🟦 Introdução
Cadastro indevido no SPC/Serasa é uma situação cada vez mais enfrentada por consumidores que, muitas vezes sem aviso prévio ou sem relação com a dívida registrada, descobrem que seus nomes foram inseridos nos cadastros de inadimplência. Esse tipo de ocorrência pode causar impactos profundos na vida financeira, emocional e até profissional do cidadão — como a negativa de crédito, humilhação em compras ou restrição para financiamentos e concursos públicos.
Mas afinal: em quais situações essa negativação é considerada ilegal? E, mais importante ainda: quando o consumidor tem direito à indenização por danos morais?
A resposta para essas perguntas está na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e nas decisões recentes dos tribunais superiores. E sim — em muitos casos, o simples fato de ter seu nome negativado de forma injusta já é suficiente para gerar o dever de indenizar.
🔍 Neste artigo completo e atualizado para 2025, você vai entender:
- O que é e como funciona o SPC e a Serasa
- O que caracteriza um cadastro indevido
- Em que hipóteses existe ou não direito à indenização
- O que dizem os tribunais e a jurisprudência atual
- Como agir juridicamente, quais documentos reunir e onde buscar ajuda
🎯 O objetivo é claro: informar você de forma acessível, segura e juridicamente correta, com base em normas reais, decisões do STJ, súmulas e garantias constitucionais. Nada de promessas infundadas ou “juridiquês” desnecessário.
🟢O Que É o SPC/Serasa e Para Que Servem?
SPC Brasil e Serasa Experian são instituições privadas que operam como bancos de dados de proteção ao crédito, reunindo informações sobre o histórico financeiro de pessoas físicas e jurídicas. Quando alguém deixa de pagar uma dívida, o credor pode — respeitando critérios legais — solicitar a inclusão do nome desse devedor em um desses cadastros.
🧾 Para que servem esses registros?
Os cadastros de inadimplência têm como função principal informar o mercado sobre o comportamento de crédito do consumidor. A intenção é permitir que empresas e bancos avaliem riscos antes de conceder empréstimos, financiamentos, vendas parceladas ou contratos.
⚠️ E o que acontece com quem é negativado?
Ter o nome inscrito no SPC ou Serasa pode gerar sérias consequências:
- Impossibilidade de obter crédito no mercado
- Restrição para abrir conta ou realizar financiamentos
- Dificuldade em alugar imóveis ou contratar serviços
- Prejuízos na reputação pessoal e profissional
🚫 Mas atenção: a inscrição só pode ocorrer se respeitados certos critérios legais. Caso contrário, ela será considerada indevida — e aí nasce o direito à reparação civil, inclusive por dano moral.
🟦 3. O Que É Cadastro Indevido no SPC/Serasa?
Cadastro indevido no SPC ou Serasa ocorre quando o nome de uma pessoa é negativado sem que haja motivo legal válido ou sem o devido cumprimento dos requisitos exigidos por lei. Em termos simples, é quando o consumidor é injustamente tratado como inadimplente — mesmo estando com suas obrigações em dia ou sequer tendo sido comunicado sobre a dívida.
🛑 Exemplos reais de negativação indevida:
📌 Nome negativado por uma dívida que não existe
📌 Inscrição após a dívida já estar paga ou prescrita
📌 Inclusão feita sem notificação prévia ao consumidor
📌 Negativação causada por fraude, golpe ou homonímia
📌 Registro de dívida feita por empresa errada ou banco que nunca foi contratado
🧭 E por que isso é grave?
Porque a negativação atinge diretamente a reputação financeira da pessoa. Além disso, configura uma violação ao seu direito à imagem, honra e dignidade — direitos estes protegidos pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
⚖️ A justiça entende que, em muitos casos, o simples fato de ter o nome indevidamente negativado já gera o direito a uma indenização por dano moral — mesmo que a pessoa não comprove prejuízo financeiro direto.
⚠️ Quando o Cadastro no SPC/Serasa É Considerado Indevido?
Para que uma negativação seja legal, não basta o consumidor ter deixado de pagar uma dívida. É preciso que o credor respeite todas as exigências previstas em lei, sob pena de a inscrição ser considerada indevida — mesmo que a dívida exista.
✅ Casos em que o cadastro é considerado indevido:
- Dívida já quitada e mesmo assim o nome permanece negativado
- Falta de notificação prévia antes da inscrição
- Dívida inexistente ou fraudulenta (ex: clonagem de dados, golpe ou falsidade ideológica)
- Prescrição do débito (o prazo legal de cobrança expirou)
- Registro por empresa errada ou instituição não contratada
- Cobrança de valor já contestado, mas o nome foi incluído antes da análise da reclamação
❌ Quando o cadastro não é considerado indevido?
- Quando a dívida existe, está vencida, e o consumidor foi notificado previamente
- Quando há outras negativações legítimas anteriores, conforme entendimento do STJ (Súmula 385/STJ)
🔎 Em situações de negativação indevida sem qualquer outra dívida legítima registrada previamente, o STJ entende que o dano moral é presumido — ou seja, não é preciso provar sofrimento para receber indenização.
🛡️ Quais Direitos o Consumidor Tem Nesse Caso?
Ao sofrer um cadastro indevido no SPC ou Serasa, o consumidor não está desamparado. A legislação brasileira é clara e protetiva nesses casos — especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, além da própria Constituição Federal.
⚖️ Os principais direitos garantidos são:
- 🧾 Direito à correção imediata do registro indevido
Assim que comprovado o erro, o nome deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes sem burocracia. - 💰 Direito à indenização por dano moral
Quando há negativação indevida, o consumidor pode buscar reparação pelo constrangimento, transtornos e abalos sofridos — muitas vezes presumidos. - 🔄 Direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente (CDC, art. 42, parágrafo único)
- 📢 Direito à informação prévia antes da negativação
A inscrição só pode ocorrer após o consumidor ser notificado com antecedência (CDC, art. 43, § 2º) - 📌 Direito à inversão do ônus da prova, em juízo
O consumidor não precisa provar que foi lesado — cabe à empresa demonstrar que agiu corretamente (CDC, art. 6º, inciso VIII)
🧠 O que isso significa na prática?
Significa que o consumidor pode exigir:
✔️ A retirada imediata do seu nome dos cadastros
✔️ Indenização financeira (danos morais)
✔️ Esclarecimento por escrito e responsabilização da empresa
📌 Importante: o direito à indenização não depende de prejuízo financeiro direto. Basta a negativação indevida para configurar o dano moral, segundo o entendimento atual do STJ e dos tribunais estaduais.
📂 Quais Provas São Necessárias para Pedir Indenização?
Para garantir o sucesso de uma ação por cadastro indevido no SPC/Serasa, é essencial que o consumidor reúna provas simples, mas objetivas. A boa notícia é que, graças à inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não precisa provar o dano, mas deve demonstrar o erro ou a irregularidade na negativação.
📑 Principais documentos e provas recomendadas:
- 🧾 Extrato do SPC ou Serasa, com data da negativação
Confirma a existência e o momento do registro indevido. - 📬 Comprovante de ausência de notificação prévia
Caso você não tenha sido comunicado, guarde os extratos de e-mails ou ausência de correspondência. - 📄 Comprovantes de pagamento da dívida
Se a dívida já foi quitada, é essencial provar isso com boletos, transferências, recibos etc. - 🕵️ Boletim de ocorrência (em caso de fraude)
Fundamental quando o nome foi usado por terceiros ou em golpes. - 📤 Cópias de e-mails ou protocolos de atendimento com a empresa
Mostram tentativas de solução extrajudicial e ajudam a comprovar a falha na prestação do serviço. - 📸 Prints de recusas de crédito, mensagens de inadimplência ou constrangimento sofrido
Podem ser anexados para reforçar os efeitos reais da negativação.
🧠 Dica prática:
Organize todas essas provas em uma pasta digital ou física, com datas claras e ordem cronológica. Isso facilita o trabalho do advogado e acelera a análise do juiz.
⚖️ Lembre-se: mesmo com o dano moral sendo presumido em muitos casos, quanto mais prova você apresentar, mais sólido será seu pedido de indenização.
💸 Qual o Valor da Indenização por Cadastro Indevido?
Uma dúvida comum de quem sofre com o cadastro indevido no SPC ou Serasa é sobre quanto pode receber de indenização. A resposta, no entanto, varia bastante — e depende de vários fatores analisados caso a caso pelo juiz.
📊 Fatores que influenciam o valor da indenização:
- 📅 Tempo que o nome ficou negativado
Quanto maior o tempo, maior o dano presumido. - 🔄 Tentativas de solução extrajudicial
Se o consumidor tentou resolver e não foi atendido, isso conta a seu favor. - 📂 Comprovação de constrangimento ou prejuízo concreto
Recusa de crédito, perda de oportunidade de compra ou financiamento, etc. - 📉 Situação socioeconômica das partes
É levado em conta o poder econômico do ofensor e da vítima para fixar valor proporcional. - ⚖️ Jurisprudência local e entendimento do tribunal da região
💰 Faixa média das indenizações no Brasil:
📍 Com base em decisões reais de 2023 a 2025:
- Casos simples (negativação pontual com rápida resolução): R$ 3.000 a R$ 5.000
- Casos com prolongamento do erro e omissão do credor: R$ 6.000 a R$ 10.000
- Casos com prova de prejuízos concretos (crédito negado, constrangimento público): acima de R$ 15.000
📌 Não existe valor “fixo”. A indenização busca reparar o abalo moral e desestimular novas condutas abusivas, sem gerar enriquecimento indevido.
🏛️ Como Funciona a Ação Judicial por Negativação Indevida?
Ingressar com uma ação judicial contra uma negativação indevida no SPC ou Serasa é um passo legítimo e amparado pela legislação. O objetivo principal é restaurar a reputação do consumidor e, quando cabível, obter reparação pelos danos morais sofridos.
O procedimento pode ser simples — especialmente quando o caso se enquadra nos parâmetros do Juizado Especial Cível (JEC), onde não há obrigatoriedade de advogado para causas de até 20 salários mínimos, e o processo costuma ser mais célere.
📝 Etapas práticas do processo:
- Organização dos documentos
Reúna todos os comprovantes, notificações e registros que demonstrem o erro na inscrição ou a ausência de notificação prévia. - Elaboração da petição inicial
Esse documento pode ser redigido com orientação de um advogado ou diretamente pelo consumidor, nos casos de menor valor em trâmite no Juizado Especial. - Protocolo da ação
A petição é encaminhada ao Poder Judiciário — presencialmente ou por meio eletrônico, conforme a estrutura do tribunal da região. - Audiência preliminar (conciliação)
As partes são convocadas para buscar uma solução amigável. Em muitos casos, é possível resolver a questão com acordo e compensação. - Julgamento e sentença
Caso não haja acordo, o juiz analisará as provas apresentadas e decidirá sobre o direito à indenização e o valor a ser fixado.
🤝 Quem pode propor essa ação?
Qualquer pessoa física que tenha sido alvo de inscrição indevida pode recorrer ao Judiciário para proteger sua honra e seus dados. Além disso, há casos específicos em que pessoas jurídicas também obtêm indenização, desde que demonstrem o impacto direto da negativação injusta em sua atividade econômica.
⚖️ Atenção: mesmo nos casos em que a dívida existe, a ausência de notificação prévia já pode ser suficiente para invalidar o registro e abrir caminho para reparação moral.
📚 Jurisprudência Atualizada (2023–2025)
A jurisprudência brasileira sobre cadastro indevido no SPC ou Serasa tem evoluído de forma expressiva nos últimos anos. Os tribunais vêm reforçando a proteção ao consumidor e, ao mesmo tempo, delimitando os critérios para o reconhecimento do dano moral.
Abaixo estão decisões reais e recentes que ajudam a entender como os juízes têm aplicado o direito:
⚖️ Casos em que houve indenização:
- STJ – REsp 2.160.941/SP (2024):
Reconheceu o direito à indenização por dano moral em caso de negativação indevida anterior a qualquer registro legítimo. O tribunal entendeu que o simples ato de inscrever o nome do consumidor de forma errada já configurava violação à honra. - TJDFT – Acórdão 1962266 (fev/2025):
Consumidora teve o nome mantido indevidamente nos cadastros após pagamento da dívida. A Corte concluiu que houve abuso e falha na prestação do serviço, fixando indenização de R$ 8.000. - STJ – AgInt no AREsp 2.609.010/PE (2024):
Decisão autorizou a superação da Súmula 385/STJ, ao considerar que a inscrição indevida anterior à legítima foi a causa principal do abalo moral.
❌ Casos em que a indenização foi negada:
- TJSP – Apelação Cível, março/2024:
O autor já possuía outras inscrições legítimas anteriores à negativação questionada. Com base na Súmula 385/STJ, o tribunal negou o pedido de dano moral, reconhecendo apenas o direito ao cancelamento do registro indevido. - TJRJ – 2023:
Empresa teve seu nome negativado por débito decorrente de inadimplência contratual comprovada. Como a dívida existia e a empresa foi notificada, não houve indenização.
📌 O que a jurisprudência deixa claro?
- A existência de inscrição legítima anterior pode impedir a indenização por dano moral, conforme a Súmula 385/STJ.
- Mas, quando a primeira inscrição é indevida, o dano é presumido e a empresa deve responder.
- A manutenção da negativação mesmo após a quitação também gera dever de indenizar.
🎯 Cada decisão mostra que o Judiciário valoriza a boa-fé do consumidor, mas exige atenção aos detalhes fáticos e documentais do caso.
🧭 Passo a Passo: O Que Fazer em Caso de Cadastro Indevido?
Se você descobriu que seu nome foi negativado injustamente, não entre em pânico. A legislação brasileira oferece mecanismos claros para restaurar seus direitos. Veja abaixo um passo a passo objetivo para lidar com essa situação de forma segura:
✅ Etapa 1 – Confirme a negativação
- Consulte seu CPF gratuitamente nos sites oficiais do Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista.
- Verifique a data da inclusão, o nome da empresa responsável e o valor da dívida registrada.
📩 Etapa 2 – Verifique se houve notificação prévia
- A empresa que negativou o nome deve comprovar que notificou o consumidor com antecedência.
- Caso você não tenha sido avisado, esse já pode ser um indício de ilegalidade.
📤 Etapa 3 – Reúna provas
- Guarde prints, extratos, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e mensagens trocadas.
- Em casos de fraude, registre um Boletim de Ocorrência.
✉️ Etapa 4 – Tente resolver extrajudicialmente
- Envie uma notificação à empresa cobrando a retirada do nome e o esclarecimento da situação.
- Registre a reclamação em plataformas como o Procon e o Consumidor.gov.br.
⚖️ Etapa 5 – Procure ajuda jurídica
- Se não houver solução, consulte um advogado especializado ou vá ao Juizado Especial Cível da sua cidade.
- Com base na documentação, é possível pedir a retirada do nome, a declaração de inexistência da dívida e uma indenização por dano moral.
🧠 Lembre-se: agir com rapidez e organização aumenta muito suas chances de obter uma decisão favorável.
🧾 Quem É o Responsável pela Inscrição Indevida?
Uma dúvida comum entre consumidores é: quem deve ser processado em caso de negativação indevida — a empresa que gerou a dívida ou o órgão que registrou o nome (SPC/Serasa)?
A resposta é clara no entendimento dos tribunais: a responsabilidade é do credor, ou seja, da empresa que solicitou a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes.
🏢 O SPC e a Serasa são apenas “operadores do sistema”
Esses órgãos funcionam como bancos de dados. Eles não decidem quem será negativado nem investigam a veracidade da dívida. Eles apenas executam o que o credor informa, desde que os requisitos legais sejam respeitados.
⚖️ Quem deve responder na Justiça?
- Responsável principal: A empresa que determinou o registro indevido.
- Eventual co-responsabilidade: Em casos excepcionais, o órgão de proteção ao crédito também pode responder — por exemplo, se mantiver o nome negativado mesmo após ordem judicial ou quitação da dívida.
📌 Em geral, ações por dano moral devem ser ajuizadas contra a empresa que originou a negativação. Isso vale inclusive para bancos, operadoras de telefonia, varejistas e financeiras.
🧠 Dica de ouro:
No momento de ingressar com a ação, o advogado pode orientar sobre quem incluir no polo passivo — e em muitos casos, é possível responsabilizar mais de um agente.
🧠 Dano Moral: Precisa Provar?
Uma das grandes vantagens para o consumidor nos casos de cadastro indevido no SPC/Serasa é o reconhecimento, pelos tribunais superiores, de que o dano moral é presumido em determinadas hipóteses. Ou seja, não é necessário apresentar provas do sofrimento, do constrangimento ou de prejuízo direto — o abalo é considerado automático.
📌 Quando o dano moral é presumido?
- Quando a inscrição é totalmente indevida, ou seja:
- A dívida não existe;
- A dívida já foi paga;
- A negativação foi feita sem notificação prévia;
- O nome do consumidor foi usado por terceiros (fraude, golpe, homonímia).
- Quando não há outras inscrições legítimas anteriores.
Nesse caso, a Súmula 385 do STJ não se aplica, e a violação da honra é suficiente para gerar indenização.
🔍 Quando pode ser exigida prova do dano?
- Quando o consumidor já tem outras inscrições legítimas anteriores à negativação questionada.
Nesse cenário, o STJ entende que não há dano moral presumido — e o consumidor deverá comprovar prejuízo específico (ex: recusa de crédito, humilhação, perda de oportunidade).
⚖️ Em resumo: se a negativação for a única ou a primeira, e for indevida, o simples registro já é suficiente para gerar o dever de indenizar.
⚖️ Quais Argumentos São Usados na Justiça?
Quando se trata de ações por cadastro indevido no SPC/Serasa, os tribunais analisam com atenção os argumentos trazidos pelas partes. Tanto o consumidor quanto a empresa devem apresentar fundamentos jurídicos claros, embasados em fatos e provas.
A seguir, veja os principais argumentos utilizados pelas partes — e como eles costumam ser interpretados pelo Judiciário:
📢 Argumentos favoráveis ao consumidor:
- Ausência de notificação prévia:
O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja informado antes de qualquer negativação. - Dívida inexistente ou quitada:
Se a empresa não comprova a origem da dívida ou se a dívida já foi paga, o registro é ilegal. - Fraude, golpe ou homonímia:
Nomes iguais ou uso indevido de dados pessoais invalidam a inscrição, especialmente se o consumidor agir com rapidez e registrar boletim de ocorrência. - Inexistência de outros registros legítimos:
Quando não há inscrições anteriores válidas, o dano moral é presumido, conforme decisões do STJ. - Manutenção do nome negativado após quitação:
A demora em excluir o nome do cadastro após o pagamento é causa clara de responsabilidade civil.
🧷 Argumentos usados pela empresa (e como são rebatidos):
- “A dívida existe”:
Mesmo que exista, sem notificação prévia o registro é nulo. A legalidade da dívida não justifica a falha no procedimento. - “O consumidor já estava negativado”:
Esse argumento só se sustenta se a negativação anterior for legítima e anterior cronologicamente. Caso contrário, o dano permanece. - “O sistema é automatizado”:
Automatismo não exime a empresa de responsabilidade — inclusive, reforça a ideia de falha na prestação do serviço.
🧠 A chave para o sucesso do consumidor está em provar os fatos com clareza e apontar a violação da norma legal ou do dever de cuidado.
🧾 Quando a Súmula 385 do STJ se Aplica (ou Não)?
A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é frequentemente citada pelas empresas para tentar afastar a obrigação de indenizar em casos de negativação indevida. No entanto, sua aplicação não é automática — e os tribunais têm interpretado seu alcance com critérios bem definidos.
📘 O que diz a Súmula 385?
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Em outras palavras, se o consumidor já tiver o nome negativado por outra dívida válida no momento da nova inscrição indevida, não haverá, em regra, direito à indenização por dano moral — mas ainda assim ele pode pedir o cancelamento do registro incorreto.
🧠 Quando ela se aplica?
- Quando o consumidor já possui inscrição anterior e legítima no cadastro de inadimplentes;
- Quando essa inscrição anterior está ativa e válida no momento da nova negativação.
❌ Quando ela não se aplica?
- Se a única inscrição existente for indevida, o dano moral é presumido e cabe indenização.
- Se a nova inscrição indevida for cronologicamente anterior à legítima, a súmula não se aplica.
- Quando a empresa não comprova a validade da inscrição anterior.
- Quando há abuso no uso do cadastro, como negativação em duplicidade, após quitação, ou com finalidade de pressão indevida.
⚖️ Decisões que afastam a Súmula 385:
- O STJ já decidiu que, se a inscrição indevida foi a primeira em ordem cronológica, ela configura dano moral, mesmo que depois surjam outros registros.
- Tribunais estaduais também vêm relativizando a aplicação da súmula em casos de flagrante má-fé ou repetição sistemática de condutas abusivas.
📌 Importante: a súmula não impede o reconhecimento do dano moral se a empresa agir com descaso, abuso ou omitir informações relevantes.
🛡️ Como Prevenir Negativações Indevidas?
Evitar ser surpreendido com uma inscrição injusta no SPC ou Serasa é possível — e envolve ações simples, mas eficazes, que fortalecem a proteção do consumidor no dia a dia. A prevenção é sempre o melhor caminho.
📬 1. Mantenha seus dados atualizados
- Informe corretamente telefone, e-mail e endereço ao contratar serviços.
- Muitas negatividades ocorrem porque a notificação não chega, mesmo quando a empresa tenta cumprir esse dever.
🔒 2. Ative alertas gratuitos no CPF
- Sites como o Serasa, o SPC Brasil e o Boa Vista oferecem serviços de notificação por e-mail ou SMS sempre que há tentativa de inclusão no seu nome.
- Isso permite agir rapidamente antes que a negativação cause efeitos maiores.
🔎 3. Monitore seu nome com regularidade
- Faça consultas periódicas em sites de proteção ao crédito.
- A maioria deles permite acesso gratuito e online.
🧾 4. Guarde comprovantes de quitação
- Após pagar boletos, empréstimos ou acordos, arquive os comprovantes.
- Se possível, peça declaração de quitação da dívida e confirmação de retirada do cadastro.
🚫 5. Evite fornecer dados pessoais a terceiros
- Golpes com CPF, nome completo e dados bancários estão entre os principais causadores de negativação indevida por fraude.
- Redobre a atenção ao compartilhar informações em redes sociais, e-mails ou sites desconhecidos.
📌 6. Conteste cobranças suspeitas imediatamente
- Ao receber uma cobrança de origem duvidosa, registre protocolo de atendimento, envie resposta por escrito e, se necessário, formalize reclamação nos canais oficiais.
🧠 A melhor forma de evitar danos é atuar antes que eles aconteçam — e isso começa com informação, atenção e controle sobre sua vida financeira.
📉 Já Paguei a Dívida, Mas Meu Nome Continua Negativado. E Agora?
Mesmo após quitar a dívida, alguns consumidores percebem que seu nome continua restrito nos cadastros do SPC ou Serasa. Essa situação, infelizmente comum, é considerada ilegal — e pode gerar o direito à indenização por danos morais.
📘 O que diz a lei?
O artigo 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após a regularização da dívida. A jurisprudência também entende que o prazo não deve ultrapassar 5 dias úteis.
⚠️ Consequência da omissão:
- Se o nome permanecer negativado mesmo após o pagamento, a empresa incorre em manutenção indevida da inscrição.
- Nessa hipótese, o dano moral é presumido — ou seja, o consumidor não precisa provar o prejuízo para ter direito à indenização.
🧠 O que fazer nessa situação?
- Guarde o comprovante de quitação ou termo de acordo.
- Consulte se o nome ainda consta negativado após o prazo legal.
- Formalize reclamação nos canais da empresa, no Procon ou no Consumidor.gov.br.
- Se o nome não for retirado, procure orientação jurídica e ajuíze ação para reparação civil.
📌 A manutenção indevida da negativação após a quitação é uma das causas mais recorrentes de condenações por dano moral no Brasil — e os tribunais têm fixado valores compatíveis com a omissão da empresa.
⏳ O Problema Já Foi Resolvido. Ainda Posso Pedir Indenização?
É comum que, após perceber o erro, a empresa retire o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. Mas surge a dúvida: se a negativação já foi cancelada, ainda posso entrar com ação e pedir indenização?
A resposta é: sim, pode — desde que o direito não esteja prescrito.
⚖️ Por que ainda há direito?
Mesmo que o nome tenha sido retirado, o dano já ocorreu no momento em que a inscrição indevida foi efetivada. Ou seja, a violação da honra e da imagem já se concretizou, ainda que tenha sido posteriormente corrigida.
Os tribunais entendem que o simples fato da inscrição indevida ter existido gera o dever de reparar o dano moral, independentemente da retirada posterior ou de eventual pedido de desculpas.
📅 Qual o prazo para pedir indenização?
O prazo para entrar com a ação é de 3 anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Esse prazo começa a contar do momento em que o consumidor teve ciência do dano — normalmente, a data em que descobriu a negativação ou a sua manutenção indevida.
🧠 Dica prática:
Mesmo que a situação pareça “resolvida”, documente tudo: prints, notificações, extratos e comprovantes. Isso fortalece sua posição no processo e demonstra que o erro foi real.
📌 O fato de a empresa corrigir a negativação não anula automaticamente o dano já causado. Reparar o erro não apaga o constrangimento sofrido.
👨👩👧👦 Posso Entrar com Ação em Nome de Outra Pessoa?
Em alguns casos, a negativação indevida atinge alguém que não pode ou não consegue agir por conta própria — como um filho menor de idade, um idoso com limitações, ou até uma pessoa falecida cujo nome foi injustamente inscrito. Nesses cenários, é possível sim propor ação judicial em nome de terceiros, desde que se respeitem os critérios legais de representação.
👶 Menores de idade
- O pai, mãe ou responsável legal pode propor ação judicial em nome do menor, desde que comprove a relação e represente seus interesses.
- Casos de negativação de menores são considerados ainda mais graves e geralmente resultam em indenizações mais expressivas.
👵 Idosos ou pessoas com deficiência
- Quando a pessoa afetada tem limitações cognitivas ou físicas que impedem sua plena representação, um curador ou familiar próximo pode atuar judicialmente em seu nome.
- É necessário apresentar procuração, termo de tutela ou decisão judicial que autorize a representação.
⚰️ Pessoas falecidas
- Se a negativação indevida ocorreu após o falecimento, os herdeiros ou o espólio podem ingressar com ação para:
- Retirar o nome do falecido dos cadastros;
- Buscar reparação moral e material, quando comprovado prejuízo à memória ou à família.
⚖️ A jurisprudência reconhece que o dano à imagem e à honra pode ser reparado mesmo após a morte, desde que se comprove a ilicitude do ato e o vínculo com os herdeiros prejudicados.
📚Glossário
🗂️ Cadastro de Inadimplentes:
Base de dados onde são registrados nomes de pessoas ou empresas com dívidas em aberto. Ex: SPC, Serasa, Boa Vista.
💔 Dano Moral:
Prejuízo de ordem emocional, psicológica ou de imagem causado por ato ilícito. Não exige prova de prejuízo financeiro.
❌ Inscrição Indevida:
Ato de registrar o nome de alguém como devedor sem respaldo legal, por erro, má-fé ou descumprimento do dever de notificação.
📬 Notificação Prévia:
Comunicado obrigatório que deve ser enviado ao consumidor antes da negativação. Sua ausência torna o registro nulo.
📘 CDC (Código de Defesa do Consumidor):
Lei n.º 8.078/1990 que protege o consumidor em relações de consumo desequilibradas ou abusivas.
🧓 Curador:
Pessoa autorizada judicialmente para representar quem não tem capacidade legal para agir por conta própria.
📝 Boletim de Ocorrência (B.O.):
Documento oficial que registra a comunicação de um crime ou fraude perante a autoridade policial.
⚰️ Espólio:
Conjunto de bens e direitos deixados por quem faleceu, administrado por herdeiros ou inventariante.
⚖️ Inversão do Ônus da Prova:
Mecanismo do CDC que transfere à empresa a obrigação de provar que não cometeu abuso contra o consumidor.
🏛️ Juizado Especial Cível (JEC):
Órgão do Poder Judiciário voltado a causas de menor valor ou complexidade, com trâmite simplificado e mais acessível.
✅ Conclusão:
A negativa indevida no SPC ou Serasa vai além de um mero inconveniente financeiro — ela pode comprometer sua honra, crédito e confiança.
Quando essa inscrição é feita sem justificativa legal (como dívida inexistente, quitada, prescrita, fruto de fraude ou sem notificação prévia), você tem o direito de exigir não apenas a exclusão imediata do seu nome dos cadastros, mas também a reparação dos danos morais sofridos, independentemente de provar prejuízo financeiro.
A jurisprudência atual reforça esse amparo ao consumidor, reforçando a importância de agir com rapidez e organização para garantir justiça.
🔰 No souadvogado.com você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito do Consumidor.
🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
📎 Veja também:
👉 IPTU em Imóvel Alugado: Quem Deve Pagar e o Que Diz a Lei?
👉 Como Funciona o Direito de Preferência na Venda de Imóveis Alugados
🌐 Links externos úteis:
🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
📚 Fontes Jurídicas
📘 Constituição Federal
- Art. 5º, incisos V e X – Garante ao cidadão o direito à indenização por danos morais e materiais, em decorrência da violação à honra, imagem e intimidade.
📚 Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Art. 6º, inciso VI – Direito básico à reparação integral dos danos sofridos.
- Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.
- Art. 42 – Veda a cobrança de dívidas sem prévia comunicação e assegura devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
- Art. 43, caput e § 2º – Regula o acesso, correção e notificação prévia quanto à negativação do consumidor nos cadastros de inadimplentes.
⚖️ Código Civil (CC)
- Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, comete ato ilícito.
- Art. 187 – Configura abuso de direito o exercício irregular de um direito.
- Art. 927 – O causador do dano tem o dever de repará-lo.
📌 Súmulas e Temas do STJ
- Súmula 385/STJ – A anotação irregular não gera indenização por dano moral se houver prévia inscrição legítima no nome do consumidor, salvo o direito ao cancelamento da negativação indevida.
- Súmula 479/STJ – É cabível a inversão do ônus da prova em desfavor das instituições financeiras em litígios com consumidores.
- Tema 922/STJ – Reafirma a tese da Súmula 385, aplicando-a mesmo quando a negativação legítima anterior foi promovida por credor distinto.
🏛 Jurisprudência Selecionada (2023-2025)
- STJ – REsp 2.160.941/SP – Reconhece a ocorrência de dano moral in re ipsa quando há negativação indevida anterior à existência de qualquer registro legítimo.
- STJ – AgInt no AREsp 2.609.010/PE – Permite superar a Súmula 385 quando demonstrada verossimilhança de que a negativação indevida precedeu qualquer registro legítimo.
- TJDFT – Acórdão 1962266 – Reafirma que a manutenção indevida da negativação após quitação enseja dano moral presumido.
- TJDFT – Jurisprudência unificada (2025) – Estabelece que se a inscrição for posterior a anotação legítima, é necessário comprovar abalo moral para fins de indenização.
💙 Apoie o Sou Advogado
Sua contribuição ajuda a manter nossos conteúdos jurídicos acessíveis e de qualidade para todos!