Usucapião Extrajudicial e Usucapião Judicial: Entenda as Diferenças

Comparação entre usucapião extrajudicial e judicial

✨ Introdução

Antes de entender a diferença entre usucapião extrajudicial e usucapião judicial, é importante diferenciar posse e propriedade.

A posse é uma situação de fato: quem mora ou utiliza um bem exerce posse. Já a propriedade é um direito, que no caso de imóveis só é reconhecido legalmente com o registro na matrícula do imóvel no cartório.

A usucapião permite transformar a posse em propriedade após determinado tempo de uso contínuo, pacífico e com ânimo de dono, desde que cumpridos os requisitos legais.

Desde 2015, é possível realizar o procedimento por via extrajudicial diretamente no cartório, além da tradicional via judicial. Vamos entender as diferenças, requisitos, vantagens e como escolher a melhor opção.

📊 Comparativo direto entre as modalidades

CritérioUsucapião JudicialUsucapião Extrajudicial
LocalJustiça (processo judicial)Cartório de Registro de Imóveis
ConduçãoJuizOficial de Registro + tabelião (com ata notarial)
IndicaçãoSituações com litígios, disputas ou dúvidasPosse pacífica, sem oposição, com documentos
RequisitosMenor rigor formal, admite ampla instruçãoRigor técnico com documentação precisa
Custo estimadoMais alto (custas processuais, diligências)Menor, apesar de envolver ata notarial e registros
Tempo médioPode demorar anosEm média 6 a 12 meses
AudiênciaSim, em alguns casosNão há audiência
Eficácia jurídicaMesma em ambas as modalidadesMesma em ambas as modalidades

🛠️ Documentos exigidos em ambas as modalidades

  • Documentos pessoais do possuidor e do cônjuge;
  • Memorial descritivo e planta do imóvel (com ART);
  • Certidões negativas judiciais;
  • Carnê de IPTU;
  • Justificativas de vizinhos (para ata notarial);
  • Ata notarial obrigatória na via extrajudicial.

A ata notarial, prevista no art. 216-A da Lei nº 6.015/73, é o documento que formaliza a posse de fato.

💰 Custos envolvidos

Usucapião Judicial

  • Custas judiciais: média de 2,8% do valor do imóvel (ex: SC);
  • Honorários advocatícios;
  • Custas com oficial de justiça, perícias, audiências;
  • Pode ser exigida ata notarial (encarecendo o processo).

Usucapião Extrajudicial

  • Ata notarial (até R$ 900 em média);
  • Registro de imóveis: R$ 131 a R$ 1.779 (varia por estado);
  • FRJ: cerca de 0,2% do imóvel;
  • Certidões, firma reconhecida, planta, memorial descritivo;
  • Honorários advocatícios.

🧠 Exemplo prático

Exemplo 1 (EXTRAJUDICIAL):

João mora há 6 anos em um imóvel de 200 m², com posse pacífica, contas em seu nome, e os vizinhos confirmam sua posse. Pode optar pela usucapião extrajudicial com ata notarial e planta técnica.

Exemplo 2 (JUDICIAL):

Maria ocupa um terreno herdado informalmente, mas um parente contesta a posse. Como há litígio, o mais adequado é ingressar com ação de usucapião judicial.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso iniciar pela extrajudicial e depois recorrer à judicial?
Sim. Caso haja oposição, o procedimento extrajudicial é arquivado e é possível ajuizar ação de usucapião judicial.

2. Posso fazer usucapião sozinho, sem advogado?
Não. Ambas as modalidades exigem a presença de advogado.

3. A usucapião extrajudicial é mais barata?
Geralmente sim, mas tudo depende do valor do imóvel e da necessidade de novos documentos ou diligências.

4. Posso usar ata notarial em ação judicial?
Sim, inclusive há juízes que têm exigido a ata em ações de usucapião.

5. A sentença judicial e o registro cartorial têm a mesma força?
Sim. Ambos os procedimentos resultam em aquisição da propriedade com emissão de nova matrícula no registro de imóveis.

🧩 Conclusão

A usucapião extrajudicial e usucapião judicial são caminhos igualmente válidos para transformar a posse em propriedade. A extrajudicial é ideal para quem tem toda a documentação em ordem e não enfrenta oposição. Já a judicial é indispensável quando há dúvidas, conflitos ou ausência de anuência.

📌 Leia também nosso artigo sobre Usucapião: Requisitos e Tipos. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo

📌 Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Art. 216-A – Introduz a possibilidade de usucapião extrajudicial.

📌 Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
Art. 1.238 a 1.244 – Regras gerais de usucapião.

📌 Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos)
Art. 216-A – Requisitos da via extrajudicial e obrigatoriedade da ata notarial.

📌 Provimento nº 65/2017 do CNJ
Dispõe sobre os requisitos técnicos e documentos exigidos para usucapião extrajudicial nos cartórios.

📌 Constituição Federal de 1988
Art. 5º, XXIII – A propriedade atenderá à sua função social.
Art. 183 – Usucapião urbana individual.

📌 Súmula 237 do STF
“O usucapião pode ser alegado como matéria de defesa.”

🌐 Links externos úteis:

🔗 Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

🔗 Lei nº 6.015/1973 – Lei dos Registros Públicos

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