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Infração 745-50: O que é, qual a penalidade e como evitar a multa por excesso de velocidade

por souadvogado
Ilustração representando a infração 745-50 com ícones de radar, multa e pontuação da CNH

Conteúdo

🚦Introdução

Infração 745-50 é o código utilizado pelos órgãos de trânsito para identificar uma das situações mais comuns no cotidiano dos motoristas: trafegar até 20% acima do limite de velocidade da via. Embora pareça um deslize pequeno, essa conduta é tipificada como infração média pelo art. 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode trazer consequências importantes, como 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Neste artigo, vamos explicar com clareza e base legal:

📌 O que é a infração 745-50 e como ela é identificada pelos radares
📊 Qual o valor da multa e impacto na sua pontuação
📏 Como calcular a margem de tolerância na prática
🛡️ Quais estratégias você pode adotar para evitar esse tipo de autuação
💡 E como agir caso queira recorrer

Com linguagem acessível e jurídica ao mesmo tempo, este conteúdo foi elaborado para ajudar você a compreender e lidar com a infração 745-50 com mais segurança.


📘 O que é a infração 745-50 e para que serve na prática?

A infração 745-50 ocorre quando o condutor excede em até 20% a velocidade máxima permitida na via, considerando a velocidade já corrigida pela margem de tolerância prevista em norma. Ela está prevista no art. 218, inciso I, do CTB, e classifica essa conduta como infração média, punível com multa e pontos na CNH.

✅ Essa autuação é automática e costuma ser registrada por radares fixos ou móveis, desde que estejam homologados pelo Denatran e verificados periodicamente pelo Inmetro.

📌 Exemplo prático:
Se o limite da via for 80 km/h, o condutor pode ser autuado por infração 745-50 se, após o desconto da tolerância, estiver a até 96 km/h.

A finalidade dessa norma é promover a segurança no trânsito e reduzir acidentes relacionados ao excesso de velocidade, mesmo em margens aparentemente pequenas. Estudos do Denatran indicam que pequenos excessos de velocidade aumentam significativamente o risco de atropelamentos fatais e colisões em áreas urbanas.

⚖️ A infração 745-50 tem caráter preventivo: ela busca corrigir hábitos de direção imprudente antes que o comportamento se torne perigoso a ponto de justificar penalidades mais severas, como ocorre com os incisos II e III do mesmo artigo (que tratam de excessos maiores).


🎁 Quem pode ser autuado pela infração 745-50?

Qualquer condutor que ultrapasse até 20% o limite máximo de velocidade da via pode ser autuado pela infração 745-50, desde que a medição da velocidade tenha sido realizada por equipamento regular.

✅ A autuação não exige abordagem ou blitz. Basta que o radar detecte o excesso e o órgão de trânsito envie a notificação ao proprietário do veículo, que poderá identificar o real condutor ou apresentar defesa.

📌 Casos comuns de enquadramento:

  • 🚗 Motoristas que aceleram levemente em vias com fiscalização eletrônica, sem perceber a aproximação do radar;
  • 🛣️ Trânsito fluindo acima do limite da via por ausência de fiscalização aparente, levando a excesso por hábito coletivo;
  • ⚠️ Vias com limite reduzido sem sinalização clara ou com placas encobertas, o que pode ser fundamento para recurso.

🧠 Dica prática:
Mesmo veículos com controle de velocidade, como piloto automático ou limitadores, podem ultrapassar levemente o limite ao descer ladeiras ou em freadas tardias — o que pode levar à infração 745-50, especialmente em rodovias com fiscalização eletrônica intensa.


⏳ Quando a infração 745-50 é aplicada? Qual o prazo legal?

A infração 745-50 é aplicada no momento em que o radar registra a velocidade acima do limite permitido, já considerando o desconto da margem de tolerância, conforme previsto na Resolução Contran nº 798/2020.

📌 O prazo legal para o órgão de trânsito enviar a notificação da autuação é de até 30 dias corridos a partir da data da infração, conforme Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Se esse prazo não for cumprido, a infração deve ser cancelada de ofício, e o condutor pode apresentar recurso alegando a caducidade da autuação.

📅 Cronologia da infração:

  1. 🚨 Radar registra velocidade acima de até 20% do limite permitido
  2. 📸 Imagem ou leitura é processada pelo sistema do órgão autuador
  3. 📬 Em até 30 dias, o proprietário do veículo deve receber a Notificação de Autuação
  4. 🗂️ Após essa notificação, abre-se prazo para defesa prévia

⚖️ Essa defesa pode apontar irregularidades formais no auto de infração, como ausência de dados, erro na placa, falta de laudo do radar ou inexistência de sinalização visível.


🚧 Quando posso recorrer da infração 745-50? Quais são os prazos?

Você pode recorrer da infração 745-50 desde o recebimento da Notificação de Autuação. O processo administrativo ocorre em até três fases:

🧾 Fases do processo de defesa:

  1. Defesa Prévia: apresentada após a Notificação de Autuação, antes da penalidade ser aplicada.
  2. Recurso à JARI (1ª instância): caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer.
  3. Recurso ao Cetran (2ª instância): última fase administrativa, caso o recurso anterior também tenha sido negado.

📅 Prazos gerais:

  • Defesa prévia: até 15 dias (ou conforme a notificação indicar)
  • Recurso à JARI: até 30 dias após a penalidade
  • Recurso ao Cetran: até 30 dias após indeferimento na 1ª instância

📌 Atenção: perder qualquer um desses prazos significa aceitar a penalidade, o que pode impactar a CNH, o valor do seguro e sua ficha de condutor em aplicativos de transporte, por exemplo.

🛡️ Mesmo sendo uma infração média, a infração 745-50 gera pontuação na CNH e pode contribuir para suspensão por acúmulo de pontos (art. 261 do CTB), especialmente se combinada com outras multas no mesmo período.


📜 Qual é a base legal da infração 745-50?

A infração 745-50 está prevista no Art. 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina:

“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa.”

(Redação dada pela Lei nº 13.281/2016)

📌 O código de enquadramento 745-50 está padronizado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que regulamenta a aplicação uniforme das infrações em todo o território nacional.

📚 Normas que fundamentam a infração 745-50:

  • CTB – Art. 218, I: define o tipo de infração e sua natureza;
  • CTB – Art. 259, I: fixa os 4 pontos na CNH para infrações médias;
  • MBFT: define o código de enquadramento e critérios para lavratura;
  • Resolução Contran nº 798/2020: disciplina o uso de radares e a margem de tolerância obrigatória;
  • Portarias do Inmetro: regulamentam a verificação periódica dos equipamentos de medição.

📏 Como funciona a margem de tolerância na infração 745-50?

A Resolução Contran nº 798/2020 estabelece regras técnicas obrigatórias que devem ser observadas na medição da velocidade:

📌 Regras da margem de tolerância:

  • Velocidade até 100 km/hdesconta-se 7 km/h;
  • Velocidade acima de 100 km/hdesconta-se 7% do valor medido.

O valor considerado após o desconto é o que define se a infração será enquadrada no código 745-50 (até 20%), 7471 (de 20% a 50%) ou 747-10 (acima de 50%).

🛠️ Exemplo prático:

  • Limite da via: 60 km/h
  • Velocidade registrada: 72 km/h
  • Desconto de 7 km/h = 65 km/h (velocidade considerada)
  • Excesso: 65 – 60 = 5 km/h
  • Percentual acima: (5 ÷ 60) × 100 = 8,33%

✅ Conclusão: enquadramento 745-50, infração média.

📌 Atenção: o auto de infração deve mencionar a velocidade considerada, não apenas a medida bruta. A ausência dessa informação é argumento válido para recurso.


⚠️ Quais erros anulam a infração 745-50?

Embora seja uma infração comum, erros formais ou materiais podem tornar a autuação inválida.

❌ Erros que podem anular a infração:

  • Radar sem verificação vigente do Inmetro;
  • Ausência de informação da velocidade considerada;
  • Placa de velocidade inexistente ou encoberta (art. 90 do CTB);
  • Erro de dados no auto: placa, local, horário, modelo do veículo;
  • Incompatibilidade do limite de velocidade com o tipo de via;
  • Equipamento não homologado ou fora das normas da Resolução Contran 798/2020.

📄 Argumentos de defesa comuns:

  • “O radar não estava visível nem sinalizado conforme a norma.”
  • “A velocidade considerada não foi informada no auto.”
  • “A sinalização vertical estava danificada ou ilegível.”

🛡️ Em todos os casos, o condutor pode recorrer apresentando provas documentais, fotos do local e solicitando cópias do laudo de aferição do radar.


⚖️ Jurisprudência útil sobre a infração 745-50

A seguir, exemplos reais de decisões que tratam da nulidade da infração 745-50:

📌 Caso 1 – Placa encoberta por vegetação

TJ-SP – Apelação Cível nº 1009436-52.2021.8.26.0053

“Reconhecida a ausência de sinalização visível da velocidade máxima permitida, anula-se o auto de infração por excesso de velocidade.”

📌 Caso 2 – Radar com aferição vencida

TJ-MG – Recurso nº 1020319-25.2020.8.13.0024

“Fica anulada a multa aplicada com base em radar cuja verificação pelo Inmetro estava vencida à época do registro da infração.”

Essas decisões reforçam a importância de verificar a legalidade dos equipamentos e a regularidade da sinalização, mesmo em infrações de menor gravidade.


🧾 Quais documentos preciso para recorrer da infração 745-50?

📌 Mesmo sendo uma infração média, você tem o direito de se defender e, se houver erros, obter o cancelamento da penalidade.

📂 Documentos recomendados:

  • Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade;
  • Fotos do local da infração, especialmente da sinalização;
  • Cópia do laudo de aferição do radar pelo Inmetro (solicitado ao órgão);
  • Certificado de homologação do equipamento (Denatran/Contran);
  • Comprovantes de inconsistências no auto de infração (ex: horários, endereço, erro na placa).

💡 Dica: Utilize modelos padronizados de defesa prévia com base legal, sempre adaptados ao seu caso concreto. Se precisar, um advogado ou defensor público pode ajudar a fortalecer seus argumentos.


🚧 A infração 745-50 suspende a CNH?

Não. A infração 745-50 não é autossuspensiva, ou seja, não suspende automaticamente o direito de dirigir. No entanto, ela gera 4 pontos na CNH, que são registrados no prontuário do condutor por 12 meses, conforme o art. 259, I, do CTB.

📌 O risco de suspensão ocorre por acúmulo de pontos, conforme as regras atuais:

  • 40 pontos em 12 meses → se não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos → com 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos → com 2 ou mais infrações gravíssimas (art. 261, §1º, CTB).

💡 Assim, mesmo infrações médias como a 745-50 podem levar à suspensão caso se somem a outras infrações no mesmo período.


📈 Impacto da infração 745-50 no seguro do veículo

A presença de infrações no prontuário do condutor influencia diretamente no valor e nas condições da apólice de seguro.

🚨 As seguradoras avaliam o histórico de multas para calcular o risco:

  • Condutores com infrações recentes tendem a pagar prêmios mais altos;
  • Infrações frequentes podem levar à recusa na renovação da apólice;
  • Algumas operadoras restringem cobertura ou impõem franquias maiores para motoristas reincidentes.

📌 Mesmo sendo uma infração média, a 745-50 impacta no score de risco, especialmente quando associada a outras penalidades recentes.


🚗 Como evitar a infração 745-50 na prática?

Respeitar os limites de velocidade é o caminho mais seguro e eficaz. Mas há também estratégias tecnológicas e comportamentais que ajudam a prevenir a infração 745-50:

✅ Dicas práticas:

  • 🔔 Ative alertas de velocidade no painel do carro ou apps de GPS (Waze, Google Maps);
  • ⚠️ Reduza a velocidade ao se aproximar de áreas urbanas ou com sinalização nova;
  • 🛠️ Use piloto automático ou limitador de velocidade em rodovias longas;
  • 👀 Fique atento à sinalização de velocidade, especialmente após interseções ou viadutos;
  • 📱 Evite o uso de celular ao dirigir – distrações são uma das principais causas de infrações leves.

💡 Importante: mesmo que a via esteja vazia ou ampla, o limite fixado deve ser respeitado. A percepção subjetiva de segurança não substitui o que está regulamentado.


📊 Quadro Comparativo – Infrações de Excesso de Velocidade

Faixa de ExcessoCódigo de Enquadramento (MBFT)Base LegalNatureza da InfraçãoPontos na CNHValor da Multa*Suspensão Automática?
Até 20% acima do limite745-50Art. 218, I, CTBMédia4 pontosR$ 130,16Não
Mais de 20% até 50% acima do limite7471Art. 218, II, CTBGrave5 pontosR$ 195,23Não
Acima de 50% do limite747-10Art. 218, III, CTBGravíssima (×3)7 pontosR$ 880,41Processo administrativo para suspensão do direito de dirigir

📌 A infração 745-50 está na faixa mais leve, mas ainda representa um risco à pontuação e ao histórico do condutor.


⚖️ Como recorrer da infração 745-50?

Todo condutor que recebe a Notificação de Autuação pela infração 745-50 tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

📌 O processo administrativo de recurso se divide em três etapas:

  1. Defesa Prévia (antes da multa ser aplicada)
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª instância)
  3. Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito – 2ª instância)

📝 Principais argumentos de recurso:

  • Radar com aferição vencida pelo Inmetro
  • Ausência de velocidade considerada no auto
  • Placa de velocidade inexistente, danificada ou encoberta
  • Erro no enquadramento ou na descrição da infração
  • Divergência entre velocidade medida e considerada

💡 Dica: Ao recorrer, seja objetivo, inclua provas (fotos, documentos oficiais, prints de mapas) e fundamente com base legal (CTB, Resoluções Contran, Portarias do Inmetro).


🧪Caso prático real

📌 Caso 1 – Multa anulada por placa encoberta

Fato: Condutor multado por excesso de velocidade (745-50) em via urbana com limite de 40 km/h.

Defesa: Alegou que a sinalização estava encoberta por galhos de árvore e apresentou fotos.

Decisão da JARI: Multa cancelada, com base no art. 90 do CTB, que condiciona a validade das infrações à existência de sinalização visível e regulamentar.

📌 Caso 2 – Multa mantida

Fato: Motorista autuado por 745-50 em radar fixo com velocidade considerada de 86 km/h em via de 70 km/h.

Defesa: Alegou desconhecimento do limite.

Decisão do Cetran: Recurso indeferido. A autuação foi mantida, pois havia registro de aferição válida, sinalização adequada e velocidade considerada dentro da margem legal.


❓ FAQ sobre a infração 745-50

1️⃣ O que é a infração 745-50?

É a multa aplicada quando o condutor trafega até 20% acima do limite de velocidade da via, já considerando a margem de tolerância. Está prevista no art. 218, I, do CTB.

2️⃣ Qual o valor da multa por infração 745-50?

R$ 130,16, valor fixo para infrações de natureza média.

3️⃣ Quantos pontos a infração 745-50 gera?

A infração gera 4 pontos na CNH, conforme o art. 259, I, do CTB.

4️⃣ A infração 745-50 suspende a CNH?

Não, ela não é autossuspensiva. Mas pode contribuir para a suspensão caso haja acúmulo de pontos.

5️⃣ Posso recorrer da multa 745-50?

Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos à JARI e ao Cetran. Argumentos comuns envolvem radar irregular, sinalização ausente ou erros no auto.

6️⃣ A velocidade considerada precisa estar no auto de infração?

Sim. A ausência da velocidade considerada pode ser usada como fundamento para anular a multa.


🏁 Conclusão

A infração 745-50, apesar de ser classificada como média, não deve ser ignorada. Ela impacta diretamente na pontuação da CNH, pode elevar o valor do seguro do veículo e, em casos de reincidência, contribui para a suspensão do direito de dirigir.

A legislação prevê critérios técnicos rigorosos para aplicação dessa penalidade. Por isso, é fundamental que os órgãos de trânsito respeitem a margem de tolerância, a legalidade do radar e a sinalização adequada da via.

👉 Em caso de autuação, verifique os dados da notificação, solicite os documentos técnicos do radar e avalie a possibilidade de recurso com base nas garantias legais. E, sempre que possível, conte com o apoio de um advogado especializado ou da Defensoria Pública.

🔰 No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito de Trânsito.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro


📚 Glossário – Infração 745-50

⚖️ Infração 745-50 – excesso de velocidade até 20%:

É o código de enquadramento usado para multar o condutor que ultrapassa em até 20% o limite de velocidade da via. Está previsto no artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e gera 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 130,16.

📄 CTB – Código de Trânsito Brasileiro:

É a lei federal que reúne todas as regras de circulação de veículos no Brasil, incluindo penalidades, direitos dos condutores e obrigações dos órgãos de trânsito. A infração 745-50 está prevista nesse código, no art. 218, I.

📊 Natureza da infração:

Classifica o grau de gravidade da infração: leve, média, grave ou gravíssima. A 745-50 é uma infração média, o que significa que tem impacto moderado, mas ainda assim gera pontos na CNH.

🧾 Pontuação na CNH:

Cada infração de trânsito gera uma quantidade de pontos. No caso da 745-50, são 4 pontos. Esses pontos ficam válidos por 12 meses e podem levar à suspensão da carteira se somarem demais infrações.

🚗 Velocidade considerada:

É a velocidade final usada para julgar se houve infração. Ela é calculada aplicando um desconto obrigatório à velocidade captada pelo radar (7 km/h até 100 km/h, ou 7% acima disso). É essa velocidade, e não a bruta, que determina o tipo de multa.

📏 Margem de tolerância:

É o desconto técnico obrigatório aplicado à velocidade medida, previsto na Resolução Contran nº 798/2020. Garante que pequenas variações no equipamento não gerem autuações injustas.

🏛️ MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:

Documento técnico oficial que padroniza todos os códigos de autuação, como o 745-50, garantindo que as multas sejam aplicadas da mesma forma em todo o país.

⚙️ Inmetro:

Instituto responsável por verificar periodicamente se os radares de velocidade estão funcionando corretamente. Sem essa verificação válida, a multa pode ser considerada ilegal.

📜 Art. 218, I, do CTB:

Dispositivo legal que define a infração por excesso de velocidade de até 20% acima do limite da via. É a base da multa 745-50.

⛔ Infração autossuspensiva:

É aquela que, por si só, suspende o direito de dirigir (como dirigir alcoolizado). A infração 745-50 não é autossuspensiva.

🛡️ Defesa prévia:

Primeira oportunidade do condutor para contestar a autuação antes que a multa seja aplicada. É feita por escrito ao órgão que registrou a infração.

🧩 JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações:

Órgão responsável por julgar os recursos contra multas de trânsito. É a primeira instância administrativa após a defesa prévia.

⚖️ Cetran – Conselho Estadual de Trânsito:

Instância superior de julgamento dos recursos administrativos. Atua quando a JARI nega o primeiro recurso.

📬 Notificação de Autuação:

Documento enviado ao condutor informando que ele foi autuado por infração de trânsito. Contém prazo para apresentar defesa.

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas

📘 Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997

  • Art. 218, I – Define como infração média o excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em até 20%.”
  • Art. 259, I – Estabelece que infrações médias geram 4 pontos na CNH.
  • Art. 261 – Dispõe sobre a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos.
  • Art. 90 – Determina que a sinalização de trânsito deve estar visível e em conformidade com o Contran, sob pena de nulidade da infração.

🧾 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)

  • Código de enquadramento 745-50 – Define os critérios para aplicação da multa por excesso de velocidade de até 20% do limite da via.

📌 Documento técnico do Contran, usado por todos os órgãos de trânsito para padronizar os autos de infração.

📏 Resolução Contran nº 798/2020

  • Regulamenta o uso de radares e a aplicação da margem de tolerância:
    • 7 km/h até 100 km/h;
    • 7% acima de 100 km/h.
  • Estabelece critérios técnicos para homologação e uso de medidores de velocidade.

🏛️ Portarias do Inmetro

A ausência de aferição válida pode anular o auto de infração.

Definem as regras para verificação periódica obrigatória dos radares.

🧷 Constituição Federal de 1988

  • Art. 5º, LV – Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em qualquer processo administrativo ou judicial: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa […]”.

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