Salário-maternidade MEI: valor, regras e como solicitar em 2025

Como funciona o salário-maternidade para MEI em 2025

👁️ Introdução

O salário-maternidade MEI é um benefício pago pelo INSS às microempreendedoras individuais que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei.

Em 2025, a Portaria Conjunta INSS nº 11/2025 e decisões recentes do STF consolidaram o direito da MEI ao benefício mesmo sem empresa ativa ou movimentação financeira. Neste guia completo e atualizado, você vai entender:

O que mudou com as decisões judiciais e normativas mais recentes ❓

Quem tem direito ao salário-maternidade MEI ❓

Quais são os valores e requisitos ❓

Como solicitar o benefício ❓

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

❌ Solicitar o salário-maternidade MEI sem conhecer as regras atualizadas, como o fim da exigência de carência pelo STF

❌ Perder o benefício por desconhecer o que é e como funciona o período de graça

❌ Acreditar que o CNPJ precisa estar ativo ou com movimentação para ter direito ao benefício

❌ Deixar de contribuir e ultrapassar o prazo do período de graça, perdendo a qualidade de segurada

❌ Não apresentar corretamente a documentação no momento do pedido e ter o benefício negado

❌ Deixar de contestar ou recorrer quando o benefício é indeferido por erro do INSS

📌 Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais

PerguntaResposta Desenvolvida
1. O que é o salário-maternidade MEI?É um benefício previdenciário pago pelo INSS à microempreendedora individual (MEI) afastada por parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal. Garante renda temporária por 120 dias, mesmo sem vínculo empregatício ou com empresa inativa.
2. Quem tem direito ao salário-maternidade MEI?A MEI que contribui para o INSS ou mantém a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda). A exigência de 10 contribuições pode ser dispensada em alguns casos, conforme decisão do STF.
3. Por que o salário-maternidade MEI é importante?Porque assegura proteção financeira à MEI em um momento delicado, permitindo que ela se afaste de suas atividades com segurança jurídica e estabilidade econômica.
4. Quando o salário-maternidade MEI pode ser solicitado?A partir de 28 dias antes do parto ou logo após a ocorrência do evento (nascimento, adoção, guarda ou aborto legal). O pedido pode ser retroativo em alguns casos.
5. Onde o pedido do salário-maternidade MEI deve ser feito?Pela internet, no site ou app Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em agência do INSS, mediante agendamento.
6. Como funciona o processo de concessão do salário-maternidade MEI?A MEI envia o pedido com os documentos obrigatórios. O INSS analisa a solicitação e, se aprovada, libera o pagamento mensal por 120 dias. O valor é depositado na conta bancária da segurada.
7. Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade MEI?A microempreendedora individual precisa manter a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda judicial.
A exigência de 10 contribuições foi considerada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111), o que significa que o benefício deve ser concedido mesmo sem carência mínima, desde que a segurada esteja dentro do período de cobertura do INSS (período de graça ou contribuições recentes).
8. O que a MEI deve fazer na prática para garantir o benefício?Acessar o Meu INSS com login gov.br, preencher o formulário do benefício, anexar os documentos exigidos e acompanhar o processo digitalmente até a conclusão.
9. Quais são os direitos assegurados com o salário-maternidade MEI?Direito ao pagamento de quatro parcelas mensais com valor igual ao salário mínimo, manutenção da proteção previdenciária durante o afastamento e reconhecimento do período como tempo de cobertura.
10. Quem pode ajudar a MEI em caso de dúvidas ou problemas?O próprio INSS (pelo site, app ou telefone), o Sebrae, a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário, que pode atuar em casos de indeferimento ou dúvidas jurídicas.

🛡️ Entenda o que é o “período de graça” do INSS

O período de graça é o prazo em que a microempreendedora individual (MEI) mantém a qualidade de segurada mesmo sem pagar novas contribuições ao INSS. Durante esse período, a segurada continua tendo direito a diversos benefícios previdenciários, inclusive ao salário-maternidade MEI, desde que o fato gerador (parto, adoção ou guarda) ocorra dentro desse intervalo.

✅ Benefícios assegurados no período de graça:

  • Salário-maternidade
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por morte (para os dependentes)

⏳ Duração do período de graça

Tipo de seguradaPrazo padrãoPode ser prorrogado?
MEI com até 12 contribuições12 mesesSim, até 24 meses se comprovar desemprego e tiver mais de 120 contribuições
MEI com mais de 120 contribuições12 + 12 meses (comprovação de desemprego)Sim
Segurada facultativa (ex: dona de casa)6 mesesNão

📌 Importante:

  • O período de graça começa a contar no mês seguinte à última contribuição paga.
  • Não é necessário estar com o CNPJ ativo, apenas manter a qualidade de segurada.
  • O período de graça não conta como tempo de contribuição, mas preserva o direito aos benefícios.

❗ Situações comuns que geram confusão:

  • Muitas MEIs acreditam que perderam o direito por não estarem ativas, mas ainda estão dentro do prazo do INSS.
  • Caso ultrapasse o período de graça, é necessário recolher uma nova contribuição para recuperar a qualidade de segurada.

⚠️ E se a MEI estiver inadimplente? Veja o que fazer

Muitas microempreendedoras deixam de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por alguns meses e, ao engravidarem ou adotarem uma criança, se perguntam: “Será que ainda posso receber o salário-maternidade MEI?”

A resposta depende de um único fator: a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção, da guarda ou do aborto legal.

📌 O que acontece quando o MEI está com o DAS atrasado?

Quando a MEI para de contribuir, ela não perde imediatamente os direitos junto ao INSS. Existe um prazo legal chamado período de graça, durante o qual a segurada continua protegida, mesmo sem pagar.

Se a última contribuição estiver dentro de 12 a 24 meses, a MEI ainda pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo inadimplente.

✅ O que é preciso para manter a qualidade de segurada?

A MEI mantém a qualidade de segurada:

  • Enquanto contribui regularmente
  • E por até 12 meses após a última contribuição
  • Esse prazo pode ser prorrogado para 24 meses se a MEI já tiver contribuído por mais de 10 anos ou comprovar situação de desemprego

Esse prazo está previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/91 e no art. 137 do Decreto nº 3.048/99.

🔁 Como funciona a recuperação da condição para receber o benefício?

Se a MEI ultrapassou o período de graça, ela pode recuperar a qualidade de segurada de forma simples:

  1. Fazer um novo pagamento (recolhimento em atraso não vale para carência)
  2. Esperar cumprir ao menos uma nova contribuição em dia
  3. E, então, requerer o salário-maternidade

A IN INSS nº 128/2022 permite esse procedimento, desde que o pedido seja feito após a nova contribuição válida.

💡 Quando vale a pena regularizar antes de pedir?

Se você parou de contribuir há mais de 24 meses, a orientação é recolher uma contribuição nova (em dia) e esperar 1 mês. Assim, você retoma a qualidade de segurada e poderá solicitar o benefício com base na Portaria INSS nº 11/2025, que exige apenas a qualidade no momento do fato gerador.

Em muitos casos, advogados têm obtido decisões favoráveis na Justiça para MEIs que fizeram esse recolhimento isolado e provaram a maternidade logo depois.

💬 Exemplo prático:

Marcela, MEI na área de manicure, ficou inadimplente por 15 meses. Mesmo sem CNPJ ativo, ela ainda estava no período de graça. Ao ter seu filho, entrou no site Meu INSS e solicitou o salário-maternidade com base em sua última contribuição. O benefício foi concedido em 22 dias após análise automática, com base na manutenção da qualidade de segurada.

✅ Checklist Jurídico – Etapas para garantir o salário-maternidade MEI

EtapaO que éComo fazerBase legal atualizada
Verificar qualidade de seguradaConfirma se a MEI ainda está protegida pelo INSSConsultar o extrato do CNIS e datas de contribuiçãoLei 8.213/91, art. 11 e art. 15
Identificar se está no período de graçaVerifica se ainda tem direito ao benefício mesmo sem contribuições recentesCalcular o prazo a partir da última contribuição pagaDecreto 3.048/99, art. 137
Preparar documentaçãoReunir os documentos exigidosCertidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico (aborto legal)Portaria INSS nº 11/2025, art. 3º
Solicitar o benefícioIniciar o pedido oficial junto ao INSSAcessar o Meu INSS (site ou app), telefone 135 ou agendar atendimento presencialIN INSS nº 128/2022
Acompanhar o processoMonitorar o andamento da análiseVerificar notificações pelo Meu INSS ou pelo telefone 135IN INSS nº 128/2022
Recorrer, se necessárioContestar indeferimento com base na decisão do STFJuntar documentos e, se possível, contar com apoio jurídicoSTF – ADIs 2.110 e 2.111 (tese fixada)

💬 Estudo de Caso – Vanessa conseguiu o salário-maternidade MEI mesmo com empresa inativa

Vanessa é doceira e trabalha formalizada como MEI há mais de 3 anos. Durante a gestação, enfrentou complicações de saúde e precisou interromper temporariamente as atividades do seu negócio, ficando com o CNPJ inativo e sem emitir notas fiscais por mais de 4 meses.

Com receio de não ter direito ao benefício, Vanessa buscou informações e descobriu que ainda mantinha a qualidade de segurada, pois estava dentro do período de graça. Ao acessar o Meu INSS, ela solicitou o salário-maternidade MEI, anexando apenas a certidão de nascimento do filho.

Em 18 dias, o benefício foi concedido, com o pagamento retroativo desde o nascimento da criança. Vanessa recebeu quatro parcelas de R$ 1.518,00 (valor do salário-mínimo em 2025), garantindo a estabilidade financeira nesse período.

📌 Ponto chave: Mesmo com a empresa inativa e sem carência mínima, Vanessa teve o benefício concedido com base na decisão do STF e nas regras da Portaria nº 11/2025, que priorizam a qualidade de segurada.

📝 Passo a Passo – Como solicitar o salário-maternidade MEI em 2025

EtapaAçãoDescrição prática
1Acesse o Meu INSSEntre no site meu.inss.gov.br ou use o aplicativo Meu INSS. Faça login com sua conta gov.br.
2Procure por “salário-maternidade”Na barra de busca, digite “salário-maternidade” e selecione a opção “Para contribuinte individual/MEI”.
3Preencha os dados solicitadosInforme seus dados pessoais, data do parto, adoção ou guarda judicial e o motivo do afastamento.
4Anexe os documentos obrigatóriosDigitalize e anexe: (a) certidão de nascimento ou (b) termo de guarda ou (c) atestado médico (em caso de aborto legal).
5Finalize o pedidoConfira todos os dados e envie o requerimento. Anote o número de protocolo.
6Acompanhe o andamento do pedidoAcesse regularmente o Meu INSS para verificar notificações ou exigências adicionais. O prazo médio de análise é de 15 a 30 dias.
7Se houver negativa, recorraCaso o benefício seja indeferido, é possível contestar a decisão com base na decisão do STF e na Portaria nº 11/2025.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre o salário-maternidade MEI

1. MEI tem direito ao salário-maternidade mesmo sem vender nada?

Sim. O benefício não depende da movimentação financeira da empresa. Basta manter a qualidade de segurada do INSS.

2. Quantas parcelas o salário-maternidade MEI paga?

São 4 parcelas mensais, equivalentes a 120 dias de afastamento.

3. Qual o valor do salário-maternidade MEI em 2025?

R$ 1.518,00 por mês, totalizando R$ 6.072,00. O valor acompanha o salário mínimo nacional.

4. MEI com CNPJ inativo pode receber o benefício?

Sim. O direito está vinculado à qualidade de segurada e não à atividade da empresa.

5. É obrigatório cumprir 10 contribuições para receber o salário-maternidade MEI?

Não. O STF declarou inconstitucional essa exigência se a MEI mantiver a qualidade de segurada no momento do parto ou adoção (ADIs 2.110 e 2.111).

6. O benefício é válido para adoção?

Sim. A MEI adotante ou com guarda judicial tem os mesmos direitos da gestante biológica.

7. E em caso de aborto previsto em lei?

O benefício é devido por 14 dias, desde que comprovado por atestado médico e esteja mantida a qualidade de segurada.

8. Como saber se estou no período de graça?

Se você contribuiu como MEI até 12 ou 24 meses atrás (dependendo do histórico), provavelmente ainda está protegida. O extrato do CNIS pode confirmar.

9. Posso pedir com CPF irregular?

Não. O CPF precisa estar regularizado na Receita Federal para o INSS processar o pedido.

10. Preciso de advogado para pedir o benefício?
Não. O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou app Meu INSS. Mas um advogado pode ajudar em casos de indeferimento.

11. A decisão do STF vale para todas as seguradas?

Sim. O entendimento tem repercussão geral: não se exige carência mínima para o salário-maternidade se a qualidade de segurada for comprovada no fato gerador.

12. Onde devo pedir o salário-maternidade MEI?

No Meu INSS (site ou aplicativo), telefone 135 ou presencialmente com agendamento.

13. O salário-maternidade MEI pode ser acumulado com outro benefício?

Não. Não é acumulável com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

14. Estou com contribuições em atraso. Posso ter direito?

Sim, se ainda estiver dentro do período de graça. Se ultrapassado, será necessário regularizar para recuperar a qualidade de segurada.

15. Onde buscar ajuda para solicitar ou recorrer?

Você pode procurar o INSS, a Defensoria Pública, o Sebrae ou um advogado previdenciário para apoio completo.

📌 Conclusão

O salário-maternidade MEI é um benefício essencial para garantir segurança financeira, dignidade e proteção social às mulheres empreendedoras em momentos decisivos da vida. Em 2025, com a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a Portaria Conjunta INSS nº 11/2025, o direito foi reforçado mesmo para aquelas que não atingiram a carência tradicional.

Se você é MEI e teve filho(a), adotou ou obteve guarda judicial recentemente, verifique se ainda está dentro do período de graça ou com contribuições em dia. Mesmo com CNPJ inativo, é possível receber o benefício se a qualidade de segurada estiver mantida.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Lei nº 8.213/91 – Plano de Benefícios da Previdência Social
• Art. 11: Define as categorias de segurados, incluindo o MEI
• Art. 71 a 71-B: Dispõem sobre o salário-maternidade e sua duração

📌 Decreto nº 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social
• Art. 93: Trata do salário-maternidade
• Art. 137: Define o período de graça para manutenção da qualidade de segurado

📌 Portaria Conjunta INSS nº 11/2025
• Art. 3º e seguintes: Atualizam procedimentos de concessão e documentos exigidos

📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022
• Estabelece o fluxo de análise e concessão do benefício para MEIs e contribuintes individuais

⚖️ Jurisprudência Relevante
• TRF4 – Processo 5002360-42.2020.4.04.7008/PR: Reconhecimento do direito ao benefício mesmo com empresa inativa

🏛️ Supremo Tribunal Federal – ADIs 2.110 e 2.111
• Tese fixada: “É inconstitucional exigir carência mínima de contribuições para a concessão do salário-maternidade quando mantida a qualidade de segurada.”

🏛️ Tema 72 da TNU (Turma Nacional de Uniformização)
• Aplicação por analogia: Concede benefício ao contribuinte individual/MEI mesmo sem atividade recente

🌐 Links externos úteis:

🔗 Meu INSS – Portal de Serviços

🔗Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social

🔗 Lei nº 9.876/1999 – Dispõe sobre o cálculo dos benefícios, criando a regra de transição

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