Acidente Típico: o que é, direitos e como agir em 2025

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Acidente típico: lesões durante o exercício da função dão direito à CAT, FGTS e estabilidade.

Acidente Típico: o que é, direitos e como agir em 2025

🔍 Introdução

Acidente típico é o termo jurídico utilizado para definir o acidente que ocorre no ambiente e durante o horário normal de trabalho, enquanto o empregado executa suas funções habituais. A lei brasileira reconhece esse tipo como o mais clássico dos acidentes laborais, sendo amplamente protegido pelas normas da CLT e da Previdência Social.

Apesar de ser o mais comum, o acidente típico ainda gera muitas dúvidas: é preciso emitir CAT mesmo se o afastamento for curto? Existe estabilidade? O INSS pode negar o benefício?
Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas de forma clara, prática e juridicamente segura — para que você, trabalhador ou trabalhadora, saiba exatamente como agir.


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🤕 O que é um acidente típico de trabalho?

O acidente típico é aquele que acontece durante a execução do trabalho, no local e horário contratados, e causa uma lesão, enfermidade ou perturbação física ou mental.

📌 Exemplos reais de acidentes típicos:

  • Queda em piso molhado na empresa;
  • Corte com ferramenta de trabalho;
  • Lesão por esforço repetitivo;
  • Queimadura em atividade industrial;
  • Choque elétrico no posto de serviço.

📜 Base legal: Art. 19 da Lei nº 8.213/91.

O que caracteriza esse tipo de acidente é o nexo causal direto entre a atividade e o dano. Ou seja, o trabalhador se machucou enquanto realizava aquilo que foi contratado para fazer.


🔍 Quando o acidente é realmente reconhecido?

Nem toda lesão durante o expediente é automaticamente reconhecida pelo INSS ou pela Justiça. É necessário comprovar o nexo técnico entre o acidente e a função exercida.

Sinais de que o acidente será reconhecido como típico:

  • Aconteceu no posto de trabalho;
  • Durante o horário de expediente;
  • Envolveu instrumento ou condição da função;
  • Foi testemunhado por colegas ou supervisor;
  • Houve atendimento médico imediato ou registro em prontuário da empresa.

⚠️ Atenção: se o trabalhador se acidentar por culpa exclusiva ou dolo, como em brigas ou atos de indisciplina, pode perder a cobertura legal.


⚖️ Quais direitos são garantidos após o acidente típico?

Quando o acidente é reconhecido como típico, o trabalhador tem direitos automáticos e protegidos por lei:

📋 Direitos garantidos:

🧾 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): deve ser emitida pela empresa;

💰 Auxílio-doença acidentário (B91): sem exigência de carência;

🛡️ Estabilidade de 12 meses no emprego após retorno;

💼 Depósito de FGTS durante o afastamento;

🧠 Reabilitação profissional, se necessário;

🧑‍⚖️ Ação de indenização, se houver culpa da empresa.

📌 Importante: mesmo que o afastamento seja menor que 15 dias, a Justiça reconhece a estabilidade, desde que o nexo com o trabalho seja comprovado. Isso está previsto na Tese 125 do TST (abril de 2025).


🏢Quais são os deveres da empresa após um acidente típico?

A empresa tem obrigações legais imediatas após tomar ciência do acidente:

📌 Deveres do empregador:

  • Emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte (ou imediatamente, em caso de morte);
  • Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico;
  • Comunicar formalmente o RH e o SESMT, se houver;
  • Garantir que o trabalhador receba o tratamento e benefício de forma adequada;
  • Manter os registros internos atualizados;
  • Não demitir o acidentado por 12 meses após retorno — sob pena de reintegração judicial.

⚠️ Se a empresa não cumprir esses deveres, pode ser responsabilizada por dano moral, material e risco à saúde do trabalhador.


🧾 Quando emitir a CAT? E se a empresa se recusar?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento obrigatório que registra oficialmente o acidente junto ao INSS. Ela é essencial para garantir os direitos previdenciários do trabalhador, como o auxílio-doença acidentário (B91), FGTS e estabilidade.

📌 Quem deve emitir?

  • Prioritariamente, a empresa (até o 1º dia útil após o acidente);
  • Em caso de omissão, qualquer pessoa pode emitir: o próprio trabalhador, o sindicato, o médico do SUS ou até um familiar.

🔗 A emissão pode ser feita gratuitamente pelo site do INSS:
meu.inss.gov.br

⚠️ Omissão da CAT não impede o reconhecimento do acidente! Mas pode gerar sanções para a empresa e prejudicar a concessão do benefício, se não houver provas suficientes.


🛡️ Estabilidade no emprego: quando começa e quando termina?

A estabilidade acidentária é um direito previsto no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela garante 12 meses de proteção contra demissão sem justa causa após o retorno do trabalhador às atividades.

📅 Atenção ao prazo:

  • A estabilidade começa no dia da alta médica oficial pelo INSS;
  • Dura 12 meses ininterruptos, mesmo que o trabalhador já esteja apto e sem sequelas.

📌 Vale mesmo com afastamento inferior a 15 dias?
Sim. Desde que a CAT tenha sido emitida e o nexo com o trabalho esteja comprovado, a jurisprudência atual garante a estabilidade, conforme a Tese 125 do TST (2025).


💰 Auxílio-doença acidentário (B91) ou Auxílio-doença comum (B31)?

Um dos maiores erros é o trabalhador receber o benefício errado, o que impacta diretamente seus direitos.

🟢 Auxílio-doença acidentário (B91):

  • Exige acidente de trabalho com CAT;
  • Garante depósito de FGTS durante o afastamento;
  • Dá direito à estabilidade de 12 meses no retorno;
  • Não exige carência mínima de contribuições.

🔴 Auxílio-doença comum (B31):

  • É para doenças sem relação com o trabalho;
  • Não garante estabilidade nem FGTS;
  • Exige carência mínima de 12 contribuições.

📌 Se o INSS conceder o B31 por erro, é possível revisar?
Sim. Com provas do nexo causal (laudos, CAT, prontuário médico), é possível pedir revisão para B91 judicialmente ou administrativamente.


⚠️ Posso ser demitido após o acidente típico?

Durante o período de estabilidade, a demissão só pode ocorrer por justa causa, e deve ser comprovada. Caso o empregador demita sem justa causa durante a estabilidade:

  • A demissão é considerada ilegal;
  • O trabalhador pode requerer a reintegração ao cargo com todos os salários atrasados;
  • Ou pode aceitar a demissão e pleitear indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade.

📌 Jurisprudência recente (RR-100117-35.2018.5.01.0000 – TST):
A demissão de trabalhador acidentado, mesmo sem afastamento formal, foi considerada inválida, com reintegração determinada pela Justiça.


📂 Quais documentos ajudam a comprovar o acidente típico?

Quanto mais provas o trabalhador tiver, mais fácil será garantir seus direitos perante o INSS e, se necessário, na Justiça.

📑 Documentos úteis:

  • CAT devidamente emitida (mesmo fora do prazo);
  • Atestados e laudos médicos com data e diagnóstico;
  • Prontuário hospitalar ou ficha do SUS;
  • Relatos de testemunhas (colegas de trabalho);
  • Boletim de ocorrência, se aplicável;
  • Comunicado interno da empresa;
  • Fotografias do local ou do acidente, se possível.

📌 Dica: organize tudo em ordem cronológica e digitalize os documentos. Eles serão úteis para o INSS e para eventual ação trabalhista.


Quais são os erros mais comuns após o acidente?

Mesmo quando o acidente típico é evidente, muitos trabalhadores perdem direitos por falhas simples — que poderiam ser evitadas com informação correta.

🚫 Erros frequentes:

  • Não exigir a emissão da CAT;
  • Aceitar auxílio-doença comum (B31) mesmo após acidente típico;
  • Voltar ao trabalho antes da alta médica;
  • Não guardar documentos e laudos médicos;
  • Assinar pedido de demissão durante a estabilidade;
  • Confiar apenas na empresa, sem buscar orientação jurídica.

📌 Dica: Nunca assine documentos pós-acidente sem compreender o conteúdo. Procure ajuda especializada.


🆘 A empresa pode negar a emissão da CAT? E agora?

Sim, infelizmente muitas empresas se recusam a emitir a CAT, seja por desinformação ou para evitar responsabilidades legais. Mas essa recusa não impede o reconhecimento do acidente.

Quem pode emitir a CAT além da empresa?

  • O próprio trabalhador;
  • Qualquer familiar;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico assistente (particular ou do SUS);
  • Um advogado com procuração.

📌 Basta acessar: meu.inss.gov.br > Serviços > Comunicar Acidente de Trabalho.

⚠️ Importante: a omissão da empresa pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou ao MPT (Ministério Público do Trabalho).


🧠 Qual a diferença entre acidente típico e doença ocupacional?

Apesar de ambos gerarem os mesmos direitos legais, eles têm naturezas diferentes:

📌 Acidente típico:

  • É súbito, visível, com data e lesão evidentes;
  • Ex: queda, corte, queimadura, fratura.

📌 Doença ocupacional:

  • É progressiva, desenvolvida com o tempo de exposição;
  • Ex: LER/DORT, problemas respiratórios, depressão laboral.

Ambos são acidentes de trabalho para efeitos legais, conforme o art. 20 da Lei nº 8.213/91.


💼 Em quais casos o acidente típico gera indenização?

Nem todo acidente típico gera automaticamente indenização por danos morais ou materiais. Para isso, é preciso provar que houve:

  • Negligência da empresa;
  • Ausência de equipamento de segurança;
  • Condição insegura de trabalho;
  • Falta de treinamento ou supervisão adequada.

📌 Jurisprudência comum:
Se a empresa descumpre normas de segurança (NRs do MTE), o trabalhador pode pedir:

  • 💰 Indenização por danos morais;
  • 🏥 Reembolso de despesas médicas;
  • 🦽 Pensão vitalícia (em casos graves de invalidez).

E se houver sequelas permanentes? Tenho outros direitos?

Se o acidente deixar sequelas físicas ou psicológicas permanentes, o trabalhador pode ter acesso a:

🧠 Reabilitação profissional gratuita pelo INSS;

💳 Aposentadoria por invalidez acidentária (B92), se não puder mais trabalhar;

🧾 Pensão por redução da capacidade laboral, em caso parcial;

  • 💼 Ação judicial por danos permanentes, se houver culpa da empresa.

📌 Todos esses direitos dependem de laudos médicos e perícias técnicas, tanto do INSS quanto judiciais.


❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente típico

1. Qual é o prazo para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil após o acidente. Se houver morte, a emissão deve ser imediata.

2. Posso ser demitido durante a estabilidade?

Não, exceto por justa causa comprovada. A demissão injusta pode gerar reintegração ou indenização.

3. Preciso de advogado para emitir a CAT?

Não. A emissão é gratuita e pode ser feita pelo site do INSS. Mas um advogado pode ajudar nos casos mais complexos.

4. Todo acidente típico gera estabilidade?

Sim, desde que haja nexo com o trabalho e emissão de CAT. Mesmo sem afastamento superior a 15 dias, há entendimento favorável.

5. O que acontece se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Qualquer pessoa pode emitir. A empresa pode ser responsabilizada e multada pela omissão.


📚 Glossário

📌 Acidente típico:

Aquele que ocorre no local e durante o exercício da função profissional.

🧾 CAT:

Comunicação de Acidente de Trabalho, documento obrigatório para registrar o acidente no INSS.


🛡️ Estabilidade:

Direito de permanecer no emprego por 12 meses após o retorno.

💰 B91:

Código do benefício de auxílio-doença acidentário no INSS.

⚖️ Justa causa:

Motivo legal que permite a demissão durante a estabilidade, se comprovado.

🧠 Reabilitação profissional:

Programa do INSS para recolocar o trabalhador com sequelas em nova função.

📑 Nexo causal:

Ligação direta entre o acidente e o trabalho desempenhado.

👨‍⚖️ Indenização por danos morais:

Valor pago à vítima em razão de negligência ou imprudência da empresa.

📅 Tese 125 do TST:

Julgado que garante estabilidade mesmo sem afastamento superior a 15 dias.

⚠️ Doença ocupacional:

Doença adquirida em razão das atividades laborais, com efeitos legais similares ao acidente típico.


✅ Conclusão

Se você sofreu um acidente durante o trabalho, é essencial entender que a lei brasileira oferece proteção específica: emissão da CAT, estabilidade, FGTS, auxílio-doença acidentário e reabilitação, se necessário.

Negligenciar o registro correto ou aceitar orientações erradas pode significar perder benefícios que são seus por direito. Já vimos ao longo deste artigo que mesmo acidentes simples podem gerar garantias legais valiosas — desde que o trabalhador saiba agir corretamente desde o início.

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🚨Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

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  🌐Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


 📚 Fontes Jurídicas Auditáveis

 📕 Constituição Federal

  • Art. 7º, inciso XXVIII – Garante proteção contra despedida arbitrária do trabalhador acidentado e direito a indenização.

 📘 Leis Ordinárias

Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

  • Art. 19 – Define o conceito de acidente típico de trabalho;
  • Art. 20 – Reconhece doenças ocupacionais como acidentes de trabalho;
  • Art. 21, incisos I e IV, “d” – Estabelece os casos equiparados (a serviço da empresa e acidente de trajeto);
  • Art. 22 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Art. 118 – Garante a estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário.

Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

  • Retirou o tempo de deslocamento da jornada de trabalho, mas não revogou o reconhecimento do acidente de trajeto para fins previdenciários.

 📗 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Arts. 157 a 160 – Obrigam a empresa a adotar medidas de saúde e segurança no trabalho;
  • Art. 20 – Define doenças profissionais ou do trabalho;
  • Arts. 444 a 508 – Regulam afastamentos, estabilidade e obrigações contratuais em caso de acidente.

 ⚖️ Jurisprudência Atualizada

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

  • RR-100117-35.2018.5.01.0000 – Reconhece acidente fora do horário e da empresa como acidente de trabalho, por estar a serviço do empregador;
  • Tese Jurídica Prevalente nº 125 (abril de 2025) – Estabelece que há estabilidade mesmo em afastamentos inferiores a 15 dias, desde que o nexo com o trabalho esteja comprovado.

 📊 Fontes de dados públicos

  • Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT + OIT) – Estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil (2024/2025);
  • Portal do INSS / Meu INSS – Procedimentos oficiais para emissão de CAT, perícia médica e concessão do benefício B91.

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