Home Nossos DireitosAposentadoria para PCD: regras, doenças e como solicitar

Aposentadoria para PCD: regras, doenças e como solicitar

por souadvogado
aposentadoria para pcd -Cidadão verificando no aplicativo Meu INSS a possibilidade de aderir ao acordo de ressarcimento e recuperar valores descontados de forma indevida.

Índice

🔍 Introdução

A aposentadoria para PCD é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013, criado para garantir que pessoas com deficiência possam se aposentar com tempo de contribuição reduzido, sem exigir idade mínima.

Esse direito reconhece que a deficiência pode gerar limitações permanentes, tornando justa a redução no tempo necessário para a concessão da aposentadoria.

Muitos cidadãos desconhecem que condições como fibromialgia, visão monocular, cardiopatias graves, deficiência auditiva ou intelectual podem ser reconhecidas para fins de aposentadoria para PCD.

O benefício é concedido mediante avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que verifica o grau da deficiência: leve, moderado ou grave.

Entender as regras da aposentadoria para PCD é essencial para evitar prejuízos financeiros. Diversas pessoas acabam se aposentando pelas regras comuns, com valor menor, quando poderiam receber 100% da média salarial, descartando os 20% menores salários de contribuição.

Nos próximos tópicos, você vai saber quem tem direito, quais são as doenças mais reconhecidas, como funciona o processo e quais documentos são necessários para solicitar corretamente esse benefício.


📘 O que é a aposentadoria para PCD e para que serve na prática?

A aposentadoria para PCD é o benefício previdenciário concedido a pessoas com deficiência que comprovam tempo mínimo de contribuição reduzido, conforme a Lei Complementar nº 142/2013. Diferentemente da aposentadoria comum, essa modalidade não exige idade mínima e considera o grau da deficiência (leve, moderado ou grave) para definir o tempo de contribuição necessário.

A finalidade é reconhecer que a deficiência pode gerar maiores dificuldades no desempenho de atividades profissionais e na inserção no mercado de trabalho. Por isso, a regra busca compensar essas barreiras, garantindo que o segurado tenha acesso ao benefício de forma mais justa.

⚖️ Base legal:

  • CF/88, art. 201, §1º: garante a proteção previdenciária a pessoas com deficiência.
  • Lei Complementar nº 142/2013: define as regras específicas de aposentadoria para PCD no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

📌 Resumo prático:
A aposentadoria para PCD é uma forma de garantir proteção previdenciária diferenciada, reconhecendo que a deficiência impõe desafios adicionais na vida profissional.


🎁 Quem tem direito à aposentadoria para PCD?

Tem direito à aposentadoria para PCD todo segurado do INSS que:
✅ Possui deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, comprovada por laudo biopsicossocial.
✅ Cumpre o tempo mínimo de contribuição definido pela lei (25, 29 ou 33 anos para homens; 20, 24 ou 28 anos para mulheres, dependendo do grau da deficiência).
✅ Tenha a condição de deficiência presente durante o período contributivo.

📌 Exemplos de condições reconhecidas:

  • Hérnia de disco com limitações permanentes
  • Visão monocular
  • Perda auditiva significativa
  • Fibromialgia com impactos funcionais
  • Autismo (TEA)
  • Síndrome de Down
  • Nanismo
  • Cardiopatias graves
  • Lúpus, artrite ou tendinite crônica

⚠️ Atenção: nem toda doença é considerada deficiência. Para ter direito, a condição deve gerar impedimento de longo prazo, que limite de forma relevante as atividades da vida diária ou profissional.


Quando posso solicitar a aposentadoria para PCD? Qual o prazo?

A aposentadoria para PCD pode ser solicitada assim que o segurado cumprir o tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência:

🕓 Tempo de contribuição exigido (SEM IDADE MÍNIMA):

Grau da deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

Não há prazo de prescrição para solicitar a aposentadoria para PCD. Contudo, o benefício só é pago a partir da data do requerimento, ou seja, quanto mais cedo for feito o pedido, mais cedo o segurado começa a receber.

📌 Dica prática: Se a pessoa já se aposentou pelas regras comuns, é possível solicitar revisão, caso a deficiência não tenha sido considerada na época.


📍 Onde posso solicitar a aposentadoria para PCD?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelos seguintes canais:
Plataforma Meu INSS (site ou aplicativo)
Telefone 135
Agências físicas do INSS (mediante agendamento prévio)

Durante o processo, será agendada avaliação médica e social, feita por equipe multiprofissional para analisar o grau de deficiência.

⚖️ Competência: A análise inicial é administrativa, mas caso o pedido seja negado, o segurado pode ingressar com ação judicial para garantir o direito.


⚙️ Como funciona o processo para obter a aposentadoria para PCD?

1️⃣ Agendar o benefício pelo Meu INSS ou telefone 135.
2️⃣ Anexar documentos que comprovem deficiência e contribuições previdenciárias.
3️⃣ Passar pela avaliação biopsicossocial feita por equipe médica e assistente social.
4️⃣ Aguardar a análise do INSS, que decide se concede ou nega o benefício.
5️⃣ Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial.

📌 Tempo médio: A análise costuma levar de 30 a 90 dias, mas pode variar conforme a região e a complexidade do caso.


📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar?

Para pedir a aposentadoria para PCD, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovar tanto a deficiência quanto o tempo de contribuição ao INSS.

📄 Documentos básicos:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

📄 Documentos médicos essenciais:

  • Laudos, exames e relatórios que comprovem a deficiência
  • Declarações de médicos especialistas
  • Prontuários e históricos de tratamento
  • Comprovantes de uso de próteses, órteses ou adaptações funcionais

📄 Requisito fundamental:
A deficiência deve gerar limitação de longo prazo, comprovada por avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional do INSS.

📌 Dica prática: Quanto mais completo for o conjunto de documentos médicos, maiores são as chances de o benefício ser concedido na via administrativa, sem necessidade de ação judicial.


⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?

Muitos pedidos de aposentadoria para PCD são negados por falhas simples que podem ser evitadas:

⚠️ Erros frequentes:

  • Falta de documentos médicos atualizados
  • Não comprovar que a deficiência existia durante o período contributivo
  • Laudos incompletos ou sem assinatura do médico responsável
  • Solicitar o benefício sem planejamento, resultando em valor menor

📌 Erro comum: O segurado se aposenta pelas regras comuns, com valor reduzido, sem saber que poderia receber 100% da média salarial pela LC 142/2013.

Dica prática: Sempre organize documentos médicos e históricos de trabalho antes de agendar o benefício. Se possível, busque orientação com advogado previdenciário ou a Defensoria Pública.


⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre a aposentadoria para PCD?

A base legal da aposentadoria para PCD está na Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o art. 201, § 1º, da Constituição Federal.

📚 Principais dispositivos:

  • CF/88, art. 201, § 1º: assegura tratamento diferenciado a pessoas com deficiência no sistema previdenciário.
  • LC 142/2013: define os requisitos, prazos e graus de deficiência para concessão da aposentadoria.
  • Decreto 8.145/2013: regulamenta a avaliação biopsicossocial.

📌 Jurisprudência relevante:
O STJ, no REsp 1.648.305/RS, reconheceu que a análise do grau de deficiência deve considerar não só aspectos médicos, mas também sociais, respeitando a avaliação multiprofissional.

Resumo prático: A lei garante tempo de contribuição reduzido para pessoas com deficiência e remuneração calculada com 100% da média salarial, sem aplicação do fator previdenciário.


📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito?

✅ Reúna todos os documentos médicos e trabalhistas antes de agendar o pedido.
✅ Verifique se o seu histórico de contribuições está correto no CNIS.
✅ Solicite a avaliação biopsicossocial para comprovar o grau da deficiência.
✅ Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

📌 Importante saber: Mesmo quem já se aposentou pode pedir revisão se a deficiência não foi considerada no cálculo do benefício.


Quais prejuízos e problemas podem ocorrer se ignorar esse direito?

Ignorar as regras da aposentadoria para PCD pode gerar grandes prejuízos:

⚠️ Riscos comuns:

  • Receber um benefício menor do que o devido
  • Perder a chance de descartar os 20% menores salários de contribuição
  • Não ter reconhecido o direito a se aposentar mais cedo
  • Precisar continuar trabalhando por mais tempo desnecessariamente

Dica prática: Avaliar corretamente se você se enquadra nas regras da LC 142/2013 pode significar anos de trabalho a menos e um valor maior de aposentadoria.


📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito?

Para garantir a aposentadoria para PCD, siga um passo a passo organizado:

1. Verifique o tempo de contribuição: consulte o CNIS no Meu INSS para conferir se todas as contribuições estão registradas.
2. Reúna documentos médicos: laudos, exames, relatórios de especialistas e comprovantes de uso de próteses/órteses.
3. Solicite a avaliação biopsicossocial: agendada pelo INSS, realizada por equipe médica e assistente social.
4. Peça o benefício pelo Meu INSS: anexe todos os documentos.
5. Se houver negativa: apresente recurso administrativo ou ingresse com ação judicial para reconhecimento do direito.

📌 Importante saber: A Lei Complementar nº 142/2013 garante aposentadoria com 100% da média salarial, sem fator previdenciário, mas o direito só é efetivado mediante comprovação da deficiência.


Quais prejuízos e problemas podem ocorrer se ignorar esse direito?

Ignorar a aposentadoria para PCD pode trazer perdas financeiras e de qualidade de vida:

⚠️ Riscos comuns:

  • Se aposentar mais tarde, mesmo podendo ter se aposentado antes.
  • Receber um valor menor, por não descartar os 20% menores salários.
  • Ficar sem planejamento financeiro adequado para aposentadoria.

📌 Dica prática: Muitos segurados se aposentam pelas regras comuns e só depois descobrem que poderiam ter um benefício mais vantajoso. Se isso aconteceu com você, é possível pedir revisão, desde que respeitado o prazo legal.


🧠 Você sabia?

📌 A avaliação biopsicossocial da aposentadoria para PCD utiliza o instrumento IF‑BrA, que mede limitações funcionais.

📊 Segundo o IBGE (2022), mais de 18 milhões de brasileiros têm algum grau de deficiência, mas apenas uma parte consegue acessar a aposentadoria para PCD, em grande parte por falta de informação e documentação correta.

📌 A lei permite o acúmulo de períodos com e sem deficiência, desde que seja feita a conversão proporcional de tempo, conforme Decreto 8.145/2013.


📌 O que é o IF‑BrA?

O IF‑BrA (Instrumento de Avaliação da Funcionalidade Brasileira) é a ferramenta oficial utilizada pelo INSS para medir a funcionalidade e classificar o grau de deficiência da pessoa que solicita a aposentadoria para PCD.

Ele foi criado pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, e é aplicado por uma equipe multiprofissional, composta por médicos e assistentes sociais.

🔍 Como o IF‑BrA funciona na prática?

  • Avalia limitações nas atividades da vida diária e participação social.
  • Usa critérios objetivos baseados na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS.
  • Atribui pontuações que determinam se a deficiência é leve, moderada ou grave, influenciando o tempo mínimo de contribuição exigido.

📎 Importante: O IF‑BrA considera não só a condição médica, mas também o impacto social e ocupacional da deficiência.

Dica prática: Levar laudos médicos detalhados, exames recentes e relatórios funcionais ajuda a comprovar as limitações e alcançar a pontuação correta na avaliação.


🕵️ Estudo de caso real

Um segurado com visão monocular trabalhou por 32 anos como servidor público. Ao pedir aposentadoria comum, descobriu que poderia se aposentar 4 anos antes pela aposentadoria para PCD. Ele apresentou laudos médicos e, após perícia social, teve o benefício concedido com valor maior, já que foi descartado o cálculo com fator previdenciário.

📌 Resumo prático: O caso demonstra a importância de conhecer a lei e comprovar a deficiência desde o início do pedido.


Para que serve?

A aposentadoria para PCD garante:
Tempo de contribuição reduzido, permitindo aposentadoria mais cedo.
Valor integral, calculado com 100% da média dos salários, sem redutor.
Maior proteção social, já que reconhece as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência.

📌 Efeito prático: É um direito essencial para garantir inclusão e equidade no sistema previdenciário brasileiro.


🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns

⚠️ Principais riscos ao solicitar a aposentadoria para PCD:

  • Indeferimento por falta de laudos médicos completos.
  • Perda do direito de descartar 20% das menores contribuições, reduzindo o valor final.
  • Demora excessiva na análise do INSS por documentação incompleta.
  • Falta de planejamento, levando o segurado a se aposentar pelas regras comuns com valor inferior.

📌 Importante: Todo pedido deve ser feito com documentos atualizados, comprovando a deficiência e o tempo de contribuição.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito à aposentadoria para PCD?

Aposentadoria para PCD é concedida a segurados do INSS que têm deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, comprovada por laudo biopsicossocial, e que cumpram o tempo mínimo de contribuição da Lei Complementar nº 142/2013.
Na prática, é necessário apresentar documentos médicos e comprovar o período de contribuição exigido conforme o grau da deficiência.

2. Quais doenças dão direito à aposentadoria para PCD?

Não existe uma lista fechada de doenças. O que importa é se a condição causa limitação permanente nas atividades. Exemplos comuns são visão monocular, cardiopatias graves, autismo (TEA), nanismo, lúpus e perda auditiva significativa.
O direito é reconhecido após avaliação social e médica, que determina se a condição se enquadra como deficiência segundo a lei.

3. Preciso ter idade mínima para pedir a aposentadoria para PCD?

Não, a aposentadoria para PCD é baseada apenas no tempo de contribuição, que varia de 20 a 33 anos, conforme o grau da deficiência.
Isso significa que, cumprindo o tempo mínimo, é possível se aposentar em qualquer idade.

4. Quem já se aposentou pode pedir revisão para PCD?

Sim, é possível pedir revisão caso a deficiência não tenha sido considerada no cálculo inicial.
Se comprovada a deficiência no período contributivo, o segurado pode ter aumento no valor da aposentadoria ou até conseguir retroativos.

5. A aposentadoria para PCD pode ser acumulada com outro benefício?

Em regra, não é permitido acumular duas aposentadorias do INSS.
Mas é possível acumular com pensão por morte, por exemplo, desde que respeitadas as regras de cada benefício.

6. Qual a carência mínima exigida?

A carência mínima é de 180 meses (15 anos), mas não é necessário que todo esse período seja como pessoa com deficiência.
Os períodos podem ser somados com conversão proporcional conforme o grau de deficiência.

7. A aposentadoria para PCD tem fator previdenciário?

Não há aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Ele só será aplicado se for mais vantajoso para o segurado.

8. O valor da aposentadoria para PCD é integral?

Sim, o cálculo é feito com 100% da média dos salários de contribuição, sem redutores.
Além disso, é permitido descartar os 20% menores salários para aumentar o valor do benefício.

9. Como é feita a avaliação para concessão?

A avaliação é feita por equipe multiprofissional do INSS, que considera aspectos médicos e sociais.
É usado o instrumento IF‑BrA, criado por portaria interministerial de 2014.

10. Preciso de advogado para pedir aposentadoria para PCD?

Não é obrigatório ter advogado para fazer o pedido administrativo.
Mas, em caso de negativa, é recomendável buscar auxílio jurídico para ingressar com recurso ou ação judicial.


📚 Glossário

⚖️ Aposentadoria para PCD:

Benefício previdenciário para segurados com deficiência, previsto na LC 142/2013.

📄 Laudo biopsicossocial:

Documento emitido por equipe médica e social do INSS para comprovar deficiência.

🧾 CNIS:

Cadastro Nacional de Informações Sociais, onde ficam registradas as contribuições ao INSS.

📅 Carência:

Número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício (180 meses).

📌 Grau da deficiência:

Classificação como leve, moderada ou grave, que define o tempo de contribuição necessário.

⚠️ Fator previdenciário:

Índice usado no cálculo de algumas aposentadorias, mas não obrigatório na aposentadoria para PCD.

📚 LC 142/2013:

Lei complementar que regulamenta a aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência.

🧾 IF‑BrA:

Instrumento usado para avaliar a funcionalidade e o grau de deficiência.

📄 CNIS atualizado:

Documento que comprova o histórico de contribuições do segurado.

⚖️ Revisão de aposentadoria:

Pedido para corrigir o valor do benefício quando há erro no cálculo ou omissão de direito.


🤝 Conclusão

A aposentadoria para PCD é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 142/2013, oferecendo tempo de contribuição reduzido e valor integral do benefício.
Planejar o pedido e reunir documentos corretos pode evitar perdas financeiras e garantir uma aposentadoria mais justa.

🔰 No souadvogado.com você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito Previdenciário.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.


📎 Veja também:

👉 Isenção de IR para aposentados com câncer: saiba como conseguir

👉 Direitos das pessoas com Alzheimer: o que diz a lei

👉 Como solicitar o BPC/LOAS: passo a passo atualizado

👉 Isenção de IR para aposentados com câncer: saiba como conseguir

👉 Direitos das pessoas com Alzheimer: o que diz a lei


🌐 Links Externos

🔗 Meu INSS – Portal de Serviços

🔗 Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social


📚 Fontes Jurídicas

⚖️ Constituição Federal – art. 201, § 1º – garante aposentadoria diferenciada à pessoa com deficiência.

📘 Lei Complementar nº 142/2013 – arts. 2º a 8º – regulamenta a aposentadoria para PCD, definindo tempo de contribuição e cálculo do benefício.

📜 Decreto nº 8.145/2013 – arts. 70‑A a 70‑D – estabelece as regras de avaliação biopsicossocial no INSS.

🗂️ Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014 – cria o instrumento IF‑BrA para avaliação do grau de deficiência.

⚖️ STJ – REsp 1.648.305/RS (rel. Min. Herman Benjamin, 2017) – reconhece a necessidade de avaliação multiprofissional para concessão do benefício.

💙 Apoie o Sou Advogado

Sua contribuição ajuda a manter nossos conteúdos jurídicos acessíveis e de qualidade para todos!

Você também pode gostar

Deixe um comentário

-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00

Adblock Detected

Por favor, apoie-nos desabilitando a extensão AdBlocker do seu navegador para o nosso site.