🔍 Introdução
Acidente típico é o termo jurídico utilizado para definir o acidente que ocorre no ambiente e durante o horário normal de trabalho, enquanto o empregado executa suas funções habituais. A lei brasileira reconhece esse tipo como o mais clássico dos acidentes laborais, sendo amplamente protegido pelas normas da CLT e da Previdência Social.
Apesar de ser o mais comum, o acidente típico ainda gera muitas dúvidas: é preciso emitir CAT mesmo se o afastamento for curto? Existe estabilidade? O INSS pode negar o benefício?
Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas de forma clara, prática e juridicamente segura — para que você, trabalhador ou trabalhadora, saiba exatamente como agir.
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🤕 O que é um acidente típico de trabalho?
O acidente típico é aquele que acontece durante a execução do trabalho, no local e horário contratados, e causa uma lesão, enfermidade ou perturbação física ou mental.
📌 Exemplos reais de acidentes típicos:
- Queda em piso molhado na empresa;
- Corte com ferramenta de trabalho;
- Lesão por esforço repetitivo;
- Queimadura em atividade industrial;
- Choque elétrico no posto de serviço.
📜 Base legal: Art. 19 da Lei nº 8.213/91.
O que caracteriza esse tipo de acidente é o nexo causal direto entre a atividade e o dano. Ou seja, o trabalhador se machucou enquanto realizava aquilo que foi contratado para fazer.
🔍 Quando o acidente é realmente reconhecido?
Nem toda lesão durante o expediente é automaticamente reconhecida pelo INSS ou pela Justiça. É necessário comprovar o nexo técnico entre o acidente e a função exercida.
✅ Sinais de que o acidente será reconhecido como típico:
- Aconteceu no posto de trabalho;
- Durante o horário de expediente;
- Envolveu instrumento ou condição da função;
- Foi testemunhado por colegas ou supervisor;
- Houve atendimento médico imediato ou registro em prontuário da empresa.
⚠️ Atenção: se o trabalhador se acidentar por culpa exclusiva ou dolo, como em brigas ou atos de indisciplina, pode perder a cobertura legal.
⚖️ Quais direitos são garantidos após o acidente típico?
Quando o acidente é reconhecido como típico, o trabalhador tem direitos automáticos e protegidos por lei:
📋 Direitos garantidos:
🧾 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): deve ser emitida pela empresa;
💰 Auxílio-doença acidentário (B91): sem exigência de carência;
🛡️ Estabilidade de 12 meses no emprego após retorno;
💼 Depósito de FGTS durante o afastamento;
🧠 Reabilitação profissional, se necessário;
🧑⚖️ Ação de indenização, se houver culpa da empresa.
📌 Importante: mesmo que o afastamento seja menor que 15 dias, a Justiça reconhece a estabilidade, desde que o nexo com o trabalho seja comprovado. Isso está previsto na Tese 125 do TST (abril de 2025).
🏢Quais são os deveres da empresa após um acidente típico?
A empresa tem obrigações legais imediatas após tomar ciência do acidente:
📌 Deveres do empregador:
- Emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte (ou imediatamente, em caso de morte);
- Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico;
- Comunicar formalmente o RH e o SESMT, se houver;
- Garantir que o trabalhador receba o tratamento e benefício de forma adequada;
- Manter os registros internos atualizados;
- Não demitir o acidentado por 12 meses após retorno — sob pena de reintegração judicial.
⚠️ Se a empresa não cumprir esses deveres, pode ser responsabilizada por dano moral, material e risco à saúde do trabalhador.
🧾 Quando emitir a CAT? E se a empresa se recusar?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento obrigatório que registra oficialmente o acidente junto ao INSS. Ela é essencial para garantir os direitos previdenciários do trabalhador, como o auxílio-doença acidentário (B91), FGTS e estabilidade.
📌 Quem deve emitir?
- Prioritariamente, a empresa (até o 1º dia útil após o acidente);
- Em caso de omissão, qualquer pessoa pode emitir: o próprio trabalhador, o sindicato, o médico do SUS ou até um familiar.
🔗 A emissão pode ser feita gratuitamente pelo site do INSS:
meu.inss.gov.br
⚠️ Omissão da CAT não impede o reconhecimento do acidente! Mas pode gerar sanções para a empresa e prejudicar a concessão do benefício, se não houver provas suficientes.
🛡️ Estabilidade no emprego: quando começa e quando termina?
A estabilidade acidentária é um direito previsto no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela garante 12 meses de proteção contra demissão sem justa causa após o retorno do trabalhador às atividades.
📅 Atenção ao prazo:
- A estabilidade começa no dia da alta médica oficial pelo INSS;
- Dura 12 meses ininterruptos, mesmo que o trabalhador já esteja apto e sem sequelas.
📌 Vale mesmo com afastamento inferior a 15 dias?
Sim. Desde que a CAT tenha sido emitida e o nexo com o trabalho esteja comprovado, a jurisprudência atual garante a estabilidade, conforme a Tese 125 do TST (2025).
💰 Auxílio-doença acidentário (B91) ou Auxílio-doença comum (B31)?
Um dos maiores erros é o trabalhador receber o benefício errado, o que impacta diretamente seus direitos.
🟢 Auxílio-doença acidentário (B91):
- Exige acidente de trabalho com CAT;
- Garante depósito de FGTS durante o afastamento;
- Dá direito à estabilidade de 12 meses no retorno;
- Não exige carência mínima de contribuições.
🔴 Auxílio-doença comum (B31):
- É para doenças sem relação com o trabalho;
- Não garante estabilidade nem FGTS;
- Exige carência mínima de 12 contribuições.
📌 Se o INSS conceder o B31 por erro, é possível revisar?
Sim. Com provas do nexo causal (laudos, CAT, prontuário médico), é possível pedir revisão para B91 judicialmente ou administrativamente.
⚠️ Posso ser demitido após o acidente típico?
Durante o período de estabilidade, a demissão só pode ocorrer por justa causa, e deve ser comprovada. Caso o empregador demita sem justa causa durante a estabilidade:
- A demissão é considerada ilegal;
- O trabalhador pode requerer a reintegração ao cargo com todos os salários atrasados;
- Ou pode aceitar a demissão e pleitear indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade.
📌 Jurisprudência recente (RR-100117-35.2018.5.01.0000 – TST):
A demissão de trabalhador acidentado, mesmo sem afastamento formal, foi considerada inválida, com reintegração determinada pela Justiça.
📂 Quais documentos ajudam a comprovar o acidente típico?
Quanto mais provas o trabalhador tiver, mais fácil será garantir seus direitos perante o INSS e, se necessário, na Justiça.
📑 Documentos úteis:
- CAT devidamente emitida (mesmo fora do prazo);
- Atestados e laudos médicos com data e diagnóstico;
- Prontuário hospitalar ou ficha do SUS;
- Relatos de testemunhas (colegas de trabalho);
- Boletim de ocorrência, se aplicável;
- Comunicado interno da empresa;
- Fotografias do local ou do acidente, se possível.
📌 Dica: organize tudo em ordem cronológica e digitalize os documentos. Eles serão úteis para o INSS e para eventual ação trabalhista.
❌ Quais são os erros mais comuns após o acidente?
Mesmo quando o acidente típico é evidente, muitos trabalhadores perdem direitos por falhas simples — que poderiam ser evitadas com informação correta.
🚫 Erros frequentes:
- Não exigir a emissão da CAT;
- Aceitar auxílio-doença comum (B31) mesmo após acidente típico;
- Voltar ao trabalho antes da alta médica;
- Não guardar documentos e laudos médicos;
- Assinar pedido de demissão durante a estabilidade;
- Confiar apenas na empresa, sem buscar orientação jurídica.
📌 Dica: Nunca assine documentos pós-acidente sem compreender o conteúdo. Procure ajuda especializada.
🆘 A empresa pode negar a emissão da CAT? E agora?
Sim, infelizmente muitas empresas se recusam a emitir a CAT, seja por desinformação ou para evitar responsabilidades legais. Mas essa recusa não impede o reconhecimento do acidente.
✅ Quem pode emitir a CAT além da empresa?
- O próprio trabalhador;
- Qualquer familiar;
- O sindicato da categoria;
- O médico assistente (particular ou do SUS);
- Um advogado com procuração.
📌 Basta acessar: meu.inss.gov.br > Serviços > Comunicar Acidente de Trabalho.
⚠️ Importante: a omissão da empresa pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou ao MPT (Ministério Público do Trabalho).
🧠 Qual a diferença entre acidente típico e doença ocupacional?
Apesar de ambos gerarem os mesmos direitos legais, eles têm naturezas diferentes:
📌 Acidente típico:
- É súbito, visível, com data e lesão evidentes;
- Ex: queda, corte, queimadura, fratura.
📌 Doença ocupacional:
- É progressiva, desenvolvida com o tempo de exposição;
- Ex: LER/DORT, problemas respiratórios, depressão laboral.
Ambos são acidentes de trabalho para efeitos legais, conforme o art. 20 da Lei nº 8.213/91.
💼 Em quais casos o acidente típico gera indenização?
Nem todo acidente típico gera automaticamente indenização por danos morais ou materiais. Para isso, é preciso provar que houve:
- Negligência da empresa;
- Ausência de equipamento de segurança;
- Condição insegura de trabalho;
- Falta de treinamento ou supervisão adequada.
📌 Jurisprudência comum:
Se a empresa descumpre normas de segurança (NRs do MTE), o trabalhador pode pedir:
- 💰 Indenização por danos morais;
- 🏥 Reembolso de despesas médicas;
- 🦽 Pensão vitalícia (em casos graves de invalidez).
♿ E se houver sequelas permanentes? Tenho outros direitos?
Se o acidente deixar sequelas físicas ou psicológicas permanentes, o trabalhador pode ter acesso a:
🧠 Reabilitação profissional gratuita pelo INSS;
💳 Aposentadoria por invalidez acidentária (B92), se não puder mais trabalhar;
🧾 Pensão por redução da capacidade laboral, em caso parcial;
- 💼 Ação judicial por danos permanentes, se houver culpa da empresa.
📌 Todos esses direitos dependem de laudos médicos e perícias técnicas, tanto do INSS quanto judiciais.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente típico
1. Qual é o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil após o acidente. Se houver morte, a emissão deve ser imediata.
2. Posso ser demitido durante a estabilidade?
Não, exceto por justa causa comprovada. A demissão injusta pode gerar reintegração ou indenização.
3. Preciso de advogado para emitir a CAT?
Não. A emissão é gratuita e pode ser feita pelo site do INSS. Mas um advogado pode ajudar nos casos mais complexos.
4. Todo acidente típico gera estabilidade?
Sim, desde que haja nexo com o trabalho e emissão de CAT. Mesmo sem afastamento superior a 15 dias, há entendimento favorável.
5. O que acontece se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Qualquer pessoa pode emitir. A empresa pode ser responsabilizada e multada pela omissão.
📚 Glossário
📌 Acidente típico:
Aquele que ocorre no local e durante o exercício da função profissional.
🧾 CAT:
Comunicação de Acidente de Trabalho, documento obrigatório para registrar o acidente no INSS.
🛡️ Estabilidade:
Direito de permanecer no emprego por 12 meses após o retorno.
💰 B91:
Código do benefício de auxílio-doença acidentário no INSS.
⚖️ Justa causa:
Motivo legal que permite a demissão durante a estabilidade, se comprovado.
🧠 Reabilitação profissional:
Programa do INSS para recolocar o trabalhador com sequelas em nova função.
📑 Nexo causal:
Ligação direta entre o acidente e o trabalho desempenhado.
👨⚖️ Indenização por danos morais:
Valor pago à vítima em razão de negligência ou imprudência da empresa.
📅 Tese 125 do TST:
Julgado que garante estabilidade mesmo sem afastamento superior a 15 dias.
⚠️ Doença ocupacional:
Doença adquirida em razão das atividades laborais, com efeitos legais similares ao acidente típico.
✅ Conclusão
Se você sofreu um acidente durante o trabalho, é essencial entender que a lei brasileira oferece proteção específica: emissão da CAT, estabilidade, FGTS, auxílio-doença acidentário e reabilitação, se necessário.
Negligenciar o registro correto ou aceitar orientações erradas pode significar perder benefícios que são seus por direito. Já vimos ao longo deste artigo que mesmo acidentes simples podem gerar garantias legais valiosas — desde que o trabalhador saiba agir corretamente desde o início.
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Em caso de dúvida ou conflito, procure um Advogado Especializado em Direito do Trabalho.
🚨Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
✍️ Sou Advogado.
📎Veja também
👉 Como pedir demissão: direitos, deveres e passo a passo seguro
👉 Dispensa com justa causa: O que é, quando cabe e quais são as consequências
👉 Posso ser demitido sem justa causa? Quais são seus direitos trabalhistas
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🌐Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
📚 Fontes Jurídicas Auditáveis
📕 Constituição Federal
- Art. 7º, inciso XXVIII – Garante proteção contra despedida arbitrária do trabalhador acidentado e direito a indenização.
📘 Leis Ordinárias
Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- Art. 19 – Define o conceito de acidente típico de trabalho;
- Art. 20 – Reconhece doenças ocupacionais como acidentes de trabalho;
- Art. 21, incisos I e IV, “d” – Estabelece os casos equiparados (a serviço da empresa e acidente de trajeto);
- Art. 22 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Art. 118 – Garante a estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário.
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Retirou o tempo de deslocamento da jornada de trabalho, mas não revogou o reconhecimento do acidente de trajeto para fins previdenciários.
📗 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Arts. 157 a 160 – Obrigam a empresa a adotar medidas de saúde e segurança no trabalho;
- Art. 20 – Define doenças profissionais ou do trabalho;
- Arts. 444 a 508 – Regulam afastamentos, estabilidade e obrigações contratuais em caso de acidente.
⚖️ Jurisprudência Atualizada
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- RR-100117-35.2018.5.01.0000 – Reconhece acidente fora do horário e da empresa como acidente de trabalho, por estar a serviço do empregador;
- Tese Jurídica Prevalente nº 125 (abril de 2025) – Estabelece que há estabilidade mesmo em afastamentos inferiores a 15 dias, desde que o nexo com o trabalho esteja comprovado.
📊 Fontes de dados públicos
- Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT + OIT) – Estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil (2024/2025);
- Portal do INSS / Meu INSS – Procedimentos oficiais para emissão de CAT, perícia médica e concessão do benefício B91.
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