✍️ Introdução
Restrição interna nos bancos é um problema que ainda afeta milhares de brasileiros em 2025, mesmo após a quitação das dívidas e a retirada do nome do SPC e Serasa.
Você paga tudo corretamente, limpa seu nome, e ainda assim… crédito negado. O motivo pode ser esse bloqueio silencioso mantido pelos bancos em seus próprios sistemas — algo que não aparece em lugar nenhum, mas que impacta diretamente sua vida financeira.
Neste artigo, você vai entender o que é a restrição interna, por que ela é juridicamente questionável, e o que fazer, em 2025, para exigir seus direitos e voltar a ter acesso ao crédito.
📘 O que é a Restrição Interna nos Bancos?
A restrição interna nos bancos é um tipo de registro confidencial e mantido apenas dentro dos sistemas da própria instituição financeira, usado para classificar clientes com histórico considerado de risco de crédito, mesmo que eles estejam com o nome limpo nos cadastros públicos como SPC, Serasa e Boa Vista.
Esse bloqueio não aparece em nenhum órgão público, nem é compartilhado automaticamente com outras instituições financeiras — a menos que a informação tenha sido enviada ao SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central).
Na prática, a pessoa só descobre que está com restrição interna ao ter um pedido negado, como um financiamento, cartão de crédito, empréstimo ou até mesmo a abertura de conta.
Muitas pessoas confundem a restrição interna com o Registrato, mas são coisas diferentes. O Registrato é apenas a ferramenta do Banco Central usada para consultar dados registrados no SCR, como empréstimos, financiamentos e operações de crédito.
Já a restrição interna é um cadastro invisível, mantido apenas dentro do sistema do próprio banco, sem transparência, sem aviso ao consumidor e sem prazo legal definido para exclusão.
📘 O que é o SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central?
O SCR (Sistema de Informações de Crédito) é um banco de dados mantido pelo Banco Central do Brasil, que reúne informações enviadas pelas instituições financeiras sobre operações de crédito feitas pelos clientes.
Ou seja: sempre que você faz um empréstimo, financiamento, cartão de crédito com limite acima de R$ 200, ou firma um acordo com desconto, essas informações podem ser registradas no SCR.
Esses dados são usados pelos bancos para:
📌 Avaliar o risco de crédito do consumidor;
📌 Monitorar o endividamento geral de cada cliente;
📌 Decidir se concedem ou não um novo empréstimo ou produto.
🔎 O que aparece no SCR?
✅ Valor financiado ou emprestado
✅ Limites de crédito ativos
✅ Acordos com desconto (mesmo quitados)
✅ Lançamentos de “prejuízo contábil”
✅ Operações em andamento ou encerradas
✅ Dívidas em atraso registradas oficialmente
🧾 Como consultar o SCR?
Você pode consultar suas informações gratuitamente pelo sistema Registrato, no site do Banco Central:
🔗 https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato
✅ O SCR não é um órgão de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa.
✅ Ele não causa negativação diretamente.
✅ Mas pode influenciar fortemente a análise de crédito pelos bancos, mesmo que o nome do consumidor esteja limpo nos cadastros públicos.
🔴 Dores e Dificuldades Enfrentadas pelo Consumidor
📌 Crédito negado mesmo com nome limpo nos cadastros públicos (SPC, Serasa, Boa Vista)
📌 Falta de explicação clara e formal por parte dos bancos sobre o motivo da recusa
📌 Dificuldade de acesso ao mercado financeiro mesmo após regularização total
📌 Manutenção de registros internos por tempo indefinido, sem critérios objetivos ou comunicação ao consumidor
📌 Impacto emocional e psicológico para quem tenta se reerguer financeiramente
📌 Danos morais em casos de negativa de crédito injustificada ou com caráter discriminatório
📌 Prejuízo em pedidos de financiamento imobiliário, automotivo, crédito estudantil ou cartões essenciais
🧠 Você Sabia?
📊 Mais de 71 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado em 2024, segundo dados atualizados da Serasa Experian.
📌 A restrição interna bancos não é registrada em nenhum órgão público ou birô de crédito — ela é mantida apenas nos sistemas internos de cada instituição.
⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que essa prática pode ser questionada judicialmente, especialmente quando não há justificativa clara ou razoável.
📉 Ter o nome limpo e um score razoável não garante aprovação — os bancos também consideram registros internos, o SCR do Banco Central e lançamentos de prejuízo.
📑 Segundo o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito ao acesso, correção e exclusão de dados mantidos por instituições financeiras, inclusive os registros internos.
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão o direito de acessar, corrigir ou excluir qualquer dado pessoal mantido por empresas, incluindo bancos e instituições financeiras.
O descumprimento desses direitos pode ser considerado prática abusiva e dar origem a indenização por dano moral, como já reconhecido pelo STJ no REsp 1.658.314/SP.
✅ Para que serve?
A restrição interna nos bancos serve, do ponto de vista das instituições financeiras, como um mecanismo de controle e prevenção de risco. Com base no histórico do cliente — como atrasos, inadimplência antiga, acordos com abatimento de valor ou prejuízos contabilizados — o banco registra internamente uma classificação negativa, mesmo após o pagamento da dívida.
O objetivo declarado é proteger a instituição de novos prejuízos, com base em critérios próprios de análise. No entanto, essa prática não pode ser aplicada de forma ilimitada, secreta ou vitalícia. O uso sem transparência, prazo ou possibilidade de contestação fere princípios básicos do Direito do Consumidor, como a boa-fé, a informação adequada e o tratamento não discriminatório.
Na prática, a restrição interna nos bancos pode impedir que o consumidor tenha acesso a crédito mesmo após limpar seu nome nos órgãos públicos. Por isso, conhecer esse mecanismo é essencial para se defender e exigir o que é justo.
Mesmo que os bancos tenham autonomia para definir seus critérios de concessão de crédito, eles devem seguir os princípios previstos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), respeitando a transparência, a finalidade dos dados e a possibilidade de revisão.
👥 Quem é afetado por essa restrição interna?
Restrição interna nos bancos pode atingir diferentes perfis de consumidores — muitos deles sem saber que estão sendo negativamente classificados dentro da própria instituição financeira. Isso ocorre mesmo quando o nome já foi retirado dos cadastros de inadimplência, como Serasa, SPC ou Boa Vista.
Veja quem pode ser afetado por esse bloqueio silencioso:
📌 Quem teve atraso no pagamento de empréstimos, cartões ou financiamentos
📌 Pessoas que fizeram acordo com valor reduzido e o banco registrou “prejuízo”
📌 Ex-clientes que encerraram a conta em situação de inadimplência
📌 Consumidores que quitaram a dívida, mas continuam com histórico interno negativo
📌 Pessoas que utilizaram o cheque especial, o rotativo ou limites e não retornaram ao mesmo perfil de consumo após regularização
📅 Quando se aplica?
Restrição interna nos bancos costuma ser aplicada logo após eventos que o banco interpreta como de “risco elevado”. Embora não exista uma regulamentação que determine exatamente quando ela deve ser usada, a prática mais comum é a inclusão do cliente nesse tipo de registro interno nas seguintes situações:
📌 Quando a dívida permanece em aberto por um período prolongado
📌 Após acordos com pagamento inferior ao valor original da dívida
📌 Quando há prejuízo declarado contabilmente pelo banco
📌 Após o encerramento de conta corrente com saldo devedor
📌 Mesmo após a quitação, se o banco entender que houve histórico de inadimplência grave
📌 Importante: o grande problema é que não há nenhuma regra legal que obrigue os bancos a avisarem o consumidor sobre essa restrição, nem prazos definidos para que ela seja retirada. Assim, o registro pode permanecer por tempo indeterminado, mesmo que a dívida tenha sido quitada há anos.
De acordo com o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todo cidadão tem direito à informação clara, acesso aos seus dados pessoais e possibilidade de correção ou exclusão, inclusive em bancos.
📍 Onde se aplica?
A restrição interna nos bancos é utilizada exclusivamente dentro dos sistemas da própria instituição financeira. Isso significa que ela não é compartilhada automaticamente com outros bancos, nem aparece nos sistemas públicos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa ou Boa Vista.
No entanto, seus efeitos são concretos e abrangentes em todas as agências, plataformas digitais e operações do próprio banco, em qualquer lugar do Brasil. Ou seja, mesmo que o consumidor tente abrir conta em outra cidade ou solicitar crédito online, a restrição continuará ativa dentro daquela instituição.
Além disso, existe outro ponto crucial: os bancos alimentam o SCR (Sistema de Informações de Crédito) do Banco Central do Brasil, que pode ser consultado por meio do Registrato. Nesse sistema constam:
📌 Empréstimos, financiamentos e cartões com valor acima de R$ 200
📌 Registros de acordos pagos com abatimento
📌 Lançamentos de “prejuízo contábil” em nome do consumidor
📌 Situações em que o banco considera que houve risco grave de inadimplência
📄 Quais os requisitos?
Para que o consumidor possa contestar ou exigir a exclusão de uma restrição interna bancária, é necessário observar alguns requisitos práticos e legais. Mesmo que não exista uma norma específica regulamentando esse tipo de bloqueio, a legislação atual — especialmente o CDC e a LGPD — já garante proteção ao consumidor.
📌 Quitar totalmente a dívida
O primeiro passo é comprovar que a dívida que motivou a restrição já foi integralmente quitada ou renegociada, com documentação que comprove a regularização.
📌 Estar com o nome limpo nos cadastros públicos
Certifique-se de que o nome não consta mais nos registros do SPC, Serasa ou Boa Vista, o que demonstra que não há inadimplência visível.
📌 Solicitar formalmente a justificativa da recusa de crédito
É essencial que o consumidor faça um pedido por escrito ao banco, exigindo explicação para a negativa — com base no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
📌 Exigir acesso aos dados internos do banco
Você tem direito de saber quais informações estão sendo mantidas contra você no sistema interno da instituição, e pode solicitar a correção ou exclusão desses dados, com base no art. 43 do CDC e nos arts. 18 e 20 da LGPD.
📌 Apresentar comprovantes e evidências claras
Anexe aos seus pedidos recibos de quitação, termos de acordo, prints de mensagens de recusa, extratos bancários ou contratos, sempre com clareza sobre o contexto da regularização.
📌 Verificar o SCR (Sistema de Informações de Crédito)
Consulte o Registrato, do Banco Central, para verificar se há registros no SCR que justifiquem a restrição. Lançamentos de “prejuízo contábil” podem existir mesmo após quitação e precisam ser contestados se estiverem incorretos.
⚠️ Principais Dificuldades Causadas pela Restrição Interna
📌 Falta de transparência sobre a existência da restrição interna, violando o direito à informação (art. 6º, III, do CDC)
📌 Negativa de crédito mesmo com nome limpo nos cadastros públicos, devido a registros internos mantidos pelos bancos
📌 Falta de canal claro para contestação ou exclusão de registros internos, dificultando o exercício dos direitos previstos na LGPD
📌 Ausência de regulamentação legal sobre o prazo de manutenção da restrição interna, gerando insegurança jurídica
📌 Possibilidade de dano moral reconhecido judicialmente em caso de negativa abusiva ou sem justificativa plausível
📌 Ausência de prazo legal para exclusão dos registros internos, permitindo que sejam mantidos por tempo indeterminado
⚙️ Como funciona?
A restrição interna bancária funciona como um mecanismo interno de análise de risco. Mesmo sem inadimplência atual ou registro nos cadastros públicos de proteção ao crédito, o cliente pode ter um histórico interno negativo baseado em episódios passados, como:
✅ Renegociação de dívidas com desconto
✅ Uso frequente de cheque especial ou rotativo
✅ Encerramento de conta com saldo devedor
✅ Atrasos antigos em contratos quitados
A partir disso, o banco atribui uma pontuação interna de risco — um tipo de “score privado” — que pode automaticamente bloquear o acesso a novos produtos, sem qualquer aviso ou explicação formal ao consumidor.
📌 Vale lembrar que essas informações não são compartilhadas com outros bancos, exceto quando lançadas no SCR (Sistema de Informações de Crédito) do Banco Central, o que torna o problema ainda mais oculto e difícil de contestar.
⚠️ Segundo o STJ, esse tipo de prática pode ser considerada abusiva se aplicada de forma vitalícia, sem comunicação clara ou sem chance de defesa pelo consumidor.
💬 Estudo de Caso
Carlos, 42 anos, quitou todas as dívidas com o banco após uma renegociação em 2022. Seu nome foi retirado do SPC e da Serasa. Animado com a regularização, decidiu solicitar um cartão de crédito e tentar um financiamento automotivo.
A resposta foi negativa em todas as instituições do mesmo banco. Ao buscar explicações, ouviu que “havia um histórico interno negativo”. Carlos solicitou a justificativa por escrito, com base no art. 43 do CDC, e não obteve retorno.
Com apoio jurídico, entrou com uma ação judicial pedindo a exclusão da restrição interna e reparação por danos morais. O juiz reconheceu que, embora o banco não seja obrigado a conceder crédito, deve respeitar os princípios da transparência e da boa-fé. O banco foi condenado a excluir a restrição e pagar uma indenização simbólica.
➡️ Esse caso ilustra como o consumidor pode e deve se defender quando há uso abusivo da restrição interna, mesmo que ela não esteja prevista formalmente em uma base pública de dados.
Se você já quitou a dívida e continua tendo crédito negado, é possível que seu nome tenha sido incluído no SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. Esse cadastro funciona como um relatório interno entre instituições financeiras e pode conter lançamentos de prejuízo declarado pelo banco, mesmo após acordo.
📌 O que fazer na prática?
📌 Como resolver a restrição interna bancária: passo a passo atualizado
✅ 1. Consulte o Registrato do Banco Central
Verifique se há registros no SCR que possam justificar a negativa de crédito.
🔗 Clique aqui para acessar: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato
✅ 2. Solicite explicações ao banco
Você tem direito de saber por que teve crédito negado e quais informações internas estão sendo usadas para justificar isso. Faça o pedido por escrito.
✅ 3. Apresente comprovantes de quitação ou acordo
Envie ao banco todos os documentos que comprovem o pagamento da dívida: recibos, termos de renegociação ou extratos bancários.
✅ 4. Registre reclamação em canais oficiais
Utilize a ouvidoria do banco, o site Consumidor.gov.br, o Procon estadual ou até mesmo o Banco Central para formalizar a queixa.
✅ 5. Aja judicialmente, se necessário
Se o banco recusar a correção ou exclusão do registro, procure um advogado. É possível ajuizar ação pedindo a retirada da restrição e indenização por danos morais, com base no REsp 1.658.314/SP (STJ).
📑 Passo a Passo: Como Consultar o Registrato (SCR)
Se você já quitou suas dívidas, mas continua com o crédito sendo negado, é possível que exista um registro oculto no sistema financeiro nacional. O caminho mais seguro para descobrir isso é consultar o Registrato, serviço gratuito e oficial do Banco Central do Brasil.
Veja como fazer isso em 2025:
✅ Acesse o site oficial do Registrato:
🔗 https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato
✅ Clique em “Acessar Registrato” e faça login com sua conta Gov.br nível prata ou ouro
✅ No painel de serviços, escolha a opção “SCR – Sistema de Informações de Crédito”
✅ Gere o relatório completo com as informações de:
- Financiamentos, empréstimos e cartões
- Acordos com valor inferior ao original
- Lançamentos de “prejuízo contábil” feitos pelo banco
⚠️ Esses registros, mesmo após a quitação da dívida, podem continuar afetando sua reputação de crédito entre os bancos.
Se encontrar lançamentos indevidos ou abusivos, você pode:
📄 Solicitar por escrito a exclusão ou correção diretamente ao banco
🛡️ Registrar reclamação no Procon, no Consumidor.gov.br ou no próprio Banco Central
⚖️ Buscar a Justiça para reparar danos morais ou exigir a exclusão forçada do registro
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre a restrição interna nos bancos
1. O que é restrição interna nos bancos?
É um registro negativo mantido pelo próprio banco com base no histórico do cliente, mesmo que ele tenha quitado suas dívidas e esteja com o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito.
2. A restrição interna aparece no SPC ou Serasa?
Não. Ela não aparece em cadastros públicos. É um bloqueio invisível, registrado apenas dentro do sistema do banco.
3. Posso ser negativado internamente mesmo depois de pagar minha dívida?
Sim. O banco pode manter um histórico interno e, inclusive, registrar prejuízo contábil no sistema do Banco Central (SCR), o que prejudica a liberação de crédito.
4. O banco é obrigado a avisar sobre a restrição interna?
Não há norma que exija aviso específico. No entanto, o CDC e a LGPD garantem o direito à informação clara e ao acesso aos dados — e o banco pode ser responsabilizado se não respeitar isso.
5. Como posso descobrir se tenho essa restrição?
Geralmente, só ao solicitar crédito e receber negativa. Você também pode verificar no Registrato do Banco Central e solicitar formalmente explicações ao banco.
6. É legal manter esse tipo de registro?
Desde que respeite os princípios da boa-fé, transparência e razoabilidade. O STJ já decidiu que manter bloqueios internos indefinidamente é prática abusiva.
7. Por quanto tempo a restrição interna pode durar?
Não há prazo definido. Por isso, o consumidor deve exigir esclarecimentos e contestar registros mantidos por tempo indeterminado.
8. Posso exigir a exclusão da restrição?
Sim. Com base no art. 43 do CDC e na LGPD, é possível solicitar acesso, revisão ou exclusão dos dados internos mantidos sem justificativa.
9. Vale a pena reclamar no Procon ou Consumidor.gov.br?
Sim. Esses canais ajudam a pressionar o banco por uma resposta formal e criam histórico útil em caso de ação judicial.
10. Posso processar o banco por dano moral?
Sim, especialmente se houver negativa de crédito injustificada, ausência de resposta formal ou manutenção indevida do registro após a quitação da dívida.
📚 Mini Glossário Final
🧾 Restrição interna nos bancos
Registro negativo mantido dentro do sistema da própria instituição financeira, sem comunicação oficial ao consumidor.
📉 SCR – Sistema de Informações de Crédito
Banco de dados do Banco Central que reúne informações de crédito superiores a R$ 200.
📑 Prejuízo contábil
Registro feito pelo banco após acordo ou perda financeira, que pode impactar a análise de risco.
⚠️ Dano moral
Prejuízo extrapatrimonial que pode ser indenizado quando há violação de direitos, como constrangimento ou discriminação.
📋 Cadastro de inadimplência
Sistemas públicos como SPC, Serasa e Boa Vista, que registram dívidas vencidas e não pagas.
🔍 Registrato
Ferramenta gratuita do Banco Central que permite consultar informações de crédito, financiamentos e dívidas.
🛡️ CDC – Código de Defesa do Consumidor
Conjunto de normas que protege os consumidores contra abusos e práticas ilegais de empresas.
🧠 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
Legislação que regula o uso e o tratamento de dados pessoais no Brasil.
📎 Autonomia bancária
Faculdade que os bancos têm para definir critérios próprios de concessão de crédito, desde que não violem direitos fundamentais.
📨 Ouvidoria bancária
Canal de atendimento obrigatório dos bancos para resolução de conflitos com consumidores.
⚖️ O que diz a lei?
Embora não exista uma lei específica que regulamente a restrição interna nos bancos, o ordenamento jurídico brasileiro impõe limites claros ao uso de informações negativas contra o consumidor — especialmente quando há falta de transparência, prazo ou critérios objetivos.
Veja as principais normas que se aplicam ao tema:
📌 Constituição Federal – Art. 5º, inciso XXXII
➡️ Determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
📌 Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
➡️ Art. 6º, III e IV: garante o direito à informação clara e adequada, e à proteção contra práticas abusivas.
➡️ Art. 43: assegura ao consumidor o acesso, correção e exclusão de dados mantidos por empresas, incluindo instituições financeiras.
➡️ §2º do art. 43: determina que os dados devem ser atualizados em até 5 dias úteis após a quitação da dívida.
📌 Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
➡️ Art. 18: direito de acesso e correção dos dados pessoais.
➡️ Art. 20: direito de revisão de decisões automatizadas baseadas em dados pessoais.
📌 Súmula 359 do STJ
➡️ “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”
➡️ Por analogia, reforça que o consumidor tem direito de ser informado mesmo sobre registros internos.
📌 REsp 1.658.314/SP – STJ
➡️ O banco pode manter registros internos, mas não pode usá-los de forma vitalícia, nem impedir a reabilitação do consumidor. A ausência de justificativa ou critério razoável pode gerar dever de indenizar.
📌 REsp 1.099.527/MG – STJ
➡️ Reconhece que o SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) tem caráter restritivo e exige correção se houver erro ou abuso.
📌 Tema 277 do STF
➡️ Reconhece que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental do cidadão.
📌 Nota Técnica SENACON nº 3/2024
➡️ A manutenção de registros internos sem prazo, aviso ou possibilidade de contestação pode configurar prática abusiva e sujeita o banco à responsabilização.or do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”
➡️ Por analogia, reforça a ideia de que o consumidor tem o direito de saber e contestar os dados mantidos sobre ele, inclusive internamente.
✅ Conclusão
A restrição interna nos bancos é um tipo de bloqueio pouco conhecido, mas que afeta milhares de brasileiros que tentam retomar sua vida financeira mesmo após quitar suas dívidas. Ela não aparece nos cadastros públicos, não é informada com clareza e pode durar por tempo indeterminado — o que torna sua existência ainda mais preocupante.
Mesmo que os bancos tenham autonomia para avaliar o risco de crédito, essa autonomia não pode ser usada de forma abusiva, discriminatória ou sem transparência. O consumidor tem direito à informação clara, à revisão dos dados e à reabilitação financeira, conforme garantem o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD e a jurisprudência dos tribunais superiores.
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📎 Veja também
👉 Encerrar Conta Bancária: Guia Completo para Evitar Complicações
👉 Cobrança Indevida: Quando Cabe Devolução em Dobro
👉 Direitos do Consumidor Airbnb: O Que Fazer em Caso de Problemas com a Hospedagem
🌐 Links externos úteis
🔗 Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal – Art. 5º, inciso XXXII
➡️ O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
📌 Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
➡️ Art. 6º, III e IV: direito à informação clara e proteção contra práticas abusivas
➡️ Art. 43: acesso, correção e exclusão de dados pessoais
➡️ §2º do art. 43: atualização de dados em até 5 dias úteis após a quitação
📌 Súmula 359 do STJ
➡️ “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”
📌 REsp 1.658.314/SP – STJ
➡️ O banco pode manter registros internos, mas deve respeitar a boa-fé, proporcionalidade e não pode inviabilizar a reabilitação do consumidor.
📌 REsp 1099527/MG – STJ
➡️ O STJ reconhece o caráter restritivo do SCR, mesmo não sendo um birô público.
📌 Tema 277 do STF
➡️ Reconhece a proteção de dados como direito fundamental.
📌 Circular nº 3.691/2013 e Resolução nº 4.656/2018 – Banco Central
➡️ Estabelecem regras para a concessão de crédito, exigindo transparência e tratamento ético das informações.
📌 Posicionamento da Senacon e Procons estaduais
➡️ A manutenção de registros internos sem aviso e sem prazo pode caracterizar prática abusiva.ção indevida de registros internos sem transparência pode caracterizar prática abusiva