Introdução
O teletrabalho, também conhecido como home office, tornou-se uma prática consolidada no Brasil após a pandemia da COVID-19. No entanto, muitos empregadores e empregados ainda desconhecem os limites legais dessa modalidade de trabalho. A legislação brasileira — especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) — passou a regulamentar essa forma de prestação de serviços com base nos artigos 75-A a 75-E da CLT.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, o que dizem os tribunais trabalhistas e quais são os cuidados para manter uma relação jurídica segura e equilibrada, mesmo à distância.
📘 Conceito Legal de Teletrabalho
Conforme o Art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo.”
✅ Exclui-se o trabalho externo, ou seja, aquele realizado fora da empresa sem controle ou estrutura tecnológica (como vendedores ambulantes ou entregadores autônomos).
📚 Fundamento Legal: CLT e Reforma Trabalhista
A Lei nº 13.467/2017 inseriu os artigos 75-A a 75-E na CLT, criando um capítulo específico sobre o teletrabalho. Principais dispositivos:
- Art. 75-C: O regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho.
- Art. 75-C, §1º: A alteração do regime presencial para o remoto (ou vice-versa) requer mútuo acordo.
- Art. 75-C, §2º: Não se aplica o capítulo de jornada (arts. 58 a 61 da CLT) ao teletrabalhador, salvo previsão contratual contrária.
- Art. 75-D: O empregador deve instruir o empregado sobre normas de saúde e segurança no trabalho remoto.
⚖️ Jurisprudência Relevante
“A ausência de controle formal de jornada no home office não exclui o direito ao pagamento de horas extras quando comprovado o labor além da jornada contratual.”
TRT-2ª Região – RO 100XXXX-45.2021.5.02.0000 – Julgado em 07/11/2023
“Empregador que não fornece equipamentos ou não reembolsa despesas no teletrabalho viola o princípio da alteridade e pode ser condenado ao ressarcimento.”
TRT-3ª Região – RO 001XXXX-76.2022.5.03.0000 – Julgado em 13/06/2023
📋 Tabela Comparativa: Presencial x Teletrabalho
Aspecto | Trabalho Presencial | Teletrabalho / Home Office |
---|---|---|
Local de trabalho | Sede da empresa | Residência ou local remoto |
Controle de jornada | Obrigatório | Facultativo (conforme contrato) |
Horas extras | Devidas com controle de ponto | Só se houver controle formal |
Equipamentos | Fornecidos pela empresa | Pode ser fornecido ou reembolsado |
Saúde e segurança | CIPA e normas internas | Orientações formais do empregador |
✅ Deveres do Empregador no Regime de Teletrabalho
De acordo com a CLT e a jurisprudência atual, são obrigações do empregador:
- Especificar o regime de teletrabalho expressamente no contrato;
- Orientar formalmente o empregado quanto às normas de segurança do trabalho (ergonomia, pausas, riscos);
- Garantir comunicação eficaz, respeitando o horário de expediente;
- Fornecer ou reembolsar os equipamentos e materiais necessários;
- Prevenir condutas abusivas, como mensagens e exigências fora do horário contratual.
📄 Direitos do Empregado no Home Office
O trabalhador remoto tem direito à:
- Igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores presenciais;
- Reembolso de despesas (internet, energia, equipamentos), se houver previsão contratual;
- Liberdade de organização do tempo, quando não houver controle de jornada;
- Direito à desconexão, que decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho;
- Segurança jurídica do vínculo empregatício com todos os direitos trabalhistas preservados.
📖 Súmulas Relevantes
Embora ainda não exista uma súmula específica do TST sobre o teletrabalho, diversas decisões têm aplicado princípios consagrados:
- Súmula 338 do TST – Controle de jornada:
“É ônus do empregador o controle da jornada. A não anotação da jornada não impede a comprovação por outros meios.”
- Súmula 331 do TST – Terceirização:
A súmula é utilizada por analogia para reforçar a responsabilidade do empregador pelo fornecimento de meios adequados ao trabalho remoto.
⚠️ Pontos Críticos e Controvérsias Jurídicas
🕰️ Horas Extras
Mesmo sem controle de jornada formal, o empregador pode ser condenado ao pagamento de horas extras se o trabalhador conseguir comprovar jornada superior à contratada. (TRT-2, 2023)
💻 Equipamentos e Internet
A CLT é silenciosa sobre a obrigatoriedade de reembolso de despesas, mas a jurisprudência tem reconhecido esse direito com base no princípio da alteridade e no art. 2º da CLT, que impõe ao empregador os riscos da atividade econômica.
🗂️Checklist Juridico – Teletrabalho e Home Office
📌Pontos Juridicos Essenciais:
- Formalize o regime de teletrabalho no contrato ou aditivo.
- Defina se haverá controle de jornada. Se sim, cumpra rigorosamente.
- Estabeleça politica clara sobre fornecimento ou reembolso de equipamentos.
- Inclua clausulas sobre responsabilidade por custos com internet e energia.
- Oriente o empregado sobre ergonomia e riscos a saude.
- Respeite o direito a desconexao fora do horario de expediente.
- Guarde comprovacoes de que o empregado foi orientado formalmente.
📌Cuidados com Passivos Trabalhistas:
- Evite mensagens ou exigencias fora do expediente.
- Nao presuma que o home office elimina obrigacoes legais.
- Reveja a politica de reembolso para evitar litigios.
- Fiscalize o cumprimento de normas de seguranca remotamente.
📌Direitos do Empregado:
- Direito ao mesmo tratamento dos trabalhadores presenciais.
- Reembolso de despesas, se previsto em contrato ou convencao.
- Jornada flexivel, se nao houver controle de ponto.
- Possibilidade de receber horas extras com prova da jornada.
- Seguranca juridica da relacao empregaticia, com todos os direitos da CLT.
✅ Conclusão
O teletrabalho exige rigor jurídico na formalização, no acompanhamento e no cumprimento dos direitos trabalhistas. A ausência de regras claras pode gerar passivos trabalhistas para o empregador e prejuízos aos direitos do empregado.
📌 Por isso, é fundamental que:
- O contrato seja adequado à legislação;
- As regras estejam bem definidas entre as partes;
- Sejam observadas as orientações da CLT, jurisprudência e princípios constitucionais do trabalho.
👨⚖️ Em caso de dúvidas, a consulta a um advogado trabalhista é sempre recomendada para garantir segurança jurídica.
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🌐 Links externos úteis:
🔗 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5452/1943