📝 Introdução
Você sabe como mudar o nome no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de forma legal e segura? Seja por motivo pessoal, correção de erro, desejar incluir um sobrenome de família e identidade de gênero, a legislação brasileira permite essa alteração sem a necessidade de ação judicial em vários casos.
Neste artigo, você vai entender quem pode solicitar a mudança, quando ela é permitida, quais documentos são exigidos e quais são os caminhos possíveis — com ou sem a ajuda de um advogado.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
Alterar o nome no cartório pode parecer simples, mas muitas pessoas enfrentam dificuldades inesperadas por falta de orientação adequada ou desconhecimento da legislação. Abaixo, destacamos as principais dores jurídicas associadas a esse procedimento:
❌ Pedido negado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) por ausência de fundamento legal
📌 Muitos requerimentos são recusados por falta de enquadramento nas hipóteses legais (art. 56 e 57 da LRP).
❌ Necessidade de ação judicial quando a pessoa acredita que poderia ser feito diretamente no cartório
📌 Há confusão entre o que pode ser feito administrativamente e o que exige decisão judicial.
❌ Problemas com CPF, CNH, títulos e registros profissionais após a mudança
📌 A falta de atualização em órgãos públicos e privados pode causar bloqueios em contas bancárias e documentos.
❌ Retificação incompleta ou mal feita
📌 Se o pedido não especificar corretamente o que será alterado, o novo nome pode não refletir a vontade real do solicitante.
📌 Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais
❓ Pergunta | ✅ Resposta | 📚 Base Legal |
---|---|---|
1. Quem pode mudar o nome no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)? | Pessoas maiores de 18 anos no primeiro ano da maioridade. | Art. 56 da LRP |
2. É possível mudar o nome sem ação judicial? | Sim, em casos expressos na lei (ex: sobrenome, transgênero). | Art. 56 e 57, §8º e §9º da LRP |
3. Preciso de advogado? | Não, nos casos administrativos. Sim, em hipóteses judiciais. | Depende da situação |
4. Quais documentos são exigidos? | RG, CPF, certidão, comprovante de endereço, justificativa. | Provimento CNJ nº 73/2018 |
5. Quanto tempo demora? | De 5 a 20 dias úteis, em média. | Prazo administrativo |
6. O cartório pode negar? | Sim, se não houver base legal ou documentação completa. | Art. 57 da LRP |
7. Posso mudar o nome mais de uma vez? | Apenas com justificativa plausível e judicialização. | Art. 57 da LRP |
8. Posso incluir sobrenome familiar? | Sim, desde que não exclua sobrenomes anteriores. | Art. 57, §8º da LRP |
9. Posso retomar o nome de solteiro(a)? | Sim, por averbação administrativa. | Art. 57, §9º da LRP |
10. Preciso atualizar meus documentos? | Sim, todos os registros precisam ser atualizados após a mudança. | Procedimento administrativo |
✅ Checklist Jurídico – Etapas, Explicações e Base Legal
Este checklist mostra o que você precisa fazer, como fazer e com base em qual artigo da lei.
📝 Etapa | 📌 O que fazer | 📚 Base Legal |
---|---|---|
1. Verifique se o seu caso permite mudança direta no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) | Confirme se você está no 1º ano após os 18 anos, se é pessoa trans, se quer retomar nome de solteiro(a), ou incluir sobrenome | Art. 56 e 57, §§ 8º e 9º da LRP |
2. Reúna os documentos necessários | RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço e justificativa (se aplicável) | Provimento CNJ nº 73/2018 |
3. Vá ao cartório de registro civil onde foi feito seu registro | O pedido deve ser feito no cartório de origem (nascimento ou casamento) | Art. 109 da LRP |
4. Preencha o requerimento padrão do cartório | Informar claramente qual nome será alterado e apresentar a motivação (se necessário) | Prática administrativa / Provimentos do CNJ |
5. Aguarde a análise e aprovação | O cartório pode aceitar, indeferir ou encaminhar ao juiz corregedor, conforme o caso | Art. 57 da LRP |
6. Pague as custas (caso não haja gratuidade) | Valores variam conforme o estado; pode haver isenção para hipossuficientes | Lei Estadual de Emolumentos |
7. Solicite certidões atualizadas após a alteração | Atualize seu nome em todos os documentos pessoais e registros públicos | Prática administrativa |
💬 Estudo de Caso: Mudança de Nome por Inclusão de Sobrenome Familiar
Situação real adaptada para fins didáticos
🧑💼 Nome fictício: Mariana Silva
Mariana nasceu apenas com o sobrenome materno, “Silva”. Ao atingir a idade adulta e restabelecer contato com a família paterna, decidiu incluir o sobrenome do pai, “Almeida”, como forma de reconhecimento afetivo e fortalecimento de identidade familiar.
🔍 Como ela fez?
- Verificou que não precisava de ação judicial, já que a inclusão de sobrenome de família é permitida por lei.
- Reuniu os documentos pessoais e a certidão de nascimento do pai, comprovando o vínculo familiar.
- Preencheu o requerimento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e solicitou a inclusão do sobrenome “Almeida” ao seu nome.
- Após a análise, o cartório deferiu administrativamente o pedido, com base no art. 57, §8º da LRP.
- Mariana passou a se chamar oficialmente Mariana Silva Almeida, sem precisar ir à Justiça.
✅ O caso dela mostra que mudanças de nome no cartório são possíveis, desde que estejam dentro das hipóteses legais e sejam bem documentadas.
📝 Passo a Passo: Como Mudar o Nome no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
Abaixo, um guia prático em formato de tabela com todas as etapas detalhadas para quem deseja alterar o nome diretamente no cartório, conforme permite a legislação atual:
🔢 Etapa | 📌 O que fazer | 🧾 Detalhamento prático |
---|---|---|
1️⃣ | Identifique o motivo da mudança | Confirme se você se enquadra nas hipóteses legais para alteração direta: maioridade recente, inclusão de sobrenome, transgênero, exclusão de sobrenome de casamento, etc. |
2️⃣ | Reúna os documentos | RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço e documentos que comprovem o motivo (quando necessário) |
3️⃣ | Vá ao cartório de registro civil | O ideal é comparecer ao cartório onde seu nascimento ou casamento foi registrado |
4️⃣ | Solicite a retificação | Preencha o formulário ou petição simples conforme orientações do cartório, informando a alteração desejada |
5️⃣ | Acompanhe a análise | O oficial do cartório pode aprovar, pedir complementações ou remeter ao juiz corregedor, conforme o caso |
6️⃣ | Pague as taxas (se aplicável) | Em alguns estados, há custos. Pessoas com baixa renda podem pedir gratuidade |
7️⃣ | Atualize os demais documentos | Com a nova certidão em mãos, você deverá alterar CPF, RG, título de eleitor, CNH, registros profissionais, etc. |
📚 Mini Glossário
Confira abaixo os principais termos jurídicos usados neste artigo, explicados de forma simples para facilitar sua compreensão:
📄 Prenome
É o primeiro nome da pessoa, também chamado de nome próprio. Ex: João, Maria, Carla.
📛 Sobrenome
É o nome de família, que vem depois do prenome. Pode vir do pai, da mãe ou de ambos. Ex: Silva, Oliveira, Santos.
📝 Retificação de Registro Civil
Procedimento para corrigir ou alterar dados em documentos oficiais, como nome ou gênero.
🏛️ Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
Órgão responsável por registrar nascimentos, casamentos, óbitos e realizar alterações legais nesses registros.
⚖️ Averbação
Anotação oficial feita no registro para indicar uma mudança, como a exclusão de sobrenome após o divórcio.
👥 Pessoa Trans
Indivíduo cuja identidade de gênero é diferente do sexo atribuído no nascimento. Pode solicitar alteração de nome e gênero no cartório.
📚 LRP – Lei de Registros Públicos
Lei federal nº 6.015/1973, que regula todos os atos de registro civil no Brasil.
📜 Provimento
Norma administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta o funcionamento dos cartórios.
🔁 Repercussão Geral
Instrumento do STF que fixa uma tese obrigatória para outros tribunais seguirem em temas relevantes.
🛡️ Dignidade da Pessoa Humana
Princípio constitucional que garante o respeito à identidade, à liberdade e à integridade do ser humano.
📊 Dados Reais sobre Mudança de Nome no Cartório (Brasil, 2023–2024)
Desde a sanção da Lei nº 14.382/2022, que permite a alteração de prenome diretamente em cartório sem necessidade de decisão judicial, houve um aumento significativo nos registros de mudanças de nome no Brasil.
Em 2023, foram registradas 15.145 mudanças de prenome em cartórios brasileiros.
Em 2024, os números continuaram a crescer, com destaque para os seguintes estados:
- São Paulo: 4.685 mudanças de nome
- Minas Gerais: 2.230 mudanças de nome
- Bahia: 1.909 mudanças de nome
- Paraná: 1.790 mudanças de nome
Esses dados refletem a crescente procura por retificações de nome diretamente em cartório, facilitada pela legislação que desburocratizou o processo.

🧠 Erros Comuns do Público ao Tentar Mudar o Nome no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
- Presumir que toda mudança de nome exige ação judicial
Desde a Lei nº 14.382/2022, é possível alterar o prenome diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que seja a primeira alteração e não haja suspeitas de fraude. - Desconhecer a possibilidade de inclusão ou exclusão de sobrenome
A legislação permite a inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. - Não atualizar os demais documentos após a mudança
Após a alteração do nome, é necessário atualizar documentos como RG, CPF, CNH e passaporte para refletir a nova identidade. - Ignorar o prazo para mudança de nome de recém-nascidos
A lei permite a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais. - Acreditar que o cartório é obrigado a aceitar qualquer pedido
O oficial de registro civil pode recusar a mudança de nome se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação quanto à real intenção do requerente.
✅ Conclusão
Mudar o nome no cartório é um direito garantido por lei em diversas situações, especialmente quando envolve identidade pessoal, vínculos familiares ou dignidade. Agora que você já sabe como mudar o nome no cartório, é possível iniciar esse processo com mais segurança e conhecimento dos seus direitos.
Lembre-se: em muitos casos, não é necessário entrar com ação judicial ou contratar advogado. Mas, se o cartório negar o pedido ou se o caso não estiver claramente previsto na legislação, a via judicial continua sendo uma alternativa legítima para proteger sua identidade civil.
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📎 Veja também:
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos
• Art. 56 – Permite a alteração do prenome por vontade do interessado no primeiro ano após atingir a maioridade.
• Art. 57, §8º – Autoriza a inclusão de sobrenomes familiares diretamente no cartório.
• Art. 57, §9º – Permite a exclusão de sobrenome adotado em razão do casamento por averbação administrativa.
• Art. 109 – Determina que os pedidos de retificação devem ser feitos no cartório onde foi lavrado o assento.
📌 Provimento CNJ nº 73/2018
• Regulamenta a alteração de prenome e gênero por pessoas trans diretamente no cartório, sem exigência judicial ou médica.
📌 Provimento CNJ nº 149/2023
• Atualiza e amplia as possibilidades de retificação administrativa de registros civis.
📌 STJ – REsp 1.302.618/MG
“Admite-se a alteração de prenome por motivos justificados, mesmo após o prazo legal, quando comprovado que o nome causa constrangimento.”
📌 TJSP – Apelação Cível 1012219-45.2020.8.26.0004
Reconhece o direito à alteração de nome e gênero no registro civil com base na dignidade da pessoa humana.
📌 CF/88 – Art. 1º, III
• Princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional para alterações de nome que preservem a identidade pessoal.
📌 STF – Tema 761 da Repercussão Geral
Tese: “É possível a alteração do prenome e do gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou decisão judicial, mediante requerimento direto ao cartório.”
🌐 Links externos úteis:
🔗 Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos