🚦Introdução
Infração 745-50 é o código utilizado pelos órgãos de trânsito para identificar uma das situações mais comuns no cotidiano dos motoristas: trafegar até 20% acima do limite de velocidade da via. Embora pareça um deslize pequeno, essa conduta é tipificada como infração média pelo art. 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode trazer consequências importantes, como 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Neste artigo, vamos explicar com clareza e base legal:
📌 O que é a infração 745-50 e como ela é identificada pelos radares
📊 Qual o valor da multa e impacto na sua pontuação
📏 Como calcular a margem de tolerância na prática
🛡️ Quais estratégias você pode adotar para evitar esse tipo de autuação
💡 E como agir caso queira recorrer
Com linguagem acessível e jurídica ao mesmo tempo, este conteúdo foi elaborado para ajudar você a compreender e lidar com a infração 745-50 com mais segurança.
📘 O que é a infração 745-50 e para que serve na prática?
A infração 745-50 ocorre quando o condutor excede em até 20% a velocidade máxima permitida na via, considerando a velocidade já corrigida pela margem de tolerância prevista em norma. Ela está prevista no art. 218, inciso I, do CTB, e classifica essa conduta como infração média, punível com multa e pontos na CNH.
✅ Essa autuação é automática e costuma ser registrada por radares fixos ou móveis, desde que estejam homologados pelo Denatran e verificados periodicamente pelo Inmetro.
📌 Exemplo prático:
Se o limite da via for 80 km/h, o condutor pode ser autuado por infração 745-50 se, após o desconto da tolerância, estiver a até 96 km/h.
A finalidade dessa norma é promover a segurança no trânsito e reduzir acidentes relacionados ao excesso de velocidade, mesmo em margens aparentemente pequenas. Estudos do Denatran indicam que pequenos excessos de velocidade aumentam significativamente o risco de atropelamentos fatais e colisões em áreas urbanas.
⚖️ A infração 745-50 tem caráter preventivo: ela busca corrigir hábitos de direção imprudente antes que o comportamento se torne perigoso a ponto de justificar penalidades mais severas, como ocorre com os incisos II e III do mesmo artigo (que tratam de excessos maiores).
🎁 Quem pode ser autuado pela infração 745-50?
Qualquer condutor que ultrapasse até 20% o limite máximo de velocidade da via pode ser autuado pela infração 745-50, desde que a medição da velocidade tenha sido realizada por equipamento regular.
✅ A autuação não exige abordagem ou blitz. Basta que o radar detecte o excesso e o órgão de trânsito envie a notificação ao proprietário do veículo, que poderá identificar o real condutor ou apresentar defesa.
📌 Casos comuns de enquadramento:
- 🚗 Motoristas que aceleram levemente em vias com fiscalização eletrônica, sem perceber a aproximação do radar;
- 🛣️ Trânsito fluindo acima do limite da via por ausência de fiscalização aparente, levando a excesso por hábito coletivo;
- ⚠️ Vias com limite reduzido sem sinalização clara ou com placas encobertas, o que pode ser fundamento para recurso.
🧠 Dica prática:
Mesmo veículos com controle de velocidade, como piloto automático ou limitadores, podem ultrapassar levemente o limite ao descer ladeiras ou em freadas tardias — o que pode levar à infração 745-50, especialmente em rodovias com fiscalização eletrônica intensa.
⏳ Quando a infração 745-50 é aplicada? Qual o prazo legal?
A infração 745-50 é aplicada no momento em que o radar registra a velocidade acima do limite permitido, já considerando o desconto da margem de tolerância, conforme previsto na Resolução Contran nº 798/2020.
📌 O prazo legal para o órgão de trânsito enviar a notificação da autuação é de até 30 dias corridos a partir da data da infração, conforme Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.
Se esse prazo não for cumprido, a infração deve ser cancelada de ofício, e o condutor pode apresentar recurso alegando a caducidade da autuação.
📅 Cronologia da infração:
- 🚨 Radar registra velocidade acima de até 20% do limite permitido
- 📸 Imagem ou leitura é processada pelo sistema do órgão autuador
- 📬 Em até 30 dias, o proprietário do veículo deve receber a Notificação de Autuação
- 🗂️ Após essa notificação, abre-se prazo para defesa prévia
⚖️ Essa defesa pode apontar irregularidades formais no auto de infração, como ausência de dados, erro na placa, falta de laudo do radar ou inexistência de sinalização visível.
🚧 Quando posso recorrer da infração 745-50? Quais são os prazos?
Você pode recorrer da infração 745-50 desde o recebimento da Notificação de Autuação. O processo administrativo ocorre em até três fases:
🧾 Fases do processo de defesa:
- Defesa Prévia: apresentada após a Notificação de Autuação, antes da penalidade ser aplicada.
- Recurso à JARI (1ª instância): caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer.
- Recurso ao Cetran (2ª instância): última fase administrativa, caso o recurso anterior também tenha sido negado.
📅 Prazos gerais:
- Defesa prévia: até 15 dias (ou conforme a notificação indicar)
- Recurso à JARI: até 30 dias após a penalidade
- Recurso ao Cetran: até 30 dias após indeferimento na 1ª instância
📌 Atenção: perder qualquer um desses prazos significa aceitar a penalidade, o que pode impactar a CNH, o valor do seguro e sua ficha de condutor em aplicativos de transporte, por exemplo.
🛡️ Mesmo sendo uma infração média, a infração 745-50 gera pontuação na CNH e pode contribuir para suspensão por acúmulo de pontos (art. 261 do CTB), especialmente se combinada com outras multas no mesmo período.
📜 Qual é a base legal da infração 745-50?
A infração 745-50 está prevista no Art. 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina:
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa.”
(Redação dada pela Lei nº 13.281/2016)
📌 O código de enquadramento 745-50 está padronizado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que regulamenta a aplicação uniforme das infrações em todo o território nacional.
📚 Normas que fundamentam a infração 745-50:
- CTB – Art. 218, I: define o tipo de infração e sua natureza;
- CTB – Art. 259, I: fixa os 4 pontos na CNH para infrações médias;
- MBFT: define o código de enquadramento e critérios para lavratura;
- Resolução Contran nº 798/2020: disciplina o uso de radares e a margem de tolerância obrigatória;
- Portarias do Inmetro: regulamentam a verificação periódica dos equipamentos de medição.
📏 Como funciona a margem de tolerância na infração 745-50?
A Resolução Contran nº 798/2020 estabelece regras técnicas obrigatórias que devem ser observadas na medição da velocidade:
📌 Regras da margem de tolerância:
- Velocidade até 100 km/h → desconta-se 7 km/h;
- Velocidade acima de 100 km/h → desconta-se 7% do valor medido.
O valor considerado após o desconto é o que define se a infração será enquadrada no código 745-50 (até 20%), 7471 (de 20% a 50%) ou 747-10 (acima de 50%).
🛠️ Exemplo prático:
- Limite da via: 60 km/h
- Velocidade registrada: 72 km/h
- Desconto de 7 km/h = 65 km/h (velocidade considerada)
- Excesso: 65 – 60 = 5 km/h
- Percentual acima: (5 ÷ 60) × 100 = 8,33%
✅ Conclusão: enquadramento 745-50, infração média.
📌 Atenção: o auto de infração deve mencionar a velocidade considerada, não apenas a medida bruta. A ausência dessa informação é argumento válido para recurso.
⚠️ Quais erros anulam a infração 745-50?
Embora seja uma infração comum, erros formais ou materiais podem tornar a autuação inválida.
❌ Erros que podem anular a infração:
- Radar sem verificação vigente do Inmetro;
- Ausência de informação da velocidade considerada;
- Placa de velocidade inexistente ou encoberta (art. 90 do CTB);
- Erro de dados no auto: placa, local, horário, modelo do veículo;
- Incompatibilidade do limite de velocidade com o tipo de via;
- Equipamento não homologado ou fora das normas da Resolução Contran 798/2020.
📄 Argumentos de defesa comuns:
- “O radar não estava visível nem sinalizado conforme a norma.”
- “A velocidade considerada não foi informada no auto.”
- “A sinalização vertical estava danificada ou ilegível.”
🛡️ Em todos os casos, o condutor pode recorrer apresentando provas documentais, fotos do local e solicitando cópias do laudo de aferição do radar.
⚖️ Jurisprudência útil sobre a infração 745-50
A seguir, exemplos reais de decisões que tratam da nulidade da infração 745-50:
📌 Caso 1 – Placa encoberta por vegetação
TJ-SP – Apelação Cível nº 1009436-52.2021.8.26.0053
“Reconhecida a ausência de sinalização visível da velocidade máxima permitida, anula-se o auto de infração por excesso de velocidade.”
📌 Caso 2 – Radar com aferição vencida
TJ-MG – Recurso nº 1020319-25.2020.8.13.0024
“Fica anulada a multa aplicada com base em radar cuja verificação pelo Inmetro estava vencida à época do registro da infração.”
Essas decisões reforçam a importância de verificar a legalidade dos equipamentos e a regularidade da sinalização, mesmo em infrações de menor gravidade.
🧾 Quais documentos preciso para recorrer da infração 745-50?
📌 Mesmo sendo uma infração média, você tem o direito de se defender e, se houver erros, obter o cancelamento da penalidade.
📂 Documentos recomendados:
- Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade;
- Fotos do local da infração, especialmente da sinalização;
- Cópia do laudo de aferição do radar pelo Inmetro (solicitado ao órgão);
- Certificado de homologação do equipamento (Denatran/Contran);
- Comprovantes de inconsistências no auto de infração (ex: horários, endereço, erro na placa).
💡 Dica: Utilize modelos padronizados de defesa prévia com base legal, sempre adaptados ao seu caso concreto. Se precisar, um advogado ou defensor público pode ajudar a fortalecer seus argumentos.
🚧 A infração 745-50 suspende a CNH?
Não. A infração 745-50 não é autossuspensiva, ou seja, não suspende automaticamente o direito de dirigir. No entanto, ela gera 4 pontos na CNH, que são registrados no prontuário do condutor por 12 meses, conforme o art. 259, I, do CTB.
📌 O risco de suspensão ocorre por acúmulo de pontos, conforme as regras atuais:
- 40 pontos em 12 meses → se não houver infração gravíssima;
- 30 pontos → com 1 infração gravíssima;
- 20 pontos → com 2 ou mais infrações gravíssimas (art. 261, §1º, CTB).
💡 Assim, mesmo infrações médias como a 745-50 podem levar à suspensão caso se somem a outras infrações no mesmo período.
📈 Impacto da infração 745-50 no seguro do veículo
A presença de infrações no prontuário do condutor influencia diretamente no valor e nas condições da apólice de seguro.
🚨 As seguradoras avaliam o histórico de multas para calcular o risco:
- Condutores com infrações recentes tendem a pagar prêmios mais altos;
- Infrações frequentes podem levar à recusa na renovação da apólice;
- Algumas operadoras restringem cobertura ou impõem franquias maiores para motoristas reincidentes.
📌 Mesmo sendo uma infração média, a 745-50 impacta no score de risco, especialmente quando associada a outras penalidades recentes.
🚗 Como evitar a infração 745-50 na prática?
Respeitar os limites de velocidade é o caminho mais seguro e eficaz. Mas há também estratégias tecnológicas e comportamentais que ajudam a prevenir a infração 745-50:
✅ Dicas práticas:
- 🔔 Ative alertas de velocidade no painel do carro ou apps de GPS (Waze, Google Maps);
- ⚠️ Reduza a velocidade ao se aproximar de áreas urbanas ou com sinalização nova;
- 🛠️ Use piloto automático ou limitador de velocidade em rodovias longas;
- 👀 Fique atento à sinalização de velocidade, especialmente após interseções ou viadutos;
- 📱 Evite o uso de celular ao dirigir – distrações são uma das principais causas de infrações leves.
💡 Importante: mesmo que a via esteja vazia ou ampla, o limite fixado deve ser respeitado. A percepção subjetiva de segurança não substitui o que está regulamentado.
📊 Quadro Comparativo – Infrações de Excesso de Velocidade
Faixa de Excesso | Código de Enquadramento (MBFT) | Base Legal | Natureza da Infração | Pontos na CNH | Valor da Multa* | Suspensão Automática? |
---|---|---|---|---|---|---|
Até 20% acima do limite | 745-50 | Art. 218, I, CTB | Média | 4 pontos | R$ 130,16 | Não |
Mais de 20% até 50% acima do limite | 7471 | Art. 218, II, CTB | Grave | 5 pontos | R$ 195,23 | Não |
Acima de 50% do limite | 747-10 | Art. 218, III, CTB | Gravíssima (×3) | 7 pontos | R$ 880,41 | Processo administrativo para suspensão do direito de dirigir |
📌 A infração 745-50 está na faixa mais leve, mas ainda representa um risco à pontuação e ao histórico do condutor.
⚖️ Como recorrer da infração 745-50?
Todo condutor que recebe a Notificação de Autuação pela infração 745-50 tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
📌 O processo administrativo de recurso se divide em três etapas:
- Defesa Prévia (antes da multa ser aplicada)
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª instância)
- Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito – 2ª instância)
📝 Principais argumentos de recurso:
- Radar com aferição vencida pelo Inmetro
- Ausência de velocidade considerada no auto
- Placa de velocidade inexistente, danificada ou encoberta
- Erro no enquadramento ou na descrição da infração
- Divergência entre velocidade medida e considerada
💡 Dica: Ao recorrer, seja objetivo, inclua provas (fotos, documentos oficiais, prints de mapas) e fundamente com base legal (CTB, Resoluções Contran, Portarias do Inmetro).
🧪Caso prático real
📌 Caso 1 – Multa anulada por placa encoberta
Fato: Condutor multado por excesso de velocidade (745-50) em via urbana com limite de 40 km/h.
Defesa: Alegou que a sinalização estava encoberta por galhos de árvore e apresentou fotos.
Decisão da JARI: Multa cancelada, com base no art. 90 do CTB, que condiciona a validade das infrações à existência de sinalização visível e regulamentar.
📌 Caso 2 – Multa mantida
Fato: Motorista autuado por 745-50 em radar fixo com velocidade considerada de 86 km/h em via de 70 km/h.
Defesa: Alegou desconhecimento do limite.
Decisão do Cetran: Recurso indeferido. A autuação foi mantida, pois havia registro de aferição válida, sinalização adequada e velocidade considerada dentro da margem legal.
❓ FAQ sobre a infração 745-50
1️⃣ O que é a infração 745-50?
É a multa aplicada quando o condutor trafega até 20% acima do limite de velocidade da via, já considerando a margem de tolerância. Está prevista no art. 218, I, do CTB.
2️⃣ Qual o valor da multa por infração 745-50?
R$ 130,16, valor fixo para infrações de natureza média.
3️⃣ Quantos pontos a infração 745-50 gera?
A infração gera 4 pontos na CNH, conforme o art. 259, I, do CTB.
4️⃣ A infração 745-50 suspende a CNH?
Não, ela não é autossuspensiva. Mas pode contribuir para a suspensão caso haja acúmulo de pontos.
5️⃣ Posso recorrer da multa 745-50?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos à JARI e ao Cetran. Argumentos comuns envolvem radar irregular, sinalização ausente ou erros no auto.
6️⃣ A velocidade considerada precisa estar no auto de infração?
Sim. A ausência da velocidade considerada pode ser usada como fundamento para anular a multa.
🏁 Conclusão
A infração 745-50, apesar de ser classificada como média, não deve ser ignorada. Ela impacta diretamente na pontuação da CNH, pode elevar o valor do seguro do veículo e, em casos de reincidência, contribui para a suspensão do direito de dirigir.
A legislação prevê critérios técnicos rigorosos para aplicação dessa penalidade. Por isso, é fundamental que os órgãos de trânsito respeitem a margem de tolerância, a legalidade do radar e a sinalização adequada da via.
👉 Em caso de autuação, verifique os dados da notificação, solicite os documentos técnicos do radar e avalie a possibilidade de recurso com base nas garantias legais. E, sempre que possível, conte com o apoio de um advogado especializado ou da Defensoria Pública.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
📚 Glossário – Infração 745-50
⚖️ Infração 745-50 – excesso de velocidade até 20%:
É o código de enquadramento usado para multar o condutor que ultrapassa em até 20% o limite de velocidade da via. Está previsto no artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e gera 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 130,16.
📄 CTB – Código de Trânsito Brasileiro:
É a lei federal que reúne todas as regras de circulação de veículos no Brasil, incluindo penalidades, direitos dos condutores e obrigações dos órgãos de trânsito. A infração 745-50 está prevista nesse código, no art. 218, I.
📊 Natureza da infração:
Classifica o grau de gravidade da infração: leve, média, grave ou gravíssima. A 745-50 é uma infração média, o que significa que tem impacto moderado, mas ainda assim gera pontos na CNH.
🧾 Pontuação na CNH:
Cada infração de trânsito gera uma quantidade de pontos. No caso da 745-50, são 4 pontos. Esses pontos ficam válidos por 12 meses e podem levar à suspensão da carteira se somarem demais infrações.
🚗 Velocidade considerada:
É a velocidade final usada para julgar se houve infração. Ela é calculada aplicando um desconto obrigatório à velocidade captada pelo radar (7 km/h até 100 km/h, ou 7% acima disso). É essa velocidade, e não a bruta, que determina o tipo de multa.
📏 Margem de tolerância:
É o desconto técnico obrigatório aplicado à velocidade medida, previsto na Resolução Contran nº 798/2020. Garante que pequenas variações no equipamento não gerem autuações injustas.
🏛️ MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:
Documento técnico oficial que padroniza todos os códigos de autuação, como o 745-50, garantindo que as multas sejam aplicadas da mesma forma em todo o país.
⚙️ Inmetro:
Instituto responsável por verificar periodicamente se os radares de velocidade estão funcionando corretamente. Sem essa verificação válida, a multa pode ser considerada ilegal.
📜 Art. 218, I, do CTB:
Dispositivo legal que define a infração por excesso de velocidade de até 20% acima do limite da via. É a base da multa 745-50.
⛔ Infração autossuspensiva:
É aquela que, por si só, suspende o direito de dirigir (como dirigir alcoolizado). A infração 745-50 não é autossuspensiva.
🛡️ Defesa prévia:
Primeira oportunidade do condutor para contestar a autuação antes que a multa seja aplicada. É feita por escrito ao órgão que registrou a infração.
🧩 JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
Órgão responsável por julgar os recursos contra multas de trânsito. É a primeira instância administrativa após a defesa prévia.
⚖️ Cetran – Conselho Estadual de Trânsito:
Instância superior de julgamento dos recursos administrativos. Atua quando a JARI nega o primeiro recurso.
📬 Notificação de Autuação:
Documento enviado ao condutor informando que ele foi autuado por infração de trânsito. Contém prazo para apresentar defesa.
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📘 Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997
- Art. 218, I – Define como infração média o excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em até 20%.”
- Art. 259, I – Estabelece que infrações médias geram 4 pontos na CNH.
- Art. 261 – Dispõe sobre a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos.
- Art. 90 – Determina que a sinalização de trânsito deve estar visível e em conformidade com o Contran, sob pena de nulidade da infração.
🧾 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
- Código de enquadramento 745-50 – Define os critérios para aplicação da multa por excesso de velocidade de até 20% do limite da via.
📌 Documento técnico do Contran, usado por todos os órgãos de trânsito para padronizar os autos de infração.
📏 Resolução Contran nº 798/2020
- Regulamenta o uso de radares e a aplicação da margem de tolerância:
- 7 km/h até 100 km/h;
- 7% acima de 100 km/h.
- Estabelece critérios técnicos para homologação e uso de medidores de velocidade.
🏛️ Portarias do Inmetro
A ausência de aferição válida pode anular o auto de infração.
Definem as regras para verificação periódica obrigatória dos radares.
🧷 Constituição Federal de 1988
- Art. 5º, LV – Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em qualquer processo administrativo ou judicial: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa […]”.
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