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Ressarcimento INSS: Como funciona o acordo e quem pode receber?

por souadvogado
ressarcimento inss - Beneficiário do INSS acessando o Meu INSS pelo celular para aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos

🔰 Introdução

O ressarcimento INSS é uma iniciativa inédita que devolve valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões entre março de 2020 e março de 2025.

Criado após diversas denúncias de fraudes em consignações, o acordo permite que segurados recuperem o dinheiro de forma rápida, gratuita e sem necessidade de processo judicial.

A medida foi homologada pelo STF e representa um marco na proteção ao idoso e ao consumidor previdenciário. Conteúdo embasado em Portaria INSS nº 1.011/2024, decisões administrativas e jurisprudência do STJ.

Neste artigo, você vai entender quem pode receber, como aderir, quais cuidados tomar e quais riscos existem, com base em leis, decisões e portarias reais

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📘 O que é ressarcimento INSS e para que serve na prática?

O ressarcimento INSS é um acordo administrativo que devolve valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões. Ele permite que segurados recuperem o dinheiro sem processo judicial.

📌 Na prática, essa medida surgiu após denúncias de fraudes envolvendo associações falsas, seguros não solicitados e contratos irregulares. A Portaria INSS nº 1.011/2024 regulamentou o acordo, garantindo devolução em parcela única corrigida pelo IPCA, mediante adesão digital pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.

Explicação:

O ressarcimento INSS é um mecanismo administrativo instituído para reparar descontos indevidos aplicados por entidades associativas, seguradoras ou correspondentes bancários entre março de 2020 e março de 2025. A medida decorre da Portaria INSS nº 1.011/2024 e foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal como solução extrajudicial dos prejuízos causados aos segurados.

Na prática, uma vez constatada contestação formal do desconto e ausência de resposta da entidade cobradora (dentro de 15 dias úteis), o beneficiário pode aderir ao acordo e receber o valor indevidamente descontado de volta automaticamente, sem cobrança de advogado. O pagamento é realizado em parcela única, diretamente na conta do benefício, com correção monetária calculada pelo IPCA.

Este mecanismo responde ao escândalo investigado pela CGU e Polícia Federal, que identificou fraudes bilionárias envolvendo inclusive associações fictícias e contratos falsificados. Estima-se que entre 2020 e março de 2025 mais de R$ 4 bilhões foram descontados indevidamente de cerca de 1,9 milhão de beneficiários.

O acordo evita a judicialização excessiva e oferece solução mais rápida e menos burocrática.

📌 Importante: o ressarcimento não cobre valores descontados corretamente e não reconhecidos pelo beneficiário de forma voluntária ou autorizada.

📌 Base legal: Lei 8.213/91, art. 115 (descontos indevidos); Lei 8.078/90 (CDC – proteção contra práticas abusivas); Tema 1.029/STJ (restituição administrativa sem ação judicial); Portaria INSS nº 1.011/2024 (regulamentação do acordo).


🎁 Quem tem direito ao ressarcimento INSS?

Têm direito ao ressarcimento INSS os aposentados ou pensionistas que sofreram desconto indevido entre março/2020 e março/2025 e fizeram contestação formal, sem resposta, dentro do prazo legal.

✅ Beneficiários que podem aderir:

  • Aposentados ou pensionistas do INSS.
  • Quem sofreu desconto não autorizado em seus benefícios no período citado.
  • Quem registrou contestação formal pelo Meu INSS ou nos Correios.
  • Quem não recebeu resposta da entidade cobradora em até 15 dias úteis após a contestação.

👵 Idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas têm contestação automática feita pelo próprio INSS.

Explicação:

O direito ao ressarcimento INSS abrange os segurados ativos, aposentados ou pensionistas do RGPS que sofreram descontos não autorizados ou indevidos entre março de 2020 e março de 2025. É preciso ter contestado o desconto pelo Meu INSS ou pelos Correios, e não ter recebido resposta da entidade cobradora em até 15 dias úteis após a contestação.

Não se exige ação judicial prévia nem denúncia ao Ministério Público. O registro da contestação é suficiente. Facilitam o acesso ao acordo pessoas em situação vulnerável: idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas têm contestação registrada automaticamente (contestação de ofício) quando têm desconto após março de 2024.

📌 A adesão é gratuita, sem custo para o beneficiário, e dispensa anexação de documentos — o INSS efetua cruzamento automático das informações.

📌 Estimativas indicam que cerca de 1,9 milhão de beneficiários podem aderir, dos quais mais de 714 mil já formalizaram adesão até julho de 2025 (36%)

📚 Fundamento legal: Lei 8.213/91, art. 115; CDC (Lei 8.078/90); Tema 1.029/STJ; Portaria INSS nº 1.011/2024.


⏳ Quando posso solicitar o ressarcimento INSS? Qual o prazo?

O prazo para contestar descontos indevidos foi até março de 2025; a adesão ao acordo pode ser feita até 14 de novembro de 2025, conforme cronograma oficial.

📅 Prazo para contestação:

  • A contestação deveria ter sido feita até março/2025.
  • Quem não contestou dentro desse prazo não poderá aderir ao acordo.

📎 Base legal: O prazo segue a Portaria INSS nº 1.011/2024 e o entendimento do Tema 979 do STJ, que aplica a prescrição quinquenal (5 anos) para devolução de valores pagos indevidamente.

Explicação:

Para ter direito ao ressarcimento INSS, o beneficiário deve ter efetuado contestação formal entre março de 2020 e março de 2025. A Portaria INSS nº 1.011/2024 estabelece esse período de cinco anos, em linha com o entendimento do Tema 979/STJ, que fixa a prescrição quinquenal para cobrar valores indevidamente descontados.

A adesão ao acordo é permitida até 14 de novembro de 2025, prazo definido pelo cronograma oficial divulgado pelo Governo Federal e INSS — o prazo pode ser prorrogado conforme necessidade operacional, mas atualmente é o limite para formalizar a adesão via Meu INSS ou Correios.

📅 O pagamento inicia em 24 de julho de 2025, e será efetuado em lotes diários de até 100 mil beneficiários, respeitando a ordem cronológica de adesão. Há previsão que todos os pagamentos sejam concluídos até o final de 2025, com conclusão administrativa até 31 de dezembro de 2025, conforme Portaria Conjunta nº 38/2025.

Exemplo real: Maria contestou um desconto em março de 2025. Ela deve aderir até novembro de 2025 para ser incluída nos lotes que começarão a ser pagos em julho. O pagamento virá diretamente na conta do benefício, ainda em 2025.

📌 Importante saber: não há extensão para contestações feitas após março de 2025 — elas não serão elegíveis. A prescrição quinquenal impede ressarcimento de valores descontados antes de março de 2020.

📚 Fundamento legal: Portaria INSS nº 1.011/2024; Tema 979/STJ (prescrição quinquenal); Portaria Conjunta nº 38/2025 (prazo até 31 de dezembro).


📲 Como aderir ao ressarcimento INSS?

A adesão ao ressarcimento INSS é gratuita e pode ser feita pelo Meu INSS (app ou site) ou presencialmente nos Correios, sem necessidade de apresentar documentos extras.

Explicação:

O processo de adesão ao ressarcimento INSS é simples, digital e gratuito, pensado para evitar burocracia e intermediários. O segurado pode optar por dois canais:

🖥️ Pelo Meu INSS (aplicativo ou site):

1. Acesse com CPF e senha.

2. Vá ao menu “Consultar Pedidos”.

3. Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de contestação.

4. Marque “Sim” em “Aceito receber”.

5. Clique em “Enviar”.

🏤 Pelos Correios:

1. Vá a uma agência autorizada com CPF e documento com foto.

2. Informe que deseja aderir ao Acordo de Ressarcimento.

3. O atendente fará a conferência e registrará a adesão no sistema.

📌 Importante:
Não é necessário anexar documentos extras; o INSS cruza os dados da contestação e do desconto indevido.
Evite golpes: nenhum intermediário pode cobrar para agilizar o pagamento. Qualquer mensagem solicitando pagamento é fraude (gov.br).

📅 Prazo de adesão: até 14/11/2025, com pagamentos iniciando em 24/07/2025.

📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024, arts. 4º‑7º.


⚙️ Como funciona o processo para obter o ressarcimento INSS?

O ressarcimento INSS segue 4 etapas: verificação da contestação, adesão, análise do INSS e pagamento em parcela única corrigida pelo IPCA.

Explicação:
O fluxo do ressarcimento INSS é padronizado e totalmente administrativo:

1️⃣ Verificação de contestação registrada – O sistema confirma se o beneficiário tem desconto indevido e contestação válida.

2️⃣ Adesão ao acordo – O segurado manifesta aceite pelo Meu INSS ou nos Correios.

3️⃣ Análise e homologação – O INSS cruza os dados e valida o direito à restituição.

4️⃣ Pagamento único – O valor corrigido pelo IPCA é depositado diretamente na conta do benefício.

📅 Pagamentos: iniciam em 24/07/2025, feitos em lotes diários de até 100 mil beneficiários, seguindo a ordem de adesão.

⚠️ Se houver ação judicial: o beneficiário deverá desistir do processo antes do pagamento. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios, desde que a ação tenha sido ajuizada até 23/04/2025.

📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024; Tema 1.029/STJ (restituição administrativa).


📄 Quais documentos e requisitos são necessários?

Para aderir ao ressarcimento INSS, é preciso ser aposentado ou pensionista, ter sofrido desconto indevido entre março/2020 e março/2025, e ter contestado formalmente, sem resposta em 15 dias úteis.

Os requisitos para o ressarcimento INSS são claros e objetivos:

📄 Ser aposentado(a) ou pensionista do INSS.
📄 Ter sofrido desconto indevido no benefício entre março/2020 e março/2025.
📄 Ter feito contestação formal registrada no Meu INSS ou nos Correios.
📄 Não ter recebido resposta da entidade cobradora em até 15 dias úteis após a contestação.

👥 Atendimento especial: idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas têm a contestação registrada automaticamente, conforme previsto na Portaria nº 1.011/2024.

📌 Dispensa de documentos: não é necessário anexar extratos ou comprovantes — o sistema verifica automaticamente a contestação e os descontos.

⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?


❌ Erros frequentes:

  • Fazer adesão sem contestação registrada.
  • Aceitar ajuda de intermediários que cobram taxas.
  • Deixar de guardar comprovantes da adesão.
  • Desistir de processo judicial sem consultar advogado.

📌 Dica prática: Sempre confirme se há contestação registrada no Meu INSS.

Dica prática: antes de aderir, confira no Meu INSS se há contestação registrada e guarde os comprovantes da adesão.

📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024, arts. 2º‑5º; CDC (Lei 8.078/90, arts. 6º e 42).


💰 Qual o valor do ressarcimento INSS e como é calculado?

O ressarcimento INSS corresponde à soma dos descontos indevidos entre 2020 e 2025, corrigida pelo IPCA, paga em parcela única na conta do benefício.

Explicação:

O valor do ressarcimento INSS inclui todos os descontos indevidos realizados entre março/2020 e março/2025, corrigidos pelo IPCA até a data do pagamento.

📅 Pagamentos: feitos em parcela única, diretamente na conta onde o benefício é recebido.

📊 Cálculo do valor:
– Soma de todos os descontos indevidos (2020‑2025).
– Correção monetária pelo IPCA até a data do depósito.
– Sem incidência de impostos ou descontos adicionais.

📚 Base legal: Lei 8.213/91, art. 115; Portaria INSS nº 1.011/2024, arts. 6º‑9º; Súmula 322/STJ (restituição de indébito).


🚫 Quem NÃO pode aderir ao ressarcimento INSS?

Não pode aderir ao ressarcimento INSS quem não fez contestação, quem sofreu desconto antes de março/2020 ou após março/2025, ou quem já recebeu resposta da entidade cobradora.

Explicação:

Estão excluídos do acordo:

❌ Quem não sofreu desconto indevido no período de março/2020 a março/2025.
❌ Quem não fez contestação formal ao desconto.
❌ Quem recebeu resposta da entidade cobradora dentro do prazo de 15 dias úteis.
❌ Quem não é titular do benefício (herdeiros só podem requerer valores mediante representação formal).

📌 Importante: mesmo quem tem ação judicial pode aderir, desde que desista do processo antes do pagamento.

📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024, art. 3º‑4º.

Exemplo prático: Carlos, 65 anos, descobriu descontos indevidos em abril de 2025, mas nunca registrou contestação. Ele não pode aderir, pois não cumpriu o requisito essencial.


📌 O que fazer para não perder o direito ao ressarcimento INSS?

Para garantir o ressarcimento INSS, confirme se fez contestação formal, revise os extratos e faça a adesão até o prazo final. Guarde todos os comprovantes.

Explicação:

Para não perder o direito ao ressarcimento INSS, siga este checklist:

1. Verifique seus extratos de benefícios. Acesse o Meu INSS e confirme se houve desconto indevido entre 03/2020 e 03/2025.

2. Confira se existe contestação registrada. Sem ela, a adesão será negada.

3. Adira dentro do prazo. A adesão deve ser feita até 14/11/2025, respeitando o cronograma de pagamentos do INSS.

4. Guarde todos os comprovantes. Salve os protocolos de adesão e telas do Meu INSS.

5. Consulte advogado se houver processo judicial. A desistência pode impactar valores maiores ou pedidos de danos morais.

⚠️ Erro comum: Deixar para aderir na última hora ou não confirmar a contestação registrada.

📌 Dica prática: Agende um dia para revisar seus extratos e confirmar a situação no Meu INSS. Isso evita perder prazos e aumenta a segurança do recebimento.

📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024; CDC (Lei 8.078/90, art. 6º).


❌ Quais prejuízos ocorrem se ignorar o ressarcimento INSS?

Quem não adere ao ressarcimento INSS perde o direito de receber valores corrigidos, renunciando à devolução administrativa dos descontos indevidos.

Explicação:

Ignorar o ressarcimento INSS pode gerar prejuízos relevantes:

💸 Perda financeira definitiva: após o prazo, não haverá nova oportunidade administrativa para restituição.

📉 Desvalorização dos valores: sem adesão, será necessário recorrer à Justiça, o que pode levar anos e gerar custas processuais.

⚖️ Risco de prescrição: a restituição administrativa considera a prescrição quinquenal (Tema 979/STJ). Passado esse prazo, valores anteriores não podem ser cobrados.

Maior burocracia: quem perder a adesão terá que abrir ação judicial, com custos e demora.

📌 Exemplo prático: Dona Lúcia teve descontos indevidos em 2022, mas não aderiu ao acordo. Em 2026, ao tentar buscar judicialmente a devolução, parte dos valores já estava prescrita.

📚 Base legal: Portaria INSS nº 1.011/2024, art. 8º; Tema 979/STJ (prescrição quinquenal).


🧠 Você Sabia? Curiosidades sobre o ressarcimento INSS

O ressarcimento INSS já conta com mais de 700 mil adesões e prioriza idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas com contestação automática.

Curiosidades:

Mais de 1,8 milhão de beneficiários estão aptos a aderir na primeira fase.
🔹 Idosos 80+ anos, indígenas e quilombolas têm prioridade e contestação automática.
🔹 O acordo foi inspirado no Tema 1.029 do STJ, que reconheceu a restituição administrativa de descontos indevidos.
🔹 O pagamento é corrigido pelo IPCA e feito em parcela única.
🔹 O processo não exige advogado, mas a orientação profissional é recomendada em casos com ação judicial.

📌 Dica prática: O Meu INSS mostra no histórico de pedidos se há contestação válida. Conferir isso evita perda de prazo.


✅ Para que serve o ressarcimento INSS?

O ressarcimento INSS devolve valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas, garantindo reparação rápida e sem ação judicial.

Explicação:

O ressarcimento INSS é uma medida administrativa inédita, criada para reparar prejuízos causados por descontos irregulares em benefícios previdenciários.

🎯 Objetivos principais:
– Garantir devolução ágil e corrigida dos valores descontados indevidamente.
– Evitar judicialização desnecessária, reduzindo a sobrecarga da Justiça.
– Proteger aposentados e pensionistas vulneráveis a fraudes em consignações.

⚖️ Base legal:
– Portaria INSS nº 1.011/2024 (regulamenta o acordo).
– Lei 8.213/91, art. 115 (proíbe descontos não autorizados).
– Tema 1.029/STJ (reconhecimento da restituição administrativa).

Benefícios para o cidadão:
– Receber de volta valores corrigidos pelo IPCA.
– Simplicidade na adesão, sem custo e sem necessidade de advogado.
– Transparência e garantia de prioridade para idosos e grupos vulneráveis.


🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

💸 Perder o prazo de adesão – Após novembro/2025, não será mais possível aderir ao acordo.

📄 Não ter contestação registrada – Sem contestação formal feita até março/2025, o pedido será recusado automaticamente.

⚖️ Desistir do processo judicial sem orientação – Pode gerar prejuízo financeiro, inclusive perda de valores maiores ou direitos adicionais.

🚫 Cair em golpes de falsos intermediários – Ninguém está autorizado a cobrar taxas para “agilizar” o pagamento.

📉 Erro no cálculo do valor devolvido – Caso o INSS pague valor inferior, será preciso fazer novo pedido administrativo, atrasando o recebimento.


❓FAQ – Perguntas Frequentes

1️⃣ Como saber se tenho direito ao ressarcimento INSS?

Verifique no Meu INSS se há descontos não reconhecidos e contestação registrada.

2️⃣ Até quando posso aderir ao acordo de ressarcimento INSS?

O prazo final de adesão é novembro/2025.

3️⃣ Preciso de advogado para aderir ao ressarcimento INSS?

Não é obrigatório, mas é recomendável caso você tenha processo judicial em andamento.

4️⃣ O valor é pago de uma só vez?

Sim, em parcela única corrigida pelo IPCA.

5️⃣ O que acontece se eu não aderir?

Você perderá a devolução administrativa e terá que recorrer à Justiça.


📚 Glossário

⚖️ Benefício Previdenciário:

Pagamento mensal feito pelo INSS.
📉 Desconto Indevido:

Cobrança não autorizada feita no benefício.

🧾 Contestação:

Pedido de revisão do desconto.

📝 Ação Judicial:

Processo aberto na Justiça para garantir um direito.

📑 Adesão Administrativa: Aceite voluntário ao acordo do INSS.

📊 IPCA: Índice usado para corrigir valores.

🛡️ Fraude Consignada:

Desconto ilegal com contrato falso.


📎 Cumprir Exigência:

Etapa para confirmar adesão no Meu INSS.

⚠️ Desistência Processual:

Retirada de processo judicial em andamento.

🧠 Legal Design:

Técnica que facilita a compreensão de conteúdos jurídicos.


🤝 Conclusão

O ressarcimento INSS é uma oportunidade inédita para aposentados e pensionistas recuperarem valores descontados indevidamente de forma simples e rápida.

🔰 No souadvogado.com você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito Previdenciário.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.


📎 Veja também:

👉 Isenção de IR para aposentados com câncer: saiba como conseguir

👉 Direitos das pessoas com Alzheimer: o que diz a lei

👉 Como solicitar o BPC/LOAS: passo a passo atualizado

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🌐 Links Externos

🔗 Meu INSS – Portal de Serviços

🔗 Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social


📚 Fontes Jurídicas

📘 Constituição Federal:

Art. 5º, II (princípio da legalidade) e Art. 230 (proteção à pessoa idosa).

📚 Lei 8.213/91:

Art. 115 (proibição de descontos não autorizados em benefícios previdenciários).

📚 Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

– Arts. 6º e 42 (direito à restituição de valores pagos indevidamente).

⚖️ Tema 1.029/STJ

– Reconhece a possibilidade de devolução administrativa de descontos indevidos.

⚖️ Tema 979/STJ:

– Aplica prescrição quinquenal para repetição de indébito contra a Fazenda Pública.

🗂️ Portaria INSS nº 1.011/2024

– Regulamenta o Acordo de Ressarcimento.

⚖️ Súmula 322/STJ

– “Para a repetição de indébito basta a prova do pagamento indevido.”

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