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Contrato verbal de aluguel tem validade? Entenda seus direitos

por souadvogado
Contrato verbal de aluguel tem validade em acordo informal entre locador e inquilino

🔰Aviso Legal: Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

🔍 Introdução

O tema contrato verbal de aluguel tem validade desperta dúvidas tanto em locadores quanto em inquilinos. Afinal, é possível alugar um imóvel sem assinar nada? E se der problema depois, vale o que foi combinado verbalmente?

A resposta jurídica é: sim, o contrato verbal tem validade, mas ele exige atenção redobrada quanto às provas e aos riscos. Neste artigo, você entenderá quando esse tipo de acordo é legal, quais os direitos de cada parte e como se proteger.

📌 A ausência de contrato escrito não anula a validade da locação, desde que esses elementos estejam presentes.

📘 O que é contrato verbal de aluguel?

O contrato verbal de aluguel é um acordo de locação residencial ou comercial firmado sem formalização escrita, baseado apenas no consentimento das partes, que gera efeitos jurídicos desde que observados os requisitos legais.

📘 De acordo com o art. 107 do Código Civil, o contrato é válido independentemente de forma escrita, salvo quando a lei exigir documento formal — o que não é o caso da locação urbana.

📘 Para que o contrato verbal de aluguel tenha validade jurídica, ele deve respeitar os requisitos legais previstos no Código Civil e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). São eles:

1️⃣ 🧠 Capacidade civil das partes – tanto o locador quanto o inquilino devem ser legalmente capazes

2️⃣ 📝 Objeto lícito e determinado – o imóvel deve existir e estar apto à locação

3️⃣ 📆 Consentimento mútuo – é essencial o acordo entre as partes sobre valor, finalidade e condições

4️⃣ 🏠 Finalidade residencial ou comercial – o uso do imóvel deve ser definido desde o início

📌 Apesar da validade legal, a informalidade dificulta a prova de cláusulas e obrigações.

🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns do contrato verbal de aluguel

Assinar um contrato de aluguel já é um desafio para muitas famílias. Mas o risco aumenta quando tudo é feito no “boca a boca”. Veja os principais problemas que surgem:

📅 Dificuldade para provar o prazo da locação

💸 Incerteza sobre valor, reajuste ou data de vencimento

⚖️ Obstáculos para ingressar com ação de despejo sem contrato escrito

📄 Disputas sobre quem pagou o quê — e quando

❌ Perda de direitos ou obrigações por falta de prova documental

🔍 Observação: Sem contrato escrito, a palavra de um contra o outro vira o centro da disputa — o que pode atrasar, enfraquecer ou até inviabilizar uma ação judicial.

🧠 Você sabia?

📘 5 curiosidades jurídicas sobre o contrato verbal de aluguel:

  • Contratos verbais são legais, desde que respeitem os requisitos do Código Civil
  • O inquilino pode ser despejado mesmo sem contrato escrito, se houver provas da posse injusta
  • A Lei do Inquilinato não exige contrato escrito para a locação ter validade
  • O prazo do contrato verbal, por lei, é considerado por tempo indeterminado
  • 📊 Segundo o IBGE (2023), mais de 18% das locações no Brasil ocorrem de forma verbal

✅ Para que serve esse tipo de contrato verbal de aluguel?

O contrato verbal de aluguel costuma ser utilizado:

  • Quando há urgência na mudança
  • Entre pessoas conhecidas (familiares, amigos)
  • Em imóveis informais ou sem regularização
  • Por desconhecimento dos riscos jurídicos

📘 Ele serve para regular a posse do imóvel, mesmo sem papel assinado. Mas não protege adequadamente nenhuma das partes se houver conflito.

⚠️ A ausência de contrato por escrito não impede o dever de pagar aluguel, cuidar do imóvel ou respeitar prazos legais.

👨‍👩‍⚖️ Quem pode firmar um contrato verbal de aluguel?

Qualquer pessoa civilmente capaz pode firmar um contrato verbal de aluguel válido, seja como:

🏠 Locador – proprietário, usufrutuário, procurador com poderes específicos ou possuidor legítimo

🧍 Locatário (inquilino) – maior de 18 anos ou menor emancipado, pessoa física ou jurídica

📘 Importante: A validade jurídica independe da forma escrita, desde que o acordo respeite os requisitos legais do art. 104 do Código Civil.

📅 Quando o contrato verbal de aluguel tem validade?

A validade do contrato verbal de aluguel se dá desde o momento em que as partes manifestam vontade de locar o imóvel, mesmo informalmente.

Ele é aceito em diversas situações, como:

  • 🛑 Locação sem formalização por pressa, confiança ou informalidade
  • 🔄 Renovação automática de contratos vencidos, sem nova assinatura
  • 🤝 Acordo entre familiares ou amigos, apenas de “boca”

📘 Em todos esses casos, o contrato verbal de aluguel tem validade se houver posse consentida e pagamento de aluguel.

📍 Onde esse contrato tem valor legal?

O contrato verbal de aluguel tem valor legal em todo o território nacional, inclusive para:

  • 🏢 Imóveis residenciais
  • 🏪 Imóveis comerciais
  • 🌾 Propriedades urbanas e rurais
  • 🏚️ Imóveis não regularizados (desde que exista posse e uso com consentimento)

📘 A Lei do Inquilinato não exige escritura ou registro do imóvel para validar a locação verbal — apenas a posse legítima e o uso lícito.

⚙️ Como funciona na prática?

Mesmo sem papel assinado, o contrato verbal produz efeitos jurídicos. Na prática:

1️⃣ 📆 O prazo é considerado indeterminado, salvo se houver prova de prazo verbal combinado
2️⃣ 💸 O inquilino deve pagar o valor acordado, ainda que informalmente
3️⃣ 🛠️ O locador responde pela estrutura do imóvel; o inquilino, pelos danos causados
4️⃣ 🧾 O pagamento regular pode ser usado como prova de vínculo contratual
5️⃣ ⚖️ Em caso de inadimplência, é possível mover ação de despejo com provas indiretas

📌 Tribunais aceitam extratos bancários, testemunhas e mensagens como evidência de contrato verbal válido.

📑 Quais os requisitos legais para o contrato verbal de aluguel?

Para que o contrato verbal de aluguel tenha validade, devem estar presentes os seguintes elementos:

1️⃣ 🧠 Capacidade civil das partes
2️⃣ 📝 Objeto lícito e determinado (um imóvel com finalidade legal)
3️⃣ 📆 Consentimento mútuo sobre valor, uso, prazo e encargos
4️⃣ 🏠 Finalidade residencial ou comercial expressa

📘 Esses requisitos derivam do art. 104 do Código Civil e do art. 73 da Lei nº 8.245/1991. Sua ausência pode tornar o acordo nulo ou gerar insegurança jurídica para ambas as partes.

⚠️ Quais os riscos e consequências de um contrato verbal de aluguel?

Embora tenha validade, o contrato verbal de aluguel apresenta riscos relevantes para ambas as partes, especialmente em caso de conflitos:

❌ Riscos para o locador:

  • Dificuldade para comprovar valores e datas acordadas
  • Obstáculos para ação de despejo sem provas mínimas
  • Insegurança quanto a reajustes e garantias

⚠️ Riscos para o inquilino:

  • Falta de previsão sobre reajuste e renovação
  • Possibilidade de rescisão abrupta
  • Dificuldade para comprovar pagamento ou direitos pactuados

📌 Sem documento escrito, qualquer litígio dependerá de provas indiretas, como testemunhas, extratos bancários ou mensagens.

📌 O que fazer na prática?

Se você já firmou um contrato verbal ou pretende firmar, siga estes passos:

1️⃣ 🔍 Avalie se há consentimento mútuo sobre as condições

2️⃣ 📄 Registre as provas disponíveis: comprovantes de pagamento, prints, áudios ou testemunhas

3️⃣ 🧑‍⚖️ Procure orientação jurídica antes de uma ação judicial

4️⃣ 🧾 Formalize por escrito sempre que possível, mesmo em modelo simples

5️⃣ 👩‍⚖️ Em caso de litígio, reúna as provas e protocole ação com advogado ou Defensoria Pública

💬 Estudo de caso real (fictício com base em jurisprudência)

📌 Despejo com base em contrato verbal reconhecido por testemunhas

Um locador entrou com ação de despejo contra o inquilino que estava há 2 anos no imóvel, com contrato apenas verbal.

🧾 Ele apresentou:

1️⃣ Comprovantes mensais de transferência via Pix

2️⃣ Conversas de WhatsApp em que o inquilino reconhecia os termos

3️⃣ Duas testemunhas que confirmaram o acordo verbal

⚖️ O juiz, com base no art. 47 da Lei do Inquilinato, reconheceu a existência do contrato verbal, determinou o despejo e o pagamento dos aluguéis vencidos, mesmo sem contrato assinado.

❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre contrato verbal de aluguel

1. Contrato verbal de aluguel tem validade?
Sim. Desde que respeitados os requisitos legais, o contrato verbal de aluguel tem validade jurídica.

2. Posso ser despejado mesmo sem contrato assinado?
Sim. O locador pode ingressar com ação de despejo apresentando provas de posse e inadimplência, mesmo sem contrato escrito.

3. O contrato verbal de aluguel tem validade por quanto tempo?
Em regra, por tempo indeterminado, salvo se as partes comprovarem acordo verbal de prazo.

4. Preciso pagar caução em contrato verbal?
A exigência de caução deve ser provada. Sem cláusula escrita, a cobrança pode ser contestada.

5. Posso formalizar um contrato verbal já existente?
Sim. A qualquer momento, as partes podem redigir um contrato escrito reconhecendo os termos anteriormente acordados.

📚 Glossário Jurídico

📄 Contrato verbal – Acordo feito oralmente, sem formalização escrita

🏠 Locador – Proprietário ou possuidor legítimo do imóvel

🧍 Locatário – Pessoa que aluga o imóvel

📆 Prazo indeterminado – Locação sem término definido

⚖️ Despejo – Ação judicial para retomada do imóvel📑 Prova documental indireta – Extratos, mensagens, testemunhos

🔐 Caução – Garantia exigida em contrato de locação

📘 Ação de despejo – Processo judicial para remover o inquilino

✅ Conclusão: contrato verbal de aluguel tem validade, mas exige cuidado

Embora o contrato verbal de aluguel tenha validade legal, ele traz fragilidades que podem gerar prejuízos e litígios. A formalização por escrito é sempre o caminho mais seguro para locadores e inquilinos.

Antes de firmar qualquer compromisso apenas verbalmente, busque orientação jurídica e documente tudo o que for possível.

No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito Civil e Direito Imobiliário.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

📎 Veja também

👉 Rescisão Antecipada Aluguel: O Que Diz a Lei e Como Evitar Multas

👉 Rescisão de Contrato de Aluguel: Direitos do Inquilino e do Proprietário

👉 5 Cuidados ao Assinar um Contrato de Aluguel

🌐 Links externos úteis:

🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato

📑 Fontes Jurídicas Auditáveis

📕 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Art. 104 – Requisitos de validade
Art. 107 – Validade independente da forma escrita

📘 Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)
Art. 47 – Despejo por falta de pagamento mesmo sem contrato escrito
Art. 59 – Despejo liminar com provas mínimas
Art. 73 – Validade da locação verbal

📘 Jurisprudência recente
STJ – REsp 1.804.243/SP
TJSP – ApCiv 1018274-85.2023.8.26.0001

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