📘 Introdução
O regime de bens no Brasil define como o patrimônio dos cônjuges ou companheiros será administrado durante e após o casamento ou união estável.
Embora existam propostas de reforma legislativa em discussão, atualmente continua vigente o que está previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entender essas regras é essencial para proteger direitos e organizar o patrimônio de forma segura.
📚 O que é o Regime de Bens?
O regime de bens regula a forma como os bens, direitos e obrigações do casal serão administrados e partilhados. Ele impacta diretamente questões como:
✅ Responsabilidade sobre dívidas;
✅ Propriedade de bens adquiridos antes e durante a união;
✅ Divisão dos bens em caso de separação ou falecimento.
⚖️ Quais são os Regimes de Bens no Brasil?
No Brasil, existem quatro regimes de bens principais que podem ser escolhidos pelos casais: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
Cada regime estabelece regras próprias sobre como o patrimônio será administrado e dividido. Entender essas opções é fundamental para fazer a melhor escolha patrimonial. Vejamos abaixo:
1. Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal Padrão)
- O que é: Tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a união pertence a ambos.
- O que não se comunica: Bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações, salvo disposição em contrário.
- Exemplo: Um imóvel comprado após o casamento é de ambos. Um bem herdado antes do casamento continua pertencendo somente ao herdeiro.
2. Comunhão Universal de Bens
- O que é: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns ao casal.
- Exceções: Heranças ou doações com cláusula de incomunicabilidade não entram.
- Requisitos: Pacto antenupcial obrigatório.
3. Separação Total de Bens
- O que é: Cada cônjuge mantém a propriedade e a administração de seus próprios bens.
- Possibilidade de divisão: Conforme a Súmula 377 do STF, pode haver divisão de bens adquiridos com esforço comum, mesmo na separação legal.
- Requisitos: Pacto antenupcial obrigatório (quando voluntária).
4. Participação Final nos Aquestos
- O que é: Combina características de separação e comunhão.
- Durante o casamento: Administração separada dos bens.
- Na dissolução: Partilham-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união.
⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
✅ Divisão injusta de bens por falta de planejamento;
✅ Dificuldade em alterar o regime de bens se não houver pacto adequado;
✅ Desconhecimento sobre direito à meação e herança;
✅ Conflitos patrimoniais e familiares em separações ou inventários;
✅ Prejuízos financeiros por desconhecimento das novas leis.
📋 Resumo Prático Jurídico
Pergunta | Resposta Explicativa |
---|---|
O que é regime de bens? | Conjunto de regras que define como os bens são administrados e divididos. |
Qual o regime padrão? | Comunhão parcial de bens. |
Pode mudar o regime depois de casar? | Sim, por escritura pública em cartório. |
Ainda existe separação obrigatória para maiores de 70 anos? | Não. Foi abolida em 2025. |
Quem casa sem pacto fica com qual regime? | Comunhão parcial de bens. |
O que acontece com bens herdados? | Não entram na comunhão em regra. |
Preciso fazer pacto para separação total? | Sim, por escritura pública. |
E se não registrar o pacto? | Ele não tem validade perante terceiros. |
O regime impacta a herança? | Sim, define a divisão do patrimônio em caso de morte. |
Posso prever alteração automática do regime? | Sim, desde 2025, no pacto antenupcial ou convivencial. |
✅ Checklist Jurídico
Etapa | O que fazer | Como fazer | Base Legal |
---|---|---|---|
Escolher o regime | Definir o modelo ideal para o casal | Avaliar perfil financeiro, patrimônio e objetivos familiares | 📜 Art. 1.639 do Código Civil |
Formalizar o regime | Fazer pacto antenupcial, se necessário | Escritura pública em cartório de notas | 📜 Art. 1.653 do Código Civil |
Registrar o pacto | Tornar o pacto eficaz perante terceiros | Registro no Cartório de Registro de Imóveis | 📜 Art. 1.657 do Código Civil |
Alterar o regime (se desejar) | Modificar o regime após o casamento | Pedido judicial, mediante autorização e demonstração de que não prejudica terceiros | 📜 Art. 1.639, §2º do Código Civil |
Regime de bens para maiores de 70 anos | Manifestar livremente a escolha do regime | Escritura pública antes do casamento ou união estável, conforme decisão do STF (Tema 1.236) | 📜 Tema 1.236 do STF e Art. 1.641 do Código Civil |
💬 Estudo de Caso Atualizado
Paulo e Ana casaram-se em 2012 sob o regime da comunhão parcial de bens. Em 2025, decidiram mudar para separação total para proteger seus patrimônios.
Como ainda não há lei que permita alteração extrajudicial, eles precisaram ingressar judicialmente com pedido motivado, demonstrando não haver prejuízo para terceiros.
📋 Passo a Passo – Como Escolher e Alterar o Regime de Bens
Etapa | O que fazer | Como fazer | Base Legal |
---|---|---|---|
Escolher o regime | Definir a melhor opção antes do casamento | Avaliar perfil e patrimônio | 📜 Art. 1.639 do Código Civil |
Formalizar o regime | Fazer pacto antenupcial, se necessário | Escritura pública em cartório | 📜 Art. 1.653 do Código Civil |
Registrar o pacto | Tornar o pacto público | Registro no cartório de imóveis | 📜 Art. 1.657 do Código Civil |
Alterar o regime depois do casamento | Pedido judicial | Comprovar motivo justo e ausência de prejuízo a terceiros | 📜 Art. 1.639, §2º do Código Civil |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Regime de Bens no Brasil
1 . O que acontece se não escolher um regime de bens no casamento?
Será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
2. Posso mudar o regime de bens depois de casar?
Sim, mas é necessário pedido judicial, com anuência dos dois e autorização do juiz.
3. Pessoas com mais de 70 anos precisam casar com separação obrigatória?
Não. Desde fevereiro de 2024, o STF decidiu que pessoas acima de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens, mediante escritura pública, sem imposição obrigatória de separação de bens.
4. Bens recebidos por herança entram na divisão?
Não, permanecem particulares.
5. Preciso de pacto antenupcial para escolher separação total?
Sim, o pacto é obrigatório para regimes diferentes da comunhão parcial.
6. Existe divisão de bens na separação total?
Pode haver divisão de bens adquiridos em esforço comum, conforme a Súmula 377 do STF.
7. A alteração do regime de bens vale para o passado?
Não. A alteração produz efeitos somente para o futuro.
8. É necessário registrar o pacto antenupcial?
Sim, para ter validade perante terceiros.
9. O pacto antenupcial pode prever mudança futura de regime?
Não. Atualmente, cláusulas automáticas de alteração futura não são previstas em lei.
10. O regime de bens influencia na herança?
Sim, o regime define como será a divisão de bens entre herdeiros e cônjuges.
📢 Conclusão
O regime de bens ainda é regido pelo Código Civil atual, sem as alterações propostas para 2025.
Planejar corretamente o regime patrimonial é essencial para garantir segurança jurídica, proteger direitos e evitar litígios futuros.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📌 Constituição Federal – Art. 226
📌 Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
Art. 1.657 – Registro do pacto antenupcial
Art. 1.639 – Regime de bens e possibilidade de alteração judicial
Art. 1.641 – Separação obrigatória em alguns casos
Art. 1.653 – Pacto antenupcial
📌 Súmula 377 do STF – Estabelece que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento, ainda que não haja previsão expressa de comunhão.
📌 Tema 1.236 do STF – Julgamento de fevereiro de 2024 – Afastamento da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos.
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
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Para informações complementares, assita ao vídeo abaixo: