🔰 Introdução
O ressarcimento INSS é uma iniciativa inédita que devolve valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões entre março de 2020 e março de 2025.
Criado após diversas denúncias de fraudes em consignações, o acordo permite que segurados recuperem o dinheiro de forma rápida, gratuita e sem necessidade de processo judicial.
A medida foi homologada pelo STF e representa um marco na proteção ao idoso e ao consumidor previdenciário. Conteúdo embasado em Portaria INSS nº 1.011/2024, decisões administrativas e jurisprudência do STJ.
Neste artigo, você vai entender quem pode receber, como aderir, quais cuidados tomar e quais riscos existem, com base em leis, decisões e portarias reais
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📘 O que é ressarcimento INSS e para que serve na prática?
O ressarcimento INSS é um acordo administrativo que devolve valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões. Ele permite que segurados recuperem o dinheiro sem processo judicial.
📌 Na prática, essa medida surgiu após denúncias de fraudes envolvendo associações falsas, seguros não solicitados e contratos irregulares. A Portaria INSS nº 1.011/2024 regulamentou o acordo, garantindo devolução em parcela única corrigida pelo IPCA, mediante adesão digital pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Explicação:
O ressarcimento INSS é um mecanismo administrativo instituído para reparar descontos indevidos aplicados por entidades associativas, seguradoras ou correspondentes bancários entre março de 2020 e março de 2025. A medida decorre da Portaria INSS nº 1.011/2024 e foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal como solução extrajudicial dos prejuízos causados aos segurados.
Na prática, uma vez constatada contestação formal do desconto e ausência de resposta da entidade cobradora (dentro de 15 dias úteis), o beneficiário pode aderir ao acordo e receber o valor indevidamente descontado de volta automaticamente, sem cobrança de advogado. O pagamento é realizado em parcela única, diretamente na conta do benefício, com correção monetária calculada pelo IPCA.
Este mecanismo responde ao escândalo investigado pela CGU e Polícia Federal, que identificou fraudes bilionárias envolvendo inclusive associações fictícias e contratos falsificados. Estima-se que entre 2020 e março de 2025 mais de R$ 4 bilhões foram descontados indevidamente de cerca de 1,9 milhão de beneficiários.
O acordo evita a judicialização excessiva e oferece solução mais rápida e menos burocrática.
📌 Importante: o ressarcimento não cobre valores descontados corretamente e não reconhecidos pelo beneficiário de forma voluntária ou autorizada.
📌 Base legal: Lei 8.213/91, art. 115 (descontos indevidos); Lei 8.078/90 (CDC – proteção contra práticas abusivas); Tema 1.029/STJ (restituição administrativa sem ação judicial); Portaria INSS nº 1.011/2024 (regulamentação do acordo).
🎁 Quem tem direito ao ressarcimento INSS?
Têm direito ao ressarcimento INSS os aposentados ou pensionistas que sofreram desconto indevido entre março/2020 e março/2025 e fizeram contestação formal, sem resposta, dentro do prazo legal.
✅ Beneficiários que podem aderir:
- Aposentados ou pensionistas do INSS.
- Quem sofreu desconto não autorizado em seus benefícios no período citado.
- Quem registrou contestação formal pelo Meu INSS ou nos Correios.
- Quem não recebeu resposta da entidade cobradora em até 15 dias úteis após a contestação.
👵 Idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas têm contestação automática feita pelo próprio INSS.
Explicação:
O direito ao ressarcimento INSS abrange os segurados ativos, aposentados ou pensionistas do RGPS que sofreram descontos não autorizados ou indevidos entre março de 2020 e março de 2025. É preciso ter contestado o desconto pelo Meu INSS ou pelos Correios, e não ter recebido resposta da entidade cobradora em até 15 dias úteis após a contestação.
Não se exige ação judicial prévia nem denúncia ao Ministério Público. O registro da contestação é suficiente. Facilitam o acesso ao acordo pessoas em situação vulnerável: idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas têm contestação registrada automaticamente (contestação de ofício) quando têm desconto após março de 2024.
📌 A adesão é gratuita, sem custo para o beneficiário, e dispensa anexação de documentos — o INSS efetua cruzamento automático das informações.
📌 Estimativas indicam que cerca de 1,9 milhão de beneficiários podem aderir, dos quais mais de 714 mil já formalizaram adesão até julho de 2025 (36%)
📚 Fundamento legal: Lei 8.213/91, art. 115; CDC (Lei 8.078/90); Tema 1.029/STJ; Portaria INSS nº 1.011/2024.
⏳ Quando posso solicitar o ressarcimento INSS? Qual o prazo?
O prazo para contestar descontos indevidos foi até março de 2025; a adesão ao acordo pode ser feita até 14 de novembro de 2025, conforme cronograma oficial.
📅 Prazo para contestação:
- A contestação deveria ter sido feita até março/2025.
- Quem não contestou dentro desse prazo não poderá aderir ao acordo.
📎 Base legal: O prazo segue a Portaria INSS nº 1.011/2024 e o entendimento do Tema 979 do STJ, que aplica a prescrição quinquenal (5 anos) para devolução de valores pagos indevidamente.
Explicação:
Para ter direito ao ressarcimento INSS, o beneficiário deve ter efetuado contestação formal entre março de 2020 e março de 2025. A Portaria INSS nº 1.011/2024 estabelece esse período de cinco anos, em linha com o entendimento do Tema 979/STJ, que fixa a prescrição quinquenal para cobrar valores indevidamente descontados.
A adesão ao acordo é permitida até 14 de novembro de 2025, prazo definido pelo cronograma oficial divulgado pelo Governo Federal e INSS — o prazo pode ser prorrogado conforme necessidade operacional, mas atualmente é o limite para formalizar a adesão via Meu INSS ou Correios.
📅 O pagamento inicia em 24 de julho de 2025, e será efetuado em lotes diários de até 100 mil beneficiários, respeitando a ordem cronológica de adesão. Há previsão que todos os pagamentos sejam concluídos até o final de 2025, com conclusão administrativa até 31 de dezembro de 2025, conforme Portaria Conjunta nº 38/2025.
✅ Exemplo real: Maria contestou um desconto em março de 2025. Ela deve aderir até novembro de 2025 para ser incluída nos lotes que começarão a ser pagos em julho. O pagamento virá diretamente na conta do benefício, ainda em 2025.
📌 Importante saber: não há extensão para contestações feitas após março de 2025 — elas não serão elegíveis. A prescrição quinquenal impede ressarcimento de valores descontados antes de março de 2020.
📚 Fundamento legal: Portaria INSS nº 1.011/2024; Tema 979/STJ (prescrição quinquenal); Portaria Conjunta nº 38/2025 (prazo até 31 de dezembro).
📲 Como aderir ao ressarcimento INSS?
A adesão ao ressarcimento INSS é gratuita e pode ser feita pelo Meu INSS (app ou site) ou presencialmente nos Correios, sem necessidade de apresentar documentos extras.
Explicação:
O processo de adesão ao ressarcimento INSS é simples, digital e gratuito, pensado para evitar burocracia e intermediários. O segurado pode optar por dois canais:
✅ 🖥️ Pelo Meu INSS (aplicativo ou site):
1. Acesse com CPF e senha.
2. Vá ao menu “Consultar Pedidos”.
3. Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de contestação.
4. Marque “Sim” em “Aceito receber”.
5. Clique em “Enviar”.
✅ 🏤 Pelos Correios:
1. Vá a uma agência autorizada com CPF e documento com foto.
2. Informe que deseja aderir ao Acordo de Ressarcimento.
3. O atendente fará a conferência e registrará a adesão no sistema.
📌 Importante:
– Não é necessário anexar documentos extras; o INSS cruza os dados da contestação e do desconto indevido.
– Evite golpes: nenhum intermediário pode cobrar para agilizar o pagamento. Qualquer mensagem solicitando pagamento é fraude (gov.br).
📅 Prazo de adesão: até 14/11/2025, com pagamentos iniciando em 24/07/2025.
📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024, arts. 4º‑7º.
⚙️ Como funciona o processo para obter o ressarcimento INSS?
O ressarcimento INSS segue 4 etapas: verificação da contestação, adesão, análise do INSS e pagamento em parcela única corrigida pelo IPCA.
Explicação:
O fluxo do ressarcimento INSS é padronizado e totalmente administrativo:
1️⃣ Verificação de contestação registrada – O sistema confirma se o beneficiário tem desconto indevido e contestação válida.
2️⃣ Adesão ao acordo – O segurado manifesta aceite pelo Meu INSS ou nos Correios.
3️⃣ Análise e homologação – O INSS cruza os dados e valida o direito à restituição.
4️⃣ Pagamento único – O valor corrigido pelo IPCA é depositado diretamente na conta do benefício.
📅 Pagamentos: iniciam em 24/07/2025, feitos em lotes diários de até 100 mil beneficiários, seguindo a ordem de adesão.
⚠️ Se houver ação judicial: o beneficiário deverá desistir do processo antes do pagamento. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios, desde que a ação tenha sido ajuizada até 23/04/2025.
📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024; Tema 1.029/STJ (restituição administrativa).
📄 Quais documentos e requisitos são necessários?
Para aderir ao ressarcimento INSS, é preciso ser aposentado ou pensionista, ter sofrido desconto indevido entre março/2020 e março/2025, e ter contestado formalmente, sem resposta em 15 dias úteis.
Os requisitos para o ressarcimento INSS são claros e objetivos:
📄 Ser aposentado(a) ou pensionista do INSS.
📄 Ter sofrido desconto indevido no benefício entre março/2020 e março/2025.
📄 Ter feito contestação formal registrada no Meu INSS ou nos Correios.
📄 Não ter recebido resposta da entidade cobradora em até 15 dias úteis após a contestação.
👥 Atendimento especial: idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas têm a contestação registrada automaticamente, conforme previsto na Portaria nº 1.011/2024.
📌 Dispensa de documentos: não é necessário anexar extratos ou comprovantes — o sistema verifica automaticamente a contestação e os descontos.
⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?
❌ Erros frequentes:
- Fazer adesão sem contestação registrada.
- Aceitar ajuda de intermediários que cobram taxas.
- Deixar de guardar comprovantes da adesão.
- Desistir de processo judicial sem consultar advogado.
📌 Dica prática: Sempre confirme se há contestação registrada no Meu INSS.
✅ Dica prática: antes de aderir, confira no Meu INSS se há contestação registrada e guarde os comprovantes da adesão.
📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024, arts. 2º‑5º; CDC (Lei 8.078/90, arts. 6º e 42).
💰 Qual o valor do ressarcimento INSS e como é calculado?
O ressarcimento INSS corresponde à soma dos descontos indevidos entre 2020 e 2025, corrigida pelo IPCA, paga em parcela única na conta do benefício.
Explicação:
O valor do ressarcimento INSS inclui todos os descontos indevidos realizados entre março/2020 e março/2025, corrigidos pelo IPCA até a data do pagamento.
📅 Pagamentos: feitos em parcela única, diretamente na conta onde o benefício é recebido.
📊 Cálculo do valor:
– Soma de todos os descontos indevidos (2020‑2025).
– Correção monetária pelo IPCA até a data do depósito.
– Sem incidência de impostos ou descontos adicionais.
📚 Base legal: Lei 8.213/91, art. 115; Portaria INSS nº 1.011/2024, arts. 6º‑9º; Súmula 322/STJ (restituição de indébito).
🚫 Quem NÃO pode aderir ao ressarcimento INSS?
Não pode aderir ao ressarcimento INSS quem não fez contestação, quem sofreu desconto antes de março/2020 ou após março/2025, ou quem já recebeu resposta da entidade cobradora.
Explicação:
Estão excluídos do acordo:
❌ Quem não sofreu desconto indevido no período de março/2020 a março/2025.
❌ Quem não fez contestação formal ao desconto.
❌ Quem recebeu resposta da entidade cobradora dentro do prazo de 15 dias úteis.
❌ Quem não é titular do benefício (herdeiros só podem requerer valores mediante representação formal).
📌 Importante: mesmo quem tem ação judicial pode aderir, desde que desista do processo antes do pagamento.
📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024, art. 3º‑4º.
✅ Exemplo prático: Carlos, 65 anos, descobriu descontos indevidos em abril de 2025, mas nunca registrou contestação. Ele não pode aderir, pois não cumpriu o requisito essencial.
📌 O que fazer para não perder o direito ao ressarcimento INSS?
Para garantir o ressarcimento INSS, confirme se fez contestação formal, revise os extratos e faça a adesão até o prazo final. Guarde todos os comprovantes.
Explicação:
Para não perder o direito ao ressarcimento INSS, siga este checklist:
✅ 1. Verifique seus extratos de benefícios. Acesse o Meu INSS e confirme se houve desconto indevido entre 03/2020 e 03/2025.
✅ 2. Confira se existe contestação registrada. Sem ela, a adesão será negada.
✅ 3. Adira dentro do prazo. A adesão deve ser feita até 14/11/2025, respeitando o cronograma de pagamentos do INSS.
✅ 4. Guarde todos os comprovantes. Salve os protocolos de adesão e telas do Meu INSS.
✅ 5. Consulte advogado se houver processo judicial. A desistência pode impactar valores maiores ou pedidos de danos morais.
⚠️ Erro comum: Deixar para aderir na última hora ou não confirmar a contestação registrada.
📌 Dica prática: Agende um dia para revisar seus extratos e confirmar a situação no Meu INSS. Isso evita perder prazos e aumenta a segurança do recebimento.
📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024; CDC (Lei 8.078/90, art. 6º).
❌ Quais prejuízos ocorrem se ignorar o ressarcimento INSS?
Quem não adere ao ressarcimento INSS perde o direito de receber valores corrigidos, renunciando à devolução administrativa dos descontos indevidos.
Explicação:
Ignorar o ressarcimento INSS pode gerar prejuízos relevantes:
💸 Perda financeira definitiva: após o prazo, não haverá nova oportunidade administrativa para restituição.
📉 Desvalorização dos valores: sem adesão, será necessário recorrer à Justiça, o que pode levar anos e gerar custas processuais.
⚖️ Risco de prescrição: a restituição administrativa considera a prescrição quinquenal (Tema 979/STJ). Passado esse prazo, valores anteriores não podem ser cobrados.
❌ Maior burocracia: quem perder a adesão terá que abrir ação judicial, com custos e demora.
📌 Exemplo prático: Dona Lúcia teve descontos indevidos em 2022, mas não aderiu ao acordo. Em 2026, ao tentar buscar judicialmente a devolução, parte dos valores já estava prescrita.
📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024, art. 8º; Tema 979/STJ (prescrição quinquenal).
🧠 Você Sabia? Curiosidades sobre o ressarcimento INSS
O ressarcimento INSS já conta com mais de 700 mil adesões e prioriza idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas com contestação automática.
Curiosidades:
Mais de 1,8 milhão de beneficiários estão aptos a aderir na primeira fase.
🔹 Idosos 80+ anos, indígenas e quilombolas têm prioridade e contestação automática.
🔹 O acordo foi inspirado no Tema 1.029 do STJ, que reconheceu a restituição administrativa de descontos indevidos.
🔹 O pagamento é corrigido pelo IPCA e feito em parcela única.
🔹 O processo não exige advogado, mas a orientação profissional é recomendada em casos com ação judicial.
📌 Dica prática: O Meu INSS mostra no histórico de pedidos se há contestação válida. Conferir isso evita perda de prazo.
✅ Para que serve o ressarcimento INSS?
O ressarcimento INSS devolve valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas, garantindo reparação rápida e sem ação judicial.
Explicação:
O ressarcimento INSS é uma medida administrativa inédita, criada para reparar prejuízos causados por descontos irregulares em benefícios previdenciários.
🎯 Objetivos principais:
– Garantir devolução ágil e corrigida dos valores descontados indevidamente.
– Evitar judicialização desnecessária, reduzindo a sobrecarga da Justiça.
– Proteger aposentados e pensionistas vulneráveis a fraudes em consignações.
⚖️ Base legal:
– Portaria INSS nº 1.011/2024 (regulamenta o acordo).
– Lei 8.213/91, art. 115 (proíbe descontos não autorizados).
– Tema 1.029/STJ (reconhecimento da restituição administrativa).
✅ Benefícios para o cidadão:
– Receber de volta valores corrigidos pelo IPCA.
– Simplicidade na adesão, sem custo e sem necessidade de advogado.
– Transparência e garantia de prioridade para idosos e grupos vulneráveis.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
💸 Perder o prazo de adesão – Após novembro/2025, não será mais possível aderir ao acordo.
📄 Não ter contestação registrada – Sem contestação formal feita até março/2025, o pedido será recusado automaticamente.
⚖️ Desistir do processo judicial sem orientação – Pode gerar prejuízo financeiro, inclusive perda de valores maiores ou direitos adicionais.
🚫 Cair em golpes de falsos intermediários – Ninguém está autorizado a cobrar taxas para “agilizar” o pagamento.
📉 Erro no cálculo do valor devolvido – Caso o INSS pague valor inferior, será preciso fazer novo pedido administrativo, atrasando o recebimento.
❓FAQ – Perguntas Frequentes
1️⃣ Como saber se tenho direito ao ressarcimento INSS?
Verifique no Meu INSS se há descontos não reconhecidos e contestação registrada.
2️⃣ Até quando posso aderir ao acordo de ressarcimento INSS?
O prazo final de adesão é novembro/2025.
3️⃣ Preciso de advogado para aderir ao ressarcimento INSS?
Não é obrigatório, mas é recomendável caso você tenha processo judicial em andamento.
4️⃣ O valor é pago de uma só vez?
Sim, em parcela única corrigida pelo IPCA.
5️⃣ O que acontece se eu não aderir?
Você perderá a devolução administrativa e terá que recorrer à Justiça.
📚 Glossário
⚖️ Benefício Previdenciário:
Pagamento mensal feito pelo INSS.
📉 Desconto Indevido:
Cobrança não autorizada feita no benefício.
🧾 Contestação:
Pedido de revisão do desconto.
📝 Ação Judicial:
Processo aberto na Justiça para garantir um direito.
📑 Adesão Administrativa: Aceite voluntário ao acordo do INSS.
📊 IPCA: Índice usado para corrigir valores.
🛡️ Fraude Consignada:
Desconto ilegal com contrato falso.
📎 Cumprir Exigência:
Etapa para confirmar adesão no Meu INSS.
⚠️ Desistência Processual:
Retirada de processo judicial em andamento.
🧠 Legal Design:
Técnica que facilita a compreensão de conteúdos jurídicos.
🤝 Conclusão
O ressarcimento INSS é uma oportunidade inédita para aposentados e pensionistas recuperarem valores descontados indevidamente de forma simples e rápida.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
📎 Veja também:
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🌐 Links Externos
🔗 Meu INSS – Portal de Serviços
🔗 Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
📚 Fontes Jurídicas
📘 Constituição Federal:
Art. 5º, II (princípio da legalidade) e Art. 230 (proteção à pessoa idosa).
📚 Lei 8.213/91:
Art. 115 (proibição de descontos não autorizados em benefícios previdenciários).
📚 Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
– Arts. 6º e 42 (direito à restituição de valores pagos indevidamente).
⚖️ Tema 1.029/STJ
– Reconhece a possibilidade de devolução administrativa de descontos indevidos.
⚖️ Tema 979/STJ:
– Aplica prescrição quinquenal para repetição de indébito contra a Fazenda Pública.
🗂️ Portaria INSS nº 1.011/2024
– Regulamenta o Acordo de Ressarcimento.
⚖️ Súmula 322/STJ
– “Para a repetição de indébito basta a prova do pagamento indevido.”
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