✨ Introdução
Aposentadoria da pessoa com autismo: você sabia que pessoas com autismo também podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? A Lei Complementar nº 142/2013 trouxe importantes avanços para garantir a proteção previdenciária de quem vive com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
Essa legislação reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma condição que pode garantir benefícios previdenciários específicos, desde que comprovada a deficiência e seu impacto nas atividades laborais e na vida social.
Se você ou alguém que você conheça está nessa situação, é fundamental buscar informações sobre os requisitos e direitos assegurados por lei.
No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito é reconhecido desde que haja comprovação da condição como deficiência, o que foi confirmado pelo STF no Tema 1097 de Repercussão Geral.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, os requisitos específicos para autistas e o passo a passo para garantir esse direito.
⚖️ O que diz a Lei sobre o autismo como deficiência?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como uma forma de deficiência para todos os efeitos legais. Essa interpretação está respaldada pelas seguintes normas:
- Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana: reconhece o autismo como deficiência.
- Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Tema 1097 do STF – O Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com TEA são consideradas deficientes para efeitos previdenciários e trabalhistas.
⚠️ Atenção: A deficiência pode ser considerada de grau leve, moderado ou grave, e essa classificação afeta diretamente os requisitos para aposentadoria.
⏳ Tipos de aposentadoria da pessoa com autismo
👤 1. Aposentadoria por Idade
Requisito | Homem | Mulher |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | Mínimo de 15 anos | Mínimo de 15 anos |
Comprovação da deficiência | Durante todo o período contributivo | Durante todo o período contributivo |
⏱️ 2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Essa modalidade é diferenciada conforme o grau da deficiência:
Grau da Deficiência | Homem (tempo) | Mulher (tempo) |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
✅ Obs.: O segurado também poderá optar pela regra de pontos (tempo de contribuição + idade), conforme regulamentado pelo INSS.
🩺 Como é feita a avaliação da deficiência no INSS?
A análise é feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, composta por médico perito e assistente social. Eles avaliam:
- As barreiras enfrentadas pelo segurado no dia a dia;
- A limitação funcional causada pela deficiência;
- A compatibilidade entre o grau de limitação e a atividade profissional exercida.
Essa avaliação segue os critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
🧾 Documentos para solicitar a aposentadoria da pessoa com autismo
- Laudo médico com CID F84 (Transtornos do Espectro Autista)
- Comprovantes de tratamentos e atendimentos especializados
- Relatórios de instituições de ensino ou clínicas
- Comprovantes de vínculo empregatício
📌 Como solicitar a aposentadoria da pessoa com autismo
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Escolha “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”;
- Anexe os documentos necessários:
- CPF e RG;
- Laudo médico detalhado sobre o TEA;
- Documentos que comprovem a deficiência no período de contribuição;
- Carteira de trabalho ou carnês do INSS.
⚠️ Atenção: O INSS agendará avaliação médica e social, conforme o tipo de benefício solicitado.
⚖️ Jurisprudência relevante sobre aposentadoria da pessoa com autismo
📌 TRF4 – 5008756-83.2021.4.04.7200: reconhece o direito à aposentadoria da pessoa com autismo por tempo de contribuição com base em deficiência comprovada por TEA.
📌 Tema 1097 – STF: “É constitucional o reconhecimento da pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os fins legais, inclusive previdenciários e trabalhistas.”
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com autismo
1. Autistas têm direito a se aposentar com menos tempo?
Sim. A depender do grau da deficiência (leve, moderada ou grave), o tempo de contribuição exigido é reduzido.
2. Como saber o grau da deficiência?
Por meio de avaliação no INSS com perito médico e assistente social.
3. O autismo dá direito automático à aposentadoria?
Não. É preciso cumprir os requisitos da Lei Complementar 142/2013 e comprovar a deficiência durante o período de contribuição.
4. É possível acumular essa aposentadoria com o BPC?
Não. A aposentadoria é contributiva e o BPC é assistencial. Cada uma tem requisitos próprios e não podem ser acumuladas.
5. Quem tem TEA pode se aposentar por invalidez?
Sim, se ficar comprovado que a deficiência impede o exercício de qualquer atividade laboral.
6. Toda pessoa com autismo tem direito à aposentadoria por deficiência?
Não, nem toda pessoa com autismo tem direito a aposentadoria. Somente se contribuir para o INSS e for reconhecida com deficiência (leve, moderada ou grave) na avaliação biopsicossocial.
7. Pessoas com autismo têm direito ao BPC mesmo sem nunca contribuírem?
Sim, desde que comprovem a deficiência e se enquadrem no critério de baixa renda.
8. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por deficiência?
A por invalidez é concedida quando há incapacidade total e permanente. A por deficiência é para quem tem capacidade laboral, mas com condições especiais.
9. O grau de autismo influencia no tipo de aposentadoria?
Sim. O grau (leve, moderado ou grave) define o tempo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo.
10. Se a aposentadoria da pessoa com autismo for negada, posso recorrer?
Sim. Pode apresentar recurso no INSS ou entrar com ação judicial com apoio jurídico.
📋 Checklist jurídico – Aposentadoria da pessoa com autismo
Requisito | Descrição |
Reconhecimento da deficiência | Autistas são considerados pessoas com deficiência para fins previdenciários e trabalhistas |
Tempo mínimo de contribuição | Varia conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave |
Cumprimento de carência | Exigência mínima de 180 contribuições mensais (exceto no caso de deficiência grave por idade) |
Avaliação por equipe multiprofissional do INSS | Comprovação do grau da deficiência e seu impacto na vida laborativa |
🧩 Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, representa um importante avanço na garantia de direitos previdenciários, especialmente para os autistas. Saber identificar o grau de deficiência e reunir os documentos corretos é essencial para garantir o acesso a esse direito.
🔎 Se você ou alguém da sua família é autista, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e evitar a negativa do benefício.
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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo
📌 Lei Complementar nº 142/2013
Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.
📌 Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
Reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
📌 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Garante direitos e proteção às pessoas com deficiência.
📌 Tema 1097 do STF – Repercussão Geral
Tese: “É constitucional o reconhecimento da pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os fins legais”.
📌 Decreto nº 3.298/1999 – Art. 4º, inciso XIV
Define o autismo como deficiência para fins legais.
📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022
Disciplina os procedimentos administrativos para a concessão do benefício à pessoa com deficiência.
🌐 Links externos úteis
🔗Lei nº 7.853/ 1989 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
🔗 Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS
🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão
🔗Decreto nº 3.298/1999 – Define o autismo como deficiência para fins legais.
🔗Lei Complementar nº 142/2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.
🔗 Decreto nº 8.145/2013 – Estabelece critérios para avaliação biopsicossocial