📇 Introdução: Você caiu em um golpe no WhatsApp e se pergunta: quem paga por isso? O golpista? O banco? A operadora? Ou ninguém?
Os golpes praticados pelo WhatsApp se tornaram cada vez mais sofisticados — e também mais comuns. Clonagem de contas, falsas centrais de atendimento, pedidos de dinheiro por contatos invadidos… O cenário é alarmante. E diante disso, surge a dúvida jurídica essencial: quem é o responsável pelo prejuízo causado? É possível obter indenização?
📌 Neste artigo, vamos esclarecer como a Justiça tem tratado esses casos, com base na legislação, jurisprudência e princípios da responsabilidade civil digital. Se você foi vítima ou quer se proteger, leia até o final.
⚖️ O que é considerado golpe no WhatsApp?
O golpe no WhatsApp ocorre quando alguém utiliza o aplicativo com má-fé para enganar e obter vantagem indevida, geralmente financeira. Pode envolver:
- Clonagem de número (SIM swap ou duplicação de chip)
- Invasão de conta via engenharia social
- Falso pedido de dinheiro por contato conhecido
- Phishing com links falsos enviados pelo app
- Falsa central de atendimento que orienta o envio de valores
Essas práticas se enquadram, em geral, no crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), mas também podem envolver crimes digitais previstos em leis como:
- Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
- Lei nº 14.155/2021 (agrava penas por fraude eletrônica)
🧑⚖️ Quem pode ser responsabilizado no Golpe do WhatsApp?
A resposta depende de como o golpe foi executado e quem falhou em evitar o dano. Veja os principais envolvidos que podem, dependendo do caso, ser responsabilizados:
🏦 1. Instituições financeiras e bancos
Quando há movimentação de valores, os bancos devem garantir segurança. Se o sistema foi burlado por falha da instituição (ex: não exigir confirmação de identidade), pode haver responsabilidade objetiva com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 14, CDC).
📌 Jurisprudência relevante:
“O banco responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, inclusive em fraudes realizadas por terceiros, quando não comprovada culpa exclusiva da vítima.”
TJSP – Apelação Cível nº 100XXXX-89.2022.8.26.0100
📱 2. Operadoras de telefonia (em caso de clonagem de chip)
Se o golpe envolveu clonagem do chip (SIM swap) e a operadora não adotou medidas de segurança, ela pode ser responsabilizada por falha na prestação de serviço.
📌 Súmula 479 do STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
🤳 3. Golpista (autor direto do crime)
Claro, o responsável primário é o próprio criminoso. Porém, na maioria dos casos, ele não é identificado ou não possui bens, dificultando a reparação do dano.
🧑💻 4. A vítima pode ser responsabilizada?
Em geral, não, mas há exceções. Se for comprovado que a pessoa agiu com negligência extrema (ex: compartilhou senhas livremente), o juiz pode entender que houve culpa concorrente, o que reduz o valor da indenização.
A culpa concorrente pode ser considerada em casos de golpes no WhatsApp, como uma circunstância que reduz o valor da indenização.
🔎 O que é culpa concorrente?
A culpa concorrente acontece quando a vítima também teve parte da culpa pelo prejuízo que sofreu.
Ou seja, o problema não foi causado só por quem cometeu o erro (como o banco, a empresa ou outra pessoa), mas também pela atitude ou descuido da própria vítima. Quando isso acontece, a Justiça entende que ambas as partes contribuíram para o dano, ou seja, culpa concorrente.
⚖️ Na prática: a pessoa ainda pode ter direito à indenização, mas o valor pode ser reduzido, justamente porque ela também teve responsabilidade pelo que aconteceu.
📌 Exemplo simples:
Você recebe uma mensagem no WhatsApp de um número estranho dizendo que é seu filho, pedindo dinheiro. Sem confirmar com ele por outro canal, você faz a transferência. Depois descobre que era um golpe.
Se for comprovado que o banco falhou na segurança, ele pode ser responsabilizado. Mas como você também agiu com descuido, a Justiça pode entender que houve culpa concorrente, e reduzir o valor da indenização.
💰 Indenização: quando é possível pedir e o que pode ser cobrado no Golpe no WhatsApp
Se você foi vítima de golpe pelo WhatsApp e houve prejuízo financeiro ou moral, pode pedir:
- Ressarcimento do valor perdido
- Danos morais, pela angústia e transtornos sofridos
- Lucros cessantes, em casos empresariais
A jurisprudência brasileira tem concedido indenizações com base no princípio da responsabilidade objetiva, especialmente quando há envolvimento de bancos e operadoras.
🧠 Estudo de caso real do Golpe no WhatsApp (resumido)
Caso: Vítima transferiu R$ 8.000 após receber mensagem de suposto filho, com novo número. Após perceber o golpe, acionou o banco, que não bloqueou a transação.
Decisão: TJSP condenou o banco a restituir o valor + R$ 5.000 de danos morais.
Fundamento: Falha na prestação do serviço e ausência de dupla autenticação no app.
✅ Checklist: fui vítima de golpe no WhatsApp. E agora?
Ação recomendada | Você já fez? |
---|---|
🔒 Bloqueou imediatamente sua conta bancária | ⬜ Sim ⬜ Não |
📝 Registrou boletim de ocorrência (delegacia ou online) | ⬜ Sim ⬜ Não |
📸 Guardou prints da conversa e comprovantes de transferência | ⬜ Sim ⬜ Não |
📤 Comunicou seu banco e operadora por escrito | ⬜ Sim ⬜ Não |
⚖️ Consultou um advogado para avaliar possível ação judicial | ⬜ Sim ⬜ Não |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes golpe no WhatsApp
1. Posso processar o banco se fui vítima de golpe no WhatsApp?
Sim, se houver falha na prestação de serviço ou ausência de segurança adequada.
2. E se a pessoa que enviou dinheiro foi enganada por outro número, sou responsável?
Em regra, não. Mas é recomendável fazer boletim de ocorrência e comunicar seus contatos.
3. Qual o prazo para entrar com ação judicial?
O prazo geral é de 3 anos para responsabilidade civil (art. 206, §3º, Código Civil).
4. Preciso de advogado para entrar com ação?
Sim, especialmente se o valor ultrapassar 20 salários mínimos ou for em vara comum.
5. A Justiça tem dado ganho de causa às vítimas?
Sim. Os tribunais vêm reconhecendo o direito à indenização quando comprovada a falha do banco ou operadora.
🧾 Conclusão
O golpe pelo WhatsApp se tornou uma das práticas mais frequentes de fraude digital no Brasil. Saber quem pode ser responsabilizado e como buscar reparação judicial é fundamental para proteger seu patrimônio e seus direitos.
Em muitos casos, é possível recuperar o valor perdido e ser indenizado por danos morais, especialmente quando o banco ou a operadora falharam na segurança. O apoio de um advogado especializado é essencial para reunir provas, acionar os responsáveis e garantir que a Justiça seja feita.
Leia também nosso artigo sobre Golpes Digitais com Uso de Dados Pessoais: O Que Fazer e Como se Proteger Legalmente. Clique aqui e saiba mais.
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🌐 Links externos úteis:
🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor