Introdução
O reajuste de mensalidades escolares é uma dúvida comum entre pais e responsáveis, especialmente no início do ano letivo. Afinal, até que ponto a escola pode aumentar o valor da mensalidade? Existe um limite? Precisa justificar?
A boa notícia é que a legislação brasileira protege os consumidores contra aumentos abusivos e garante o direito à informação clara e antecipada. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como identificar abusos no reajuste de mensalidades escolares e o que fazer caso se sinta lesado.
Em 2025, estudos indicam que os reajustes das mensalidades escolares estão variando entre 8% e 10%, superando a inflação oficial estimada em 4,39%. Essa diferença reforça a importância de os pais e responsáveis analisarem com atenção as justificativas apresentadas pelas instituições de ensino.
⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns sobre reajuste de mensalidades escolares
🔴 Reajuste aplicado sem justificativa clara
🔴 Aumento muito acima da inflação
🔴 Falta de comunicação prévia aos pais sobre o reajuste de mensalidades escolares
🔴 Cláusulas abusivas no contrato escolar
🔴 Recusa da escola em apresentar planilha de custos detalhada sobre o reajuste de mensalidades escolares
🛡️ Resumo Prático – 10 Perguntas e Respostas sobre reajuste de mensalidades escolares
Pergunta | Resposta desenvolvida |
---|---|
1. A escola pode reajustar a mensalidade? | Sim, é permitido por lei, mas o reajuste deve ocorrer uma única vez ao ano e ser embasado em uma planilha de custos efetiva, conforme a Lei nº 9.870/1999. |
2. Qual o limite legal para esse aumento? | A legislação não estabelece um teto fixo, mas exige proporcionalidade com os custos da escola. A ausência de critério técnico ou justificativa pode caracterizar abuso. |
3. A instituição deve comunicar o reajuste com antecedência? | Sim. O valor reajustado deve ser divulgado com no mínimo 45 dias antes da matrícula, sob pena de violação ao direito à informação (CDC, art. 6º, III). |
4. É obrigatória a apresentação da planilha de custos? | Sim. Com base no Procon-SP (2024), a escola deve disponibilizá-la de forma ativa e transparente, independentemente de solicitação. |
5. Reajustes acima da inflação são permitidos? | São possíveis, desde que demonstrados com clareza: aumento de pessoal, melhorias pedagógicas ou custos operacionais superiores. |
6. O que fazer se o valor for desproporcional? | O consumidor pode questionar administrativamente (Procon), registrar reclamação formal ou ingressar judicialmente com ação de revisão contratual. |
7. Pode haver reajuste no meio do ano letivo? | Não. A Lei nº 9.870/1999 proíbe reajustes durante o ano, salvo em situações contratuais excepcionais e previamente estabelecidas. |
8. Preciso assinar um novo contrato com o reajuste? | Sim, pois o novo valor e suas condições devem constar de cláusulas claras no contrato renovado. |
9. E se a escola não justificar o aumento? | Isso caracteriza violação ao CDC. O responsável pode exigir judicialmente a planilha, revisão do contrato e até devolução de valores. |
10. Existe chance de reembolso por valor pago a mais? | Sim. Se o aumento for considerado abusivo ou ilegal, cabe pedido de restituição integral ou parcial dos valores pagos indevidamente. |
✅ Checklist Jurídico sobre reajuste de mensalidades escolares
Etapa | O que é | Como fazer | Base legal |
---|---|---|---|
Definição do reajuste | Avaliação do novo valor anual | Verificar se foi calculado com base em custos reais da escola | Lei nº 9.870/1999, arts. 1º e 2º |
Divulgação prévia | Dever de transparência | A escola deve comunicar o reajuste com 45 dias de antecedência e anexar planilha de custos | Lei nº 9.870/1999, art. 2º, §3º |
Justificativa | Apresentação obrigatória da planilha | A planilha deve estar acessível a todos, sem necessidade de solicitação | CDC, art. 6º, III; Procon-SP 2024 |
Limite do reajuste | Correlação com custos e inflação | Comparar com índices oficiais e melhorias reais oferecidas | CDC, art. 39, V |
Reação ao abuso | Como contestar aumento injusto | Notificar a escola, recorrer ao Procon e/ou ajuizar ação judicial | CDC, arts. 6º, 39 e 51 |
🛡️ Novas Regras do PROCON-SP (2024) – O que as escolas são obrigadas a fazer sobre reajuste de mensalidades escolares
📌 Transparência ativa é obrigatória
As escolas devem apresentar a planilha de custos completa de forma automática, sem que os pais precisem solicitar. Essa medida garante o direito à informação previsto no CDC.
📌 Cláusulas genéricas são ilegais
Expressões como “a escola poderá reajustar” sem detalhamento técnico e critérios objetivos são consideradas cláusulas abusivas.
📊 Índices que justificam o reajuste
Segundo o Procon, o aumento só é válido se for compatível com:
✔️ Inflação (IPCA)
✔️ Aumento de gastos com pessoal e manutenção
✔️ Investimentos pedagógicos reais
📅 Comparativo histórico de reajustes é obrigatório
As escolas devem apresentar os índices dos últimos anos (ex.: 2022 e 2023) para justificar o valor atual. Isso permite avaliar se há coerência no aumento.
🧠 “Melhorias” precisam ser concretas e específicas
Citar “melhorias” de forma genérica não basta. A escola deve informar com clareza:
✔️ Ampliação de carga horária
✔️ Aumento de professores e equipe pedagógica
✔️ Novos equipamentos e materiais didáticos
📣 Dica prática:
Se a escola não apresentar esses documentos de forma clara e no prazo, o responsável pode registrar reclamação no Procon ou no Juizado Especial Cível.
🔍 Estudo de Caso Real – São Paulo (2023)
Caso real – São Paulo: Em 2023, uma escola particular de São Paulo aplicou um reajuste de mensalidades escolares de 22% sem apresentar planilha de custos. Pais de vários alunos questionaram o aumento. A escola se recusou a fornecer documentação. Após denúncias ao Procon-SP, o órgão notificou a instituição e determinou que apresentasse as justificativas. Parte dos valores foi devolvida aos responsáveis após acordo mediado extrajudicialmente.
📈 Reajuste de Mensalidades Escolares em 2025: Panorama Atual
Em 2025, as escolas particulares no Brasil estão aplicando reajustes nas mensalidades que variam entre 8% e 10%, superando a inflação oficial estimada em 4,39% para o ano anterior, conforme o Boletim Focus do Banco Central.
Levantamento realizado pelo Grupo Rabbit, consultoria especializada no setor educacional, aponta que os maiores aumentos estão ocorrendo em Minas Gerais (10%), seguidos por São Paulo (9,5%) e Rio de Janeiro (9%). Nas demais regiões, os reajustes médios são: Centro-Oeste, Norte e Nordeste com 9%, e Sul com 8%.
As instituições de ensino justificam esses aumentos com base em três fatores principais:
- Inflação acumulada;
- Reajustes salariais de professores e funcionários;
- Investimentos em infraestrutura e melhorias pedagógicas.
Além disso, muitas escolas estão buscando recuperar perdas financeiras ocasionadas pela pandemia, período em que enfrentaram aumento da inadimplência e redução no número de matrículas.
📝 Passo a Passo
Etapa | Ação | Descrição prática e acessível |
---|---|---|
1 | Receber a notificação do reajuste | Verifique se foi enviada com 45 dias de antecedência e se veio com a planilha de custos anexada. |
2 | Solicitar explicações por escrito | Se não houver documento, envie e-mail formal pedindo esclarecimentos e o histórico de reajustes anteriores (últimos 2 anos). |
3 | Analisar as justificativas | Veja se o reajuste está ligado a melhorias específicas, como aumento de equipe ou carga horária. |
4 | Consultar um advogado ou o Procon | Se houver suspeita de abuso, leve o caso a um especialista ou ao órgão de defesa do consumidor. |
5 | Tomar providências legais | Se a escola insistir no aumento sem justificativa, ajuíze ação para revisar o contrato e pedir reembolso. |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre reajuste de mensalidades escolares
1. A escola pode reajustar a mensalidade a qualquer momento?
Não. Só pode fazer isso uma vez por ano, e sempre antes da matrícula. O valor precisa estar justificado.
2. Existe algum limite legal para o reajuste?
A lei não fixa um percentual máximo, mas o aumento precisa ser proporcional aos custos da escola. Subir demais, sem motivo, pode ser considerado abusivo.
3. Como saber se o reajuste é abusivo?
Desconfie se o valor subir muito acima da inflação, sem explicação ou sem documentos. Isso pode indicar abuso.
4. A escola tem que avisar os pais com antecedência?
Sim. O novo valor deve ser comunicado com pelo menos 45 dias de antecedência da matrícula.
5. A escola precisa entregar a planilha de custos?
Sim! Segundo o Procon-SP (2024), a escola deve apresentar a planilha de forma automática, sem que os pais precisem solicitar. É parte da transparência obrigatória.
6. Posso pedir devolução se o aumento for abusivo?
Sim. Se for comprovado o abuso, você pode pedir reembolso na Justiça ou com ajuda do Procon.
7. O contrato escolar deve falar sobre reajuste?
Com certeza. Os critérios e prazos do reajuste precisam estar muito bem explicados no contrato. Cláusulas vagas podem ser anuladas.
8. E se eu não concordar com o valor novo?
Você pode tentar negociar com a escola. Se não resolver, é seu direito acionar o Procon ou entrar com ação judicial.
9. O Procon pode multar a escola?
Sim. Quando a escola descumpre regras de transparência ou pratica abuso, o Procon pode aplicar multas.
10. A escola pode cobrar taxa de material separadamente?
Pode, mas tem que deixar claro o que está cobrando. Taxas genéricas ou sem detalhamento são proibidas.
✅ Conclusão
O reajuste de mensalidades escolares é permitido, mas deve seguir regras claras, justificadas e transparentes. A legislação garante ao consumidor o direito de ser informado com antecedência e de contestar qualquer cobrança considerada abusiva. Pais e responsáveis devem ficar atentos às práticas das instituições e exigir seus direitos com base na lei.
📌 Leia também nosso artigo sobre Cláusulas Abusivas em Contratos Escolares: Saiba o Que É Ilegal e Como se Proteger. Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 5º, XXXII – Defesa do consumidor
• Art. 205 e 206 – Direito à educação com qualidade
📌 Lei nº 9.870/1999
• Art. 1º ao 3º – Regras sobre reajuste de mensalidades e exigência de planilha
📌 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
• Art. 6º – Direito à informação
• Art. 39 – Práticas abusivas
• Art. 51 – Nulidade de cláusulas abusivas
⚖️ Jurisprudência
• TJSP – Apelação Cível nº 1004568-80.2022.8.26.0100 – Reajuste indevido e falta de planilha • TJDFT – Processo nº 0703857-80.2020.8.07.0001 – Suspensão de reajuste de mensalidades escolares sem justificativa
🏛️ Tema 482/STJ – Abusividade de cláusulas em contratos de ensino
🗂️ Procon-SP – Orientações administrativas sobre reajustes
🌐 Links Externos Úteis
🔗 Lei nº 9.870/1999 – Reajuste de Mensalidades Escolares
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor