Home Nossos DireitosAposentadoria da Pessoa com Autismo: Como funciona?

Aposentadoria da Pessoa com Autismo: Como funciona?

por souadvogado
aposentadoria da pessoa com autismo

✨ Introdução

Aposentadoria da pessoa com autismo: você sabia que pessoas com autismo também podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? A Lei Complementar nº 142/2013 trouxe importantes avanços para garantir a proteção previdenciária de quem vive com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Essa legislação reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma condição que pode garantir benefícios previdenciários específicos, desde que comprovada a deficiência e seu impacto nas atividades laborais e na vida social.

Se você ou alguém que você conheça está nessa situação, é fundamental buscar informações sobre os requisitos e direitos assegurados por lei.

No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito é reconhecido desde que haja comprovação da condição como deficiência, o que foi confirmado pelo STF no Tema 1097 de Repercussão Geral.

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, os requisitos específicos para autistas e o passo a passo para garantir esse direito.

⚖️ O que diz a Lei sobre o autismo como deficiência?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como uma forma de deficiência para todos os efeitos legais. Essa interpretação está respaldada pelas seguintes normas:

  • Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana: reconhece o autismo como deficiência.
  • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • Tema 1097 do STF – O Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com TEA são consideradas deficientes para efeitos previdenciários e trabalhistas.

⚠️ Atenção: A deficiência pode ser considerada de grau leve, moderado ou grave, e essa classificação afeta diretamente os requisitos para aposentadoria.

⏳ Tipos de aposentadoria da pessoa com autismo

👤 1. Aposentadoria por Idade

RequisitoHomemMulher
Idade mínima60 anos55 anos
Tempo de contribuiçãoMínimo de 15 anosMínimo de 15 anos
Comprovação da deficiênciaDurante todo o período contributivoDurante todo o período contributivo

⏱️ 2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa modalidade é diferenciada conforme o grau da deficiência:

Grau da DeficiênciaHomem (tempo)Mulher (tempo)
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

Obs.: O segurado também poderá optar pela regra de pontos (tempo de contribuição + idade), conforme regulamentado pelo INSS.

🩺 Como é feita a avaliação da deficiência no INSS?

A análise é feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, composta por médico perito e assistente social. Eles avaliam:

  • As barreiras enfrentadas pelo segurado no dia a dia;
  • A limitação funcional causada pela deficiência;
  • A compatibilidade entre o grau de limitação e a atividade profissional exercida.

Essa avaliação segue os critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

🧾 Documentos para solicitar a aposentadoria da pessoa com autismo

  • Laudo médico com CID F84 (Transtornos do Espectro Autista)
  • Comprovantes de tratamentos e atendimentos especializados
  • Relatórios de instituições de ensino ou clínicas
  • Comprovantes de vínculo empregatício

📌 Como solicitar a aposentadoria da pessoa com autismo

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  4. Escolha “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”;
  5. Anexe os documentos necessários:
    • CPF e RG;
    • Laudo médico detalhado sobre o TEA;
    • Documentos que comprovem a deficiência no período de contribuição;
    • Carteira de trabalho ou carnês do INSS.

⚠️ Atenção: O INSS agendará avaliação médica e social, conforme o tipo de benefício solicitado.

⚖️ Jurisprudência relevante sobre aposentadoria da pessoa com autismo

📌 TRF4 – 5008756-83.2021.4.04.7200: reconhece o direito à aposentadoria da pessoa com autismo por tempo de contribuição com base em deficiência comprovada por TEA.

📌 Tema 1097 – STF: “É constitucional o reconhecimento da pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os fins legais, inclusive previdenciários e trabalhistas.”

❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com autismo

1. Autistas têm direito a se aposentar com menos tempo?
Sim. A depender do grau da deficiência (leve, moderada ou grave), o tempo de contribuição exigido é reduzido.

2. Como saber o grau da deficiência?
Por meio de avaliação no INSS com perito médico e assistente social.

3. O autismo dá direito automático à aposentadoria?
Não. É preciso cumprir os requisitos da Lei Complementar 142/2013 e comprovar a deficiência durante o período de contribuição.

4. É possível acumular essa aposentadoria com o BPC?
Não. A aposentadoria é contributiva e o BPC é assistencial. Cada uma tem requisitos próprios e não podem ser acumuladas.

5. Quem tem TEA pode se aposentar por invalidez?
Sim, se ficar comprovado que a deficiência impede o exercício de qualquer atividade laboral.

6. Toda pessoa com autismo tem direito à aposentadoria por deficiência?

Não, nem toda pessoa com autismo tem direito a aposentadoria. Somente se contribuir para o INSS e for reconhecida com deficiência (leve, moderada ou grave) na avaliação biopsicossocial.

7. Pessoas com autismo têm direito ao BPC mesmo sem nunca contribuírem?

Sim, desde que comprovem a deficiência e se enquadrem no critério de baixa renda.

8. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por deficiência?

A por invalidez é concedida quando há incapacidade total e permanente. A por deficiência é para quem tem capacidade laboral, mas com condições especiais.

9. O grau de autismo influencia no tipo de aposentadoria?

Sim. O grau (leve, moderado ou grave) define o tempo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo.

10. Se a aposentadoria da pessoa com autismo for negada, posso recorrer?

Sim. Pode apresentar recurso no INSS ou entrar com ação judicial com apoio jurídico.

📋 Checklist jurídico – Aposentadoria da pessoa com autismo

RequisitoDescrição
Reconhecimento da deficiênciaAutistas são considerados pessoas com deficiência para fins previdenciários e trabalhistas
Tempo mínimo de contribuiçãoVaria conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave
Cumprimento de carênciaExigência mínima de 180 contribuições mensais (exceto no caso de deficiência grave por idade)
Avaliação por equipe multiprofissional do INSSComprovação do grau da deficiência e seu impacto na vida laborativa

🧩 Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, representa um importante avanço na garantia de direitos previdenciários, especialmente para os autistas. Saber identificar o grau de deficiência e reunir os documentos corretos é essencial para garantir o acesso a esse direito.

🔎 Se você ou alguém da sua família é autista, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e evitar a negativa do benefício.

📌 Leia também nosso artigo sobre saque do FGTS para Pais de Crianças Autistas: Quem Tem Direito e Como Solicitar. Clique aqui e saiba mais.

🛡️ No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário ou Direitos da Pessoa com autismo.

📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo

📌 Lei Complementar nº 142/2013
Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.

📌 Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
Reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

📌 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Garante direitos e proteção às pessoas com deficiência.

📌 Tema 1097 do STF – Repercussão Geral
Tese: “É constitucional o reconhecimento da pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os fins legais”.

📌 Decreto nº 3.298/1999 – Art. 4º, inciso XIV
Define o autismo como deficiência para fins legais.

📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022
Disciplina os procedimentos administrativos para a concessão do benefício à pessoa com deficiência.

🌐 Links externos úteis

🔗Lei nº 7.853/ 1989 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

🔗 Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS

🔗 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)

🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão

🔗Decreto nº 3.298/1999 – Define o autismo como deficiência para fins legais.

🔗Lei Complementar nº 142/2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.

🔗 Decreto nº 8.145/2013 – Estabelece critérios para avaliação biopsicossocial

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00

Adblock Detected

Por favor, apoie-nos desabilitando a extensão AdBlocker do seu navegador para o nosso site.