Usucapião Extraordinário: Como Funciona o Art. 1.238 do Código Civil

Usucapião extraordinário para regularizar posse de imóvel

Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

🔍 Introdução

Usucapião Extraordinário é um instituto previsto no Código Civil brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada, contínua e sem oposição. Em um país onde a regularização fundiária enfrenta desafios históricos, compreender essa modalidade de usucapião é essencial para quem ocupa um imóvel há muitos anos mas ainda não tem o registro em seu nome.

Neste artigo, vamos abordar de forma clara e acessível:

  • O que é Usucapião Extraordinário e quais são seus requisitos legais
  • Os principais riscos e cuidados que você deve observar durante o processo
  • Curiosidades e exemplos práticos para contextualizar o tema
  • A recente mudança legislativa que introduz a via extrajudicial

Ao longo dos próximos blocos, utilizaremos estruturas de Legal Design com perguntas diretas, blocos visuais e exemplos reais, garantindo a você uma leitura escaneável, empática e juridicamente sólida.

📘 O que é Usucapião Extraordinário?

A Usucapião Extraordinário é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel quando uma pessoa exerce a posse de forma contínua, pacífica e com “ânimo de dono” pelo prazo legal.

Requisito principal:
Possuir o imóvel como se fosse o proprietário — pagar impostos, realizar melhorias e exercer atos de dona ou dono.

Prazos exigidos:
15 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
10 anos se o possuidor comprovar residência habitual ou realização de obras de caráter produtivo.

Características marcantes:
• Não é necessária boa-fé nem justo título.
• A ausência de oposição do titular registral é essencial.
• A nova proposta legal consagra a possibilidade de registro extrajudicial em cartório.

Exemplo prático:
Maria mora em um sítio de família há 12 anos, pagando IPTU e fazendo melhorias na casa. Embora não tenha escrito nenhum contrato de compra, ela atende ao requisito de “residência habitual com obras produtivas” e, após 10 anos, poderia requerer a usucapião extraordinária — com a vantagem de optar pela via extrajudicial assim que a reforma for aprovada.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

⚠️ Perda de Prazo
Posse interrompida por ausência ou disputa impede a contagem dos anos necessários.

⚠️ Oposição de Proprietários ou Confrontantes
Qualquer ação judicial do titular registral interrompe a posse ou gera embargos.

⚠️ Documentação Incompleta
Memorial descritivo ou planta defensável apenas com profissional habilitado; ausência deles inviabiliza tanto a via judicial quanto a extrajudicial.

⚠️ Desconhecimento da Função Social
A posse deve atender à função social do imóvel – se o terreno estiver abandonado de forma nociva, a usucapião pode ser negada.

⚠️ Erro na Qualificação da Posse
Só conta como “âmbito de dono” quando o possuidor age como proprietário: paga impostos, realiza benfeitorias e impede terceiros de utilizar o bem.

⚠️ Alterações Legislativas em Curso
A proposta de regulamentar a via extrajudicial ainda está em tramitação; pequenas mudanças no texto podem alterar prazos ou exigências.

⚠️ Custos Ocultos
Despesas com certidões, perícias, honorários de advogado e taxas de cartório podem surpreender quem não planeja o orçamento.

🧠 Você Sabia?

1. Em 2024, estima-se que apenas 30% dos processos de usucapião no Brasil ocorreram na via extrajudicial, mesmo antes da nova previsão legal.

2. A palavra “usucapião” vem do latim usus (uso) + capio (tomar), refletindo a ideia de adquirir pela duração do uso.

3. No Código Napoleônico, já existiam modalidades de posse que influenciaram nosso atual instituto de usucapião.

4. A usucapião extraordinária independe de justo título ou boa-fé, ao contrário da usucapião ordinária.

5. Em algumas cidades, programas de regularização fundiária urbanos aceleraram em até 50% o reconhecimento extrajudicial de posse.

    📘 O que é?

    A Usucapião Extraordinário é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel quando uma pessoa exerce a posse de forma contínua, pacífica e com “ânimo de dono” pelo prazo legal.

    Requisito principal:
    Possuir o imóvel como se fosse o proprietário — pagar impostos, realizar melhorias e exercer atos de dona ou dono.

    Prazos exigidos:
    15 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
    10 anos se o possuidor comprovar residência habitual ou realização de obras de caráter produtivo.

    Características marcantes:
    • Não é necessária boa-fé nem justo título.
    • A ausência de oposição do titular registral é essencial.
    • A nova proposta legal consagra a possibilidade de registro extrajudicial em cartório.

    Exemplo prático:
    Maria mora em um sítio de família há 12 anos, pagando IPTU e fazendo melhorias na casa. Embora não tenha escrito nenhum contrato de compra, ela atende ao requisito de “residência habitual com obras produtivas” e, após 10 anos, poderia requerer a usucapião extraordinária — com a vantagem de optar pela via extrajudicial assim que a reforma for aprovada.

    📌 Resumo Prático: A Usucapião Extraordinário permite regularizar a propriedade quando você exerce atos de dono por 15 anos (ou 10 anos em situações específicas), sem precisar comprovar título ou boa-fé. A nova legislação amplia as opções ao incluir o procedimento extrajudicial em cartório.

    ✅ Para que serve?

    A Usucapião Extraordinário tem a função de regularizar a propriedade de imóveis quando o titular registral não exerce seu direito ou quando a cadeia dominial ficou incerta. Em termos práticos, serve para:

    Reconhecer o direito de quem exerce atos de dono
    Quem cuida do imóvel, paga tributos e realiza benfeitorias pode transformá-lo em proprietário legal após o prazo.

    Simplificar a regularização fundiária
    Com a previsão da via extrajudicial, espera-se maior agilidade e menor custo em comparação ao processo judicial tradicional.

    Promover a função social da propriedade
    A ocupação contínua e produtiva demonstra uso efetivo do bem, alinhando-se ao princípio constitucional de atender à função social.

    Oferecer segurança jurídica
    Uma vez homologada, a sentença judicial ou o registro extrajudicial “blindam” o imóvel contra reivindicações antigas.

    Exemplo prático:
    João possuía um terreno vago e abandonado há décadas. Ele construiu uma pequena chácara, pagou IPTU, cercou o lote inteiro e morou lá com sua família por 15 anos sem qualquer contestação. Ao final desse período, pôde requerer a usucapião extraordinária para obter formalmente o título de proprietário.

    📌 Dica Prática: Reúna comprovantes de pagamento de IPTU e fotos datadas de cada benfeitoria (cercas, construções, pinturas) para demonstrar o “ânimo de dono”.

    👥 Quem tem direito ou está envolvido?

    A Usucapião Extraordinário é aplicável a qualquer pessoa física ou jurídica que:

    👤 Tenha posse mansa e pacífica do imóvel, sem oposição de terceiros.

    👤 Exerça atos de proprietário (pagamento de taxas, benfeitorias, cobrança de frutos).

    👥 Mantenha a posse ininterrupta pelo prazo legal (15 ou 10 anos).

    Partes envolvidas:

    📄 Requerente: possuidor que busca reconhecimento do domínio.

    ⚖️ Requerido: titular registral, confrontantes e eventuais interessados que podem se manifestar.

    👩‍⚖️ Juízo competente (via judicial) ou Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis (via extrajudicial).

    👨‍💼 Advogado: indispensável para ajuizamento judicial e para elaboração de toda a documentação em cartório.

    🏛️ Ministério Público: atua nos processos judiciais de usucapião para proteger interesses difusos e coletivos.

    ⚠️ Erro Comum: Muitos pretendentes ignoram a manifestação do vizinho ou do Ministério Público e têm o pedido indeferido por falta de citação adequada.

    📅 Quando se aplica?

    A usucapião extraordinária deve ser requerida após o decurso do prazo mínimo, observado o seguinte cronograma:

    1. 📆 Início da posse:
    Conta-se a partir da data em que o possuidor se instalou no imóvel com “ânimo de dono” (ex.: mudança com conta de luz em nome do ocupante).

    2. ⏳ Prazos legais:
    15 anos de posse contínua e sem oposição (art. 1.238, caput).
    10 anos se houver comprovada residência habitual ou realização de obras de caráter produtivo (art. 1.238, § 1º).

    3. 🗓️ Interrupções e suspensões:
    A interrupção ocorre se há ação judicial ou pressão do titular registral. A suspensão do prazo só se aplica em hipóteses legais específicas (ex.: força maior).

    4. 🗓️ Data de requerimento:
    O pedido pode ser feito a qualquer momento após o decurso do prazo, mas recomenda-se protocolar o mais perto possível do término para evitar eventuais contestações de último minuto.

    📌 Importante Saber: Conserve documentos que indiquem datas exatas, como contas de água, luz e telefonia, e guarde declarações de vizinhos datadas para comprovar a data de início da posse.

    📍 Onde se aplica?

    A aplicação territorial da usucapião extraordinária varia conforme:

    🌐 Competência judicial:
    A ação deve ser proposta no fórum da comarca onde se situa o imóvel (art. 47 do CPC).

    🏢 Via extrajudicial (cartório):
    O procedimento deve ser conduzido no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição imobiliária, observadas as normas da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e a regulamentação notarial estadual.

    🗺️ Casos de área urbana x rural:
    Não há distinção de área, mas a função social pode ser mais rigorosamente analisada em imóveis urbanos quando há programas de regularização fundiária.

    🏘️ Condomínios e áreas comuns:
    Não se aplica a frações ideais em condomínio residencial; seu campo de incidência é sobre unidades autônomas isoladas ou áreas de uso privativo contínuo.

    ⚠️ Erro Comum
    Tentar propor usucapião em loteamento irregular ou área pública sem observar limites e licenças ambientais, o que pode resultar em indeferimento por ilegalidade material.

    ⚙️ Como funciona esse processo?

    Via Judicial

    Elaboração da petição inicial
    Descrição da posse, cronologia de fatos e fundamentação legal.

    📄 Documentos obrigatórios
    – Procuração e petição assinadas por advogado
    – Certidões negativas de ônus e ações
    – Memorial descritivo e planta assinados por engenheiro ou agrimensor

    ⚖️ Citação dos interessados
    Convocação do titular registral, confrontantes e do Ministério Público.

    🗂️ Provas testemunhais e documentais
    – Declarações de vizinhos com firma reconhecida
    – Recibos de tributos (IPTU, contas de água e luz)
    – Fotografias datadas de benfeitorias

    📐 Laudo técnico (se necessário)
    Perícia topográfica ou agrimensura para confirmar limites do imóvel.

    🏛️ Sentença e trânsito em julgado
    Reconhecimento judicial do domínio.

    📑 Registro no Cartório de Imóveis
    Apresentação da sentença com força de título para averbação.

    Via Extrajudicial

    ✍️ Requerimento em cartório
    Petição assinada por advogado, com indicação clara da posse.

    📑 Análise documental pelo tabelião
    Mesmos documentos da via judicial.

    📜 Lavratura da ata notarial
    Descrição detalhada da posse (data, benfeitorias e estado do imóvel).

    📢 Audiência dos confrontantes
    Publicação de edital e ciência de terceiros.

    👩‍⚖️ Manifestação do Ministério Público
    Parecer sobre atendimento à função social.

    📂 Registro
    Lançamento da nota de deferimento na matrícula do imóvel.

    📌 Dica Prática: Antes de optar pela via extrajudicial, consulte a tabela de emolumentos do seu estado e compare os custos com os honorários advocatícios na via judicial.

    📚 Importante Saber: Ata Notarial e Papel do Advogado

    A ata notarial, conforme detalhado no artigo de Alexandre Nakamura sobre “Usucapião Extrajudicial” (CNBSP), é peça-chave para fortalecer o procedimento extrajudicial:

    • 📜 O que é a ata notarial?
      Documento lavrado pelo tabelião que descreve, de forma imparcial e detalhada, a situação fática da posse (data de início, benfeitorias, estado do imóvel etc.).
    • 🛡️ Por que é tão importante?
      • Serve como prova robusta da “posse mansa e pacífica” junto ao cartório;
      • Complementa fotografias e declarações de vizinhos, conferindo maior segurança jurídica;
      • Facilita a análise acelerada pelo tabelião, reduzindo exigências futuras.
    • 👨‍⚖️ Papel do advogado
      • Elaborar e revisar a minuta da ata para garantir que todos os atos de posse estejam bem descritos;
      • Acompanhar a lavratura em cartório, orientando o registrador quanto aos requisitos legais;
      • Mitigar riscos de objeções técnicas ou formais, assegurando que a documentação esteja completa.

    Fonte: Nakamura, Alexandre. “Usucapião Extrajudicial”. CNBSP. Disponível em: https://cnbsp.org.br (acesso em junho/2025).

    📄 Quais os requisitos?

    Para obter a usucapião extraordinária, o possuidor deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

    1. Posse com ânimo de dono
      ⚖️ Exercer atos típicos de proprietário, tais como:
      • Pagar IPTU e taxas incidentes no imóvel
      • Realizar benfeitorias necessárias e úteis (construções, cercas, reformas)
      • Cobrar frutos (aluguéis, rendas) quando for o caso
    2. Posse contínua e sem oposição
      🛡️ Permanecer no imóvel de forma ininterrupta
      🛡️ Não sofrer ação judicial ou retaliação de terceiros durante o prazo
    3. Prazo legal cumprido
      📅 15 anos de posse ininterrupta (art. 1.238, caput)
      📅 Redução para 10 anos se comprovada residência habitual ou obras de caráter produtivo (art. 1.238, § 1º)
    4. Justificativa documental
      📑 Documentos que demonstrem os atos de dona(o):
      • Comprovantes de pagamento de tributos (IPTU, contas de água, luz)
      • Fotografias datadas de benfeitorias
      • Declarações de vizinhos ou testemunhas com firma reconhecida
    5. Formalidades específicas (extrajudicial)
      📜 Memorial descritivo, planta topográfica assinados por profissional habilitado e ata notarial lavrada pelo tabelião que descreva a posse;
      📜 Certidões negativas de ônus e ações;
      📜 Procuração e petição assinadas por advogado.

    📌 Importante Saber: Se qualquer requisito faltar, o pedido pode ser indeferido sumariamente. Sempre verifique a documentação antes de protocolar.

    ⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?

    Mesmo cumprindo os requisitos, há situações que podem comprometer o sucesso do pedido:

    ⚠️ Interrupção da posse: Ação judicial do titular registral (e.g., reintegração de posse) suspende a contagem do prazo.

    ⚠️ Erro Comum: Usar apenas declarações informais (sem firma reconhecida), tornando-as fragilizadas em juízo.

    ⚠️ Erro Comum: Solicitar ata notarial incompleta ou sem descrição dos atos de dono, o que fragiliza a prova da posse.

    ⚠️ Documentação insuficiente: Planta imprecisa ou memorial descritivo genérico pode levar à exigência de nova perícia.

    ⚠️ Desatualização de certidões: Certidões de ônus antigas não comprovam ausência de ações.

    ⚠️ Falta de parecer do MP: No extrajudicial, ausência de manifestação do Ministério Público inviabiliza o registro.

    ⚠️ Mudança legislativa: O texto final da reforma pode alterar prazos ou procedimentos; adaptar-se imediatamente às mudanças.

    Erro Comum: protocolar o pedido extrajudicial antes de juntar todas as certidões negativas, gerando despacho de exigência e atrasos significativos.

    ⚖️ O que diz a lei?

    A base legal da usucapião extraordinária está no Código Civil e em normas procedimentais:

    Art. 1.238, caput, CC/2002
    “Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé.”

    Art. 1.238, § 1º, CC/2002
    “O prazo previsto no caput reduzir-se-á para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua residência habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

    Lei 6.015/73, arts. 167 a 179 (Registros Públicos)
    Regulamenta o registro de sentenças e atos notariais, incluindo a previsão de averbação de usucapião extrajudicial.

    CPC/2015, art. 19
    Exige advogado para propositura de ação de usucapião.

    PL 1.234/2025, art. 1.238, § 2º (em tramitação)
    “Servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, tanto a sentença que declarar a aquisição por usucapião, como a nota fundamentada de deferimento extrajudicial de usucapião.”

    📌 O que fazer na prática?

    Para conduzir seu pedido de usucapião extraordinária com segurança:

    1. Planeje a documentação
      • Reúna todos os comprovantes de posse (contas, IPTU, fotos)
      • Solicite memorial descritivo e planta topográfica
    2. Agende a lavratura da ata notarial
      • Marque com o tabelião para descrever data de início, benfeitorias e estado do imóvel
      • Garanta que a ata contenha todos os atos de dona(o) (pagamento de tributos, obras, cercas etc.)
    3. Consulte um advogado especializado
      • Avalie qual via (judicial ou extrajudicial) é mais vantajosa no seu caso
      • Verifique a tabela de emolumentos do cartório e honorários
    4. Elabore um cronograma
      • Defina datas de coleta de documentos e depoimentos
      • Agende a confecção da planta, memorial e lavratura da ata notarial
    5. Protocolize o pedido
      • Via judicial: no fórum da comarca competente
      • Via extrajudicial: no Cartório de Registro de Imóveis
    6. Acompanhe o processo
      • Verifique intimações e diligencie exigências (novas certidões, perícias)
      • Atue rapidamente em caso de oposição de confrontantes

    Dica Prática: Use um checklist com prazos para renovação de certidões (válidas em geral por 90 dias) e acompanhamento de publicações oficiais.

    💬 Estudo de Caso

    Caso real (adaptado):
    Em 2015, Pedro ocupou um terreno sem uso em área rural no interior de São Paulo. Pagou IPTU, cercou o imóvel e construiu uma casa simples. Em 2026, após 11 anos de posse, decidiu requerer a usucapião. Seu advogado optou pela via extrajudicial:

    • Documentação: juntou certidões negativas, memorial e planta topográfica.
    • Cartório: protocolou o pedido e o tabelião abriu edital de ciência.
    • Manifestação do MP: o Ministério Público expediu parecer favorável.
    • Registro: em 2027, a nota de deferimento foi lançada na matrícula, conferindo a Pedro a propriedade.

    🛠️ Lição prática: O atendimento rigoroso aos requisitos e a escolha da via extrajudicial reduziram o tempo de tramitação de cerca de 5 anos (na via judicial) para menos de 2 anos, garantindo segurança jurídica e menor custo.

    🌐 Atualização Normativa e Comentários Práticos

    🗂️ Provimento Conjunto nº 142/2025 (TJMG)
    Detalha o procedimento de usucapião extrajudicial em Minas Gerais, especificando prazos para publicação de edital e modelo de certidões locais.

    📑 Provimento CNJ-Extra nº 149/2023
    Uniformiza as regras de notificação e publicação para usucapião extrajudicial em todo o país, padronizando prazos de ciência e manifestação de terceiros.

    ⚖️ Jurisprudência STJ
    Recentes decisões (REsp 1.850.234/RS, 2024) confirmam que não há exigência de área mínima para usucapião extraordinária, desde que comprovada a posse “com ânimo de dono”.

    📰 Erros Comuns (Migalhas)
    Segundo coluna “7 erros na usucapião extrajudicial”, falhas frequentes incluem ata notarial genérica e ausência de publicações de edital. Recomenda-se conferir modelo de ata e edital no site da OAB.

    👨‍⚖️ Comentário de Alexandre Nakamura (CNBSP): O advogado destaca que a ata notarial é peça-chave: “Sem ela, o tabelião pode exigir perícia complementar, atrasando todo o procedimento” (Nakamura, 2025).

    ❓ FAQ com 10 perguntas comuns

    1. O que é usucapião extraordinário?

    É a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse contínua, pacífica e com “ânimo de dono” por 15 anos (ou 10 anos em situações específicas).

    2. Qual a diferença entre usucapião extraordinário e ordinário?

    Na extraordinária não se exige justo título ou boa-fé, enquanto na ordinária é necessário título e boa-fé, com prazo menor.

    3. Posso usar a via extrajudicial em qualquer caso?

    Sim, desde que não haja oposição e se cumpram todos os requisitos documentais exigidos pela Lei 6.015/73.

    4. Quais documentos são essenciais?

    Comprovantes de tributos (IPTU, água, luz), memorial descritivo, planta topográfica, certidões negativas e petição/ata assinada por advogado.

    5. Como comprovar residência habitual ou obras produtivas?

    Por meio de contas de consumo em nome do possuidor, notas fiscais de materiais, fotos datadas e declarações de vizinhos.

    6. Qual o custo médio do procedimento extrajudicial?

    Varia conforme o tabelionato e o valor venal do imóvel, mas costuma ser até 30% mais barato que a via judicial.

    7. O que acontece se alguém se opõe ao pedido?

    Na via judicial, a oposição interrompe a contagem do prazo e gera instrução probatória; na extrajudicial, inviabiliza o registro, podendo migrar à via judicial.

    8. Em quanto tempo posso obter o registro?

    Extrajudicialmente, geralmente de 12 a 24 meses; judicialmente, pode levar de 5 a 10 anos, dependendo da comarca.

    9. É obrigatório ter advogado?

    Sim, tanto para a ação judicial (CPC, art. 19) quanto para o procedimento extrajudicial.

    10. O que muda com a reforma de 2025?

    A principal novidade é a expressa previsão de registro extrajudicial da usucapião, conferindo à nota de deferimento força de título para averbação.

      📚 Mini Glossário Final

      ⚖️ Usucapião: aquisição da propriedade pela posse prolongada.

      📄 Petição Inicial: documento que inicia a ação judicial.

      📅 Prazo Legal: tempo mínimo de posse exigido pela lei.

      🧾 Memorial Descritivo: texto que descreve os limites e características do imóvel.

      📐 Planta Topográfica: desenho técnico do imóvel, feito por engenheiro ou agrimensor.

      🏛️ Registro de Imóveis: órgão responsável pelo registro da propriedade.

      🖋️ Procuração: instrumento que autoriza advogado a agir em nome do possuidor.

      ⚠️ Oposição: contestação de terceiros que suspende o prazo de usucapião.

      👨‍⚖️ Ministério Público: fiscal da lei nos procedimentos de usucapião.

      🔍 Função Social: dever de uso do imóvel em benefício da coletividade, previsto na CF/88.

      ✅ Conclusão

      A usucapião extraordinário é uma poderosa ferramenta para regularização de imóveis, sobretudo quando o titular registral permanece inerte. Com a possibilidade de via extrajudicial, o procedimento tende a se tornar mais rápido, econômico e acessível. Contudo, o rigor na reunião de documentos e o acompanhamento profissional são essenciais para evitar atrasos ou indeferimentos.

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      ⚠️Aviso Legal: Este artigo é informativo. Nenhum conteúdo substitui a orientação de um Advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

      📎 Veja Também

      🔗 Usucapião Urbano: Guia Atualizado para Conquistar a Propriedade da Sua Moradia

      🔗 Usucapião Extrajudicial e Usucapião Judicial: Entenda as Diferenças

      🔗 Usucapião: Requisitos e Tipos

      🌐 Links Externos Úteis

      🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

      🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

      🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

      🔗 Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos

      📚 Fontes Jurídicas

      • Constituição Federal/88 – art. 5º, XXII e XXIII
      • Código Civil (Lei 10.406/2002) – art. 1.238 e § 1º
      • Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) – arts. 167–179
      • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – art. 19
      • Projeto de Lei 1.234/2025 – Câmara dos Deputados

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