👁️ Introdução
A aposentadoria MEI 2025 é um direito garantido ao Microempreendedor Individual que contribui regularmente com o INSS. No entanto, muitos MEIs ainda desconhecem como funciona esse benefício, quais são os requisitos exigidos e o valor que poderão receber. Outros, acreditam que apenas o pagamento do DAS mensal é suficiente para garantir todos os direitos previdenciários — o que não é verdade.
Neste artigo completo, vamos esclarecer de forma simples e didática tudo que o MEI precisa saber sobre sua aposentadoria em 2025: as regras atualizadas, o tempo de contribuição necessário, o valor do benefício, como complementar a contribuição e como evitar erros que podem comprometer o acesso ao benefício.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
🔍 Mesmo sendo um regime simplificado, o MEI precisa ter atenção com detalhes que fazem toda a diferença na hora de se aposentar. Veja os erros mais comuns:
❌ Acreditar que o simples pagamento do DAS garante aposentadoria por tempo de contribuição
❌ Pagar contribuições em atraso e não saber que elas podem não contar para carência
❌ Deixar de verificar o CNIS (extrato do INSS), perdendo o controle das contribuições válidas
❌ Complementar o INSS sem saber se isso realmente trará vantagem financeira
❌ Solicitar o benefício sem planejamento e acabar com valor mínimo, mesmo tendo direito a mais
🛡️ Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais
❓ Pergunta | ✅ Resposta Resumida | 💡 Dica Prática |
---|---|---|
O que é a aposentadoria MEI 2025? | É o benefício previdenciário garantido ao microempreendedor que contribui ao INSS. | Mesmo com contribuição reduzida, o MEI tem acesso à aposentadoria por idade. |
Quem tem direito? | MEIs que cumprirem idade mínima (65 homens / 62 mulheres) e 180 contribuições mensais. | Verifique seu tempo de contribuição no app ou site Meu INSS. |
Por que isso é importante? | Sem contribuições regulares, o MEI perde o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. | Mantenha o DAS em dia e acompanhe o extrato no CNIS. |
Quando se aplica? | Quando o MEI atinge os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição exigidos pela Previdência. | Planeje-se com antecedência para não depender de guias retroativas. |
Onde isso tem validade? | Em todo o Brasil, sob gestão do INSS e com base na legislação previdenciária nacional. | Solicitações podem ser feitas presencialmente ou pelo aplicativo Meu INSS. |
Como funciona? | O MEI paga 5% do salário mínimo via DAS. Para benefícios maiores, pode complementar com mais 15% via GPS (código 1910). | Avalie se vale a pena fazer a complementação mensal ou retroativa. |
Quais são os requisitos? | Idade mínima e carência de 180 contribuições mensais. Para aposentadoria por tempo ou valores maiores, exige complementação. | Use o CNIS para verificar se há lacunas ou pendências nas contribuições. |
O que fazer na prática? | Pagar DAS mensal, conferir extrato CNIS, decidir sobre complementação e, quando chegar a hora, solicitar o benefício via Meu INSS. | Procure um advogado ou contador para ajudar em casos com dúvidas ou lacunas no histórico. |
Quais são os direitos envolvidos? | Aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão, conforme a regularidade das contribuições. | Mesmo contribuições mínimas dão acesso a vários benefícios do INSS. |
Quem pode ajudar ou resolver? | O próprio INSS, contadores especializados e advogados previdenciários podem orientar e resolver dúvidas e pendências. | Em caso de indeferimento ou erro, busque ajuda jurídica para revisão do benefício. |
📌 Benefícios garantidos ao MEI que contribui
Muitos MEIs acham que só têm direito à aposentadoria, mas a contribuição regular ao INSS, mesmo que seja apenas 5% do salário mínimo, garante outros benefícios importantes:
🩺 Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária
🤱 Salário-maternidade: no nascimento ou adoção de filhos
🖤 Pensão por morte: paga aos dependentes do MEI falecido
🔒 Auxílio-reclusão: também destinado aos dependentes em caso de prisão do MEI
👴 Aposentadoria por idade: após atingir os requisitos mínimos
👉 No entanto, para garantir esses direitos, é essencial manter as contribuições mensais em dia, pois atrasos podem tirar o direito a esses benefícios.
💰 Quanto o MEI paga ao INSS em 2025?
A contribuição obrigatória do MEI está embutida no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
💵 Em 2025:
- Salário mínimo: R$ 1.518,00
- 5% sobre o mínimo: R$ 75,90 (valor do INSS no DAS)
🔁 Esse valor é pago até o dia 20 de cada mês. Ao manter o pagamento em dia, o MEI garante a cobertura básica da Previdência Social.
📌 A contribuição complementar (explicada abaixo) pode ser feita por quem deseja se aposentar por tempo ou aumentar o valor do benefício.
📝 Como complementar a contribuição
O MEI que deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor da aposentadoria por idade pode pagar, além dos 5% obrigatórios, mais 15% do salário mínimo.
📌 Como funciona na prática?
- A complementação deve ser feita com a Guia da Previdência Social (GPS)
- Deve ser utilizado o código 1910
- Valor da complementação: R$ 227,70 mensais em 2025 (15% do salário mínimo)
📋 Panoramas:
1️⃣ Mensal (preventivo): o MEI já sabe que quer aposentar por tempo e paga mês a mês a guia complementar
2️⃣ Retroativo (perto de se aposentar): o MEI decide complementar os anos anteriores de uma vez só — com juros, multa e análise do INSS
⚠️ A complementação só vale a pena se isso gerar um benefício maior ou garantir outra modalidade de aposentadoria. Antes de pagar, é recomendável fazer um planejamento previdenciário.
⌛ Tipos de Aposentadoria do MEI
🟩 Aposentadoria por idade
É a modalidade padrão para quem contribui apenas com os 5% do DAS.
- 👨 Homens: 65 anos
- 👩 Mulheres: 62 anos
- ⏳ Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)
📌 Valor: geralmente 1 salário mínimo, a não ser que haja complementações.
🟦 Aposentadoria por tempo de contribuição
Somente disponível para quem complementa os 15% do salário mínimo.
- 👨 Homens: 35 anos de contribuição
- 👩 Mulheres: 30 anos de contribuição
📌 Para quem não atingiu o tempo antes da Reforma de 2019, aplicam-se regras de transição (idade mínima + tempo ou pontos).
🟥 Aposentadoria especial
Para quem trabalhou exposto a riscos (insalubridade ou periculosidade).
- Exige comprovação técnica (laudos)
- Não está regulamentada para MEIs, mas é possível buscar judicialmente
📌 Profissionais como eletricistas, vigilantes e da saúde podem tentar o reconhecimento via ação judicial.
📊 Valor da Aposentadoria do MEI
O valor da aposentadoria depende da média salarial e do tipo de contribuição.
Tipo de Contribuição | Valor estimado do benefício |
---|---|
Apenas 5% (sem complemento) | R$ 1.518,00 (salário mínimo de 2025) |
Com complemento (20%) | Média dos salários de contribuição, podendo chegar a R$ 8.157,41 |
🔍 CNIS do MEI: como interpretar
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato oficial das contribuições feitas ao INSS. Ele é usado para confirmar o tempo de contribuição e a regularidade dos pagamentos.
O MEI deve observar com atenção os seguintes pontos no CNIS:
- O valor da contribuição: se é referente a 5% (MEI padrão) ou 20% (com complementação).
- A data de pagamento: se foi feita dentro do prazo, normalmente até o dia 20 do mês seguinte.
- Indicadores apresentados: eles mostram se há pendências ou problemas no registro da contribuição.
Os principais indicadores que podem aparecer no CNIS do MEI são:
- IREC-MEI: indica que a contribuição foi feita no regime do MEI.
- IREC-LC123: indica recolhimento pelo plano simplificado de 5% ou 11%.
- IREC-INDPEND: indica que há uma pendência ou inconsistência que pode impedir a validação da contribuição.
- IREC-LIM-SM: mostra que a contribuição foi limitada ao salário mínimo.
Se você encontrar qualquer um desses indicadores, é recomendável procurar orientação no INSS ou com um advogado previdenciário para garantir que o tempo de contribuição será reconhecido corretamente.
🧠 Vale a pena complementar a contribuição?
Depende do seu objetivo:
✅ Sim, se você:
- Pode se aposentar por tempo de contribuição
- Vai migrar esse tempo para o regime próprio de servidores
- Deseja um benefício acima de 1 salário mínimo
❌ Não, se você:
- Vai se aposentar apenas por idade
- Sua média salarial não aumentará o valor da aposentadoria
- Não compensa financeiramente
🎯 Antes de decidir, busque orientação com advogado previdenciário ou faça um planejamento de aposentadoria.
📈 Planejamento Previdenciário
Fazer um bom planejamento é a melhor forma de evitar prejuízos na aposentadoria. Com ele, você pode:
- Calcular seu tempo de contribuição
- Ver qual regra se aplica ao seu caso
- Simular valores reais do benefício
- Identificar se há pendências no CNIS
- Evitar pagamentos desnecessários ou atrasos que prejudiquem seu direito
📌 Um advogado especialista em INSS pode fazer todas essas simulações e traçar o melhor caminho para sua aposentadoria.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes – Aposentadoria MEI 2025
1. Todo MEI tem direito à aposentadoria?
Sim, mas apenas se houver contribuições regulares ao INSS. O MEI que paga corretamente o DAS mensal tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos de idade e carência. O simples fato de ter um CNPJ MEI ativo não garante o benefício se as contribuições não forem feitas.
2. Qual é a idade mínima para se aposentar como MEI em 2025?
A idade mínima continua sendo:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
Além disso, é necessário comprovar 180 meses de contribuição (15 anos) para ter direito à aposentadoria por idade no regime do MEI.
3. Qual é o valor da aposentadoria para quem contribui apenas com os 5% do DAS?
Quem contribui apenas com os 5% do salário mínimo tem direito, em regra, à aposentadoria no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025). Esse é o valor básico assegurado, sem complementações.
4. É possível se aposentar com valor maior que 1 salário mínimo como MEI?
Sim, mas apenas se o MEI complementar a contribuição com mais 15% do salário mínimo, utilizando o código 1910 da Guia da Previdência Social (GPS). Com essa complementação, o benefício pode ser calculado com base na média dos salários de contribuição e pode chegar até o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025), a depender do histórico contributivo.
5. Como faço para complementar a contribuição como MEI?
A complementação deve ser feita com uma guia avulsa (GPS) preenchida com:
- Código de pagamento: 1910
- Valor: 15% do salário mínimo ou sobre remuneração até o teto do INSS
- NIT/PIS/PASEP vinculado
- Pagamento até o dia 15 do mês seguinte
É possível fazer essa complementação mensalmente ou de forma retroativa, com planejamento.
6. Vale a pena complementar a contribuição?
Depende do caso. A complementação só é vantajosa se:
- O MEI puder se aposentar por tempo de contribuição
- O valor da média salarial justificar um benefício maior
- Houver intenção de utilizar esse tempo em outro regime (como servidor público)
Se nenhuma dessas situações se aplicar, pagar a mais pode ser desperdício de dinheiro.
7. Posso me aposentar por tempo de contribuição sendo MEI?
Sim, mas somente se fizer a complementação mensal de 15%. Quem contribui apenas com os 5% tem direito apenas à aposentadoria por idade. Para se aposentar por tempo, é necessário completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição e cumprir as regras da transição, se aplicáveis.
8. E se eu descobrir perto da aposentadoria que não fiz a complementação? Posso pagar retroativo?
Sim, é possível complementar retroativamente. Nesse caso, o INSS exigirá:
- Atualização dos valores com juros e multa
- Comprovação do exercício da atividade (se for para períodos sem DAS)
- Análise do impacto dessa complementação no valor do benefício
⚠️ Em muitos casos, pode ser melhor descartar os períodos do que complementá-los, dependendo da média salarial. Por isso, é essencial buscar orientação.
9. MEI pode pagar INSS atrasado?
Sim, o MEI pode regularizar contribuições em atraso. No entanto, é importante saber:
- O pagamento em atraso sofre acréscimos de multa e juros
- Não conta como carência se houver perda da qualidade de segurado
- Pode ser necessário comprovar que exercia a atividade econômica na época
10. Como acompanho minhas contribuições? Onde verifico se está tudo certo?
Você pode acompanhar suas contribuições previdenciárias acessando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site ou aplicativo Meu INSS.
No extrato do CNIS, verifique:
- Se você já tem pelo menos 180 contribuições válidas (15 anos)
- Se os valores pagos correspondem corretamente ao que deveria ter sido recolhido
- Se há a presença de indicadores de atenção que exigem análise, como:
- IREC-INDPEND (pendência ou inconsistência)
- IREC-MEI (contribuição feita como Microempreendedor Individual)
- IREC-LC123 (contribuição via plano simplificado)
⚠️ Qualquer erro ou inconsistência deve ser corrigido com documentos que comprovem a atividade e os pagamentos, mediante solicitação no INSS ou com o apoio de um advogado previdenciário.
11. O que significam os indicadores do CNIS?
Os indicadores do CNIS são códigos usados pelo INSS para informar como a contribuição foi registrada ou se há alguma pendência que precisa ser resolvida.
Veja os principais indicadores que aparecem no extrato de um MEI:
- IREC-MEI: indica que o recolhimento foi feito como MEI.
- IREC-LC123: mostra que a contribuição foi feita pelo plano simplificado.
- IREC-INDPEND: alerta que há pendências ou irregularidades na contribuição.
- IREC-LIM-SM: informa que o valor da contribuição ficou limitado ao salário mínimo.
Esses códigos são importantes porque podem interferir na contagem de tempo e no valor do benefício. Sempre verifique seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS e corrija qualquer informação incorreta o quanto antes.
12. A reforma da previdência de 2019 mudou algo para o MEI?
Sim. Para quem começou a contribuir após 13/11/2019, a regra exige:
- Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
Quem já era contribuinte antes da reforma pode se aposentar com:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição (desde 2023)
13. MEI pode se aposentar pela regra dos pontos?
Sim, desde que complemente a contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo. A regra dos pontos funciona assim:
- Soma da idade + tempo de contribuição
- Em 2025: mulher precisa de 91 pontos, homem de 101 pontos
- Atingindo os pontos, escapa do fator previdenciário
14. MEI tem direito à aposentadoria especial?
Em regra, o INSS não reconhece aposentadoria especial para MEI. No entanto, há decisões judiciais reconhecendo esse direito em casos de comprovada exposição a agentes insalubres.
📌 Exemplo: MEIs da área da saúde, vigilância armada, eletricistas, etc., podem buscar esse direito na Justiça, com apoio técnico e jurídico.
15. O que é o planejamento previdenciário e por que ele é importante para o MEI?
É um estudo personalizado feito por especialista que analisa:
- Tempo de contribuição acumulado
- Melhores regras para se aposentar
- Simulações de valores
- Possibilidade ou não de complementar
- Custo-benefício da contribuição retroativa
- Correções no CNIS e orientações práticas
📌 Com ele, o MEI evita prejuízos e descobre o melhor caminho para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
16. MEI pode continuar trabalhando depois de se aposentar?
Sim. A aposentadoria não impede o exercício da atividade como MEI. Inclusive, é possível continuar com o CNPJ ativo e usufruir da renda do negócio, sem perder o benefício.
17. O valor da aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo?
Não. A Constituição Federal proíbe aposentadorias menores que 1 salário mínimo. Mesmo quem tiver média baixa de contribuições ou cair em regra com redutores, o INSS garantirá o valor mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
18. E se eu for servidor público e também tiver sido MEI? Posso usar esse tempo?
Sim, o tempo como MEI pode ser averbado no Regime Próprio de Previdência (RPPS), desde que haja complementação. Para isso, é necessário regularizar as contribuições e apresentar comprovantes.
19. MEI pode mudar de regime e passar a contribuir como autônomo?
Sim. Basta cancelar o CNPJ como MEI e se registrar como contribuinte individual (código 1007). Isso permite contribuição de até 20% sobre o salário desejado, com direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
📌 Conclusão
A aposentadoria MEI 2025 é um direito real e possível, mas exige atenção às regras, controle das contribuições e, muitas vezes, uma escolha estratégica sobre pagar ou não a complementação. Com planejamento e orientação, o MEI pode não só se aposentar, como aumentar o valor do benefício e garantir proteção para sua família.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
• Art. 18-A, §1º: Estabelece a alíquota de 5% do salário mínimo como contribuição previdenciária do MEI para a Seguridade Social.
• Fundamenta o regime simplificado de recolhimento via DAS.
📌 Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
• Art. 25, II: Define o período de carência de 180 contribuições mensais para aposentadoria por idade.
• Art. 48: Estabelece os requisitos de idade e carência para concessão da aposentadoria por idade.
• Art. 39, inciso II: Determina quais benefícios o MEI tem direito ao contribuir com alíquota reduzida.
📌 Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
• Art. 64: Confirma o direito do contribuinte individual e do MEI à aposentadoria por idade e define os critérios de concessão.
• Art. 199-A: Disciplina as formas de complementação de contribuição para fins de aposentadoria por tempo.
📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022
• Art. 162 a 166: Regulamenta a possibilidade de complementação da contribuição previdenciária pelo MEI (GPS código 1910).
• Determina como deve ser feito o recolhimento complementar para validação do tempo de contribuição integral.
📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 201, §1º: Prevê a proteção previdenciária a todos os trabalhadores, inclusive autônomos e em economia informal.
• Art. 195, §5º: Estabelece que os benefícios do INSS devem ter financiamento correspondente por parte dos segurados.
⚖️ Jurisprudência – TRF-4ª Região
• Processo nº 5001571-82.2021.4.04.7108
Ementa: “O Microempreendedor Individual possui cobertura previdenciária conforme a legislação aplicável, estando limitado à aposentadoria por idade se não houver complementação das contribuições.”
• Reforça a interpretação de que o pagamento de 5% não dá direito automático à aposentadoria por tempo de contribuição.
🏛️ Tema 1.108 – STF (Repercussão Geral)
• Tese fixada: “O valor da contribuição define os benefícios acessíveis ao contribuinte, sendo legítima a limitação de cobertura quando há contribuição reduzida.”
• Julgamento com efeito vinculante para todo o país. Fundamenta a limitação de direitos com base na alíquota escolhida.
🗂️ Decisões administrativas – INSS
• Posicionamento interno do INSS (com base na IN nº 128/2022) reforça que a contribuição de 5% não habilita o segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação.
🌐 Links externos úteis:
🔗 Meu INSS – Portal de Serviços
🔗 Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)