Introdução
A separação obrigatória de bens é um regime imposto por lei em situações específicas, como casamentos envolvendo pessoas acima de determinada idade ou quando há impedimentos legais que exigem proteção patrimonial.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, é possível escolher outro regime de bens por meio de escritura pública, respeitando a autonomia e a autodeterminação das partes .
⚖️ Quem está sujeito à separação obrigatória de bens?
A separação obrigatória de bens é um regime imposto por lei, ou seja, não pode ser escolhido livremente pelo casal. Ele se aplica automaticamente nas seguintes situações previstas no artigo 1.641 do Código Civil:
🔸 Pessoas com 70 anos ou mais – Ainda que essa obrigatoriedade tenha sido relativizada pela decisão do STF (Tema 1.236), continua válida se não houver manifestação expressa dos cônjuges por outro regime.
🔸 Pessoas que dependem de suprimento judicial para se casar – Como menores de idade sem consentimento dos pais, curatelados ou interditados que precisam de autorização da Justiça.
🔸 Casamentos com impedimentos legais suspensivos – Como, por exemplo, viúvos ou divorciados que ainda não partilharam os bens do casamento anterior.
📌 Importante: mesmo nesses casos, é possível questionar a obrigatoriedade judicialmente ou por meio de escritura pública em alguns cenários, conforme decidiu o STF.
⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
🔴 Cônjuge acredita ter direito à herança, mas é excluído por lei
🔴 Filhos disputam bens adquiridos durante o casamento
🔴 Falta de comprovação de esforço comum impede partilha de bens
🔴 Ausência de pacto antenupcial gera conflitos patrimoniais
🔴 Desconhecimento das regras legais leva a litígios familiares
📌 Resumo Prático
Pergunta | Resposta |
---|---|
O cônjuge herda no regime de separação obrigatória de bens? | Depende. Se houver descendentes (filhos) ou ascendentes (pais), o cônjuge não herda. |
O que é a Súmula 377 do STF? | É um entendimento que permite a partilha de bens adquiridos durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum. |
O cônjuge tem direito à meação? | Sim, se comprovar o esforço comum na aquisição dos bens durante o casamento. |
É possível afastar a Súmula 377? | Sim, por meio de pacto antenupcial que estabeleça separação total de bens. |
O que é herdeiro necessário? | São os descendentes, ascendentes e o cônjuge, em determinadas situações, que têm direito à herança por lei. |
O cônjuge pode ser excluído da herança? | Sim, se houver herdeiros necessários e o casamento for sob separação obrigatória de bens. |
Bens adquiridos antes do casamento entram na herança? | Sim, mas apenas para os herdeiros necessários, não para o cônjuge em regime de separação obrigatória de bens. |
O que é pacto antenupcial? | É um contrato firmado antes do casamento que define o regime de bens entre os cônjuges. |
É possível mudar o regime de bens após o casamento? | Sim, mediante autorização judicial e desde que não prejudique terceiros. |
O cônjuge pode herdar na ausência de herdeiros necessários? | Sim, o cônjuge herda integralmente na ausência de descendentes e ascendentes. |
✅ Checklist Jurídico
Etapa | O que é | Como fazer | Base legal |
Verificar existência de herdeiros necessários | Identificar se há filhos ou pais vivos do falecido. | Consultar certidões e registros familiares. | Código Civil, art. 1.829 |
Analisar regime de bens | Determinar se o casamento foi sob separação obrigatória. | Verificar certidão de casamento e pacto antenupcial. | Código Civil, art. 1.641 |
Comprovar esforço comum | Demonstrar contribuição na aquisição de bens durante o casamento. | Apresentar documentos, testemunhas, etc. | Súmula 377 do STF |
Avaliar possibilidade de herança | Determinar se o cônjuge tem direito à herança. | Analisar presença de herdeiros necessários e regime de bens. | Código Civil, art. 1.829 |
Considerar pacto antenupcial | Verificar existência e conteúdo do pacto. | Consultar escritura pública registrada. | Código Civil, arts. 1.653 a 1.657 |
📝 Passo a Passo
Etapa | Ação | Descrição prática e acessível |
---|---|---|
1️⃣ | Identificar o regime de bens | Verifique a certidão de casamento e se há pacto antenupcial. Isso determinará as regras aplicáveis à partilha de bens e herança. |
2️⃣ | Levantar os bens adquiridos durante o casamento | Liste todos os bens adquiridos após o casamento. Esses bens podem ser objeto de meação, se houver comprovação de esforço comum. |
3️⃣ | Comprovar o esforço comum | Reúna documentos, testemunhos e outras provas de contribuição na aquisição dos bens. A comprovação é essencial para ter direito à meação. |
4️⃣ | Consultar um advogado especializado | Busque orientação jurídica para entender seus direitos e deveres. Um profissional poderá auxiliar na defesa dos seus interesses. |
5️⃣ | Ingressar com ação judicial, se necessário | Caso haja disputa, pode ser necessário recorrer ao Judiciário. O processo garantirá a análise e decisão conforme a lei. |
🧠 O STF mudou a regra para maiores de 70 anos!
Tema 1.236 da Repercussão Geral – STF (ARE 1309642) – Tese fixada em 2024:
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642/SP, o STF entendeu que é possível relativizar a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos, desde que haja manifestação expressa da vontade dos cônjuges por meio de escritura públic
💬 Estudo de Caso
João e Maria casaram-se quando João tinha 72 anos, sob o regime de separação obrigatória de bens. Durante o casamento, adquiriram um imóvel. João faleceu, deixando dois filhos de um casamento anterior. Maria reivindicou a meação do imóvel.
Resultado: O tribunal reconheceu o direito de Maria à meação do imóvel, pois ficou comprovado o esforço comum na aquisição do bem. No entanto, ela não teve direito à herança dos bens particulares de João, devido à existência de herdeiros necessários.
⚖️ Quem herda no regime de separação obrigatória de bens?
A herança no regime de separação obrigatória de bens é um tema que exige atenção, pois nem sempre o cônjuge sobrevivente tem direito hereditário, mesmo sendo casado legalmente. Esse regime é imposto por lei em determinadas situações (art. 1.641 do Código Civil), e sua consequência direta é a exclusão do cônjuge da sucessão em várias hipóteses.
🛑 1. Quando o cônjuge NÃO herda no regime de separação obrigatória
Segundo a interpretação majoritária do STJ, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro necessário quando o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens, mesmo após a Constituição de 1988.
Esse entendimento está firmado no Tema 1.236 da Repercussão Geral (RE 1309642/STF) e consolidado no REsp 1.424.792/MG (STJ).
✅ Consequência: Se houver descendentes ou ascendentes vivos, o cônjuge não participa da herança.
📌 Exemplo prático:
Maria (viúva) casou-se com João, maior de 70 anos, sob o regime de separação obrigatória. João faleceu e deixou dois filhos. Mesmo sendo esposa, Maria não herda, pois existem herdeiros necessários (filhos).
✅ 2. Quando o cônjuge PODE herdar no regime de separação obrigatória
O cônjuge sobrevivente poderá ter direito à herança nas seguintes situações:
- Na ausência de herdeiros necessários (filhos, pais, avós): o cônjuge herda como sucessor legítimo;
- Por testamento: o cônjuge pode ser contemplado com até 50% da parte disponível da herança;
- Meação por esforço comum: não é herança, mas o cônjuge pode ter direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento, se comprovado que houve esforço comum — com base na Súmula 377 do STF.
📜 Súmula 377 do STF:
“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
📌 Resumo Prático – Herança no Regime de Separação Obrigatória
Situação | O cônjuge herda? | Observações |
---|---|---|
Existem filhos ou pais vivos | ❌ Não herda | Cônjuge não é herdeiro necessário |
Não existem herdeiros necessários | ✅ Sim | Herda como sucessor legítimo |
Testamento beneficiando o cônjuge | ✅ Sim | Pode receber até 50% da parte disponível |
Bem adquirido com esforço comum | ❌ Não é herança, mas tem meação | Aplicação da Súmula 377/STF, desde que comprovado o esforço comum |
📖 Termos Jurídicos Explicados
👨👩⚖️ Herdeiro necessário: filhos, pais e cônjuge (em algumas situações) com direito garantido à herança.
🔄 Sucessor legítimo: herda apenas se não houver herdeiros necessários.
👶 Descendentes: filhos, netos, bisnetos.
👴 Ascendentes: pais, avós, bisavós.
📝 Testamento: documento que dispõe de até 50% dos bens a pessoas escolhidas.
🧾 Meação: metade dos bens adquiridos durante o casamento por esforço comum.
📌 Separação obrigatória de bens: regime imposto por lei, em que os bens permanecem separados, salvo esforço comum.
📜 Súmula 655 do STJ: Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum .
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Separação Obrigatória de Bens
1. O que é separação obrigatória de bens?
É um regime de bens imposto por lei em situações específicas, como quando a pessoa tem mais de 70 anos. No entanto, o STF decidiu que, nesses casos, é possível escolher outro regime de bens por meio de escritura pública, respeitando a autonomia das partes .
2. O cônjuge tem direito à herança nesse regime?
Depende. Se existirem herdeiros necessários (filhos, netos ou pais), o cônjuge não herda. Mas se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge poderá herdar a totalidade dos bens, como sucessor legítimo.
3. O que são herdeiros necessários?
São aqueles que, por lei, têm direito garantido a uma parte da herança: os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge, em algumas situações. Esses herdeiros não podem ser excluídos do testamento.
4. O cônjuge pode ficar com parte dos bens adquiridos durante o casamento?
Sim, mas somente se ficar comprovado que houve esforço comum na aquisição desses bens. Nesses casos, ele terá direito à meação (metade do bem), conforme interpretação da Súmula 377 do STF.
5. O que é a Súmula 377 do STF?
É um entendimento do Supremo Tribunal Federal que determina que, mesmo no regime de separação obrigatória, os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados entre os cônjuges, se houver prova de esforço conjunto.
6. É possível afastar a aplicação da Súmula 377?
Sim. Se os cônjuges firmarem um pacto antenupcial optando pela separação total de bens, a Súmula 377 não será aplicada.
7. O que é pacto antenupcial?
É um contrato assinado pelos noivos, antes do casamento, no qual escolhem um regime de bens diferente do padrão (como a separação total ou comunhão universal). Esse documento deve ser feito por escritura pública.
8. O cônjuge herda tudo se não houver filhos ou pais vivos?
Sim. Na ausência de herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), o cônjuge sobrevivente herda todos os bens do falecido.
9. É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, é permitido, mas exige autorização judicial e a demonstração de que a mudança não prejudicará terceiros, como credores ou herdeiros.
10. O cônjuge tem direito à pensão por morte mesmo nesse regime?
Sim. O direito à pensão por morte é previdenciário e independe do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
11. O que é meação?
É o direito que o cônjuge tem à metade dos bens adquiridos durante o casamento, quando houver comprovação de esforço comum. A meação não é herança — é direito próprio do cônjuge, mesmo antes da abertura da sucessão.
✅ Conclusão
A separação obrigatória de bens exige atenção aos detalhes jurídicos, especialmente quando envolvem descendentes, pactos antenupciais e comprovação de esforço comum. Entender as regras evita conflitos e protege o direito das partes envolvidas.
💡 Leia também nosso artigo sobre Separação Total de Bens: Como Funciona e Quando é a Melhor Opção? Clique aqui e saiba mais.
🔰 No souadvogado.com, você encontra informação segura e acessível para defender os seus direitos. Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito de Família.
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📌 Código Civil – art. 1.641: impõe a separação obrigatória de bens em casos específicos.
📌 Código Civil – art. 1.829: define a ordem de vocação hereditária.
📌 Súmula 377 do STF: permite comunicação de bens por esforço comum.
⚖️ STJ – REsp 1.424.792/MG: cônjuge não é herdeiro necessário na separação obrigatória.
🏛️ STF – Tema 1.236 – RE 1309642: maiores de 70 anos podem escolher outro regime por escritura pública.
🌐 Links externos úteis
🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
📺Vídeos
Para informações complementares, assista ao vídeo abaixo: