Cadastro Indevido no SPC/Serasa: Quando Cabe Indenização?

A negativação indevida pode gerar direito à indenização por danos morais

📇 Introdução: Fui negativado indevidamente. Posso pedir indenização?

Sim, o cadastro Indevido no SPC/Serasa, dá direito à reparação. Ser incluído nos cadastros de inadimplentes como SPC ou Serasa de forma injusta pode causar danos à imagem, ao crédito e à vida financeira do consumidor.

Essa situação, infelizmente comum, é considerada ilegal e gera direito à indenização por danos morais, além da exclusão imediata do registro.

📌 Neste artigo, você vai entender quando o cadastro é considerado indevido, o que diz a lei, como funcionam as decisões judiciais e o passo a passo para entrar com uma ação e garantir seus direitos.

⚖️ O que diz a lei sobre o cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito?

📘 Código de Defesa do Consumidor – Art. 43:

“O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes.”

📘 Código Civil – Art. 927:

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Em resumo, nenhuma empresa pode negativar o nome do consumidor sem comprovar a dívida, seguir os prazos legais e notificar corretamente.

❌ Quando o cadastro é indevido?

  • Negativação de dívida já paga ou prescrita
  • Débito que não pertence ao consumidor (fraude)
  • Ausência de notificação prévia da negativação
  • Cobrança de serviço não contratado ou cancelado
  • Inclusão por erro administrativo da empresa
  • Cobrança de valor controverso ou judicialmente discutido

🧠 Exemplo prático de cadastro indevido (caso real resumido)

Situação: Cliente teve o nome inscrito no Serasa por uma empresa de telefonia, referente a contrato cancelado há mais de 1 ano.

Decisão: O TJSP determinou a retirada imediata do nome dos cadastros e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, com base em ato ilícito e falha na prestação do serviço.

📘 O que diz a jurisprudência sobre o cadastro indevido?

📌 Súmula 385 do STJ:

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, salvo se comprovado o abuso.”

📌 Súmula 548 do STJ:

“Incumbe ao credor a comprovação do envio de comunicação ao consumidor antes da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.”

📌 TJSP – Apelação nº 100XXXX-34.2023.8.26.0000:

“Cadastro indevido em órgão de proteção ao crédito gera responsabilidade objetiva e enseja reparação por danos morais.”

🔍 Qual o valor da indenização por nome negativado indevidamente?

O valor é definido caso a caso, levando em conta:

  • Duração do cadastro
  • Impacto na vida do consumidor (ex: recusa de crédito, constrangimento)
  • Situação financeira da vítima
  • Conduta da empresa (má-fé, descaso ou erro involuntário)

📌 Em geral, os tribunais têm fixado valores entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo chegar a mais em situações graves.

📝 Checklist – Fui negativado por engano. O que fazer?

AçãoJá fez?
Conferiu seu nome no SPC/Serasa?⬜ Sim ⬜ Não
Solicitou documento que comprove a dívida?⬜ Sim ⬜ Não
Verificou se foi notificado antes da negativação?⬜ Sim ⬜ Não
Guardou prints, cartas ou e-mails sobre o caso?⬜ Sim ⬜ Não
Procurou um advogado ou Defensoria Pública?⬜ Sim ⬜ Não

🤔 FAQ – Perguntas frequentes sobre cadastro indevido

1. Se meu nome foi negativado sem dívida, posso ser indenizado?
Sim. A negativação indevida é ilícita e dá direito à indenização por danos morais.

2. A empresa pode dizer que foi um erro e não pagar nada?
Erro administrativo não exclui a responsabilidade. A empresa responde objetivamente pela falha.

3. E se eu já estava negativado por outra dívida?
Se havia inscrição anterior legítima, pode não haver indenização, segundo a Súmula 385 do STJ — salvo se houver abuso.

4. Posso pedir a exclusão imediata do meu nome?
Sim. Isso pode ser feito extrajudicialmente ou por liminar em ação judicial.

5. Preciso de advogado para entrar com ação?
Sim, exceto se a causa for até 20 salários mínimos e o processo correr no Juizado Especial Cível. Mesmo assim, ter um advogado é recomendado.

🧠 Conclusão: Seu nome tem valor — e deve ser respeitado

Ter o nome limpo é mais do que uma questão financeira: é uma garantia de dignidade, crédito e respeito. Ser negativado injustamente é um abuso que pode e deve ser reparado. A Justiça tem sido firme em garantir a exclusão imediata e a indenização devida ao consumidor prejudicado.

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🌐 Links externos úteis:

🔗 Código Civil

🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

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