Home Nossos DireitosAposentadoria MEI em 2025: Regras, Tempo de Contribuição e Valor

Aposentadoria MEI em 2025: Regras, Tempo de Contribuição e Valor

por souadvogado
aposentadoria mei 2025

👁️ Introdução

A aposentadoria MEI 2025 é um direito garantido ao Microempreendedor Individual que contribui regularmente com o INSS. No entanto, muitos MEIs ainda desconhecem como funciona esse benefício, quais são os requisitos exigidos e o valor que poderão receber. Outros, acreditam que apenas o pagamento do DAS mensal é suficiente para garantir todos os direitos previdenciários — o que não é verdade.

Neste artigo completo, vamos esclarecer de forma simples e didática tudo que o MEI precisa saber sobre sua aposentadoria em 2025: as regras atualizadas, o tempo de contribuição necessário, o valor do benefício, como complementar a contribuição e como evitar erros que podem comprometer o acesso ao benefício.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

🔍 Mesmo sendo um regime simplificado, o MEI precisa ter atenção com detalhes que fazem toda a diferença na hora de se aposentar. Veja os erros mais comuns:

❌ Acreditar que o simples pagamento do DAS garante aposentadoria por tempo de contribuição

❌ Pagar contribuições em atraso e não saber que elas podem não contar para carência

❌ Deixar de verificar o CNIS (extrato do INSS), perdendo o controle das contribuições válidas

❌ Complementar o INSS sem saber se isso realmente trará vantagem financeira

❌ Solicitar o benefício sem planejamento e acabar com valor mínimo, mesmo tendo direito a mais

🛡️ Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais

❓ Pergunta✅ Resposta Resumida💡 Dica Prática
O que é a aposentadoria MEI 2025?É o benefício previdenciário garantido ao microempreendedor que contribui ao INSS.Mesmo com contribuição reduzida, o MEI tem acesso à aposentadoria por idade.
Quem tem direito?MEIs que cumprirem idade mínima (65 homens / 62 mulheres) e 180 contribuições mensais.Verifique seu tempo de contribuição no app ou site Meu INSS.
Por que isso é importante?Sem contribuições regulares, o MEI perde o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.Mantenha o DAS em dia e acompanhe o extrato no CNIS.
Quando se aplica?Quando o MEI atinge os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição exigidos pela Previdência.Planeje-se com antecedência para não depender de guias retroativas.
Onde isso tem validade?Em todo o Brasil, sob gestão do INSS e com base na legislação previdenciária nacional.Solicitações podem ser feitas presencialmente ou pelo aplicativo Meu INSS.
Como funciona?O MEI paga 5% do salário mínimo via DAS. Para benefícios maiores, pode complementar com mais 15% via GPS (código 1910).Avalie se vale a pena fazer a complementação mensal ou retroativa.
Quais são os requisitos?Idade mínima e carência de 180 contribuições mensais. Para aposentadoria por tempo ou valores maiores, exige complementação.Use o CNIS para verificar se há lacunas ou pendências nas contribuições.
O que fazer na prática?Pagar DAS mensal, conferir extrato CNIS, decidir sobre complementação e, quando chegar a hora, solicitar o benefício via Meu INSS.Procure um advogado ou contador para ajudar em casos com dúvidas ou lacunas no histórico.
Quais são os direitos envolvidos?Aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão, conforme a regularidade das contribuições.Mesmo contribuições mínimas dão acesso a vários benefícios do INSS.
Quem pode ajudar ou resolver?O próprio INSS, contadores especializados e advogados previdenciários podem orientar e resolver dúvidas e pendências.Em caso de indeferimento ou erro, busque ajuda jurídica para revisão do benefício.

📌 Benefícios garantidos ao MEI que contribui

Muitos MEIs acham que só têm direito à aposentadoria, mas a contribuição regular ao INSS, mesmo que seja apenas 5% do salário mínimo, garante outros benefícios importantes:

🩺 Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária

🤱 Salário-maternidade: no nascimento ou adoção de filhos

🖤 Pensão por morte: paga aos dependentes do MEI falecido

🔒 Auxílio-reclusão: também destinado aos dependentes em caso de prisão do MEI

👴 Aposentadoria por idade: após atingir os requisitos mínimos

👉 No entanto, para garantir esses direitos, é essencial manter as contribuições mensais em dia, pois atrasos podem tirar o direito a esses benefícios.

💰 Quanto o MEI paga ao INSS em 2025?

A contribuição obrigatória do MEI está embutida no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

💵 Em 2025:

  • Salário mínimo: R$ 1.518,00
  • 5% sobre o mínimo: R$ 75,90 (valor do INSS no DAS)

🔁 Esse valor é pago até o dia 20 de cada mês. Ao manter o pagamento em dia, o MEI garante a cobertura básica da Previdência Social.

📌 A contribuição complementar (explicada abaixo) pode ser feita por quem deseja se aposentar por tempo ou aumentar o valor do benefício.

📝 Como complementar a contribuição

O MEI que deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor da aposentadoria por idade pode pagar, além dos 5% obrigatórios, mais 15% do salário mínimo.

📌 Como funciona na prática?

  • A complementação deve ser feita com a Guia da Previdência Social (GPS)
  • Deve ser utilizado o código 1910
  • Valor da complementação: R$ 227,70 mensais em 2025 (15% do salário mínimo)

📋 Panoramas:

1️⃣ Mensal (preventivo): o MEI já sabe que quer aposentar por tempo e paga mês a mês a guia complementar

2️⃣ Retroativo (perto de se aposentar): o MEI decide complementar os anos anteriores de uma vez só — com juros, multa e análise do INSS

    ⚠️ A complementação só vale a pena se isso gerar um benefício maior ou garantir outra modalidade de aposentadoria. Antes de pagar, é recomendável fazer um planejamento previdenciário.

    ⌛ Tipos de Aposentadoria do MEI

    🟩 Aposentadoria por idade

    É a modalidade padrão para quem contribui apenas com os 5% do DAS.

    • 👨 Homens: 65 anos
    • 👩 Mulheres: 62 anos
    • ⏳ Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)

    📌 Valor: geralmente 1 salário mínimo, a não ser que haja complementações.

    🟦 Aposentadoria por tempo de contribuição

    Somente disponível para quem complementa os 15% do salário mínimo.

    • 👨 Homens: 35 anos de contribuição
    • 👩 Mulheres: 30 anos de contribuição

    📌 Para quem não atingiu o tempo antes da Reforma de 2019, aplicam-se regras de transição (idade mínima + tempo ou pontos).

    🟥 Aposentadoria especial

    Para quem trabalhou exposto a riscos (insalubridade ou periculosidade).

    • Exige comprovação técnica (laudos)
    • Não está regulamentada para MEIs, mas é possível buscar judicialmente

    📌 Profissionais como eletricistas, vigilantes e da saúde podem tentar o reconhecimento via ação judicial.

    📊 Valor da Aposentadoria do MEI

    O valor da aposentadoria depende da média salarial e do tipo de contribuição.

    Tipo de ContribuiçãoValor estimado do benefício
    Apenas 5% (sem complemento)R$ 1.518,00 (salário mínimo de 2025)
    Com complemento (20%)Média dos salários de contribuição, podendo chegar a R$ 8.157,41

    🔍 CNIS do MEI: como interpretar

    O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato oficial das contribuições feitas ao INSS. Ele é usado para confirmar o tempo de contribuição e a regularidade dos pagamentos.

    O MEI deve observar com atenção os seguintes pontos no CNIS:

    • O valor da contribuição: se é referente a 5% (MEI padrão) ou 20% (com complementação).
    • A data de pagamento: se foi feita dentro do prazo, normalmente até o dia 20 do mês seguinte.
    • Indicadores apresentados: eles mostram se há pendências ou problemas no registro da contribuição.

    Os principais indicadores que podem aparecer no CNIS do MEI são:

    • IREC-MEI: indica que a contribuição foi feita no regime do MEI.
    • IREC-LC123: indica recolhimento pelo plano simplificado de 5% ou 11%.
    • IREC-INDPEND: indica que há uma pendência ou inconsistência que pode impedir a validação da contribuição.
    • IREC-LIM-SM: mostra que a contribuição foi limitada ao salário mínimo.

    Se você encontrar qualquer um desses indicadores, é recomendável procurar orientação no INSS ou com um advogado previdenciário para garantir que o tempo de contribuição será reconhecido corretamente.

    🧠 Vale a pena complementar a contribuição?

    Depende do seu objetivo:

    ✅ Sim, se você:

    • Pode se aposentar por tempo de contribuição
    • Vai migrar esse tempo para o regime próprio de servidores
    • Deseja um benefício acima de 1 salário mínimo

    ❌ Não, se você:

    • Vai se aposentar apenas por idade
    • Sua média salarial não aumentará o valor da aposentadoria
    • Não compensa financeiramente

    🎯 Antes de decidir, busque orientação com advogado previdenciário ou faça um planejamento de aposentadoria.

    📈 Planejamento Previdenciário

    Fazer um bom planejamento é a melhor forma de evitar prejuízos na aposentadoria. Com ele, você pode:

    • Calcular seu tempo de contribuição
    • Ver qual regra se aplica ao seu caso
    • Simular valores reais do benefício
    • Identificar se há pendências no CNIS
    • Evitar pagamentos desnecessários ou atrasos que prejudiquem seu direito

    📌 Um advogado especialista em INSS pode fazer todas essas simulações e traçar o melhor caminho para sua aposentadoria.

    ❓ FAQ – Perguntas Frequentes – Aposentadoria MEI 2025

    1. Todo MEI tem direito à aposentadoria?

    Sim, mas apenas se houver contribuições regulares ao INSS. O MEI que paga corretamente o DAS mensal tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos de idade e carência. O simples fato de ter um CNPJ MEI ativo não garante o benefício se as contribuições não forem feitas.

    2. Qual é a idade mínima para se aposentar como MEI em 2025?

    A idade mínima continua sendo:

    • 65 anos para homens
    • 62 anos para mulheres

    Além disso, é necessário comprovar 180 meses de contribuição (15 anos) para ter direito à aposentadoria por idade no regime do MEI.

    3. Qual é o valor da aposentadoria para quem contribui apenas com os 5% do DAS?

    Quem contribui apenas com os 5% do salário mínimo tem direito, em regra, à aposentadoria no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025). Esse é o valor básico assegurado, sem complementações.

    4. É possível se aposentar com valor maior que 1 salário mínimo como MEI?

    Sim, mas apenas se o MEI complementar a contribuição com mais 15% do salário mínimo, utilizando o código 1910 da Guia da Previdência Social (GPS). Com essa complementação, o benefício pode ser calculado com base na média dos salários de contribuição e pode chegar até o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025), a depender do histórico contributivo.

    5. Como faço para complementar a contribuição como MEI?

    A complementação deve ser feita com uma guia avulsa (GPS) preenchida com:

    • Código de pagamento: 1910
    • Valor: 15% do salário mínimo ou sobre remuneração até o teto do INSS
    • NIT/PIS/PASEP vinculado
    • Pagamento até o dia 15 do mês seguinte

    É possível fazer essa complementação mensalmente ou de forma retroativa, com planejamento.

    6. Vale a pena complementar a contribuição?

    Depende do caso. A complementação só é vantajosa se:

    • O MEI puder se aposentar por tempo de contribuição
    • O valor da média salarial justificar um benefício maior
    • Houver intenção de utilizar esse tempo em outro regime (como servidor público)

    Se nenhuma dessas situações se aplicar, pagar a mais pode ser desperdício de dinheiro.

    7. Posso me aposentar por tempo de contribuição sendo MEI?

    Sim, mas somente se fizer a complementação mensal de 15%. Quem contribui apenas com os 5% tem direito apenas à aposentadoria por idade. Para se aposentar por tempo, é necessário completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição e cumprir as regras da transição, se aplicáveis.

    8. E se eu descobrir perto da aposentadoria que não fiz a complementação? Posso pagar retroativo?

    Sim, é possível complementar retroativamente. Nesse caso, o INSS exigirá:

    • Atualização dos valores com juros e multa
    • Comprovação do exercício da atividade (se for para períodos sem DAS)
    • Análise do impacto dessa complementação no valor do benefício

    ⚠️ Em muitos casos, pode ser melhor descartar os períodos do que complementá-los, dependendo da média salarial. Por isso, é essencial buscar orientação.

    9. MEI pode pagar INSS atrasado?

    Sim, o MEI pode regularizar contribuições em atraso. No entanto, é importante saber:

    • O pagamento em atraso sofre acréscimos de multa e juros
    • Não conta como carência se houver perda da qualidade de segurado
    • Pode ser necessário comprovar que exercia a atividade econômica na época

    10. Como acompanho minhas contribuições? Onde verifico se está tudo certo?

    Você pode acompanhar suas contribuições previdenciárias acessando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

    No extrato do CNIS, verifique:

    • Se você já tem pelo menos 180 contribuições válidas (15 anos)
    • Se os valores pagos correspondem corretamente ao que deveria ter sido recolhido
    • Se há a presença de indicadores de atenção que exigem análise, como:
      • IREC-INDPEND (pendência ou inconsistência)
      • IREC-MEI (contribuição feita como Microempreendedor Individual)
      • IREC-LC123 (contribuição via plano simplificado)

    ⚠️ Qualquer erro ou inconsistência deve ser corrigido com documentos que comprovem a atividade e os pagamentos, mediante solicitação no INSS ou com o apoio de um advogado previdenciário.

    11. O que significam os indicadores do CNIS?

    Os indicadores do CNIS são códigos usados pelo INSS para informar como a contribuição foi registrada ou se há alguma pendência que precisa ser resolvida.

    Veja os principais indicadores que aparecem no extrato de um MEI:

    • IREC-MEI: indica que o recolhimento foi feito como MEI.
    • IREC-LC123: mostra que a contribuição foi feita pelo plano simplificado.
    • IREC-INDPEND: alerta que há pendências ou irregularidades na contribuição.
    • IREC-LIM-SM: informa que o valor da contribuição ficou limitado ao salário mínimo.

    Esses códigos são importantes porque podem interferir na contagem de tempo e no valor do benefício. Sempre verifique seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS e corrija qualquer informação incorreta o quanto antes.

    12. A reforma da previdência de 2019 mudou algo para o MEI?

    Sim. Para quem começou a contribuir após 13/11/2019, a regra exige:

    • Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição
    • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

    Quem já era contribuinte antes da reforma pode se aposentar com:

    • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
    • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição (desde 2023)

    13. MEI pode se aposentar pela regra dos pontos?

    Sim, desde que complemente a contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo. A regra dos pontos funciona assim:

    • Soma da idade + tempo de contribuição
    • Em 2025: mulher precisa de 91 pontos, homem de 101 pontos
    • Atingindo os pontos, escapa do fator previdenciário

    14. MEI tem direito à aposentadoria especial?

    Em regra, o INSS não reconhece aposentadoria especial para MEI. No entanto, há decisões judiciais reconhecendo esse direito em casos de comprovada exposição a agentes insalubres.

    📌 Exemplo: MEIs da área da saúde, vigilância armada, eletricistas, etc., podem buscar esse direito na Justiça, com apoio técnico e jurídico.

    15. O que é o planejamento previdenciário e por que ele é importante para o MEI?

    É um estudo personalizado feito por especialista que analisa:

    • Tempo de contribuição acumulado
    • Melhores regras para se aposentar
    • Simulações de valores
    • Possibilidade ou não de complementar
    • Custo-benefício da contribuição retroativa
    • Correções no CNIS e orientações práticas

    📌 Com ele, o MEI evita prejuízos e descobre o melhor caminho para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

    16. MEI pode continuar trabalhando depois de se aposentar?

    Sim. A aposentadoria não impede o exercício da atividade como MEI. Inclusive, é possível continuar com o CNPJ ativo e usufruir da renda do negócio, sem perder o benefício.

    17. O valor da aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo?

    Não. A Constituição Federal proíbe aposentadorias menores que 1 salário mínimo. Mesmo quem tiver média baixa de contribuições ou cair em regra com redutores, o INSS garantirá o valor mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).

    18. E se eu for servidor público e também tiver sido MEI? Posso usar esse tempo?

    Sim, o tempo como MEI pode ser averbado no Regime Próprio de Previdência (RPPS), desde que haja complementação. Para isso, é necessário regularizar as contribuições e apresentar comprovantes.

    19. MEI pode mudar de regime e passar a contribuir como autônomo?

    Sim. Basta cancelar o CNPJ como MEI e se registrar como contribuinte individual (código 1007). Isso permite contribuição de até 20% sobre o salário desejado, com direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.

    📌 Conclusão

    A aposentadoria MEI 2025 é um direito real e possível, mas exige atenção às regras, controle das contribuições e, muitas vezes, uma escolha estratégica sobre pagar ou não a complementação. Com planejamento e orientação, o MEI pode não só se aposentar, como aumentar o valor do benefício e garantir proteção para sua família.

    📌 Leia também nosso artigo sobre Passos para Registrar uma Marca ou Patente no Brasil. Clique aqui e saiba mais.

    🛡️ No souadvogado.com, você encontra informação segura e acessível para defender os seus direitos e da sua família. Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

    📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

    📌 Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
    Art. 18-A, §1º: Estabelece a alíquota de 5% do salário mínimo como contribuição previdenciária do MEI para a Seguridade Social.
    • Fundamenta o regime simplificado de recolhimento via DAS.

    📌 Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
    Art. 25, II: Define o período de carência de 180 contribuições mensais para aposentadoria por idade.
    Art. 48: Estabelece os requisitos de idade e carência para concessão da aposentadoria por idade.
    Art. 39, inciso II: Determina quais benefícios o MEI tem direito ao contribuir com alíquota reduzida.

    📌 Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
    Art. 64: Confirma o direito do contribuinte individual e do MEI à aposentadoria por idade e define os critérios de concessão.
    Art. 199-A: Disciplina as formas de complementação de contribuição para fins de aposentadoria por tempo.

    📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022
    Art. 162 a 166: Regulamenta a possibilidade de complementação da contribuição previdenciária pelo MEI (GPS código 1910).
    • Determina como deve ser feito o recolhimento complementar para validação do tempo de contribuição integral.

    📌 Constituição Federal de 1988
    Art. 201, §1º: Prevê a proteção previdenciária a todos os trabalhadores, inclusive autônomos e em economia informal.
    Art. 195, §5º: Estabelece que os benefícios do INSS devem ter financiamento correspondente por parte dos segurados.

    ⚖️ Jurisprudência – TRF-4ª Região
    Processo nº 5001571-82.2021.4.04.7108
    Ementa: “O Microempreendedor Individual possui cobertura previdenciária conforme a legislação aplicável, estando limitado à aposentadoria por idade se não houver complementação das contribuições.”
    • Reforça a interpretação de que o pagamento de 5% não dá direito automático à aposentadoria por tempo de contribuição.

    🏛️ Tema 1.108 – STF (Repercussão Geral)
    Tese fixada: “O valor da contribuição define os benefícios acessíveis ao contribuinte, sendo legítima a limitação de cobertura quando há contribuição reduzida.”
    • Julgamento com efeito vinculante para todo o país. Fundamenta a limitação de direitos com base na alíquota escolhida.

    🗂️ Decisões administrativas – INSS
    • Posicionamento interno do INSS (com base na IN nº 128/2022) reforça que a contribuição de 5% não habilita o segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação.

    🌐 Links externos úteis:

    🔗 Meu INSS – Portal de Serviços

    🔗 Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

    Você também pode gostar

    Deixe um comentário

    Are you sure want to unlock this post?
    Unlock left : 0
    Are you sure want to cancel subscription?
    -
    00:00
    00:00
    Update Required Flash plugin
    -
    00:00
    00:00

    Adblock Detected

    Por favor, apoie-nos desabilitando a extensão AdBlocker do seu navegador para o nosso site.