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Reajuste de Mensalidades Escolares: Entenda Seus Direitos

por souadvogado
reajuste de mensalidades escolares

Introdução

O reajuste de mensalidades escolares é uma dúvida comum entre pais e responsáveis, especialmente no início do ano letivo. Afinal, até que ponto a escola pode aumentar o valor da mensalidade? Existe um limite? Precisa justificar?

A boa notícia é que a legislação brasileira protege os consumidores contra aumentos abusivos e garante o direito à informação clara e antecipada. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como identificar abusos no reajuste de mensalidades escolares e o que fazer caso se sinta lesado.

Em 2025, estudos indicam que os reajustes das mensalidades escolares estão variando entre 8% e 10%, superando a inflação oficial estimada em 4,39%. Essa diferença reforça a importância de os pais e responsáveis analisarem com atenção as justificativas apresentadas pelas instituições de ensino.

⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns sobre reajuste de mensalidades escolares

🔴 Reajuste aplicado sem justificativa clara

🔴 Aumento muito acima da inflação

🔴 Falta de comunicação prévia aos pais sobre o reajuste de mensalidades escolares

🔴 Cláusulas abusivas no contrato escolar

🔴 Recusa da escola em apresentar planilha de custos detalhada sobre o reajuste de mensalidades escolares

🛡️ Resumo Prático – 10 Perguntas e Respostas sobre reajuste de mensalidades escolares

PerguntaResposta desenvolvida
1. A escola pode reajustar a mensalidade?Sim, é permitido por lei, mas o reajuste deve ocorrer uma única vez ao ano e ser embasado em uma planilha de custos efetiva, conforme a Lei nº 9.870/1999.
2. Qual o limite legal para esse aumento?A legislação não estabelece um teto fixo, mas exige proporcionalidade com os custos da escola. A ausência de critério técnico ou justificativa pode caracterizar abuso.
3. A instituição deve comunicar o reajuste com antecedência?Sim. O valor reajustado deve ser divulgado com no mínimo 45 dias antes da matrícula, sob pena de violação ao direito à informação (CDC, art. 6º, III).
4. É obrigatória a apresentação da planilha de custos?Sim. Com base no Procon-SP (2024), a escola deve disponibilizá-la de forma ativa e transparente, independentemente de solicitação.
5. Reajustes acima da inflação são permitidos?São possíveis, desde que demonstrados com clareza: aumento de pessoal, melhorias pedagógicas ou custos operacionais superiores.
6. O que fazer se o valor for desproporcional?O consumidor pode questionar administrativamente (Procon), registrar reclamação formal ou ingressar judicialmente com ação de revisão contratual.
7. Pode haver reajuste no meio do ano letivo?Não. A Lei nº 9.870/1999 proíbe reajustes durante o ano, salvo em situações contratuais excepcionais e previamente estabelecidas.
8. Preciso assinar um novo contrato com o reajuste?Sim, pois o novo valor e suas condições devem constar de cláusulas claras no contrato renovado.
9. E se a escola não justificar o aumento?Isso caracteriza violação ao CDC. O responsável pode exigir judicialmente a planilha, revisão do contrato e até devolução de valores.
10. Existe chance de reembolso por valor pago a mais?Sim. Se o aumento for considerado abusivo ou ilegal, cabe pedido de restituição integral ou parcial dos valores pagos indevidamente.

✅ Checklist Jurídico sobre reajuste de mensalidades escolares

EtapaO que éComo fazerBase legal
Definição do reajusteAvaliação do novo valor anualVerificar se foi calculado com base em custos reais da escolaLei nº 9.870/1999, arts. 1º e 2º
Divulgação préviaDever de transparênciaA escola deve comunicar o reajuste com 45 dias de antecedência e anexar planilha de custosLei nº 9.870/1999, art. 2º, §3º
JustificativaApresentação obrigatória da planilhaA planilha deve estar acessível a todos, sem necessidade de solicitaçãoCDC, art. 6º, III; Procon-SP 2024
Limite do reajusteCorrelação com custos e inflaçãoComparar com índices oficiais e melhorias reais oferecidasCDC, art. 39, V
Reação ao abusoComo contestar aumento injustoNotificar a escola, recorrer ao Procon e/ou ajuizar ação judicialCDC, arts. 6º, 39 e 51

🛡️ Novas Regras do PROCON-SP (2024) – O que as escolas são obrigadas a fazer sobre reajuste de mensalidades escolares

📌 Transparência ativa é obrigatória
As escolas devem apresentar a planilha de custos completa de forma automática, sem que os pais precisem solicitar. Essa medida garante o direito à informação previsto no CDC.

📌 Cláusulas genéricas são ilegais
Expressões como “a escola poderá reajustar” sem detalhamento técnico e critérios objetivos são consideradas cláusulas abusivas.

📊 Índices que justificam o reajuste
Segundo o Procon, o aumento só é válido se for compatível com:
✔️ Inflação (IPCA)
✔️ Aumento de gastos com pessoal e manutenção
✔️ Investimentos pedagógicos reais

📅 Comparativo histórico de reajustes é obrigatório
As escolas devem apresentar os índices dos últimos anos (ex.: 2022 e 2023) para justificar o valor atual. Isso permite avaliar se há coerência no aumento.

🧠 “Melhorias” precisam ser concretas e específicas
Citar “melhorias” de forma genérica não basta. A escola deve informar com clareza:
✔️ Ampliação de carga horária
✔️ Aumento de professores e equipe pedagógica
✔️ Novos equipamentos e materiais didáticos

📣 Dica prática:
Se a escola não apresentar esses documentos de forma clara e no prazo, o responsável pode registrar reclamação no Procon ou no Juizado Especial Cível.

🔍 Estudo de Caso Real – São Paulo (2023)

Caso real – São Paulo: Em 2023, uma escola particular de São Paulo aplicou um reajuste de mensalidades escolares de 22% sem apresentar planilha de custos. Pais de vários alunos questionaram o aumento. A escola se recusou a fornecer documentação. Após denúncias ao Procon-SP, o órgão notificou a instituição e determinou que apresentasse as justificativas. Parte dos valores foi devolvida aos responsáveis após acordo mediado extrajudicialmente.

📈 Reajuste de Mensalidades Escolares em 2025: Panorama Atual

Em 2025, as escolas particulares no Brasil estão aplicando reajustes nas mensalidades que variam entre 8% e 10%, superando a inflação oficial estimada em 4,39% para o ano anterior, conforme o Boletim Focus do Banco Central.

Levantamento realizado pelo Grupo Rabbit, consultoria especializada no setor educacional, aponta que os maiores aumentos estão ocorrendo em Minas Gerais (10%), seguidos por São Paulo (9,5%) e Rio de Janeiro (9%). Nas demais regiões, os reajustes médios são: Centro-Oeste, Norte e Nordeste com 9%, e Sul com 8%.

As instituições de ensino justificam esses aumentos com base em três fatores principais:

  • Inflação acumulada;
  • Reajustes salariais de professores e funcionários;
  • Investimentos em infraestrutura e melhorias pedagógicas.

Além disso, muitas escolas estão buscando recuperar perdas financeiras ocasionadas pela pandemia, período em que enfrentaram aumento da inadimplência e redução no número de matrículas.

📝 Passo a Passo

EtapaAçãoDescrição prática e acessível
1Receber a notificação do reajusteVerifique se foi enviada com 45 dias de antecedência e se veio com a planilha de custos anexada.
2Solicitar explicações por escritoSe não houver documento, envie e-mail formal pedindo esclarecimentos e o histórico de reajustes anteriores (últimos 2 anos).
3Analisar as justificativasVeja se o reajuste está ligado a melhorias específicas, como aumento de equipe ou carga horária.
4Consultar um advogado ou o ProconSe houver suspeita de abuso, leve o caso a um especialista ou ao órgão de defesa do consumidor.
5Tomar providências legaisSe a escola insistir no aumento sem justificativa, ajuíze ação para revisar o contrato e pedir reembolso.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre reajuste de mensalidades escolares

1. A escola pode reajustar a mensalidade a qualquer momento?

Não. Só pode fazer isso uma vez por ano, e sempre antes da matrícula. O valor precisa estar justificado.

2. Existe algum limite legal para o reajuste?

A lei não fixa um percentual máximo, mas o aumento precisa ser proporcional aos custos da escola. Subir demais, sem motivo, pode ser considerado abusivo.

3. Como saber se o reajuste é abusivo?

Desconfie se o valor subir muito acima da inflação, sem explicação ou sem documentos. Isso pode indicar abuso.

4. A escola tem que avisar os pais com antecedência?

Sim. O novo valor deve ser comunicado com pelo menos 45 dias de antecedência da matrícula.

5. A escola precisa entregar a planilha de custos?

Sim! Segundo o Procon-SP (2024), a escola deve apresentar a planilha de forma automática, sem que os pais precisem solicitar. É parte da transparência obrigatória.

6. Posso pedir devolução se o aumento for abusivo?

Sim. Se for comprovado o abuso, você pode pedir reembolso na Justiça ou com ajuda do Procon.

7. O contrato escolar deve falar sobre reajuste?

Com certeza. Os critérios e prazos do reajuste precisam estar muito bem explicados no contrato. Cláusulas vagas podem ser anuladas.

8. E se eu não concordar com o valor novo?

Você pode tentar negociar com a escola. Se não resolver, é seu direito acionar o Procon ou entrar com ação judicial.

9. O Procon pode multar a escola?

Sim. Quando a escola descumpre regras de transparência ou pratica abuso, o Procon pode aplicar multas.

10. A escola pode cobrar taxa de material separadamente?

Pode, mas tem que deixar claro o que está cobrando. Taxas genéricas ou sem detalhamento são proibidas.

✅ Conclusão

O reajuste de mensalidades escolares é permitido, mas deve seguir regras claras, justificadas e transparentes. A legislação garante ao consumidor o direito de ser informado com antecedência e de contestar qualquer cobrança considerada abusiva. Pais e responsáveis devem ficar atentos às práticas das instituições e exigir seus direitos com base na lei.

📌 Leia também nosso artigo sobre Cláusulas Abusivas em Contratos Escolares: Saiba o Que É Ilegal e Como se Proteger. Clique aqui e saiba mais.

🛡️ No souadvogado.com, você encontra informação segura e acessível para defender os seus direitos. Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito do Consumidor.

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas

📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 5º, XXXII – Defesa do consumidor
• Art. 205 e 206 – Direito à educação com qualidade

📌 Lei nº 9.870/1999
• Art. 1º ao 3º – Regras sobre reajuste de mensalidades e exigência de planilha

📌 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
• Art. 6º – Direito à informação
• Art. 39 – Práticas abusivas
• Art. 51 – Nulidade de cláusulas abusivas

⚖️ Jurisprudência
• TJSP – Apelação Cível nº 1004568-80.2022.8.26.0100 – Reajuste indevido e falta de planilha • TJDFT – Processo nº 0703857-80.2020.8.07.0001 – Suspensão de reajuste de mensalidades escolares sem justificativa

🏛️ Tema 482/STJ – Abusividade de cláusulas em contratos de ensino

🗂️ Procon-SP – Orientações administrativas sobre reajustes

🌐 Links Externos Úteis

🔗 Lei nº 9.870/1999 – Reajuste de Mensalidades Escolares

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

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