União Estável Virtual: É Reconhecida por Lei? Saiba o Que Diz a Justiça em 2025

Reconhecimento jurídico da união estável virtual em 2025

📘 Introdução

União estável virtual é um conceito que ganha cada vez mais relevância na vida real — especialmente depois da pandemia, que fez com que muitos relacionamentos se formassem, se fortalecessem ou até se oficializassem à distância.

Seja por motivos de trabalho, estudo ou mesmo por morar em cidades diferentes, muitos casais mantêm vínculos afetivos reais, constantes e com planos de futuro — mesmo sem dividir o mesmo teto.

Mas afinal: é possível reconhecer uma união estável virtual perante a lei brasileira? Quais são os critérios? O que dizem os tribunais? Dá para pedir pensão por morte ou entrar no inventário mesmo sem nunca ter morado junto?

Se você já vive (ou conhece alguém que vive) um relacionamento à distância com características de compromisso sério e familiar, este artigo é para você. Vamos explicar, com base nas leis e decisões mais recentes, quando e como a união estável virtual pode ser reconhecida, e quais são os direitos envolvidos. Tudo com uma linguagem clara, acessível e segura.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

📌 Perda de direitos em caso de falecimento do companheiro: sem reconhecimento legal da união, o parceiro sobrevivente pode ser excluído do inventário, da herança e da pensão por morte.

📌 Dificuldade de comprovação: relacionamentos à distância ou sem convivência física contínua são mais difíceis de comprovar perante a Justiça e o INSS.

📌 Contestação por familiares: herdeiros, irmãos ou filhos do falecido podem alegar que era apenas um namoro, tentando impedir o reconhecimento da união.

📌 Ausência de formalização: não fazer escritura pública ou manter provas organizadas pode inviabilizar o reconhecimento posterior.

📌 Erro de classificação do relacionamento: se não houver intenção de constituir família, o juiz pode entender que era apenas um “namoro qualificado”, o que não gera efeitos legais.

📌 Perda de benefícios previdenciários: muitos companheiros virtuais perdem pensão ou benefícios por não conseguirem comprovar o vínculo.

🧠 Você Sabia?

📌 Mais de 30% dos pedidos de união estável negados na Justiça são por falta de provas suficientes de convivência contínua ou intenção de constituir família? (Fonte: TJSP e TJMG – dados consolidados de 2022 a 2024)

📌 A Instrução Normativa 128/2022 do INSS permite o uso de provas digitais, como prints de conversas, e-mails, fotos e comprovantes de viagens para comprovar união estável?

📌 Já existem decisões judiciais reconhecendo relacionamentos iniciados e mantidos exclusivamente online como união estável, com efeitos patrimoniais e previdenciários?

📌 A Constituição Federal e o Código Civil não exigem coabitação como requisito legal para a união estável, o que permite reconhecer relações à distância?

📌 Alguns casais estão formalizando a união estável por escritura pública mesmo sem morarem juntos, apenas com base em provas de vínculo duradouro e objetivo comum de vida?

📘 O que é união estável virtual?

A união estável virtual é uma forma contemporânea de relacionamento reconhecida quando duas pessoas mantêm um vínculo afetivo contínuo, público e com intenção de constituir família — mesmo que não residam juntas ou tenham um convívio físico diário.

Em muitos casos, esse relacionamento é construído à distância, com base em interações digitais, visitas esporádicas, planos de vida em comum, apoio financeiro e afetivo, entre outros elementos.

📌 A legislação brasileira não exige morar junto como requisito obrigatório para configurar união estável. O Art. 1.723 do Código Civil diz que o vínculo deve ser “público, contínuo, duradouro e com objetivo de constituição de família” — e a coabitação não está entre os critérios obrigatórios.

📘 A própria Constituição Federal, no Art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar e determina que o Estado deve facilitar sua conversão em casamento, o que reforça o status legal dessa forma de união.

⚖️ A jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi) já consolidou que a coabitação não é essencial para configurar a união estável, ampliando a interpretação do vínculo para além da convivência física.

💡 Isso abre espaço para o reconhecimento de uniões modernas, formadas e mantidas por meios digitais, desde que haja provas de estabilidade, afeto mútuo e planos de vida em comum.

📌 Exemplo prático: Um casal que mantém relacionamento via videoconferência, troca presentes, faz viagens esporádicas juntos e planeja um futuro em comum pode sim configurar união estável — mesmo sem morar junto.

🔍 Diferença importante: o contrato de namoro tem sido usado para afastar o reconhecimento da união estável.

Ele deixa claro que o casal não tem intenção de constituir família, o que é o oposto da união estável.

Se você está em uma relação virtual e pretende garantir seus direitos, é importante não assinar esse tipo de contrato se a intenção for familiar.

✅ Para que serve o reconhecimento da união estável virtual?

Reconhecer formalmente uma união estável virtual é muito mais do que um ato simbólico: é uma proteção jurídica essencial para garantir direitos em diversas áreas. Veja por que isso importa tanto:

Acesso à pensão por morte: Se um dos parceiros falecer, o companheiro sobrevivente poderá solicitar o benefício junto ao INSS, desde que comprove a união.

Participação em inventário e herança: A união estável dá direito à meação (divisão dos bens adquiridos durante a relação) e, em certos casos, à herança, conforme o Código Civil.

Inclusão em plano de saúde ou benefícios corporativos: Muitas empresas aceitam dependentes que comprovem vínculo estável — inclusive digital.

Garantia de direitos em caso de separação: Se houver bens adquiridos em comum, o reconhecimento evita disputas e prejuízos no fim da relação.

Facilidade na partilha de patrimônio ou planejamento sucessório: O reconhecimento evita fraudes e facilita a regularização patrimonial.

📌 Portanto, a formalização é um ato preventivo e protetivo, que assegura os direitos dos dois envolvidos.

📅 Quando a união estável virtual é válida?

A união estável virtual é considerada válida desde que haja convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família — ainda que o casal não more junto ou viva em cidades (ou países) diferentes. Ou seja, a validade começa no momento em que essas características passam a existir, mesmo que a relação tenha se iniciado por meio digital.

📌 A legislação não estabelece um prazo mínimo para o reconhecimento da união estável, e tampouco exige coabitação. O que importa é a intenção mútua de construir uma vida em comum, com afeto, lealdade e responsabilidade.

⚖️ Isso já foi reconhecido em diversas decisões dos tribunais. Por exemplo:

📍 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-18.2020.8.26.0000 (2022)
“Restou comprovada a existência de vínculo afetivo estável, ainda que sem coabitação, por meio de mensagens, viagens conjuntas e apoio financeiro, sendo reconhecida a união estável com efeitos sucessórios.”

✅ Assim, o reconhecimento pode ocorrer em vida (por escritura pública) ou após o falecimento de um dos parceiros, desde que o sobrevivente consiga comprovar o vínculo com provas documentais, digitais e testemunhais.

📌 Dica prática: quanto mais tempo durar o relacionamento, mais fácil será provar a estabilidade do vínculo — ainda que ele tenha sido majoritariamente à distância.

📍 Onde se aplica?

A união estável virtual é reconhecida em todo o território nacional, pois a base legal está tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil Brasileiro, que têm abrangência nacional.

⚖️ A depender do tipo de direito discutido, o caso pode ser julgado:

  • Pela Justiça Estadual (Vara de Família) → quando se trata de reconhecimento, partilha de bens, alimentos ou inventário.
  • Pela Justiça Federal → em casos de benefícios previdenciários, como pensão por morte do INSS.
  • Pela Justiça do Trabalho ou Cível, em questões envolvendo dependência para fins de convênios ou contratos.

📌 O reconhecimento também é aceito administrativamente, por exemplo:

📌 INSS – Instrução Normativa nº 128/2022 – Art. 10
“É admitida a comprovação da união estável por meio de documentos eletrônicos, declarações e mensagens, inclusive digitais, desde que avaliada sua consistência.”

✅ Isso significa que relacionamentos virtuais podem gerar direitos previdenciários, como pensão por morte, sem a necessidade de processo judicial — desde que bem documentados.

⚙️ Como funciona?

Reconhecer uma união estável virtual pode ser mais simples do que parece — e há dois caminhos principais, dependendo da situação:

✅ 1. Reconhecimento extrajudicial (via cartório)

É o método mais rápido e menos conflituoso. Para isso, o casal deve:

📌 Comparecer a um cartório de notas
📌 Levar documentos pessoais
📌 Declarar, em comum acordo, que mantêm um relacionamento estável e com intenção familiar
📌 Apresentar provas ou testemunhas, se necessário (especialmente no caso de relações à distância)

⚠️ Mesmo que morem em cidades diferentes, o cartório pode formalizar a escritura — desde que ambos concordem e assinem.

💻 Reconhecimento virtual via e-Notariado

Desde 2021, o e-Notariado permite a formalização de união estável por videoconferência, com uso de certificado digital. Isso é ideal para casais à distância, e muito usado por quem mantém uma união estável virtual. A escritura tem a mesma validade de uma lavrada presencialmente.

⚖️ 2. Reconhecimento judicial (via processo)

É necessário quando:

📌 Apenas um dos parceiros reconhece a união
📌 O relacionamento terminou e há disputa sobre bens
📌 Um dos parceiros faleceu e o outro precisa comprovar o vínculo para fins de pensão, herança ou inventário

Nesse caso, o juiz analisará:

Provas documentais: prints de conversas, registros de chamadas, comprovantes de envio de valores ou presentes, viagens conjuntas
Testemunhas: amigos, familiares ou colegas que sabiam da relação
Registros públicos: inclusão como dependente em plano de saúde, conta conjunta, declarações em redes sociais etc.

📌 A jurisprudência brasileira tem reconhecido relações puramente digitais, desde que haja intenção familiar e estabilidade. Um exemplo é:

📍 TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.234567-8/001 (2023)
“Relacionamento iniciado e mantido por meio digital, com provas documentais e testemunhais, demonstrou a intenção de constituir família e a estabilidade do vínculo, justificando o reconhecimento da união estável.”

🗂️ Justificação Administrativa no INSS

Caso o pedido de pensão por morte ou benefício seja negado, é possível apresentar provas digitais e testemunhas diretamente ao INSS, por meio de uma Justificação Administrativa (art. 10 da IN nº 128/2022). Isso evita, muitas vezes, um processo judicial.

📌 Resumo prático – Como funciona na prática

Se há consenso: procure um cartório e formalize com uma escritura pública.
Se há disputa, dúvidas ou falecimento: será preciso entrar com ação judicial.
Em ambos os casos: reúna provas desde já, especialmente se o relacionamento for virtual.

📄 Quais os requisitos para reconhecer a união estável virtual?

Para que a Justiça ou o INSS reconheça a união estável virtual, é necessário preencher requisitos legais já consolidados pela Constituição, Código Civil, INSS e jurisprudência dos tribunais.

📌 Veja os critérios mais aceitos:

Vínculo público: o relacionamento não pode ser secreto; é importante que amigos, familiares ou colegas saibam da relação.

Convivência contínua e duradoura: não significa estar 24h por dia juntos, mas manter o relacionamento de forma regular, com vínculos consistentes ao longo do tempo.

Intenção de constituir família: esse é o principal ponto. Não basta “namorar sério” — é necessário haver um projeto de vida em comum, mesmo que à distância.

Provas documentais ou testemunhais: conversas, fotos, viagens conjuntas, contas bancárias, declarações em redes sociais, nomeações como dependente, etc.

⚖️ O art. 1.723 do Código Civil estabelece exatamente esses pontos — e não exige coabitação. Ou seja: casais que moram em cidades diferentes também podem ser reconhecidos como companheiros legais, se o vínculo for comprovado.

📘 O INSS, por sua vez, atualizou sua normativa para admitir provas digitais:

Instrução Normativa 128/2022 – Art. 10:
“É admitida a comprovação da união estável por meio de documentos eletrônicos, declarações e mensagens, inclusive digitais, desde que avaliada sua consistência.”

⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências de não formalizar?

Muitas pessoas vivem anos em um relacionamento virtual sério, com laços reais — mas não se preocupam em formalizar ou guardar provas. Isso pode ter consequências jurídicas graves, especialmente se ocorrer um rompimento ou falecimento.

📌 Veja os principais riscos:

⚠️ Perda de direitos em caso de morte: sem formalização ou provas, o companheiro pode ficar de fora do inventário ou da pensão por morte.

⚠️ Negativa do INSS: sem documentação mínima, o pedido de benefício pode ser indeferido.

⚠️ Disputas familiares: filhos, irmãos ou outros herdeiros podem negar a existência da relação.

⚠️ Erro de classificação como “namoro qualificado”: quando o juiz entende que não havia projeto de vida em comum, a relação é desconsiderada juridicamente.

⚠️ Prescrição de direitos: no caso de falecimento, o companheiro tem prazo para entrar com ações — e pode perdê-los por inércia.

⚠️ Assinatura equivocada de contrato de namoro: muitos casais assinam esse tipo de contrato sem entender que ele pode anular efeitos da união estável. Se sua intenção for construir uma família, evite esse documento.

⚠️ Não aproveitar a facilidade do e-Notariado: deixar para formalizar apenas após a morte do companheiro pode ser um erro. O cartório virtual pode antecipar a formalização e evitar disputas futuras.

⚖️ A jurisprudência é clara: quem não se protege juridicamente, perde o direito.

📍 TJSP – Apelação 100XXXX-18.2021.8.26.0000 (2023)
“A ausência de provas consistentes resultou no indeferimento do reconhecimento da união estável, com prejuízo ao pleito de meação e pensão por morte.”

📌 Dica prática: mesmo que a relação ainda esteja em fase inicial, guarde prints, comprovantes de viagem e provas de apoio mútuo. Pode parecer desnecessário agora, mas será essencial em caso de necessidade futura.

⚖️ O que diz a lei?

A base legal para a união estável virtual está consolidada em diversas fontes jurídicas, que não exigem coabitação física como requisito. Veja os principais dispositivos legais:

📌 Constituição Federal – Art. 226, § 3º

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável […] como entidade familiar.”

✅ Aponta que a união estável tem status constitucional de entidade familiar, com todos os efeitos patrimoniais e sucessórios.

📌 Código Civil – Art. 1.723, caput

“É reconhecida como entidade familiar a união estável […] configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

✅ O dispositivo não exige morar junto, e sim demonstrar intenção e estabilidade.

📌 Súmula 382 do STF

“A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.”

✅ Por analogia, fortalece a tese de que a coabitação não é requisito obrigatório.

📌 Tema 526/STF – Repercussão Geral
Tese fixada: “É vedada a aplicação de critérios meramente formais para desconsiderar união estável quando presentes os elementos da convivência familiar, inclusive à distância.”

✅ Isso reforça que a ausência de coabitação física não impede o reconhecimento da união como entidade familiar.

📌 INSS – Instrução Normativa 128/2022, Art. 10

Admite provas digitais e eletrônicas para comprovar união estável. Isso representa um avanço importante para casais à distância.

📌 Jurisprudência consolidada

Diversos tribunais (STJ, TJSP, TJMG) já reconheceram união estável sem coabitação, com base em provas digitais, viagens e testemunhos.

📍 TJRS – Apelação Cível 700XXXX-91.2024.8.21.7000 (2024)
“É admissível o reconhecimento de união estável virtual, sem coabitação, desde que comprovada a convivência afetiva, ainda que mantida por meios digitais.”

📍 TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.123456-0/001 (2025)
“As provas digitais como e-mails, prints de videoconferência e declaração de dependência em plano de saúde foram consideradas suficientes para o reconhecimento da união estável.”

📌 O que fazer na prática?

Se você está em um relacionamento sério à distância — ou virtual — e deseja se proteger juridicamente, veja o passo a passo ideal para reconhecer a união estável virtual:

1. Guarde todas as provas
📎 Prints de conversas, e-mails, fotos juntos, bilhetes de viagem, comprovantes de envio de presentes, PIX, depósitos etc.

2. Declare como dependente
📎 Inclua o companheiro no plano de saúde, seguros, contas ou declarações fiscais, se possível.

3. Registre publicamente o vínculo
📎 Postagens em redes sociais, testemunhos de amigos e familiares, festas comemorativas em conjunto.

4. Faça uma escritura pública de união estável
📎 Vá a um cartório com o parceiro, leve documentos pessoais e formalize a união. Mesmo sem coabitação, o cartório pode registrar a escritura, desde que haja concordância mútua.

5. Em caso de falecimento ou litígio, procure um advogado
📎 Será necessário reunir provas e apresentar pedido judicial de reconhecimento.

6. Formalize digitalmente, se possível
📎 Utilize o e-Notariado para lavrar a escritura de união estável por videoconferência, com fé pública e validade imediata.

7. Protocole Justificação Administrativa no INSS (se necessário)
📎 Em caso de negativa de pensão por morte ou outro benefício, reúna provas digitais e testemunhas para protocolar diretamente no INSS, com base no art. 10 da IN nº 128/2022.

💬 Estudo de Caso

📘 Camila e Renato mantinham um relacionamento virtual há mais de 3 anos. Ele morava em Belo Horizonte e ela em São Paulo. Nunca moraram juntos, mas se viam a cada dois meses e tinham planos de morar fora do país.

Durante esse período, mantinham conversas diárias por vídeo, organizavam as finanças em planilhas compartilhadas, e Camila era dependente de Renato no plano de saúde empresarial.

Em 2023, Renato faleceu em um acidente. A família dele negou o relacionamento e a incluiu fora do inventário. Camila buscou a Justiça, apresentando prints de mensagens, recibos de viagens, fotos, emails e testemunhas, inclusive colegas do trabalho de Renato que conheciam o vínculo.

📌 O TJMG reconheceu a união estável pós-morte, com base na intenção mútua de constituir família, estabilidade e apoio mútuo — mesmo sem coabitação.

Camila pôde ser incluída no inventário, teve direito à meação dos bens e à pensão por morte pelo INSS.

❓ FAQ – 10 Perguntas Frequentes sobre união estável virtual

1. União estável virtual é legalmente válida?
✅ Sim, desde que haja provas de que o relacionamento é contínuo, público e com intenção de formar família — mesmo sem coabitação.

2. Precisa morar junto para configurar união estável?
❌ Não. A coabitação não é requisito legal. O que importa é a estabilidade e o projeto de vida em comum.

3. Posso registrar união estável à distância no cartório?
✅ Sim, desde que ambos compareçam com documentos e concordem com a escritura. A coabitação não é exigida.

4. O INSS aceita união estável virtual para pensão por morte?
✅ Sim. Desde que você comprove o vínculo por meio de documentos, provas digitais e, se necessário, testemunhas.

5. O que pode ser usado como prova de união estável virtual?
📎 Prints de conversas, e-mails, fotos, comprovantes de viagem, PIX, inclusão em plano de saúde, testemunhas etc.

6. Qual a diferença entre namoro e união estável?
📌 O namoro pode ser sério, mas não possui intenção de constituir família. A união estável tem esse objetivo.

7. Tenho direito à herança se vivia união virtual com meu companheiro?
⚖️ Sim, se for reconhecida judicial ou extrajudicialmente a união estável com efeitos patrimoniais.

8. O que fazer se a família do companheiro nega a união?
📌 Reunir provas e buscar um advogado para solicitar o reconhecimento judicial da união.

9. Quanto tempo precisa durar a união para ser reconhecida?
⏳ Não há prazo mínimo, mas o relacionamento precisa ser duradouro e estável.

10. União estável virtual vale para casais do mesmo sexo?
🏳️‍🌈 Sim. O reconhecimento é idêntico para todos os casais, conforme jurisprudência do STF.

📚 Mini Glossário

📘 União Estável
Relação reconhecida pela lei como entidade familiar, sem necessidade de casamento.

📱 Coabitação
Ato de morar junto — que não é obrigatório para caracterizar união estável.

💻 Provas digitais
Evidências eletrônicas como mensagens, fotos, e-mails e vídeos que demonstram o relacionamento.

📎 Escritura Pública
Documento oficial feito em cartório que formaliza acordos ou declarações.

⚖️ Meação
Direito à metade dos bens adquiridos durante a união.

🧾 Inventário
Processo legal que define quem tem direito aos bens de uma pessoa falecida.

🏛️ Repercussão Geral (STF)
Temas com relevância nacional julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

🔒 Namoro qualificado
Relacionamento sério que, sem intenção familiar, não gera direitos legais.

📑 Dependente Previdenciário
Pessoa que pode receber benefícios do INSS após falecimento do segurado.

📂 Declaração de União Estável
Documento formal que reconhece o vínculo afetivo entre duas pessoas.

✅ Conclusão

A união estável virtual é uma realidade cada vez mais comum — e, ao contrário do que muitos pensam, tem sim validade jurídica no Brasil. A legislação, a jurisprudência e as normas administrativas já reconhecem que relacionamentos sérios e duradouros não precisam, obrigatoriamente, ocorrer sob o mesmo teto.

📌 O mais importante é a intenção de constituir família, a estabilidade do vínculo e a existência de provas que sustentem essa convivência afetiva. Formalizar a união, manter registros e buscar orientação jurídica são passos essenciais para garantir seus direitos — especialmente em momentos delicados como separações ou falecimentos.

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📎 Veja também

👉 Partilha de Bens na União Estável: Como Funciona?

👉 Contrato de Namoro e União Estável: Quais as Diferenças?

🌐 Links externos úteis

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

🔗 Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Constituição Federal – Art. 226, § 3º
Reconhece a união estável como entidade familiar protegida pelo Estado.

📌 Código Civil – Art. 1.723
Estabelece os requisitos legais da união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.

📌 Súmula 382 do STF

“A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.”

📌 Tema 526 do STF
Tese: “A distinção entre união estável e concubinato deve observar a proteção da família conforme o art. 226 da Constituição.”

📌 INSS – Instrução Normativa nº 128/2022 – Art. 10
Permite a comprovação de união estável com documentos digitais e provas indiretas.

📌 Jurisprudência (exemplos):
• STJ – REsp 1.348.536/SP – Rel. Min. Nancy Andrighi – A coabitação não é essencial à união estável
• TJSP – Apelação Cível 100XXXX-18.2020.8.26.0000 – União reconhecida por meio de provas digitais
• TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.234567-8/001 – Reconhecimento de relação digital como união estável

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