🚦 Introdução
A Infração 747-10 é uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela se aplica quando o condutor trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via, já considerando a margem de tolerância obrigatória.
Por se tratar de uma infração gravíssima autossuspensiva, a Infração 747-10 gera multa multiplicada por 3, totalizando R$ 880,41, 7 pontos na CNH e abertura imediata de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Essa é uma das autuações mais temidas, pois não depende de acúmulo de pontos para suspender a CNH — basta a ocorrência única para que o processo de suspensão seja instaurado.
Neste artigo, vamos responder as principais dúvidas sobre a Infração 747-10 com embasamento jurídico atualizado, exemplos práticos e linguagem acessível, para que você entenda:
📜 Qual é o enquadramento legal da Infração 747-10
⚖️ Quais são as penalidades aplicadas
💰 Qual o impacto financeiro e na CNH
🛑 Como funciona o processo de suspensão
📌 Estratégias de prevenção e defesa
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⚖️ Base Legal e Enquadramento da Infração 747-10
A Infração 747-10 está prevista no artigo 218, inciso III, do CTB, que pune o ato de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, medida por instrumento ou equipamento regulamentado pelo Contran, homologado pelo Denatran e verificado pelo Inmetro.
📜 Dispositivo legal:
Art. 218, III, CTB – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em mais de 50% (cinquenta por cento).
Infração: Gravíssima.
Penalidade: Multa (×3) e suspensão imediata do direito de dirigir.
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
O código de enquadramento 747-10 está definido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), documento que padroniza a aplicação das autuações no país.
🔍 Natureza da Infração e Penalidades
A Infração 747-10 é de natureza gravíssima, com consequências sérias para o condutor:
- Multa: R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41
- Pontuação: 7 pontos na CNH (Art. 259, I, CTB)
- Processo de suspensão: Abertura imediata, mesmo sem acúmulo de pontos
- Prazo de suspensão:
- Primeira ocorrência: 2 a 8 meses
- Reincidência em 12 meses: 8 a 18 meses
Além disso, durante a abordagem, o agente de trânsito pode recolher a CNH e reter o veículo, conforme art. 270 do CTB.
🛣️ Comparativo com Outras Faixas de Excesso de Velocidade
O artigo 218 do CTB estabelece três faixas de penalidade para excesso de velocidade:
Faixa de excesso | Código (MBFT) | Base legal | Natureza | Pontos | Valor | Suspensão automática? |
---|---|---|---|---|---|---|
Até 20% acima do limite | 745-50 | Art. 218, I | Média | 4 | R$ 130,16 | Não |
Mais de 20% até 50% | 7471 | Art. 218, II | Grave | 5 | R$ 195,23 | Não |
Acima de 50% | 747-10 | Art. 218, III | Gravíssima (×3) | 7 | R$ 880,41 | Sim |
📌 Como se vê, a Infração 747-10 é a mais rigorosa entre todas as relacionadas ao excesso de velocidade, sendo a única com suspensão automática do direito de dirigir.
📊 Resumo Técnico – Infração 747-10
- Código MBFT: 747-10
- Fundamento: Art. 218, III, CTB
- Natureza: Gravíssima (×3)
- Valor da multa: R$ 880,41
- Pontos na CNH: 7
- Suspensão: Automática
- Prazo de suspensão: 2 a 8 meses (1ª ocorrência); 8 a 18 meses (reincidência)
- Medida administrativa: Recolhimento da CNH e retenção do veículo
📏 Margem de Tolerância e Cálculo da Velocidade Considerada – Infração 747-10
A Infração 747-10 só é aplicada quando a velocidade do veículo ultrapassa mais de 50% do limite máximo permitido na via após a aplicação da margem de tolerância obrigatória, definida pela Resolução Contran nº 798/2020.
📌 Regras da margem de tolerância:
- Velocidade medida até 100 km/h → desconta-se 7 km/h.
- Velocidade medida acima de 100 km/h → desconta-se 7% do valor medido.
O resultado após o desconto é chamado velocidade considerada, e é esse número que define se a infração será enquadrada como Infração 747-10.
🛠️ Exemplos Práticos – Enquadramento e Não Enquadramento
Exemplo 1 – Configura Infração 747-10
- Limite da via: 80 km/h
- Velocidade registrada: 125 km/h
- Tolerância (7%): 125 – 8,75 = 116,25 km/h (velocidade considerada)
- Percentual acima: (116,25 – 80) ÷ 80 × 100 = 45,31% → Não configura.
📌 Conclusão: Apesar da velocidade ser muito alta, não ultrapassou 50% acima do limite na velocidade considerada.
Exemplo 2 – Configura Infração 747-10
- Limite da via: 60 km/h
- Velocidade registrada: 95 km/h
- Tolerância (7%): 95 – 6,65 = 88,35 km/h
- Percentual acima: (88,35 – 60) ÷ 60 × 100 = 47,25% → Também não configura.
📌 Para configurar Infração 747-10, é necessário ultrapassar acima de 50% na velocidade considerada.
Exemplo 3 – Configura Infração 747-10
- Limite da via: 100 km/h
- Velocidade registrada: 160 km/h
- Tolerância (7%): 160 – 11,2 = 148,8 km/h
- Percentual acima: (148,8 – 100) ÷ 100 × 100 = 48,8% → Quase enquadra, mas ainda não atinge 50%.
⚠️ Como se percebe, muitos condutores confundem o cálculo por não aplicarem a margem de tolerância corretamente. Esse detalhe pode ser usado em recursos.
🚨 Consequências Jurídicas e Práticas da Infração 747-10
A Infração 747-10 tem efeitos mais severos que as demais por excesso de velocidade, não só pelo valor da multa, mas pela suspensão imediata do direito de dirigir.
Penalidades diretas:
- Multa gravíssima (×3) – R$ 880,41.
- 7 pontos na CNH.
- Processo de suspensão automática – abertura imediata, sem depender de pontuação acumulada.
- Prazo de suspensão:
- 2 a 8 meses (primeira ocorrência).
- 8 a 18 meses (reincidência em 12 meses).
Efeitos indiretos:
- Aumento do valor do seguro do veículo.
- Restrição em programas de motorista de aplicativo.
- Perda de benefícios fiscais (ex.: desconto no IPVA em programas estaduais de “Bom Condutor”).
📌 Primeiros Passos para Recurso da Infração 747-10
Embora seja uma infração autossuspensiva, o condutor tem direito à defesa prévia e recursos administrativos:
- Defesa Prévia → apresentada antes da penalidade definitiva, apontando erros formais.
- Recurso em 1ª instância (JARI) → análise do mérito e da legalidade.
- Recurso em 2ª instância (CETRAN) → última instância administrativa.
Argumentos comuns:
- Radar sem aferição válida pelo Inmetro.
- Falta ou má visibilidade da sinalização de velocidade.
- Erro no cálculo da velocidade considerada.
- Dados incorretos no auto de infração (placa, local, hora).
📌 É importante apresentar provas documentais (fotos, cópia do laudo de aferição do radar, etc.).
⚖️ Jurisprudência Relacionada à Infração 747-10
- TJ-SP, Apelação nº XXXXXXX – Multa anulada por ausência de comprovação da aferição do radar.
- TJ-MG, Recurso nº XXXXXXX – Infração mantida, pois a sinalização estava visível e o equipamento aferido.
Esses precedentes mostram que erros formais e técnicos podem ser decisivos na anulação da multa.
🛡️ Estratégias de Prevenção – Infração 747-10
Evitar a Infração 747-10 exige atenção redobrada, pois o enquadramento se dá quando o condutor ultrapassa mais de 50% do limite máximo da via, algo que pode ocorrer rapidamente em rodovias e vias expressas.
📌 Dicas práticas para prevenção:
- Mantenha atenção constante ao velocímetro – pequenas distrações podem resultar em alta velocidade sem que você perceba.
- Use piloto automático em rodovias – mantém a velocidade estável e evita oscilações perigosas.
- Configure alertas de velocidade no painel – muitos carros modernos e aplicativos de navegação permitem essa função.
- Respeite condições adversas – chuva, neblina ou pista molhada exigem redução da velocidade, mesmo que o limite legal seja maior.
- Fique atento às mudanças bruscas de limite – radares muitas vezes estão posicionados logo após redução de velocidade.
💡 Uso de Tecnologia para Evitar a Infração 747-10
Ferramentas tecnológicas podem ser grandes aliadas para evitar a Infração 747-10:
- Google Maps → Ative “Limite de velocidade” e “Alertas de excesso de velocidade”.
- Waze → Habilite “Alerta quando acima do limite” e configure margem mínima.
- Sistemas internos do veículo → Alertas visuais e sonoros configuráveis para proximidade do limite.
📌 Vantagem: além de evitar multas, esses recursos aumentam a segurança e ajudam a manter um histórico limpo na CNH, fundamental para motoristas profissionais.
📈 Estatísticas Oficiais – Infração 747-10
Segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf/Senatran):
- A Infração 747-10 representa cerca de 12% das autuações por excesso de velocidade no Brasil.
- A maior incidência ocorre em rodovias federais e estaduais com trechos de descida prolongada.
- 70% das multas nesse enquadramento são aplicadas por radares fixos.
- Em capitais, a incidência é menor, mas mais frequente em vias de acesso rápido.
📌 Esses números mostram que o risco é maior em estradas de pista dupla, onde a sensação de segurança pode levar a aceleração excessiva.
🚗 Consequências na Vida do Condutor – Infração 747-10
Além da multa e da suspensão, a Infração 747-10 pode gerar impactos pessoais e profissionais:
- Motoristas de aplicativo podem ter cadastro suspenso ou negado.
- Empregos que exigem CNH ativa podem ser comprometidos.
- Seguro mais caro ou com cláusulas restritivas.
- Perda de benefícios como descontos no IPVA por bom comportamento.
📌 Isso mostra que a Infração 747-10 afeta não só o bolso, mas também a rotina e oportunidades profissionais do condutor.
❓ FAQ – Primeiras Perguntas Frequentes
1. O que é a Infração 747-10?
É a multa aplicada quando o condutor dirige em velocidade mais de 50% acima do limite da via, já descontada a margem de tolerância prevista na Resolução Contran nº 798/2020.
2. Quantos pontos a Infração 747-10 gera?
Gera 7 pontos na CNH e instaura processo de suspensão imediata do direito de dirigir.
3. Qual o valor da multa da Infração 747-10?
R$ 880,41 (gravíssima com multiplicador ×3).
4. Posso recorrer da Infração 747-10?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos, contestando erros formais, falta de aferição do radar ou sinalização inadequada.
5. A Infração 747-10 suspende automaticamente a CNH?
Sim. É uma infração autossuspensiva, ou seja, a simples ocorrência já abre o processo administrativo para suspensão.
6. Qual é a margem de tolerância na Infração 747-10?
Até 100 km/h → desconto fixo de 7 km/h.
Acima de 100 km/h → desconto de 7% da velocidade medida.
O cálculo deve ser feito antes de definir o enquadramento.
7. O radar precisa estar aferido para validar a Infração 747-10?
Sim. O equipamento deve estar homologado pelo Denatran e verificado pelo Inmetro dentro do prazo de validade.
8. Qual o prazo de suspensão da CNH na Infração 747-10?
- Primeira ocorrência: 2 a 8 meses.
- Reincidência em 12 meses: 8 a 18 meses.
9. Posso continuar dirigindo enquanto recorro da Infração 747-10?
Sim, até o julgamento final do processo administrativo.
10. A Infração 747-10 pode ser convertida em advertência por escrito?
Não. A advertência só se aplica a infrações leves ou médias (art. 267 do CTB).
📚 Glossário Jurídico – Infração 747-10
⚖️ Infração 747-10:
Código do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para punir o condutor que dirige em velocidade mais de 50% acima do limite, com fundamento no art. 218, III, do CTB.
📄 CTB – Código de Trânsito Brasileiro:
Lei nº 9.503/1997 que estabelece normas e penalidades para o trânsito no Brasil.
📏 Velocidade Considerada:
Velocidade final após a aplicação da margem de tolerância (7 km/h ou 7%), utilizada para definir o enquadramento.
🏛️ MBFT:
Manual que padroniza a fiscalização e a lavratura de autos de infração no território nacional.
🔍 Margem de Tolerância:
Desconto aplicado à velocidade medida para compensar possíveis erros de medição do radar.
📜 Art. 218, III, CTB:
Tipifica a infração gravíssima por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.
🛑 Defesa Prévia:
Primeira oportunidade de contestar uma autuação antes da penalidade ser aplicada.
📬 Notificação de Autuação:
Documento emitido pelo órgão de trânsito informando o registro da infração e prazos para defesa.
📌 Procedimento Administrativo Detalhado da Suspensão – Infração 747-10
A Infração 747-10 é autossuspensiva. Isso significa que, assim que confirmada a autuação, ela gera processo administrativo para suspender a CNH, mesmo que o condutor não tenha outros pontos acumulados.
O procedimento é regulado pelo art. 261 do CTB, pela Resolução Contran nº 723/2018 (processos de suspensão e cassação) e pela Resolução Contran nº 918/2022 (consolidação das normas).
💡 Importante: enquanto o processo está em andamento, o condutor pode continuar dirigindo até o trânsito em julgado administrativo (última decisão no Cetran ou Colegiado equivalente).
📜 Passo a Passo do Processo Administrativo
1️⃣ Lavratura do Auto de Infração
- O agente de trânsito ou o equipamento eletrônico registra a infração.
- Deve constar: local, data, hora, velocidade medida, velocidade considerada (com tolerância), limite da via, dados do radar, placa do veículo e identificação do órgão autuador.
2️⃣ Envio da Notificação de Autuação (NA)
- Prazo: até 30 dias após a data da infração (art. 281, parágrafo único, II, do CTB).
- Informa a infração, prazo para defesa prévia e possibilidade de indicar o condutor.
3️⃣ Defesa Prévia
- O condutor pode apresentar argumentos técnicos e formais para tentar anular a autuação antes da aplicação da penalidade.
- Se aceita → processo encerrado.
- Se indeferida → segue para penalidade.
4️⃣ Notificação de Penalidade (NP)
- Caso a defesa prévia seja negada, o órgão envia a NP com o valor da multa (R$ 880,41 ×3) e os 7 pontos.
- Prazo: até 30 dias para recurso em 1ª instância (JARI).
5️⃣ Abertura do Processo de Suspensão da CNH
- Como é autossuspensiva, o órgão instaura de ofício o processo de suspensão.
- Envia Notificação de Instauração, com prazo para defesa específica da suspensão.
6️⃣ Defesa no Processo de Suspensão
- Diferente da multa, essa defesa visa evitar a suspensão ou reduzir o prazo.
- Pode apresentar argumentos técnicos, laudos, inconsistências no processo e pedido de aplicação no mínimo legal (2 meses).
7️⃣ Julgamento pela Autoridade de Trânsito
- Mantida a penalidade → é aplicada a suspensão e fixado o prazo (2 a 8 meses ou 8 a 18 meses em caso de reincidência).
8️⃣ Recurso Administrativo
- 1ª instância: JARI.
- 2ª instância: Cetran (ou Colegiado equivalente no DF).
- O condutor pode seguir dirigindo até a última decisão administrativa.
9️⃣ Cumprimento da Suspensão
- Entrega da CNH ao órgão de trânsito.
- Início da contagem do prazo de suspensão.
- Frequência obrigatória em Curso de Reciclagem (Resolução Contran nº 789/2020).
🔟 Reativação do Direito de Dirigir
- Após cumprir o prazo e ser aprovado no curso, a CNH é devolvida ao condutor.
📌 Observações Importantes
É possível recorrer simultaneamente da multa e do processo de suspensão.
Se o condutor continuar dirigindo com a CNH suspensa, incorrerá na Infração 503-51 (art. 162, II, CTB) – gravíssima ×3 + cassação da CNH.
O prazo de suspensão começa somente quando a CNH é entregue ao órgão de trânsito.
🚨Erros que Podem Cancelar sua Multa 747-10 e Evitar a Suspensão da CNH
Antes de iniciar sua defesa contra uma Infração 747-10, é fundamental verificar se houve alguma falha no processo de autuação.
A lista abaixo reúne os principais erros técnicos e formais que, comprovados, podem levar à anulação da multa e do processo de suspensão da CNH.
Cada item está baseado em normas do CTB, resoluções do Contran e portarias do Inmetro, garantindo respaldo jurídico.
1️⃣ Radar sem aferição válida pelo Inmetro
- O laudo de verificação deve estar dentro do prazo (geralmente 12 meses).
- Se o equipamento estiver vencido, a multa pode ser anulada.
2️⃣ Falta de homologação pelo Denatran
- Todo medidor deve constar na lista de equipamentos homologados pelo órgão nacional.
3️⃣ Ausência de placa de limite de velocidade
- O limite deve estar visível antes do ponto de fiscalização, conforme Resolução Contran nº 396/2011 (revogada, mas mantida em partes pela nº 798/2020).
4️⃣ Erro no enquadramento do código
- Ex.: condutor acima de 50% enquadrado como 7471 ou 745-50.
5️⃣ Velocidade considerada não informada
- O auto deve registrar a velocidade já descontada da tolerância (velocidade considerada), não apenas a medida.
6️⃣ Erro de dados no auto de infração
- Placa incorreta, local errado, data e hora inconsistentes ou ausência de identificação do órgão autuador.
7️⃣ Notificação fora do prazo legal
- Notificação de Autuação emitida mais de 30 dias após a data da infração → arquivamento automático (art. 281, II, CTB).
8️⃣ Falta de identificação do condutor (quando aplicável)
- Em veículos de pessoa jurídica, o não envio da notificação para identificação do motorista pode invalidar o processo.
💡 Dica prática: ao receber a notificação, solicite cópia integral do auto de infração, fotos, laudo de aferição e homologação do radar. Essas informações são essenciais para verificar possíveis nulidades.
🚛 Impacto Específico da Infração 747-10 para Motoristas Profissionais
A Infração 747-10 é especialmente grave para motoristas profissionais, como condutores de caminhão, ônibus, transporte escolar, táxis, transporte por aplicativo e veículos de carga com CNH nas categorias C, D e E.
Isso porque, além da multa e da suspensão da CNH, ela pode gerar efeitos adicionais na atividade profissional, impactando diretamente a renda e o vínculo empregatício.
📜 Regras Especiais no CTB e Normas Correlatas
- Art. 261, §5º, do CTB – Prevê que condutores de transporte remunerado, quando suspensos, devem cumprir curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos, além do curso obrigatório após suspensão por infração autossuspensiva.
- RNTRC – Resolução ANTT nº 5.982/2022 – Transportadores autônomos e empresas precisam manter condutores com habilitação ativa para manter o registro no transporte de cargas.
- Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) – Pode gerar afastamento do trabalho durante o período de suspensão, sem possibilidade de dirigir profissionalmente.
🚨 Consequências Práticas para Motoristas Profissionais
1️⃣ Perda temporária da principal fonte de renda
- Como a Infração 747-10 gera suspensão imediata, o motorista fica impossibilitado de exercer a função legalmente até o fim do cumprimento do prazo e conclusão da reciclagem.
2️⃣ Risco de rescisão contratual
- Empresas de transporte podem desligar motoristas suspensos por justa causa indireta se não puderem realocá-los para funções administrativas.
3️⃣ Bloqueio no RNTRC
- Transportadores autônomos de carga podem ter o registro suspenso se não apresentarem outro condutor habilitado para assumir a operação.
4️⃣ Dificuldade na recolocação profissional
- O histórico da infração pode ser consultado em entrevistas e processos seletivos de empresas de transporte, afetando novas contratações.
💡 Orientações Preventivas para Motoristas Profissionais
- Monitore constantemente a velocidade, especialmente em rodovias com trechos de redução brusca.
- Use aplicativos de navegação com alerta de velocidade.
- Participe de cursos de direção defensiva e reciclagem preventiva.
- Mantenha atenção redobrada em áreas de fiscalização fixa e móvel.
📍 Conclusão prática
Para motoristas profissionais, a Infração 747-10 não significa apenas uma multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH — ela pode comprometer todo o sustento familiar. Por isso, conhecer a legislação e adotar hábitos preventivos é essencial para proteger a habilitação e a carreira.
🧐 Mitos e Verdades sobre a Infração 747-10
A Infração 747-10 é alvo de muitas dúvidas e informações incorretas, especialmente em grupos de motoristas e redes sociais.
Nesta seção, vamos esclarecer, de forma direta, o que é verdadeiro e o que é mito, com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Contran.
❌ Mito 1 – “Radar móvel não pode aplicar a Infração 747-10”
Verdade: Pode, desde que o equipamento esteja homologado pelo Denatran, aferido pelo Inmetro e posicionado de acordo com as regras do Contran. Não há restrição quanto ao uso de radar móvel para autuar excesso de velocidade acima de 50%.
❌ Mito 2 – “Se eu pagar a multa, não perco a CNH”
Verdade: Mesmo pagando a multa, o processo de suspensão segue normalmente, pois a Infração 747-10 é autossuspensiva (art. 261, §1º, CTB). O pagamento quita apenas o valor, não cancela a penalidade de suspensão.
❌ Mito 3 – “Se o radar não estiver visível, a multa é anulada”
Verdade: Desde 2018, o Contran retirou a obrigatoriedade de sinalizar a presença de radares (Resolução nº 798/2020). A anulação só ocorre se a placa de limite de velocidade da via estiver ausente ou encoberta.
❌ Mito 4 – “Posso continuar dirigindo até entregar a CNH”
Verdade: Sim, até o trânsito em julgado administrativo do processo de suspensão (última decisão no Cetran). Depois de receber a notificação final e o prazo para entrega da CNH, dirigir é infração gravíssima por CNH suspensa (art. 162, II, CTB).
❌ Mito 5 – “A margem de tolerância de 7% me protege de todas as multas”
Verdade: A margem de tolerância serve apenas para definir a velocidade considerada. Se, após o desconto, o excesso for acima de 50%, aplica-se a Infração 747-10 normalmente.
📍 Resumo
Conhecer a diferença entre mito e verdade evita falsas expectativas na defesa e ajuda a focar em argumentos juridicamente válidos.
🏁 Conclusão Final
A Infração 747-10 é a mais severa entre as penalidades por excesso de velocidade no Brasil. Com previsão no art. 218, III, do CTB, ela implica multa gravíssima multiplicada por 3, suspensão imediata da CNH e 7 pontos no prontuário.
Por ser autossuspensiva, ela exige atenção máxima à velocidade, especialmente em rodovias e vias expressas. A prevenção é sempre o melhor caminho — tanto para evitar penalidades quanto para preservar vidas.
Em caso de autuação, o condutor deve buscar orientação de um advogado especializado em direito de trânsito para avaliar a viabilidade de defesa.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas – Infração 747-10
📘 Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997
- Art. 218, III – Tipifica a infração gravíssima por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.
- Art. 259, I – Define que a infração gravíssima gera 7 pontos na CNH.
- Art. 261 – Regras para suspensão do direito de dirigir, incluindo prazos e hipóteses de aplicação.
🏛️ Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
- Código de Enquadramento 747-10 – Padroniza a lavratura do auto de infração para casos acima de 50% do limite, com detalhamento técnico.
📏 Resolução Contran nº 798/2020
- Estabelece critérios para instalação e operação de radares, regulamenta a margem de tolerância (7 km/h até 100 km/h e 7% acima de 100 km/h) e define requisitos técnicos para medidores de velocidade.
⚖️ Portarias do Inmetro
- Regulamentam a verificação e a aferição periódica dos radares, garantindo a validade jurídica das medições.
📜 Constituição Federal de 1988
- Art. 5º, LV – Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos e judiciais, aplicável aos recursos de multas.
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