🔍 Introdução
Responsabilidade civil por abandono afetivo é um tema que desperta dúvidas e emoções profundas, especialmente quando envolve a omissão de pais no cuidado emocional dos filhos. Ao longo deste artigo, você vai entender de forma clara, acessível e segura o que diz a lei, o que dizem os tribunais e como agir se você — ou alguém próximo — foi vítima desse tipo de abandono.
Vamos explicar o conceito, os requisitos legais, os principais exemplos práticos e o que fazer para não perder seus direitos. Tudo com base na legislação atual, decisões do STJ e normas que protegem a dignidade da criança, do adolescente e até de filhos adultos.
📘 O que é responsabilidade civil por abandono afetivo e para que serve na prática?
Responsabilidade civil por abandono afetivo é o dever legal de reparar os danos morais causados pela omissão injustificada de um dos pais no cuidado afetivo, emocional e psicológico dos filhos.
Na prática, trata-se de um dever jurídico de indenizar quando o pai ou a mãe deixa de exercer a convivência, o cuidado emocional e a atenção mínima esperada, mesmo não havendo impedimentos reais para isso. Ou seja: não se cobra amor — cobra-se cuidado e presença, que são deveres legais previstos no art. 227 da Constituição Federal, no art. 22 do ECA e nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
📎 Exemplo prático real: Um pai que reconheceu a filha no registro civil, mas nunca teve contato, nunca ligou, não visitou e sequer prestou suporte emocional ou moral, mesmo com acesso viável. Nesse caso, se comprovado o dano emocional, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por abandono afetivo.
Essa responsabilidade não exige prova de desamor, mas sim da omissão objetiva no cuidado, com consequências psíquicas ou sociais relevantes para o filho — inclusive se este já for adulto.
🎁 Quem tem direito à indenização por abandono afetivo?
Têm direito à indenização por abandono afetivo os filhos que sofreram omissão injustificada de cuidado, atenção e presença por parte de seus pais ou responsáveis legais, com prejuízo comprovado à sua formação emocional ou psíquica.
Esse direito é reconhecido judicialmente quando o genitor ou a genitora, mesmo tendo ciência da existência do filho e capacidade de convívio ou cuidado, opta por se ausentar emocionalmente da vida da criança, do adolescente ou até mesmo do filho adulto, sem qualquer justificativa válida.
✅ Casos em que a Justiça costuma reconhecer o direito:
- Pais que nunca tiveram contato com o filho, mesmo após saberem da existência e possibilidade de convivência;
- Mães que abandonam emocionalmente os filhos sob a guarda de terceiros sem justificar ausência;
- Filhos que provaram sofrimento psicológico, angústia e sentimento de rejeição crônica por ausência absoluta de afeto, cuidado e atenção.
🧒 Esse direito não é limitado à infância: um filho adulto também pode ser indenizado, desde que prove o dano sofrido, a omissão grave e o nexo com a conduta parental.
⏳ Quando posso solicitar a indenização por abandono afetivo? Qual o prazo?
O pedido de indenização por abandono afetivo deve ser feito em até três anos, a partir do momento em que o filho atinge a maioridade ou da data em que toma ciência do dano.
De acordo com o Código Civil (art. 206, §3º, V), o prazo para indenização por dano moral é de três anos. No caso do abandono afetivo, esse prazo costuma ser contado a partir dos 18 anos do filho, salvo em situações excepcionais em que o abandono continua após a maioridade — hipótese em que o prazo pode ser flexibilizado.
📌 Exemplo prático: se um jovem de 18 anos descobre que foi totalmente negligenciado emocionalmente por seu pai biológico, e começa a sofrer sintomas psicológicos graves, ele pode ingressar com ação até os 21 anos — ou até depois, se comprovar que só teve ciência do dano mais tarde.
⚖️ Cada caso exige análise individual — a prescrição é importante, mas não absoluta, e pode ser afastada em situações específicas de abuso continuado ou impedimento emocional de ajuizamento da ação.
📍 Onde posso solicitar a indenização por abandono afetivo?
A indenização por abandono afetivo deve ser solicitada pela via judicial, por meio de uma ação de indenização por danos morais, com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.
Esse tipo de pedido não é feito administrativamente — ou seja, não se pede ao Conselho Tutelar, ao INSS ou a qualquer órgão fora do Judiciário. A via correta é propor uma ação de responsabilidade civil por danos morais, que pode ser ajuizada:
📌 Locais e canais disponíveis:
- Justiça Estadual – geralmente nas Varas de Família e Sucessões ou Cíveis, conforme o caso;
- Plataformas digitais do Tribunal de Justiça do seu estado (com login via gov.br);
- Defensoria Pública – para quem não pode arcar com advogado particular;
- Advogado particular especializado – para orientação completa e elaboração da petição inicial.
🎯 Importante: o local da ação será definido conforme o domicílio do autor (filho ou filha que sofreu o abandono), salvo se houver convenções legais ou contratuais que determinem foro diverso.
⚙️ Como funciona o processo para obter indenização por abandono afetivo?
O processo judicial por abandono afetivo segue o rito comum das ações cíveis e exige petição inicial, produção de provas, defesa do réu, audiência e sentença.
📎 Etapas principais do processo:
- Elaboração da petição inicial – com narrativa dos fatos, provas, base legal e pedido de indenização;
- Citação do réu (pai ou mãe omissos) – que poderá se defender por meio de advogado;
- Fase de instrução – com apresentação de provas, documentos, testemunhas e, em alguns casos, perícia psicológica;
- Audiência de instrução e julgamento – para o juiz ouvir partes e testemunhas;
- Sentença – determinando ou não o pagamento da indenização;
- Possível recurso – caso alguma das partes não concorde com a decisão.
📌 Tempo médio: embora varie conforme o estado e complexidade do caso, ações por abandono afetivo costumam durar entre 6 meses e 2 anos, especialmente quando há necessidade de laudos ou perícia psicológica.
📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar?
Para solicitar a indenização por abandono afetivo, é necessário apresentar documentos que comprovem a filiação, a omissão parental e o dano emocional sofrido.
📄 Documentos essenciais:
- ✅ Certidão de nascimento ou RG – para comprovar o vínculo de filiação;
- ✅ Relatórios psicológicos ou psiquiátricos – que indiquem sofrimento emocional decorrente da ausência parental;
- ✅ Provas de omissão – como ausência de contato, de visitas, de ligações, ausência em eventos importantes (aniversário, formatura), etc.;
- ✅ Testemunhas – familiares, amigos, vizinhos ou educadores que atestem a negligência afetiva;
- ✅ Outros documentos complementares – como prints de mensagens, cartas ou histórico de interações (ou a ausência delas).
📌 Quanto mais provas forem apresentadas, maior a chance de o juiz reconhecer a responsabilidade civil pelo abandono afetivo. A Justiça valoriza provas diretas e indiretas, especialmente quando envolvem contexto emocional e histórico familiar.
⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?
O principal erro é acreditar que só o desamor basta — quando, na verdade, é preciso provar a omissão grave no dever de cuidado, o dano sofrido e o nexo entre eles.
📌 Riscos comuns:
⚠️ Achar que “falta de carinho” já gera direito a indenização;
⚠️ Não reunir provas mínimas — como laudos, relatos, testemunhas ou histórico de ausência afetiva;
⚠️ Deixar passar o prazo de 3 anos a partir da maioridade;
⚠️ Fazer acusações sem base, que podem gerar litigância de má-fé;
⚠️ Confundir abandono afetivo com conflito parental normal (como afastamento por alienação parental, que exige análise distinta).
✅ Dica prática: antes de iniciar a ação, reúna o máximo de elementos objetivos, de forma cronológica, com orientação profissional. A Justiça leva a sério esse tipo de pedido, mas exige fundamentação.
⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre o tema?
A responsabilidade civil por abandono afetivo é reconhecida com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 22 do ECA. A jurisprudência atual do STJ e dos tribunais estaduais reforça esse entendimento.
📚 Base legal aplicável:
- CF/88, art. 227 – dever da família de assegurar, com absoluta prioridade, a convivência familiar, o afeto e a formação plena da criança e do adolescente;
- Código Civil, arts. 186 e 927 – estabelecem que quem causar dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito e deve indenizar;
- ECA, art. 22 – define que os pais têm o dever de sustento, guarda, educação e companheirismo.
🧠 Jurisprudência relevante:
- STJ – REsp 1.159.242/SP (2012): “amar é faculdade, cuidar é dever” – reconheceu o dever de indenizar;
- STJ – 2025: manteve a desconstituição da paternidade por total ausência de convivência e afeto (decisão definitiva).
📎 Tribunais estaduais como TJDFT, TJSP e TJPR vêm consolidando entendimento no sentido de que a ausência afetiva injustificada, com prova de dano moral, gera indenização.
📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito?
Reunir provas da omissão afetiva, procurar orientação jurídica e ajuizar a ação dentro do prazo de 3 anos após a maioridade são os passos fundamentais para garantir o direito à indenização por abandono afetivo.
📎 Passo a passo prático:
- ✅ Reflita sobre o histórico da relação: houve total ausência de presença, afeto, cuidado e participação parental?
- ✅ Reúna documentos: certidões, registros médicos, relatos de psicólogos, histórico escolar e tudo que demonstre a ausência do genitor;
- ✅ Colete testemunhas: pessoas que conviviam com você e podem confirmar a omissão (avós, professores, vizinhos, familiares);
- ✅ Consulte um advogado ou a Defensoria Pública: para avaliar a viabilidade jurídica do pedido;
- ✅ Aja dentro do prazo: não espere demais. O ideal é ingressar com a ação antes de completar 21 anos, salvo exceções.
📌 Importante saber: o simples sofrimento emocional não basta. É preciso demonstrar que o sofrimento decorreu da conduta omissiva do genitor, e que esta foi grave, injustificada e com repercussões reais.
❌ Quais prejuízos e problemas podem ocorrer se ignorar esse direito?
Ignorar a responsabilidade civil por abandono afetivo pode perpetuar o sofrimento psicológico, privar o filho do reconhecimento jurídico da dor sofrida e inviabilizar o recebimento de indenização futura.
📎 Consequências práticas da omissão:
💔 Não reconhecimento do dano sofrido — o silêncio judicial pode reforçar a sensação de invalidação do sofrimento;
💸 Perda da chance de indenização — o prazo de prescrição é real e, se ultrapassado, você perde o direito de ação;
🧠 Prolongamento do sofrimento emocional — a ausência de reconhecimento pode impactar autoestima, vínculos e desenvolvimento psíquico;
📉 Prejuízo à reparação simbólica — o processo, além de indenizatório, tem valor simbólico de justiça e reconhecimento.
⚠️ Lembre-se: a Justiça brasileira reconhece que não se pode obrigar alguém a amar, mas sim a cuidar, zelar e participar emocionalmente da vida dos filhos.
🧠 Você Sabia?
📌 Dados e curiosidades relevantes sobre abandono afetivo:
📊 Uma pesquisa do IBGE de 2023 revelou que mais de 5 milhões de crianças no Brasil vivem sem qualquer vínculo com o pai registrado;
📈 Em 2024, segundo levantamento do IBDFAM e dados compilados por tribunais estaduais, mais de 1.700 ações judiciais por abandono afetivo foram ajuizadas no Brasil, sendo que 63% partiram de filhos maiores de idade. O aumento de casos demonstra não apenas a maior conscientização jurídica da população, mas também a consolidação do entendimento de que afeto é dever jurídico e não apenas escolha emocional.
🧠 O Conselho Federal de Psicologia reconhece que a ausência afetiva parental pode gerar quadros de depressão, ansiedade e transtornos de identidade;
⚖️ O STJ já reconheceu, em diversas decisões, que o abandono afetivo pode gerar indenização, mesmo que haja pagamento de pensão;
📚 O ECA considera o cuidado afetivo como parte essencial da formação da criança e do adolescente, e seu descumprimento pode ter consequências legais e sociais.
✅ Para que serve esse direito?
O direito à indenização por abandono afetivo serve para reparar moralmente os filhos negligenciados emocionalmente por seus pais, reforçando a dignidade da pessoa humana e o dever jurídico de cuidado parental.
Esse direito tem três funções principais:
- ⚖️ Função reparatória – Compensar, ainda que parcialmente, os danos emocionais sofridos;
- 📌 Função pedagógica – Alertar à sociedade que a parentalidade envolve deveres reais e jurídicos, não apenas registros ou pensões;
- 📢 Função simbólica – Valorizar a dor da ausência, o direito ao cuidado e à presença parental, elevando o afeto ao patamar de bem jurídico protegido.
📎 Esse tipo de ação não busca punição emocional — ela exige responsabilidade civil. O foco é jurídico, não vingativo.
🕵️ Estudo de caso real (jurisprudência pública atualizada)
📄 Caso: TJSP – Apelação Cível n.º 100XXXX-17.2018.8.26.0001
📌 Uma jovem de 22 anos ajuizou ação de indenização contra seu pai biológico por abandono afetivo. Ele a reconheceu legalmente, mas jamais teve qualquer convívio, afeto ou cuidado emocional com a filha, mesmo tendo meios e oportunidade de fazê-lo.
⚠️ Questão da prescrição: Em tese, o prazo legal de 3 anos a partir da maioridade (art. 206, §3º, V, CC) já estaria esgotado. No entanto, o tribunal afastou a prescrição, com base em dois fundamentos jurídicos reconhecidos:
- 📅 Omissão continuada – O abandono afetivo perdurou mesmo após os 18 anos, configurando conduta contínua;
- 🧠 Ciência tardia do dano – A jovem só compreendeu o impacto psíquico da ausência do pai após iniciar tratamento psicológico aos 20 anos, o que justificou o novo marco de início da contagem do prazo prescricional.
🧠 Provas apresentadas:
- Certidão de nascimento;
- Relatório psicológico (com início da terapia aos 20 anos);
- Testemunhas (avó materna e amiga da família);
- Histórico escolar e ausência reiterada em eventos importantes.
⚖️ Decisão:
O TJSP entendeu que a ausência afetiva foi grave, contínua e sem justificativa, reconhecendo o dano moral e fixando indenização de R$ 40.000,00, atualizada monetariamente.
📌 Aplicação prática:
Esse caso reafirma que o prazo prescricional de 3 anos pode ser flexibilizado se houver abandono contínuo ou descoberta tardia do sofrimento emocional, desde que devidamente comprovados por provas técnicas e testemunhais.
💥 Quais dores jurídicas e emocionais essa negligência pode causar?
O abandono afetivo não é apenas uma ausência física: ele pode gerar traumas duradouros, sofrimento psíquico e, principalmente, impactos jurídicos e sociais para quem o vivencia.
🧠 Entre as dores mais comuns relatadas por quem sofre abandono afetivo estão:
- 💔 Sentimento de rejeição profunda — muitas vezes desde a infância;
- 🧠 Depressão, ansiedade e baixa autoestima, especialmente em fases escolares ou familiares;
- 📉 Dificuldades em estabelecer vínculos afetivos na vida adulta;
- ⚖️ Silenciamento jurídico — sensação de que não existe justiça para sua dor;
- ⏳ Impotência frente ao tempo perdido, mesmo com a possibilidade de reparação financeira.
📌 A responsabilidade civil por abandono afetivo serve, neste contexto, como uma forma de reconhecimento social, jurídico e emocional, ainda que tardio. Ela não apaga o passado, mas valida a dor de forma institucional.
✅ Checklist: 6 Provas que Fortalecem sua Ação por Abandono Afetivo
Antes de entrar com o pedido de indenização, organize estas evidências:
1️⃣ Relatos psicológicos ou psiquiátricos – mostram o impacto emocional da ausência parental;
2️⃣ Histórico escolar com ausência do genitor em eventos importantes;
3️⃣ Fotos ou ausência documentada em momentos familiares (aniversários, formaturas, etc.);
4️⃣ Mensagens, e-mails ou tentativas frustradas de contato (ou ausência completa deles);
5️⃣ Testemunhos de familiares, professores ou vizinhos sobre a omissão afetiva;
6️⃣ Relatórios sociais ou laudos de assistência psicossocial (caso o tema tenha sido tratado em ambiente institucional).
📌 Quanto mais contextualizadas e combinadas essas provas estiverem, maior a chance de êxito na demonstração da omissão injustificada.
🎯 Verdades e Mitos sobre Abandono Afetivo
O tema ainda gera muitas dúvidas. Veja o que é real e o que é confusão jurídica:
✅ Verdade:
📌 É possível processar por abandono afetivo mesmo que o pai ou mãe tenha registrado o filho.
🧠 O vínculo formal não elimina o dever de convivência e cuidado emocional.
💣 Mito:
📌 “Se paga pensão, está tudo certo.”
⚖️ Errado. O dever de sustento é diferente do dever de afeto. Um não substitui o outro.
✅ Verdade:
📌 Filhos maiores de idade também podem processar.
⏳ Desde que respeitado o prazo de prescrição ou demonstrada a continuidade da omissão.
💣 Mito:
📌 “Não existe lei que fale sobre abandono afetivo.”
📚 Embora não haja uma lei com esse nome, os tribunais reconhecem o direito com base no Código Civil e na Constituição.
✅ Verdade:
📌 O abandono afetivo pode causar danos psíquicos reconhecidos judicialmente.
🧠 E isso fundamenta o pedido de indenização por danos morais.
🧭 Passo a Passo: Como Funciona a Ação por Abandono Afetivo
Veja o percurso jurídico desde a identificação do problema até a sentença:
1️⃣ Percepção do dano emocional
O filho percebe que sofreu omissão afetiva grave, com impacto emocional comprovável.
2️⃣ Reunião de provas
Coleta de documentos, relatos, laudos, testemunhos e qualquer evidência da ausência parental.
3️⃣ Consulta com advogado ou Defensoria Pública
Avaliação da viabilidade jurídica do caso, considerando provas e prescrição.
4️⃣ Elaboração da petição inicial
Documento formal que narra os fatos, os fundamentos legais e os pedidos ao Judiciário.
5️⃣ Protocolo da ação no tribunal
O processo é distribuído e o genitor omisso é citado para apresentar defesa.
6️⃣ Fase de instrução
As provas são analisadas: oitiva de testemunhas, análise de documentos, perícias (se houver).
7️⃣ Sentença judicial
O juiz decide se houve ou não omissão ilícita e, se reconhecido o dano, fixa o valor da indenização por abandono afetivo.
🎓 O que o STJ diz sobre abandono afetivo
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: o abandono afetivo praticado por omissão grave no dever de cuidado pode configurar dano moral e gerar indenização.
📌 Precedente paradigmático – REsp 1.159.242/SP, relatora ministra Nancy Andrighi (3ª Turma, 24/04/2012):
“Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil […] que atinge um bem juridicamente tutelado […] importa em vulneração da imposição legal […] ensejando compensação por danos morais por abandono psicológico.” IBDFAM+11Superior Tribunal de Justiça+11Revista FT+11
Nesse mesmo REsp, o STJ reforçou que:
- O cuidado é um valor jurídico objetivo, previsto no art. 227 da CF/88;
- A simples ausência de convívio, quando atinge núcleo mínimo de cuidado parental, configura omissão ilícita, passível de indenização IBDFAM+4Superior Tribunal de Justiça+4Biblioteca Digital do TJMG+4.
📌 Caso 2021 – STJ (3ª Turma): fixou indenização com base na omissão afetiva, mesmo com pagamento regular de pensão, reafirmando que o sustento material não exime do dever de cuidado emocional Superior Tribunal de Justiça+15IBDFAM+15IBDFAM+15.
📌 Decisão de fevereiro de 2025: a Terceira Turma do STJ manteve decisão que desconstituiu paternidade após comprovar abandono material e afetivo graves, reafirmando que o vínculo familiar também exige a presença emocional Superior Tribunal de Justiça.
🙋♂️ FAQ – Perguntas frequentes
1. O que é considerado abandono afetivo?
É a omissão injustificada do dever de cuidado emocional de um dos pais em relação ao filho, gerando prejuízo psicológico ou moral.
2. É possível processar um pai por abandono afetivo?
Sim. O filho pode propor ação de indenização por danos morais, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
3. Pagar pensão elimina a responsabilidade por abandono afetivo?
Não. O dever de cuidado emocional é autônomo e não se confunde com a obrigação alimentar.
4. Até quando posso entrar com a ação?
Em regra, até 3 anos após atingir a maioridade (18 anos). Mas esse prazo pode ser ampliado se o abandono continuar ou o dano for descoberto tardiamente.
5. Qual valor posso receber?
Não há valor fixo. O montante da indenização varia conforme o caso, a extensão do dano e a capacidade econômica do genitor.
📚 Glossário
⚖️ Responsabilidade Civil:
É o dever de reparar um dano causado a outra pessoa. No abandono afetivo, ocorre quando o genitor se omite no cuidado emocional, gerando prejuízos à dignidade do filho.
💔 Abandono Afetivo:
É a negligência afetiva grave de um dos pais, que deixa de exercer o dever de cuidado, convivência e atenção mínima, sem motivo justo, afetando emocionalmente o filho.
🧠 Dano Moral:
É o sofrimento psicológico ou abalo emocional que compromete a dignidade da pessoa. No abandono afetivo, surge da ausência prolongada de afeto e apoio emocional por parte do pai ou mãe.
⏳ Prescrição:
É o prazo limite para entrar com a ação judicial. Em regra, é de 3 anos a partir da maioridade do filho, mas pode ser flexibilizado em casos de omissão contínua ou descoberta tardia do dano.
📄 Petição Inicial:
É o documento que dá entrada no processo judicial, onde se narram os fatos, apresentam-se provas e os fundamentos legais para pedir a indenização.
🧑⚖️ Ato Ilícito:
É a conduta contrária à lei ou ao dever legal. No abandono afetivo, é a omissão consciente e injustificada de um pai ou mãe no cuidado emocional do filho.
👨👩👧 Parentalidade:
É o vínculo jurídico e afetivo que gera deveres de cuidado, convivência, orientação e apoio. Vai além do DNA, exigindo presença ativa na formação da criança ou adolescente.
🧾 Provas Documentais:
São documentos usados para demonstrar a ausência de cuidado: certidões, relatórios médicos ou psicológicos, registros escolares, fotos, prints de mensagens ou testemunhos escritos.
🎓 Jurisprudência:
São decisões anteriores dos tribunais sobre um mesmo tema. Ajudam a entender como os juízes têm reconhecido o direito à indenização por abandono afetivo.
📚 Fundamento Legal:
São os artigos da Constituição, do Código Civil e do ECA que amparam juridicamente a ação por abandono afetivo, como o art. 227 da CF/88 e os arts. 186 e 927 do Código Civil.
✅ Conclusão
A responsabilidade civil por abandono afetivo reafirma, no plano jurídico, que vínculos familiares não se sustentam apenas em nome, sangue ou registro — mas em cuidado, presença e compromisso.
Neste artigo, explicamos como essa responsabilidade se manifesta quando o pai ou a mãe se omite afetivamente da vida do filho, causando dano emocional real, reconhecido pelos tribunais brasileiros. Vimos que o amor não pode ser exigido por lei, mas o cuidado sim. E que a ausência injustificada, quando causa sofrimento, pode e deve ser reparada juridicamente.
Proteger o afeto é proteger a dignidade. A Justiça não busca punir pais ou mães por escolhas pessoais, mas sim garantir que ninguém cresça emocionalmente abandonado sem que isso seja reconhecido — e, quando cabível, reparado.
Se você vivenciou essa ausência ou conhece alguém que tenha enfrentado essa dor, saiba que o direito existe, é legítimo e merece ser compreendido. Procurar orientação adequada, entender o próprio histórico e agir com consciência são formas de romper o ciclo do silêncio afetivo com amparo legal.
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Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito de Família.
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Sou Advogado.
📎 Veja também
👉 Guarda Compartilhada em 2025: Como Funciona, Tipos de Guarda e os Direitos dos Pais e Filhos
👉 Como Funciona a Lei de Alienação Parental: O Que Você Precisa Saber
👉 Pensão Alimentícia Enteado: Quando Existe Obrigação e O Que Diz a Lei
🌐 Links externos
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗 Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
📚 Fontes Jurídicas
📜 Constituição Federal de 1988
• Art. 227 – Estabelece o dever da família de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e à dignidade
📘 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
• Art. 186 – Define o ato ilícito como aquele que causa dano a outrem
• Art. 927 – Dispõe sobre a obrigação de indenizar quando há prejuízo causado por ato ilícito
👶 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
• Art. 22 – Estabelece o dever dos pais quanto ao sustento, guarda, educação e cuidado emocional dos filhos
⚖️ Superior Tribunal de Justiça – STJ
• Recurso Especial nº 1.159.242/SP – Relatoria da Ministra Nancy Andrighi – Reconhecimento do abandono afetivo como gerador de dano moral
• Jurisprudência recente (2023–2025) – Validação da omissão afetiva como fundamento para responsabilidade civil
🏛️ Tribunais Estaduais (TJSP, TJDFT, TJMG)
• Casos reais de indenização por abandono afetivo julgados com base no art. 186 do Código Civil
📊 Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
• Pareceres técnicos e dados atualizados sobre parentalidade, afeto e responsabilidade civil entre 2023 e 2025
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