Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.
Sou Advogado.
🔎 Introdução
Audiência de custódia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais que garante que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas. Esse procedimento jurídico não é opcional: ele é obrigatório e essencial para proteger a liberdade e a integridade da pessoa presa.
Neste artigo, vamos mostrar, com base legal atualizada até 2025, como funciona a audiência de custódia, quem tem direito, o que acontece durante a audiência, quais são os riscos quando ela não é realizada e o que a Justiça brasileira determina sobre o tema. Tudo explicado de forma acessível, sem juridiquês, mas com o rigor técnico exigido pelas normas brasileiras.
📘 O que é?
A audiência de custódia é um procedimento judicial obrigatório em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz em até 24 horas após a prisão. Durante a audiência, o magistrado avalia:
✅ A legalidade do flagrante
✅ A necessidade de manter a prisão (prisão preventiva)
✅ Relatos de maus-tratos ou violência
✅ Condições físicas e psicológicas da pessoa detida
Estão presentes o Ministério Público e a defesa, podendo o juiz decidir:
- Relaxar a prisão (caso ilegal)
- Conceder liberdade provisória
- Imputar medidas cautelares
- Converter a prisão em preventiva (com justificativa)
Esse mecanismo é uma resposta à lógica de encarceramento em massa, atuando como controle imediato da legalidade da prisão. Ele está previsto na Constituição Federal, no Pacto de San José e na Resolução nº 213/2015 do CNJ, todos vigentes e aplicáveis em 2025.
📎 Importante: a audiência de custódia não é um julgamento, mas uma garantia de que o Estado está cumprindo a lei ao privar alguém da liberdade.
⚠️ Quando o uso de algemas é ilegal?
A Resolução 213/2015 do CNJ e a Súmula Vinculante nº 11 do STF são claras: algemas só podem ser utilizadas em audiências de custódia se houver risco concreto de violência ou tentativa de fuga.
Isso significa que apresentar o preso sempre algemado, por padrão, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e o direito à presunção de inocência (art. 5º, LVII).
Durante a audiência, o juiz deve indagar o motivo do uso de algemas e, se não houver justificativa, pode determinar a responsabilização do agente ou da autoridade policial.
📌 Importante: O uso injustificado de algemas constrange o preso e compromete a legalidade do ato, podendo acarretar responsabilizações administrativas e nulidade do processo.
🛠️ Quais pedidos podem ser feitos durante a audiência de custódia?
Durante a audiência de custódia, o defensor pode fazer quatro pedidos principais, que o juiz deve analisar de forma fundamentada e individualizada:
1️⃣ Relaxamento da prisão — Quando há ilegalidade evidente no flagrante (ex: ausência de requisitos formais ou abuso policial).
2️⃣ Liberdade provisória com ou sem fiança — Se não houver necessidade real de manter a prisão cautelar.
3️⃣ Medidas cautelares diversas da prisão — Como monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima, comparecimento periódico ao juízo, entre outras (art. 319, CPP).
4️⃣ Conversão em prisão preventiva — Caso o Ministério Público entenda necessária a prisão, deverá justificar com base no art. 312 do CPP.
5️⃣ Revogação da prisão preventiva já decretada — Se a prisão foi decretada antes da audiência (ex: via mandado ou conversão antecipada), pode-se pedir sua revogação por ausência de requisitos do art. 312, CPP.
6️⃣ Atendimento médico imediato — Se o preso estiver machucado ou relatar lesões, o defensor pode pedir exame e atendimento hospitalar, inclusive com urgência.
7️⃣ Apuração de tortura ou maus-tratos — Se o preso denunciar violência policial ou psicológica, o juiz deve encaminhar à Corregedoria e ao MP para investigação. É um dos principais motivos da audiência existir.
8️⃣ Retirada de algemas — Caso o uso seja injustificado, é possível solicitar a imediata retirada e registro da ilegalidade, conforme a Súmula Vinculante 11 e Resolução 213/2015.
9️⃣ Garantia de contato com a família — Pode ser pedido o direito à comunicação com parentes, reforçando o direito à dignidade e ao apoio emocional.
🔟 Regularização documental ou social — Se o preso não tiver documentos ou estiver em situação de vulnerabilidade (ex: morador de rua), pode-se pedir encaminhamento à assistência social.
📌 Importante: O juiz deve ouvir a defesa, o promotor e o próprio preso, e fundamentar expressamente sua decisão. A ausência de motivação pode gerar nulidade.
📌 Resumo prático: A audiência de custódia vai além da decisão sobre manter ou soltar. Ela é o momento-chave para verificar abuso, legalidade, saúde, dignidade e direitos sociais do custodiado.
🧑⚖️ O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?
Após ouvir o preso, o advogado, o Ministério Público e analisar os documentos apresentados, o juiz deve tomar uma decisão fundamentada. As respostas típicas do magistrado na audiência de custódia são:
1️⃣ Relaxamento da prisão
📌 Quando a prisão é ilegal (ex: flagrante forjado, ausência de requisitos legais), o juiz deve soltar o custodiado imediatamente.
2️⃣ Liberdade provisória com ou sem medidas cautelares
📌 Se não há necessidade de manter o preso detido, o juiz pode conceder a liberdade, impondo ou não condições (como proibição de contato com vítimas ou monitoramento eletrônico).
3️⃣ Conversão da prisão em preventiva
📌 Se houver indícios de que o custodiado oferece risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), o juiz pode mantê-lo preso cautelarmente.
4️⃣ Determinação de providências complementares
📌 O juiz pode, por exemplo:
- Encaminhar denúncias de tortura à Corregedoria e ao MP
- Ordenar atendimento médico ao preso
- Registrar irregularidades processuais para apuração posterior
📝 Importante: Toda decisão na audiência de custódia deve ser motivada com base nos elementos apresentados. Decisões automáticas ou sem fundamentação são nulas e passíveis de revisão judicial.
🔴Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
A ausência da audiência de custódia pode gerar sérias violações de direitos. Veja os principais riscos enfrentados por quem é preso e não tem esse direito respeitado:
⚠️ Prisão mantida sem análise individual — o juiz não verifica se há necessidade real de manter a pessoa presa, o que pode levar a encarceramento abusivo.
⚠️ Violência policial ignorada — sem audiência, agressões podem passar sem registro e apuração.
⚠️ Falta de defensor — sem presença de advogado ou defensor público, há risco de decisões desfavoráveis sem contestação.
⚠️ Relaxamento da prisão perdido — se o flagrante for ilegal e não houver audiência, a prisão não é relaxada como manda a Constituição.
⚠️ Prazos desrespeitados — o STF já entendeu que ultrapassar 24h para a audiência viola direito fundamental (HC 126.292/SP).
📌 Importante: a realização da audiência de custódia no prazo é obrigação do Estado e direito da pessoa presa.
🧠 Você Sabia?
📌 A audiência de custódia foi inspirada em tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica.
📌 Desde 2015, o Brasil já realizou mais de 1 milhão de audiências de custódia, segundo dados do CNJ.
📌 Mesmo aos domingos ou feriados, o Estado deve garantir juízes de plantão para atender as pessoas presas em flagrante.
📌 O STF reconhece que a ausência da audiência configura violação grave e pode anular a prisão.
📌 O CNMP recomenda aos promotores que fiscalizem a realização das audiências para evitar abusos.
📡 Audiência de custódia por videoconferência: solução ou risco?
Durante a pandemia e em regiões sem estrutura física, tornou-se comum a realização da audiência de custódia por videoconferência. Essa modalidade, embora legalmente aceita em caráter excepcional, levanta preocupações jurídicas e práticas:
- ❌ Pode comprometer a intimidade da escuta, dificultando o relato de tortura ou maus-tratos.
- ❌ Nem sempre garante o contato prévio e reservado entre o preso e o defensor.
- ❌ O juiz perde a percepção direta de linguagem corporal e estado físico do custodiado.
Por outro lado:
- ✅ Permite a realização da audiência dentro do prazo legal em locais de difícil acesso.
- ✅ Reduz custos logísticos e deslocamentos de presos e servidores.
- ✅ Viabiliza o ato durante crises sanitárias ou de segurança.
📌 O CNJ recomenda que a videoconferência seja medida excepcional e com garantias reforçadas, nunca como regra permanente.
✅ Para que serve a audiência de custódia?
A audiência de custódia serve para garantir o controle imediato da legalidade da prisão em flagrante e proteger os direitos fundamentais da pessoa presa. Ela atua como uma barreira contra abusos de autoridade, prisões ilegais e práticas violentas no processo de detenção.
Veja as principais finalidades práticas:
🔍 Verificar a legalidade do flagrante: O juiz analisa se a prisão respeitou os requisitos legais. Se for ilegal, pode determinar o relaxamento imediato da prisão, com base no art. 5º, LXV da Constituição Federal.
🧾 Registrar denúncias de maus-tratos: A pessoa presa pode relatar diretamente ao juiz se foi agredida ou sofreu tortura. Isso gera investigação formal e protege sua integridade.
⚖️ Avaliar a necessidade da prisão preventiva: A prisão não pode ser automática. O juiz precisa justificar por que manter a pessoa presa, com base na lei e na jurisprudência do STF.
📢 Assegurar o contraditório e a ampla defesa: O réu tem direito a ser ouvido com a presença de advogado ou defensor público desde o início.
👁️ Combater o encarceramento em massa: Ao oferecer medidas alternativas à prisão, a audiência ajuda a reduzir a superlotação carcerária, respeitando os direitos individuais.
📌 Resumindo: a audiência de custódia não é um privilégio, mas um direito essencial que protege qualquer pessoa presa contra injustiças e arbitrariedades.
👥 Quem tem direito à audiência de custódia?
Toda pessoa presa em flagrante delito no território brasileiro tem direito à audiência de custódia no prazo de até 24 horas após a detenção.
Veja quem se enquadra:
✅ Pessoas presas pela polícia civil, militar ou federal por suposta prática de crime flagrante
✅ Presos em flagrante em operações conjuntas com a PRF, guardas municipais ou outros agentes públicos
✅ Estrangeiros presos em território nacional também têm direito, independentemente de sua situação migratória
✅ Adolescentes (casos de ato infracional) também são encaminhados à autoridade competente, com garantias similares
📌 Importante: a audiência de custódia não se aplica às prisões por mandado judicial prévio, como prisão preventiva decretada antes da detenção. Nesses casos, o preso já foi apresentado ao juiz por outros meios legais.
⚖️ Base legal: art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto nº 678/92) e Resolução 213/2015 do CNJ.
📅 Quando ocorre?
A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, incluindo finais de semana e feriados.
Essa exigência foi consolidada no Brasil após o julgamento do HC 126.292 pelo STF, que reconheceu o prazo como fundamental para proteger a legalidade da prisão. A Resolução 213/2015 do CNJ regulamenta esse dever.
Veja o que isso significa na prática:
📅 Prisão na sexta-feira? A audiência deve ocorrer no sábado (com plantão judicial).
📅 Prisão à noite? O prazo de 24h começa a contar do momento da prisão, e não do horário de lavratura do boletim.
📌 Importante: O descumprimento do prazo pode levar ao relaxamento da prisão por violação de direito fundamental, conforme precedentes do STF e normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
📍 Onde a audiência de custódia é realizada?
A audiência de custódia é realizada em uma unidade do Poder Judiciário, geralmente no fórum criminal da comarca onde ocorreu a prisão ou em centros de triagem judiciária.
Locais comuns incluem:
🏛️ Salas de audiência nos fóruns criminais
🏛️ Núcleos de custódia vinculados às varas de plantão
🏛️ Centrais integradas de custódia mantidas por tribunais de justiça
⚠️ Alerta: Em casos excepcionais (como pandemia ou crises humanitárias), pode haver realização por videoconferência, desde que garantida a presença do defensor e a confidencialidade da escuta do preso — conforme pareceres do CNJ e decisões do STF.
📌 Importante: A estrutura física deve assegurar privacidade, dignidade e possibilidade de contato com o defensor antes da oitiva.
⚙️ Como funciona a audiência de custódia?
O procedimento da audiência de custódia segue um rito definido por normas legais e administrativas. Veja as etapas principais:
1️⃣ 👮♂️ A pessoa é presa em flagrante pela polícia e levada à delegacia.
2️⃣ 🧾 A autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante e notifica o Poder Judiciário imediatamente.
3️⃣ 📅 Em até 24 horas, o preso deve ser conduzido à presença de um juiz, acompanhado por um defensor (público ou particular) e por um representante do Ministério Público.
4️⃣ 🧑⚖️ O juiz realiza a audiência de custódia, ouvindo o preso, verificando as condições da prisão e analisando a documentação apresentada.
5️⃣ ⚖️ Após a análise, o juiz pode decidir por:
- 🟢 Relaxar a prisão (se for constatada ilegalidade no flagrante);
- 🟡 Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
- 🔵 Aplicar medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP);
- 🔴 Converter a prisão em preventiva (se houver fundamento legal no art. 312 do CPP).
6️⃣ 📃 A decisão é registrada na ata da audiência e comunicada oficialmente às partes.
📎 Importante saber: O preso deve ser informado de seus direitos e pode solicitar exame de corpo de delito, além de relatar qualquer violência sofrida.
📌 Importante: Tudo deve ser documentado no processo, sob pena de nulidade por ausência de fundamentação.
📄 Quais documentos e requisitos são necessários?
Para que a audiência de custódia ocorra corretamente, alguns documentos e condições mínimas devem ser respeitados:
🧾 Auto de Prisão em Flagrante (APF): elaborado pela autoridade policial no momento da detenção.
🔍 Laudo de exame de corpo de delito: sempre que possível, deve ser feito para verificar lesões, mesmo que não haja queixa imediata de maus-tratos.
👨⚖️ Comunicação formal da prisão ao juiz plantonista: deve ocorrer imediatamente, conforme determina a Resolução 213/2015 do CNJ.
🧑⚖️ Presença obrigatória do juiz, do representante do Ministério Público e da defesa (advogado ou defensor público).
🧍♂️ Consentimento do preso para ser ouvido: embora a audiência seja obrigatória, o acusado pode exercer o direito ao silêncio.
📌 Importante: A estrutura do Judiciário deve garantir local adequado, sigiloso e com possibilidade de comunicação prévia entre preso e defensor.
⚠️ Alerta: Falta de qualquer desses elementos pode comprometer a validade da audiência e gerar nulidade do ato ou revisão da prisão.
⚠️ Quais os riscos ou erros mais comuns?
Mesmo com a previsão legal e jurisprudencial clara, ainda são comuns falhas na aplicação da audiência de custódia:
❌ Descumprimento do prazo de 24h: viola o art. 5º, LXV da Constituição e tratados internacionais. O STF considera ilegal a prisão que ultrapassa esse limite sem justificativa plausível.
❌ Falta de estrutura física ou logística: muitas comarcas ainda não possuem salas próprias ou equipe técnica capacitada para realizar a audiência no prazo legal.
❌ Ausência de defensor público: compromete o exercício da ampla defesa e pode gerar nulidade da decisão judicial.
❌ Desprezo por denúncias de maus-tratos: relatos de agressão não documentados durante a audiência dificultam responsabilizações futuras.
❌ Decisões-padrão: converter automaticamente prisões em preventivas sem análise do caso concreto afronta o princípio da motivação e da individualização da pena.
📌 Importante: Esses erros podem ser contestados judicialmente por meio de habeas corpus, ações de responsabilização civil e medidas disciplinares contra agentes públicos envolvidos.
⚖️ O que diz a lei sobre audiência de custódia?
A audiência de custódia está amparada por normas internas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil:
📘 Constituição Federal
Art. 5º, LXV: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
📚 Pacto de San José da Costa Rica (Decreto nº 678/1992)
Art. 7.5: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz…”.
⚖️ Supremo Tribunal Federal – HC 126.292/SP
Rel. Min. Gilmar Mendes – 2015
Tese: A não realização da audiência de custódia em até 24h configura violação de direito fundamental da pessoa presa.
📘 Resolução 213/2015 do CNJ
Institui e regula a audiência de custódia em todo o território nacional.
🗂️ Recomendação CNMP nº 62/2020
Orienta promotores de Justiça a fiscalizar e garantir a efetividade do instituto.
📌 Importante: Essas normas possuem validade plena em 2025 e são de observância obrigatória por todos os tribunais e órgãos de segurança pública do país.
📎 O que fazer na prática se você ou um familiar for preso?
Em caso de prisão em flagrante, agir rapidamente é essencial para garantir o direito à audiência de custódia:
1️⃣ 📞 Contate um advogado ou defensor público imediatamente
2️⃣ 🧾 Solicite cópia do Auto de Prisão em Flagrante
3️⃣ 🩺 Peça a realização do exame de corpo de delito, mesmo sem marcas visíveis
4️⃣ 📅 Exija que a audiência seja realizada em até 24 horas, inclusive em feriados
5️⃣ 📢 Durante a audiência, relate qualquer abuso sofrido e informe a presença de testemunhas
6️⃣ 🧑⚖️ Após a audiência, peça cópia da ata e da decisão judicial
⚠️ Dica prática: Registre todos os horários e comunicações. Caso o prazo legal não seja respeitado, é possível ingressar com habeas corpus alegando constrangimento ilegal.
🧑⚖️ Estudo de caso
📂 Caso fictício baseado em jurisprudência real:
Carlos, 23 anos, foi preso em flagrante por furto simples em um supermercado em São Paulo. Não tinha antecedentes criminais. Foi levado à delegacia à noite e, por conta de problemas logísticos, a audiência de custódia só foi realizada 36 horas após a prisão.
Durante a audiência, Carlos relatou que sofreu agressões físicas no momento da detenção, mas não havia exame de corpo de delito. O juiz converteu a prisão em preventiva sem ouvir a defesa técnica.
📌 Resultado: A Defensoria Pública impetrou habeas corpus com base na violação do prazo de 24h e na ausência de exame. O Tribunal de Justiça reconheceu o constrangimento ilegal e concedeu liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares (comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com a vítima).
⚖️ Base jurídica: Resolução 213/2015 CNJ + HC 126.292/STF + art. 5º, LXV CF/88
⚖️ Debate Jurídico: Quem é contra e quem defende a audiência de custódia?
A audiência de custódia divide opiniões entre operadores do Direito, autoridades públicas e estudiosos do sistema penal. Embora tenha respaldo constitucional e internacional, a aplicação prática do instituto é alvo de críticas e defesas intensas.
🟢 Quem defende a audiência de custódia?
Diversos órgãos e especialistas consideram o instituto essencial para a proteção de direitos fundamentais:
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — defensor e regulador da audiência por meio da Resolução nº 213/2015. Argumenta que a apresentação imediata ao juiz previne tortura e abusos, além de reduzir o encarceramento automático.
- Defensoria Pública — destaca que a audiência assegura acesso à Justiça logo após a prisão, protege a integridade física do preso e evita conversões ilegais em prisão preventiva.
- Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e IBCCRIM — afirmam que a custódia promove controle judicial efetivo, coíbe a prática de maus-tratos e fortalece a presunção de inocência.
- Organismos internacionais (ONU e OEA) — veem a audiência como mecanismo indispensável ao devido processo legal em democracias constitucionais.
🧠 Argumento central dos defensores:
A audiência de custódia não solta criminosos, mas impede prisões ilegais ou desnecessárias. O juiz ainda pode manter a prisão, desde que com fundamento legal. É uma barreira contra o abuso de poder estatal.
🔴 Quem é crítico ou contrário à audiência de custódia?
Certos setores da segurança pública e do sistema de Justiça apontam falhas na implementação do modelo:
- Associação dos Delegados de Polícia (ADEPOL) — alega que o instituto enfraquece a autoridade policial, expondo os agentes a denúncias infundadas e favorecendo a liberação precoce de suspeitos reincidentes.
- Juízes criminais e promotores conservadores — apontam que a audiência de custódia, como implementada, é mecânica e pouco resolutiva, levando à soltura automática sem análise robusta da periculosidade do detido.
- Entidades de classe policial — criticam a falta de estrutura nas comarcas menores, onde muitas vezes não há juiz de plantão ou defensor público disponível em 24h, tornando o cumprimento da norma inviável.
- Setores do Legislativo estadual — têm promovido críticas à “porta giratória”, sugerindo que a audiência favorece a impunidade e frustra a atuação das forças de segurança.
🧠 Argumento central dos críticos:
A audiência de custódia, nos moldes atuais, sobrecarrega o Judiciário, fragiliza a persecução penal e pode ser usada por criminosos para manipular o sistema sob a aparência de legalidade.
📌 Ponto de equilíbrio:
Ambos os lados reconhecem a importância de respeitar os direitos fundamentais, mas divergem sobre como aplicar a audiência de forma eficiente, justa e operacionalmente viável. O desafio não está em sua existência, mas em sua execução com estrutura, equilíbrio e imparcialidade.
❓ FAQ — Perguntas frequentes sobre audiência de custódia
1️⃣ O que é audiência de custódia e onde está prevista na lei?
É o direito de toda pessoa presa em flagrante ser apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas. Está prevista no art. 310 do CPP (com redação da Lei 13.964/2019), na Resolução nº 213/2015 do CNJ e no Pacto de San José da Costa Rica.
2️⃣ Toda pessoa presa tem direito à audiência de custódia?
Sim. O direito é garantido para prisões em flagrante. Prisões por mandado judicial seguem outro rito, mas também devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa presa.
3️⃣ A audiência de custódia é feita nos fins de semana e feriados?
Sim. Tribunais mantêm juízes de plantão para cumprir o prazo legal de 24 horas. O não cumprimento pode ser contestado por habeas corpus.
4️⃣ A audiência de custódia garante que o preso será solto?
Não. O juiz pode manter a prisão, soltar com ou sem cautelares, ou relaxar a prisão se for ilegal. A função é garantir direitos, não libertar automaticamente.
5️⃣ O que o advogado pode pedir durante a audiência de custódia?
Relaxamento da prisão, liberdade provisória, aplicação de medidas cautelares, revogação da preventiva, atendimento médico, apuração de maus-tratos, entre outros.
6️⃣ Quais são os objetivos principais da audiência de custódia?
Verificar a legalidade da prisão, decidir sobre sua manutenção ou liberdade do custodiado, e apurar eventuais abusos, agressões ou violações de direitos.
7️⃣ O que acontece se o preso relatar tortura ou agressão?
O juiz deve ouvir, solicitar exame de corpo de delito e encaminhar a denúncia ao MP e à Corregedoria. O registro deve constar em ata.
8️⃣ A audiência de custódia pode ser feita por videoconferência?
Sim, mas só em casos excepcionais, como falta de estrutura local ou crises sanitárias. A regra é que seja presencial, para garantir contato direto com o juiz.
9️⃣ E se a audiência não for feita no prazo legal?
Pode gerar nulidade da prisão e justificar habeas corpus. O STF já reconheceu a audiência como direito fundamental que não pode ser ignorado.
🔟 Quais decisões o juiz pode tomar ao final da audiência de custódia?
- Relaxar a prisão por ilegalidade
- Conceder liberdade provisória com ou sem cautelares
- Converter a prisão em preventiva
- Determinar investigação por maus-tratos ou garantir direitos básicos
✅ Conclusão:
A audiência de custódia é uma ferramenta essencial para garantir os direitos fundamentais das pessoas presas em flagrante. Ela representa a presença imediata do Poder Judiciário na proteção da legalidade, combatendo abusos e evitando prisões arbitrárias.
Ignorar esse direito é expor o cidadão a riscos graves de violação de sua liberdade e dignidade. Por isso, é essencial conhecer os prazos, os procedimentos e os fundamentos legais que tornam a audiência de custódia um pilar do devido processo legal.
📢 Se você, um familiar ou cliente estiver envolvido em uma situação de prisão, procure imediatamente um advogado criminalista de confiança. O acompanhamento técnico desde o início pode fazer toda a diferença.
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Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um Advogado Especializado em Direito de Penal.
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🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
📑 Fontes Jurídicas Auditáveis (atualizado com 2025)
📘 Constituição Federal de 1988
Art. 5º, LXI – Prisão somente em flagrante ou por ordem judicial fundamentada
Art. 5º, LXV – Relaxamento da prisão ilegal como direito do preso
Art. 5º, XXXV – Acesso à Justiça como direito fundamental
📕 Decreto nº 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica)
Art. 7.5 – Direito de toda pessoa presa a ser conduzida sem demora a um juiz
Norma de status supralegal segundo jurisprudência do STF (RE 466.343/SP)
📗 Resolução nº 213/2015 do CNJ
Institui a audiência de custódia como mecanismo obrigatório no Brasil
Estabelece prazo de 24 horas para apresentação da pessoa presa a um juiz
📘 STF – Habeas Corpus 126.292/SP (2015)
Relator: Min. Gilmar Mendes
Reconhece a audiência de custódia como garantia derivada de tratado internacional
Define sua ausência como ilegalidade e violação de direito fundamental
📘 STF – ADPF 347/DF (2015 e reafirmações até 2024)
Reconhece o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional
Fortalece o papel da audiência de custódia como medida de enfrentamento ao encarceramento em massa
📘 STJ – RHC 103.546/MG (2019)
Afirma que a ausência de audiência de custódia pode configurar nulidade da prisão
Admite habeas corpus como via adequada para impugnar o descumprimento do prazo legal
📘 CNMP – Recomendação nº 62/2020
Orienta atuação do Ministério Público na fiscalização da legalidade da prisão
Estende a vigilância à correta realização das audiências de custódia
📘 Informativos STF e STJ (2022–2025)
Diversos julgados reafirmam que a conversão automática da prisão em preventiva é vedada
Definem que a audiência deve ter fundamentação concreta e análise individualizada
📊 Relatórios CNJ sobre audiência de custódia (2023–2025)
Dados sobre número de audiências realizadas, índices de soltura e denúncias de maus-tratos
Painel público de monitoramento das políticas judiciárias de custódia