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Direito de Arrependimento: Como Funciona nas Compras Online

por souadvogado
Direito de arrependimento nas compras online garantido pelo CDC

🔍 Introdução

Você sabia que, ao comprar um produto pela internet, o consumidor tem sete dias para desistir da compra sem precisar justificar o motivo? Esse é o chamado direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse direito, quais são as regras para aplicação, como exercê-lo corretamente e o que fazer caso a empresa recuse o cancelamento da compra.

Continue lendo e conheça seus direitos ao comprar online! 📈🛍️

⚖️ O que diz a lei sobre o direito de arrependimento?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que o consumidor pode desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone ou catálogo) em até 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.”

A devolução é sem custo para o consumidor, e o valor deve ser reembolsado integralmente, inclusive o frete.

🛒 Em quais situações o direito de arrependimento se aplica?

  • Compras feitas pela internet (sites, e-commerce)
  • Compras feitas por telefone, aplicativos, redes sociais ou catálogo
  • Assinatura de serviços digitais (streaming, cursos online, softwares), desde que não totalmente utilizados

⚠️ O direito não se aplica a compras feitas em loja física, salvo se houver política própria da loja.

📦 Como exercer o direito de arrependimento na prática?

  1. Solicite por escrito o cancelamento dentro do prazo de 7 dias
  2. Explique que está exercendo seu direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC
  3. Não precisa justificar o motivo da devolução
  4. Solicite a coleta ou devolução do produto sem custos
  5. Peça reembolso total, inclusive frete

📌 Exemplo prático

João comprou um tênis pela internet, mas ao experimentar viu que não gostou do modelo. Ele enviou um e-mail no terceiro dia após o recebimento solicitando a devolução com base no art. 49 do CDC. A loja recusou, mas ele formalizou a reclamação no Procon e obteve o reembolso total.

📊 ✅ Checklist: Como usar o direito de arrependimento

EtapaAção recomendada
📅 Dentro de 7 diasSolicite o cancelamento por e-mail, site ou app
📜 Cite o CDCInforme que se baseia no art. 49 da Lei nº 8.078/90
🚚 Logística reversaA empresa deve arcar com o custo de devolução
💸 ReembolsoExija a devolução total do valor pago (incluindo frete)
🧾 Guarde comprovantesPrints, e-mails e números de protocolo servem como prova

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso devolver um produto comprado online sem justificar o motivo?
Sim. O direito de arrependimento garante a devolução em até 7 dias sem justificativa.

2. Tenho direito ao reembolso do frete?
Sim. O valor total pago, incluindo frete, deve ser restituído ao consumidor.

3. E se a loja recusar a devolução?
Você pode registrar reclamação no Procon ou entrar com ação judicial com base no CDC.

4. O produto precisa estar na embalagem original?
Não é obrigatório, mas o ideal é devolver nas mesmas condições de recebimento.

5. E se já tiver usado o produto?
Se o uso comprometer a revenda (ex: uso prolongado), a loja pode se recusar. Mas o simples teste (ex: experimentar um tênis) é permitido.

🧩 Conclusão

O direito de arrependimento é uma importante ferramenta de proteção ao consumidor nas compras realizadas fora de loja física. Ele garante liberdade de escolha, segurança jurídica e respeito à vontade do consumidor.

Se você comprou algo pela internet e se arrependeu, exerça seu direito dentro do prazo e exija reembolso total. Se houver recusa, busque apoio no Procon ou com um advogado especializado.

📌 Leia também nosso artigo sobre Cadastro Indevido no SPC/Serasa: Quando Cabe Indenização? Clique aqui e saiba mais.

🛡️ No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito do Consumidor.

🌐 Links externos úteis

🔗Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

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