🔍 Introdução
Você sabia que, ao comprar um produto pela internet, o consumidor tem sete dias para desistir da compra sem precisar justificar o motivo? Esse é o chamado direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esse direito, quais são as regras para aplicação, como exercê-lo corretamente e o que fazer caso a empresa recuse o cancelamento da compra.
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⚖️ O que diz a lei sobre o direito de arrependimento?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que o consumidor pode desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone ou catálogo) em até 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.”
A devolução é sem custo para o consumidor, e o valor deve ser reembolsado integralmente, inclusive o frete.
🛒 Em quais situações o direito de arrependimento se aplica?
- Compras feitas pela internet (sites, e-commerce)
- Compras feitas por telefone, aplicativos, redes sociais ou catálogo
- Assinatura de serviços digitais (streaming, cursos online, softwares), desde que não totalmente utilizados
⚠️ O direito não se aplica a compras feitas em loja física, salvo se houver política própria da loja.
📦 Como exercer o direito de arrependimento na prática?
- Solicite por escrito o cancelamento dentro do prazo de 7 dias
- Explique que está exercendo seu direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC
- Não precisa justificar o motivo da devolução
- Solicite a coleta ou devolução do produto sem custos
- Peça reembolso total, inclusive frete
📌 Exemplo prático
João comprou um tênis pela internet, mas ao experimentar viu que não gostou do modelo. Ele enviou um e-mail no terceiro dia após o recebimento solicitando a devolução com base no art. 49 do CDC. A loja recusou, mas ele formalizou a reclamação no Procon e obteve o reembolso total.
📊 ✅ Checklist: Como usar o direito de arrependimento
Etapa | Ação recomendada |
---|---|
📅 Dentro de 7 dias | Solicite o cancelamento por e-mail, site ou app |
📜 Cite o CDC | Informe que se baseia no art. 49 da Lei nº 8.078/90 |
🚚 Logística reversa | A empresa deve arcar com o custo de devolução |
💸 Reembolso | Exija a devolução total do valor pago (incluindo frete) |
🧾 Guarde comprovantes | Prints, e-mails e números de protocolo servem como prova |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso devolver um produto comprado online sem justificar o motivo?
Sim. O direito de arrependimento garante a devolução em até 7 dias sem justificativa.
2. Tenho direito ao reembolso do frete?
Sim. O valor total pago, incluindo frete, deve ser restituído ao consumidor.
3. E se a loja recusar a devolução?
Você pode registrar reclamação no Procon ou entrar com ação judicial com base no CDC.
4. O produto precisa estar na embalagem original?
Não é obrigatório, mas o ideal é devolver nas mesmas condições de recebimento.
5. E se já tiver usado o produto?
Se o uso comprometer a revenda (ex: uso prolongado), a loja pode se recusar. Mas o simples teste (ex: experimentar um tênis) é permitido.
🧩 Conclusão
O direito de arrependimento é uma importante ferramenta de proteção ao consumidor nas compras realizadas fora de loja física. Ele garante liberdade de escolha, segurança jurídica e respeito à vontade do consumidor.
Se você comprou algo pela internet e se arrependeu, exerça seu direito dentro do prazo e exija reembolso total. Se houver recusa, busque apoio no Procon ou com um advogado especializado.
📌 Leia também nosso artigo sobre Cadastro Indevido no SPC/Serasa: Quando Cabe Indenização? Clique aqui e saiba mais.
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🌐 Links externos úteis
🔗Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.