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Prioridade no Atendimento à Pessoa Idosa: Onde se Aplica, Como Funciona e o que Fazer em Caso de Descumprimento

por souadvogado
atendimento à pessoa idosa: Idosa de 80 anos sendo atendida com prioridade em uma repartição pública no Brasil

Introdução

A prioridade no atendimento à pessoa idosa é mais do que uma gentileza — é um direito previsto em lei, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da pessoa idosa. Com o envelhecimento acelerado da população brasileira, conhecer esse direito é essencial para proteger a dignidade e assegurar o respeito às pessoas idosas em repartições públicas, hospitais, bancos e outros serviços.

Neste artigo, você vai entender:

✔️ Onde a prioridade deve ser aplicada
✔️ Quem tem direito e quais documentos são exigidos
✔️ O que fazer diante de desrespeito
✔️ Quais fundamentos legais embasam esse direito
✔️ Como buscar reparação judicial, se necessário

👵 Quem tem direito à prioridade?

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), é considerada idosa toda pessoa com 60 anos ou mais. Essas pessoas têm direito ao atendimento preferencial, imediato e individualizado, em órgãos públicos e empresas privadas prestadoras de serviços.

🔶 Prioridade especial a partir dos 80 anos

Com base na Lei nº 13.466/2017, o Estatuto da pessoa idosa foi alterado para garantir uma prioridade ainda maior para os maiores de 80 anos, mesmo em relação aos demais idosos, gestantes, pessoas com deficiência e lactantes.

🏥 Onde se aplica o direito à prioridade?

A prioridade deve ser respeitada em qualquer ambiente de atendimento ao público, especialmente:

SetorAplicação do Direito à Prioridade
Hospitais e unidades de saúdeConsultas, exames, triagens, internações e pronto-socorro
Transporte públicoAssentos reservados, embarque prioritário e bilheteria
Repartições públicasProtocolos, perícias, atendimento presencial e digital
Instituições bancáriasGuichês, caixas eletrônicos com assistência e atendimento direto
Comércio e serviçosFilas preferenciais em supermercados, farmácias, lotéricas, etc.
Cartórios e fórunsProtocolo, atendimento processual e movimentação judicial

🟨 Dica prática: Idosos com mais de 80 anos devem ter atendimento prioritário mesmo em filas preferenciais, conforme §2º do art. 3º do Estatuto.

📖 O que diz a legislação?

📜 Constituição Federal — Art. 230

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade […] e garantindo-lhes o direito à vida com dignidade.”

📜 Estatuto da Pessoa idosa (Lei 10.741/2003)

  • Art. 3º: Atendimento prioritário em todos os aspectos da vida civil
  • Art. 15, §5º: Prioridade no atendimento à saúde, inclusive no SUS
  • Art. 71: Penalidades administrativas, civis e criminais para quem desrespeitar os direitos da pessoa idosa

⚖️ Jurisprudência Relevante

📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-67.2021.8.26.0100

“O descumprimento do direito à prioridade no atendimento da pessoa idosa, em unidade de saúde pública, configura dano moral passível de reparação.”

📌 STJ – REsp 1.826.915/SP

“A negativa de prioridade no atendimento bancário à pessoa idosa, ainda que sob justificativa administrativa, viola direito fundamental e enseja responsabilização da instituição.”

❌ O que fazer em caso de desrespeito?

Caso o direito à prioridade seja desrespeitado, o idoso ou seu representante legal pode:

Reunir provas: fotos, vídeos, áudios, testemunhas
Registrar reclamação: na ouvidoria, SAC, Procon ou site da instituição
Denunciar ao Ministério Público ou Conselho do Idoso
Buscar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança
Ingressar com ação judicial por danos morais, tutela de urgência ou reparação de direitos

📋 Checklist Jurídico — Prioridade no Atendimento à Pessoa Idosa

Etapa
Idade igual ou superior a 60 anos
Documento com foto em mãos (RG, CNH, etc.)
Verificação de ambiente com atendimento ao público
Comprovação do descumprimento com provas
Registro da denúncia nos canais oficiais (SAC, ouvidoria, MP, etc.)
Ação judicial ou queixa formal em caso de reincidência

🧠 Dúvidas Frequentes (FAQ)

1. O da pessoa idosa precisa apresentar documento para ter prioridade?
Sim. É necessário um documento oficial com foto que comprove a idade (RG, CNH, passaporte).

2. O direito vale em empresas privadas?
Sim. A lei se aplica tanto ao setor público quanto ao privado (bancos, supermercados, farmácias etc.).

3. O direito é válido para todos os serviços?
Sim, exceto quando houver risco à vida de outra pessoa (como emergências médicas no pronto-socorro).

4. Pode haver indenização por descumprimento?
Sim. O Judiciário pode reconhecer o dano moral quando há constrangimento ou humilhação.

5. Quem fiscaliza esse direito?
Ministério Público, CNDPI – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Defensoria Pública, Procon e órgãos de controle social.

💬 Exemplo Prático

Caso Dona Lúcia (82 anos)
Dona Lúcia aguardou mais de 3 horas em um hospital público mesmo após informar sua idade. A família reuniu provas (vídeos e testemunhas), registrou a queixa e ingressou com ação judicial. O juiz reconheceu a violação do direito de prioridade e determinou indenização por danos morais, além da garantia de prioridade reforçada em atendimentos futuros.

🎯 Conclusão

O direito à prioridade no atendimento à pessoa idosa representa mais que uma norma jurídica — é um instrumento de dignidade, respeito e cidadania. Cabe à sociedade, às instituições e ao Estado garantir o cumprimento dessa prerrogativa em todos os espaços. Quando houver descumprimento, a pessoa idosa e sua família devem agir com respaldo legal, buscando os canais adequados e, se necessário, o Judiciário.

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No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito das Pessoas Idosas.

🌐 Links externos úteis:

🔗Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741/2003

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