade da autuação.
  • Equipamentos sem aferição válida pelo Inmetro não podem gerar multa válida.

⚖️ Jurisprudência relacionada

Caso 1 – Multa anulada:
TJ-SP, Apelação nº XXXXXXX – Autuação anulada porque a placa de limite estava encoberta por vegetação, impossibilitando sua visualização.

Caso 2 – Multa mantida:
TJ-MG, Recurso nº XXXXXXX – Infração 7471 confirmada porque o equipamento estava aferido e a sinalização era visível.


🗂️ Documentos importantes para recorrer

  • Cópia da notificação de autuação ou penalidade.
  • Fotos do local mostrando a sinalização (ou sua ausência).
  • Laudo de aferição do radar emitido pelo Inmetro.
  • Certificado de homologação do equipamento pelo Denatran.
  • Provas de erro na medição ou inconsistências no auto de infração.

📆 Prazos no processo administrativo

  • Defesa prévia: geralmente 15 a 30 dias, conforme consta na notificação.
  • Recurso à JARI (1ª instância): até 30 dias após a penalidade.
  • Recurso ao Cetran (2ª instância): até 30 dias após a decisão da JARI.

📌 Perder o prazo em qualquer fase significa aceitar a penalidade.


🔄 Alterações legislativas recentes

  • Lei nº 14.071/2020 – Alterou o art. 261 do CTB, criando novas escalas de pontuação para suspensão da CNH.
  • Resolução Contran nº 798/2020 – Padronizou regras de uso, instalação e aferição de radares.
  • Não houve mudanças nos valores das multas de velocidade até agosto de 2025.

💬 Caso prático

Um motorista foi multado por exceder em 26% o limite de uma via urbana de 60 km/h (velocidade considerada: 75,6 km/h).

  • Código aplicado: 7471.
  • Pontos: 5.
  • Multa: R$ 195,23.

O condutor recorreu alegando que a placa de limite estava encoberta por árvore. A JARI aceitou o recurso e anulou a multa, com base na falta de sinalização visível.


❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Infração 7471 – Excesso de Velocidade

1️⃣ O que é a infração 7471 – excesso de velocidade?
É a multa de natureza grave aplicada quando o condutor trafega entre mais de 20% e até 50% acima do limite máximo permitido da via, considerando a velocidade já descontada da margem de tolerância prevista na Resolução Contran nº 798/2020. Está prevista no artigo 218, inciso II, do CTB.

2️⃣ Quantos pontos na CNH gera a infração 7471?
A infração gera 5 pontos na CNH, conforme o art. 259, II, do CTB.

3️⃣ Qual o valor da multa para a infração 7471?
O valor é R$ 195,23, fixo para infrações graves, sem fator multiplicador.

4️⃣ A infração 7471 suspende automaticamente a CNH?
Não. Ela não é autossuspensiva, mas o acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 261 do CTB.

5️⃣ Qual é a margem de tolerância aplicada?

  • Até 100 km/h: desconto de 7 km/h.
  • Acima de 100 km/h: desconto de 7% do valor medido.

A velocidade considerada após o desconto é que define o enquadramento da infração.

6️⃣ O radar precisa estar aferido para validar a infração 7471?
Sim. O equipamento deve estar homologado pelo Denatran e verificado pelo Inmetro dentro do prazo de validade da aferição.

7️⃣ Posso recorrer da infração 7471?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos às instâncias competentes (JARI e Cetran).
Argumentos comuns incluem:

  • Radar sem aferição válida pelo Inmetro;
  • Sinalização ausente, inadequada ou encoberta;
  • Erros no auto de infração;
  • Falta de comprovação da velocidade considerada com desconto da tolerância.

8️⃣ A infração 7471 influencia no valor do seguro do veículo?
Sim. As seguradoras podem interpretar a multa como aumento de risco, o que pode elevar o valor do prêmio ou dificultar a renovação da apólice.


📚 Glossário Jurídico – Infração 7471 – Excesso de Velocidade

⚖️ Infração 7471 – excesso de velocidade:
Código de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para punir condutores que excedem mais de 20% e até 50% o limite de velocidade da via, conforme art. 218, II, do CTB.

📄 CTB – Código de Trânsito Brasileiro:
Lei federal (Lei nº 9.503/1997) que estabelece regras, penalidades e procedimentos para a circulação de veículos no Brasil.

📊 Natureza da infração:
Classificação que define a gravidade da conduta (leve, média, grave ou gravíssima) e o valor da multa correspondente.

🏛️ MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:
Documento técnico que padroniza a aplicação das infrações em todo o território nacional.

🚗 Velocidade considerada:
Velocidade obtida após a aplicação da margem de tolerância prevista na Resolução Contran nº 798/2020.

📏 Margem de tolerância:
Desconto obrigatório aplicado à velocidade medida: 7 km/h (até 100 km/h) ou 7% (acima de 100 km/h).

📜 Art. 218 do CTB:
Dispositivo que tipifica as infrações por excesso de velocidade e divide as penalidades em três faixas.

⏳ Aferição de radar:
Verificação técnica realizada pelo Inmetro, obrigatória para validar a medição.

🛑 Defesa prévia:
Primeira oportunidade para contestar a autuação antes da aplicação da penalidade.

📬 Notificação de autuação:
Documento emitido pelo órgão de trânsito informando sobre a infração e o prazo para apresentação de defesa.


🏁 Conclusão Final

A infração 7471 – excesso de velocidade é uma das mais registradas no Brasil e, apesar de não suspender automaticamente o direito de dirigir, pode gerar consequências relevantes: 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23, impacto no valor do seguro e possibilidade de suspensão por acúmulo de pontos.

A penalidade está prevista no art. 218, II, do CTB e regulamentada pelo MBFT, sendo imprescindível que a fiscalização siga rigorosamente as normas da Resolução Contran nº 798/2020 e que os equipamentos estejam devidamente aferidos pelo Inmetro.

Respeitar os limites de velocidade não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a segurança viária e preservação de vidas.
Conhecer a legislação, entender as margens de tolerância e estar atento à sinalização são medidas que ajudam a evitar multas e acidentes.

📌 Mensagem final: Em caso de autuação, busque orientação de um advogado especializado ou da Defensoria Pública para avaliar as possibilidades de recurso. Lembre-se: defender seus direitos é parte do exercício da cidadania.

🔰 No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito de Trânsito.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.

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👉 Pontuação na CNH: entenda os novos limites e prazos em 2025

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro


📚 Fontes Jurídicas Utilizadas

📘 Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997

  • Art. 218, II – Define a infração por excesso de velocidade superior a 20% e até 50% do limite permitido.
  • Art. 259, II – Determina a pontuação de 5 pontos para infração grave.
  • Art. 261 – Estabelece as regras para suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos.

📜 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)

  • Código de Enquadramento 7471 – Padroniza a aplicação da multa para excesso de velocidade entre mais de 20% e até 50% acima do limite da via.

📏 Resolução Contran nº 798/2020

  • Define os procedimentos para fiscalização de velocidade, regras de instalação e uso de medidores e a aplicação das margens de tolerância (7 km/h até 100 km/h e 7% acima disso).

🏛️ Constituição Federal de 1988

  • Art. 5º, LV – Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos e judiciais.

⚖️ Portarias do Inmetro

  • Regulamentam a verificação e aferição periódica dos medidores de velocidade, garantindo a validade jurídica das medições.

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