Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.
Sou Advogado.
🔰Introdução
Usucapião Ordinária é o instituto previsto no Código Civil (art. 1.242) que permite a aquisição da propriedade de um imóvel quando o possuidor atua com justo título e boa-fé, de forma contínua e pacífica, pelo prazo legal. Diferente da usucapião extraordinária, aqui o ocupante deve comprovar um contrato ou escritura não registrada e ter plena convicção de estar no direito, evitando surpresas ao final do processo.
Neste artigo, você encontrará:
- Um guia claro sobre requisitos e prazos (10 e 5 anos)
- Explicação passo a passo do procedimento judicial
- Dicas práticas para reunir a documentação essencial
- Riscos comuns e como preveni-los
Vamos descomplicar a usucapião ordinária, traduzindo o jargão jurídico em orientações objetivas para você agir com segurança.
📘 O que é?
Usucapião Ordinária é o instituto jurídico que permite a alguém adquirir a propriedade de um imóvel quando:
- ✅ Posui justo título: contrato de compra e venda, promessa de compra com documentação, escritura extrajudicial pendente de registro.
- ✅ Age de boa-fé: acredita legitimamente ser o proprietário, sem intenção de fraude.
- ✅ Mantém posse contínua e pacífica: sem oposição do titular registral, por 10 anos, reduzidos para 5 anos se comprovar residência habitual ou obras de caráter produtivo.
Exemplo prático:
Carlos comprou um terreno de um particular em 2012, assinou o contrato de compra e venda, mas não registrou a escritura. Ele construiu uma casa simples, pagou IPTU e viveu no local sem contestação até hoje. Em 2022, após 10 anos, Carlos pode ajuizar a ação de usucapião ordinária, usando seu contrato como justo título e comprovando boa-fé.
📌 Resumo Jurídico: A usucapião ordinária diferencia-se pela exigência de justo título e boa-fé, com prazos de 10 ou 5 anos, tornando-se uma ferramenta eficaz para formalizar a propriedade de quem investiu no imóvel de forma legítima.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
⚠️ Perda de justo título
Se o contrato ou escritura tiver vícios ou não for suficiente para comprovar o “justo título”, o juiz pode indeferir a ação.
⚠️ Questionamento da boa-fé
Descobrir que o possuidor tinha ciência da irregularidade interrompe a contagem do prazo.
⚠️ Interrupção da posse
Ajuizamento de reintegração de posse ou embargos pelo titular registral suspende ou interrompe o curso da usucapião.
⚠️ Provas frágeis
Depender apenas de testemunhas sem firma reconhecida ou documentos incompletos fragiliza seu pedido.
⚠️ Mudança legislativa ou jurisprudencial
Alterações futuras no Código Civil ou súmulas do STJ podem impactar requisitos e interpretação da usucapião ordinária.
⚠️ Custos não previstos
Despesas com certidões, honorários advocatícios e perícias podem ficar acima do orçamento estimado.
🧠 Você Sabia?
- A usucapião ordinária tem origem no Direito Romano, onde já se exigia “justo título” para aquisição da posse prolongada.
- No Brasil, a usucapião ordinária só foi introduzida no Código Civil de 1916, sendo mantida e ajustada no atual CC/2002.
- A redução de 10 para 5 anos existe para incentivar a regularização de quem efetivamente reside e investe no imóvel.
- Existe programa de mutirão fundiário em diversos estados que auxilia moradores a juntarem documentos e protocolos de usucapião ordinária.
- Apesar de prevista apenas na via judicial, movimentos notariais estudam criar procedimentos de “ata notarial convencional” para documentar justo título.
✅ Para que serve?
A Usucapião Ordinária tem vários propósitos práticos:
- ✅ Regularizar a propriedade
Transforma o possuidor em proprietário legal, garantindo segurança jurídica e evitando disputas futuras. - ✅ Elaborar negócios imobiliários
Com o título de propriedade, o interessado pode vender, hipotecar ou alugar o imóvel sem entraves legais. - ✅ Reduzir litígios
Ao reconhecer o justo título e a boa-fé, evita-se ações de reintegração de posse e conflitos judiciais prolongados. - ✅ Estimular investimentos
A redução do prazo para 5 anos estimula quem realiza benfeitorias e mora no imóvel a buscar a regularização. - ✅ Garantir acesso a crédito
Imóvel formalmente registrado permite obtenção de financiamentos e empréstimos com garantia real.
Exemplo prático:
Joana vivia em uma casa herdada de um tio, com escritura pendente de registro. Após 5 anos de residência contínua e paciência, ela comprovou justo título e boa-fé, regularizando o imóvel e conseguindo financiamento para ampliar a construção.
📌 Dica Prática: Mantenha um arquivo organizado com documentos que comprovem o justo título (contrato original, recibos de pagamento) e registros de quaisquer melhorias feitas no imóvel.
👥 Quem tem direito ou está envolvido?
A Usucapião Ordinária envolve as seguintes partes:
👤 Requerente (possuidor):
Pessoa física ou jurídica que detém a posse mansa e pacífica do imóvel, com justo título e boa-fé, por 10 (ou 5) anos.
⚖️ Requerido (titular registral e confrontantes):
O proprietário constante na matrícula e eventuais vizinhos que podem contestar ou manifestar interesse.
👨⚖️ Juízo competente:
Vara de Registros Públicos ou Vara Cível da comarca onde o imóvel está situado.
👩⚖️ Ministério Público:
Fiscaliza o processo, garantindo que não haja violação de direitos de terceiros ou da função social da propriedade.
👨💼 Advogado:
Essencial para elaborar a petição, conferir documentos e representar o possuidor em juízo (CPC, art. 19).
📌 Erro Comum: Ignorar a citação adequada de confrontantes, o que pode resultar em nulidade do processo.
📅 Quando se aplica?
A Usucapião Ordinária só pode ser requerida após o cumprimento dos prazos legais, observando:
📆 Início da contagem do prazo Conta-se desde a data em que o possuidor passou a exercer atos de dono de forma mansa e pacífica, como mudança com conta de luz em seu nome ou início de pagamentos de tributos.
⏳ Prazos exigidos
- 10 anos de posse ininterrupta, com justo título e boa-fé (art. 1.242, caput).
- 5 anos de posse ininterrupta quando comprovada residência habitual ou realização de obras de caráter produtivo (art. 1.242, § 1º).
🔄 Interrupções e suspensões
- Interrupção: ação judicial de reintegração de posse ou embargos proposta pelo titular registral suspende ou reinicia a contagem do prazo.
- Suspensão: ocorre em hipóteses legais específicas, como caso fortuito ou força maior, podendo ser discutida em juízo.
🗓️ Data do requerimento Recomenda-se protocolar o pedido próximo ao término do prazo cumprido, para evitar contestações de último minuto sobre o período exato de posse.
📌 Importante Saber:
Guarde documentos e provas datadas (contas, recibos, fotos) desde o início da posse.
Declarações de vizinhos, com firma reconhecida, ajudam a comprovar datas e atos de dona(o).
📍 Onde se aplica?
A Usucapião Ordinária incide conforme a localização e competência:
🌐 Competência judicial
A ação deve ser proposta na Vara Cível ou de Registros Públicos da comarca onde se situa o imóvel (CPC, art. 47).
📂 Via extrajudicial
Embora não haja previsão expressa para usucapião ordinária no cartório, muitos profissionais utilizam ata notarial para documentar fatos antes do ajuizamento.
🗺️ Área urbana x rural
- Área urbana: atenção redobrada à função social e eventuais diretrizes municipais de regularização fundiária.
- Área rural: observar limites de tamanho e uso, conforme legislação ambiental e de terras.
🏘️ Condomínios e frações ideais
A usucapião ordinária não se aplica a frações ideais de condomínio; seu campo de incidência é sobre unidades autônomas ou áreas privativas.
⚙️ Como funciona o processo de Usucapião Ordinária?
🏛️ Via Judicial
- ✅ Elaboração da petição inicial
Descrição da posse de Usucapião Ordinária, cronologia de atos de dona(o) e fundamentação legal. - 📄 Documentos obrigatórios
- Procuração e petição assinadas por advogado
- Certidões negativas de ônus e ações
- Memorial descritivo e planta topográfica assinados por engenheiro ou agrimensor
- ⚖️ Citação dos interessados
Convocação do titular registral, confrontantes e Ministério Público. - 🗂️ Provas testemunhais e documentais
- Declarações de vizinhos com firma reconhecida
- Recibos de IPTU, água e luz
- Fotografias datadas de benfeitorias
- 📐 Laudo técnico (se necessário)
Perícia topográfica ou agrimensura para confirmação de limites. - 🏛️ Sentença e trânsito em julgado
Reconhecimento judicial do domínio por Usucapião Ordinária. - 📑 Registro no Cartório de Imóveis
Apresentação da sentença com força de título para averbação.
🏢 Via Extrajudicial
- ✍️ Requerimento em cartório
Petição assinada por advogado com indicação clara da posse de Usucapião Ordinária. - 📑 Análise documental pelo tabelião
Mesmos documentos exigidos na via judicial. - 📜 Lavratura da ata notarial
Descrição detalhada da posse (data, benfeitorias e estado do imóvel) para Usucapião Ordinária. - 📢 Audiência dos confrontantes
Publicação de edital e ciência de terceiros. - 👩⚖️ Manifestação do Ministério Público
Parecer sobre atendimento à função social. - 📂 Registro
Lançamento da nota de deferimento na matrícula do imóvel.
📌 Dica Prática: Antes de optar pela via extrajudicial para Usucapião Ordinária, consulte a tabela de emolumentos do seu estado e compare custos com honorários advocatícios.
📄 Quais os requisitos para Usucapião Ordinária?
Para requerer a Usucapião Ordinária, o possuidor deve comprovar cumulativamente:
-
⚖️ Justo título
Documento que demonstre a origem da posse (contrato de compra e venda, promessa de compra, escritura extrajudicial pendente de registro). -
🛡️ Boa-fé
Convicção legítima de estar agindo como proprietário, sem intenção de fraude ou irregularidade. -
🗓️ Prazo legal cumprido
-
10 anos de posse contínua, mansa e pacífica (art. 1.242, caput);
-
5 anos se o possuidor comprovar residência habitual ou realização de obras de caráter produtivo (art. 1.242, § 1º).
-
-
📑 Documentação comprobatória
-
Comprovantes de pagamento de tributos (IPTU, contas de água e luz);
-
Declarações de vizinhos ou testemunhas com firma reconhecida;
-
Fotografias datadas de benfeitorias no imóvel.
-
-
📜 Formalidades (extrajudicial)
-
Ata notarial lavrada pelo tabelião descrevendo posse (data, benfeitorias e estado do imóvel);
-
Memorial descritivo e planta topográfica assinados por profissional habilitado;
-
Certidões negativas de ônus e ações;
-
Procuração e petição assinadas por advogado.
-
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?
Mesmo cumprindo os requisitos, diversos fatores podem comprometer o sucesso da Usucapião Ordinária:
-
⚠️ Contestação do justo título
Se o contrato ou escritura apresentar vícios (assinaturas faltantes, cláusulas ambíguas), o juiz pode rejeitar o documento e indeferir o pedido. -
⚠️ Perda da boa-fé
Caso seja comprovado que o possuidor sabia da irregularidade do título (por exemplo, notificação prévia do vendedor), a contagem do prazo é interrompida. -
⚠️ Interrupção da posse
Ajuizamento de ação de reintegração de posse ou embargos pelo titular registral suspende ou anula o prazo já cumprido. -
⚠️ Provas insuficientes
Depender apenas de testemunhas sem firma reconhecida, fotos sem data ou documentos incompletos fragiliza a comprovação da posse. -
⚠️ Documentação desatualizada
Certidões negativas vencidas ou memorial descritivo impreciso acarretam exigências e atrasos no processo. -
⚠️ Mudança legislativa ou jurisprudencial
Novas súmulas ou alterações legais podem alterar interpretações sobre prazo, justo título ou boa-fé, exigindo atenção constante.
📌 Erro Comum: Protocolar a ação antes de renovar certidões de ônus (validade média de 90 dias), gerando despacho de exigência e prolongando o trâmite.
⚖️ O que diz a lei?
A base legal da Usucapião Ordinária encontra-se principalmente no Código Civil e no Código de Processo Civil:
Art. 1.242, caput, CC/2002
“Aquele que, por 10 anos, contínua, mansa e pacificamente, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, desde que tenha justo título e boa-fé.”
Art. 1.242, § 1º, CC/2002
“O prazo previsto no caput reduzir-se-á para 5 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua residência habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
Art. 19, CPC/2015
“É obrigatória a representação por advogado, sob pena de invalidação do pedido.”
Além disso, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) disciplina a averbação da sentença de usucapião no Cartório de Imóveis, garantindo a publicidade e eficácia do ato.
📌 O que fazer na prática?
Para conduzir seu pedido de Usucapião Ordinária de forma eficiente e segura, siga estes passos:
✅ 1. Planeje e organize documentos
– Reúna o justo título (contrato, escritura pendente).
– Separe comprovantes de tributos (IPTU, água, luz) e fotografias datadas de benfeitorias.
– Colete declarações de vizinhos ou testemunhas com firma reconhecida.
📜 2. Agende a lavratura da ata notarial
– Marque com o tabelião para documentar data de início, benfeitorias e estado do imóvel.
– Certifique-se de que o texto descreva todos os atos de dona(o), conferindo minuta com seu advogado.
👩⚖️ 3. Consulte um advogado especializado
– Avalie a melhor estratégia (requerer após 10 anos ou redução para 5 anos).
– Analise custos de honorários e de eventual registro extrajudicial.
📮 4. Protocole o pedido
– Via judicial: apresente no fórum da comarca competente.
– Via extrajudicial: protocole no Cartório de Registro de Imóveis com toda a documentação.
⏱️ 5. Acompanhe diligências e intimações
– Responda rapidamente a exigências de certidões ou perícias.
– Mantenha contato com o advogado para cumprir prazos processuais ou cartoriais.
📑 6. Garanta o registro final
– Após sentença transitada em julgado ou nota de deferimento, leve o título ao cartório para averbação na matrícula do imóvel.
🎯 Dica Prática: Use um checklist digital ou impresso para controlar a validade das certidões (geralmente 90 dias) e acompanhar cada etapa do processo.
💬 Estudo de Caso
Em 2015, Ana adquiriu informalmente um lote em área rural no interior do Paraná. Embora tivesse um contrato de compra e venda, não registrou a escritura por conta dos custos. Ela:
🔹 Possuía justo título: contrato particular assinado pelas partes.
🔹 Agia de boa-fé: pagava IPTU e mantinha a cerca em bom estado.
🔹 Manteve posse contínua: não houve contestação pelo titular registral.
🔹 Documentou a posse: fotos datadas das construções e declarações de vizinhos com firma reconhecida.
Em 2025 — após 10 anos de posse — Ana decidiu ajuizar a Usucapião Ordinária. Com o apoio de seu advogado, protocolou a ação judicial:
- Apresentou o contrato (justo título) e certidões negativas.
- Incluiu ata notarial para reforçar a posse mansa e pacífica.
- Respondeu às exigências de perícia topográfica sem atrasos.
- Obteve sentença favorável em 2027, que transitou em julgado em 2028.
- Averbou a sentença na matrícula, tornando-se proprietária legal do imóvel.
Resultado: Ana garantiu o título de propriedade de forma definitiva, evitando litígios futuros e podendo usar o imóvel como garantia em financiamentos.
❓ FAQ com 10 perguntas comuns
1. O que é Usucapião Ordinária?
É a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse contínua, pacífica, com justo título e boa-fé, por 10 anos (ou 5 anos em casos específicos).
2. Qual a diferença entre usucapião ordinária e extraordinária?
Na ordinária exige-se justo título e boa-fé; na extraordinária, não há essa exigência, mas o prazo é maior (15 anos ou 10 anos em situações específicas).
3. O que caracteriza o “justo título”?
Contrato de compra e venda, promessa de compra ou escritura extrajudicial ainda não registrada que demonstre a origem da posse.
4. Como comprovo a boa-fé?
Por meio de documentos que demonstrem a convicção legítima de ser proprietário: notificações, recibos de pagamento e ausência de notificações contrárias.
5. Quando posso pedir a redução do prazo para 5 anos?
Quando comprovar residência habitual no imóvel ou ter realizado obras ou serviços de caráter produtivo durante o período de posse.
6. É obrigatório usar ata notarial no processo?
No judicial não há previsão expressa, mas a ata notarial fortalece a prova e é essencial se quiser documentar fatos antes de ajuizar a ação.
7. Posso optar pela via extrajudicial?
A usucapião ordinária só tramita judicialmente; no entanto, muitos tabelionatos aceitam ata notarial prévia para documentar atos de posse.
8. Quais documentos devo reunir antes de ajuizar a ação?
Justo título, comprovantes de tributos, fotografias datadas, declaração de vizinhos com firma reconhecida, certidões negativas e planta/memorial.
9. Quanto tempo leva o processo judicial?
Em média de 5 a 10 anos, dependendo da comarca e da existência de contestações ou diligências.
10. Preciso de advogado para entrar com o processo?
Sim, a representação por advogado é obrigatória, sob pena de nulidade do pedido (CPC, art. 19).
📚 Mini Glossário Final
⚖️ Usucapião Ordinária: aquisição da propriedade pela posse contínua, com justo título e boa-fé
📄 Justo Título: documento que originou a posse, como contrato de compra e venda
🛡️ Boa-fé: convicção legítima de ser proprietário, sem intenção de fraude
⏳ Prazo Legal: tempo de posse exigido pela lei (10 ou 5 anos)
📑 Ata Notarial: instrumento lavrado em cartório que descreve fatos sobre a posse
📐 Planta Topográfica: desenho técnico do imóvel, descrevendo limites e confrontações
🧾 Certidões Negativas: documentos que atestam a inexistência de ônus ou ações sobre o imóvel
👨⚖️ Ministério Público: fiscaliza o processo, garantindo respeito à função social
🏛️ Registro de Imóveis: órgão responsável pela averbação da sentença de usucapião
📝 Memorial Descritivo: texto detalhado que delimita as características e limites do imóvel
✅ Conclusão
A Usucapião Ordinária é um instrumento eficaz para regularizar a propriedade de quem possui justo título e age de boa-fé, conferindo segurança jurídica e possibilidade de negociação do imóvel. Embora o processo possa ser mais demorado, a certeza do direito adquirido compensa o investimento de tempo e recursos.
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⚠️Aviso Legal: Este artigo é informativo. Nenhum conteúdo substitui a orientação de um Advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.
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🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
📚 Fontes Jurídicas
- Código Civil (Lei 10.406/2002) – art. 1.242, caput e § 1º
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – art. 19
- Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) – arts. 167–179