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Tarifas Bancárias Abusivas: Saiba Quando Você Pode Pedir a Devolução

por souadvogado
Tarifas bancárias abusivas em contas correntes brasileiras

🩺 Introdução

Tarifas bancárias abusivas são uma realidade enfrentada diariamente por milhares de consumidores brasileiros. Em muitos casos, as instituições financeiras cobram por serviços que não foram solicitados, não foram prestados ou que deveriam ser gratuitos segundo a legislação vigente.

Essas cobranças indevidas, além de lesarem o bolso do consumidor, ferem o princípio da boa-fé contratual e a transparência exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste artigo completo, você vai entender como identificar tarifas abusivas, o que a lei diz sobre o tema, como proceder para pedir a devolução dos valores pagos indevidamente e quais são os caminhos administrativos e judiciais disponíveis para a defesa dos seus direitos.

📌 Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais sobre Tarifas Bancárias Abusivas

❓ Pergunta✅ Resposta Desenvolvida📜 Base Legal
1. O que são tarifas bancárias abusivas?Cobranças feitas sem autorização, sem prestação de serviço ou por serviços que deveriam ser gratuitos.CDC, art. 39, V e X; Res. CMN 3.919/2010
2. Todo banco pode cobrar tarifa?Sim, mas apenas mediante contrato claro e autorização expressa do cliente.CDC, art. 6º, III e IV
3. É permitido cobrar pacotes de serviços automaticamente?Não. É necessário consentimento expresso do consumidor.STJ – Tema 285; CDC, art. 51
4. O que caracteriza venda casada bancária?Exigir a contratação de outro produto como condição para liberar crédito ou conta.CDC, art. 39, I; STJ – Tema 972
5. Tenho direito à devolução em dobro?Sim. Se for comprovada cobrança indevida, a devolução é em dobro com juros e correção.CDC, art. 42, § único
6. Quais tarifas são proibidas por lei?Tarifa de emissão de boleto não solicitado, avaliação não realizada, cartão não solicitado, entre outras.Bacen; Jurisprudência do STJ
7. Posso contestar cobrança antiga?Sim, o prazo para contestação e reembolso é de até 5 anos.CTN, art. 168
8. É possível resolver sem advogado?Sim, nos juizados especiais para valores até 20 salários mínimos.Lei 9.099/95
9. Quais documentos preciso guardar?Extratos bancários, contratos, gravações, comprovantes e protocolos.CDC, art. 6º, VIII
10. Onde posso reclamar?No SAC, Ouvidoria, Procon, Banco Central ou Judiciário.CDC; Resolução CMN 3.919/2010

📌 Casos Comuns de Tarifas Bancárias Abusivas

Muitos consumidores enfrentam cobranças indevidas em suas contas correntes ou contratos bancários. Abaixo, destacamos os casos mais recorrentes de tarifas bancárias abusivas, com explicações detalhadas:

1️⃣ Cobranças por serviços não contratados

Bancos frequentemente inserem serviços adicionais, como seguros e assistências, sem autorização formal do cliente. Essas cobranças são ilegais se o consumidor não tiver assinado ou consentido expressamente.

2️⃣ Cobranças de manutenção em conta quando deveria ser gratuita

Todos os bancos devem oferecer a opção de conta essencial gratuita, conforme a Resolução CMN nº 3.919/2010. Quando o banco não apresenta essa opção ou impõe pacotes pagos, a prática pode ser considerada abusiva.

3️⃣ Cobranças duplicadas ou acima do valor contratado

Se uma tarifa for cobrada duas vezes no mesmo período ou com valor superior ao previsto em contrato, o consumidor tem direito à devolução dos valores, inclusive em dobro, nos termos do art. 42, § único, do CDC.

4️⃣ Cobranças mesmo após o encerramento da conta

Após o encerramento da conta bancária, nenhuma tarifa pode ser cobrada. Se isso acontecer, o banco deve devolver integralmente os valores cobrados e pode responder judicialmente por danos materiais e morais.

5️⃣ Cobrança de TAC e TEC

As tarifas conhecidas como Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC) são consideradas abusivas pelo STJ quando não há previsão contratual clara ou quando o consumidor já possui vínculo com a instituição financeira.

Em contratos de financiamento, a jurisprudência tende a reconhecer a nulidade dessas tarifas nos casos em que configuram vantagem excessiva ou ausência de transparência.

6️⃣ Cobranças por serviços gratuitos

A cobrança por emissão de extrato, saques ou transferências dentro do pacote de serviços essenciais é abusiva. A Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º, estabelece que os bancos devem oferecer gratuitamente os seguintes serviços básicos:

✅ Cartão de débito (primeira via);

✅ 4 saques por mês;

✅ 2 extratos mensais;

✅ 2 transferências entre contas do mesmo banco;

✅ Consultas ilimitadas por internet banking.

⚠️ Qualquer cobrança por esses serviços é considerada tarifa abusiva.

📋 Serviços Bancários Permitidos com Cobrança

Aqui está a tabela atualizada com base na listagem oficial do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução CMN nº 3.919/2010, com as principais tarifas permitidas por categoria de serviço bancário:

CategoriaServiço CobradoPode ser cobrado?ObservaçõesBase Legal
Conta de DepósitosSegunda via de cartão (perda/roubo/dano)✅ SimSe for solicitação do clienteRes. CMN nº 3.919/2010 – Anexo II
Saques acima dos 4 gratuitos (conta essencial)✅ SimIdem
Extratos adicionais além dos 2 gratuitos por mês✅ SimIdem
Transferências (DOC ou TED entre bancos)✅ SimIdem
Emissão de folhas de cheque acima da franquia✅ SimIdem
Fornecimento de cópia de microfilmagem de cheques✅ SimIdem
Cartão de CréditoAnuidade de cartão✅ SimDesde que contratada previamenteIdem
Avaliação emergencial de crédito✅ SimCliente pode recusar o serviçoIdem
Segunda via de cartão de crédito✅ SimIdem
Fornecimento de 2ª via de fatura✅ SimSe impressa – digital é gratuitaIdem
Operações de CréditoAbertura de crédito (desde que prevista no contrato)✅ SimTAC válida com expressa previsãoIdem + STJ
Avaliação de bens (em operações com garantia real)✅ SimDesde que efetivamente realizadaIdem
Cadastro e DocumentaçãoFornecimento de cópias de contrato, declaração e certidão✅ SimIdem
Consulta a registros de informações cadastrais✅ SimCom autorização do clienteIdem
Serviços de CâmbioEmissão de documentos para operações de câmbio✅ SimIdem

📚 Exemplos Práticos de Tarifas Bancárias Abusivas

👩‍💼 Joana foi cobrada por pacote que nunca contratou
Joana abriu uma conta corrente para receber salário. Sem saber, foi incluída em um pacote de serviços “plus” que custava R$ 32,90 por mês. Ao perceber, procurou o banco e solicitou a suspensão. Após negativa, acionou o Procon e conseguiu o estorno em dobro dos valores dos últimos 24 meses.

👨‍🔧 Carlos pagou tarifa de avaliação de imóvel nunca realizada
Ao financiar um carro, Carlos teve incluída na fatura uma tarifa de “avaliação do bem” no valor de R$ 480. Nenhum perito foi enviado. Carlos entrou com ação judicial e obteve a devolução em dobro, além de danos morais de R$ 2 mil por cobrança abusiva.

👩‍💻 Fernanda foi obrigada a contratar seguro para liberar empréstimo
Ao solicitar um empréstimo consignado, Fernanda foi informada de que deveria contratar um seguro prestamista para que o crédito fosse aprovado. Sem saber da ilegalidade, ela assinou. Meses depois, com orientação jurídica, ingressou com ação e teve o seguro cancelado, com devolução integral dos valores pagos e juros.

Checklist Jurídico – Como Identificar Tarifas Bancárias Abusivas

EtapaO que verificarComo agirBase legal desenvolvida
1Se a tarifa foi informada e contratadaPeça cópia do contrato. Veja se há cláusula autorizando a cobrança da tarifa específica.CDC, art. 6º, III (informação clara); art. 51 (cláusulas abusivas)
2Se houve prestação do serviço cobradoSolicite ao banco a comprovação da prestação do serviço (ex: relatório, laudo, visita técnica)CDC, art. 39, V (vantagem excessiva); STJ – REsp 1.578.553/SP
3Se o pacote de serviços foi autorizadoVerifique se você assinou algum termo ou adesão formal ao pacote. De acordo com o Tema 285 do STJ, a contratação de pacotes de serviços bancários deve ser expressa e inequívoca. A cobrança automática, sem solicitação formal do consumidor, é considerada abusiva e nula de pleno direito.STJ – Tema 285: exige contratação expressa
4Se serviços gratuitos estão sendo cobradosConsulte a tabela do Bacen sobre serviços essenciais gratuitosResolução CMN nº 3.919/2010
5Se o banco impôs contratação casadaVerifique se houve imposição de contratação de seguro, título de capitalização ou outro produto vinculado à liberação de crédito ou empréstimo. Conforme o Tema 972 do STJ, essa prática configura venda casada, proibida pelo art. 39, I, do CDC, sendo passível de nulidade contratual e restituição de valores pagos.CDC, art. 39, I; STJ – Tema 972
6Se houve tentativa de resolução amigávelProtocole reclamação no SAC antes de buscar o JudiciárioCDC, art. 4º e 6º (prevenção de litígios)

📝 Passo a Passo – Como Pedir a Devolução de Tarifas Bancárias Abusivas

EtapaAção NecessáriaDescrição Desenvolvida
1Identifique e documente a tarifaAnalise extratos dos últimos 5 anos. Anote datas, valores e descrições das cobranças duvidosas
2Solicite explicações formais ao bancoRegistre pedido via SAC ou Ouvidoria. Solicite justificativa por escrito, com base contratual
3Junte provas da cobrança indevidaGuarde prints, gravações, protocolos, faturas e documentos bancários
4Reclame no Banco Central e ProconRegistre reclamações com documentos no site do Bacen e na plataforma consumidor.gov.br
5Solicite a devolução administrativaSolicite devolução em dobro fundamentada no art. 42, § único do CDC
6Procure um advogado, se necessárioPara valores expressivos ou se houver negativa do banco, busque orientação jurídica especializada

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Tarifas Bancárias Abusivas

1. O que são tarifas bancárias abusivas?
São cobranças indevidas realizadas por bancos ou instituições financeiras, sem consentimento expresso do cliente, sem base contratual clara ou sem a devida prestação do serviço. Essas tarifas também incluem cobranças por serviços que, pela norma do Banco Central, deveriam ser gratuitos.

2. É possível receber em dobro o valor pago indevidamente?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, garante a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável por parte do banco.

3. A instituição pode cobrar por pacote de serviços sem minha autorização?
Não. Segundo o STJ (Tema 285), a contratação de pacotes bancários exige autorização expressa. Cobranças automáticas sem manifestação do consumidor são ilegais e passíveis de devolução.

4. O banco pode exigir contratação de seguro para liberar crédito?
Não. Isso configura venda casada, prática vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC. Você pode denunciar e pedir a anulação do contrato adicional, além da devolução dos valores pagos.

5. Existe prazo para reclamar e pedir restituição de valores?
Sim. O consumidor pode pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base no art. 168 do Código Tributário Nacional.

6. Quais provas preciso apresentar?
Você deve reunir extratos bancários, contratos assinados, gravações de atendimento, cópias de boletos ou faturas e protocolos de reclamações feitas ao banco ou órgãos de defesa do consumidor.

7. Como fazer a reclamação corretamente?
O primeiro passo é registrar uma solicitação formal no SAC e Ouvidoria da instituição. Caso não resolva, registre queixa no Banco Central e no Procon. Persistindo o problema, procure o Judiciário.

8. Posso ir ao Juizado Especial Cível sem advogado?
Sim. Para causas de até 20 salários mínimos, o consumidor pode ajuizar a ação sozinho. Para valores superiores, é necessário advogado.

9. Quais serviços bancários devem ser gratuitos?
Conforme a Resolução CMN nº 3.919/2010, serviços como fornecimento de cartão de débito, quatro saques por mês, dois extratos mensais e transferências entre contas do mesmo banco devem ser gratuitos.

10. É seguro realizar o pedido sozinho ou preciso de ajuda profissional?
O pedido administrativo pode ser feito diretamente pelo consumidor. Contudo, em casos de negativa da instituição ou de valores elevados, recomenda-se o acompanhamento por advogado especialista em Direito do Consumidor.

    🧩 Conclusão

    As tarifas bancárias abusivas violam a boa-fé contratual, o equilíbrio nas relações de consumo e o seu direito à informação clara e adequada. Com a legislação ao seu lado e precedentes favoráveis dos tribunais superiores, é possível reaver valores cobrados de forma indevida, inclusive em dobro.

    Não aceite cobranças sem questionar. O primeiro passo para proteger seu patrimônio é se informar. Se você identificou abusos, formalize reclamações e busque apoio jurídico, se necessário.

    💡 Leia também nosso artigo sobre Conta Bancária Bloqueada Sem Aviso: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos. Clique aqui e saiba mais.

    🔰 No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor.

    📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

    📌 Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC)
    ➡️ Art. 6º, III e IV – Direito à informação clara e proteção contra práticas abusivas.
    ➡️ Art. 39, I e V – Proibição da venda casada e da cobrança por serviços não contratados.
    ➡️ Art. 42, § único – Direito à devolução em dobro por cobrança indevida.
    ➡️ Art. 51 – Nulidade de cláusulas abusivas em contratos bancários.

    📌 Resolução CMN nº 3.919/2010 – Banco Central do Brasil
    ➡️ Art. 2º – Define os serviços essenciais gratuitos que os bancos devem oferecer sem custos, como saques, extratos e transferências entre contas da mesma instituição.

    📌 Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis
    ➡️ Permite ingresso de ações por consumidores até 20 salários mínimos sem advogado.

    📌 Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966)
    ➡️ Art. 168 – Prazo de 5 anos para restituição de tributos pagos indevidamente, aplicado por analogia às relações bancárias.

    📌 Súmula 297 do STJ
    ➡️ “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

    📌 Súmula 566 do STJ
    ➡️ “É legal a cobrança de tarifa de cadastro, desde que prevista e autorizada.”

    📌 Tema 285 do STJ – REsp 1.061.530/RS
    ➡️ Exige contratação expressa de pacotes de serviços bancários. Cobranças automáticas sem consentimento são abusivas.

    📌 Tema 972 do STJ
    ➡️ Proibição de exigir contratação de seguro como condição para concessão de crédito. Jurisprudência consolidada sobre venda casada.

    📌 Jurisprudência Atualizada
    ➡️ STJ e Tribunais Estaduais têm reconhecido como ilegais cobranças de tarifas sem autorização expressa, venda casada e imposições contratuais sem transparência ao consumidor.

    🌐 Links Externos Oficiais:

    🔗 Resolução CMN nº 3.919/2010 – Banco Central

    🔗 Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

    🔗 Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

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