Separação Obrigatória de Bens: Quando se Aplica, Herança e Efeitos Legais

Separação obrigatória de bens e seus efeitos na herança

Introdução

A separação obrigatória de bens é um regime imposto por lei em situações específicas, como casamentos envolvendo pessoas acima de determinada idade ou quando há impedimentos legais que exigem proteção patrimonial.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, é possível escolher outro regime de bens por meio de escritura pública, respeitando a autonomia e a autodeterminação das partes .

⚖️ Quem está sujeito à separação obrigatória de bens?

A separação obrigatória de bens é um regime imposto por lei, ou seja, não pode ser escolhido livremente pelo casal. Ele se aplica automaticamente nas seguintes situações previstas no artigo 1.641 do Código Civil:

🔸 Pessoas com 70 anos ou mais – Ainda que essa obrigatoriedade tenha sido relativizada pela decisão do STF (Tema 1.236), continua válida se não houver manifestação expressa dos cônjuges por outro regime.

🔸 Pessoas que dependem de suprimento judicial para se casar – Como menores de idade sem consentimento dos pais, curatelados ou interditados que precisam de autorização da Justiça.

🔸 Casamentos com impedimentos legais suspensivos – Como, por exemplo, viúvos ou divorciados que ainda não partilharam os bens do casamento anterior.

📌 Importante: mesmo nesses casos, é possível questionar a obrigatoriedade judicialmente ou por meio de escritura pública em alguns cenários, conforme decidiu o STF.

⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

🔴 Cônjuge acredita ter direito à herança, mas é excluído por lei

🔴 Filhos disputam bens adquiridos durante o casamento

🔴 Falta de comprovação de esforço comum impede partilha de bens

🔴 Ausência de pacto antenupcial gera conflitos patrimoniais

🔴 Desconhecimento das regras legais leva a litígios familiares

📌 Resumo Prático

PerguntaResposta
O cônjuge herda no regime de separação obrigatória de bens?Depende. Se houver descendentes (filhos) ou ascendentes (pais), o cônjuge não herda.
O que é a Súmula 377 do STF?É um entendimento que permite a partilha de bens adquiridos durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum.
O cônjuge tem direito à meação?Sim, se comprovar o esforço comum na aquisição dos bens durante o casamento.
É possível afastar a Súmula 377?Sim, por meio de pacto antenupcial que estabeleça separação total de bens.
O que é herdeiro necessário?São os descendentes, ascendentes e o cônjuge, em determinadas situações, que têm direito à herança por lei.
O cônjuge pode ser excluído da herança?Sim, se houver herdeiros necessários e o casamento for sob separação obrigatória de bens.
Bens adquiridos antes do casamento entram na herança?Sim, mas apenas para os herdeiros necessários, não para o cônjuge em regime de separação obrigatória de bens.
O que é pacto antenupcial?É um contrato firmado antes do casamento que define o regime de bens entre os cônjuges.
É possível mudar o regime de bens após o casamento?Sim, mediante autorização judicial e desde que não prejudique terceiros.
O cônjuge pode herdar na ausência de herdeiros necessários?Sim, o cônjuge herda integralmente na ausência de descendentes e ascendentes.

✅ Checklist Jurídico

EtapaO que éComo fazerBase legal
Verificar existência de herdeiros necessáriosIdentificar se há filhos ou pais vivos do falecido.Consultar certidões e registros familiares.Código Civil, art. 1.829
Analisar regime de bensDeterminar se o casamento foi sob separação obrigatória.Verificar certidão de casamento e pacto antenupcial.Código Civil, art. 1.641
Comprovar esforço comumDemonstrar contribuição na aquisição de bens durante o casamento.Apresentar documentos, testemunhas, etc.Súmula 377 do STF
Avaliar possibilidade de herançaDeterminar se o cônjuge tem direito à herança.Analisar presença de herdeiros necessários e regime de bens.Código Civil, art. 1.829
Considerar pacto antenupcialVerificar existência e conteúdo do pacto.Consultar escritura pública registrada.Código Civil, arts. 1.653 a 1.657

📝 Passo a Passo

EtapaAçãoDescrição prática e acessível
1️⃣Identificar o regime de bensVerifique a certidão de casamento e se há pacto antenupcial. Isso determinará as regras aplicáveis à partilha de bens e herança.
2️⃣Levantar os bens adquiridos durante o casamentoListe todos os bens adquiridos após o casamento. Esses bens podem ser objeto de meação, se houver comprovação de esforço comum.
3️⃣Comprovar o esforço comumReúna documentos, testemunhos e outras provas de contribuição na aquisição dos bens. A comprovação é essencial para ter direito à meação.
4️⃣Consultar um advogado especializadoBusque orientação jurídica para entender seus direitos e deveres. Um profissional poderá auxiliar na defesa dos seus interesses.
5️⃣Ingressar com ação judicial, se necessárioCaso haja disputa, pode ser necessário recorrer ao Judiciário. O processo garantirá a análise e decisão conforme a lei.

🧠 O STF mudou a regra para maiores de 70 anos!

Tema 1.236 da Repercussão Geral – STF (ARE 1309642) – Tese fixada em 2024:

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642/SP, o STF entendeu que é possível relativizar a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos, desde que haja manifestação expressa da vontade dos cônjuges por meio de escritura públic

💬 Estudo de Caso

João e Maria casaram-se quando João tinha 72 anos, sob o regime de separação obrigatória de bens. Durante o casamento, adquiriram um imóvel. João faleceu, deixando dois filhos de um casamento anterior. Maria reivindicou a meação do imóvel.

Resultado: O tribunal reconheceu o direito de Maria à meação do imóvel, pois ficou comprovado o esforço comum na aquisição do bem. No entanto, ela não teve direito à herança dos bens particulares de João, devido à existência de herdeiros necessários.

⚖️ Quem herda no regime de separação obrigatória de bens?

A herança no regime de separação obrigatória de bens é um tema que exige atenção, pois nem sempre o cônjuge sobrevivente tem direito hereditário, mesmo sendo casado legalmente. Esse regime é imposto por lei em determinadas situações (art. 1.641 do Código Civil), e sua consequência direta é a exclusão do cônjuge da sucessão em várias hipóteses.

🛑 1. Quando o cônjuge NÃO herda no regime de separação obrigatória

Segundo a interpretação majoritária do STJ, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro necessário quando o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens, mesmo após a Constituição de 1988.
Esse entendimento está firmado no Tema 1.236 da Repercussão Geral (RE 1309642/STF) e consolidado no REsp 1.424.792/MG (STJ).

Consequência: Se houver descendentes ou ascendentes vivos, o cônjuge não participa da herança.

📌 Exemplo prático:
Maria (viúva) casou-se com João, maior de 70 anos, sob o regime de separação obrigatória. João faleceu e deixou dois filhos. Mesmo sendo esposa, Maria não herda, pois existem herdeiros necessários (filhos).

✅ 2. Quando o cônjuge PODE herdar no regime de separação obrigatória

O cônjuge sobrevivente poderá ter direito à herança nas seguintes situações:

  • Na ausência de herdeiros necessários (filhos, pais, avós): o cônjuge herda como sucessor legítimo;
  • Por testamento: o cônjuge pode ser contemplado com até 50% da parte disponível da herança;
  • Meação por esforço comum: não é herança, mas o cônjuge pode ter direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento, se comprovado que houve esforço comum — com base na Súmula 377 do STF.

📜 Súmula 377 do STF:
“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”

📌 Resumo Prático – Herança no Regime de Separação Obrigatória

SituaçãoO cônjuge herda?Observações
Existem filhos ou pais vivos❌ Não herdaCônjuge não é herdeiro necessário
Não existem herdeiros necessários✅ SimHerda como sucessor legítimo
Testamento beneficiando o cônjuge✅ SimPode receber até 50% da parte disponível
Bem adquirido com esforço comum❌ Não é herança, mas tem meaçãoAplicação da Súmula 377/STF, desde que comprovado o esforço comum

📖 Termos Jurídicos Explicados

👨‍👩‍⚖️ Herdeiro necessário: filhos, pais e cônjuge (em algumas situações) com direito garantido à herança.

🔄 Sucessor legítimo: herda apenas se não houver herdeiros necessários.

👶 Descendentes: filhos, netos, bisnetos.

👴 Ascendentes: pais, avós, bisavós.

📝 Testamento: documento que dispõe de até 50% dos bens a pessoas escolhidas.

🧾 Meação: metade dos bens adquiridos durante o casamento por esforço comum.

📌 Separação obrigatória de bens: regime imposto por lei, em que os bens permanecem separados, salvo esforço comum.

📜 Súmula 655 do STJ: Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum .

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Separação Obrigatória de Bens

1. O que é separação obrigatória de bens?

É um regime de bens imposto por lei em situações específicas, como quando a pessoa tem mais de 70 anos. No entanto, o STF decidiu que, nesses casos, é possível escolher outro regime de bens por meio de escritura pública, respeitando a autonomia das partes .

2. O cônjuge tem direito à herança nesse regime?

Depende. Se existirem herdeiros necessários (filhos, netos ou pais), o cônjuge não herda. Mas se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge poderá herdar a totalidade dos bens, como sucessor legítimo.

3. O que são herdeiros necessários?
São aqueles que, por lei, têm direito garantido a uma parte da herança: os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge, em algumas situações. Esses herdeiros não podem ser excluídos do testamento.

4. O cônjuge pode ficar com parte dos bens adquiridos durante o casamento?

Sim, mas somente se ficar comprovado que houve esforço comum na aquisição desses bens. Nesses casos, ele terá direito à meação (metade do bem), conforme interpretação da Súmula 377 do STF.

5. O que é a Súmula 377 do STF?

É um entendimento do Supremo Tribunal Federal que determina que, mesmo no regime de separação obrigatória, os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados entre os cônjuges, se houver prova de esforço conjunto.

6. É possível afastar a aplicação da Súmula 377?

Sim. Se os cônjuges firmarem um pacto antenupcial optando pela separação total de bens, a Súmula 377 não será aplicada.

7. O que é pacto antenupcial?

É um contrato assinado pelos noivos, antes do casamento, no qual escolhem um regime de bens diferente do padrão (como a separação total ou comunhão universal). Esse documento deve ser feito por escritura pública.

8. O cônjuge herda tudo se não houver filhos ou pais vivos?

Sim. Na ausência de herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), o cônjuge sobrevivente herda todos os bens do falecido.

9. É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim, é permitido, mas exige autorização judicial e a demonstração de que a mudança não prejudicará terceiros, como credores ou herdeiros.

10. O cônjuge tem direito à pensão por morte mesmo nesse regime?

Sim. O direito à pensão por morte é previdenciário e independe do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

11. O que é meação?

É o direito que o cônjuge tem à metade dos bens adquiridos durante o casamento, quando houver comprovação de esforço comum. A meação não é herança — é direito próprio do cônjuge, mesmo antes da abertura da sucessão.

✅ Conclusão

A separação obrigatória de bens exige atenção aos detalhes jurídicos, especialmente quando envolvem descendentes, pactos antenupciais e comprovação de esforço comum. Entender as regras evita conflitos e protege o direito das partes envolvidas.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas

📌 Código Civil – art. 1.641: impõe a separação obrigatória de bens em casos específicos.

📌 Código Civil – art. 1.829: define a ordem de vocação hereditária.

📌 Súmula 377 do STF: permite comunicação de bens por esforço comum.

⚖️ STJ – REsp 1.424.792/MG: cônjuge não é herdeiro necessário na separação obrigatória.

🏛️ STF – Tema 1.236 – RE 1309642: maiores de 70 anos podem escolher outro regime por escritura pública.

🌐 Links externos úteis

🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

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